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materia nº 203/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 2025
Date 2025-09-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Liga Araxaense de Desportos."
native_id21861

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2025, POR 13 X 0.
2025-09-16 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

ESTADO DE MINAS GERAIS





Ofício: nº PGM-GAB 736/2025 Assunto: encaminha projeto de lei





Araxá, 16 de setembro de 2025.





Exmo. Senhor Presidente,



Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de Fomento com a Liga Araxaense de Desportos.



O apoio à referida Associação é de extrema relevância para nosso município, tendo em vista o fomento ao esporte amador.

Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela, haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.





RUBENS MAGELA DA

Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693



SILVA:00272519693 Dados: 2025.09.16 13:38:59

-03'00'

RUBENS MAGELA DA SILVA

Prefeito Municipal de Araxá

































Exmo. Sr.

Raphael Rios de Oliveira

D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. NESTA



PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

ESTADO DE MINAS GERAIS









Projeto de Lei Nº  203/2025





Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Liga Araxaense de Desportos.







A Câmara Municipal de Araxá aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a Liga Araxaense de Desportos, inscrita no CNPJ sob nº 17.997.867/0001-66, no sentido de conceder-lhe contribuição no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), como forma de apoio ao desenvolvimento do esporte amador.



Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos consignados no orçamento vigente, sob a ficha número 873.





Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Prefeitura Municipal de Araxá, 16 de setembro de 2025.

RUBENS MAGELA DA Assinado de forma digital por RUBENS

MAGELA DA SILVA:00272519693

SILVA:00272519693  Dados: 2025.09.16 13:39:25 -03'00'

RUBENS MAGELA DA SILVA

Prefeito Municipal de Araxá









































































































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