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materia nº 208/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 2025
Date 2025-09-23
Ementa"Projeto de lei “Sentinela da Saúde”."
native_id21926

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 208/2025





Projeto de lei “Sentinela da Saúde”



A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Marciony Sucesso, com a Graça de Deus aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araxá, o Programa Municipal “Sentinela da Saúde”, com a finalidade de promover ações educativas, preventivas e de monitoramento em saúde, voltadas à melhoria da qualidade de vida da população.

Art. 2º São objetivos do Programa “Sentinela da Saúde”:I – incentivar hábitos de vida saudáveis e a prevenção de doenças;II – identificar precocemente fatores de risco e agravos à saúde;III – desenvolver atividades educativas, culturais e esportivas relacionadas ao bem-estar;IV – apoiar políticas públicas de saúde preventiva e de atenção primária;V – ampliar a integração entre Poder Público, escolas, entidades sociais e empresas na promoção da saúde;VI – fortalecer a saúde mental da população, especialmente da parcela idosa, prevenindo estafa, ansiedade, depressão e outros adoecimentos psíquicos, mediante ações de escuta ativa, acolhimento e campanhas educativas;VII – acompanhar e monitorar a saúde de crianças e adolescentes em ambiente escolar, por meio de triagens periódicas, campanhas preventivas e orientação a professores e servidores capacitados como “sentinelas da saúde escolar”.

Art. 3º Para a execução do Programa, poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes ações:I – campanhas educativas e informativas em escolas, unidades de saúde e comunidades;II – triagens periódicas para avaliação de pressão arterial, glicemia, peso, visão, audição e outros indicadores de saúde;III – capacitação de agentes comunitários, professores e lideranças sociais como “sentinelas da saúde”;IV – parcerias com instituições públicas e privadas para apoio às atividades previstas no Programa;V – rodas de conversa, oficinas e atividades de promoção da saúde mental em escolas, unidades de saúde e espaços comunitários;VI – triagens de saúde escolar com encaminhamento para acompanhamento médico ou psicológico quando necessário.

Art. 4º A coordenação do Programa poderá firmar convênios com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos competentes.

Art. 5º O Programa poderá ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araxá, para fins de realização de campanhas anuais de conscientização.





Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Plenário Vereador Guilherme Gotelip Neto, 23 de setembro de 2025





Vereador Marciony Sucesso











































































JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal “Sentinela da Saúde”, como uma política pública abrangente de prevenção, promoção do bem-estar e monitoramento da saúde da população de Araxá.

A proposta contempla três eixos principais:

Saúde Geral e Prevenção de Doenças, com campanhas educativas e triagens periódicas;

Saúde Mental, com ações voltadas à prevenção da estafa, depressão, ansiedade e outros transtornos psíquicos, oferecendo espaços de escuta ativa e acolhimento;

Saúde Escolar, com o acompanhamento da saúde de crianças e adolescentes no ambiente escolar, garantindo identificação precoce de problemas e apoio ao desenvolvimento pleno dos estudantes.

Com a implantação do Programa, o Município contará com uma rede de apoio formada por profissionais, professores, agentes comunitários e lideranças sociais que atuem como verdadeiros “sentinelas da saúde”, atentos às necessidades da população.

Trata-se de medida que fortalece a atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS), valoriza a prevenção e amplia a qualidade de vida dos cidadãos, reduzindo gastos futuros com tratamentos de maior complexidade.

Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres colegas, contando com sua aprovação.

Plenário Vereador Guilherme Gotelip Neto, 23 de setembro de 2025





Vereador Marciony Sucesso



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