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materia nº 213/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 2025
Date 2025-09-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com o Instituto São Maximiliano Maria Kolbe - auxílio no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins de permitir a aquisição de equipamentos necessários à realização de suas atividades."
native_id21931

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2025 , POR 13 X 0.
2025-09-24 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 21

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 806/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 23 de setembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento junto à entidade Instituto São Maximiliano Maria Kolbe.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada
Organização da Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo
em vista o trabalho educacional realizado junto às crianças e adolescentes em condições
de vulnerabilidade social.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres
Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº / 2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com o Instituto São Maximiliano Maria Kolbe.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com o
Instituto São Maximiliano Maria Kolbe, inscrito no CNPJ sob o nº 48.254.740/0001-
80, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para
fins de permitir a aquisição de equipamentos necessários à realização de suas atividades.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar a ficha nº 666, utilizando-se como fonte os recursos
previstos nos incisos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 23 de setembro de 2025.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Ja
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ FE,
PLANO DE TRABALHO »
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
——— md me
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE
1 - RAZÃO SOCIAL: 2 - CNPJ
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1 - RAZÃO SOCIAL: INSTITUTO SÃO|2-CNPJ: 48.254.740/0001-80
MAXIMILIANO MARIA KOLBE
3 - ENDEREÇO SEDE: RUA SANTA RITA, Nº 190, CENTRO
4 — CIDADE: ARAXÁ/IMG |5 - CEP:|6 - DDD/TELEFONE: | 7 - FAX
38.183-110 (34) 99139-4468
(34) 99823-5291
8 - CONTA CORRENTE: |9 - BANCO 10- AGÊNCIA 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO
Será encaminhada até a
data da Assinatura do
Termo.
AN E 1
12 - NOME DO RESPONSAVEL LEGAL: IRINEIA | 13 - CPF: 094.891.296-07
CARDOSO RESENDE
14 - CIÓRGÃO EXPEDIDOR: |15 - CARGO: PRESIDENTE [16 - DATA VENC. MANDATO:
MG-14278184 SSP/MG INDETERMINADO
17 | - ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA|18- CEP: 38170-000
BELARMINO L. BARBOSA, Nº 235 BAIRRO:
ALVORADA - PERDIZES/MG
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 20 - Nº CREA
21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail): |22 - REGIONAL DO ÓRGÃO: +
instsaomaximilianomariakolbe O gmail.com
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde,
Assistência Social): EDUCAÇÃO »
| - OUTRO PARTÍCIPE
1-TIPO 2 - NOME 3- CNPJ
4 - ENDEREÇO 5 - BAIRRO 6-CEP
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9- BANCO 10-AGÊNCIA 11-CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
E = —
12- NOME DO RESPONSÁVEL |13 - IDENTIDADE: 14 - ORGÃO EXPEDIDOR:
LEGAL
15 - CPF: 16 - CARGO 17 - DATA VENC.
MANDATO
Que-s “provas Mind.
(Dep: Do o ) dos.
Cento T4 EST)
1.€. Horsa reembo
OUTRO PARTÍCIPE |
LEGAL
1-TIPO |2- NOME [s-cnp |
4 - ENDEREÇO 2 - NOME Te-cnes
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9 - BANCO 10- AGÊNCIA 11- CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL |13 - IDENTIDADE:
15 - CPF:
16 - CARGO
HI — BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇÃO:
17 - DATA VENC. MANDATO
Somos uma instituição sem fins lucrativos, denominada INSTITUTO SÃO MAXIMILIANO
MARIA KOLBE que é a mantenedora do Colégio São Maximiliano Maria Kolbe, que atende
crianças do Infantil ao Fundamental Anos Finais. Temos como objetivo promover atividades
pias e religiosas nos diversos segmentos da sociedade como:
Desenvolvimento de projetos de aula e cursos;
Incentivar e realizar publicação de livros, revistas, similares e/ou outros;
Promover e estimular palestras, encontros e seminários.
IV — RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
lrinéia Cardoso Resende
Flávia Fialho Rodrigues
Danielle Cavalcante Rosa Antunes
Ivana Neves Santos
Nathalia Mori Tannus Melotti
V- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
L 1- PROGRAMAITÍTULO DA OBRA: Sementes do amanhã
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
E
(Campo Dinâmico)
3 - TIPO DE ATENDIMENTO
4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Presencial
INÍCIO:
TÉRMINO:
5 — OBJETIVO GERAL: Compra de
01/08/2025
24/12/2025
móveis de uma Capela Católica no
Colégio São Maximiliano, em
Araxá/MG, que visa atender não apenas
às necessidades espirituais da
comunidade atendida, mas também
promover a valorização do patrimônio
cultural, histórico e social da região.
A presença de capelas está
historicamente ligada à formação das
comunidades mineiras, sendo
reconhecida como parte fundamental da
identidade cultural e religiosa do povo.
Essas construções representam não
apenas locais de culto, mas também de
convivência, memória coletiva,
celebrações tradicionais e práticas
culturais que atravessam gerações.
6 — OBJETIVO ESPECÍFICO: A capela
proposta será um espaço aberto à
comunidade, com possibilidade de
realização de:
Missas e celebrações religiosas de
calendário tradicional (ex: festas de
padroeiro, novenas, vigílias);
Atividades culturais ligadas à tradição
católica local, como cantorias, corais,
procissões e oficinas;
Momentos de espiritualidade,
acolhimento e reflexão voltados à
formação humana e social dos
beneficiários atendidos pela entidade;
Integração de famílias em eventos
comunitários com caráter cultural,
artístico e educativo.
Tais práticas se enquadram no conceito
de patrimônio cultural imaterial,
conforme previsto na Constituição
Federal (Art. 215 e 216), na Lei nº
11.494/2007 (Lei do Patrimônio Cultural)
e no Decreto nº 3.551/2000, que
reconhecem a importância de
expressões religiosas, festividades e
saberes tradicionais como bens
culturais.
6 — JUSTIFICATIVA: O Instituto São
Maximiliano Maria Kolbe é uma
instituição sem fins lucrativos e vem
respeitosamente, apresentar a
fundamentação legal e cultural para
mobiliar a Capela Católica do Colégio
São Maximiliano.
1. Fundamentação Cultural
A utilização da capela destina-se a
suprir uma necessidade espiritual e
cultural da comunidade atendida,
funcionando como espaço de
convivência, celebração e valorização
da tradição católica, amplamente
enraizada na história do povo mineiro.
A capela será utilizada para:
Celebrações religiosas (missas,
novenas, bênçãos e datas tradicionais);
Atividades musicais, culturais e
educativas de inspiração cristã;
Apoio espiritual e psicológico à
comunidade;
Celebrações populares reconhecidas
como patrimônio imaterial (como a
Festa de São Sebastião ou Corpus
Christi, se aplicável).
Essas manifestações são reconhecidas
como de natureza cultural, nos termos
da:
Constituição Federal (Art. 215 e 216):
Art. 215. O Estado garantirá a todos o
pleno exercício dos direitos culturais e
acesso às fontes da cultura nacional
[..].
Art. 216. Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material
e imaterial, tomados individualmente ou
em conjunto, portadores de referência à
identidade, à ação e à memória dos
diferentes grupos formadores da
sociedade brasileira [...].
Decreto nº 3.551/2000 (Registro de
Bens Culturais de Natureza Imaterial):
Estabelece o registro de práticas
culturais tradicionais como patrimônio
protegido.
Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) e
Leis Estaduais de Fomento à Cultura,
que reconhecem manifestações
religiosas tradicionais como expressões
culturais válidas para apoio público.
2. Fundamentação Jurídica sobre
Liberdade Religiosa e Uso Cultural
A Constituição Federal também garante
a liberdade de culto e manifestação
religiosa:
Art. 5º, VI— CF:
“É inviolável a liberdade de consciência
e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos...”
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE [ DESCRIÇÃO
80 Alunos
8 — METODOLOGIA DE TRABALHO
O Instituto São Maximiliano Maria Kolbe atuará com planejamento e
responsabilidade, seguindo sua missão de formar crianças e adolescentes.
VI- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
1-META |2- 3- ESPECIFI-
ETAPA/FASE | CAÇÃO
4- INDICADOR 5- DURAÇÃO
FÍSICO
6-Unidade | 7-Quantidade |8-Início 9-Término
1 1 Compra de móveis | Móveis 7 1º mês 12º mês
2- VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
[ESPECIFICAÇÃO VALOR [% OBSERVAÇÃO
SOLICITADO AO| R$ 15.000,00
CONCEDENTE |
CONTRAPARTIDA | 1
OUTRAS FONTES ENE E
PARLAMENTAR |
CusTO TOTAL DA] R$ 15.000,00
PROPOSTA
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA [VALOR CONCEDENTE VALOR PROPONENTE
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
VIH - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1- CONCEDENTE
MÊS [ANO VALOR
(Campo Dinâmico) | (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
[MÊS fano VALOR
AGOSTO |2025 R$ 15.000,00
VII - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente,
para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
inadimplência com o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal, estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no
orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.
Previ | 29 [07//0A no
Local e Data Nome/Assinatura'do Titular ou Representante do(a) Proponente
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de
recursos por meio de convênio.
Dio fa E
Assihatura do Representante Legal Data
Nome Legível Nº Identidade CPF
VIll- RESERVADO AO CONCEDENTE
1- PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER (Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria
Matrícula,
Data
Diretor Matrícula
Data
2 - OBSERVAÇÃO
ANEXO |
ajPessoal e Encargos
5.1- QUADRO DETALHADO DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Etapa Salário Total Salário Total
Meta P Função Situação Qdade Salário Recursos,
Fase Mensal Anual Concedente Proponente
EA GERAL
b) Material Permanente
Etapa o Unidade de .
Meta Descrição detalhada Qdade . Custo Unitário Custo Total
Fase Fornecimento Concedente Proponente
1 1 BANCOS DE CAPELA 2,30 M 6 UN R$ 2.330,00 R$ 13.980,00
1 1 GENUFLEXÓRIO DE MADEIRA 1 UN R$ 1.020,00 R$ 1.020,00
TOTAL GERAL R$ 15.000,00
c) Material de Consumo
Etapa Unidade de
Meta P Descrição detalhada Qdade o Custo Unitário Custo Total Recursos,
Fase Fornecimento Concedente Proponente
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Tedpunf Bossad) SoijaD19] ap SOdIAIoS (p
vaao TVIOL |
INSTITUTO SÃO MAXIMILIANO MARIA KOLBE (UF)
TÍTULO |- DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FUNDAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º. O “INSTITUTO SÃO MAXIMILIANO MARIA KOLBE", daqui em diante
referido simplesmente como Instituto, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, com
sede e foro à Rua Alexandre Gondim, 126, Centro, CEP 38.183-100, Araxá-MG,
constituida em forma de Sociedade Civil, por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, lucrativos, políticos ou partidários, sem distinção de cor, raça, religião ou
posição social, com autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica
própria, voltada à assistência social, promoção humana, cultural e educacional, regida
por este Estatuto, Regimento Interno e pela legislação aplicável em vigor.
Fundada em 13 de maio de 2021.
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Art. 2º. O Instituto tem por objetivos: E
1. Promover atividades pias e religiosas católicas nos diversos segmentos
sociedade; q
2. Estudar e difundir a obra de filósofos, lingúistas, historiadores, juristas e teólogos;
3. Desenvolver e realizar projetos de aulas e cursos presenciais e por meio eletrônico;
4. Incentivar e realizar a publicação de livros, revistas, panfletos e similares nas
versões impressa e digital;
5. Estudar e difundir a importância da defesa da vida humana desde a concepção até
a morte natural;
6. Criar e.-manter instituições de ensino para educação infantil - Creche (0 a 3 anos),
educação infantil — pré-escola (4 e 5 anos), ensino fundamental e ensino médio;
7. Firmar convênios com Associação congênere, com poderes públicos e privados; e
8. Promover e estimular, direta ou indiretamente, palestras, encontros, seminários.
81º. No cumprimento de seus objetivos, o Instituto representa os seus Associados
perante as autoridades e repartições federais, estaduais ou municipais, bem como -
perante quaisquer instituições públicas ou privadas, promovendo, em Juizo ou fora
dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, inclusive no âmbito do Poder
Judiciário, no que couber,
og à
st8ay op opyo op OuouES
Sd S2D AD 3 Sojuarina
SOjnyi op 04
Art. 3º. Para cumprir os seus fins e objetivos, o Instituto promoverá, principalmente,
as seguintes atividades, sem a exclusão de outras que lhes sejam correlatas:
1. Organização de congressos, seminários, cursos, aulas e encontros;
2. Publicação de estudos em consonância com a natureza e os fins do Instituto;
3. Elaboração de contratos e parcerias temporárias ou permanentes com instituições
ou pessoas fisicas, bem como entes despersonalizados e associações de fato que
favoreçam o estudo e difusão da doutrina de interesse do Instituto;
TÍTULO Il - DO INGRESSO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 5º. Os associados devem ser pessoas físicas, maiores de idade e no pleno gozo
de sua capacidade civil, e sua qualidade é intransmissível, inclusive a título de
sucessão, e terão salvo eventual disposição em contrário neste Estatuto, os mesmos
direitos e obrigações.
$1º. Serão admitidos em número ilimitado de associados, nas seguintes categorias:
a) Benemérito: pessoas físicas ou jurídicas que prestam ou prestarão relevantes
serviços ao Instituto, sem direitos e deveres;
b) Fundadores: pessoas físicas ou jurídicas que assinaram a ata de fundação,
com direitos e deveres.
Neste ato tendo como como sócios fundadores:
Cartório do Oficio do Registro de Títulos
e Irinéia Cardoso Resende, or Coe dasDessgos luas
RG: MG-14278184 - SSP/MG Sebastiana faria Machado
CPF: 094.891.296-07 o rmaitavitisto
Brasileira, Solteira, Psicóloga
Data de Nascimento: 18/01/1989
Filiação: Jarbas Antônio Ribeiro de Resende
Silvana Eunice Cardoso Resende
Endereço: Rua Belarmino L. Barbosa - Alvorada - Perdizes/MG
Email: irineia psicologatdyahoo.com.br
e Flávia Fialho Rodrigues de Oliveira,
RG: MG-11437185 - PC/IMG
CPF: 045.049.386-50
Brasileira, Casada, Analista de Previdência
Data de Nascimento: 10/03/1980
Filiação: Hugo Rodrigues de Oliveira
Solange Maria Fialho Rodrigues
2. Aprovação em análise realizada pela Diretoria, que avaliará 05 antecedentes e as
capacidades intelectuais e morais do candidato, nos termos do Regimento Interno;
3. Manifestação de sua adesão, de forma solene e em cerimônia própria para 9 Go” A
fim, com aposição de sua assinatura em Livro próprio para este fim.
Art. 7º. E direito de qualquer Associado Fundador ou Efetivo solicitar demissão duo No)
quadros associativos quando bem entender, através de pedido escrito, o quar=
produzirá seus efeitos a partir da ciência do pedido por parte do Presidente ou do
Vice-Presidente, que o deferirá por escrito e dará ao interessado a respectiva carta de
desligamento.
Art. 8º. A exclusão de associado se dará sempre por decisão fundamentada da
Diretoria, por meio de procedimento que assegurará ao Associado o contraditório e
ampla defesa, bem como Recurso à Assembleia Geral, nas seguintes hipóteses:
1. Grave violação deste Estatuto ou do Regimento interno;
2. Caso o Associado atente contra a honra, dignidade, valores ou outro direito Flá
personalidade do Instituto ou de seus membros;
3. Caso o Associado exerça, a qualquer título e em qualquer local, atividades quê 2 é
contrariem as decisões tomadas pelos Associados-Fundadores ou pela Assembleia; a
4. Caso o Associado prejudique, direta ou indiretamente, comissiva ou
omissivamente, a consecução dos fins e objetivos do Instituto;
5. Ausência de pagamento de três parcelas consecutivas da contribuição associativa,
ou de 5 parcelas intercaladas a cada período de 12 meses, salvo justo motivo a ser
apurado pela Presidência mediante requisição por escrito.
81º. O procedimento disciplinar será obrigatoriamente escrito e documentado,
iniciando-se sempre perante a Diretoria, que reduzirá a denúncia inicial a termo, ao
qual terão acesso as pessoas implicadas, que poderão apresentar defesa oral ou
escrita, no prazo de 15 dias úteis. Em caso de defesa oral, esta deverá ser reduzida a
termo, cujo conteúdo só terá validade se aprovada pelo acusado.
$2º. Havendo necessidade de produção de provas, a Diretoria tomará as providências
necessárias para a sua obtenção, podendo também o acusado produzir todas as
provas previstas na legislação. Não havendo provas a serem produzidas ou após a
sua produção, a Diretoria decidirá a questão em 15 dias úteis, em decisão escrita e
fundamentada, que indicará as razões da decisão tomada e a penalidade
eventualmente aplicada.
83º. Inconformado o Associado com a decisão tomada, poderá apresentar Recurso
escrito, no prazo de 10 dias úteis, à Assembleia-Geral, o qual será endereçado ão
Presidente de sua Mesa Diretora e conterá, obrigatoriamente, as razões pelas quais
9 | dE à -< E ural
s ) E ama dua “ona Rur
á ados Corações Fazenda Tar 7 R
Endereço: Vale dos Sag E) ra
Email:ilavialialhe o(damaill com
o Erike Leonardo Barcelos de oliveira
RG: MG-8058351 - PCIMG
GRE: 046.694.826-37
Brasileira, Casado, Administrador
Data de Nascimento: 12/07/1978
o: Dermeval Barcelos de Oliveira
Filiaçã E
É Shirley das Graças Carneiro de Barcelos € Oliviera Ri
Endereço: Vale dos Sagrados Corações - Fazenda Tamanduá - Zona Rura
Emaikerike.barce s(Dqmail.com
e Roberta Oliveira da Silva
RG: MG-13981859 - SSP/MG
CPF: 076.739.806-81
Brasileira, Casada, Advogada
Data de Nascimento: 03/11/1986
Filiação: José Jorge da Silva
Joana Darc de Oliveira Silva
Endereço: Rua das Violetas, nº 01, Vila Lamartine - Araxá/MG
Email: dra.robertasilvagamil com
e Ana Lucia da Mota
RG: MG-1096323 SSP/MG cartório do Ofício do Registro de Titulos
e Documentos e Civil elas Pessoas Jurídicas
CPF: 042.666.976-27 sabastiana Lucia Machado
Brasileira, Casada, Auxiliar de Contas a Pagar Rino viriato
Data de Nascimento: 08/12/1978 1º Oliciata Substituto
Filiação: Gaspar Bernardes da Mota = ht
Araxá/MG
Dirce de Oliveira da Mota
Endereço: Rua João Antônio da Mota, 125 - Vila Andrea - Araxá/MG
Email;analuciamota2020(B gmail.com
Gu Contribuintes: pessoas físicas ou jurídicas que contribuem com uma
importância mensal no valor e modalidade estabelecida pela diretoria e
referendada em Assembleia Geral Extraordinária.
g2º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos e
lou dívidas contraídas pelo Instituto, nem receberam pagamentos pelos serviço:
prestados, sob quaisquer pretextos ou alegações e não poderão usar a sed el
nome do Instituto para fins políticos ou pessoais. fa
contraídas Art. 6º. (0) ingresso de novos associados se dará por meio do
1. Mani
anifestação, por escrito, de seu pedido de adesão, pela via física ou eletrônica;
entende que a decisão merece reforma, sendo vedada, nesta fase, a produção de
novas provas.
84º. O Presidente da Assembleia-Geral conhecerá do pedido e convocará
Assembleia-Geral Extraordinária especialmente para tratar da questão, expondo o
pedido do recorrente e suas razões e se cientificando de que todos entenderam as
questões em julgamento. Após, colherá os votos dos Associados, exceto dos
membros da Diretoria e dos implicados na acusação, valendo o que for decidido pela
maioria simples dos votantes.
TÍTULO Il - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 9º. São direitos dos Associados:
1. Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo do Instituto, na forma deste Estatuto;
2. Participar das Assembleias, Reuniões e Comissões, com direito a voz e voto,
quando for o caso;
3. Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, cabendo a decisão à
Diretoria;
4. Apresentar moções, propostas ou reivindicações a qualquer dos órgãos do
Instituto, inclusive à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
5. Ter acesso às atas das reuniões e aos documentos elaborados pelos órgãos da E
Diretoria, desde que definitivos, inclusive da Diretoria e conselho Fiscal: >
6. Usufruir de todos os serviços destinados pelo Instituto aos seus membros; á
Parágrafo único. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou
função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma
previstos na lei ou no Estatuto Social.
Artigo 10º. São deveres dos Associados:
1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
2. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria,
3. Zelar pelo bom nome do Instituto;
4. Defender o patrimônio e os interesses do Instituto; a pnpec oro Ro Registro de Titulos
*05 € Civil dos
Pessoas Jurid)
| | Sebastiana Lucia Via aa
5. Cumprir e fazer cumprir O regimento interno; mam
Fernand “mélia Viriato
à d E Fº Ghiciata Sub
6. Comparecer por ocasião das Eleições e Assembleias; : Coros César Pera
É Oficial Substituto
7. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro ou fora do Institut
a o, por
associado ou terceiro, que possa compro
i meter a sua honra, integri imôni
ou o de seus membros; ana
8. Honrar pontualmente a contribuição social fixada pela Assembleia Geral
TÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 11. O patrimônio do Instituto e suas fontes de recursos compreenderão:
4. Produtos de venda de seus bens;
2 Bens móveis e imóveis adquiridos por compras, doações, legados ou outras formas
legais, assim como bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas,
3. Doações, auxílios e subvenções de pessoas físicas e jurídicas, particulares ou de
poderes públicos;
4. Aluguéis de imóveis, bem como juros de títulos ou depósitos; po £
o»
no na
5. Recursos decorrentes da aplicação de fundos em caixa; 58
282
z sm
6. Ingresso de recursos decorrentes das atividades ou publicações que promovê E 2
sas
. + . « o Ê E
7. Direitos autorais, tais como marcas e patentes; ssó
=
a ou da Assembleia Geral; e
sei,
sony
previstas por deliberação da Diretori
adas pela Assembleia Geral.
uiridos, onerados ou alienados a
Assembleia Geral.
8. Outras fontes
9. Contribuições Associativas mensais fix
veis do Instituto só poderão ser adq
m autorização da Diretoria, ouvida a
g1º. Os bens imó
as e similares, somente poderá
qualquer título, co
o ser
stituto, suas rend
627 0) patrimônio do In
e suas finalidades estatutárias.
utilizados na consecução d
TÍTULO V — DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DO
INSTITUTO
Art. 12. O Instituto tem
Geral Ordinária e Extraor:
berativos e administrativos à Assembleia
como órgãos deli
e o Conselho Fiscal.
dinária, a Diretoria
Diretoria, cujos membros exercerão suas funções
esentação e decisão No Instituto
argos de repr
mitida a reeleição ilimitada.
Com exceção da
ocupantes dos €:
(um) ano, sendo ad
Parágrafo único.
em caráter vitalício,
terão mandato de 1
pros a pi
Art. 13. A Assembleia Geral é órgão soberano e, nas hipóteses do Estatuto, decisório
do Instituto, constituído por todos os Associados que estiverem no pleno gozo de seus
direitos, e se reunirá nas ocasiões previstas neste Estatuto e no Regimento Interno.
Parágrafo único. Os trabalhos da Assembleia Geral serão conduzidos pela Mesa
diretora, que contará com 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e 1 (um)
apontados para funções na própria Diretoria ou no Conselho Fiscal.
Artigo 14. Compete à Assembleia Geral Ordinária:
1. Avaliar e aprovar as contas do Instituto, fixar a contribuição mínima a ser paga
pelos associados, e, no geral, deliberar e decidir sobre os rumos do Instituto, salvo as
competências da Diretoria;
2. Eleger e destituir os Membros do Conselho Fiscal, exceto quanto ao respectivo
presidente, que será escolhido pela Diretoria e somente por ela poderá ser afastado
ou destituído;
3. Funcionar como instância recursal nos procedimentos disciplinares do Instituto,
decidindo em última instância pela aplicação de penalidades ou exclusão de
Associados dos quadros da pessoa jurídica;
4. Exercer outras atividades e decisões que lhe forem conferidas pelo Estatuto ou
pelo Regimento Interno.
“<a,
$1º. Quando não houver quórum específico de deliberação, as decisões serão
tomadas por maioria simples. Na destituição dos conselheiros fiscais e na exclusão de
associados, é necessário o voto de 2/3 dos membros da Assembleia Geral;
82º. A Assembleia Geral Ordinária será realizada sempre no mês de setembro de
cada ano.
Art. 15. Compete à Assembleia Geral Extraordinária
1. Aprovar e modificar o Estatuto do Instituto, pelo voto de 2/3 dos Associados,
vedada a modificação das finalidades e assegurado, em qualquer hipótese, o poder
de veto por decisão unânime da Diretoria;
2. Aprovar e modificar o Regimento Interno, pelo voto da maioria dos Associados;
81º. A Assembléia Geral Extraordinária, poderá ser convocada a qualquer tempo e
tratará dos assuntos pendentes, não especificados e atribuídos à Assembléia Geral
Ordinária.
Cartério do Ofício do Registro de Títulos
e Documentos € Clvi' das Pessoas Jurídicas
ITA é Auamdo, — Sebastiana Locia Machado
; OEICIRLA
é Fernanda Amélia Viriato
1º Orciata Substituta
Curtos César Pereira
28 OHiial Substituto
Araxá/MG
da Assembleia-Geral convocar as reuniões da
Art. 16. Compete ao Presidente
aordinária, presidir seus trabalhos e promover à
Assembleia-Geral Ordinária ou Extr
ordem e o decoro nestas ocasiões.
residente da Assembleia-Geral auxiliar e substituir 6,
Art. 17. Compete ao Vice-P|
ências e impedimentos, e realiza E
Presidente da Assembleia-Geral em suas aus
contagem dos votos dos Associados, quando necessário.
Geral redigir a ata das face
Art. 18. Compete ao Secretário da Assembleia-
auxiliar o Presidente e O
Assembleias-Gerais Ordinárias e Extraordinárias e
Vice-Presidente da Assembleia-Geral no exercicio de suas funções.
Art. 19. Sempre que o interesse social o exigir, qualquer Associado poderá solicitar da
Diretoria ou da Mesa Diretora a realização de Assembleia Geral Extraordinária,
cabendo a estes órgãos decidir do pedido, e cujo edital de convocação explicitará os
motivos e os limites da iniciativa, e que será instalada, em primeira convocação, com
a presença de, no mínimo, metade mais um dos associados e, em segunda
convocação, na mesma data e local, meia hora depois, com qualquer número de
presentes.
Art. 20. As assembleias Gerais (ordinárias e extraordinárias) serão convocadas por
EDITAL, como no minimo 5 (cinco) dias de antecedência, afixado em lugar visível na
sede do Instituto ou em outros locais determinados pela Diretoria ou publicado em
jornal da comunidade, contendo:
HE Local da realização; ps
e pocumentos e fix
viana
E SEN Sebast a
Fernanda Às da
4º Oficiala substtul
se Hora (1º e 2º convocação) per imna
2º Oficial substituto
: : Araxá (MG
: Assuntos que serão tratados.
a E Ê
A é an realizados em 1º convocação - no horário previsto, com 50% + 1 dos
o pá Ê
a os presente em 2º convocação, meia hora após o horário previsto da 1º
avogação, com qualquer número de associados presente e suas deliberaçõ
deverão ser acabadas respeitadas. e
o e É
82º. Nas Assembléias cada associado terá direito a um voto, não sendo válid
por procuração ou representação. ! ido voto
Parágrafo único - O associado soment irei
e terá di i
e reito a voto, quando em dia com suas
Art. 21. A Diretoria é composta de:
1. Presidente;
xP
Va
2. Vice-Presidente;
3. Diretor-Geral e de Patrimônio;
4. Secretário da Presidência;
5. Secretário-Geral e de Patrimônio.
Parágrafo único. O mandato dos integrantes da Diretoria será vitalício.
Art. 22. issã
22. Em caso de afastamento, demissão ou exclusão de associado integrante da
pr competirá à Assembleia-Geral eleger associado para ocupar o cargo
do vago e, enquanto não realizada a eleição, a função deverá ser exercida por
associado convocado pela Diretoria.
Art. 23. Compete à Diretoria:
4. Elaborar e executar o cronograma de atividades;
2. Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o Regimento Interno;
3. Funcionar como instância ordinária na apuração e julgamento dos procedimentos
disciplinares relativos aos Associados;
os, eventos e atividades do Instituto, tomando todas as medidas
4. Dirigir os trabalh
tências da Assembleia-Geral;
caráter decisório, salvo as compe
ve
SIN/exes
-Geral Extraordinária;
mer
5. Convocar Assembleia
[07
uer competência não atribuída individualment
6. Exercer conjuntamente quala
algum de seus membros;
Art. 24. Compete ao Presidente:
nte perante as demais pessoas jurídicas e
tar o Instituto ativa € passivame
inclusive podendo constituir
4. Represen
dos, de direito interno ou externo,
físicas, públicas ou priva
procuradores;
2. Convocar € presidir as reuniões da Diretoria;
e com O Diretor-Geral e
documentos contábeis;
de Patrimônio, abrir e manter as contas
3. Juntament
bancárias, assinar cheques e
elatório contendo
com O Diretor-Geral e de Patrimônio, nº
e os principais eventos do ano anterior,
rdinária ou Extraordinária;
5. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus venci
podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.
4. Organizar juntamente
balanço do exercício financeiro
apresentando-o à Assembleia Geral O
mentos,
E po dr SE
2. Encaminhar
rerindicações feitas p
3. Redigir e assinar a co
4. Manter e ter sob guar
fiscal.
E]
eo
3
Art. 26. Compete 20 Diretor-Geral e de Patri
o
Hercer
AU
1. Em caso de falia ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente
presidência do Instituto;
2. Organizar e manter atualizados os balanços, balancetes e o orçamento do instituto;
3. Organizar e monitorar, juntamente com o Conselho Fiscal, as finanças e O
patrimônio da Administração.
4. Juntamente com o Presidente, abrir e manter as contas bancárias, assinar cheques
e documentos contábeis;
5. Organizar, manter, atualizar e ter sob sua guarda a documentação contábil do
Instituto, inclusive livros.
Art. 27. Compete ao Secretário da Presidência auxiliar o Presidente e o
Vice-Presidente no exercício de suas funções, exercendo as tarefas que lhe forem
designadas ou que sejam necessárias para o bom cumprimento de seu ofício.
Art. 28. Compete ao Secretário-Geral e de Patrimônio auxiliar o Diretor-Geral e de
Patrimônio no exercício de suas funções, exercendo as tarefas que lhe forem
designadas ou que sejam necessárias para o bom cumprimento de seu ofício.
Art. 29. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três membros) eleitos pela
Assembleia-Geral Ordinária, funcionará de forma colegiada e suas decisões serão
tomadas pela maioria de seus membros, com mandato de um ano.
Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal:
1. Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
2. Examinar os balanços e balancetes elaborados pelo Diretor-Geral e de Patrimônio;
3. Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes ao Instituto:
do Registro de Títulos
“Cartório do é Chvil Cas Pessoas ferídicas
, a eo Sebastiana Lucia Macs
fp PRA ee Pode ae a aa mês Pendt vsato
tesátut:
Di A E duran
4. Denunciar à Assembléia-Geral irregularidades, falhas ou inconsistências nas
contas do Instituto.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e
extraordinariamente, sempre que necessário.
TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 31. Os ocupantes de cargos nos órgãos do Instituto, não serão remunerados pelô
exercício de suas funções sob qualquer título, sendo vedado a distribuição de
qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem aos Associados.
Art. 32. A eventual contratação de funcionários do Instituto será regida pela
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Art. 33. Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos
encargos e obrigações sociais do Instituto, inclusive os que exercerem funções na
Assembleia-Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, salvo as hipóteses previstas em lei.
Art. 34. A extinção do Instituto fica condicionada à aprovação da medida por 2/3 (dois
terços) de seus membros, em Assembleia Geral-Extraordinária convocada
especialmente para este fim.
Art. 35. Extinta o Instituto, seu patrimônio, após liquidadas eventuais obrigações
pendentes, será incorporado a outro Instituto congênere na mesma base territorial,
cabendo a escolha à Assembleia-Geral.
Art. 36. O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão
de 2/3 (dois terços) de seus membros, presente em Assembleia Geral-Extraordinária
convocada especialmente para este fim, e entrará em vigor na data de seu registro
em cartório,
Art. 37. O exercicio financeiro do Instituto coincidirá com o ano civil.
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ou objeto de Regimento
Interno, ficando eleito o Foro da Comarca de Araxá/MG para tratar de eventuais
celeumas.
Art. 39.. O presente Estatuto entra em vigor após a sua aprovação e registro.
O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 27 de
setembro de 2022.
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