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materia nº 214/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 2025
Date 2025-09-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com o Instituto São Maximiliano Maria Kolbe - auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fins de permitir a realização de benfeitorias na quadra poliesportiva existente na sede da entidade."
native_id21932

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2025 , POR 13 X 0.
2025-09-24 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 804/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 23 de setembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de 
Fomento junto à entidade Instituto São Maximiliano Maria Kolbe.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada 
Organização da Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo 
em vista o trabalho educacional realizado junto às crianças e adolescentes em condições 
de vulnerabilidade social. 
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela 
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres 
Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com o Instituto São Maximiliano Maria Kolbe.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, 
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com o
Instituto São Maximiliano Maria Kolbe, inscrito no CNPJ sob o nº 48.254.740/0001-
80, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para 
fins de permitir a realização de benfeitorias na quadra poliesportiva existente na sede da 
entidade.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a suplementar a ficha nº 666, utilizando-se como fonte os recursos 
previstos nos incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 23 de setembro de 2025. 
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá

















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