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materia nº 215/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2025
Date 2025-09-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Casa de Acolhimento São Francisco de Assis - auxílio no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para fins de permitir a aquisição de equipamentos necessários à realização de suas atividades."
native_id21933

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2025 , POR 13 X 0.
2025-09-24 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 802/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 23 de setembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de 
Fomento junto à Casa de Acolhimento São Francisco de Assis.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada 
Organização da Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo 
em vista o trabalho de atendimento aos idosos em condições de vulnerabilidade social. 
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela 
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres 
Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Casa de Acolhimento São Francisco de Assis.
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, 
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a Casa 
de Acolhimento São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ sob o nº 04.918.079/0001-
95, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
para fins de permitir a aquisição de equipamentos necessários à realização de suas 
atividades.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a suplementar a ficha nº 666, utilizando-se como fonte os recursos 
previstos nos incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 23 de setembro de 2025. 
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
N° do Plano:
N® do Protocolo:
N° do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Araxá
1 - RAZÃO SOCIAL: 2-CNPJ: 18.140.756/0001-00
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
"í " RAZÃO SOCIAL: Casa de Acolhimento Sâo Francisco de Assis
3 - ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, n”, Bairro): Av. Dr. Atílio Colombo, n"990. Salomão Drumond
4-CIDADE
2 - CNPJ: 04.918.079/0001-95
5-CEP 6 - DDD/TELEFONE 7-FAX
Araxá - MG 38.181-282 (34) 98843-6561
8-CONTA CORRENTE 9 - BANCO 10- AGÊNCIA 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL 13-CPF:
Paulo César Machado
14 - CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR
947.421.386-00
15-CARGO 16 - DATA VENC. MANDATO
MG-7.183.482/SSP MG
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL
Presidente Abril/2027
18-CEP
Rua Fausto César de Oliveira, n°55.
Bairro Portai do Camburi. Araxá - MG
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
38.182-512
20 - N° CREA
Ehka Cristina Matheus Rosa
21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-maíí)
casa_acolhimento@yahoo.com. br
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAf(C^am7dadTpúbIíca
CRP: 24.033/04
22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
MG
Educação, Saúde,
yí - ^5''^ - Í
V
Assistência Social): Assistência Social
t
II - OUTRO PARTÍCIPE
1 - TIPO 2 - NOME 3 - CNPJ
4-ENDEREÇO 5-BAIRRO 6-CEP
7- DIRETORIA 8- REGIST, 9- BANCO 10-AGÊNCIA 11-CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL 13-IDENTIDADE: 14 - ÓRGÃO EXPEDIDOR:
LEGAL
ilõ-CPF: 16-CARGO 17 DATA VENC.
MANDATO
OUTRO PARTICIPE
1 - TIPO 2-NOME 3-CNPJ
4-ENDEREÇO 2-NOME 3-CNPJ
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9 - BANCO 10- AGÊNCIA 11-CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL 13-IDENTIDADE: 14 -
LEGAL
15 -CPF: 16-CARGO 17 - DATA VENC. MANDATO
III - BREVE HiSTORICO DA ORGANIZAÇAO:
A Casa de Acolhimento Sâo Francisco de Assis foi fundada em 14 de fevereiro de 2000, atuando, em
primeiro momento, com Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade. Em junho9 de
2020, a instituição se especializou em atendimentos de alta complexidade, se tornando uma Residência
Inclusiva.
A Residência Inclusiva é uma unidade que visa ofertar serviço de acolhimento institucional para jovens
e adultos, de 18 a 59 anos de idade, em vulnerabilidade, com deficiência leve e/ou moderada, em
alguma situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de
rede de apoio familiar, conforme Estatuto do Jovens e Adultos com Deficiência Física. Dessa forma,
tem como principal propósito, romper com a prática do isolamento e promover o convívio social e
familiar, através de equipe especializada para atendimento personalizado de acordo com a demanda,
além de promover autonomia e protagonismo do indivíduo para seu crescimento integral.
A CASFA tem reconhecimento pela Lei de Utilidade Pública Municipal n “ 4.409 de 30 de abril de 2002
Utilidade Pública Estadual pela lei n° 21.950 de 23 de dezembro de 2015.
A CASFA conta com equipe técnica completa, 24 horas por dia, para garantir tratamento humanizado a
todos os residentes, com dignidade, respeito, amor, dedicação e compromisso, sendo composta por coordenador, responsável técnico, assistente social, psicóloga, nutricionista, fisioterapeuta, técnicos de
enfermagem, cuidadores, cozinheiras, auxiliar de serviços gerais e motorista.
A composição da equipe e a metodologia de trabalho utilizada são adequadas para prestar atendimento
qualificado proporcionando cuidado em atenção às necessidades individuais e coletivas. O serviço visa
à promoção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida
diária, a participação social e comunitária e o fortalecimento de vínculos familiares com vistas à
reintegração e/ou convivência. Dessa forma, o serviço torna-se relevante pois atende o cidadão em sua
plenitude em exercício da cidadania, melhorando sua qualidadede vida para a efetiva inclusão social e
acesso eficaz aos direitos.
Sendo assim, oferece moradia, alimentação, cuidados diários e profissionais devidamente capacitados para cuidar, acompanhar, avaliar e reabilitar a saúde de cada um de seus residentes.
A organização realiza inúmeras atividades internas e externas seguindo um calendário de atividades
que conta com comemoração de aniversários, dia das mães e dos pais, natal, ano novo, páscoa, festa junina, além de atividades fisicas, lúdicas e cognitivas, passeios e visitas com o objetivo de resgatar e
valorizar o papel social de seus residentes, proporcionando experiências e vivências através de ações que os aproximem dos espaços socialmente produtivos, contribuindo para a melhora da qualidade de vida e manutenção da saúde mental.
IV- RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
Os Recursos Humanos são os profissionais responsáveis pela lisura, transparência, administração e
organização financeira, documental e de saúde dos residentes. Cada profissional possui atribuição específica e detalhada no Regimento Interno da instituição.
O funcionamento da instituição se dá 24 horas por dia, em turnos ininterruptos. Para isso, a CASFA conta com quadro de colaboradores composto por: Coordenador, Responsável Técnico, Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Fisioterapeuta, Assessoria Jurídica, Assessoria Contábil, Técnico Enfermagem, Cuidadores, Cozinheiras, Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais. ’
V - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
em
1 - PROGRAMA/TITULO DA OBRA; Aquisição de bens permanentes para a instituição 2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ^—
Lei 13.146/15 - Resolução 109/09 - Decreto 7.612/11
3 - TIPO DE ATENDIMENTO
Lei 13.019/14
4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Serviço de acolhimento institucional para jovens e
adultos com deficiência, em situação de dependência, disponham de condições de autossustentabilidade
de rede de apoio familiar.
Contínuo
ou
INICIO; TÉRMINO:
5-OBJETIVO GERAL
Promover a melhoria das condições estruturais, de conforto, segurança e autonomia dos residentes, além da melhoria de condições de trabalho da equipe de profissionais envolvidos por meio da aquisição de bens
permanentes essenciais, garantindo um ambiente
adequado e humanizado para o acolhimento de
pessoas com deficiência em situação de dependência, em conformidade com os princípios da assistência
social e os direitos humanos.
Agosto/2025 Contínuo
6 - OBJETIVO ESPECÍFICO: (O QUE"? COMO'? QUEM ou PARA QUE?) PARA
- Assegurar a autonomia e inclusão social das pessoas
acolhidas, disponibilizando equipamentos que
favoreçam sua participação nas atividades diárias,
respeitando suas limitações e potencialidades.
- Melhorar as condições de estrutura e habitabilidade do
espaço de acolhimento por meio da aquisição de bens
que promovam conforto, organização e segurança aos
residentes.
- Oferecer melhor suporte técnico e funcional à equipe
de referência do serviço, por meio de recursos materiais
que possibilitem o bom desempenho das funções de
cuidado, acompanhamento e gestão da residência.
- Contribuir para a sustentabilidade e durabilidade do
serviço, por meio da aquisição de bens permanentes
que reduzam a necessidade de reposição frequente e
melhorem a eficiência do acolhimento institucional.
6 - JUSTIFICATIVA (RESSALTAR PROBLEMA SOCIAL QUE O
PROJETO PRETENDE SOLUCIONAR - IMPACTO SOCIAL DO
PROJETO E TRANSFORMAÇÕES ESPERADAS
GEOGRÁFICA QUE O PROJETO SE INSERE)
AREA
A Residência Inclusiva é um serviço essencial da
Proteção Social Especial de Alta Complexidade,
destinado a oferecer acolhimento institucional a jovens
e adultos com deficiência, em situação de dependência,
que não dispõem de condições de
autossustentabilidade e retaguarda familiar.
Para garantir um atendimento digno, seguro e
humanizado, é fundamentai que o espaço fisico da
residência esteja adequadamente estruturado e
equipado com bens permanentes essenciais, como
móveis, eletrodomésticos, equipamentos adaptados e
materiais de apoio. Esses recursos são indispensáveis
para a promoção da autonomia, acessibilidade, conforto
e bem-estar dos usuários, além de facilitar o trabalho da
equipe técnica e de cuidadores.
A solicitação de tais bens se justifica ainda pela
necessidade de manutenção da qualidade do serviço
prestado, bem como pela melhoria contínua das
condições de vida dos acolhidos, respeitando seus
direitos e sua dignidade.
Além disso, a aquisição desses itens contribui para a
sustentabilidade do serviço, reduzindo gastos com
reposições frequentes e assegurando a continuidade do
acolhimento com qualidade e segurança.
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
30 residentes Jovens e adultos, de 18 a 59 anos, de ambos os sexos
deficiência, em situação de dependência e vulnerabilidade
social.
com
8 - METODOLOGIA DE TRABALHO
Todas as atividades oferecidas na CASFA, tanto internas quanto externas, sâo realizadas através de
projetos elaborados pela equipe técnica que planeja um calendário de atividades e eventos anual que
conta com a efetiva participação dos residentes e através deste, é iniciada a busca por parcerias que
viabilizem a logística de transporte e participação dos mesmos.
Além do apoio assistencial a casa possui equipe técnica de gestão específica, com busca à meta de
qualidade de gestão, transparência e lisura em suas ações sendo realizadas assembléias periódicas de
prestação de contas e resultados para a sociedade, ministério público e conselhos de direitos.
As atividades físicas, de lazer, lúdicas, cognitivas, motoras, musicais e recreativas sâo realizadas tanto
no interior da instituição quanto em locais dentro da cidade, pelos profissionais de saúde envolvidos e
especialistas em cada setor, sendo a Responsável Técnica, Psicóloga, Assistente Social e Nutricionista,
as responsáveis pelo planejamento e organização geral das ações.
Para as atividades de assistência em saúde, acolhimento e moradia de jovens e adultos com
deficiência, a casa conta com equipe técnica especializada, formada por Responsável Técnico,
Técnicos em Enfermagem e Cuidadores, especialmente treinados e reciclados constantemente em
capacitações permanentes com busca de alcançar os objetivos e metas deste projeto, bem como
oferecer melhores condições de acolhimento, moradia, boas práticas de saúde, lazer, alimentação
diárias e reinserção social. A CASFA ainda conta com o atendimento da rede de saúde municipal no
acesso às consultas, exames, tratamentos e acompanhamento e, sempre que necessário, também
busca a rede particular de atendimento.
A Casa de Acolhimento Sâo Francisco de Assis abriga jovens e adultos com deficiência física, cognitiva e mental em pelo menos 02 graus de dependência, o que exige funcionamento e cuidados dedicados
por esta equipe de maneira interativa e multidiscipíinar, de forma ininterrupta, 24 horas por dia.
Os cuidados de higiene e saúde são realizados diariamente, assim como o fornecimento de 06
refeições diárias, além de moradia e cuidados diários com a residência, como limpeza e organização gera! dos ambientes, lavar e cuidar das roupas e pertences, dentre outros.
Para a realização dos cuidados de saúde, higiene, alimentação, promoção da saúde e prevenção, é
exigido um número mínimo de profissionais capacitados conforme se impõem as normas pertinentes, regimento interno e legislação equivalente, para que se tenha uma vida tranquila e com eficácia terapêutica instituída para cada residente considerando suas limitações físicas e mentais externadas e
observadas pelos profissionais habilitados para a área de reabilitação.
Os Técnicos em Enfermagem são responsáveis por verificar sinais vitais dos residentes, acompanha- los junto aos serviços de saúde, preparar e administrar medicamentos, realizar curativos e
procedimentos específicos, arrumação de leitos, realização dos banhos, troca de fraldas, alimentação, troca de roupas, cuidados básicos com saúde e higiene, mudança de decúbito tricotomia, e auxílio na realização das atividades de vida diária em geral.
Os Cuidadores são responsáveis por acatar recomendações e orientações dos Técnicos em Enfermagem e Responsável Técnico, preparar e administrar medicamentos quando necessário, realizar curativos, arrumação de leitos, realização dos banhos, troca de fraldas, alimentação, troca de roupas, cuidados básicos com saúde e higiene, mudança de decúbito tricotomia, acompanhar em serviços de saúde, manter a organização do ambiente e auxiliar e incentivar na realização das atividades de vida diária em geral.
na
Desta forma, espera-se acolher/atender jovens e Adultos com deficiência física, cognitiva ou mental, em grau de dependência 1 e 2. em estado de vulnerabilidade social, prestando-lhes todos os cuidados de vida diária e demais atendimentos ligados á assistência social e a saúde.
VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
2- ETAPA/ 3- ESPECIFI- 4-INDICADOR 5- DURAÇÃO
FASE
1 - META
CAÇÃO FÍSICO
7-Quanti- 9-Término
dade
6-Unidade 8-lnício Apoio para
aquisição de
camas
hospitalares,
camas box de
solteiro
colchões
impermeáveis
Orçamento,
aquisição e
entrega
dos bens
1
Outubro/25 UN Agosto/25 07 camas
hospitalares
elétricas com
elevação
e
08 camas box
de solteiro
10 colchões
impermeáveis
Elaborar Novembro/25 Dezembro/25
relatório de
prestação
de contas
geral
2 Prestação de
contas
relatórios
UN 1
e
2 - VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR % OBSERVAÇÃO
SOLICITADO
CONCEDENTE
AO R$50.000,00
CONTRAPARTIDA
OUTRAS FONTES
PARLAMENTAR
CUSTO TOTAL DA
PROPOSTA R$50.000,00
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR CONCEDENTE VALOR PROPONENTE
(Campo Dinâmico) R$50.000,00 (Campo Dinâmico)
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1 - CONCEDENTE
MÊS ANO VALOR
Agosto 2025 R$50.000,00
2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
MÊS ANO VALOR
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
■VII - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente,
para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
inadimplência com o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal, estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no
orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho,
Local e Data Nome/Assinatura do Titular ou Representante do(a) Proponente
Venho submeter á apreciação de V. Sa. O presente Piano de Trabalho, tendo em vista repasse de
recursos por meio de convênio.
Assinatura do Representante Legal Data
Nome Legível N° Identidade CPF
VIII - RESERVADO AO CONCEDENTE
1 - PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TITULO DO PLANO:
PARECER (Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria . Matricula.
Data
Diretor Matricula
Data
2 - OBSERVAÇÃO
ANEXO I
5.1- QUADRO DETALHADO DOCRONOGRAMA DE APLICAÇAO DOS RECURSOS
a)Pes8oal e Encargos
Etapa
Fase
Salário Total
Mensal
Salário Total
6 meses
Salário e
Encargos
Recursos Situação Qdade Meta Função Concedente Proponente
TOTAL GERAL
b) Material Permanente
Etapa
Fase
Unidade de
Fornecimento
Recursos Qdade Custo Unitário Descrição detalhada Custo Total Meta Concedente Proponente
Cama hospitalar elétrica com elevação 07 UN R$ 5.000,00 R$ 35.000,00 R$ 35.000,00
1 Cama box de solteiro 08 UN R$ 800,00 R$ 6.400,00 R$6.400,00 Aquisição de
bens
permanentes Colchão de solteiro impermeável 10 UN R$ 860,00 R$ 8.600,00 RS 8.600,00
TOTAL GERAL R$ 50.000,00
c) Material de Consumo
Unidade de
Fornecimento
Etapa Recursos Qdade Custo Unitário Descrição detalhada Custo Total Meta Fase Concedente Proponente
TOTAL GERAL
d) Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)
Etapa
Fase
Unidade de
Fornecimento
Meta Descrição detalhada Qdade Recursos Custo Unitário Custo Total
Concedente (r Proponente
TOTAL GERAL
e) Serviços de Terceiros (Pessoa Física)
Etapa Unidade de
Fornecimento
Meta Descrição detalhada Qdade Recursos Fase Custo Unitário Custo Total
Concedente Proponente
TOTAL GERAL
D®''erão ser acrescentadas quantas planilhas forem necessárias de acordo com os elementos de despesa, mencionados no Cronograma de aplicação.
LOCAL/ DATA:
Presidente:
Entidade:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
Documentos de habilitação necessários para celebração de termos, convênios com a
Prefeitura Municipal de Araxá:
Checklist
OSC:
NÃO NÃO SE
APLICA
RELAÇÃO DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS E
REGULARIDADE FISCAL
ITEM SIM
1 Plano de Trabalho
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
CNPJ; ( no mínimo 01 ano com cadastro ativo);
2
Comprovante de experiência prévia na realização, com efetividade, do
objeto da parceria ou dc objeto semelhante.
3
4 Comprovação de Capacidade técnica e operacional da OSC
5 Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
6 Cópia da Ata de eleição do quadro de dirigente atual;
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de
registro no Cadastro de pessoas físicas - CPF;
7
Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal da OSC e do
responsável técnico pelo projeto ou atividade:
8
Cópia do comprovante residencial, atualizado, de até 03 (três) meses,
do representante legal da OSC e do responsável técnico pelo projeto ou
atividade;
9
Comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado,
podendo ser realizada por meio de contas de consumo, salvo as
referencias à telefonia móvel.
10
Comprovante do exercício pleno da propriedade, mediante Certidão de
Registro dc imóveis, com matrícula atualizada ( quando a parceria,
tiver por objeto execução de obras ou benfeitorias no mesmo imóvel);
n
12 Declaração, sob as penas da lei, de que a OSC não está impedidade
celebrar qualquer modalidade de parcerias com órgãos públicos;
13 Declaração emitida pelos dirigentes da OSC. informando que nenhum
dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público,
dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros,
bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau;
ou
14 Declaração, sob as penas da lei. de que não haverá contratação de
empresa(s) pertencente(s) a parentes até 2° grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da OSC. ou de agentes políticos de Poder ou do
Ministério Público, dirigente dc órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como
parente em linha reta, colateral ou por afinidade;
15 Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor dc dezesseis anos, salvo situação de aprendiz;
Declaração, sob as penas da lei, dc que sc houver contratação remuneração a qualquer título, pela OSC. com os recursos repassados, dc servidor ou empregado público, inclusive àquele
16 ou
que exerça cargo em comissão ou função dc confiança de órgão ou entidade da
Administração Pública Municipal, que seja feita no.s moldes da Lei
Municipal n° 7.322. de 12 dc março de 2019;
Comprovante de inscrição nos conselhos municipais das áreas
correspondentes de atuação;
17
18 Certidão de Débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união;
19 Certificado de regularidade do fundo de garantia do tempo de serviço CRF/FGTS;
20 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CDT;
21 Certidão de Débitos de tributos municipais;
22 Certidão de Débitos estaduais ou declaração de que a OSC não pos.sui inscrição estadual.
23 Alvará de Funcionamento.
Casa de Acolhimento São Francisco
1
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA, DA SEDE, DO FORO, DA DURAÇÃO E DAS FINALIDADES
A Casa de Acolhimento São Francisco de Assis, neste ato também denominada como
CASFA, fundada em 14 de Fevereiro de 2000, com sede na Avenida Doutor Atílio Colombo, n°. 990, Urcíano Lemos, CEP. 38.1 SI-282, .Axaxá/lvlG, e foro no Município de Araxá/'MG, atendendo todo Estado de Minas Gerais,, é uma
Art. r.
pessoa jurídica de direito privado, residência inclusiva, de natmeza social, que tem por finalidade a promoção de atividades de casa de acolhimento . ^ para pessoa com deficiência, de relevância pública e social, buscando assim, desenvolver atividades sociais de residência inclusiva, desportivas, culturais e de assistência social, regendo-se pela legislação em vigor e pelo seu lístatuto Social.
§ r. Constitui-se a CASFA, por sua natureza social, em uma residência inclusiva, sendo uma ou mais unidades que oferta Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta C omplexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, não disponham de condições de autossustentabüidade ou de retaguarda familiar, em sintonia Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
§ 2“ A tim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de atendimento quantas se fizerem necessárias, dentro do território nacional, às
Regimento Interno:
que
com a
quais serão disciplinadas por seu
§ 3L A C:ASF.A, terá um Regimento interno que, aprovado pela Assembieia Geral, discípimará funcionamento e das demais unidades;
§ 4» A CASFA, possui objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, em especial residência inclusiva..
0 seu
. rt. . A CASFA dedica suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meto da doação, subvenção, co financiamento, termos de fomento e colaboração dentre outros, através de recursos físicos, humanos, financeiros e de prestação de serviços mtemediános de apoio a e de outras otgamzações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público afins. que atuam em áreas
Endureço: Av. Dr. Atílio Coi<Hnbo n®. 990, Salomao Dmmmond, Aiaxá/MG CEP 38 181-282 CNPJ: 04.918.079/0001-95, Fone: (34) 884.3-6561
‘^asa^acoBúmcnto OAdhoo.tüm.fe
Municipal LFI N°4.049 - Etilidadc Pública Estadual Lei N“ 251.950 á2
do
Casa de Acolhimento São Francisco
2
Art. 3". São finalidades da CASFA:
Fortalecer os vínculos entre residentes, pessoas com deficiência, a sociedade Promover e zelar a preservação dos vínculos familiares e sociais; Promover acolhimento de pessoas com deficiência e atendimento personalizado grupos;
I.
e a família; ii.
lil.
e em pequenos
IV. Promover participação da pessoa com deficiência e jovens e adultos de caráter interno e externo;
Garantir a observância dos direitos
nas atividades comunitárias
V. e garantias das pessoas com deficiência e seus assistidos-
(.)ferecer atendimento peisonalízado;
Diligenciar no sentido da preser\'ação dos vínculos familiares; Oferecer acomodações apropriadas a seus acolhidos e para recebimento de visitantes'
^ defiaênca
Vf.
VII.
VIII.
IX.
X.
e
XI. Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer; Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo Mmter arquivo de anotações no qual constem data’ e circunstâitc.as do atendimento, nome da p s com defíciencia responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences bem como o valor de contnbu.ções, e suas alterações, se houver, e demais dados que pLsibditem identificação e a mdividualização do atendimento; Comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral OU material de pessoas com deficiência e por paite dos familiares; Promover e eiai- pelo acolJiimento institucional de
Comunicar à autoridade
com
X!l.
com suas crenças; XIII.
sua
XIV
XV
pessoas com deficiência;
competente de saúde toda ocorrência de XVI.
pessoa pessoa com deficiência doenças infectocontagiosas;
Providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite .
exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei- Piomover, propiciar e desenvolver
desenvolvimento de
XVfl.
os documentos necessários ao
XVIII. a autonomia e do protagonismo de nossos acolhidos , , . , atividades da vida diária, a pai-tícipação social e
Executar ações de caráter continuado
no
comunitária e o
XÍX.
XX.
XXí. , permanente e planejado;
Endcreç»: Av. Or Aliüo Colombo n'. 990, Salomão I^nanmood. Aiaxã/MG CNPJ; 04.91g.07<3it)001.95. Foac: (34)884^-6561 E-mail: casa_acolhimento ovahoo-corD h
.ePüWicaMuru£:ipaIU':rN“4.ü49- UtjhdadcPúbli '
,CTEP .38-181-282
d
íca Fstadual LeiN°25l,950
Casa de Acolhimento São Francisco
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xxn. Estimular e promover campanhas de esclarecimento e arrecadação de ftindos para finalidades, couscieiiti^açâo e motivando a participação social, como também, projetos voltados à saúde, bem-estar e qualidade de vida da pessoa humana com deficiência; Promover o fortalecimento da identidade física, social e cultural de agrupamentos humanos, para melhora progressiva e harmoniosa das relações interpessoais, da inserção socioculíural, da qualidade de vida, da sua saúde e da organização de suas produções; Incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, oportunidades com as demais pessoas;
Assegurar acessibilidade nos locais de eventos
envolvida na organização das atividades de
suas
e açoes
XXTIÍ.
XXIV. em igualdade de
XX\' e nos serviços prestados por pessoa ou entidade
que trata este artigo; e, Assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.
XXVI
XXVíí. Acolhei- Jovens e adultos com deficiência,
beneficiários do Benefício de Prestação Continuada-BPC, situação de dependência, prioritariamente
, que não disponham de condições de autossu-stentabilidade ou de retaguarda familiar, nsco social e/ou vulnerabilidade social
em
Parágrafo único ; São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentc^ de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais em intemção diversas barreiras podem obsüuir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de
com
condições com as demais pessoas.
Art. 4‘’. Para que alcance seus objetivos, a CASFA poderá: Promover a defesa de bens e direitos sociais, ambientais, coletivos patrimônio cultural, histórico e artístico, aos direitos da natureza,
povos;
Promover estudos
T.
e difusos, relativos
aos direitos humanos e dos
ao
lí. ^ pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e
divulgação de eventos, informações e conhecimentos técnicos e científicos; Promover o intercâmbio entre enüdades que buscam a ampliação da’cidadania, da justiça climaüca, a constituição e expansão dos direitos fimdamentais. a justiça e a consolidação de uma democracia participativa;
Manter intercâmbio cultuiul, recreativo e esportivo com outras entidades similares, Exterior, objetivando o aperfeiçoamento das atividades
fJefender os interesses comuns de seus associados;
in.
JV.
no Brasil e
em comum; V.
Endereço: Av Dr Atíito Colombo n". 990, Salomáo I>-ummond. Aiaxá/MCf CEP 38 181-282 CNPJ: 04.918.079/0001-95-Fone; (34) 8843-6561
E^aif; catüj^acolhimento/üyalioocom.lB- Utilidade Púhhca Municipal IJ-:iN’4,049 - Utihdadc Pública Estadual Lei 251.950
cd
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JUÍ' 60
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se
Casa de Acolhimento São Francisco
4
VI. Estimular diferentes fonnas de intercâmbio, interajuda e solidariedade, os associados, contribuindo
instituições similares de outros
inclusive financeira, entre
para a circulação de informações, a consolidação e o diálogo com países e a informação sobre a atuação de agências governamentais e multilaterais de cooperação para o desenvolvimento; VTI. Promovei' e incentivar atividades artísticas,
especifícamente neste estatuto;
incentivar e promover a
mesmo aquelas que não estão contidas
Vllí. pesquisai- e estudos em diversas áreas da cultura em seus diversos gêneros e modalidades;
Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; Garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, socioassistenciais:
ÍX,
X.
programas, projetos e benefícios
XI. ferantir a existência de processos partiapativos dos usuários na busca do cumprimento da ctctividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais- Orgamzar eventos recreativos, esportivos e culturais, visando a interação dos .Associados e
beneficiados;
Buscar convênios, paicerias e outros benefícios
beneficiados.
Xlí.
Xííí. que contribuam para o bem-estai' dos
XIV. Fomentar- a promoção da ética, da paz. da cidadania, dos direitos humanos, da democracia outros valores imi versais:
tsümular a parcena, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, no sentido de promover seus objetivos institudonais. paitiapando junto a outras entidades de atividades visem interesses comuns;
Estimular o aperfeiçoamento institucional
consecução dos presentes objetivos;
commidades em desenvolvimento, crianças, adolescentes, joven.s e adultos, bem como seus familiares, artistas, grupos produtivos, pessoas e fauuílias em situação de irsco e vulnerabilidade social ou Mo. escolas e universidades da rede pública e privada de ensino e Organizações da
e de
XV.
que
XVí. cumprimento de legislação que instrumentalize a
e o
XVII.
XVÍÍI. A CASFA poderá também realizar atividades profissionalizantes desenvolvimento de novas sociabilidades;
A CASFA de Assis poderá ainda promover campanhas educativas, simpósios, congressos, palestras, oficinas,
e de lazer com vistas ao
XIX.
, cursos, reuniões, seminários, exposições, grupos de estudos, eventos, a promoção
^VO**^'** Atílio Colombo n° 990, Salomão D:ymmoncl.Aiaxà/Mti,CKP 38 181-282
. 0 918 079A)00I-95 Fon«: (34) 8843-6561 ,Q E-^nail: caía_acolhimenlo õyaiiüo com bs- ^^‘•^*‘^^"^'“^M‘=’>‘=^í'HIN»4t^9.lTDUdadcT>úhlicaKstaduaiLe»N'-2 51 950
4
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do estabelecimento de intercâmbios, a produção de pesquisa e afins, necessários
desenvolvimento dos seus objetivos.
Parágrafo único. Na consecução de suas finalidades assistencíais, a entidade, observando o
disposto neste Estatuto, poderá executar ações de assistência social de forma universal,
permanente ou não, continua e planejada, sem qualquer discriminação de clientela, em prol de quem necessitar, obser\'adas as seguintes disposições:
a) Aplicação da legislação referente à assistência social, especialmente a Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n°. 8.742/93), Decreto n° 6.308/2007 e Resoluções CNAS, n° 145/2004, 109/2009 e 33/2012, bem
noimas supervenientes;
b) Garantia de que os
para o
como
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
c) A execução das atividades poderá se dar em rede ou na forma de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem era áreas afins, inclusive em ações de fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e
capacitação de lideranças dirigidos ao público da política de assistência social, defesa e
efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadama, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social.
Art. 5“. A CASFA é uma entidade privada sem fins lucrativos que não disrtibui entre
associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, eventuais re,sultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e
iiitegralmeute na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata
os seus sócios ou
e que os aplique
ou por meio da constituição de fundo patrimomal ou fundo de reserva, podendo quando permitido em lei remunerar seus dirigentes pelo trabalho realizado enquanto funcionários.
Art. 6^. A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá, entre outras iniciativas:
Planejar, implementar e administrar acõ L
açoes que garantam a captação de recursos paia execução dos seus objetivos bem como de projetos próprios ou de terceiros; Fimiai- termos de parceria, fomento c/ou colaboração, acordcfâ de cooperação, contratos e
estabelecer intercâmbios promovendo iniciativas conjuntas com outras instituições públicas e./ou privadas, nacionais e internacionais;
ÍI.
Endereço: Av. Dr. Atílio Colimiboo“. *190, Salomão I^uniraond, Aiaxá/MG, CíP. 38 181-282
CNPJ: ()4.9J8.079/0001-95, Fone: 134)8843-6561
E-mail: casa_acoliiimmto.'ovahoo.com.ba- e.-vn áO hlülidadc Pública Munu;ipal LEI N’'4.049 - Utilidade Pública Estadual Ld N® 251.950
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Captar, junto a instituições públicas e/ou privadas, com ou sem fins lucrativos, os recursos
financeiros, bem como realizar a gestão d^ses recursos, com o intuito de assegurar a total
realização das suas finalidades e os respectivos orçamentos;
Contribuir com arrecadação de doações para campanhas de cunho social;
Sugerir políticas públicas nas áreas de cultura, juventude, desenvohimento social e em todas as
áreas constantes na sua finalidade;
Realizar agenciamento artístico em áreas relacionadas aos seus objetivos.
in.
lY.
Ví
Art. T, A CASFA tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o
fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da
legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicídade, da
eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar:
O respeito à privacidade;
A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e dc opinião;
A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da
cidadania pelas pessoas natui ais;
O reconhecimento da participação social como direito do cidadão;
A solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de
cidadania e de inclusão social e produtiva;
A promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável;
O direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas;
A integração e a transversalídade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação
social;
A valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa;
A promoção e a defesa dos direitos humanos;
A preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídiicos e do meio ambiente;
A valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, e;
A preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e
imaterial.
n.
iil.
V.
V.
VI.
vn.
vin.
IX.
X.
XI.
Xíí.
xrn.
XIV.
Art. 8". No desenvolvimento de suas atividades, a CASFA, não fará qualquer discriminação de raça,
sexo ou religião, prestando serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela. A
Associação atenderá a observância dos seguintes princípios;
COÍ
Av. Dr. Atílio Colom!» n”. 990, Saiumão I^uramond, Aiaxá/MG, CEP 38.181-282
. CNPJ; 04 918,079/0001.95. Fone (34)8843-6561
10^'*'■ E-mail: ca.sa_Jcollumento Hvahoo.coin cfí
rwW Utilidade Pública Municip^ LEI N“4.049 - Utilidade Pública Estadual Lei N°251 990
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Dos instrumentos de controle social;
Dos mecanismos de controle interno;
Da supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade
econômica;
Da universalização dos direitos sociais, a fim de tomar o destinatário da ação assistendal
alcançável pelas demais políticas públicas;
Do respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de
qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação
vexatória de necessidade;
Da divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem
disiribuicomo dos recursos oferecidos peio poder público e dos critérios para sua concessão.
Da transparência da gestão da movimentação de recursos;
Da alternância no exercício dos cargos de direção;
Da aprovação das prestações de contas anuais por conselho de direção, precedida por paiecer
do conselho fiscal;
Princípios definidores da gestão democrática:
a. Descentralização; a administi-ação, as decisões, as ações devem ser elaboradas e
executadas de forma não hicrarquizada;
b. Participação; todos os envolvidos no cotidiano da entidade devem participar da gestão;
c. Transparência; qualquer decisão e ação tomada ou implantada na escola, tem que ser de
conhecimento de todos.
1,
íí
!V.
V.
VI.
Vil.
VÍIÍ.
ÍX,
X
Art. 9". A CASFA declara e se compromete, sob as penas da lei:
Aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território
nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
.\plícar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos
sociais;
Aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas;
Não distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,
sob nenhuma forma ou pretexto, salvo remunerações de salário permitidas em leis;
Não constituir patiimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência
social;
Manter a escrituração contábil regular que registre as receitas e as despesas, bem como o registro
em gratuidade, de forma segregada, em consonância com as normas do conselho federal de
contabilidade e com a legislação fiscal cm vigor;
I.
11.
in.
IV.
V.
VI.
Eodereço; Av. Dr Alilio Coiombo n" “190. Saiomão IbTunmond, Araxá/Mr, CEP. 38.181-282
CNPJ: (R918.079/0001-95, Fone. (34)884.3^561
E-mail: casa_acoííüraento1íyahoo com b
Utilidade Pública Municipal LH N®4.P49 - Ubüdadc E^adual Lei N® 251.950
de
do
c
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Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades
que assegurem a respectiva exatidão;
Conservar em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os
documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem
assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação
patrimonial;
Apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da
secretaria da receita federal;
Submeter seus demonstrativos anuais a auditoria independente quando auferirem, em cada
ano-caiendário, receita bruta superior à definida para a empresa de pequeno porte, nas termos
do inciso lí do caput do art. 3“ da Lei Complementar n'’ 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ser transparentes na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos,
patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de
gestão:
Assegurar a existência e a autonomia do seu Conselho Fiscal;
Publicar em sítio eletrônico da entidade os recursos recebidos mediante convênio ou
transferidos em virtude de lei, à sua destinação e às prestações de contas apresentadas.
VII.
VHI.
IX.
X.
XI.
XII.
xrn.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 10. A CASFA é constituída por número limitados de associados, que serão admitidos a juízo da
diretoria, dentre pessoas idôneas, maiores de idade, em pleno gozo dos seus direitos civis,
manifestem interesse em contribuir para a execução dos objetivos da Instituição.
§ P. A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida à Diretoria da Instituição,
podendo ser negada.
§ 2°. A exclusão será aplicada pela Diretoria, com o aval da Assembléia Geral e ocorrerá por morte
fisica ou por inífingii' qualquer disposição legal ou estatutária, 05 (cinco) dias úteis após o associado ter
sido notificado por escrito.
§ 3*^. O associado poderá recorrer à Assembicia Geral dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
a partir da data de recebimento da notificação.
§ 4L O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral.
§ 5°. A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade,
previsto no parágrafo 3° (terceiro) deste artigo.
e que
nao
no prazo
r:olüinbo n“. 990. SaJomao DiununtTnd, Aiaxá/Mr, CEP. .^8.181-282
C.NPJ; 04.918.079/0001-95. Fone. (34) 884^-6561 \0 ãO *'* E-niaü: casa_acolhiniaito:(7yahoo com.br t\0 Utilidade I>úbíica Mumcipal Í.HÍ N°4.049 - Utilidade l^lica FitaduaJ I.ei N" 251 950
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Art. 11. Sào direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
Votar e ser votado para os cargos eletivos;
Tomar parte nas Assembléias Gerais.
I.
ÍI.
Art 12. São deveres dos associados:
Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Acatar as determinações da Diretoria.
T.
lí.
Art. 13. Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e
encargos sociais da entidade.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. São órgãos da CASFA:
Assembléia Geral;
Diretoria, e;
Conselho Fiscal.
I.
II.
líí.
Art. 15. A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, será ctmsütuída por todos os associados
que a ela comparecerem, em pleno gozo de seus direitos estatutários,
§ 1°. A Assembieia Geral será realizada, ordinariamente a cada 04 (quatro) anos, com a finalidade de
eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, e anualmente para aprovar as contas da Diretoria;
§ 2°. A Assembieia geral se realizará, extraordinariamente, quando justificada sua convocação, ou por
requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações sociais.
§ 3°. Não se admite voto por procuração.
Art. 16. A convocação da Assembieia Geral far-se-á uma única vez por meio de notificação aos
associados, com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias corridos;
§ r. No editai de convocação da Assembieia Gerai deverá constar a data, o horário, o locai e o assunto a
ser abordado;
§ 2T A Assembieia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos sócios
e, em segunda, com qualquer numero, não sendo inferior a um terço, meia hora depois, devendo ambas
constar nos editais de convocação.
Alilio (.'üloinbo n". 990, Salomão I^urQmoDd,Aiaxá/MG,CFP. 38.181-282
CINPJ- ÍM 918.079/0001-95. Fone. (.34) 8843-í>.S61
E-mail: caía_acolhjiBento o>ahüo.com hr
Utilidade Piiblica Municipal LFI N'’4.049 - Utilidade Pittiiica F.stadual Lei N'251.950
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Alt. 17. A Assembleia Geral Ordinária, será convocada toda segunda quinzena
ano e compete:
do mes de abril de cada
r. .‘\nalisar e aprovar a prestação de contas do ano anterior;
Resolver sobre fusão, transformação e dissolução da Associação quando for o caso; Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
Aprovar o relatório anual de atividades, prerisão orçamentária e as contas da Diretoria para o
ano seguinte;
Verificar a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou peiinutar bens paírimoniais quando for
o caso.
il.
III.
IV.
V,
Parágrafo único: A aprovação do Estatuto Social e Regimento Interno se dará em Assembléia
Gera! Extraordinária, convocada especifícamente para estes fins.
Art 18. A Diretoria da Associação será composta por:
1 (um) Presidente;
1 (um) Tesoureiro;
1 (um) Secretário, e;
i (um) Suplente de Diretoria.
§ 1 . A Diietoria será eleita em Assembleia Geral, a cada 04 (quatro) anos, convocada especiaímente para este fím, sempre na segudna quinzena de abril.
§2.0 mandato dos membros da Diretoria será de 04 (quatro) anos, podendo haver quantas reeleição necessáiias.
I.
II.
III.
IV.
Art. 19. Compete à Diretoria:
Promover a realização dos fins da Associação;
Elaborar o Regimento Interno;
Aprovar a admissão de sócios;
Elaborai e submeter à Díietoria o plano anual de atividades da Associação, o seu orçamento e as propostos de despesas exnaordinárias;
Submeter as contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as posteriorraente ao Conselho de Administração para parecer, remetendo-as, a seguir, à Assembleia Gerai; Submeter a Diretoria o relatório de suas atividades e a situação fmanceira da Associação cada exercício; *
Criar e prover cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos; Promover campanhas de levantamento de ftmdos; C onvocar a Assembleia Geral e reuniões da Diretoria;
Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto.
í.
II.
IIÍ.
IV.
\’
VI.
em
vn.
VÍII.
ÍX.
X.
íço: Av. I> Atílio Colombo n°. 990, Salomão Drummond, Aiaxá/MG, CFP 38 181-282
CNPJ: 04.918,079/0001-95. Fone. (34) 884,3-6561
E-mail: casa_atolhimcnlO‘'ayaÍK)o.ccaB.fcr
Utilidade Púbüca Muninpai Ii-;í N“4.049 - Utilidade FiSilica Fstadual Lei N" 251.950
de
íSSíT
do
C3U
Casa de Acolhimento São Francisco
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Alt. 20. Compete ao Presidente:
Coordenar as atividades da Diretoria e presidir as reuniões, exercendo o voto de desempate e
participar das reuniões;
Convocar a Assembléia Geral, o C'onselho Fiscal e a Diretoria para as respectivas reuniões;
Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
Assinar cheques e ordens de pagamento, conjuntameute com o Tesoureiro
substituto estatutário, no exercício do cargo;
Cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes estabelecidas no
Regimento interno.
Parágrafo único. O Presidente será substituído, em suas feitas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.
í.
11,
III￾íV. ou com 0 seu
V.
Art 21. Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir 0 Presidente em suas faltas ou impedimentos;
Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
II.
IlI.
Art. 22. Compete ao Secretário:
Superintender o funcionamento de todos os serviços da secretaria e dos demais serviços gerais:
Secretariar as reuniões da Diretoria redigindo suas atas em livro próprio.
Substituir o Presidente em suas licenças e impedimentos;
Exeicer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas;
Zelar pela seguiunça a privacidade e segurança dos dados da instituição.
I.
ÍI.
III.
IV
V
Art. 23. Compete ao Tesoureiro:
Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação;
Assinar cheques e/ou ordens de pagamento e abrir contas bancárias conjuntamente
Presidente, ou com seu substituto estatutário;
Promover e dirigir a airecadação da receita social, depositá-la e apiica-ia de acordo
decisão da Diretoria,
Fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria;
Manter em dia a escrituração da receita e da despesa;
Apresentar à Diretoria os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação financeira
prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao Conseílio Fiscal para exame e parecer, fornecendo a esses órgãos as infoiTnações complementares que lhe forem solicitadas.
1.
11. com o
líí. com a
ÍV
V.
VI. e a
^ ^2 Av. Dr Atího Colombo n* 990, Salotnao Diummond, Ataxá/MO, CEP. 38.181-282
CNP.r: 04.9i8.079/Q001-95 Fone: (34)8843-6561
E-mail: casa_acolhiniento'a>ahou com bi
Utilidade Púbhca Muiucipal LEI NM.tM9 - Uüiidade Pública Estadual i^i N" 251.950 = O';' %
Scwss':'
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Art. 24. O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, dentre associados quites cora suas obrigações
financeiras, compõem-se de 03 (três) membros eletivos e (Ol)um suplente, com mandato de 04
(quatro) anos, sendo possível quantas reeleições necessái ias.
§ V\ Compete ao Conselho Fiscal reunir-se no mínimo 02 (duas) vezes por ano, de forma semestral,
para examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria da Associação.
§ 2“. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 25. A CÂSFA se manterá através de contribuições espontâneas dos associados e de outras
atividades, sendo que essas rendas, recursos
mlegialmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Art. 26. As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provém de:
Receitas decomentes de seu pahimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
De doações de qualquer nalmeza;
De auxílios e subvenções que venha a receber do poder público:
Auxihos e contribuições espontâneas de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma
legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social;
A Associação poderá esüpular contribuição simbólica paia custeio de cursos quando os mesmos
não forem custeados pelo poder público.
e eventual resultado operacional serão aplicados
l
ÍI.
ílí.
IV.
V.
Parágrafo único. Essas rendas, recursos e evsitual resultado serão aplicados integralmente manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Art. 27. Toda e qualquer renda auferida pelas atividades da CASFA serão obrigatoriamente depositadas em estabelecimento bancário, em nome da entidade.
na
Art. 28. Toda e qualquer despesa, bem como os pagamentos efetuados a terceiros serão pagos mediante emissão de nota fiscal ou recibo comprobatório da mesma.
Parágrafo único. Todos os pagamentos da CAvSFA poderão ser efetuados e acessados via internet
banking, canais digitais e dispositivos de segurança.
Av. Dr Atílio Colombo n“. 990, Salomão Di-ummünd^Aiasá/Mtr, CEP 38.181-282
naíS CJSP.J: 04.918 079/0001-95. Fone: (34) 884.3-6561
E-mail: tasa_ato[himento ayahoo.com ef￾Utilididc Pia)ljcd Municipal I.El N‘’4.0-19 - Utilidade Públka Estadual Lei N” 251.950 oo
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IG
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Ârt 29. O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Alt. 30. Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferenciaimente, o mesmo da eiiádade extinta; {Redação dada nela T.ei n° 13,019, de 2014i
CAPÍTIII.O V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Alt. 31. A Prestação de Contas observará:
Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Os princípios de transparência c ética.
A escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades
asseguiem a respectiva exatidão.
A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encenamento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos juntos ao fNSS e ao FGTS, coiocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública, conforme determina paiágrafo único do Arí. 70 da Constituição Federal.
Art. 32. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade
Brasileiras de Contabilidade; (Redação dada nela Lei n“ 13.019. de 2014i
í.
II.
III.
que
IV.
V.
o
e com as Normas
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. A CASFA será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
especialmente
^ rt 34. o presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes a Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em pnmetra convocação, sem a maioria absoluta dos associados e membros, ou com menos de 1/5 (um qmnto) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data do seu respectivo registro em Cartório.
rcçu: Av. Dr. Atílio Colombo n', 9TO, Salomão Diummond, AiaxáAtCT, CEP 38.181-282 CNPJ: 04.918,079/00)1-95. Fone: (34) 8843-6561
E-mail; casa_acol!iimenío 'a\'ahooxom.b!
Xrtüidade Pública Kfunicipal LFI N“4.049 - Utihdadc Públka Estadual Ld N*251.950
Casa de Acolhimento São Francisco
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Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 36. E vedada a interferência de qualquer movimento político, partidário ou religioso na instituição.
Art. 37. Fica sem efeito qualquer dispositivo deste Estatuto que contrarie a Constituição Brasileira.
Art. 38. O presente Estatuto foi lido e aprovado em .Assembléia Geral Extraordinária convocada
especialmente para esse fim. realizada em 12 de janeiro de 2023 e entrará em vigor na data de seu
registro.
Araxá'^G, 12 de janeiro de 2023.
r￾O
Paulo Cesar Machado
Presidente
Casa de Acolhimento São Francisco de Assis
raciano
134.207
do
Endereço: Av. Dr .Atüio Colombo u' 990. Salomão Drummond. Ara.xáMG, CHP 38 181-283
CVPJ: (14 918 U79 ní)fl|.95 Fone |34) 8843-6.561
E-mail: casa acoIhimemo'a>a(HK) com br
t’ti!i(Ja<le Pública Mumcipa! LM N 4 Ü49 - Utilidade Pública Estadual Ui N" 251 950
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