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materia nº 216/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 2025
Date 2025-09-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com as Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo - auxílio no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins de permitir a aquisição de equipamentos necessários à realização de suas atividades."
native_id21934

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2025 , POR 13 X 0.
2025-09-24 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 803/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 23 de setembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de 
Fomento junto à entidade Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada 
Organização da Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo 
em vista o trabalho de atendimento aos idosos em condições de vulnerabilidade social.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela 
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres 
Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com as Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, 
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com as
Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.751.764/0001-26, 
no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins 
de permitir a aquisição de equipamentos necessários à realização de suas atividades.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a suplementar a ficha nº 666, utilizando-se como fonte os recursos 
previstos nos incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 23 de setembro de 2025. 
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
OBRAS SOCIAIS EURIPEDES BARSANULFO
_CNPJ 20.751.764/0001-26 RUA PRESIDENTE OLEGARIO MACIEL NM540 CENTRO ARAXÁ/MG
PLANO DE TRABALHO
VERBA PARLAMENTAR :
INDICAÇÃO VEREADOR MARCIONY SUCESSO
Projeto : AQUISIÇÃO DE BENS PARA OS IDOSOS MORADORES
DOS LARES
Fundamentação Legal : O presente plano de trabalho visa atender de fomia
consistente as diretrizes da Política Nacional do Idoso, Lei 8.842/1994, e do
Estatuto do Idoso, Lei N° 10.741/2003.
Período de Execução: 07 meses - Junho de 2025 a Dezembro de 2025
Vaior solícitatío : RS ISdKHMK) ((itiin/c mi! reais)
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência - n° 0097
Conta n° 00577605568-3
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1
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
OBRAS SOCIAIS EURIPEDES BARSANULFO - CNPJ N9 20.751.764/0001-26
RUA PRESIDENTE OLEGARIO MACIEL N2 1540 CENTRO ARAXÁ/MG
VERBA PARLAMENTAR - INDICAÇÃO VEREADOR MARCIONY SUCESSSO
PROJETO DE AQUISIÇÃO DE BENS PARA OS IDOSOS MORADORES DOS LARES
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
N2 do Plano O
N2 do Protocolo:
N2 do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE
1 - RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE 2-CNPJ N2 18.140.756/0001-00
ARAXÁ/MG
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1 - RAZÃO SOCIAL: OBRAS SOCIAIS EURIPEDES 2 - CNPJ N9 20.751.764/0001-26
BARSANULFO
3 - ENDEREÇO SEDE - RUA PRESIDENTE OLEGARIO MACIEL N2 1540 - CENTRO
6-DDD/TELEFONE
034-3662 1502
5-CEP 7-FAX
38183-186
4-CIDADE-ARAXA
10- AGÊNCIA 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO
ARAXÁ/MG
9-BANCO
CAIXA
ECONÔMICA
FEDERAL
8-CONTA CORRENTE
m 00577605568-3 0097
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL
NILZACONTATO BALIEIRO
uacüni?.to@hotm-.:- - o<t!
14-CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR
M.1.128.290 SSP/MG
13 - CPF: N2 260.247.056-20
16 - DATA VENC. MANDATO
JANEIRO DE 2027
15-CARGO
PRESIDENTE
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL - RUA SÃO VICENTE 18 - CEP 38.183-196
Nilza Contato Balieiro - Presidente ~ CPF n” 260.247.056-20-^ Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo - CNPJ n” 20.751.764/000^-26
/
2
N2 02 CENTRO
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 20-NeCREA
22 - REGIONAL DO ÓRGÃO: 21 - ENDEREÇO ELETRÔNlCO(e-mail)
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL
II-OUTRO PARTÍCIPE
2 - NOME 3 -CNPJ 1-TIPO
5 - BAIRRO 6-CEP 4-ENDEREÇO
9- BANCO 10-AGÊNCIA 11-CONTA 8- REGIST.
CONCEDENTE
7- DIRETORIA
REGIONAL
12- NOME DO RESPONSÁVEL
LEGAL
13-IDENTIDADE: 14-ÓRGÃO EXPEDIDOR:
O
16-CARGO 17 - DATA VENC. MANDATO 15-CPF:
OUTRO PARTÍCIPE
2 - NOME 3-CNPJ 1-TIPO
2-NOME 3-CNPJ 4- ENDEREÇO
9 - BANCO 10- AGÊNCIA 11- CONTA 8- REGIST.
CONCEDENTE
7- DIRETORIA
REGIONAL
14- 12- NOME DO RESPONSÁVEL
LEGAL
13 - IDENTIDADE:
16-CARGO 17 - DATA VENC. MANDATO 15-CPF;
O III - BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇAO:
As Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo iniciou suas atividades em 10 de outubro de 1974, com o
de Sociedade Espírita Eurípedes Barsanulfo, passando a denominar-se Obras Assistenciais nome
Espíritas Eurípedes Barsanulfo a partir de 17 de junho de 1987. Passou a denominar-se OBRAS
SOCIAIS EURÍPEDES BRSANULFO a partir do dia 10 de Maio de 2012, sendo registrada em cartório o
novo estatuto dia 19 de Junho de 2012.
Os recursos humanos são em grande parte voluntários, através do Termo de Adesão ao Serviço
Voluntário, conforme os termos da Lei Federal nS 9.608, de 18 de fevereiro de 1978. E outra parte
contratados (fisioterapeuta e contabilidade.) e outros pela.
Instituição filantrópica sem fins lucrativos, cuja finalidade é Assistência Social à famílias
carentes da comunidade, abrangendo também em seu campo assistencial, a pessoas idosas
somando aproximadamente o total 24 idosos moradores dos Lares, aos quais são cedidas moradias
em regime de comodato , e aproximadamente mais 35 idosos são assistidos pela Entidade
idade igual ou superior a 60 anos, tendo assistência com alimentação, vestuário, calçados, medica,
farmacêutica, sem distinção de sexo, raça e crença religiosa.
E uma
, com
Nilza Contato Balieiro - Presidente - CPF n" 2(30.247.056-^ Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo - CNPJ n" 20.751.764/00|01-26
I
3
> Lar Eurípedes Barsanulfo
Rua Argenita n-348 - Bairro Santo Antônio
Moradia de 9 idosos
> Lar Gustavo Martins de Oliveira e Tia Francisca
Rua Irinéia Alves de Paiva n2 198 - Vila Estância,
Moradia de 8 idosos
> Lar Vovô Edésio
Rua Noe Moreira n^ 20 - Leda Guimarães
Moradia para 9 idosos
I
IV - RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
- NUTRICIONISTA
- MOTORISTA
-SERVIÇO GERAL
- COZINHEIRA
-AJUDANTE DE COZINHA
- ENFERMEIRA
- FISIOTERAPEUTA O
EQUIPE TÉCNICA ENVOLVIDA - A forma de contratação de todos os funcionários e pela CLT.
PROFISSIONAIS ATRIBUIÇÕES CARGA HORARIA
- Responsável Técnico pela alimentação
dos Idosos.
- Profissional capacitado para o cálculo da
adequação nutricional das preparações da
alimentação que serão oferecidas aos
idosos, considerando as alterações
fisiológicas e as disfunções degenerativas
características desse estágio de vida, de
forma a garantir a manutenção da saúde, a
prevenção de doenças ou a recuperação
destas por meio de uma alimentação
saudável.
NUTRICIONISTA
Pós Graduada em
Nutrição Clinica
Carga Horária: 20
01 C RN n ’9 15()81 horas / semana
- Responsável Técnico de acompanhamento
da saúde dos Idosos.
- Exercer a função assistencial com atenção
integral voltada para a promoção, proteção
e recuperação da saúde do idoso;
- Realizar o acolhimento do idoso e de sua
família, incentivando a participação da
família no cuidado;
- Determinar ações que possam atender
integralmente
biopsicossociais e espirituais dos idosos
residentes;
- Avaliar o idoso por meio de escalas
específicas contemplando, sobretudo, a
funcionalidade global (cognição, humor,
aspectos físicos, psicológicos, mobilidade e
comunicação) e as atividades de vida diária.
ENFERMEIRA
as necessidades
Especialista em l'11 e
urgtMicia c
eniergencia
Carga Horária : 30
horas / semana
C OREN/M(; n
2 227551
Nilza Contato Balieiro - Presidente - CPF n" 260.247.056-2^-^= Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo - CNPJ n" 20.751.764/000(1-26—
4
classificando os riscos à saúde do idoso;
Desenvolver plano de cuidados
personalizado, mantendo e estimulando a
autonomia e a independência funcional dos
idosos residentes;;
- Promover a saúde dos residentes por meio
de ações, tais como a imunização e a
implantação de rotinas de prevenção de
agravos;
- Registrar no prontuário do idoso e em
outros documentos padronizados as
informações inerentes e indispensáveis ao
processo de cuidar de forma clara, objetiva,
cronológica, legível;
- Agendar e acompanhar nas consultar e nos
exames;
- Separar e acompanhar o uso dos
medicamentos;
Executar o cardápio do dia,
previamente preparado pela
Nutricionista reunindo todos os
alimentos e temperos que serão
utilizados;
- Selecionar, lavar e cortar os temperos;
- Limpar, cortar, descascar legumes,
verduras e frutas, eviscerar aves, cortar
carnes, escamar peixes;
- Cozinhar, fritar ou assar, utilizando
utensílios próprios;
- Dispor com apresentação os alimentos,
preparando os pratos, travessas ou
bandejas;
- Preparar sobremesas, colocando os
doces ou frutas em tigelas próprias,
deixando-as prontas para servir;
- Verificar o estoques de gêneros
alimentícios, solicitar reposição,
controlar recebimento e
armazenamento, verificar condições e
finalidades dos mesmos;
- Zelar pela manutenção das condições
de higiene e limpeza de utensílios,
instalações e equipamentos, solicitando
reparos quando necessário;
- Executar outras tarefas referentes ao
#
COZINHEIRA
cargo; executar outras tarefas solicitadas
pela nutricionista, compatíveis com a
função.
Carga Horária : 36
horas / semana
Ensino Fiindanicaiai
3 Completo
- Função de ajudar a cozinheira em todas
AJUDANTE DE
COZINHA
Carga Horária; 36
horas / semana
as suas atividades;
4 - Na ausência da cozinheira a ajudante
Nilza Contato Baiieiro - Presidente - CPF n" 260.247.056-2^ Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo - CNPJ n" 20.751.764/00(í-t'-
5
Knsiiio Fundamental assume todo o serviço.
Completo
- Ter um ótimo relacionamento com os
idosos moradores;
- Ser de confiança dos idosos, porque ela
tem acesso ao interior de suas casas;
- Profissional voltado para a higienizacão e
a conservação das casas dos idosos;
- Tem como obrigação: limpeza do chão,
lavagem de vidraças, remoção de lixo,
limpeza de banheiros, quintal e áreas de
convivência.;
- Mantém móveis e objetos limpos e fazer a
reposição dos materiais de limpeza;
- Lavar e passar as roupas dos idosos
separadamente;
- Todas as funções relacionadas à higiene
do ambiente dos lares são de sua
responsabilidade inclusive a área externa.
- Levar os Idosos moradores dos Lares nas
festividades, encontro e reuniões , aos
médicos, em outras cidades quando
necessário, por exemplo em médicos
especialistas.
- Atendendo todas as necessidades da
Entidade em relação ao transporte dos
Idosos;
SERVIÇOS GERAIS
Ensino Fundamental
Completo Carga Horária: 36
5 horas / semana #
MOTORISTA
Ensino Fundamental
Incompleto
Carga Horária: 36
6 horas / semana
- A fisioterapia para idosos permite que o
idoso mantenha uma boa qualidade de
vida, de modo que realize suas atividades
cotidianas sem a ajuda de cuidadores e
familiares.
- A fisioterapia trabalha estimulando a
prática de exercícios físicos para a parte
motora e respiratória, o que pode
aumentar a aptidão física de idosos e das
funções essenciais. O aumento das
capacidades físicas promove uma melhora
na qualidade de vida, reduzindo a fadiga a
pequenos esforços.
• Aumentar a força muscular
• Melhorar a flexibilidade
• Aumentar 0 equilíbrio
• Melhorar a qualidade de vida
• Melhorar a coordenação motora
• Prevenir 0 risco de quedas
• Prevenir complicações
respiratórias
• Impedir complicações
cardiovasculares
• Promover independência
FISIOTERAPIA
Carga Horária: 20
horas/semana
CRFFH O 4/n ()<)1
7 26F
Nilza Contato Balieiro - Presidente - CPF n“ 260.247.0^-2(f X.
20.751.764/0001-26 Obras Sociais Eurípedcs Barsanulfo -CNPJ
6
funcional
V - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1 - PROGRAMA/TÍTULO DA OBRA : PROJETO DE AQUISIÇÃO DE BENS PARA OS IDOSOS MORADORES
DOS LARES
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente plano de trabalho visa atender de forma consistente as diretrizes da Política Nacional do
idoso, Lei Ne 8.842/1994, e do Estatuto do Idoso, Lei Ne 10.741/2003, que especialmente definem:
Assegurar os diretos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e
participação efetiva na sociedade, conforme preconizam a Lei Orgânica da Assistência Social
Política Nacional do Idoso - PNl.
O idoso, quando vem morar nas casas lares, vem buscar muitas vezes a identidade e contato com a
realidade, buscando outra família... com laços totalmente rompidos, distanciados e até mesmo não
mais existentes, tendo de se adaptar a outro contesto, o que muda suas relações interpessoais.
Buscamos para os idosos uma nova realidade, uma nova família, com atenção, carinho. Estimulando
em cada um a cognição com novos valores e expectativa de melhores tempos e de auto estima para a
vida.
É muito importante para o idoso esta nova etapa, esta nova adaptação, pois com o tempo
naturalmente , vai havendo uma perda neural significativa . Sendo preciso estimular a auto confiança,
os valores e a expectativa de novos momentos... vislumbrando a saúde mental e física.
- LOAS e a
Estatuto do Idoso - Lei 10741/03 | Lei no 10.741, de 19 de outubro de 2003
TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao Idoso - CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 46. A política de atendimento à pessoa idosa far-se-á por meio do conjunto articulado de ações
governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Estatuto do Idoso - Lei 10741/03 Lei no 10.741, de 19 de outubro de 2003
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento
moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Fazemos parte da modalidade de atendimento, previstas na Lei Orgânica de Assistência Social e na
Política Nacional do Idoso: Casa Lar - residência participativa destinada a idosos que estão sós ou
afastado do convívio familiar e com renda insuficiente para sua sobrevivência. Trata-se de alternativa
de atendimento que proporciona uma melhor convivência do idoso com a comunidade, contribuindo
para sua maior participação, internação e autonomia.
4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO: 7 MESES
TÉRMINO:
DEZEMBRO 2025
3-TIPO DE ATENDIMENTO
MORADIA PARA IDOSOS EM REGIME DE COMODAT^
-POR 24 HORAS DIA
INÍCIO: JULHO 2025
5-OBJETIVO GERAL
- Para manter a qualidade de vida dos idosos
institucionalizados na entidade é necessário
proporcionar atividades que contribuam para o
envelhecimento ativo e saudável em todos os
contextos, melhorando sua capacidade funcional, sua
autonomia e sociabilidade, o fortalecimento de
vínculos familiares, comunitários e na prevenção de
situação de risco social, assegurando desta forma seus
Nílza Contato Balieiro - Presidente - CPF n" 260.247.056-20^^
Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo - CNPJ n“ 20.751.764/0001^^
7
direitos individuais e sociais, com o máximo de
Conforto que cada um merece, e toda assistência
necessária para que ele tenha saúde fisica e mental.
6 -OBJETIVO ESPECIFICO;
Este projeto como um todo é direcionado aos idosos
carentes moradores dos três Lares da Entidade e dos
assistidos, cujo objetivo é proporcionar a eles o
respeito humano, efetivando seu direito à vida com
dignidade, moradia, promovendo a melhoria de suas
necessidades básicas além de acompanhamento na
assistência médica, tratamento fraternal e lazer,
dando-lhes uma melhor qualidade de vida com
dignidade que cada um merece.
6-JUSTIFICATIVA :
O trabalho da Instituição é importante para a
população de Araxá como um todo, principalmente
para os idosos carentes de nosso município que não
tem moradia , com os quais é realizado um trabalho
com 0 mais alto espírito de solidariedade cristã,
procurando atender não somente as necessidades
materiais, mas também visando a promoção humana, a
elevação da auto-estima .
Este projeto deve ser aprovado na integra e
implementado devido a credibilidade adquirida
durante esses anos através do desenvolvimento de
suas atividades sociais com responsabilidade e
seriedade, cada vez mais comprometida para que
todos se sintam cidadãos com todos os deveres e
direitos inerentes ao ser humano na certeza que a
fraternidade nos faz reconhecer em todos a origem
divina..
U
Nos três Lares somam o total de 25 idosos.
A longevidade vem, a cada dia, deixando de ser um
privilégio de poucos e tornando-se uma realidade de
grande parte da população.
Na visão do Ministério da Saúde (2020) a
longevidade é, sem dúvida, um triunfo, idosos cada vez
mais com qualidade de vida... buscando capacitações,
trabalho,
disponibilidade de vivência.
A velhice deve ser compreendida em sua
totalidade, por fazer parte de um processo biológico, o
qual é comum a todos os indivíduos, porém, não deixa
de ser um fator sociocultural.
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE
Nos Lares de moradia somam hoje o total de 25 idosos, que recebem alimentação, roupas de cama,
mesa e banho, mobiliário para suas casas, atendimento de fisioterapia, cuidados por uma enfermeira^
U
e com condições reais de saúde, corn
DESCRIÇÃO
Nilza Contato BaÜeiro - Presidente - CPF n" 260.247. 05á-2©7^
Obras Sociais Eurípcdes Barsaiudfo - CNPJ n
20.751.764/0001-26
8
aconnpanhamento médico, lazer...
8 - METODOLOGIA DE TRABALHO
A metodologia de trabalho é qualitativo, pois esta pautada no Estatuto do Idoso e no Regimento Interno
da Instituição, que se propõe melhorar a qualidade do atendimento e de vida aos idosos, principalmente
em relação saúde, higiene, conforto e segurança em sua casa.
A dinâmica de trabalho é diária, pois o Idosos não tem muito tempo para ficar esperando as coisas
acontecerem. Precisam de atendimento imediato, alimentação de qualidade e equilibrada, incentivo a
vida, e muita atenção na saúde e carinho.
Resultados qualitativos esperados:
• Propiciar vivência, que valorizem experiências que estimulem e potencializem a condição de escolher
e decidir contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo/ativismo social de cada
fortalecimento dos vínculos familiares e
direitos sócio assistenciais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto pela
idoso;
• Proporcionar experiências que contribuam para
comunitários;
• Ampliar o acesso aos
população idosa;
• Contribuir para a redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social;
• Contribuir para ampliação da rede socioassistencial de apoio às iniciativas previstas no Estatuto da
Pessoa Idosa. —
o
VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
melhoria da qualidade de vida dos Idosos abrigados e dos que são assistidos pela entidade
juntamente com os familiares (os que tem família).
Tem como meta a
5- DÜRAÇAO
06 MESES
4- INDICADOR
FÍSICO
3- ESPECIFI￾ETAPA/FASE CAÇÃO
1-META 2-
8-lnício : Julho 9-Término
Dezembro
2025
6-Unidade 7-Quanti￾dade 2025
(Campo O Tempo de O termino do
Dinâmico) duração do projeto
projeto são de dependerá
06 meses, primeirament
sendo que o e da data do
mesmo pode depósito em
ser aditivado, conta bancária
dependendo da verba
solicitada,
necessidade e Sendo
As metas As etapas
previstas são
de acordo
deste
projeto
vem de com
acordo execução do
o projeto.
a
com
Regimento Dependem
Interno da da necessi￾Entidade e dade de da
0
com 0 aquisição dos
Estatuto produtos
da Pessoa solicitados.
da mesmo para
disponibilidade 06 meses,
do recurso
recebido.
Sendo
funcionários
contínuos
dependendo
da carga
Idosa. os
Presidente - CPF n” 260.247.056[^ Obras Sociais Eurípedes Barsaiiulfo — CNPJ n” 20.751.764/o6oi-26 Nilza Contato Balieiro -
9
horária
combinada
através da
CLT.
2 - VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
VALOR R$ 15.000,00 100 % para 6 OBSERVAÇÃO
meses
ESPECIFICAÇÃO
SOLICITADO AO
CONCEDENTE
O processo de contra
partido da Entidade com o
município acontece deste
sempre. Todas as vezes
que temos vaga disponível,
ligamos no CREAS e
colocamos a disposição
para o acolhimento. Temos
três idosos morando na
entidade que vieram
através de Secretária de
Ação Social (Albergue), e
um morador de rua. Esta
parceria sempre se efetivou
quando temos vagas
disponível.
CONTRAPARTIDA
OUTRAS FONTES
PARLAMENTAR
CUSTO TOTAL DA R$ 15.000,00
PROPOSTA
3 - UNIDADE ORÇAMENTARIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR CONCEDENTE VALOR PROPONENTE
(Campo (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) Dinâmico)
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo somente efetivam pagamentos integrais de suas despesas (à vista). O
parcelamento das despesas justifica-se por que a instituição não conta com verbas pré estabelecidas,
ficando portanto os pagamentos dos compromissos assumidos pendentes ao demonstrativo: receita -
despesas.
As
nao
Quando da aquisição de bens é imediatamente.
Os materiais de consumo serão adquiridos conforme necessidade.
Pagamento dos funcionários serão após mês vencido. ( do dia 01 ao dia 05 de cada mês)
Nilza Contato Balieiro - Presidente - CPF n“ 260.247.056-20--^^ Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo - CNPJ n“ 20.751.764/0001-2o
10
1 -CONCEDENTE
VALOR MÊS ANO
2025 R$ 15.000,00 (Campo Dinâmico)
2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
VALOR MÊS ANO
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
VII - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao
Concedente, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
inadimplência com o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no
orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.
Araxá, 20 de Maio de 2025
NILZA CONTATO BALIEIRO
PRESIDENTE - CPF N? 260.247.056-20
OBRAS SOCIAIS EURIPEDES BARSANULFO
CNPJ NS 20.75i.764/0001-26
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de
recursos por meio de convênio.
Araxá, 20 de Maio de 2025
NILZA CONTATO BALIEIRO
PRESIDENTE - CPF N9 260.247.056-20
OBRAS SOCIAIS EURIPEDES BARSANULFO
CNPJ NS 20.751.764/0001-26
Nilza Contato Balieiro - Presidente - CPF n° 260. 247.056;^ey2
Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo -- CNPJ n" 20.751.764/0,001-2 P
11
VIII - RESERVADO AO CONCEDENTE
1-PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO;
TÍTULO DO PLANO:
PARECER(Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria
Matrícula
Data
j
Diretor Matrícula
Data
^ 2-OBSERVAÇÃO
Nilza Contato Balieiro - Presidente - CPF n“ 260.247.056-20~~7
Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo - CNP-I n" 20.751.764/00^1-^1
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PLANO DE CONTIGENCIA DIÁRIO EM COMBATE AO COVID 19
Desde o início da pandemia os Lares de Idosos da Entidade passou por várias adequações, através das
orientações da Vigilância Sanitária e de Enfermeiras da Secretaria Municipal de Saúde de Araxá:
conhecimento do vírus e educação básica atualizada em saúde para funcionários, como
treinamento em boa higiene, por meio de orientações destes profissionais acima mencionados,
• Promovemos
• Adquirimos itens de prevenção e controle, como termômetros, máscaras, produtos de limpeza para
etc.), lenços e toalhas de papel.
maos
(sabão, álcool 70°ou outra solução desinfetante, álcool gel para as mãos
Materiais e produtos que continuam a serem usados diariamente até hoje;
Atendemos prontamente a Resolução 14 e 15 do Conselho Municipal de Idoso de Araxá;
Continuamos a manter certas restrições quando a caso de gripes ou de sintomas semelhantes aos provocados
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pela COVID 19, até que seja constatado através de exames que não é COVID, como suspenção de visitas aos
idosos moradores , incluindo visitas de familiares: HOJE JÁ LIBERADA OBDECENDO REGRAS ;
MASCARA E ALGOOL EM GEL NAS MAOS;
- Manter ventilação natural em todo ambiente comum a todos;
- Solicitar a TODOS (idosos, equipe de trabalho e fornecedores) a lavagem das mãos com água e sabão e
orientar a lavagem correta das mãos, hoje se tomou um abito:
- Todos os dias é feito os procedimentos de higiene e desinfecção de utensílios, equipamentos e ambientes,
sendo implementada essa ação de treinamento do profissional acerca desses procedimentos, isto é feito
diariamente;
- Os profissionais da limpeza é recomendado, limpar e desinfetar com produtos de limpeza como álcool 70%,
água e sabão/detergente ou desinfetante água sanitária (misturar 250ml de água sanitária com 5 litros de água), o
equipamentos e materiais existentes no quarto inclusive janelas e portas; nas paredes, retirando manchas e
sujeiras junto a espelhos de interruptores, puxadores de portas e maçanetas; todas as superfícies, internas e
externas dos lares ex: mesa, telefone celular, HOJE É FEITO ESTA HIGIENIZAÇÀO SEMANALMENTE;
- Coletar lixo e desinfetar os cestos. As lixeiras devem ser esvaziadas regularmente;
- Lavar e sanitizar os banheiros;
- No cozinha ter os mesmos cuidados, inclusive evitar falar quando estiver fazendo comida, evitando falar sobre
os alimentos durante o preparo, em especial os servidos crus ou in natura, usando máscaras, toucas e luvas.
Normas e Rotinas no Isolamento dos Residentes (Idosos Moradoresdos três Lares),Confirmadosou
Suspeitos
□ Os Idosos suspeitos devem ficar em isolamento domiciliar até a coleta e resultado do teste, se o teste for
negativo manter medidas de prevenção.
□ Nos Idosos confirmados, deverão ficar em isolamento domiciliar por 10 dias, contando-se o primeiro dia de
isolamento a partir do dia da coleta de material para o teste.
Nilza Contato Balieiro - Presidente - CPF n" 260.247.056-20
Obras Sociais Eurípedes Barsaniilfo - CNPJ n" 20.751.764/00OÍ-26
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□ Os suspeitos ou confirmados deverão utilizar máscara cirúrgica a todo o momento;
□ Dentro do isolamento, o doente poderá ficar a princípio sem máscara, mas tendo de higienizar com álcool
todos os objetos de que fizer uso frequente.
□ Não será permitido visitas durante o período de isolamento domiciliar.
□ Deve permanecer com a porta fechada e com as janelas abertas para circulação de ar e entrada de luz solar.
□ As roupas de cama e demais peças do vestuário também devem ser manipuladas apenas pelo doente.
□ Manter diariamente a Enfemieira responsável sobre a evolução dos sintomas durante o tratamento.
□ Sua alimentação será servida em pratos e talheres descartáveis;
□ O Idoso deve ficar em repouso, tomar bastante liquido, receber alimentação leve e balanceada,
sacos de lixo constituidos de material resistente a ruptura, □ O lixo produzido será separado e colocados em
serão fechados com lacre, ou na ausência deste, nó, bem fechados e identificados com o dizer: CUIDADO
RESÍDUO INFECTANTE - COVID - 19.
□ Após esse período, a pessoa não transmite a doença, mas os cuidados como uso de máscara em locais
públicos, higienização das mãos, cuidados se precisar sair de casa, evitar o compartilhamento de objetos
pessoais, de\'erão ser mantidos.
Normas c Rotinas no Isolamento dos Funcionários Confirmados ou Suspeitos
^ Os funcionários suspeitos devem ficar cm isolamento domiciliar até a coleta e resultado do teste, se o teste
for negativo manter medidas de prevenção.
O Os funcionários confirmados, deverão ficar em isolamento domiciliar por 14 dias, contando-se o primeiro dia
de isolamento a partir do dia da coleta de material para o teste.
O Os suspeitos ou confirmados deverão utilizar máscara cirúrgica a todo o momento, desde a identificação na
UBS até chegada ao local de isolamento,
o Seguir todas as medidas de segurança durante o isolamento domiciliar conforme recomendado.
<=> Manter diariamente a Enfenneira responsável sobre a evolução dos sintomas durante o tratamento.
O funcionário deve ficar em repouso, tomar bastante liquido, receber alimentação leve e balanceada.
‘4> Após esse período, o funcionário não transmite a doença, mas os cuidados como uso de máscara na volta ao
trabalho, higiene das mãos, cuidados ao sair de casa, evitar o compartilhamento de objetos pessoais, deverão ser
mantidos.
#
Araxá, 20 de Maio de 2024
NILZA CONTATOéTiLllEIRO
PRESIDENTE - CPF N" 260.247.056-20
OBRAS SOCIAIS EURIPEDES BARSANULFO
CNPJ N" 20.751.764/0
Nilza Contato Balieiro - Presidente - CPF n" 260.247.056-20 ^
Obras Sociais Eurípcdes Barsanulfo -- CNPJ n“ 20.751.764/0001^^6

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ESTATUTO
OBRAS SOCIAIS EURÍPEDES BARSANULFO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FUNDAÇÃO
Art. 1° - As OBRAS SOCIAIS EURÍPEDES BARSANULFO, neste ato denominada
simplesmente OBRAS, com sede à Rua Presidente Olegário Maciel, 1540 - Centro -
Araxá/MG - CEP 38183-196 é uma sociedade civil beneficente, sem fins lucrativos,
apolítica, sem distinção de raça, cor, religião ou posição social entre seus sócios e
assistidos, com personalidade jurídica própria, que se regerá por este Estatuto, pelo
Regimento Interno e pela Legislação em vigor. Fundada em 10 de Outubro de 1974,
com prazo de duração por tempo indeterminado. Com o
fundo social voltado a
assistência as famílias, aos recém-nascidos, promoção humana em geral bem como
moradia e assistência especial voltada aos Idosos.
CAPÍTULO II cartório
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Ataxá/NÍ®
fern DOS OBJETIVOS
Art. 2° - Terá por objetivos:
1. Executar atividades de natureza assistencial e de promoção humana;
2. Assistência especial aos Idosos moradores dos “Lares” conforme Lei 10.741 de
01/10/2013- Estatuto do Idoso.
3. Assistência Social aos Idosos assistidos pelas Obras;
4. Dar assistência e proporcionar amparo moral, social e material por todos os
meios ao seu alcance, aos sócios e assistidos:
5. Dar assistência as famílias e/ou as pessoas da comunidade em geral que
necessitam de Benefícios Eventuais, como provisões suplementares e
provisórias em virtude de : nascimento, morte, situação de vulnerabilidade
temporária e de calamidade pública ( com cestas básicas, enxovais para i^cém
nascidos, medicamentos, auxilio funeral e outros...)
6. Incentivar o trabalho comunitário;
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7. incentivar a leitura como fonte de cultura nas diversas áreas do conFíecimento
humano;
8. Sustentar e defender perante outras Associações congêneres, ou Órgãos do
Governo e particulares, os interesses e aspirações dos associados e
assistidos;
Realizar qualquer ato direto ou indireto relacionado aos interesses de seus
associados e assistidos e ao progresso e o desenvolvimento da associação;
10. Incentivar a união solidária entre os sócios;
11. Estimular a união em família;
12. Criar e desenvolver condições de relacionamento entre os sócios,
assistidos e a comunidade, no cumprimento de seus objetivos;
13. incentivar a participação da comunidade, dos poderes públicos e Associativos,
no desenvolvimento de seus objetivos;
14. Firmar convênios com Associações congêneres, com os poderes públicos e
privados, na solução dos problemas da OBRAS.
15. Promover e estimular, direta ou
- p 3 seminários, debates, cursos e outras atividades, trabalhando no aprimoramento
^ do espírito de união dos associados, da comunidade e do assistido, visando
melhor compreensão, facilitando a concretização e/ou solução dos objetivos
propostos pelas OBRAS;
16. Desenvolver projetos que tenham a finalidade de promover e dar
sustentabilidade as atividades desenvolvidas dentro das OBRAS;
1/.Promover encontros culturais, sociais , de promoção humana , shows...
18.Filiar-se a outras Entidades congêneres,-pública e/ou privada, Técnica e/ou
Consultiva, para mútua colaboração, sem perder sua individualidade e poder
de decisão;
19.No caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio social remanescente
das OBRAS, deverá ir para uma entidade ou organização social congênere,
devendo o estar estabelecido no estatuto a obrigação da entidade beneficiada
possuir inscrição no CMAS, CNAS e em sua falta, para entidade publica;
20.As receitas, rendas, rendimentos e o eventual "superávit” apurado em nas
demonstrações contábeis são aplicadas integralmente no território nacional, na
manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais das OBRAS;
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21 .As subvenções e doações recebidas são aplicadas nas finalidades a que
estejam vinculadas:
22. Os sócios, dirigentes ou pessoas vinculadas as OBRAS, de forma direta ou
indireta, NÃO receberá rendimentos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do patrimônio da OBRAS, sob nenhuma forma ou pretexto,
23.Que seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou
equivalentes, NÃO receberão, remuneração, vantagens ou benefícios, direta
indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências,
funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos
constitutivos e/ou estatutos sociais. Todos são voluntários;
24." A Diretoria e o Conselho Fiscal terão um mandato de 03 anos, podendo seus
membros serem reeleitos, em todo ou em parte, por mais de um período de 03
conforme aprovação em Assembléia Geral Ordinária;
25 E outros, visando o bem estar dos associados/assistidos, permitidos pela^Lei.
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CAPÍTULO lii
DOS SÓCIOS
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Art. 3° - Serão admitidos pessoas como sócios, em número ilimitado, sendo os
associados nas seguintes categorias:
a- Benemérito - pessoa física ou jurídica que presta ou prestou relevantes
serviços a Associação, sem direitos e sem deveres;
b- Fundadores - pessoas físicas ou jurídicas, que assinaram a ata de fundação;
c- Efetivos pessoas físicas ou jurídicas com direitos e com deveres;
Art. 4° - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos
e/ou dívidas contraídas pela OBRAS, nem receberão pagamento pelos serviços
prestados, sob qualquer alegação e não poderão usar a sede ou do nome das Obras
para fins políticos ou pessoais.
DOS DIREITOS
Art. 5° - São direitos dos sócios, quando em dia com suas obrigações:
1. Comparecer as Assembléias:
2. Votar e ser votado para cargos eletivos;
3. Desligar-se do quadro de associados, mediante comunicação escrita, dirigida a
Diretoria, quando assim o desejar;
4. Convocar Assembléia Geral Extraordinária, com no mínimo 25% dos sócios, em dia
obrigações, através de ofício dirigido ao Presidente da Diretoria;
5. Participar das reuniões sociais, culturais, esportivas e demais promoções, quando
realizadas pela OBRAS;
6. Participar das atividades desenvolvidas, colaborando quando solicitado;
7. Prestigiar as atividades programadas e propagar o espírito associativo;
8. Comunicar a Diretoria por escrito, quando mudar de domicílio., telefone ou e-maü.
com suas
DOS DEVERES
Art. 6° - São deveres dos sócios:
1. Conhecer, cumprir, respeitar e fazer respeitar todas as disposições deste Estatuto,
Regimento Interno, decisões das Assembléias e determinações dos órgãos da
Administração;
2. Comparecer às Assembléias, votar, respeitar, cumprir e fazer cumprir suas
decisões;
3. Zelar pela sede, pelo material e todos os bens da OBRAS;
4. Prestigiar as atividades programadas e propagar o espírito associativo;
5. Aceitar e desempenhar com interesse e zelo, os encargos para os quais for
indicado, satisfazendo, na hora e tempo devidos, a todos os compromissos
assumidos;
6. Colaborar direta ou indiretamente para o engrandecimento da OBRAS, com
sugestões e pareceres, na realização integral dos objetivos por ele proposto;
7. Fazer tudo o que for possível para que as OBRAS seja atuante e eficaz:
8. Ser voluntário nas atividades para as quais a OBRAS necessitar, desempenhando
com.eficácia a tarefa delegada;
9. Manter em dia sua mensalidade, quantia estipulada diretoria e referendada em
Assembléia Geral Extraordinária.
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Art. 7° - O sócio perde seus direitos
DAS PERDAS DOS DIREiiaS^
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:egimento 1. Descumprir ou violar as normas contidas no presente Estatuto e^
Interno;
2. Por contrariar os objetivos da OBRAS, por conduta ou açôes;
3. Deixar de cumprir com suas obrigações;
4. Não cumprir as determinações do Estatuto das Assembléias e da Diretoria;
5. Outras situações avaliadas pela Diretoria.
- É vedada a utilização do nome e da sede da OBRAS, para campanha § único
política e/ou promoções pessoais.
DAS PENALIDADES
Art. 8° - Os Associados estão sujeitos às penalidades de:
1. Advertência;
2. Suspensão;
3. Eliminação do quadro social.
Art, go - A penalidade a ser aplicada, deverá ser avaliada pela Diretoria, devendo o
infrator ser notificado da decisão de sua punição, por escrito.
Art. 10° - O sócio punido terá direito de defesa até 15 dias, após aplicação da
penalidade, que deverá ser avaliada pela Diretoria e referendada em Assembléia
Geral Extraordinária.
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CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11° “ A OBRAS será administrada por:
I - Assembléia Geral
a) Ordinária
b) Extraordinária
11 - Diretoria
111-Conselho Fiscal
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 12° - As Assembléias Gerais (Ordinária e Extraordinária) são órgãos soberanos
da OBRAS, delas fazendo parte todos os seus sócios, devendo suas deliberações
serem acatadas e respeitadas.
Art. 13° - Serão convocadas;
1. Pelo Presidente da Diretoria (Ordinária e Extraordinária)
2. Pela Diretoria (Extraordinária)
3. Pelo Conselho Fiscal (Extraordinária)
4. Por 25% dos sócios em dia com suas obrigações.
As Assembléias Gerais Ordinárias, serão pedidas através de Ofício dirigido
Presidente da Diretoria, que terá prazo de 5 dias para expedir o Edital de
convocação da Assembléia pedida.
§ único
ao
Art. 14° - Serão sempre comunicadas e presididas (Ordinária e Extraordinária) pelo
Presidente da Diretoria;
DO EDITAL
Art. 15° - As Assembléias serão convocadas por EDITAL, com 05(cinco) dias de
antecedência, afixado em lugar visível na sede da OBRAS ou em outros locais
determinados pela Diretoria, contendo;
1. Local da Realização;
2. Data;
3. Hora (em 1° e 2° convocação);
4. Assuntos que serão tratados.
w
Cart6rio do Ofído do Registro de Títulos e Documf ntcs e Civil das Pessoas Jurkiicas
Sebasdana Uscia Machsdo
OFJCíAU
Fernanda Amélia Viriato
It Oficiala Substitala
Carlos César Pereira
29 Oficial Substituto
Araxá/MG
Art. 16° - Serão realizadas em 1° convocação - no horário previsto, com 50% + 1 dos
sócios presente e em 2° convocação, % hora após o horário previsto da 1°
convocação, com qualquer número de sócios presente e suas deliberações deverão
ser acatadas e respeitadas.
- Os assuntos a serem discutidos nas Assembléias deverão ser observados § único
os que constam no Edital de convocação.
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/í? t?-” ^ Si o .è'
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ndo válido voto Art. 17° - Nas Assembléias cada sócio terá direito a um voto, não
por procuração ou representação.
§ únicoO sócio somente terá direito a voto, quando em dia com suas obrigações.
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 18° - A Assembléia Geral Ordinária será realizada sempre no mês de fevereiro de
cada ano e tratará dos seguintes assuntos:
1. Apresentação do balanço das contas do ao findo;
2. Apresentação do relatório das atividades realizadas no ano findo;
3. Previsão orçamentária para o ano iniciante;
4. Apresentação do Plano de Atividades para o ano iniciante;
5. Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal, de 03 em 03 anos.
§ 1° - A Diretoria e o Conselho Fiscal terão um mandato de 03 anos, podendo seus
membros serem reeleitos, em todo ou em parte, por mais de um período de 03 anos
conforme aprovação em Assembléia Geral Ordinária.
§ 2° “ Os Cargos não poderão ser cumulativos.
§ 3° - Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal não receberão pagamento pelos
serviços prestados a OBRAS, sob qualquer pretexto ou alegação e nem poderão usar
a sede ou nome da Obras para fins pessoais ou eleitorais. y
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 19° - A Assembléia Geral Extraordinária, poderá ser convocada a qualquer tempo
e tratará de assuntos pendentes, não especificados e atribuídos a Assembléia Geral
Ordinária.
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DA DIRETORIA
S.0
Art. 20° - A Diretoria será composta de;
1. Presidente ^
2. Vice Presidente t
3.1® Secretário
4. 2® Secretário
5. 1° Tesoureiro
6. 2° Tesoureiro
Alt. 21° - A Diretoria poderá criar Departamentos de Serviços, especificados em seu
Regimento interno, sempre que for necessário.
- Os membros dos Departamentos serão indicados e destituídos pela § único
diretoria, não sendo necessário votação. Não receberão pagamento pelos serviços
prestados e não poderão usar a sede ou o nome da Obras para fins pessoais ou
w eleitorais.
Alt. 22° - Caberá a Diretoria:
1. Cumprir e fazer cumprir as deiiberações das Assembléias;
2. Auxiliar o Presidente da Diretoria na elaboração do projeto de reforma do Estatuto a
ser submetido à Assembléia Geral Extraordinária;
3. Reunir-se uma vez ao mês ou sempre que necessário;
4. Apreciação e aprovação do balanço do ano findo e
relatório dos trabalhos
realizados no ano findo, a serem apresentados na Assembléia Geral Ordinária;
5. Apreciação e aprovação do relatório da previsão dos trabalhos e do orçamento a
serem apresentados na Assembléia Geral Ordinária;
6. Nomear comissões de trabalhos.
7. Autorizar nomeação de comissões de trabalho denominados Departamentos;
8. Autorizar o Presidente da Diretoria a contratação de funcionários, prestadores de
sj
serviços;
Art. 23° - É vedado aos membros da Diretoria dar ava! em nome da OBRAS o
nome da OBRAS para encargos e/ou uso pessoais. 4^'"'
DO PRESIDENTE
Art. 24° - Compete ao Presidente:
1. Administrar e representar a OBRAS ativa ou passivamente, perante os órgãos r\
público, empresas e entidades, judicial ou extrajudicialmente; A
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2. Dirigir a OBRAS, administra o patrimônio social e promover o
associados e assistidos, de acordo com o presente Estatuto, Regimento Interno e Leis
em vigor;
3. Zelarpela sede e orientar os sócios;
4. Convocar reuniões da Diretoria, instalando-as e presidindo-as;
5. Convocar Assembléias Gerais, instalando-as e presidindo-as;
6. Rubricar os Livros da Secretaria e Tesouraria;
7. Assinar com o 1° Secretário as correspondências;
8. Autorizar o pagamento das despesas;
9. Assinar cheques e pagamentos juntamente com o 1° Tesoureiro;
10. Contratar funcionários, prestadores de serviços e as empresas que forem
necessários à execução dos serviços eventuais, mediante deliberação da Diretoria,
levando em conta a capacidade financeira da OBRAS;
11. Administrar a OBRAS, protegendo os interesses de seus objetivos, associados e
assistidos, seguindo as normas deste Estatuto, Regimento Interno, decisões das
Assembléias e deliberações da Diretoria;
12. Cumprir e fazer cumprir as Leis em vigor, Estatuto, Regimento Interno e decisões
das Assembléias;
13. Em casos graves ou de urgência, decidir “ad referendum” sobre matérias de
competência da Diretoria, levando posteriormente ao conhecimento dos demais
membros da Diretoria e/ou a Assembléia Geral Extraordinária;
14. Elaborar e executar o programa anua! de atividades, sempre com o apoio da
Diretoria;
15. Firmar convênios;
w
üV-í￾16. Nomear procuradores mediante instrumento público ou particular;
17. Delegar poderes. do
DO VICE PRESIDENTE
Art. 25° - Ao Vice Presidente compete:
1. Substituir o Presidente da Diretoria em suas faltas ou impedimentos;
2. Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
3. Comparecer às Reuniões e Assembléias.
DO r SECRETÁRIO
Art. 26° - Ao 1° Secretário compete:
1. Ter sob sua guarda os documentos da Secretaria;
2. Preparar as correspondências e os expedientes da OBRAS, assinando juntamente
com 0 Presidente;
3. Ter sob controle os dados dos sócios.
4. Redigir e afixar os Editais de Convocação das Assembléias;
5. Redigir e afixar os avisos de reuniões da Diretoria;
6. Redigir e afixar os avisos da OBRAS, de interesse dos sócios e assistidos;
7. Dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria;
8. Lavrar Atas das Reuniões da Diretoria e Assembléias;
9. Supervisionar a movimentação e arquivamento dos respectivos papéis e
documentos da OBRAS;
10. Preparar relatório dos trabalhos da Secretaria, para ser apresentado nas
Reuniões da Diretoria e Assembléias ou sempre que solicitado;
11. Auxiiíaro Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
12. Comparecerás Reuniões e Assembléias.
DO 2° SECRETÁRIO
Art. 27° - Ao 2° Secretário compete:
1. Substituir 0 1° Secretário em suas faltas ou impedimentos;
2. Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
3. Comparecer às Reuniões e Assembléias.
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DO 1° TESOUREIRO
Alt. 28° - Ao 1° Tesoureiro compete:
1. Apresentar na Assembléia Geral Ordinária o balanço do exercício financeiro do ano
findo e do orçamento do ano iniciante.
2. Apresentar, sempre que solicitado, balancete financeiro a Diretoria e ao Conselho
Fiscal;
3. Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da Tesouraria,
supervisionando a movimentação econômico-financeira e respectiva escrituração,
fazendo executar as providências concernentes;
4. Ter sob sua guarda os livros contábeis da OBRAS;
5. Supervisionar e receber as mensalidades dos sócios;
6. Efetuar os pagamentos e recebimentos e dar recibos;
7. Assinar com o Presidente os cheques para pagamentos:
8. Depositar o dinheiro da OBRAS no Banco determinado pela Diretoria;
9. Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
10. Comparecer às Reuniões e Assembléias.
DO 2^ TESOUREIRO
Art. 29° - Compete ao 2° Tesoureiro;
1. Substituir 0 1° Tesoureiro em suas faltas ou Impedimentos;
2. Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administr^y^as?
. ao Ad 3. Comparecer às Reuniões e Assembléias.
Art. 30° - A OBRAS terá um Conselho Fiscal, composto de 06 (seis) membros, sendo
03 efetivos e 03 suplentes, eleitos em Assembléia Geral Ordinária.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 31° - O Presidente e Secretário do Conselho Fiscal serão eleitos entre os
membros efetivos.
§ único - Em caso de vacância do cargo efetivo, o cargo será assumido pelo
respectivo suplente, até nova eleição em Assembléia u Geral Ordinária.
Art. 32° - O Conselho Fiscal se reunirá sempre que necessário.
Art. 33° - O Conselho Fiscal terá como objetivos;
1. Acompanhar, fiscalizar e analisar as prestações de contas da Diretoria, sua
situação financeira e contábii, através da Tesouraria, dando seu parecer e
encaminhando-as para deliberação final na Assembléia Geral Ordinária e/ou
Extraordinária ou sempre que se fizer necessário, inclusive quando na compra, venda,
permuta, alienação e outros, dos bens da OBRAS;
2. Auxiliar e aconselhar o 1° Tesoureiro em suas necessidades administrativas;
3. Auxiliar 0 Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas; '\
ítiTA 4
4. Comparecer as Reuniões e Assembléias;
DA PERDA DO MANDATO
Alt. 34° - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, perderão seus mandatos,
nos seguintes casos:
1. Má administração ou dilapidação do patrimônio da OBRAS;
2. Violação deste Estatuto e do Regimento Interno;
3. Abandono do cargo;
4. Pela não frequência às Reuniões e Assembléias.
§ 1° - O comunicado de licença temperaria, ou do afastamento definitivo deverá ser
dirigido ao Presidente da Diretoria;
§ 2° - O comunicado da perda do mandato, deverá ser encaminhado, por escrito, pelo
Presidente da Diretoria ao membro que perdeu o mandato.
Alt. 35° - Durante o afastamento do titular do cargo:
DA DIRETORIA :
Se Temporário tomará posse seu substituto legal.
Se Definitivo : Será indicado novo membro pela Diretoria que será empossado até
completar o mandato em curso.
DO CONSELHO FISCAL ;
Tomará posse o suplente imediato; e será nomeado outro membro para o cargo, até
completar o mandato em curso.
§ único - Após a substituição e configuração dos cargos deverá ser averbado no
Cartório do Registro Civi! das Pessoas Jurídicas
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DO PATRlMÔNtô°'V^''*V'-'''^
CAPÍTULO V
Art. 36° - Constitui patrimônio da OBRAS;
1. Bens móveis;
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iüente 2. Bens imóveis: Sede das Obras Sociais Euripedes Barsanulfo
Olegário Maciel rf 1540, Centro, Araxá/Mg, onde tem uma casa de moradia que é
cedida em regime de comodato com registro em cartório, a uma família carente, que
tem cofno reponsabilidade cuidar das dependências da sede.
As Obras tem em seu Departamento de Habitação três Lares de moradia para Idosos
( Tipificado como Casa Lar ), que são cedidas a Idosos carentes em regime de
comodato com registro em cartório. Podendo ser moradores sozinho ou casal.
- Lar Euripedes Barsanulfo - Rua Argenita n° 348 -
Bairro Santo Antônio -
Araxá/MG - com 08 residências:
* 2° Lar Gustavo Martins de Oliveira e Tia Francisca - Rua Irineia Alves de Paiva 198
- Vila Estância - Araxá/MG - com 07 residências;
* 3° Lar Vovô Edésio - Rua Noe Moreira n° 20 - Leda Barcelos - Araxá/MG - com 09
residências.
- Três Cômodos de comercio à Rua Dr. Edmar Cunha n° 725 a, b e c. que são
alugados e ajudam na manutenção da Entidade
Departamento de Promoção Humana - Rua Virgílio de Abreu n° 501 - Centro -
Araxá/MG.
* 0
3. Doações;
4. Mensalidades, cujo valor será estipulado em Assembléia Geral Extraordinária;
5. Renda de promoções culturais, sociais palestras, cursos, seminários, shows
leilões;
6. Outras rendas, provenientes de fontes de receitas, cujo resultado, reverta
totalmente em prol da OBRAS, para ser aplicado nas suas finalidades, não vedadas
por Lei ou pelo presente Estatuto, no território nacional.
CAPÍTULO VI
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 37° - Em caso de dissolução da OBRAS, qualquer que sejam as suas causas, seu
Jurídica congênere, com personalidade jurídica patrimônio será doado a outra pessoa
funcionamento, de acordo com a Lei Federal rf 9790/99 no art.4°, inciso própria, em
VI.
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bléia^eral Art. 38° - Este Estatuto só poderá ser alterado por Resolução em A
Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, obedecidas as regras do
presente Estatuto e Regimento Interno. Posteriormente averbado no registro original
feito no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Araxá/MG.
Art. 39° - A OBRAS não distribui lucros ou dividendos, nem concede remuneração,
vantagens ou benefícios a dirigentes, sócios ou voluntários, sob qualquer pretexto ou
alegação.
Diretoria e Art. 40° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da
referendados pela Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 41° - A OBRAS não poderá fazer campanha política ou indicar candidatos a
cargos eletivos.
Art. 42° - O presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral Extraordinária entrará
em vigor após o registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
Comarca de Araxá/MG.
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CARLOS ED|^BALIEIRO OaUm^ 14.603
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