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materia nº 218/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 2025
Date 2025-09-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação Araxá Taekwon-Do - e auxílio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fins de permitir a aquisição de equipamentos necessários à realização de suas atividades."
native_id21936

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2025 , POR 13 X 0.
2025-09-24 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 46

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 801/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 23 de setembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento junto à Associação Araxá Taekwon-Do.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada
Organização da Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo
em vista o trabalho de inserção e educação de crianças e jovens por meio do esporte.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres
Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº / 2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação Araxá Taekwon-Do.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação Araxá Taekwon-Do, inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.087/0001-48, no
sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fins de
permitir a aquisição de equipamentos necessários à realização de suas atividades.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar a ficha nº 666, utilizando-se como fonte os recursos
previstos nos incisos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 23 de setembro de 2025.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE ARAXÁ
Espaço reservado
Ano: 2025
Nº do Plano: [a preencher]
Nº do Protocolo: [a preencher]
Nº do Convênio: [a preencher]
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE
1- RAZÃO SOCIAL: Prefeitura Municipal de Araxá
2 — CNPJ: 18.140.756/0001-00
h- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Francisco Gonçalves Leal Neto
200.460.496-49
piora SOCIAL: Associação Araxá Taekwon-Do |2 — CNPJ: 06.234.087/0001-48
3 - ENDEREÇO SEDE: Rua José Borges Araújo, 341 — Santa Luzia
IFEAr Rs |
4- CIDADE 5- CEP 6 — DDD/TELEFONE:| 7 — FAX
(34) 3661-4182
ARAXA 38184-066
(34) 98837-9476
[E R
8 - CONTA CORRENTE 9- BANCO 10- AGÊNCIA 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO
[a preencher] [a preencher] [a preencher] [a preencher]
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: 13 - CPF:
SSP
14 - CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR 15 - CARGO: 16 - DATA VENC. MANDATO:
Presidente 01/01/2026
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL: 18- CEP:
Av. Wilson Borges, 890 38182-000
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
E=
21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO(e-mail):
22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
evandroatclubeO gmail.com Araxá — Sede Única
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde,
Assistência Social): Não se aplica
Il - OUTRO PARTÍCIPE [Não há outro partícipe]
L
1- TIPO 2 - NOME 3 - CNPJ
4 - ENDEREÇO 5 - BAIRRO 6-CEP
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9- BANCO 10-AGÊNCIA 1I-CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
LEGAL
15 - CPF:
12- NOME DO RESPONSÁVEL
13 - IDENTIDADE:
16 - CARGO
14 - ÓRGÃO EXPEDIDOR:
17 - DATA VENC. MANDATO
OUTRO PARTÍCIPE
É
1- TIPO Je-nome 3 - CNP)
4 - ENDEREÇO RE - NOME Ê - CNPJ
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9 - BANCO 10- AGÊNCIA 11- CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL 13 - IDENTIDADE: 14 -
LEGAL
to
15 - CPF: 16 - CARGO
Ir - DATA VENC. MANDATO
—
Ill = BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇÃO: A Associação Araxá Taekwondo foi fundada
em maio de 1992, tendo sua primeira denominação, Araxá Taekwondo Clube.
Situada no município de Araxá/MG, tendo como filosolia a prática do esporte
especializado em Taekwondo e a busca pela harmonia através do esporte. Desde
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PLANO DE TRABALHO
a sua criação, a meta é usar também o Taekwondo para inserção e reinserção de
pessoas na sociedade, pois ao identificar a demanda de crianças e adolescentes
ociosos, principalmente pela prática de esportes, criou um grupo de apoio,
usando a arte marcial como alternativa para educação através do esporte, aliado
a práticas cidadãs, envolvimento familiar e um modo de lazer, desenvolvendo
projetos em parceria com outras instituições, levando o Taekwondo a todos os
cantos de nossa cidade.
Coordenador Geral: Francisco Gonçalves Leal Neto
Instrutor Técnico: Evandro Carlos da Silva
Professor: Eduardo Kauan Vieira
Secretária: Milene da Costa Moreira
Web designer: Rafael Augusto Alveriano Candido
Monitor: Gustavo Guilherme Costa e Silva
RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
V - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1- PROGRAMA/ TÍTULO DA OBRA Aquisição de Equipamentos para Promoção do Esporte Educacional
municipal pelo Decreto Municipal, além do disposto na
legislações correlatas.
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias
voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, regulamentada no âmbito
Lei Orgânica do Município de Araxá e demais
3 - TIPO DE ATENDIMENTO
4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Esporte Educacional
INÍCIO: Setembro/2025
TÉRMINO:
Agosto/2026
5 — OBJETIVO GERAL Melhorar a qualidade dos treinos
físicos e ampliar o acesso ao esporte educacional para
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
social, por meio da aquisição de equipamentos
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PLANO DE TRABALHO
esportivos.
6 — JUSTIFICATIVA: O município de Araxá conta com um
grande número de crianças e adolescentes em situação
de vulnerabilidade social. A prática esportiva estruturada
é uma ferramenta eficaz de transformação social,
promovendo saúde física, mental e emocional. Com o
objetivo de melhorar a qualidade dos treinos e atrair mais
alunos, inclusive futuros atletas, este projeto visa à
aquisição de duas esteiras profissionais e uma bicicleta
ergométrica.
Tais equipamentos são essenciais para o aprimoramento
da preparação física dos alunos atendidos, oferecendo
melhores condições de treinamento, acompanhamento
de rendimento e prevenção de lesões. Além disso, a
estruturação do espaço esportivo com materiais
adequados atrai mais participantes e fortalece o
compromisso da associação com a formação integral de
seus beneficiários.
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE: 60 DESCRIÇÃO: Crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade atendidos por meio de aulas e treinos de
Taekwondo e atividades físicas.
8 —- METODOLOGIA DE TRABALHO
As atividades serão desenvolvidas por meio de treinos regulares semanais, com acompanhamento técnico
e físico dos alunos. Os equipamentos serão utilizados para condicionamento físico, aquecimento e
recuperação, promovendo melhora na saúde, disciplina e rendimento dos alunos.
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PLANO DE TRABALHO
VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
1- META 2- ETAPA/FASE | 3- ESPECIFI- 4- INDICADOR 5- DURAÇÃO
CAÇÃO FÍSICO Equipamentos
entregues e em uso
30 dias
Orçamentos | |- Aquisição de) 2esteirase 1 7-Quanti- |3 meses Junho/2023
Equipamentos bicicleta
ergométrica dade
Contratação |2 - Compra e 5 Contratos] (Campo 2 meses Agosto/202
assinados no
de instalação Dinâmico) 3
profissionais
Contratos
Assinados
Contratação
/Aluguel de Agosto/202
. 2 meses 3
Equipament
os e
Estrutura
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
Execução do
Evento
2 dias Setembro
2023
3
Jd L Lo
2 - VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO % OBSERVAÇÃO
—
SOLICITADO AO| 30.000,00 100
CONCEDENTE “|
CONTRAPARTIDA 0,00 0
OUTRAS FONTES 0,00 jo.
PARLAMENTAR 0,00 0
; +
CUSTO TOTAL DA] 30.000,00 100
PROPOSTA
|
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR CONCEDENTE
VALOR PROPONENTE
—
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1- CONCEDENTE
| vês
[Agosto
ANO VALOR
| 2025 R$30.000,00
2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
| MÊS ANO |vaLor
VII - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente, para
Os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o
Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal,
que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma
deste Plano de Trabalho.
Local e Data Nome/Assinatura do Titular ou Representante do(a) Proponente
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de recursos
por meio de convênio.
Documento assinado digitalmente
oubr FRANCISCO GONCALVES LEAL NETO Assinatura do Representante Legal Data
go PÉ Data: 06/08/2025 09:58:16-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Nome Legivel Nº Identidade CPF
VII - RESERVADO AO CONCEDENTE
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
1- PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER(Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria , Matrícula
Data
Diretor Matrícula
Data
2 - OBSERVAÇÃO
Vad NVIOL
onde | code
pode as oeN palpde os 02N rode 2s o2N torjde os oeN e 9S OEN de os 02N 9S0BN | 95 08N
ejuauodoJd ejuspeouog OjUQUIDSLIO 4 spo eDELIEISP OBSUOSS: eseJ een
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
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(esipunç eossad) soJlad10 | ap sodinas (p

cama ea Oftio do Feio ça
do |
Capítulo |- DA DENOMINAÇÃO:
An 1S.
fantasia Ana celação Araxá Tackwondo, também designada pato nome do
constituída 'eokwondo, neste ato denominada simplesmente de AAT,
: em 09 de maio de 1992, com duração por tempo indeterminado, é
Uma ascociação sociedado civil som fins lucrativos, com porsonalidad juri
distinta da do seus associados, voltada para a promoção humana
especialmonte para o esporte em geral, como a pratica da auiclamo, basauaio
beisebol, boxe, caminhada, capoeira, comida, ciclismo, futebol, ginástica,
halterofilismo, handebol, jiu-jitsu, judó, Kickboxing, kung-fu, luta estilo livro, tuta
greco romana, MMA, muay tha, taskvondo, vôloi, som distinção do tee. cor
religião ou posição social entro seus associados o assistidos, com sedo na
cldado de Araxá, à Rua Josó Borges da Araújo, nº 341, bairro Santa Luzia, CEP:
36.184-006 - Estado de Minas Gerals o sorá cogida pelo presente Estatuto, polo
Estatuto ca Criança € do Adolescente, pelo Estatuto do Idoso, pelo Código do
Atleta, pelo Regimonto Interno o petas Leis em Vigor, Inclusive pela Lein: 9.615,
de 24 de março do 1.998.
Porágrafo primeiro: As coras da AAT são: 1) vermelho; 2) azul; 3) branco; 4)
preto,
Parágrafo segundo: os esportes relacionados no caput deste artigo poderão se
manifestar como:
| Dosporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e om formas
assistemálicas de educação, evitando-se à seletividade, a
hiporcompetitividado de seus praticantes, com à finalidade de alcançar O
dasenvolvimento Integral do indivíduo e a sua formação para 0 exercício
da cidadania e a prática do lazer;
l. Desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as
modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a
integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da
saúdo é educação e na preservação do meio ambiente;
Hl. -Dosporio da rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e
regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade
do obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas
com as de outras nações.
tv. Desporto do formação, caracterizado pelo fomento e aquisição inicial
dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na
intervenção desporiiva, cam o objetivo de promover o aperfeiçoamento
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Scanned with CamScanner
Ei competitivos ou do alta competição.
rate :
g! ef terceiro: O desporto da rendimento pode ser organizado e praticado:
ou » Prlislona caracterizado pela remuneração pastuada em
pe h, de trabalho entre o atieta e a entidade de prática
un
|. Do modo nã prisional entfcado pla iedna ca peca
inaxistôncia de conlato do trabalho, sendo permlido o recebimento de
Incentivos materiais e de patrocínio.
/ (83 qualitativo e quantitativo da prática desportiva em tormos recreativos, 1
Capitulo = DA FINALIDADE
Art.2º- À AAT tom as sepuintos finalidades:
L Estudar regras o inovações na organização do tsporte de ares
marciais e suas variações, promovendo & prática do mesmo paraas
crianças, adoloscente e idosos, visando também O trabalho social,
cultivando e Incentivando o interesse da comunidado em especial pelo
esporte do Taisvando, arte macia! do defesa od ataque com os pés
e as mãos, de origem coreana, cujo objetivo seja o desonvolvimonto
físico, mental, cultural, moral e ou qualquer outro tipo de esporte
permitido pelo órgão que determina as regras doesporte;
n. Realizar eventos promocionais; bs.
Colaborar com Órgãos Públicos, Técnicos e Consultivos, no estudo é 4) .
soluções dos problemas relacionados com a AAT e os interesses dos.
associados, dos atletas e da comunidade;
Firmar convênios com poderes e órgãos públicos ou privados e com
outras socladades ou Associações congênere ou não, para mútua
colaboração, sem perder sua identidade ou poder de decisão;
V. Desenvolver projetos de interesse da AAT para a promogão, delesa e
preservação da ótica, da paz, da cidadania, da democracia, do meio
ambiente, da assistência social e de outros valores universais de
acordo com os fundamentos das artes marciais, visando o bem-estar
social dos associados 8 assistidos.
j nulos
ertêrio do Ofício do registro de H
ecamentes a Gas Pessoas uvídicas
Eotogstana Leela Rtathado
eseesoaa Ponta tdo
Página é de 32
Scanned with CamScanner
nas seguintes categorias:
4 Aesociados ativos ou atiota: pessoa física com direitos e oo
deveres;
Il Associados benemáritos: Pessoas físicas ou jurídicas que presta ou
prestou relevantes sarviços para à AAT, som direitos e sem devores;
$ 12 A admissão do Associado será decidida pela Diretoria.
& 2º - Nenhum associado podará usar a AAT para fins políticos ou pessoais &
nem. responderá pelos encargos da AMT, somento receber
remuneração ou retribuição financeira os dirigentes que atuem eletivamento E
gostão executiva e desde qua cumpridos os requisitos nosarts. 3.º e
4999, respeitados como limites máximos
162 da Loi no 8.790, de 23 da março do
roado na região correspondente à sui
atuação, devendo seu valor ser fixado pola Assembleia Geral. Rap Sem
Capítulo IV - DOS DIREITOS tocam tr
road tao
Art. 4.º - São diroltos dos associados em dia com sous deveres: o
a
| Comparoceras Assembleias Gorais (Ordinárias o Extraordinárias); x
n. Votar o cor votado para os cargos eletivos; ZA).
hi Tomar perto das atividades desenvolvidas, colaborando quando 7) ,
solicitado;
ww. Requarer ao Presidente, em petição assinada por 25% de associados
no mínimo, em dia com suas obrigações junto a AAT, à convocação
da Assemblela Geral Extraordinária;
v. Apresentar e solicitar à Diretoria convite ou cartão de frequência para
visitante tornando-se responsável pela sua conduta;
vi Deslgar-se do quadro de essociado mediante comunicação escrita
dirigida a AAT quando assim o desejar;
vil Ter acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à
prestação de contas, bem como aqueles relacionados à gestão, os
Página do 32
Scanned with CamScanner
quais deverão ser publicados na Integra no sítio eletrônico da
Associação.
Art. 5.º - São deveres dos associados: Cantos Cérar Pereiro
Ori
É Conhecer, cumpri, respeliar e fazer respotar todas as disposições
doste Estatuto, do Regimento Intema, das Decisões da Diretoria, das
Assembleias Garais e Lois em vigor;
LR Aceitar e desempenhar com interesse e zelo os encargos para Os
quais for Indicado, satistazendo, na forma e tampa devidos, a todos 08
«compromissos assumidos, saivo motivo justificado, apresentando por
escrito a Diretoria;
fit. Comunicar a Diretoria sua mudança de endereço, telefone e ou e-mail,
Iv. Pagar em dia sua contribuição mensal ou rateio junto a AAT, quantia
estabelecida pela Diretoria e reforendada em Assembleia Geral
Extraordinária;
v. Zelar pela sede, pelo material é todos os bens da AAT, estando, ou
não, sob sua guarda.
Capitulo VI DA PERDA DOS DIREITOS
Art. 6º - O associado pratica intração ética e disciplinar quando por sua ação,
omissão ou conivência contrarie os objetivos da AAT, ou ocorra a desobediência
elou inobservância às disposições contidas no presente Estatuto, no regimento
interno, nas decisões da Diretoria e das decisões das Assembleias Gerais e nas
determinações das Leis em Vigor, estando sujeito a processo administrativo
disciplinar o que poderá acarretar sua penalidade, com a perda dos direitos,
conforme previsto no capítulo Vit deste estatuto.
Capitulo Vil - DAS PENALIDADES
At 7.º — Aos associados que infringirem as disposições deste Estatu
to ou do
Regimento Interno, será aplicada uma das seguintes penalidades:
Scanned with CamScanner
“Advertência vorbal: sorá aplicada na ocorrência do casos lavos do
infração ética e disciplinar e consiste nã admoestação ao infrator, de
forma resorvada, que será registrada em seu prontuário, na preser Clair
de duas testemunhas;
H. — Censura escrita: será aplicada em caso de reincidência da
€s
de penalidade do advertência verbal, ou na ocorrência do atos
moderados de infração e será registrada em seu prontuário;
HM. Multa: será aplicada em caso de reincidência a aplicação da
penalidade de censura escrita, a corresponderá ao dever da pagar em
favor da entidade o valor variável entro 1 a 10 mensalidades da
associação a ser caloulada contarmo o grau da infação éica e, 3 É
disciplinar do Associado; Ro: ç
NV. Suspensão: será aplicada em caso da ocorrência da casos mais: É à
Grave do Infração ótica e disciplinar o consisto na porda temporária do: &
direito do Associado, por um período da até 80 (noventa) dias. a — Ê
depender do grau da Infração ética e disciplinar do Associado;
v. Eliminação do quadro social: sorá aplicada ém caso da reincidência
da aplicação da penalidade de suspensão, ou na de ocorrência de atos
gravissimos de infração ética e disciplinar do Associado.
Perêgrato primairo: As sanções previstas nos incisos deste arigo somente
contraditório e a ampla defesa.
sorão aplicadas após o processo administrativo no qua! sejam assegurados O MN ;
Parágrafo segundo: O inquérito administrativo sorá realizado por comissão
deliberativa nomeada pelo Presidente da Associação Araxá Taskwondo - AAT -
composta por trôs dos seus associados que não tenham interesso na demanda
- e torá o prazo de 30 dias para sua conclusão.
Porégrofo terceiro: As ponalidades de que tratam os incisos IV e V deste artigo
só serão aplicadas após decisão definitiva da qual não haja mais recurso.
Porágreta querto: O inquério, depols de concluído, será remetido ao
Presidonto, qua o oubmelerá à Diratoria para es providências nocossárias,
assegurada a competência da Assembleia Geral e da Justiça Desportiva.
Ar. 88. O associado sujeito ao procedimento administrativo será comunicado.
da abertura do Inquérito acministrativo sendo concedido o prazo de 10 (dez )
dias úteis para apresentação de sua dofesa ou justificativa, Juntada de
Página de
Scanned with CamScanner
ep ro 9 tease a
op ota
13ag Op OPHO:
compre irensaas
vorty ap MN
documentos ou demais provas que entenda necessário, e após este prazo os
autos serão conclusos no Conselho Deliberativo para avaliação e conclusão, que
deverá ser roalizado am até 30 (trinta ) dias, e após a conclusão daverá
encaminhado ao Presidente da AAT, que o submeterá à Diretoria para af;
providências necessárias e referendada em Assembleia Geral Extraordinária.
Capítulo Vil - DA ADMINISTRAÇÃO
Art.98- À AAT, será administrada por:
h Assembleia Geral:
a) Ordinária;
b) Extraordinária.
Cartório da Oficio do Registro de Títulos
“Documentos Cl Pentons tias
n.º Diretoria; Sebssstana Lucia Machado
mL. Conselho Fiscal.
Capítulo IX - DAS ASSENBLEIAS
Art. 10.8 - As Assembleias Gerais (Ordinárias e Extraordinárias) são órgãos
soberanos da AAT, delas fazendo parte todos os sous associadas, devendo suas
deliborações ser acatadas & respeitadas.
Art, 11.2- Serão convocadas:
É Pelo Presidente da Diretoria (Ordinária e Extraordinária);
n Pela Diretoria (Extraordinária);
m. Paio Conselho Fiscal (Extraordinária);
Iv. Por 25% dos associados em dia com suas obrigações
(Extraordinárias).
Parágrafo Único: A convocação das Assembleias Gerais (Extraordinárias)
pedida pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados deverá ser
encaminhada ao Presidente da Diretoria, acompanhada de ofício, que expedirá
o Edital do convocação em 07 (sete ) dias após o pedido e a presidirá.
=
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5)
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mt 42º - Ag Assembleias Gerais (Ordinária e Extraordinária), sarão sempre
convocadas e presididas pelo Presidente da Diretoria. e,
Capítulo X» DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Art. 188 - O Edital do Convocação da Assembloia será atixado em lugar visível
na seda da ART elou publicado em jomal do Município, com no minimo de 67
(sete) dias de antecedência, contendo:
untório do Oficio do: Registro de Titulos
indoor
k Local da realização da Assembleia Geral; E Cl tm Pessoas haidicas
“Sobastiena Lucia fathado
nº Data; ti
feenôrio Amélia vitiato
Hl — Hora(em 1º 62º convocação); as Pato
o ais tutto
Asa
Mm. Assuntos que serão tratados,
Parágrafo único: Caberá ao Prosidento comunicar e presidir as Assembleias
Gerais (Ordinárias e Extraordinárias) o as reuniõos da Diretoria.
Art. 14.º - Sorão realizadas:
in Em 1º convocação, no horário prevista, com 50%+1 dos associados
presentes e;
n Em 2º convocação, Ye hora após O horário previsto, com qualquer
número do associados presentes.
Parágrafo único: Os assuntos que foram discriminados no edital da
convocação, deverão ser respeitados para discussão nes Assembleias Gorais.
Aut. 15.º - Nas Assembleias Gerais cada associado terá direito a um voto, não
sendo válido par procuração au representação.
Capítulo X!- DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
As. 16.2: A Assembleia Geral Ordinária so realizará, no mês de janeiro de cada
ano e tratará dos seguintes assuntos:
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“1 Apresentação de balanço das contas do ano findo;
H. Apresentação do relatório atividades do ano findo;
m. Previsão orçamentária para o ano iniciante;
IV. Apresentação do plano das atividades para o ano Iniciante;
V. Eleição e posso da Diretoria e do Conselho Fiscal (de 4 em 4 anos);
Art. 17.º- Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, serão preenchidos pelos
candidatos eleitas por um período de 04 anos. Permitida uma única recondução.
L Os cargos não poderão ser cumulativos;
n Os membros da Diretoria e do Consolho Fiscal não receberão
pagamentos pelos serviços prestados à AAT, sob qualquer pretexto
“ou alegação, e nem poderão usar o nome ou a sede da AAT para fins
políticos ou pessoais.
Perágrato único: São inelegíveis o cônjuge « os parentes consanguíneos ou
atins até 0 2º (segundo) grau qu por adoção.
Capítulo XII - DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
Amt. 482 - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer
tempo o tratará de assuntos pendentes, não aspocificados o atribuídos a AF
Assembleia Geral Ordinária. k
Capitulo Xill- DA DIRETORIA
Art. 19.2. A Diretoria será composta de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
e) 1º Secretário;
d) 2º Secretário,
0) 1º Tesourairo;
2 Tesoureiro;
Parágrato único: É vadada a acumulação de cargos na Diretoria.
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necessário, poderá criar comissões de trabalhos, organizadas em tantas
unidados de prestações do sorviço quantas se fizerem necessárias,
denominadas Departamentos.
Perágrato único: Os componentes de Departamentos serão nomeados e p
destituídos pela Diretoria e não poderão receber pagamento por serviços PE
prestados e nem poderão usar a sede ou o nome da AAT para fins políticos ou Ea giê
pessoais. Ê éi 2
pincigios
Art. 22. + Caberá à Diretoria: ESCÉIEÇE
Bipfoséir
Auxiliar o Presidente da Diretoria nas suas necesside É Ê E
8
L
“administrativas, inclusive na reforma do Estatuto, a ser posteriormente
aprovado em Assembleia Geral Extraordinária;
LA Reunit-se sempre que necessário;
ul. Apreciação e aprovação do balanço do ano tindo e relatorio dos
trabalhos realizados no ano findo. Posteriormente apresentados em
Assembleia Geral Ordinária;
1. Apreciação e aprovação do relatório da previsão dos trabalhos a
serem realizados e do orçamento para 0 ano Iniciante. Posteriormente
apresentados em Assembleia Geral Ordinária:
V. Autorizar O Presidente da Diretoria a contratar o demitir funcionários Ê
ou prestadores de serviço e determinar os trabalhos a serem
executados;
Sep
sopa
Perágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e
roferendados em Assembleia Geral Extraordinária.
Ast. 23 - É vodado aos membros dá Diretoria dar aval e/ou usar o nome da
sede da AAT, para fins contrários aos objetivos propostos no presente Estatuto,
& para fins pessoais au eleitorais, sob pena de praticar ato gravíssimo contrário
ao Estatuto.
Art. 24º . Compete ao Presidenta: Era
a Pre & fazer cumprir esto Estatuto, Regimento Intemo, decisões
Assembloias Gerais, do órgão a que estiver filiada e da Diretoria;
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Representar a AAT ativa e RE j Hi 4
Psp judicial e extrajudictalm:
Administrar a ATT, inclusivo 0 patrimônio social, promover o bem
dos sócios de acordo com as leis em vigar, com o a
f te
com o Regimento Interno; sc ei
WW. -Convocar reuniões da diretoria e assembleia geral, instalando-as e
presidindo-as de-acorda com o Estatuto.
V. Assinar os Termos de Abertura e Encerramento dos Livros da
Secretaria e da Tesouraria;
Vl. Rubricaros livros da Secretaria e Tesouraria;
Vi. Assinar com o Secrotários as correspondências oficiais;
vm Assinar com o tesoureiro todos os cheques e documentos da
M tesouraria ou a quem delegar poderes com o apoio da Diretoria;
Contratar e demitir funcionários, prestadores de serviços e as
“empresas que forem necessárias à execução dos serviços eventuais,
mediante deliberação da Diretoria, levando em conta o planejamento
e à capacidade financeira da AAT;
X. Em casos graves ou de urgência, decidir, levando posteriormente ao
conhecimento dos demais membros da Diretoria o ou da Assembleia
Geral Extraordinária;
Xi. Elaborar e executar o programa anual do atividades, sempre com O
apolo da Diretoria;
xi. — Firmar convênios e contratos, reivindicando melhoria para a AAT, com
aprovação da Diretoria;
xill. Nomear as comissões de trabalho, denominados Departamentos,
previamente autorizado pela Diretoria; E
XIV. Aplicar as penalidades impostas de acordo com o Estatuto; j
Xv. Delegar poderes. +
Capítulo XV - DO VICE-PRESIDENTE
Am. 25.4 Ao Vice-Presidente compete:
L Substituir o Presidente da Diretoria nas suas faltas ou impedimentos;
HW | Comparocor às rouniõos e Assembleias Gerais;
ni. Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas,
Capítulo XVI = DO 12 SECRETÁRIO
aa cartório da Oto do Reginco de Ttulos
262 - Ao 1º Secretário compete: e Docomeno Et ds Pes in
Sebastiana Lucia:
or
te
Caras Cêcar Pereira
o ct Sus
Araesireo
Página 20032 Wo
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1 Dirigir, organizar os trabalhos da secretari r sob
enfos da AMT: ia 6 tet sua guarda os
!. Cadastrar os associados e zelar pelo fichário correspondente;
Mt. Preparar as correspondências e os expedientes da AAT assi
Juntamente com presidente;
IV. Redigir e afixar os avisos de reuniões da Diretoria;
V. — Redigir e afixar os Editais de convocação das Assemblelas Gerais;
Vi. Lavrar Atas do reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais;
VHL Apresentar nas Assembletas Gerais Ordinárias o rolatório das
atividades do ano findo e plano de atividade para o ano iniciante,
previamente aprovado pela Diretoria;
vin. Preparar relatórios para serem apresentados nas reuniões da Diretoria
& Assembleia, dos trabalhos da Secretaria ou sempre que solicitado;
ix. Ausiiar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
«administrativas;
X. —Comparecer às reuniões e Assembloias Gorais.
Capítulo XVII » DO 2º SECRETÁRIO
Art. 278 - Ao 2º Secretário compete:
1 Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
il. Auilar o Presidenta da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
HI. Comparecer às reuniões e Assembleias Gerais.
Capítulo XVIII « DO 1º TESOUREIRO
Art. 28.º - Ao 1º Tesoureiro competo:
L Abrir e movimentar conta em nome da AAT, em instituição bancáriade
erédito, público ou privado, conjuntamente com o Presidente;
|. Apresentar na Assembleia Geral Ordinária, 0 balanço do exercício
financeiro do ano findo, e do orçamento provisto para o ano Iniciante,
previamente autorizado pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal;
NL. Apresentar, sempre que solicitado, balancete financeiro a Diretoria, e
ao Conselho Fiscal;
W. Manter escrituração complela de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de
contabilidade de suas receitas e despesas em livros revestidos das
formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
AE
Página 13 de 32 EUA i
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e Pp anuais a auditora independente quando
a +, em cada ano-calendário, receita bruta superior à
Para à empresa de pequeno port, nos termos do ncito do 452555
dog CO St: 3 da Lel Complementar nº 123, do tá de dezembro a
Conservar em boa ardem, pelo prazo de cinco anos, contado da data “e
da emissão, 08 documentos que comprovem a origem do suas receltas
ea efetivação de suas despesas, bem assim a realização de qualsquer
Outros atos ou operações que venham a modificar sua situação
patrimonial;
Vil. Apresentar, anualmente, a DIPJ (Declaração de informações Econômico-
Fiscal da Pessoa Jurídica), em conformidade com o disposto em ato da
Secretaria da Receita Federal;
Vil. Ter sob sua guaria o responsabilidade os livros contábeis e
documentos de tesouraria, supervislonando a movimentação
econômico-financelra e respectiva escrituração, executando as
providencias concementes;
tX. — Assinar com o Prosidente da Diretoria cheques para pagamentos;
Etetuar pagamentos e recebimentos e dar recibos;
Depositar em estabelecimento de crédito ou bancário designado pela
Diretoria, em conta em nome da AAT, as importâncias a ela
b
E Tal
pertinentes;
Xi. Auxilar o Presidente da Diretoria em suas necassidados
administrativas;
Xu. Comparecer às reuniões e Assembleias Gerais.
Capítulo XIX- DO 2º TESOUREIRO
Art. 29.º - Ao Sogundo Tesoureiro compete:
L Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas o impedimentos;
H Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
Hl *— Comparecer às rouniõos e Assembleias Gerais.
Copítulo XX » DO CONSELHO FISCAL
Ar. 30.º- O Conselho Fiscal é órgão orientador e fiscalizador da parte financeira
da AMT.
Parágrato único: É assogurado por esto Estatuto Social a existência e a
autonomia do Conselho Fiscal.
Cartório do Ofleio do Registro de Titulos.
e Docermsetos e Chi das Pessoas hrticas
Sepastiana Leia Machado
ORA
Formanca povéia Visto.
nuca tubtias
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mt, ;
metido
eleitos o seu Presidente e o seu Secretário entre os membros efetivos;
Am. 33.2 » Compete ao Conselho Fiscal:
1 Opinar sobre. qualquer matéria financeira, bem como: sobre compra,
operação ou alienação de bens imóvels da AAT;
H Fiscalizar e visar à exatidão dos registros contábeis, examinado
mensalmente, ou-sempre que necessário, os livros, documentos &
balancetes e contas da AAT;
fl. Aprovar o balanço da ano finido e o orçamento para o ano iniclante,
posteriormente apresentados durante a Assembleia Geral Ordinária; E
IV. Comparecer às Reuniões e Assembleias. tê
Parégrato único: O Conselho fiscal poderá também fiscalizar as eleições aiii
entidado. E
Art. 34.2 - É vedado no Conselho Fiscal roter om seu poder, por mais de 07 (sato)
dias os documentos da AAT.
Capítulo XXI» DA LICENÇA OU AFASTAMENTO DO CARGO
Ast. 35. º- Havendo necessidade de licença ou de afastamento do membro que /
ocupa cargo da Diretoria ou do Conselho Fiscal, esto deverá comunicar à AAT,
informando sua intenção de licença temporária ou do afastamento definitivo, e
deverá ser observado:
1 Se temporário — ocupará o cargo vago o substituto previsto neste
Estatuto;
1. Se definitivo = será escolhido o subsfituto eleito 8 empossado para
ocupar o cargo vago, até completar o mandato em curso;
6/25: A ata de indicação, eleição e posse definitiva do membro quo ocupará
cargo vago, até completar o mandato em curso, deverá sr averbada no Cartório
do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Araxá/MG.
Copítulo XX - DAS ELEIÇÕES
Art. 362 - As eleições para composição da Diretoria e do Conselho da
Associação Araxá Taskwondo — AAT, serão realizadas em Assembleia Goral
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ED)
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a sursoga
ondas op ovo op ousire
o pemta Sep pe!
opegeyç oem
seem
somas op
grdinária a cada 4 (quatro) anos, em conformidade com o disposto no presente
Estatuto e serão conduzidas por uma Comissão Eleitoral, que terá seu início com
a publicação do edital convocatório para as eleições, e término após a
proclamação do resultado da eleição, quando se convocará os eleitos para a
posse.
Porágrato único - A Comissão Eleitoral, será composta da três sócios com mais .*»,
de dols anos de registro na AAT, sendo nomeada pelo Presidente do SIMA, &
que deverão designar uma Secretária Geral durante o período para registra de
chapas.
Ast. 37º - As eleições realizar-so-ão de quatro em quairo anos na sede da
Associação, assegurando-se a todos os associados ativos, o direito de votar O
ser votado, ressalvados os impedimentos previstos neste Estatuto.
Parágrata único: À Associação manterá a Secretária Geral, durante o período
para registro de chapas, expediente de no mínimo 6 (seis) horas, devendo
permanecer na sede da AAT pessoa habilitada para atender aos interessados,
prestar informações concementes ao processo eleitoral, receber documentação
& fornecer o correspondente recibo.
Art. 38.º « O Presidente Indicará no edital de convocação para as eleições, a
Comissão Eleitoral.
Parágrafo único: As despesas operacionais para realização das eleições serão
custeadas pela AAT.
Art. 38.2 - Q processo aleltaral será formado com as seguintes peças, além de
despachos, pareceres e notas exaradas:
Cartório da Oto do Ragstro área
» e Dorumenteno Chu sos
1. Edital de Convocação; e astiara Luela Muchado
m. Publicação do aviso sosumido; regado Am vita
o orla Setas
tm. Requerimento de registro de'chapas; do Prod Pereira
19. Fichas de qualificação e outros documentos apresentados “P los
candidatos;
Ata de encerramento do prazo para registro de chapas;
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Ordinária a cada 4 (quatro) anos, em conformidade com o disposto no presente |
Estatuto é serão conduzidas por uma Comissão Eleitoral, que terá seu infclo com SARi |
a publicação do edital convocatório para as eleições, e término após a !
psi do resultado da eleição, quando se convocará os eleitos para a, A |
possa.
Parágreto único — A Comissão Eleitoral, será composta de tr6s sócios com mais é
de dois anos de registro na AAT. sendo nomeada pelo Presidente do SIMA, a
que deverão designar uma Secretária Geral durante o período para registro de
chapas.
Art. 97.º - As eleições reafizar-se-ão de quatro em quatro anos na sede da
Associação, assegurando-se a todos os associados ativos, o direito de votar e
ser votado, ressalvados os impedimentos previstos neste Estatuto.
Parágrato único: A Associação manterá a Secretária Geral, durante o período
para registro de chapas, expediente de no mínimo 6 (seis) horas, devendo
permanecer na sede da AAT pessoa habilitada para atender aos interessados,
prestar informações concernentes ao processo eleitoral, roceber documentação
e fornecer o correspondente recibo.
Art. 382 - O Presidente indicará no edita! de convocação para as eleições, a
Comissão Eleitoral.
Parágrafo único: As despesas operacionais para realização das eleições serão
custeadas pela AAT.
Art. 393 - O processo eleitoral será formado com as seguintes peças, além de
despachos, pareceres e notas exaradas:
1 Editalde Convocação;
H Publicação de aviso resumido;
tl. Requerimento de registro de chapas;
Iv. Fichas de qualificação o outros documentos apresentados “pelos
candidatos;
V. Ata de encerramento do prazo para registro de chapas;
cartôrio do Ofício do Registro de Título:
“é Dorumentos e Cl das Posoas luridicas
sabastiana Luca Machado
FICAR
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Vi Notificações;
VIL Defosas;
VI. Noliicação da recusa de regisro de candidaturas, so oxistontos; '
dX. Publicação das chapas rogistradas e prazo para impugnações;
X. Comunicações às empregadoras sobre o registro de candidaturas:
Xi, impugnações;
Xl. Decisões da comissão eleitoral;
Xitl, Relação de eleitores aptos a votarem;
XIV. Exemplar da cédula única;
Xv. Composição das mesas coleioras;
XVI. Composição da mesa apuradora;
XVII, “Atas das mesas coletoras;
atader
XVII. Ata da mesa apuradora; Corno dona dare
u eu tanchado
XIX. Publicação do resultado do pleito; sen
XX. Recursos; Er
XXI. Ata de posse dos eleitos;
XXI. Termos de compromissos dos eleitos.
Secretaria da AAT, Edital de Convocação, Publicação das Chapas Registradas,
Ata de Eleição, Ata de Apuração, Ata de Posse e Publicação do resultado do
to.
Art. 40.2- Dos documentos componentes da processo eleitoral será mantida na
Art. 41,2 - As eleições a que se releram os artigos anteriores serão realizadas no
prazo máximo de 90 (noventa) dias e no mínimo de 30 (trinta) dias que anteceder
a data do término dos mandatos dos dirigentes em exercício e sua convocação
será faita com antecedência máxima de 120 (cento e vinte) dias e mínima de 60
(sessenta) dias, em relação à data de sua realização.
Parágrafo primeiro: O resumo do edital será fixado na sede da Associação;
Parágrato segundo: O edital deverá conter as datas e horários da realização
da eleição, locais de votação, previsão de realização de nova eleição, em caso
de empate.
Parágrafo tercetro: A eleição acontecerá num período mínimo de 06 (seis)
horas por dia.
- Tr da AAT fará publicar, por três vezes, aviso contendo o
ea pedra orem, nO Diário Oficial da União, ou no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, ou em jornal de grande circulação diária no Estado de
Minas Gerais, observada a tiragem de trinta mil exemplares e podendo, ainda,
Ee 7
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a, na
sor publicado em j
ps ado jomal do Município do Araxá, atendendo assim, 80 Princípio
Art. 43. - O prazo para registro de cl rá ú
da cata da pub dr inte do pe a ha, cor
Art. 44.2 - É eleitor o associado re; form
gularmente inscrito na AAT, cai e arts
do, préseção Estatuto que proencha, até 10 (dez) dias antos da data da
publicação do Edital de Convocação do processo elaitoral, os seguintes
sa
requisitos:
a) a) Tenha mais de 16 (dezesseis) anos de idade;
b) - b) Esteja em dia com a Tesouraria da AAT;
c) - c) Esteja em pleno gozo dos direitos na associação; s
d) - d) Tenha mais do 01 (um) ano Inintorruplo de inscrição no quadra
social da associação.
Parágrato único: A relação dos associados com direito a voto será elaborada
pela Secretária Geral e afixada na sede da AAT com antecedência mínima de
08 (três) dias antes da data da eleição.
Art 45.º- É elegívol o associado da AAT, conforme artigo 3 do presente Estatuto,
que até TE QE as antes da data da publicação do Edil da Convocação do
processo eleitoral, além daqueles requisos preencha as seguintes regras:
a) Nãoter fesado a entidade deixando de ter definitivamente aprovadas
as suas contas em decorrência de exercício em cargos de
administração, Conselho Fiscal ou diretoria par Assembleia Geral da
categoria;
b) Não Tiver sido condenado por crime doloso em primeira instância;
c) Não Houver lesado o património material oU moral de qualquer
entidade associativa;
a) Estar nos últimos 2 (dois) anos antes da publicação do Edital de
Convocação do pleito eleitoral, estar registrado como atleta da AAT;
e) Estar om dia nos últimos 12 (doze) meses antes da publicação do
Edital de Convocação do pleito eleitoral com as contribuições devidas
a. AAT Ininterruptamente;
[) Não ter má conduta devidamente comprovada;
Que não tenha sido destituído ou suspenso de cargos ou funções de
direção, fiscalização ou representação de qualquer e!
associativa;
hn Nãoseja analfabeto;
ij — Nãoformenorde 18 (dezoito) anos;
d Estar em gozo de seus direitos na associação. cartório do Olicio do Registra de Títulos.
e Documentos e Civil das Pessoas hurídicas
Sabassiana Lula Machado
FICA
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EA
Art. 46.º O associado, preenchendo os fequisitos, poderá candidatar-se E
sao efetivo ou suplente em qualquer órgão de re e/ou representação da, e
Parágrafo primeiro: O associado som: iniéen
registrada e, nessa chapa, somente Field opala figurar em uma única chapa
Parágrafo segundo: O associado que figurar em 02 (duas) ou mais chapas terá
Fecusado o registro de sua candidatura, em todas as 02 (duas) chapas.
Art. 47.2 O requerimento para o registro de chapa para disputar às eleições, sorá
assinado pelo encabeçador da chapa, em duas vias originais, endereçado
Comissão Eleitoral, e terá em anexo à relação nominal de todos os candidatos,
com a especificação dos respectivos cargos, sob pena de não ser recebido.
Parágrafo primeiro; A chapa conterá os candidatos a todos os cargos ofetivos
e suplentes para os cargos de administração e reprosentação da entidade
sindical, sob pena de não ser aceito o requorimento.
Parágrafo segundo: Para ser deferido o requerimento de registro de chapa, a
chapa apresentará anexado ao requerimento os seguintes documentos:
a) Ficha de qualificação de todos os candidatos em 2 (duas) vias, datadas
e assinadas;
b) Comprovante de residência;
o) - Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF.
Parágrafo tercelro: A ficha de qualificação do candidato deverá conter os
seguintes informações e elementos:
a) Nome;
b) Filiação;
e) Datae local de nascimento;
9) - Estado civil;
e) Endereço de residência, atual e anterior;
i Múmia Sa meto, no Sima e data de Filiação;
E) eira de identidade (número, data e órgão expedidor);
N nónisro de inscrição no CPF; j
i laração de as informações prestadas ressam rdade,
sob as penas. cao, R no nndaé
Parágrafo quarto: Apresentada a chapa para
registro, o seu encabeçador será
9 seu representante,
E prio, to outorgar procuração a um advogado, para
Pás 10 na 21
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Art. 48.º A entrega da documentação 6 moro ato formal não caracter
d rizando que
i chapa está registrada, pois somente após a conterência de na é
ar e dado O prazo para sanar eventual erro ou omissão, e, mesmo
im, se a chapa estiver de acordo com as normas estatutárias, e que se dará
9 registro, quando, então, o encabeçador receberá o comunicado do registro,
com o respectiva número de protocolo, ou seja, número da chapa.
Parágrafo primatro: A Secretária Geral terá um prazo de 48 (quarenta é oito) NY
horas, a partir da data do recebimento dos documentos previstos no artigo 27,
para concessão do registro da chapa.
Parágrato segundo: A Secretária fornecerá recibo da documentação
apresentada, Indicando horário e data do recebimento,
Art. 49.2 - Veriicada a documentação anexada ao requerimento de registro de
chapa e constatada alguma irregularidado, será notificado o requerente para que
no prazo de 2 (dois) dias úteis, promova a complementação da documentação
ou sane as Irregularidades que forem apontadas, sob pena de indeferimento do
requerimento de registro de chapa.
Art.50.º- Não será aceita, nem protocolado, o requerimento de registro de chapa
que não contenha número de candidatos que preencham a totalidade das cargos
etetivos e 2/3 (dois terços) do número do suplentes.
Art. 5t.º Após o encerramento do prazo para registro de chapas a Comissão
Eleitoral fará publicar, no mesmo órgão que publicou o aviso da convocação da
eleição, edital contendo as chapas registradas e os números com que elas
figurarão na cédula única, abrindo-se O prazo de 03 (três) dias úteis para
nações de candidaturas, que deverão versar somente sobre O caso de
inelegibilidade.
An. 524 - Da Impugnação ira ro notificado Ee iate pda
respectiva chapa, apresente dafosa. , SO. o quiser, no
de 2 (dols) dias ús, caber à Comissão Eleitoral, proferir decisão om até 2
(dois) dias úteis.
Parágrato único: Da decisão que indeferir o registro da Chapa, poderá o
interessado recorrar à Assembleia Geral, procedimento este, que não suspende
a tramitação do processo elaitoral da entidade.
Art. 53º - Será Cancolado o Registro de chapas, na hipótese de renúncia de
candidato, tornando-os Insulicientes para preencher todos os cargos efetivos
dos suplentes.
Ast. S42 - Em nenhuma hipóteso poderá o candidato ser substituído na
composição da chapa, exceto por mativo do óbito.
Parágrato única: No caso de não havertempo para a confecção da cédul
a retirada da chapa que teve Sou registro caneslado em vitud de renncia de
Página za de 32
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candidato, será determinado às mesas coletoras que instruam a cada eloior,
que o voto marcado para à referida chapa, será considerado voto nulo.
Art. 55.2 Até 0 dia Imediatamente anterior à realização do Início da apuração, a a
Comissão Eleitoral, designará o Coordenador da Mesa apuradora da eleição,
que deverá ser pessoa de notória idoneidade, bem como seus auxiliares,
Parágrafo único: É facultado à Dirotoria arbirar um valor do ajuda do custo ao N
Coordenador da Mesa Apuradora e seus Auxiliares.
Art. 56.2 - Até 03 (três) dias úteis antes do Infcio da eleição, a Comissão Eleitoral,
Eneiaborar à relação do oleres, bem como as olhas de votantes para a Mosa
Art. 57.2 - Até 0 dia imediatamente anterior ao do início da eleição, a Comissão
atira determinará a quantidade de mesas coletoras fixas e as composições
Parágrato primeiro: A Comissão Eleitoral poderá arbitrar um valor de ajuda de
custo a cada mesário. à
Parágrato segundo: As Mesas Coletoras de Votos serão compostas de 01 (um)
Presidente e 01 (um) Mesário indicados pela Comissão Eleitoral, podendo cada
chapa concorrente indicar 01 (um) Fiscal, desde que eleitor, para cada Mesa
Coletora. :
Art. 58.2 A Comissão Eleitoral fará confeccianar a cédula única em quantidade
que supra a eleição.
Art. 59.º A cédula deverá conter todas as chapas com condições estatutárias de
concorrerem, sendo confeccionada em papel branco, com tinta preta e tipos
uniformes, de maneira que, dobrada, resguarde o sigilo do voto, por impressão
de tarja, no verso do local onde deve ser feita a marca de votação e sem que
seja necessário o emprego de cola para fechá-a.
Parágrato primeiro: As chapas figurarão na cédula única, por ordem numérica;
Parágrafo segundo: A cédula única conterá em seu verso, local destinado
rubricas dos componentes da Mesa Coletora;
Parágrafo terceira: Ao lado de cada ci haverá um quadrado, em bi
onde o eleitor assinalará o seu vota. sm : pior
Art. 61.» Todos os membros das Mesas Col
letoras Presentes
Bios de abertura é encerramento da votação, salvo OD maior, E
Pesaro sa
Seanned with CamScanner
candiéto, será dejeminado da meses nstruam
coletoras
que e voto marcado para a referida chapa, será ordenado ei e
Art. 552- Até o dia imediatamente anterior à re
realização do inf apuração,
Pioneiro designará o Coordenador da rompido da ejeião,
que ser pessoa de notória idoneidade, bem como seus auxilares. :
Parágrafo única: É facultado à Diretoria arbitrar
E. um valor de ajuda de custo ao
Coordenador da Mesa Apuradora e seus Auxiliares. si E
Ant. 56.º » Até 03 (trás) dias úteis antes do início da eleição, a Comissão Eleitoral,
fará ola rj ti, barbi js aa Mesa
Am 67. » Até o dia Imediatamente anterior ao do Início da eleição, a Comissão
Elotoál detemiara aquando do mess Goes ata 6
Perágrato primeiro: A Comissão Eleitoral poderá arbitrar um valor de ajuda de
custo a cada mesário. a
Parágrafo sogundo: As Mesas Coletores do Votos serão compostas de St (um)
Presilente o 01 (um) Mesário Indicados pela Comissão Eleitoral, podendo cada
Frio concorrente indicar 01 (um) Fiscal, desde que eleitor, para cada Mesa
letora.
Ast. 58.º A Comissão Eleitoral tará contecsionar a cédula única em quantidade. q!
que supra eleição.
Aut 58 A cul devorá cómo todas as chapas com condições otaháio da
concorrerem, sendo confeccionada: em papel branco, com tinta preta e fipos
uniformes, de dencira que, dobrada, resguardo o sígilo do voto, par impressão
uno no verso do local ando dave ser fl a marcado votação o sem qua
seja necessário o emprega da cola para techéda.
Porágrato primero: As chapas figurarão na cédula única, por ordem numérica;
Parágrafo segundo: A cédula única contorá em seu verso, local destinado
rubricas dos componentes da Mesa Colatora:
parágrata toroolro: Ao lado de cada chapa haverá um quadrado, om branco
onde o eleitor assinalará o seu voto.
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a
É
An. 605 - A Comissão Eleitoral preparará todo material eleitoral, quo sorá usado É
Pela Mosa Coletora, a fará ditibui, aos Presidentes das Mesas Coletoram fera
antecedência de no mínimo 1 (uma) hora-ao horário estipulado em edita! de
convocação da eleição, para início da coleta de votos.
Art. 81.» Todos us membros das Mosas Coletoras caverão ostar presentes 20s
atos de abertura e encerramento da votação, salvo motivo do força malor.
PiginaZidç 32
Scanned with CamScanner
Parágrafo primeiro: Não estando prosente o
nomeado “ad hoc” um novo presidente, pola iii Coletora, sará
. Parágrafo sogundo: Estando ais '
nomeará “ad hoc” alguém para substitui Ou mesário, à Comissão Eloloral
E» . a É
espada Noalros As alterações “ad hoc” havidas deverão constar da ata dal
Parágrafo quarto: O Presidente da Mesa conferirá o material aloitoral recobido.
Art. 62, - Nas datas, locais e horários, estabelecidos em edital, serão instaladas
as Mesas Coletoras de Votos pelos seus Integrantes, ú
Parágrato primeiro: No dia da eleição, o Prosidento da Mesa Coletora
examinará a uma destinada eo deposito das cédulas utilizadas pelos eleitores 3 E 5
para a votação, verificando sua integridade, tacultando aos demais mesários € gÉ
fiscais credenciados, o seu exame, HE
Parágiata sogunda: A segui, o Presidente da Mesa Coletora Instalará a cabine
destinada ao uso dos. eleitores para a votação, cuidando para que seja
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indevassável, garantindo assim o sigilo do voto, dando a seguir início à votação. 3
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Art. 63.º - A votação transcorrerá no horário constante em edital.
Parágrafo primeiro: O Presidente da Mesa Colstora, preterencialmente de
comum acordo com os demais mesários, determinará o intervalo para as
refeições.
Perágráto segundo: Durante o período da votação, um dos Mesários poderá
substituir o Presidente da Mesa Coletora, em sua ausência momentânea,
garantindo a ordem e regularidade do processo. eleitoral.
Parágrafo torcelro: Entendendo necessária a substituição definitiva do
Presidenta da Mesa Coletora ou de qualquer mosário, a Comissão Eleitoral
procedê-la-á.
Parágrato quarto: Somente poderão permanecer no recinto em que estiver
instalada a Mesa Coletora, os seus integrantes, os fiscais credenciados pelas
chapas concorrentes, à razão de um Fiscal por chapa, qualquer membro da
Comissão Eleitoral, o advogado que assessorar uma das chapas e o eleitor, este
somente durante o tempo necessário à votação.
Parágrafo quinto: Nenhuma pessoa estranha à Mesa Goletora, à exceção
daquelos constantes no parágrafo anterior, poderá intervir no seu
funcionamento, durante os trabalhos de votação.
Parágrafo sexto: A indicação de Fiscals é facultativa e deverá ser feita
Comissão Eleitoral, pelo encabegador da chapa, até 24 (vinte e quatro) horas
antes do início do dia de votação, na proporção máxima de 01 (um) Fiscal, por
Página 22 de 32 a:
de
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siapa paia casa Mesa Coletar. O Fiscal Indicado deverá sor associado da
Parágrato sétimo: Aos Membros da Mesa Colotora e Fiscal: Fomecidos
crachás de identificação, pela Comissão Elei ' à vedado
cualquer idontlicação das chapas concorrentes RR
Parágrafo altavo: Ao Prosidento da Mosa Colotora
! cabe à fiscalização d
regularidade da eleição, podendo, se for o caso, requisitar força policial para tal.
Parágreio nono; Os trabalhos de votação poderão ser encerrados
entocipadamento, so já iverem votado toços os eleitoros constantes da folha ca
a lantes da respectiva Mesa Coletora ou se motiva imperioso, como a segurança
urna, da Mesa Colstora ou da própria eleição, além de outros; a critério da
Comissão Eleitoral, assim justificarem o encerramento entacipado.
mary
Art. 64.º A volação processar-se-á como segue:
a) O eleitor dirigirse-á à Mesa Coletora Identificando-se, com um dos
seguintes documentos: E
1. Cédula de identidade (CI-RG) . expedida por órgão oficial
competento;
2. Carteira de associado da AAT.
b) Depois de identificado, 6 eleitor assinará a folha de votantes, receberá à
cédula única rubricada obrigatoriamente pelo Prosidente da Mesa
Coletora e pelos demais Mesários, dirigindo-se àcabine, onde assinarão [,
seu voto no quadro ao lado da chapa de sua proforência, dobrando-a a 7
seguir, ds modo que a marca do seu voto não fique visível, deixando
visível as rubricas dos membros da Mesa Coletara;
o O eleitor analfabeto aporá o seu polegar na linha destinada à sua
assinatura e um dos Mesários, por ele escolhido, assinará a seu rogo;
dj Saindo da cabine, o eleitor dirigir-se-á à Mesa Coletora onde mostrará ao
Presidente da Mesa a cédula rubricada e dobrada e, obtendo desta
autorização, para depositá-la na uma.
Art. 65.2 Poderá votar o eleitor que comprovar ta! condição é cujo nome não
constar na folha de votação da Mesa Coletora, devenda seu voto ser colhido
em separado através de envelope lacrado que será depositado na uma.
Parágrato primotra A Comissão Eleitoral poderá determinar que os votos
em soparado somente sejam colhidos perante determinadas Mesas
Coletoras.
Parágrato segundo: Para exercitar o voto em separado, o eleitor
Foge documentalmente, sua condição de eleitor perante a Mesa
ra.
Página 23 do 32
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junto à Mesa Coletora, desde que a
Ar68! So ; Ares
fal “osisa coletado em separado, o voto do elalor que or impugnado por (ES:
impugnação seja deterida pelo Presidente da referida Mesa. Cid
Parágrafo único: Podorá o Fiscal, cuja impugnação tenha sido Indeterida,
formular protosto oscrita na Ata dos Trabalhos do Dia da Mesa Colelora/5-7=
contra o indeferimento, entraganda-o ao Presidente da Mesa Coletora. E ÃO)
Art. 67.8 O volo em separado será coletado observando-se: cd
3) Comprovação da qualidade de eleitor;
b) Assinatura de folha de votantes apartada:
o) Entrega no eleitor da cédula, ande ole assinará o seu voto, como
anteriormente;
9) Entrega de envelope onde à eleitor colocará a céduia, na presença da
Mesa Coletora, sendo colado o envolope, no qual nada será anotado;
e) Entrega do gobxocarta, devidamente anotada, com os dados do eleitor
(nome, matrícula sindical, números. dos documentos apresentados &
outros dados que o Presidente da Mosa Colotora juigar relevantes), onde
o eleitor colocará o envelopa contendo o seu volo, na prosença da Mesa
Colelora, colando a sobrecarta e dapositando-a na uma.
Ant. 68.º - A hora determinada em edital, para o encerramento da votação,
havendo no recinto eleitores a votar, serão convidados, em voz alta a fazerem
entraga dos documentos de Identificação, ao Presidente da Mesa Coletora,
prosseguindo os trabalhos até que vote à último eleitor. fr y
Parágrafo primoiro: Caso não haja mais eleitores a votar, os trabalhos serão
imediatamente encerrados.
rafo segundo: Encerrados os trabalhos, a uma será lacrada com
csoesção de tiras de papel gamado, que: deverão ser rubricados pelo
Presidente da Mesa Coletora e poderão ser rubricados pelos demais
Membros da Mesa e Fiscais credenciados junto a ela.
Perágreto torcolro: O Presidente da Mesa Coletora fará lavrar à Ata dos
trabalhos do dia, que sorá assinada pelos Membros da Mesa Coletora,
podendo ser também pelos Fiscais credenolados junto a ela.
Art. 69.8 Esgotada, no curso da votação, a capacidade da uma, 0 Presidente
da Mesa Coletora providenciará para que outra seja usada, entregando
areia aurna já esgotada e já devidamente lacrada, para a guarda
>
>
Art. 70.º - Antes do horário previsto em edital para o encerramento da votação
o já tendo votado todos os eleitores daquela mesa, o Presidente da Mesa
Coletora fará lavrar a Ata final dos trabalhos do dia, lacrando a uma,
entregando-a, juntamente o material eleitoral e as atas, à Comissão
Cartório da Oficio do Registro de Títulos
etc tn e a
Ena Lula
à DFCIALA ee
Fernando Ami
Le Qreiata: no
Página 24 doa?
Scanned with CamScanner
“A 714 Após O término dos trabalhos da coleta de votos aci N
Comissão Eleitoral cará designado à Coordenador da Mesa pino ao
ted rabalhos de apuração da eleição, em local “previamente
Parágrafo primeiro: A validada do pleito eleitoral e a apuração dos votos
não dopenderão da qualquer quorum de votantes.
Parágrato segundo: Ausente o Coordenador da Mesa apuradorá ou
qualquer dos membros auxiliares designados, pela Comissão Eleitoral, esto
Sesignará no ato, a novo Coordenador da Mesa apuradora, cuidando sempre
para que a designação recaia em pessoa de notória idoneidade, e, sendo
necessário, dosignará outros auxiliares para suprirem a falta daqueles que
estavam Inicialmente designados.
que fórom convidados ou convocados pala Comissão do Pleito
Eleitoral, garantida a fiscalização pelo Conselho Fiscal, pelos: fiscais
credenciados pelas chapas concorrentes a razão de 1 (um) por chapa ou por
advogado constituído para este fim para cada mesa apuradora.
Art, 72.º O Coordenador da Mesa: apuradora determinará a apuração dos
votos por quantas mesas escrutinadoras houverem sido compostas: pela
Comissão Eleitoral,
Parágrafo primeiro: Serão apurados as votos normais e os coletados em 1).
pru na forma como for determinado pelo Coordenador da Mesa
radora.
Parágrafo segundo: O voto em separado, so validado pelo Coordenador da
Mesa Apuradora, será apurado retirando-o do envelope 8 colocando-a, ainda
dobrado, no meio das cédulas normais, de forma a garantir o seu sigilo.
Porágrato terceiro: Serão válidos os votos assinados para uma única chapa,
cuja marca esteja no quadro correspondente à chapa e que não permita
Identificar o eleitor.
Parágrafo quarto: A cédula, cuja marca de voto não esteja no quadrado da
chapa, poderá ter o voto computado, desde que a marca não permita
identificar o eleitor, não deixe dúvidas quanto à intenção do voto e a critério
do Coordenador da Mesa Apuradora.
Parágrato quinto: O voto assinalado para mais de uma chapa ou através de
marca que permita a Identificação do eleitor ou não permita computá-lo para
uma com absoluta segurança, quanto Intenção do eleitor, será
computado como voto nulo.
Perágrafo sexto: A cédula que não contiver qualquer marca, será
computada como voto gm branco.
“artéria da Oto do Registro de Títulos
e Documentos e Cris Perans lucas
Sétvastiana Luca Machado
é OHCUA
Página 25:d4 32 Fernanda Amélia Viato
PO Sabia
Cores sr Pereira
Orissa
ferra
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pt. 73º Contadas as cédulas do cada uma, o Coordenador da Mesa DN
apuradora verificará se o númoro do votos coincide com 9 da Lista de (EL):
votantes da Mosa Coletora, procedendo à apuração se o número for igualou Ny$Z)
Inferior ao da folha.
Parágrafo primeiro: Se for superior ao da Lista, procederá à apuração,
doscontando o que exceder da chapa mais votada naquela uma.
Parágrato segundo: Se o excesso for igual ou superior a 10% (daz por
conto) dos votos constantes da Lista, a uma será anulada.
Parágrato torcolro: A anulação da uma não implicará necessariamente na
anulação da eleição, salvo sa o número de votantes da uma anulada for igual
ou suporior à dilerença de votos entre as duas chapas mais votadas.
Art. 74.º Ao final da apuração de todas as Mesas Coletoras, o Coordenador
da Mesa Apuradora anunciará o resultado da eleição o prociamará eleita a
chapa que obtiver o maior número de votos.
Parágrafo primeiro; Se duas ou mais chapas obtiverem o mesmo número
de volos, em primeiro lugar, não será proclamada eleita qualquer chapa,
devendo a comissão eleitoral convocar nova eleição para realizar no prazo
mínimo de 15 (quinze) dias, concorrendo nesta eleição, apenas as chapas
empatadas.
Perágrato segundo: É assegurado O direito de formular perante a mesa 7
apuradora, protesto escrito fundamentado, referente à apuração, o qual será
decidido, de Imediato, pela mesa apuradora, registrando-se na ata o protesto *Z
ea decisão.
Parágrato tercolro: O protesto deverá ser por escrito, devendo ser anexado
à ata de apuração;
Parágrafo quarto: Não sendo o protesto assinado e sob forma escrita, dele
não so tomará conhecimento.
Parágrafo quinto: Nenhum recurso será admitido sem que tenha sido
registrado protesto, por escrito, até o encerramento dos trabalhos de
apuração.
Parágrafo soxto: Os trabalhos de apuração não serão suspensos pela
interposição de protestos.
Ast. 75.º Concluída a apuração, o Presidente da mesa apuradora proctamará
eleitos os candidatos da chapa concorrente que obtiverem maioria simples
de volos, e fará lavrar ata dos trabalhos, nela registrando todos os fatos
ocoridos na sessão de apuração.
Parágrafo primeiro: A ata mencionará, obrigatortamente: canário de 0: io do Registro de Titulos.
E Documentos e Cias Poscoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
TICIALA,
a
Página 26 de 32
Caros Citar Pereira
2º Oficial Suomituto
Aruáfiac
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o
5 Local au fr, ura g encerramento dos trabalhos;
) Pepectivos componaça ionaram as mesas coletoras, com nomes dOSTL iza
o) Resui :
Séculos quinas & Uma apurada, especificando-se o número de votantes,
votgiadas, votos airbuldos a caca chapa registada, volos em
d) Número gem separado;
o) Resulta al de eleitores que votaram:
y pgetado geral da apuração; :
9) Todas aos protestos eventualmente apresentados;
las as demais ocorr:
h) Proclamação bre Pad relacionadas com a apuração
Perágrato segundo: A
: À ata será assinada pela Comissão Eleitoral e demais
membros da mosa apuradora e fiscais, se Pouver,
Art. 76.º À recontagem de votos de uma determinada Mesa Coletora ou geral,
poderá ser pleiteada pelos Fiscais das chapas concorrentes e será deferida,
caso o Coordenador da Mesa Apuradora entenda que o pedido não é
procrastinatório e tenha fundamento.
pri tag Somente o intorassado direto poderá recorrer contra o resultado da
Parágrato primeiro: O prazo para apresentação do recurso escrito, na
ao de 8 (oito) dias úteis, a partir da data da apuração da
e
Parágrafo segundo: A interposição de recurso, nos termos deste Estatuto,
ou de medida judicial contra a realização ou resultado da eleição, não
suspenderá a posse dos eleitos.
Art. 78.2 No prazo de 095 (cinco) dias úteis, a Comissão Eleitoral despachará
o recurso, deterindo-lhe ou não seguimento, à luz de sua fundamentação o
se a petição estiver suficientemente Instruída.
Parágrafo único: Deferido o processamento do recurso, a Comissão
Eleitoral mandará notificar as chapas concorrentes, através dos seus
encabeçadores, para que apresentem contramazões escritas, no prazo de 8
(oita) dias úteis, se quiserem.
Art. 79.º Com ou sem contrarrazões, a Comissão Eleitoral, após decarrido o
prazo, poderá ouvir as assessorias jurídicas do pleito e/ou da AAT, sobre o
recurso e, se o fizer, será no prazo de 15 (quinze) dias úteis, findo o qual
deverá apreciá-lo e decidi-lo.
Art. 80.º Deferido o recurso, 0 Presidente da AAT, no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias, convocará nova eleição, nos termos deste Estatuto,
prorrogando o mandato dos membros dos órgãos de direção, coordenação e
de representação da AAT daquela gestão, automaticamente.
cottúrio do Dlicie o Fpistro de Titulos
“e Dacomentos o Lili cias Pesnoso huridicas
ai sesfona Luca Machado
; ÉS pe
Página 27 de 32 à) Dá - Vemando Junia Vintato
ANA, voo Substieta
Scanned with CamScanner
Art B9.º Da decisão da Com A A
que será oportunamente em isio e nbiada curso à Assombloia Gol, o)
Parágrato primeira: So
decidi ante o Fecurso for contra q deferimento,
ra proliminamento o recurso originário e, se mantido o portela
Comissão EI rj
do artigo ame roral O Prosidente da AAT convocará nova eleição, nos termos
E
Parágrafo segundo: Se o o )
é : ecurso for contra o indeferime: Assembleia
Sn mantê-lo, esta decisão será Irrecorrível e, o eniro contrário, isto é Sema
Estrrad ga urso Contra as eleições deve sor deforido, determinará ao
AAT que convoque novas eleições, nos termos do Estatuto.
Art. 822 O resultado da eleição será publicado no jornal foi
publi o avisa de pul mesmo Pasdiag em que
Encngerod a dae de eleição, no prazo máximo de 10 (dez)
Art. 83. - O Presidente da AAT fará comunicação do resultado da eleição
aos associados da AAT, à Federação da categoria representada oa outras
autoridades o entidades que julgar necessário, oportuno e conveniente, no
prazo de até 20 (vinte) dias após a apuração.
Art. 84.º A posse dos eleitos acontecerá em local previamente escolhido, de
comum acordo entre o Presidente da AAT e o encabeçador da chapa elelia
e se fará na data do término do mandato da atual diretoria e conselho fiscal,
ou, antes dessa data, se houver comum acordo entro ambos.
Perágrato primeiro: Se não houver acordo, quanto ao local da posse, será
realizada na sede da AAT.
Parágrafo segundo: Os eleitos assinarão termo de compromisso de bem
desempenhar o cargo em que forem investidos, respeitando a Constituição e
as leis do País, o Estatuto e o regimento da AAT.
Parágrafo terceiro: À posso podorá serem sossão solene ou meramente
administrativa.
Parágrato quarto: Será lavrada a ata da posse dos eleitos. ds
eo
«opgndr ce ido
es sara
Capítulo XXI - DAS NULIDADES “ ra sia
Art, 85.2 - Será nula a eleição quando:
a) Realizada em dia, hora e local diverso dos designados no edital, ou
encerrada antes da hora determinada, sem que haja votado todos os
eleitores constantes da folha de votação, exceto quando ocorrer as
situações previstas no parágrafo nono do artigo 63 deste Estatuto;
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b) Apurada perante mesa não constituída di labolocido
parágrato segundo do artigo 36 lindo esaea ER
9 Preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste estatuto;
)] fo Ná observado qualquer um dos prazos essenciais constantes deste
pads dao al a a eleição quando ocorrer vício que comprometa
concorrente(s). portando prejuízo a qualquer candidato ou chapa(:
Parágrafo primeiro: Não poderá a nulidade ser invocada por quem, lhe deu
causa, nem aproveitará dela 0 seu l.
Parágrafo segundo: O prazo para pleitear a deciaração de nulidade do plito
eleitoral, qualquer que seja o motivo, é de 01 (um) ano após a prolação do
resultado. srta do Dlicic ce Registra de Titr
) +ooermertese Cl dasPemous hai
Sebastiana Lucla Machado
Fernanda Amésia Viiato
VEChdalo subntruia
CAPÍTULO XXIV - DA PERDA DE MANDATO Carlos Cêsar Deves
“roi io
Art. 87 - Os membros da diretoria e conselho fiscal perderão o mandato,
£
nos seguintes casos:
a) Malversação ou dilapldação do patrimônio social; e.
b) Grave violação deste estatuto; 3 dá
revista no parágrafo único do artigo 72;
c) Abandono do cargo na forma pr
d) Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do
exercício do cargo; y
e) Por abaixo assinado de 2/3 (dois terços) dos associados quites.
cargos administrativos
rágrafo único: Toda sui são ou destituição de
do licação que assegure ao interessado o pleno
deverá ser precedida de
cabendo recurso na forma deste estatuto.
direito de defesa,
Art 88.9 - Se ocarrar renúncia coletiva da diretoria e conselho fiscal e se não
houver suplentes para os substiluírem, O Presidente ainda que resignatário
convocará assembleia geral a fim de que esta constitua uma junta eleitoral
governativa provisória.
Art. 89.º - As juntas govemativas provisórias, constituídas nos termos do
artigo anterior, pt às diligências necessárias à realização do novas
eleições para & investidura dos cargos de diratoria é conselho fiscal, em
conformidade com este estatuto.
Art. 902 - O membro da diretoria ou do conselho fiscal que houver
abandonado o cargo não poderá ser eleito para qualquer mandato de
administração sindical ou de representação, durante 10 (dez) anos.
Página 29 de 32 j.
ISA
Scanhed with CamScanner
Parágrafo Único; Considera-se abandono
gr dono de cargo a eusôncia nágizas
jus! pd ora 08 (três) reuniões ardinárias sucessivas, da diretoria ou “E
Ast. 91.º - Nos casos do vacância
ial do jos podorá sor realizada
eleição complementar através do assembleia goal
especificamente para este fim. assemblela goral oxtraordinária, convocada
Parágrato primoiro: Nesta siluação excopcional. didatos podorão
já |, Os car s rão
Inscrever-so no ato da assembleia. Para votar 6 ser vatado deverá ser
observado os impedimentos legais e estatutários.
Parágrafo segundo: Será eleito em escrutínio secreto, o candidata que
obtiver maioria simples dos presentes aptos a votar,
Parágrafo tercolra: O processo eleitoral complementar será conduzido pelo
Presidente e dois outros sócios escolhidos pela assembleia.
Parágreto quarto: Evontuals impugnações deverão ser resolvidas, na
medida do possível, pelos presentes na assombleia, assegurando ampla
defesa da impugnado.
CAPÍTULO XXV » DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 92º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da AAT
poderão ser obtidos por:
Ê Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com O Poder
Púbico para financiamento de projotos na sua área de atuação;
HW. Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais €
Internacionais;
m. Doações;
Iv. Rendimentos de aplicações; ;
v. Contribuição dos associados.
Parágrafo único: Os resultados financeiros serão destinados integralmente
à manutenção e ao desenvolvimento dos objetivos sociais da AAT, dentro do
Território Nacional.
CAPÍTULO XXVI - DO PATRIMÔNIO
Ae. 8 O patimôni da AAT sor conside: jean
Selastiana Lucia Machado
IA
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á e OSclato Substituta
Página 39 de 32 A car Ear Pereira
(8.9) Mia iubpttto
In? Arade
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1 Bonsmáveis;
na Imóvols;
uL Veiculos;
iv. Rateios;
v. Semoventos;
VI. Doações;
Vi. Repasse dos podores públicos;
Pl Rendas de eventos promocionais;
Rendas de aplicações financeiras:
x. Outras rendas, provenientes do fontes de receitas, cujo resultado
reverta totalmente em prol da AAT, para serem aplicades nos seus
objetivos, não veciadas por Lei ou pelo prosante Estatuto.
| CAPÍTULO XXVI - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 942» À AAT observará os: princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economici 4 eficiência, responsabilidade social
omicidade, :
e gestão democrática, adotando práticas do gestão necessárias e suficientes
pi
para colbir a obtenção, pelos Administradores, individual ou coletivamente,
respectivo processo decisório;
Art 95.2- A ÁAT aplicará sua renda, recurso e eventual resultado operacional
na manutenção é dosanvolvimento dos objetivos, dentro do teritório
naclonal, não podendo ser distribuído qualquer parcela de seu patrimônio ou
de suas rendas a qualquer título.
Ast. 962 = A AAT será transparente na gestão, Inclusive quanto aos dados
econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de Imagem,
propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão.
Ar. 972 » A AAT será dissolvida por decisão da Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar
impossível a continuação de cuas atividades, e depois de pagos todos seus
débitos, em caso de dissolução da antidado, o respectivo patrimônio líquido
será transferido a outra pessoa jurídica de igual nalureza que preencha os
requisitos da Lei 13.099/2014 e altarações posteriores e cujo objeto social
seja, preferencialmente, o mesmo da entidade
Art. 99.º - No caso de dissolução da AAT, o destino do respectivo patrimônio
líquido será decidido através da Assembleia Geral.
Art. 99.8 - Os Associados, membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, instituidores
voluntários, não receberão pagamentos pelos serviços prestados, não se
responsabilizam pelos encargos da AAT, e nem poderão usar seu nome ou sua sede
para fins pessoais ou eleitorais. «cartório tlo Ofício do Registro de Títulos
“e Documentas e Cias Fnsaas turídicas
Sebastiana fueis Mochado
ORGIA
Fernanda fnélia Viiato
34 Ofilsta Subettuta
Cantos Cêsar Pereira
pm Gueto
Página 31 de 32
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Art. 100.º - O presente Estatuto podorá sor: reformado, a qualquer tempo, por
docisão da maloria absoluta dos associados, em Assembleia Goral
especialmente convocada para esso fim, o antrará em vigor na data do seu
registro em Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 101. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Diretoria
que levará posteriormenta ao conhecimento da Diretoria a referendados pela
Assembleia Geral Extraordinária.
João Jacques Ribolro Montandon
ADVOGADO
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o alo mola: Itps Sutra ja o
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open original →