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materia nº 229/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 2025
Date 2025-10-14
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e Agronegócios de Araxá-ACIA – conceder contribuição social no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para fins de implementação do projeto “Natal de Luz Araxá 2025”.”
native_id22011

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2025, POR 12 X 0.
2025-10-14 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 54

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 859/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 13 de outubro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento com a Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e Agronegócios de
Araxá-ACIA,
O repasse à aludida entidade é de relevância ao Município, tendo em vista o fomento
ao comércio, turismo e à tradição natalina.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela,
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares
os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº /2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação
Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e Agronegócios de Araxá-ACIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e Agronegócios de Araxá-ACIA,
inscrita no CNPJ sob o nº 16.911.513/0001-94, no sentido de conceder-lhe contribuição social
no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para fins de implementação do projeto
“Natal de Luz Araxá 2025”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados
recursos consignados no orçamento vigente sob a ficha número 303.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 13 de outubro de 2025.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
1
Ano:
|
| Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
| Nº do Convênio:
| PLANO DE TRABALHO
| e is
CONCEDENTE
1- RAZÃO SOCIAL: Prefeitura Municipal de Araxá | 2 -- CNPJ 18.140.756/0001-00
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE |
f
1 - RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
INDUSTRIAL DE TURISMO SERVIÇOS E
AGRONEGÓCIOS DE RAXA |
3 - ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro) AVENIDA GETULIO VARGAS, 365 CENTRO
4-CIDADE ARAXA MG |5-CEP 38.183- |6- DDD/TELEFONE |7-FAX
| 192
34-99902-3667
34-3611-1700
8- CONTA CORRENTE |9-BANCO 10- AGÊNCIA 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO
131.997-3 756 4264 ARAXÁIMG
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL 13- CPF:
LEONARDO DRUMMOND DE ARAUJO | 568.337.506-10
14 - CVÓRGÃO EXPEDIDOR | |15-CARGO 16 - DATA VENC. MANDATO
PC/MG DIRETOR PRESIDENTE 31/03/2026
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL 18-CEP
RUA PERDIZES, 412 38.183-012
pn — is efa, STE Es
| 19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 20 - Nº CREA
Jose Venâncio de Souza NA
o
21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO(e-mail)
superintendente(Daciaraxa.com.br
22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
NA
Assistência Social):
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde,
Il- OUTRO PARTÍCIPE
L o |
1- TIPO 2 - NOME 3-CNPJ
4 - ENDEREÇO 5 - BAIRRO 6-CEP
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9- BANCO 10-AGÊNCIA 11-CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL | 13 - IDENTIDADE: 14 - ÓRGÃO EXPEDIDOR:
LEGAL
15- CPF: 16- CARGO 17 - DATA VENC.
MANDATO
OUTRO PARTÍCIPE
1-TIPO 2 - NOME 3- CNPJ
4 - ENDEREÇO 2 - NOME | 3- CNPJ
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9 - BANCO 10- AGÊNCIA 11- CONTA
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
| REGIONAL | CONCEDENTE E
| 12- NOME DO RESPONSÁVEL | 13 - IDENTIDADE: 14-
| LEGAL
| 15-CPF: 16-CARGO 17 - DATA VENC. MANDATO
Hll - BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇAO:
A ACIA é uma casa centenária, que desde a sua fundação tem sido uma voz ativa e um apoio
inestimável para os empresários, trabalhando incansavelmente em prol do fortalecimento do
comercio local. Desde a sua fundação, nossa associação tem se dedicado a criar e
implementar iniciativas que visam não apenas o crescimento econômico, mas também o
desenvolvimento social e cultural de nossa comunidade.
A ACIA ARAXA é constituída por empresas, pessoas físicas e jurídicas no setor de comércio,
industrias, serviços turismo e agronegócios com a missão de representar, defender, orientar
e promover o desenvolvimento do empresário com responsabilidade. A ACIA ARAXA é
constituída pelos órgãos orbitais, Aciacred, Facia, Camara do Distrito Industrial, Camara da
mulher empreendedora e Acia jovem.
IV - RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
SERÃO UTILIZADOS COMO RECURSOS HUMANOS
01 ENGENHEIRO ELÉTRICO
01 ASSESSORIA JURIDICA
01 EMPRESA DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA
01EMPRESA DE SONORIZAÇÃO
01EMPRESA DE SEGURANÇA
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
V- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1- PROGRAMATÍTULO DA OBRA NATAL DE LUZ ARAXA 2025
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:(Campo Dinâmico)
3 - TIPO DE ATENDIMENTO
4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
INÍCIO: 19/11/2025
TÉRMINO:10/01/2026
5 - OBJETIVO GERAL
O projeto tem como principal objetivo iluminar as principais
ruas comerciais da cidade de Araxá com enfeites
natalinos. A iluminação natalina nas principais avenidas
comerciais, praças, igrejas, rotatórias, museus, avenida
Imbiara da praça da matriz a rotatória da igreja sagrada
família, Avenida Washington Barcelos com isso nosso
natal vai carregar sua magia com a sensibilização visual e
associativa com o natal, impactando diretamente no
aumento das vendas do comércio local e oferecendo
também entretenimento para a população, além de ficar
uma cidade linda e iluminada vamos contagiar a todos
com o espírito natalino.
6 - OBJETIVO ESPECIFICO: (O QUE? COMO? PARA QUEM
OU PARA QUE?)
O PROJETO NATAL DE LUZ ARAXA 2025 FOI DESENVOLVIDO PARA
TRAZER PARA NOSSA CIDADE UMA ILUMINAÇÃO MODERNA E
NUNCA REALIZADA DESSA FORMA, QUE REALMENTE VAI
ENCANTAR TODA A SOCIEDADE ARAXAENSE, INCLUSIVE
AUMENTANDO O TURISMO LOCAL E ISSO SIGNIFICA UM
AUMENTO DAS VENDAS NO PERÍODO NATALINO.
O OBJETIVO DETALHADO DO NATAL DE LUZ ARAXA 2025
AVENIDA IMBIARA
— ROTATÓRIA DO COLÉGIO VASCO SANTOS (BOLA DE NATAL 3 M)
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
- ROTATÓRIA PRÓXIMA AO HOTEL ARAXA PALACE (CAIXA DE
PRESENTE DE 2,8 M)
- ROTATÓRIA PRÓXIMA AO RESTAURANTE TARANTELA (BOLA DE
NATAL 3 M)
- ROTATÓRIA PRÓXIMA AO COLÉGIO DOM BOSCO (ÁRVORE DE
NATAL DE 9 M)
- RECOBRIMENTO DO CAULE DAS ARVORES E COM
MICROLAMPADAS ATÉ 2 M DA IGREJA MATRIZ ATÉ O COLÉGIO
VASCO SANTOS.
IGREJA MATRIZ E AVENIDA ANTONIO CARLOS
- ARVORES EM FRENTE A IGREJA (RECOBRIMENTO DO CAULE
DAS ARVORES COM MICROLAMPADAS ATÉ 2 M)
- CAULE DOS COQUEIROS ATÉ AS FOLHAGENS
- PERGOLADO DA AVENIDA ANTONIO CARLOS 23 PORTICOS
- ARVORE DE NATAL DE 9M
- CAULES DAS ARVORES DA AVENIDA ANTONIO CARLOS
RECOBERTOS COM MICROLAMPADAS ATÉ 2 M
Washington Barcelos
- ROTATÓRIA POSTO 2000 ARVORE NATAL 9 METROS
- ROTATÓRIA 1001 OPÇÕES BOLA DE NATAL 3 METROS
- RECOBRIMENTO CAULE COQUEIROS ATÉ 2 M
CALÇADÃO
- TUNEL DE MICROLAMPADAS DE 7 M DE ALTURA COM
INSTALAÇÃO DE POSTES DE APOIO
- 2 BOLAS DE3 M
RUA PRESIDENTE OLEGÁRIO MACIEL
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
- INSTALAÇÃO DE ENFEITES TRANSVERSAIS
PRAÇA GOVERNADOR VALADARES
- ARVORE DE NATAL DE 14M
-2 TUNEIS DE 3 M DE ALTURA POR 12 DE COMPRIMENTO
-2 DIZERES DE FELIZ NATAL DE 2,40 POR9M
-4 BOLAS DE 3 M
- 6 ARCOS DE FESTÃO DECORADOS COM MICROLÂMPADAS DE
2,5 POR3M
- 4 PARES DE ESTRELAS DE 2,40 E 1,80
- TRENZINHO EM VOLTA DA ARVORE DE NATAL COM
LOCOMOTIVA DE RENA E VAGÕES EM FORMA DE TRENÓ
- RECOBRIMENTO DAS TOPIARIAS
- RECOBRIMENTO DOS CAULES DAS ARVORES E PALMEIRAS
COM HOLOFOTE NAS FOLHAGENS
- DECORAÇÃO DOS CARRAMANCHOES DE 02 BANCOS
ESCADARIA DO CRISTO
- INSTALAÇÃO DE 16 ESTRELAS DE 08 PONTAS DE 1 M DE
DIAMETRO CONTORNADAS COM MANGUEIRAS LUMINOSAS
COM ISSO SERA UM BELO ESPETACULO DE ILUMINAÇÃO. O
PERIODO NATALINO E O MAIS AGUARDADO PELO COMÉRCIO
LOCAL. COMO TIVEMOS EM 2024 E FOI UM GRANDE SUCESSO A
ILUMINAÇÃO NATALINA, ESSE ANO VEM SENDO MUITO
AGUARDADA POR TODA A POPULAÇÃO ARAXAENSE. O PROJETO
NATAL DE LUZ ARAXA 2025 PRETENDE | IMPACTAR
POSITIVAMENTE NO COMÉRCIO ARAXAENSE ALEM DE SE
TORNAR UM EVENTO CONVIDATIVO PARA QUE A POPULAÇÃO
VISITE E SE ENCANTE COM AS MARAVILHAS APRESENTADAS,
ATRAINDO ASSIM MAIS TURISTAS E DESPERTANDO O ESPIRITO
NATALINO, ESTIMULANDO AS VENDAS DO COMÉRCIO LOCAL.
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
6 — JUSTIFICATIVA (RESSALTAR PROBLEMA SOCIAL QUE O
PROJETO PRETENDE SOLUCIONAR - IMPACTO SOCIAL DO
PROJETO E TRANFORMAÇÕES ESPERADAS - AREA GEOGRAFICA
QUE O PROJETO SE INSERE)
O PROJETO NATAL DE LUZ ARAXA 2025 FOI
DESENVOLVIDO COM A INTENÇÃO DE TRAZER A
POPULAÇÃO ARAXAENSE UMA MODERNA E
BELISSIMA ILUMINAÇÃO NATALINA, PROMOVENDO
BELEZA E HARMONIA NO PERIODO NATALINO
ENCANTANDO A TODOS COM A MAGIA DO NATAL. A
ACIA ARAXA ATRAVES DO SEU PROJETO NATAL DE
LUZ ARAXA 2025 VISA INCENTIVAR O COMÉRCIO
LOCAL, CRIANDO UM CLIMA ACOLHEDOR E
ATRAINDO MAIS TURISTAS E CRIANDO A MAGIA DO
NATAL, DESPERTANDO O ESPÍRITO NATALINO DE
PRESENTEAR.
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
COM A GRANDEZA DO PROJETO NATAL DE LUZ ARAXA 2025 SERÃO BENEFICIADAS INÚMERAS
PESSOAS E EMPRESAS DOS MAIS VARIADOS SETORES, POIS VAMOS ESTIMULAR A POPULAÇÃO
A VISITAR OS LOCAIS ILUMIINADOS, FOMENTANDO ASSIM O COMERCIO LOCAL, BARES, HOTEIS
E RESTAURANTES.
8 — METODOLOGIA DE TRABALHO
FASE 01 DESENVOLVIMENTO
- CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURIDICA PARA AUXILIO NAS CONTRATAÇÕES
“CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO ELÉTRICO PARA ACOMPANHAMENTO DA FORMULAÇÃO DO
PROJETO DE ILUMINAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO ADUIRIDO
- CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO ELÉTRICA A FIM DE
VIABILIZAR PONTOS DE ENERGIA PARA LIGAÇÃO DOS ADORNOS NATALINOS.
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE PROJETOS DE ILUMINAÇÃO
NATALINA.
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURANÇA
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SONORIZAÇÃO
FASE 02 EXECUÇÃO
- INSTALAÇÃO DOS ENFEITES NATALINOS PELA EMPRESA CONTRATADA
- VIABILIZAÇÃO DOS PONTOS DE ENERGIA ATE OS ENFEITES LUMINOSOS
- SOLICITAÇÃO E PAGAMETO DAS TAXAS PARA LIGAÇÃO PROVISORIA E CEMIG
- PAGAMENTO DAS EMPRESAS CONTRATADAS CONFORME ESPECIFICADO NOS CONTRATOS
FIRMADOS
FASE 03 FINALIZAÇÃO
- RETIRADA DE TODOS OS MATERIAIS INSTALADOS
VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
f
1-META |2- 3- ESPECIFI- 4- INDICADOR 5- DURAÇÃO
ETAPA/FASE ]
CAÇÃO FÍSICO
6- 7-Quanti- | 8-Início 9-Término
Unidade | dade
am - NA a ê ses À - a ad
Ofertar (Campo (Campo Dinâ- 19/11/2025 | 10/01/2026
|
Iluminação | Dinâmico)
Natalina mico
nos
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principais
é
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
pontos de
comércio e
avenidas
de Araxá
2- VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR % OBSERVAÇÃO
SOLICITADO AO
CONCEDENTE 2.000.000,00 100%
CONTRAPARTIDA
OUTRAS FONTES
PARLAMENTAR
CUSTO TOTAL DA
PROPOSTA
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR CONCEDENTE
VALOR PROPONENTE
(Campo Dinâmico)
(Campo Dinâmico)
(Campo Dinâmico)
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1- CONCEDENTE
[Mês ANO VALOR
joutubro 2025 2.000.000,00
2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
ANO
MÊS
VALOR
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
| (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
VII - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente,
| para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
com o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual
ou Federal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município,
na forma deste Plano de Trabalho.
Local e Data Nome/Assinatura do Titular ou Representante do(a) Proponente
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de
recursos por meio de convênio.
Assinatura do Representantg Legal Data
Nome Legível Nº Identidade CPF
VIII - RESERVADO AO CONCEDENTE
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
1 - PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER(Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria
Matrícula.
Data
Diretor Matrícula
Data
2 - OBSERVAÇÃO
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ESTELAR ILUMINAÇÃO LTDA
ACIA Araxa
Natal 2025
PROPOSTA COMERCIAL Estelar Iluminacao Ltda
Mairiporã, 29/09/2025
tens para locação, manutençao, transporte de ida, montagem, instalação da
rede eletrica e interligação de enfeites e retirada de materiais E nihação QTD | valorunitário Valor
E decorativa . é IE É
Avenida Imbiara
Rotatóira prox. Shop. Boulevard: bola de natal de 3 m 1 R$ 35.000,00 | R$ 35.000,00
Rotatória proxima Hotel Araxá Palace: caixa de presente de 2,8 m 1 R$ 26.000,00 | R$ 26.000,00
Rotatóira Restaurante Tarantel 1 R$ 35.000,00 | R$ 35.000,00
Rotatória do Colégio Salesiano: Árvore de natal de 9,0 m 1 R$ 65.000,00 | R$ 65.000,00
Av. Imbiara: instalação de snowfalls de 3,0 m nas copas (40 arvores, 4 por E E
(copa) conferir ER is RAM
Recobrimento dos caules de arvores até 2,0 m na extensao da avenida em 63 n$ 2 R$
frente ao clube 120000 75.600,00
Av. Imbiara: (do Posto Rio Branco até o Vasco) recobrimento de caules de
Avenida Whashington Barcelos.
1.200,00
E a a
32.400,00
Rotatória do Posto 2000 Salesiano: Árvore de natal de 9,0 m
R$ 65.000,00
45.000,00)
Rotatóira 1001 opçoes: bola de natal de 3 m
i R$ 35.000,00 E
35.000,00
Recobrimento de caules de coqueiros
Igreja Matriz e Avenida Antonio Carlos
R$ 1.600,00
67.200,00
caules de árvores recobertos com microlampadas até 2,0 m 33 R$ 1.800,00 | R$ 59.400,00
caules de coqueiros recobertos ate as folhagens 35 R$ 1.019,00 | R$ 35.665,00
P Ii Av. i É i i
ergolado da Av. Antonio Carlos: 23 porticos com cascata irregular de 1 m 1 R$ 23.000,00 | R$ 23.000,00
com efeito cintilante
Árvore de natal de 9m = 65.000,00 E ea 000,00
Caules de árvores recobertos com microlampadas até 2,0 m
+ 1.019,00
Bolade3m
R$ 35.000,00
EE 000,00
Calçadão
Tunel de microlampadas de 7 m de altura, com instalação de postes de
apoio
1.800,00
360.000,00
Bolade3m
Rua Presidente Olegario Maciel
R$ 35.000,00
70.000,00
Instalacao enfeites transversais, com postinhos (MUDAR PARA DOSSEL) 5 R$ 2.100,00 | R$ 13.500,00
Praca Governador Valadares
Arvore de 14m i R$ 110.000,00 | R$ 105.000,00
Tunel de 3,0 m x 12,0 m 2 R$ 54.000,00 | R$ 108.000,00
Dizeres de FELIZ NATAL de 2,40 x 9,0 m 2 R$ 14.000,00 | R$ 28.000,00
Bolade3 m 4 R$ 28.000,00 | R$ 112.000,00
Arcos de festao decorados com microlampadas de 2,5 x 3,0 m 6 R$ 4.500,00 | R$ 27.000,00
Par de estrelas de 2,4 e 1,8m 4 R$ 12.000,00 | R$ 48.000,00
pg em volta da arvore de natal com locomotiva de rena e vagoes em 1,00 R$ 290.000,00 | R$ 290.000,00
jorma de treno.
Recobrimento de topiarias 1 R$ 130.000,00 | R$ 130.000,00
Recobrimento de caules de árvores E PALMEIRAS E HOLOFOTES NAS o me 5.000,00 | R$ [E5.000,00
FOLHAGENS
Decoracao dos carramanchoes de dois bancos 7.000,00 14.000,00
Escadaria do Cristo
Instalacao de estrelas de 8 pontas de 1,0 m de diametro contronadas com
mangueira luminosa
1.200,00
'Total R$
19.200,00
2.177.165,00
Total com desconto
R$
1.960.000,00
Condicoes de pagamento: 40% de sinal na assinatura do contrato, 50% na entrega da
decoracao, e 10% após a desmontagem e retirada do material.
VALOR TOTAL DESTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LOCACAO, COM MONTAGEM,
E DESMONTAGEM, TRANSPORTE DE IDA E VOLTA, INCLUSO IMPOSTOS,
Validade da proposta: 4 dias
n
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ANEXO V - EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
Nº DO CONVÊNIO:034/2024
CONVENENTE: Acia
CNPJ:16.911.513/0001-94
- a e =
RECEITA VALOR DESPESA Valor em R$
Recursos Recebidos 2.000.000,00 Despesas realizadas, 2.000.000,00
Rendimentos de Aplicação conforme Relação de
Financeira pagamentos
(AnexolV)
Recursos Próprios -
Contrapartida
Saldo (recolhido / a recolher)
TOTAL 2.000.000,00 TOTAL | 2.000.000,00
Assinaturas
Local e Data, Araxa MG 06 de Outubro de 20
Leonardo/Drummond de Araúj
PF 568.337.506-10
o
Nome/Assinatura do Responsável MASP/CPFICRC Nome/Assinatura do MASP/CPF
Responsável pelo Preenchimento José Venâncio de Souza
27/08/2024, 10:33 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
E ATE TSDO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | dninore
Lida Ei 3/0001-94 CADASTRAL 01/01/1976
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL, DE TURISMO, SERVICOS E AGRONEGÓCIOS DE ARAXA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.11-1-00 - Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV GETULIO VARGAS 365
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
38.183-192 CENTRO ARAXA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
aaa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 26/05/2001
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
dese ado)
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 27/08/2024 às 10:32:35 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank
111
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, DE
TURISMO, SERVIÇOS E AGRONEGÓCIO DE ARAXÁ - ACIA
(Consolidação feita em 28.03.2022)
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO,
EXERCÍCIO SOCIAL, DURAÇÃO E FINS
Art. 1º - A Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e Agronegócios de
Araxá - ACIA, é sociedade civil, apolítica partidária, sem finalidade lucrativa, sem
distinção de raça, cor, credo e posição social entre seus sócios, sendo sua duração por
tempo indeterminado. Fundada pelos empresários do comércio é indústria de Araxá, em
10 de julho de 1930, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1549, de 14
de Junho de 1978, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 16.911.513/0001-94, tem como sede
e foro a cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, na Avenida Getúlio Vargas, nº 365,
Centro, CEP.: 38.183-192, e tem por finalidade social: representar e atender os
interesses legítimos dos associados, buscar o constante desenvolvimento e G E
profissionalismo, incentivar a cultura empreendedora e associativista da comunidade. A ê
o
93810896
Parágrafo único - O exercício social coincidirá com o ano civil. tis dudtes
djadetada
E SE 585
Art. 2º - A Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e Agronegócios de g :
Araxá - ACIA, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável,
tem por finalidade, especificamente:
I — Sustentar, defender e reivindicar perante os poderes públicos os direitos, os
interesses e os assuntos que digam respeito às classes empresariais e, dentro da lei,
defendê-las, orientá-las e coligá-las;
Il — Criar agente de fomento aos Associados, notadamente os de pequeno porte, com a
concessão de microcrédito para alavancagem de novos empreendimentos;
HI — Participar do debate e da solução de problemas socioeconômicos de âmbito
regional, nacional € internacional;
IV — Promover a união e solidariedade entre 08 associados e associações de classe do
Pais e do exterior;
V — Promover e divulgar o turismo, produtos, serviços e unidades econômicas da cidade
e região;
Página 1 de 30 y,
BE ln) ess
VI — Incentivar a criação de cursos médios, técnicos e superiores;
VII — Manter departamentos para prestação de serviços e de consultoria técnica
assuntos de natureza jurídica, administrativa, econômica, contábil, de recursos hn
e marketing;
VIII — Criar e manter câmaras setoriais e de arbitragem e solução de pendências en
Associados ou não e destes com terceiros;
IX — Criar a manter conselho de jovens lideranças empresariais (até 40 anos de idade)
objetivando a renovação de líderes e empreendedores;
X — Criar Cooperativa de trabalho e de crédito mútuo;
XI - Manter de modo próprio ou em parceria Serviço de Proteção ao Crédito e
Informações, observadas as regulamentações pertinentes, assim como outros cadastros
€ bancos de dados contendo assuntos de interesse das classes empresariais;
XII — Promover e realizar congressos, seminários, simpósios, debates, conferências e
outros eventos, e ainda comercializar cursos e serviços, seja pata seus associados ou
terceiros interessados, empresas privadas ou públicas e órgãos públicos, diretamente ou
através de convênio ou processos licitatórios,
XIII — Promover, pela imprensa e outros meios a seu alcance, a divulgação dos seus
objetivos e dos assuntos relacionados com suas atividades;
XIV - Criar e manter, quando possível, jornal, revista, boletim ou outros órgãos de
divulgação dos assuntos de seu interesse;
XV - Celebrar convênios para disponibilização aos Associados de serviços que
interessem aos fins sociais prestados por terceiros;
XVI — Destinar numerário e bens a empresas € entidades, quando recebidos por doação
ou outra forma de iniciativa privada;
XVI - Criar e manter clube social, recreativo € esportivo.
ge Tt Iguios
do Reg cas
=
DO QUADRO SOCIAL ces irao
DA ADMISSÃO
Art. 3º - Poderão ser admitidos como Associados, tenham ou não domicílio em Araxá:
Página 2 ' 30
A AN AAA
I - Empresas de qualquer natureza ou ramo de ativi i i
od o de atividade, seus titulares, diretores e
Il — Pessoas que exerçam profissão relacionada com as atividades econômicas;
HI — Profissionais liberais de formação superior e autônomos prestadores de servi
IV - Associações civis e as de classe, fundações, insti i
! S , , institutos, organizações, ó
prstia e entidades de qualquer natureza, desde que apolítico partidária aa vínculo
igioso.
Parágrafo único - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações contraídas pela Associação.
Art. 4º - Para admissão de associados, observar-se-á o seguinte:
[-O título de Associado Benemérito será concedido pela Diretoria Executiva, ouvido
o Conselho de Administração;
[I — O título de Associado Contribuinte será concedido pela Diretoria Executiva, após
análise de idoneidade necessária.
curtório do Ofício do Registro de Titulos
à e Documentos & Civi das aa ri
/ Sebastiana Lucia ado
fernanrta Amélia
DAS CATEGORIAS SOCIAIS 44 GBeiata substituta
Carlos César Pereira
2º Oficial Substituto
Araxá/MG
Art. 5º - A Associação será formada por um número ilimitado de Associados, divididos
nas categorias seguintes:
I - Beneméritos;
II — Contribuintes.
Parágrafo primeiro - São Associados Beneméritos os que, pertencendo ão quadro social
e tendo prestado relevantes serviços à Entidade ou aos altos interesses que ela
representa, forem considerados merecedores do título;
Parágrafo segundo — A dignidade de benemérito poderá ser conferida aos Associados,
sem prejuizo de quaisquer regalias ou direitos.
"
Página 3 de 30 (QE) / ,
Parágrafo terceiro - São Associados Contribuintes todos aqueles que, admitidos na
forma prevista neste Estatuto, individualmente ou como firma ou sociedade, paga
as contribuições fixadas pela Diretoria Executiva. ,
Parágrafo quarto — A Associação colocará à disposição da comunidade todos os seus
serviços e informações, à exceção daqueles vedados por regimento interno ou norma da
Diretoria Executiva.
SEÇÃO HI
DOS DIREITOS DOS- ASSOCIADOS Cartório do Oficio dor Registro ia Truios
e Documintos e
cebastiana Lucia Macha
OFICIALA
anta Alia Viiato
rã, id) A] o Ctpctata Sub
Art. 6º - São direitos dos Associados: Cantos César Pereira
3º oxciat substituto
« eax
1 - Comparecer às Assembleias Gerais, podendo tomar parte em todas as. discussões e
deliberações;
1 - Votar e ser votado para os cargos administrativos, desde que não estejam
compreendidos em algumas das disposições restritivas;
III - Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, desde que esse
requerimento traga, pelo menos, as assinaturas de 1/10 (um décimo) dos Associados
quites, e seja o mesmo esclarecedor dos motivos da convocação, respeitando-se O
regulamento das Assembleias;
IV - Frequentar a sede social e utilizar-se dos serviços postos á sua disposição, com as
ressalvas previstas no Parágrafo Quarto, do Art. 5º, deste Estatuto.
V - Representar, por escrito, à Diretoria sobre assuntos de interesse da Associação;
VI - Participar dos congressos, seminários, conferências, palestras, cursos € outros
eventos patrocinados diretamente pela Associação ou através de convênios;
VII - Comparecer às reuniões da Diretoria, quando convocado pelo Presidente, para
discutir e apresentar propostas, estudos, memoriais e indicações de interesse da classe;
VIII — Propor a admissão de Associados;
IX - Apresentar visitantes nacionais e estrangeiros, inscrevendo a visita na agenda
competente.
SEÇÃO IV
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
LN
Página 4 de 30 ALÉ ises, Ly
Art. 7º - São deveres dos Associados:
I- Observar e cumprir fielmente este Estatuto, os regimentos e ordens expedidas pê o % nç
sua execução, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral, Conselho
Fiscal, Diretoria Executiva e os procedimentos gerenciais operados pel
Superintendência; “
II — Recolher com pontualidade suas mensalidades e taxas de serviços contratados à
Tesouraria da Associação;
II — Prestigiar as atividades da Associação e concorrer, mediante colaboração eficiente
e constante, para o seu desenvolvimento autossustentável;
IV — Exercer os cargos ou comissões para os quais for eleito ou nomeado;
V — Colaborar para a completa realização dos objetivos sociais.
SEÇÃO V
DAS PENALIDADES
Art. 8º - O Associado da Entidade estará sujeito às seguintes penalidadeS:ão Ofício do Registro de Títulos
e Documentos e clvil-das Pessoas Jurídicas.
» ência: Sebastiana Lucia Machado
1- Advertência; au
Fernanda Amélia Viriato
II - Suspensão; to Ofciala Substituta
Cartos César eia
2º Oficial Substituto
IH - Exclusão. Araxá/MG
Parágrafo único - Compete à Diretoria Executiva impor as penalidades acima previstas
a qualquer Associado.
Art. 9º - Caberá a pena de advertência sempre que à infração não for expressamente
aplicável outra penalidade.
Art. 10 - São motivos de suspensão dos direitos do Associado:
1 - Reincidência em falta que já tenha dado motivo à pena de advertência;
1 - Prática de atos contrários aos interesses da Associação, prejudicando-a de qualquer
forma, e de comportamento incompatível com a moral ou bons costumes, & juizo da
Diretoria;
Página 5 de 30 DI IA LO
m = Falta de pagamento das contribuições e taxas de serviços devidas a partir do 15º
(décimo quinto) dia contado do recebimento da respectiva Notificação protocoliza
avisando sobre a suspensão, até a efetiva quitação das mesmas.
Parágrafo primeiro — Suspende-se a prestação de serviços pagos ao Associado a ps
do quinto dia de inadimplência.
Parágrafo segundo — A gradação do prazo de suspensão ficará a critério da Diretoria,
atendendo-se à gravidade da falta, sua repercussão no quadro social e à pessoa do
infrator.
Art. 11 - Será aplicada a pena de exclusão ao Associado que:
I- Reincidir em faltas que já deram motivo à suspensão;
[l- Faltar com o pagamento de contribuições e de taxas de serviços por período superior
a noventa dias, contado do recebimento de Notificação protocolizada versando sobre o
assunto;
HH — Infringir este Estatuto, os Regimentos Internos e as deliberações dos órgãos da
administração da Entidade;
o . , Ofício do Registro de Titulos
IV - For condenado por sentença criminal transitada em julgado; aro ço CA das Pessoas uídicas
Sebastiana Lucia Machado
V — Por descumprir o acordado em decisão arbitrária pela ACIA; defeso
marrta Emélia Viriato
a a Substituta
VI- Por falta de decoro à classe empresarial e à boa imagem da ACIA;
VII - Por motivo de falência, comprovada por sentença transitada em julgado.
Art. 12 — Por decisão da Diretoria, suspendendo ou excluindo o Associado, poderá o
atingido interpor recurso à Assembleia Geral, quando realizada, sem efeito suspensivo,
dentro do prazo de quinze dias corridos, a contar do recebimento da notificação, por
escrito, notificando-o sobre a respectiva decisão.
Art. 13 — O Associado que, por vontade própria, retirar-se da Associação, em qualquer
época, obedecidos os trâmites previstos neste Estatuto e no Regimento Interno, poderá
ser readmitido, a critério da Diretoria.
Art. 14—- O Associado suspenso ou excluído por falta de pagamento das contribuições
e de taxas de serviços, também poderá ser reintegrado ao quadro social, desde que efetue
o pagamento do débito até a data de sua readmissão, acrescido da multa a o,
estabelecida pela Diretoria. Nesta hipótese, o sócio readmitido só terá direito de vi ;
ser votado após seis meses da readmissão.
CAPÍTULO IH
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 15- A Associação será administrada pelos seguintes Órgãos:
1 - Conselho de Administração;
Il — Diretoria Executiva;
II — Conselho Fiscal;
Cartório do Ofícia do Ai de ee
E i ênci e Documentos e-Civil das Pessoas
” pen Sebastiana Lucia Machado
OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
4a Gificiata Substituta
SEÇÃO fred
- Araxá/MG
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 16 —- O Conselho de Administração é o órgão consultivo da Associação e, quando
convocado, terá como competência auxiliar O Presidente da Diretoria Executiva nas
decisões pela que tratarem sobre qualquer assunto de ordem econômica e social, de
interesse da Associação ou de seus Associados, nos termos da lei, deste Estatuto € das
recomendações da Assembleia Geral.
Art. 17 —- O Conselho de Administração será composto por seis membros, todos
Associados, eleitos em Assembleia Geral, consoante processo eleitoral de que trata o
Capitulo V deste Estatuto, por maioria de votos dos presentes, para um mandato de três
anos, sendo permitida uma reeleição dos integrantes do órgão, vedada a acumulação de
cargos, ente o Conselho de Administração e Diretoria Executiva.
Parágrafo primeiro — O Conselho de Administração terá natureza consultiva, e reunir-
se-á quando convocado pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Cá
Página 7 de 30 A
AE NNE ea
Parágrafo segundo — O mandato dos membros do Conselho de Administração eleitos
encerrar-se-á no último dia do ano civil em que completar o triênio, ficando prorrogado
o exercício de suas funções até 31 de março do exercício seguinte quando,
período, será realizada a Assembleia Geral Ordinária para empossar 0 novo Consel
de Administração.
Art. 18 —No impedimento de qualquer Conselheiro por período superior a noventa dias,
o Presidente da Diretoria Executiva convocará extraordinariamente uma Reunião da
Diretoria, na qual indicará o novo Conselheiro, registrado em ata.
Parágrafo único - Os substitutos exercerão os cargos até o final do mandato de seus
antecessores.
Art. 19 - Perderá o cargo de membro do Conselho de Administração o Associado que
sofrer a penalidade disposta no Art. 8º, II, deste Estatuto.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 20 — A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração dos negócios
da Associação e terá mandato de três anos, com direito à reeleição, a quem será
facultada apenas uma recondução, sendo a seguinte sua composição:
1-1 (um) Presidente;
W-2 (dois) Vice-Presidentes; EN
III — 2 (dois) Diretores Secretários; canrio do OR de hide
IV —2 (dois) Diretores Tesoureiros; reação né vinato
És)
V-—1 (um) Diretor Institucional de Ensino; Caros E sino
« óçã)
VI - 1 (um) Diretor de Assuntos Jurídicos; É
vIl- 1 (um) Diretor de Marketing e de Relacionamento;
VIII — 1 (um) Diretor de Agronsgócios;
IX — 1 (um) Diretor de Projetos.
Página 8 de 30 ca RÉ lis
Parágrafo único « O mandato dos membros da Diretoria Executiva eleita encerrar-se-á
no último dia do ano civil em que completar o triênio, ficando automaticamente
prorrogado o exercício de suas funções até 31 de março do ano seguinte< quando, nestaco
período, será realizada a Assembleia Geral Ordinária para empossar a nova Diretori Ca
Ar. 21 — A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente, e
extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Presidente ou da maioria
absoluta de seus membros.
Art, 22 — A Diretoria somente funcionará e deliberará com a presença minima de seis
de seus membros e para suas decisões será adotado o critério de maioria de votos dos
presentes no momento da votação, com exceção das deliberações concernentes à
aquisição, alienação e gravação de bens imóveis, que deverão ser decididas por 3/4 (três
quartos) dos seus integrantes.
Cartório do Oficio da:ftegistro de Titul
eDocumentos « Civil dás Pessoas Juítilicas
Sebasti Lucia Machado
Parágrafo único - Cabe ao Presidente também o voto de qualidade. = a
Fernaria Amélia Viriato
1º Oi.ciala Substituta
Casicã Cêsar Pereira
2º Gficial Substituto
Art. 23 — Os ex-Presidentes, embora não convocados, que eventualmente se fixeréns
presentes à reunião da Diretoria, terão somente direito à voz.
Art. 24 — O Diretor que sofrer a penalidade disposta no Art. 8º, II, deste Estatuto, bem
como faltar sucessivamente a três reuniões ordinárias ou extraordinárias da Diretoria,
ou a cinco alternadamente, sem licença ou sem motivo justificável e/ou previamente
comunicado ao Presidente, poderá perder O mandato, a critério da Diretoria.
Art. 25 — Como forma de renovação saudável, as vagas que se verificarem na Diretoria,
em quaisquer circunstâncias, serão preenchidas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias
por escolha do Presidente, dentre quaisquer dos Associados em pleno gozo de seus
direitos sociais, ad referendum dos demais membros da Diretoria Executiva, desde que
preenchidos os requisitos exigidos neste Estatuto, € demais normas aplicáveis à matéria.
Parágrafo primeiro — Em caso de falecimento, renúncia ou impedimento do Presidente,
assumirá a vaga o primeiro Vice-Presidente, até o final do mandato do Presidente eleito,
não se configurando, nessa hipótese, O cumprimento de mandato presidencial como se
eleito fosse.
Página 9 de 30 caRÉlio
Ei
-,
Parágrafo segundo — No caso de vaga de uma das Vice-Presidências, assumirá o cargo
o primeiro Diretor Secretário, sendo o seu substituto designado na forma do caput deste
artigo.
Art. 26 — Renunciando-se coletivamente a Diretoria, caberá ao Coordenador
Conselho Fiscal, sob pena de responsabilidade, assumir a Presidência, e convocar,
imediatamente, a Assembleia Geral para tomar conhecirhento da renúncia € proceder à
eleição da nova Diretoria, cujo mandato vigorará pelo prazo que restar à resignatária.
SUBSEÇÃOI
DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 27 — Compete à Diretoria Executiva:
I - Dirigir os negócios e as atividades da Associação, assim como dinamizar os
trabalhos e administrar suas rendas e bens;
HW - Deliberar sobre as alterações das contribuições e taxas de serviços colocados à
disposição dos Associados;
II — Apresentar, anualmente, até 15 de novembro do ano anterior ao Orçamento,
Proposta Orçamentária e Plano de Ação, incluindo as despesas gerais e investimentos
para o exercicio seguinte;
IV - Apresentar, até 31 de março, à Assembleia Geral, o relatório de atividades, contas
e balanço do exercício anterior;
V — Elaborar regimentos necessários à boa ordem dos serviços internos da Entidade;
VI- Fazer observar este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
a Rael ; icio do Registro de Títulos
VII - Deliberar acerca de sugestões e representações dos Associadosisn> Ed o essoas huldicas
E . E . é astiina Lucia Machado
VII - Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; Sebastiao
N Ferness tô imélia Viriato
IX — Admitir, suspender ou propor exclusão de Associados; pese ei
dr 28 Ofici
X — Constituir Tribunais Arbitrais; Araxá/MO
XI Enviar, quadrimestralmente, ao Conselho Fiscal, o balancete € O acompanhamento
orçamentário. Em caso de balancete negativo, o Conselho Fiscal deverá ser acionado
para aplicar as medidas necessárias a título de regularizar O déficit orçamentário s
financeiro da Entidade;
A
Página 10 de 30 É Ra
XI - Assumir compromissos econômicos e financeiros, obrigando a Entidade, através
das assinaturas do Presidente e do Diretor Tesoureiro;
XIII — Licenciar, mediante requerimento escrito, a qualquer de seus membros, pelo
prazo máximo contínuo de 04 (quatro) meses, não podendo, todavia, a soma dag é
licenças intercaladas ser superior a 08 (oito) meses, salvo por motivo comprovado ) ;
doença;
XIV --Propor à Assembleia Geral Extraordinária a reforma ou alteração deste Estatuto;
XV — Julgar os recursos interpostos na forma do art. 12;
XVI - Criar, ampliar mediante proposta da Diretoria, Órgãos Auxiliares de
Administração e de Prestação de Serviços à Associação e aos Associados;
XVII — Constituir Câmaras Setoriais e de Mediação e Arbitragem;
XVIII — Deliberar sobre as matérias previstas nos incisos XVI e XVIL do art. 2º,
XIX - Estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificando
mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeito da Associação e o
desenvolvimento de negócios e atividades, em geral, através de balancete da
contabilidade e demonstrativos específicos;
XX - Velar pela fiel observância do Estatuto e pela guarda do patrimônio da
Associação;
XX1- Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições; cestório do Ofisio do Registro de Ti
i 7 motumentes e Civil das Pessoas Juridic
-— Eleger Associado Benemérito. e opina
reto Amélia Viriato
e oRciata Substituta
À Carlos Sásar rea
SUBSEÇÃO II dave
DAS COMPETÊNCIAS DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIAS
Art. 28 — O Presidente da Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e
Agronegócios de Araxá - ACIA, deverá ser brasileiro e satisfazer cumulativamente as
seguintes condições:
[ - Ser empresário há pelo menos 03 (três) anos;
II — Ter no mínimo 03 (três) anos de filiação;
III — Tor ocupado cargo de Conselheiro ou Diretor da Associação por 01 (um) mandato
integral, sendo um desses, obrigatoriamente, num dos cargos enumerado nos incisos IL
K HM, IV, V, VIL VIH ou IX, do art. 20, deste Estatuto;
IV — Ter votado na última eleição geral;
Página 11 de 30 AE)
",
V — Estar quite com a Tesouraria da Associação;
VI - Não estar em curso em nenhuma outra restrição estatutária;
VII - Não ter sido condenado em processo de insolvência civil e/ou falimentar Gdid
à empresa que representar), bem como não ter sido condenado por sentença transita
em julgado por prática de crime e/ou ato de improbidade administrativa;
VIII — Ser residente e ter domicílio em Araxá;
IX - Apresentar Certidão Negativa de Protestos de Títulos, bem como da Empresa que
representa. Em caso de haver títulos protestados, caberá à Diretoria a análise e
deliberação do caso.
Parágrafo único - Os demais membros da Diretoria Executiva, elencados no art, 20,
deverão satisfazer as seguintes exigências:
. o. Cartório ce Sreip do Registro de TI
a) As previstas nos incisos V, VI, VIL, VII e IX do caput deste artigo;” Documens:s e Ci das Pessoa high
> Sebastiana lucia
Ê Machado
. ore
b) Ser filiado. Fernanda fimila Viriato
1º Dhiciata Substituta
Cariss Cósar Pereira
29Ufictal Subonituto
Art. 29 - São da competência do Presidente da Associação, além do desempenho em
geral das funções do cargo, as seguintes incumbências:
I — Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente,
podendo delegar poderes;
Il - Convocar e instalar as Assembleias Gerais, presidir as reuniões da Diretoria
Executiva exercendo o voto de qualidade em casos de empate nas decisões;
HI — Assinar as atas aprovadas nas reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia
Geral, bem como a correspondência e toda a documentação da Associação;
IV - Subscrever os termos de abertura é encerramento de todos os livros da Associação;
V— Apresentar anualmente à Assembleia Geral, em nome da Diretoria Executiva, até o
dia 31 de março, o relatório, as contas e o balanço das atividades da Associação no ano
anterior, com os pareceres do Conselho Fiscal;
VI- Tomar qualquer providência de caráter urgente, quando não possa de pronto reunir
a Diretoria Executiva, devendo, na primeira Reunião Ordinária ou Extraordinária, para
tal fim convocada, solicitar da Diretoria Executiva a aprovação dos atos praticados,
sujeitando-se a retificá-los, CASO não sejam aprovados;
VII - Autorizar quaisquer despesas necessárias, em conjunto com O Diretor Tesoureiro;
Página 12 de 30 AE lr o
VII E Admitir, promover, conceder licenças, suspender, punir e demitir Prestadores de
Serviços e funcionários da Associação, bem como lhes fixar salários, vantagens e
penalidades; j
K- Delegar, para fim especial de representação a qualquer Diretor ou Associado,
ou várias de suas atribuições, bem como conceder licenças aos Diretores que
solicitarem;
Ss>
Ne
X — Convocar imediatamente substituto para ocupar o cargo do Diretor licenciado, até -
o seu retorno;
XI — Administrar os negócios da Associação, velando pela observância deste Estatuto,
os Regimentos Internos e as deliberações da Diretoria Executiva;
XII — Assinar pessoalmente, ou por meio eletrônico, em conjunto com o Diretor
Tesoureiro, os cheques, ordens de crédito e de pagamento e títulos de responsabilidade
financeira da Associação;
XIII — Requisitar qualquer Órgão da Associação informações ou relatórios que o
habilitem a exercer a supervisão geral das atividades e serviços da Entidade;
XIV — Assinar convênios, contratos e demais documentos de interesse da Associação;
XV - Nomear os presidentes dos Órgãos orbitais do Sistema ACIA, FACIA,
ACIACRED e demais Órgãos a serem eventualmente criados;
XVI - Preencher, na forma deste Estatuto, as vagas que se verificarem na Diretoria;
XVII - Indicar associados pará representar a ACIA em Conselhos de Fundações, em
Institutos de Crédito e outras entidades, vinculada a indicação enquanto a pessoa
permanecer na condição de Associado da ACIA;
XVIII - Constituir Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho;
XIX — Criar, com base no Orçamento, os cargos dos funcionários necessários aos
serviços da Entidade, fixando-lhes a remuneração cabível;
Art. 30 — Compete ao 1º Vice-Presidente:
[ - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos temporários ou em caráter
permanente, nos termos deste Estatuto;
II - Coordenar os trabalhos das Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho que lhe forem
determinados pelo Presidente.
Cartório do Ofício Se Registro de Títulos
e Dotumentos é Civil das Pessoss-lurídicas
Setractiana Lucia Machado
ORICIA!
. , LA
Art. 31 — Compete ao 2º Vice-Presidente: Fermandá Amélia Viriato
2º Oficiata Substituta
Carlos Gésar Pereira
2º Oficial Substituto:
A AráxdMG
Página 13 de 30 A
ANA, F
I- Substituir o 1º Vice-Presidente ou Presidente em suas faltas e impedimentos
temporários ou em caráter permanente, nos termos deste Estatuto:
determinados pelo Presidente.
SUBSEÇÃO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRETORES EXECUTIVOS
Art. 32 - São atribuições do 1º Secretário:
I — Substituir o 2º Vice-Presidente em suas faltas e/ou impedimentos, conforme os
termos deste Estatuto;
II — Supervisionar os serviços da secretaria-executiva da Associação;
HI — Organizar e secretariar as reuniões da Diretoria, e assinar, juntamente com o
Presidente, as respectivas atas;
IV — Receber e ordenar o expediente;
V - Coordenar e organizar todas as reuniões da Assembleia Geral;
VI — Manter em dia toda a correspondência da Entidade.
Art. 33 - São atribuições do 2º Secretário:
[- Substituir o 1º Secretário em suas faltas e/ou impedimentos;
N -— Organizar e zelar pelo controle patrimonial, almoxarifado, fichário, arquivo €
material de uso da superintendência;
WI — Auxiliar o 1ºSecretário no desempenho de suas funções. Cartório do Óficio-do Registro-de Titulo
é Documentos eT'vil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado:
OFICIALA
. Fernanits.Amólia Viriato
Art. 34 — Compete ao Diretor Tesoureiro: 18 Oltsiatá Substituta
Cartos César Pereira
I- Supervisionar os serviços da Tesouraria, Contabilidade e Controladoria; pa ie ua
II - Receber e ter sob sua supervisão os numerários e valores, emitindo os competentes
recibos;
II — Pagar as despesas autorizadas e assinar, em conjunto com o Presidente ou Vics-
Presidente da Diretoria Executiva, por meio eletrônico ou pessoal, os cheques, títulos,
atos e contratos que representarem obrigações da Associação;
2
Página 14 de 30 - ; Ê
IV- Diligenciar para que os Associados mantenham em dia as obrigações assumidas
com à Associação, comunicando ao Presidente os atrasos que venham a ocorrer;
V- Apresentar à Diretoria Executiva trimestralmente um balancete da receita e desp:
da Associação e, anualmente, o balanço do exercício financeiro;
VI — Supervisionar a elaboração do projeto de Orçamento do exercício seguinte es p,
encaminha-lo ao Presidente até o dia 15 de outubro de cada ano; Gs
VII — Efetuar, mediante recibo, todos os pagamentos autorizados pela Diretoria
Executiva ou pelo Presidente da Associação;
VIII — Submeter, mensalmente, à Diretoria a relação dos Associados em débito com a
Associação;
IX — Emitir relatórios gerenciais contendo indicadores econômicos e de desempenho da
Associação;
X — Recolher a estabelecimento bancário toda e qualquer importância que receber,
podendo manter em caixa um fundo para cobrir despesas de emergência eventuais;
Art. 35 — Compete ao 2º Tesoureiro:
I- Substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e/ou impedimentos;
IL - Exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria, mediante proposta do
ici Cartório do Ofísio do Registro pet
“ 5) a... Pessoas Ju!
III — Colaborar com o 1º Tesoureiro no exercício de suas atribuições ud cad
ORICIALA
FECI.
Fernanda Amélia Viriato
qt Orada Sabendo
E e , a Cartos Gêsar Pereira
. 36 — Compete ao Dire ional de E e Oficial Substituto
Art. 36 - Compete ao Diretor Instituc: nal de Ensino st
Ara
I - Coordenar Cursos de Ensino à Distância ou Presencial (nível técnico ou
profissionalizante), palestras € consultorias promovidas pela ACIA;
II — Captar meios para celebração de contratos ou convênios de prestação de serviços
diferenciados aos Associados, através de parcerias estratégicas, cujo objeto esteja
relacionado à cursos de ensino de nível técnico ou profissionalizante.
Art. 37 - Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos:
[= Prestar assistência jurídica, por todas as formas, a todos os órgãos de administração,
fiscalização, assessorial e de ensino da Associação, quando solicitado pelo Presidonts;
HI - Oferecer consultoria jurídica, quando autorizado pelo Presidente, aos Associados e
parceiros estratégicos;
Página 15 de 30 AME ;
PcAar a ,
e
HI — Auxiliar todos os órgãos de administração na interpretação de eventuais dúvidas
relacionadas ao entendimento do Estatuto Social, Regulamentos e Regimentos da
Associação e dos Órgãos Orbitais da ACIA;
IV — Ajuizar, quando devidamente autorizadas pela Diretoria Executiva, ações coletivê =5) ue
em nome da Associação, com vistas à assegurar e reparar direitos dos Associados, é
acompanhar a aplicação de sentenças favoráveis, quer seja do ponto de vista jurídico,
técnico, administrativo ou financeiro; e
V — Comunicar ao Presidente o andamento das ações judiciais e que lhe forem
confiadas;
VI — Atuar em conjunto com a Assessoria Jurídica terceirizada contratada pela ACIA,
caso houver.
Parágrafo único - No caso do inciso IV, caso não haja assessoria jurídica terceirizada,
o Diretor de Assuntos Jurídicos terá direito à percepção de honorários contratuais, a
critério dá Diretoria Executiva.
Art. 38 — Compete ao Diretor de Marketing e Relacionamentos:
[ - Definir e planejar a base tecnológica e o modelo de Marketing de Relacionamento a
ser praticada pela Associação;
II — Incorporar todas as informações de contato com a clientela em um Banco de Dados
para gerar comunicação continuada e pertinente por qualquer meio (telefone, fax, mala
direta, e-mail, pessoal e afins);
[II — Captar meios para celebração de contratos e/ou convênios de prestação de serviços
diferenciados aos Associados, através de parcerias estratégicas;
IV — Treinar os funcionários de modo que possam assumir O seu papel como
construtores do relacionamento com O cliente e artífices do aumento do lucro para à
organização, perpetuando desse modo a Associação no mercado.
y
cartório do oficio de Registro ia Td
pocumentos € vil das ao ot
q Sebastiana qucia Mac
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egronegóci perdoa
I —- Comparecer aos eventos ligados ao setor do egócio; ES gre Sa
o qítelal substituto
HI - Receber delegação de poderes do Presidente; a catÁMIG
WI — Empreender ações no sentido de desenvolver o setor de agronegócios;
2 J
Página 16 de 30 AVG E i
Art. 39 — Compete ao Diretor de Agronegócios:
IV - Realizar semestralmente reuniões com entidades parceiras, a fim de avaliar o
cenário da atividade, prospectar políticas de desenvolvimento e viabilizar novas ações
para o setor;
V — Apresentar à Diretoria, quando solicitado, relatório das aç preendidas,
como o plano de trabalho. Reta As
Art. 40 — Compete ao Diretor de Projetos:
I- Viabilizar projetos de interesse dos associados € da classe empresarial;
H — Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas com o objetivo de
implementar projetos de interesse da classe empresarial;
HI — Coordenar internamente a execução de ações na implantação dos projetos da
entidade;
IV — Manter a Diretoria informada através de relatório nas reuniões a respeito dos
projetos a serem implantados e sobre o andamento dos projetos em execução.
V— Programar e coordenar ações do Empreender no Município;
VI — Acompanhar o desenvolvimento e a sustentabilidade dos núcleos setoriais;
VII — Prover serviços para os nucleados;
VIII — Intensificar ações de interação com entidades públicas e/ou privadas, com O
objetivo de firmar parcerias e/ou convênios visando à sustentabilidade do programa e
implantação de novos serviços, depois de ouvir as Diretorias eventualmente envolvidas;
IX — Apresentar à Diretoria, quando solicitado, relatório das ações empreendidas, bem
como plano de trabalho.
Cartório do Ofício do Registro de Titulos
é Docuimentos e Civit das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
QRICH
SEÇÃO HI ALA
Fernsada Amélia dito
DO CONSELHO FISCAL Da e rátra
ziútiisl Substituto
Araxs/MG
Art. 41 — O Conselho Fiscal é constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três)
membros suplentes, todos Associados eleitos pela Assembleia Geral para um mandato
de 03 (três) anos, sendo obrigatória a renovação de pelo menos 1/3 (um terço) dos
membros em exercício.
Página 17 de 30 AE ro
Parágrafo primeiro - Em sua composição, observar-se-á a obrigatoriedade de que todos
os E membros tenham experiência e conhecimento notório na área financeira ou
contábil.
Parágrafo segundo - O mandato dos membros do Conselho Fiscal eleitos encerrar-
no último dia do ano civil em que completar o triênio, e fica autorizado o exercício de
suas funções até 31 de março do exercício seguinte, quando, neste período, será
realizada a Assembleia Geral Ordinária para empossar o novo Conselho Fiscal,
Parágrafo terceiro - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos de acordo com as
regras previstas no Capítulo V deste Estatuto,
Parágrafo quarto — Os membros do Conselho Fiscal, em caso de impedimento, renúncia,
falecimento ou perda do mandato, serão substituídos pelos suplentes na ordem, de: 5
A 0p QUOUP)
epseqas
antiguidade no quadro social. 59) 545
Eetiides:
ER dt
agussas
Art. 42 - Estão impedidos de integrar o Conselho Fiscal, além dos inelegíveis, audi
que tenham laços de parentesco entre si, ou com os membros da Diretoria Executiva,
até o segundo grau em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade.
opeipes
eunpurr
Art, 43 — Os membros que comporão o Conselho Fiscal não poderão ter os seus cargos
acumulados com da Diretoria Executiva, bem como qualquer outro órgão da Instituição.
Art. 44 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinária e quadrimestralmente, e
extraordinariamente sempre que for necessário, com a presença mínima de 03 (três) de
seus membros para verificação das contas da instituição, bem como o seu
funcionamento.
Parágrafo único - Perde o cargo de Conselheiro Fiscal aquele que sofrer a penalidade
disposta no art. 8º, III, deste Estatuto, bem como faltar a 03 (três) reuniões consecutivas
ou a 06 (seis) alternadas.
Art. 45 — Na primeira reunião, O Conselho Fiscal escolherá dentre seus membros
efetivos, com tempestiva comunicação à Diretoria Executiva:
Página 18 de 30 cadEloo
I- Um Coordenador, que convocará o Conselho Fiscal e presidirá suas reuniões;
impedimentos.
Parágrafo primeiro — O Conselho Fiscal poderá também ser convocado pelo midi ão É
da Diretoria Executiva, ou a requerimento da maioria dos membros da Diretoria
Executiva, ou a requerimento fundamentado de 2/3 (dois terços) dos Associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários, ou pela Assembleia Geral.
Parágrafo segundo - Na ausência do Coordenador, a reunião será convocada e presidida
pelo Secretário ou substituto escolhido na ocasião.
Art. 46 — As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos,
proibida a representação, e constarão de ata lavrada eletronicamente e encadernadas
anualmente, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos membros presentes,
com expedição de cópias para a Diretoria Executiva.
Art. 47 — Havendo mais de 02 (duas) vagas no Conselho Fiscal, será convocada a
Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva, na qual serão indicados os novos
membros, que apenas completarão o mandato de seus antecessores.
Art. 48 — Para o bom desempenho das atribuições do Conselho Fiscal, será obrigatória
a contratação de assessoramento técnico de auditoria externa.
SUBSEÇÃO 1 Cartório do Ofícia do Registro de Títulos
q Documentos é Cívil das Pessoas Jurídicas
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO FISCAL Sebastiana Lucia Machado
Fernanta Amélia Viriato.
ft Gficiata Substituta
Carlos César Pereira
2º Oficial Substituto
Ataxá/MG.
Art. 49 — Compete ao Conselho Fiscal:
1 — Exercer contínua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da
Associação;
1 — Conferir, quadrimestralmente, O saldo dos valores existentes em caixa, verificando
se estão dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria Executiva; pe
Página 19 de 30 di Z eus.
€ ,
III — Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com & escrituração da
Associação;
IV — Examinar se as despesas e inversões realizadas estão de acordo com as Spa
autorizações da Diretoria Executiva; / Ê Ê
V — Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem, em Ç
volume, qualidade e valor às previsões e às conveniências econômico-financeiras da
Associação;
VI — Fiscalizar a regularidade e a pontualidade do recebimento de créditos e do
pagamento de compromissos;
VII — Verificar se estão sendo cumpridas com regularidade os compromissos fiscais,
previdenciários, trabalhistas e administrativos da Associação;
VIII — Analisar os balanços, os balancetes, a previsão orçamentária, comparando-os
com o realizado, emitindo parecer para apreciação da Assembleia Geral;
IX — Apresentar à Diretoria Executiva ou à Assembleia Geral as irregularidades
encontradas;
X — Convocar a Assembleia Geral, nos limites das previsões estatutárias;
XI — Verificar se a Diretoria Executiva se reúne de acordo com o determinado neste
Estatuto Social, e se existem cargos Vagos;
XII - Averiguar se existem reclamações de Associados quanto aos serviços prestados;
XII — Averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão corretos, bem
como se os inventários periódicos ou anuais são feitos com observância das regras
próprias;
XIV — Assumir, através de seu Coordenador, a Presidência da Diretoria Executiva, nas
condições especiais elencadas neste Estatuto.
Cartório do Ofício do Registro de Titulos
Civil das Pessoas.
SEÇÃO IV ia Licia Machado
OFIGALA
DA SUPERINTENDÊNCIA Fernando Améia ato
Carios-Cêsar Pereira
22 Oficial Substituto
. nó NE
Art. 50 — A Superintendência é responsável pela execução dos serviços administrativos
e financeiros encarregada de implementar as decisões dos órgãos de administração da
Associação, sendo suas atividades dirigidas pelo Superintendente € executadas pelos
auxiliares contratados nos termos deste Estatuto.
Art. 51 — O Superintendente, cujo cargo é de confiança, remunerado e regido pela CLT,
será sempre nomeado pelo Presidente da Associação, ouvida a Diretoria Executiva.
Página 20 de 30 / 44) JÁ
AMO ds OD maes
Parágrafo primeiro - 0 cargo de Superintendente não poderá ser exercido por Diretor
ou Conselheiro da Associação, do mandato atual ou do imediatamente anterior.
Parágrafo segundo - É vedado ao Superintendente cumular c
ra argo ou função dentre os
demais órgãos da Associação, bem como da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.
SUBSEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS DO SUPERINTENDENTE
Art. 52 — Compete ao Superintendente:
I- Gerenciar a Superintendência utilizando-se de instrumentos de gestão que permitam
controle administrativo da Associação, orçamentário, de processos e resultados de
desempenho;
H — Colaborar com a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e demais órgãos da
administração e assessoramento, para o bom desempenho de suas atividades;
HI — Cumprir as missões, executar as tarefas que lhe forem atribuídas e representar o
Presidente da Associação, quando assim for designado;
IV - Proceder ao registro das chapas concorrentes e eleição aos cargos do Conselho de
Administração, Diretoria Executiva e Fiscal, assim como coordenar com isenção e
transparência o processo eleitoral e a fase de transição de mandatos;
V - Receber partes ou delegações de Associados e visitantes, na impossibilidade de o
Presidente ou Diretor o fazer;
VI - Disseminar a prática do conceito de manutenção do conhecimento e da qualidade
junto aos colaboradores da Associação, objetivando perenizar a memória institucional;
VII - Implantar e reciclar Banco de Dados de Relacionamento com os Associados;
VII — Realizar outros serviços que lhe forem atribuídos pelo Presidente ou Diretoria
ecutiva. jo do Oficio do Registro de Títulos
iii Ne o atos o Civ das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Macháde
ICIALA
Fernanda Amélia Viriato
CAPÍTULO IV Ao Ofciala Substituta
Cários César Pereira
DA ASSEMBLEIA GERAL O
Art. 53 - A Assembleia Geral é o organismo máximo da Associação e constitui-se pela
reunião dos Associados.
Parágrafo primeiro - A convocação das Assembleias Gerais far-se-á por edital assinado
pelo Presidente e publica 01 (uma) vez em jornal de ampla circulação na cidade, €
afixado sua convocação junto à sede da Associação em site próprio, no prazo mínimo. k
de 05 (cinco) dias e máximo de 20 (vinte) dias de antecedência da data das reuniões,
devendo constar do ato convocatório a natureza da Assembleia, quais os assuntos à
serem tratados, dia, hora e local de sua realização. :
Art. 54 — Quando houver a eleição para o preenchimento dos cargos dos Conselhos de ago /
Administração, Fiscal ou da Diretoria Executiva, a Assembleia Geral Ordinária será
convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) e máxima de 45 (quarenta e cinco)
dias.
Art. 55 — A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente até o dia 31 de março de cada
ano para apreciar as contas e relatórios da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal.
Trienalmente para dar posse aos membros eleitos do Conselho de Administração,
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e, extraordinariamente, quando for necessário, . E
mediante convocação do Presidente ou da Diretoria Executiva, ou ainda a requerimento E
fundamentado de no mínimo 10% (dez por cento) dos Associados em pleno gozo, de E é
seus direitos, e observados seus deveres estatutários.
AS ICEHO
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creia enpury es
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Parágrafo único - Nas Assembleias Gerais Extraordinárias somente poderão ser
os assuntos que deram origem à convocação, os quais constarão expressamente do
Edital e da Ordem do Dia. -
Art. 56- A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária reunir-se-á obrigatoriamente,
em primeira convocação, com a presença de pelo menos 10% (dez por cento) dos
Associados em pleno gozo de seus direitos e observados seus deveres estatutários e, em
segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com quórum mínimo de 10 (dez)
Associados;
Parágrafo único - Cada Associado terá direito a apenas 01 (um) voto, ficando impedido
o voto por procuração.
Art. 57 — As deliberações das Assembleias Gerais obrigarão a totalidade dos Associados
e a Associação, e para suas resoluções scrá adotado o critério da maioria simples de
votos dos presentes no momento da votação.
Art. 58 — As Assembleias Gerais serão instaladas pelo Presidente da Associação que,
verificando a existência do quórum legal, solicitará a escolha do seu Presidente entre os
Página 22 de 30 /f j
“E Ao.
Associados presentes, o qual, assumido o cargo, convocará entre os presentes 02 (dois)
secretários, completando-se assim a mesa.
SEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 59 — Compete à Assembleia Geral Ordinária:
1 - Discutir e aprovar anualmente, até 31 de março do ano subsequente, O relatório de
atividades da Associação, apresentado pelo Presidente em nome da Diretoria Executiva,
as contas e o balanço do ano anterior, com os pareceres do Conselho Fiscal, este
auxiliado pela Auditoria Externa, quando contratada,
II - Eleger a dar posse trienalmente aos membros dos órgãos de administração, nos
termos deste Estatuto.
Art. 60 — Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
1 - Resolver, em definitivo, sobre todas as propostas que lhe forem submetidas pelo
Presidente, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou pelo Associados;
II — Alterar e/ou modificar o presente Estatuto;
HI - Decidir sobre a extinção da Entidade prevista neste Estatuto;
IV — Deliberar sobre a aquisição, alienação e gravação de bens imóveis, mediante
proposta da Diretoria Executiva;
V — Julgar recursos interpostos contra atos da Diretoria; Cartório
do Oficio
Bras j . ide di Pecumentos e Es Registro
VI - Decidir sobre o impedimento do Presidente. Obastiano Lucia pena
Fera dA achado
E “Nélia Viriato
Cabe d Substituta
CAPÍTULO V 2º Ori ção Pereira
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 61 — O processo eleitoral realizar-se-á trienalmente através da Assembleia Geral
Ordinária, bem como nos termos deste Estatuto.
imei imei último ano do mandato,
Parágrafo primeiro — Na primeira semana do mês de outubro do
o Presidente da Associação indicará a data, horário (início e fim) e local onde será
realizado o processo eleitoral para O preenchimento geral aos cargos administrativos da
Página 23 de 30 / Z y
ACIA (Conselho Administrativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal)
: à ; » ) ), através de
Edital publicado em jornal de grande circulação e afixado nas dependências da ACIA,
a qual se realizará trienslmente entre os dias 1º e 15 de dezembro e será organizada
através de regulamento e procedimentos próprios, contidos no presente Estatuto.
Parágrafo segundo - A coordenação do processo eleitoral ficará a cargo dê
Superintendência da Associação, sendo que qualquer Associado poderá, no prazo de 05
(cinco) dias após a publicação do Edital arguir a suspeição do Superintendente ao cargo
de coordenador do certame eleitoral. A suspeição será julgada pela atual Diretoria
Executiva no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do edital. Desta decisão não
caberá recurso, Sendo acatada a arguição de suspeição, da decisão deverá constar a ”
criação de uma Comissão Eleitoral formada por 03 (três) membros da Diretoria É
Executiva (01 Presidente e 02 membros), que ficará incumbida de coordenar t E ;
trâmite eleitoral.
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JCPUO SO
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epa eu
sep pn
poe Seia apijo 9p CHUTES
Eialh
Parágrafo terceiro - Caberá à coordenação do certame, seja através do topocitaD
ou Comissão Eleitoral, emitir todos os comunicados necessários e que sejam
relacionados ao processo eleitoral.
seossad
cena
operpein
sesigunt
cmAniaD
Parágrafo quarto - Em se tratando de Processo Eleitoral com mais de 01 (uma) chapa
inscrita, a eleição será sempre por votação secreta. A votação será por aclamação
quando houver apenas 01 (uma) chapa inscrita para o certame.
Parágrafo quinto — Respeitado o disposto neste Estatuto, tem-se que somente será válida
a eleição se houver o comparecimento mínimo de 50 (cinquenta) eleitores, sendo
observada a representatividade do Associado por número de votos, nos termos do art.
67, deste Estatuto. Não se alcançando o mínimo de eleitores exigido, a Diretoria
Executiva convocará nova eleição no prazo de 10 (dez) dias, que será válida com o
número de eleitores que comparecer.
Parágrafo sexto — As chapas cora intenção de participarem do certame eleitoral deverão
ser apresentadas para registro junto à Superintendência da Associação até o dia 10 de
novembro do ano da eleição, prorrogando-se para o dia útil imediatamente posterior se
a data limite coincidir com o dia em que não haja expediente na sede da Associação. A
Superintendência/Comissão Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para
analisar a documentação apresentada.
Parágrafo sétimo - Para fins de registro, a chapa completa deverá conter os nomes dos
candidatos, com os respectivos dados pessoais completos, telefone, endereço eletrônico
(e-mail) e comprovante de residência, além dos dados das empresas que representam
Página 24 de 30 / Z )f
(dados completos, endereço, CNPJ, NIRE e telefone), com anuência expressa e
individual dos componentes, com declaração de não estarem incursos em restrições
legais e/ou estatutárias, nem estarem negativados em banco de dados idôneos, nem
terem títulos protestados, conforme modelo a ser oferecido pela Coordenação
certame.
Parágrafo oitavo - Após a data limite prevista no parágrafo sexto, a chapa que não
atender o disposto no parágrafo sétimo, será devidamente notificada e terá o prazo
máximo de 05 (cinco) dias corridos para regularizar seu registro, sob pena de
invalidação de sua inscrição para concorrer ao certame eleitoral.
Art. 62 — Em se tratando de processo eleitoral com a inscrição de apenas 01 (uma)
chaps, este se dará na data, horário certo e local estipulados no edital de convocação,
na qual a Coordenação abrirá a sessão, que seguirá os seguintes procedimentos:
I- Será apresentada a chapa completa e em ato continuo será comunicado aos presentes
se esta preencheu todos os requisitos legais e estatutários exigidos.
II - Não havendo qualquer fato novo, que gere algum impedimento eleitoral, a votação .$
será realizada por aclamação aprovada pela Assembleia; À ;
HI - Ao final será lavrada Ata de Eleição, na qual constará os dados pessoais de todos
os membros eleitos e suas respectivas empresas, quando for o caso. 28
Ef
&s
Art. 63 — Em se tratando de processo eleitoral com mais de 01 (uma) chapa it
serão observados os seguintes critérios:
I - Na data, horário e local da eleição estipulados pelo edital de convocação, à
Coordenação Eleitoral abrirá a seção, observados os termos do art. 61, parágrafo quarto,
deste Estatuto;
1 — Ato contínuo, será apresentado aos presentes as chapas concorrentes, seguido do
comunicado de que foram preenchidos todos os requisitos legais e estatutários exigidos;
WI - Não havendo qualquer fato novo capaz de gerar algum impedimento eleitoral, o
processo eleitoral seguirá seu curso;
IV - O eleitor associado exercerá seu direito de voto na modalidade secreta, em tocal
apropriado e reservado, através de cédula eleitoral própria, devendo esta ser inserida em
urna eleitoral lacrada e disponibilizada no local da realização das eleições;
V — Ato continuo, encerrado o horário de votação, na presença de todos os presentes,
será realizada pela Coordenação Eleitoral, em conjunto com o atual Presidente da
Diretoria Executiva, a abertura da uma € contagem dos votos;
mms AB DE
VI - Concluída a apuração, à Coordenação Eleitoral proclamará o resultado, declarando
eleitos os candidatos da chapa vencedora, através da aprovação da Assembleia
Ordinária;
VII — Em caso de empate, à escolha dar-se-á fundada no maior tempo de filiação
empresa do candidato à Presidência;
vim - Será lavrada ata mencionando todas as ocorrências relativas ao certame, seu
resultado, indicação dos eleitos e número total de votos recebidos;
IX - Uma vez proclamado O resultado da apuração dos votos, qualquer chapa
concorrente poderá in continenti requerer à Coordenação Eleitoral, por uma única vez,
a recontagem dos votos, que será realizada imediatamente e, tão logo terminada, será
proclamado o resultado definitivo do certame.
Art. 64 — O Presidente da Diretoria Executiva poderá ser reeleito por uma única
Y
podendo, entretanto, voltar a se candidatar à Presidência após decorridos 03 (três) ml
de seu último mandato. À Ê
Parágrafo único - O Presidente da Diretoria Executiva que exerceu dois mandatos
consecutivos não poderá participar da eleição seguinte sob nenhuma condição e para
nenhum cargos podendo apenas, na condição de associado, exercer seu direito de voto.
Art. 65 — A cada eleição para à Diretoria Executiva será obrigatória a renovação de pelo
menos 1/3 (um terço) de seus membros em exercício.
Art. 66 - Poderão votar, observadas as disposições estatutárias pertinentes, os
Associados que tenham sido admitidos até 30 de junho do ano eleitoral, e que estejam
em dia com à Tesouraria na data do certame.
Art. 67 - O direito de voto do Associado pessoa fisica e/ou jurídica poderá ser exercido
nas seguintes situações, vedado o voto por procuração:
1- Por si, na qualidade de Associado pessoa física ou na condição de titular de firma
individual;
u - Pela empresa Associada O sócio administrador, ou um dos demais sócios,
exprossamente designado para O ato, sob pena de im imento de todos.
Parágrafo único - Em observância 208 princípios da, Razoabilidade e da
Proporcionalidade, o Associado que possuir empresa com matriz e filiais que atuem no
mesmo segmento comercial ou de prestação de serviços (mesmo objeto social), estará
restrito a 01 (um) voto.
Fiscal dar-se-á no máximo até 31 de março do ano seguinte ao da realização
eleições, em conformidade com o disposto neste Estatuto.
Art. 69— A Assembleia Geral Ordinária convocada para dar posse aos membros eleitos
deverá ter duas sessões, a saber:
I - Sessão técnica, no período vespertino, para apresentação das contas e do relatório
de atividades dos membros que encerram o mandato;
1 - Sessão solene no período notumo para a posse dos membros que iniciam o novo
mandato.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 70 - São Órgãos de Assessoramento da ACIA:
I - Câmaras Setoriais, sendo:
Cartório do Oficio da
a) Câmara da Mulher Empreendedora; e » Pénániaa e Civil Por card de Títuios
astiana Lucia Maia do
b) Câmara do Distrito Industrial. Fermancia Aa
HI - Conselho de Jovens Lideranças Empresariais. o ergásar Pereira
ps tuto
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Art. 71 — As Câmaras Setoriais terão seus respectivos Presidentes indicados e removidos
pelo Presidente da Diretoria Executiva da ACIA que, por seu turno, montarão suas
equipes e funcionarão de acordo com regimento específico.
Art. 72 — As Câmaras Setoriais, em suas reuniões, convocadas à eritério da Presidência,
estudarão os aseuntos que lhes forem submetidos pelo Presidente da ACIA, pela
Diretoria Executiva ou por iniciativa de qualquer membro da Câmera, e suis
deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de
qualidade.
Art. 73 — O Conselho de Jovens Lideranças Empresariais de que trata o art. 70, II, deste
Estatuto, terá regulamento próprio, respeitados os princípios i rei
E e princípios gerais do Direito c este
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E RENDAS
canôriodo EU Pr Posto de ttulos
e posungrios € G Pesa porídicas
Sepaçiasa it iachado
Art. 74 — O patrimônio da Associação será composto por: poa sta vitsto
I- Contribuições dos Associados; ro Porera
“+ Oficial Submtituto
W - Bens móveis e imóveis, rendas ou direitos adquiridos no exeréidio de suas
atividades e negócios, ou por meio de contribuições, doações, legados, subscrições,
subvenções, convênios, donativos ou auxílios;
HI —- Renda patrimonial.
Art. 75 — Os bens, rendas e direitos da ACIA somente poderão ser utilizados na
consecução de seus objetivos em território nacional, permitida a alienação, vinculação
ou constituição de ônus, arrendamento, locação e cessão de imóveis, quando necessários
à obtenção de recursos para a realização de finalidades específicas, desde que autorizado
pela maioria dos membros da Diretoria Executiva e observadas as disposições
estatutárias.
Parágrafo primeiro - O Presidente da ACIA poderá contrair dívidas e obrigações que
envolvam o patrimônio da Entidade, desde que o prazo de quitação não exceda o tempo
de seu mandato, salvo em casos decididos pela Diretoria Executiva.
Parágrafo segundo - Doações que envolvam o patrimônio da ACIA, qualquer que sejá
sua natureza ou finalidade, somente poderão ser realizadas após aprovação unânime da
Diretoria Executiva, acompanhada de Parecer favorável do Conselho Fiscal.
Art. 76 - É expressamente vedada à administração da ACIA a aplicação de seus recursos
financeiros em ativos de renda variável (Bolsa de Valores) que envolvam riscos
mercadológico imprevisíveis, sob pena de responsabilidade civil, criminal e
administrativa.
Art. 77 - No caso de dissolução da Associação, a ser decidida em reunião da Assembleia
Geral Extraordinária especialmente convocada para tal finalidade, pelo voto de 3/4 (três
quartos) de seus membros em pleno gozo de seus direitos estatutários, O patrimônio da
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Associação será destinado a uma instituição congênere ou a uma entidade, institui
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ou fundação legalmente constituída, de objetivo cultural, acadêmico en ron à
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CAPÍTULO VII pitadas
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEL pÊES
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Art. 78 — O presente Estatuto somente poderá ser reformado ou alterado po iliciativa
da Diretoria Executiva ou por proposta assinada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos
Associados em pleno gozo de seus direitos sociais, quites com a Tesouraria da ACIA e
que tenham sido admitidos há mais de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único - Quando a proposta for apresentada pela Diretoria Executiva, O
Presidente convocará Assembleia Geral Extraordinária para à apreciação da reforma ou
alteração, nos moldes do art. 56.
Art. 79 — Quando a reforma ou alteração for de iniciativa dos Associados, deverá a
proposta ser dirigida à Diretoria Executiva e detalhar expressamente os dispositivos a
serem reformados ou alterados.
Parágrafo primeiro - No prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá a Diretoria Executiva
manifestar-se sobre a proposta.
Parágrafo segundo — Se a Diretoria Executiva, por 3/4 (três quartos) dos seus membros,
for favorável à reforma e/ou alteração deste Estatuto, o Presidente da Instituição
convocará Assembleia Geral Extraordinária para a apreciação da proposta, sendo que a
aprovação depende do voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do quadro
social, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 80 — A nenhum dos membros da Diretoria Executiva e dos demais Órgãos de
Administração da ACIA será lícito perceber, sob qualquer forma ou pretexto,
remuneração pelo exercício de suas atribuições, salvo em casos excepcionais decididos
Presidente, ad referendum da Diretoria, sendo ainda vedada a distribuição pela
Associação de lucros, dividendos ou vantagem de qualquer espécie.
Art. 81 — Tanto nas reuniões da Diretoria, como nas Assembleias Gerais, é
expressamente proibida qualquer manifestação de ordem político-partidária, sendo
vedada à Associação, sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político ou
que com este se relacione.
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Art. 82 — O presente Estatuto entrará em vigor depois de devidamente registrado no “
Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas e cumpridas as demais formalidades legais. .
Art. 83 — Os casos omissos serão resolvidos por Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 84 — Fica autorizada a Consolidação do Estatuto Social da ACIA com as alterações
aprovadas pela AGE de 28.03.2022.
Araxá, 28 de março de 2022.
Presidente da limao
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