PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 810/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 02 de outubro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento junto ao Centro Educacional Infantil Jardim Santa Terezinha.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada
Organização da Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo
em vista o atendimento educacional realizado a centenas de crianças deste município.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres
Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº / 2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com o Centro Educacional Infantil Jardim Santa
Terezinha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com
o Centro Educacional Infantil Jardim Santa Terezinha, inscrito no CNPJ sob o nº
21.566.209/0001-97, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), para fins de permitir a aquisição e instalação de mobiliário na sede da
instituição.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento
vigente da Secretaria Municipal de Educação, até valor descrito no art. 1º desta Lei.
Parágrafo Único: Para fazer face à abertura de crédito autorizado no caput deste
artigo utilizar-se-ão os recursos financeiros provenientes de emenda parlamentar, na fonte
de recurso 01.0710.0000.0000.
Art. 3º- Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias abertas por
esta lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 02 de outubro de 2025.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL JARDIM
SANTA TEREZINHA
CNPJ Nº 21.566.209/0002-78
Rua Thieres Botelho Nº 110- Centro Araxá/Mg
PLANO DE TRABALHO ANO 2025
DESTINATÁRIO - DEPUTADO ESTADUAL BOSCO
INDICAÇÃO - VEREADOR MARCIONY SUCESSO
Projeto: Apoio a Manutenção de Educação Infantil com qualidade ludicidade
Fundamentação Legal: Lei Nº 13.019 de 2014 Portaria interministerial nº
14 de 27/12/2024 - Lei Nº 9.394 de 1996
Período de Execução: OS Meses Agosto de 2025 a Dezembro de 2025
Valor solicitado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Conta Bancária
Banco Brasil RD:
AG: 0210-0 o
C/C Nº 86.149-9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ PREPEITUSA MUNIC IA
| ARAXA
PLANO DE TRABALHO :
-
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO 2025
CONCEDENTE
à +
1 - RAZÃO SOCIAL: 2 - CNPJ:
Prefeitura Municipal de Araxá 18.140.756/0001-00
!- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE L
—
1- RAZÃO SOCIAL: 2- CNPJ:
Centro Educacional Infantil Jardim Santa Terezinha |21.566.209/0001.97
3 - ENDEREÇO SEDE: Av. Prefeito Aracely de Paula. nº 3115 — Centro
J
4- CIDADE: 5 - CEP: 6 - DDD/TELEFONE: 7-FAX:
Araxá - MG 38.183-199 (34) 3662-1082 -—
8 - CONTA CORRENTE: 9- BANCO: I0- AGÊNCIA: 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO:
86.149-9 DO BRASIL 0210-0 Araxá - MG
: 1
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: 13 - CPF:
SAMUEL FERNANDES MIGUEL 017.297.856-46
fi - CVÓRGÃO EXPEDIDOR: I5- CARGO: 16 - DATA VENC. MANDATO:
MG 14322587 SSP/MG Presidente 17/07/2026 |
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL: 18-CEP:
RUA MANOEL DOS SANTOS. Nº 164 — GUILERMINA VIEIRA |38.184-248
CHAER
!9 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: 20 - Nº CPF:
TALITA FRANCIELE MIGUEL 099.297.296-58
A Tt A Ã
21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail): ceist.sme(Daraxa.mg.gov.br |22 - REGIONAL DO ORGÃO: ---
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde, Assistência Social): Educação
H- OUTRO PARTÍCIPE
1- TIPO —- 2-NOME --- 3 - CNPJ:
T
4- ENDEREÇO -— 5 - BAIRRO -—- 6-CEP -..
7- DIRETORIA 8-REGIST. 9- BANCO --- 1O-AGÊNCIA --- HI-CONTA ---
REGIONAL --- CONCEDENTE ---
12- NOME DO RESPONSÁVEL 13 - IDENTIDADE: --- 14- ÓRGÃO EXPEDIDOR: ---
LEGAL ---
15 -CPF: 16- CARGO: --- 1 17 - DATA VENC, MANDATO ---
OUTRO PARTÍCIPE
T> |
E - TIPO --- 2- NOME --- 3-CNPJ
4 - ENDEREÇO --- 2- NOME --- 3 - CNPJ
x —]
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9 - BANCO — 10 - AGÊNCIA -— 11- CONTA --
REGIONAL --- CONCEDENTE ---
12- NOME DO RESPONSÁVEL 13 - IDENTIDADE: —-- 14 -
LEGAL —
- “| -
ES - CPF: — 16- CARGO --- 17- DATA VENC. MANDATO ---
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ mon é
|] ARAXA
PLANO DE TRABALHO
fll- APRESENTAÇÃO E BREVE HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO:
O presente Plano de Trabalho tem como finalidade a realização de investimentos e serviços de manutenção
na estrutura física da creche escolar, visando garantir um ambiente mais seguro, acessível e acolhedor para
crianças, educadores e toda a comunidade escolar.
A creche pretende atualizar sua infraestrutura administrativa com a aquisição de duas mesas de escritório
com gavetas, um balcão de recepção e um armário de parede para a área de administração. Esses itens
serão realizadaos por empresa de moveis planejados e vão modernizar o ambiente de trabalho, oferecer
melhor organização e acolhimento às famílias e colaboradores.
O CEIST - Centro Educacional Infantil Jardim Santa Terezinha
Fundado em 2017, o CEIST consolida-se como referência em educação infantil no bairro Santa Teresinha, sit
na Avenida Aracely de Paula, nº 3115. Em sete anos de atuação, a escola já atendeu mais de 1.500 crial
oferecendo um ambiente acolhedor e pedagogicamente estruturado para o desenvolvimento integral na pri
infância.
Com proposta pedagógica alinhada à BNCC, o CEIST integra metodologias ativas e projetos lúdicos, ministr
por equipe multidisciplinar qualificada. A instituição complementa sua grade curricular com musicaliz
incentivo à leitura e educação ambiental, promovendo desenvolvimento cognitivo, emocional e social.
A infraestrutura foi planejada para segurança e conforto, com salas arejadas, parque infantil e espaços adap'
para crianças de O a 5 anos. Todos os ambientes seguem rigorosos padrões de qualidade e normas sanit
garantindo bem-estar e aprendizagem significativa.
Reconhecida pela comunidade, a escola mantém parcerias com secretarias de educação e programas so)
ampliando seu impacto positivo. O CEIST orgulha-se das histórias de transformação que acompg
testemunhando diariamente o crescimento de seus alunos.
Com projetos de expansão e inovação pedagógica em andamento, o CEIST reafirma seu compromisso: ofe
educação de qualidade que cultive mentes brilhantes e corações felizes, sempre com dedicação e amor
primeira infância.
IV — RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
Para a execução deste plano de trabalho, a creche optará por contratar uma empresa especializada em móveis
planejados. Essa decisão garante que os móveis — as duas mesas de escritório com gavetas, o balcão de recepção
e o armário de parede — sejam produzidos sob medida, com qualidade e durabilidade adequadas às necessidades
da instituição. A empresa será responsável por todo o processo de fabricação, entrega e montagem dos itens,
permitindo que a equipe interna da creche se concentre apenas na organização do espaço e na supervisão do
serviço.
V- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1- PROGRAMA/TÍTULO DA OBRA:
Apoio a Investimentos e Aquisição de imobilizados para Educação Infantil
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 13.019 de 2014 - Portaria Interministerial nº 14 DE 27/12/24 - Lei 9.394 de 1996
3- TIPO DE ATENDIMENTO: 4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO
Educação Infantil: Creche e Pré-escola | Agosto 2025 à Dezembro 2025
(Grupo II à 2º Periodo)
INÍCIO: TÉRMINO:
Agosto/2025 Dezembro/2025
FE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXA
PLANO DE TRABALHO
T ARAX
PRESLITURA MUMICPA. q
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5 - OBJETIVOS:
Objetivo Geral
Equipar adequadamente os ambientes
administrativos da creche. garantindo
maior funcionalidade e conforto para
funcionários e visitantes.
Objetivos Especificos
| - Melhorar a organização
administrativa: Proporcionar áreas de
trabalho — individuais para dois
colaboradores com mesas dotadas de
gavetas. facilitando o armazenamento de
documentos e materiais de uso diário.
2 - Centralizar o atendimento ao público:
Instalar um balcão de recepção na entrada
para atender pais. responsáveis e
visitantes de forma acolhedora e
eficiente.
3 - Otimizar o espaço de armazenamento:
Adquirir um armário de parede que
permita guardar materiais
administrativos, reduzindo a necessidade
de móveis volumosos no chão e liberando
espaço.
4 - Modernizar o ambiente de trabalho:
Substituir mobiliário antigo por peças
novas com design moderno e ergonomia
adequada. contribuindo para um
ambiente profissional e motivador.
5 - Aumentar a vida útil do mobiliário:
Escolher móveis de qualidade e com
garantia. visando reduzir custos de
manutenção e reposição a médio prazo.
nm ! 6 - JUSTIFICATIVA:
A presente proposta justifica-se pela necessidade de
promover melhorias e investimentos em imobilizados da
creche escolar, garantindo condições adequadas de
segurança. acessibilidade, conforto e funcionalidade para o
pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas e de
cuidado infantil.
Os móveis existentes são insuficientes para atender às
atividades diárias.
A aquisição de duas mesas com gavetas permite que cada
funcionário tenha espaço próprio, com armazenamento de
documentos e materiais.
O balcão de recepção fornecerá um ponto centralizado para
atendimento, favorecendo a organização e a recepção de pais
e responsáveis.
O armário de parede possibilita guardar itens administrativos
de forma segura e acessível. melhorando o fluxo de trabalho
e otimizando o espaço fisico disponível.
Portanto, este plano de trabalho busca atender a essas
necessidades de forma planejada e responsável. contribuindo
para a valorização do espaço escolar como um ambiente
seguro, inclusivo e propício ao desenvolvimento integral da
criança.
7 - PESSOAS
BENEFICIADAS:
familias.
técnicos
Crianças.
profissionais
administrativos.
pedagógicos e sociedade
em geral.
7.1 QUANTIDADE:
209 alunos
8 —
METODOLOGIA
DE TRABALHO
7.2 - DESCRIÇÃO:
Centro Educacional Infantil Jardim Santa Terezinha atende crianças de todos os setores da cidade, centro e
bairros. Algumas das crianças em situação de alta necessidade. Inclui crianças com matrículas no ensino
infantil: Grupo Il. Grupo Il, Grupo IV. 1º e 2º períodos. Estão envolvidas na vivência escolar todos os
familiares, principalmente nas atividades complementares da escola. como festas em datas comemorativas.
São familias participativas e interessadas no desenvolvimento escolar. social e familiar de seus filhos.
Os serviços serão realizados por empresa de móveis planejados.
Diagnóstico e planejamento: Realizar um levantamento detalhado das necessidades de mobiliário
(dimensões, cor, material e funcionalidade), considerando o espaço disponível e os usuários. Definir
orçamento máximo e critérios de seleção (qualidade. garantia, ergonomia).
ma PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ mencanasa é
. |] ARAX
PLANO DE TRABALHO
PARA o: Buscar fornecedores de confiança. coletar pelo menos três cotações para cada item
(mesás, balcão à armário), avaliando preço, prazo de entrega, condições de pagamento e serviços
adicionais, como montagem e garantia.
Análise e aprovação: Comparar as propostas recebidas, elaborar um parecer técnico que considere
qualidade e custo-benefício, e submeter o resultado à direção para aprovação final. Ajustar a escolha
conforme feedback da equipe e orçamento disponível.
Aquisição e logística: Formalizar a compra junto ao fornecedor escolhido, especificando prazos e
condições. Agendar a entrega e coordenar com a equipe interna para receber e organizar o espaço para
montagem.
Montagem e instalação: Receber os móveis no dia agendado. conferir os itens entregues, proceder com a
montagem conforme instruções do fornecedor e posicionar de acordo com o planejamento. Verificar a
estabilidade e funcionamento de gavetas e portas.
Avaliação e ajustes finais: Realizar inspeção final para garantir que os itens estejam em conformidade
com o pedido e bem instalados. Registrar possiveis ajustes ou reparos com o fornecedor e coletar
feedback dos usuários para garantir que as necessidades foram atendidas.
VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase
3.E . ÃO |4 - INDICADOR FÍSICO 5 - DURAÇÃO
1-META 2- ETAPA/FASE | À ESPECIFICAÇÃO
4.1 - Unid. |4.2 - Quantidade |5.1 - Início 5.2 - Término
Realizar Primeira Identificar dimensões Agosto/ setembro/ 2025
orçamentos el etapa e especificações dos mensal 01 2025
planejamento da móveis. selecionar
instalação dos fornecedores e coletar
moveis orçamentos.
1
Agosto! Novembro
Compra e| Primeira Formalizar a compra,| compra 01 2025 2025
agendamento de| Etapa realizar pagamentos e
entrega agendar a entrega dos
móveis.
A —
Recebimento e] Primeira Etapa Receber os móveis,| compras |01 Setembro/202 Outubro
montagem montar no local 5 2025
definitivo e organizar
os materiais de
trabalho.
Realizar Segunda “etapa Realizar fechamento 01 novembro/202 | dezembro 2025
Avaliação final e dos pagamentos e 5
Prestação de Verificar a adequação
contas dos móveis, realizar
ajustes se necessários e
registrar feedback dos
usuários.
VII - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
2- VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR | % OBSERVAÇÃO
OLICITADO
SOLIC AO CONCEDENTE e R$ 15.000,00] 100%
CONTRAPARTIDA |
OUTRAS FONTES |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ L ARAXA
PLANO DE TRABALHO
CUSTO TOTAL DA PROPOSTA * “' R$ 15.000,00 | |
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA "|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR CONCEDENTE VALOR PROPONENTE
| R$ 15.000,00 R$ 0.00
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1 - CONCEDENTE
MÊS ANO VALOR
Agosto 2025 R$ 15.000,00
2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
T T
MES ANO VALOR
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) |£Campo Dinâmico)
a Da
IX - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente, para os efeitos e sob as penas
da Lei. que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Municipio de Araxá ou qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos de dotaçõe fonsignadas
no orçamento do Município. na forma deste Plano de Trabalho. /
—. - a
Araxge-— — de aa <<) Te 2 de 2025. 3) itular ou Representante/do(a) Proponente
V N pao: |
| N
1
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho. tendo em vista repasse de recursos por meio de convênio.
PLANO DE TRABALHO
RAXA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 1 ARA) vaia
MojASzast7 /
Araxá. 20 de Agosto de 2025.
VHI- RESERVADO AO CONCEDENTE
- PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TITULO DO PLANO:
PARECER (Favorável ; Não Favorável):
EXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria
Data
Diretor Matricula
Data
— Matricula
Emane.al«ihotmail.com
5.1- QUADRO DETALHADO DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
prneaperemostenmol > frnioroui iso
Função a Don a TT
TOTAL Ci O
b) Material de Consumo e Bens Permanentes [| Recursos |
Descrição Detalhada | oe | una getomecimeno | Cumotmensa | Comoros | comes | gemea
TOTAL GERAL R$15.000,00
Araxá, 20 de Agosto de 2025.
Rogério Alvino Caixeta
Rua Osvaldo da Silva, 318
BAIRRO: Vila Estância
ARAXÁ / MG
CNPJ: 45.870.291/0001-07
Orçamento para:
CETRO EDUCACIONAL INFANTIL JARDIM SANTA TEREZINHA
UNIDADE Il
RUA THIERES BOTELHO, 110 - CENTRO
CNPJ: 21.566.209/0002-78
Descrição do orçamento:
- 2 MESAS PARA ESCRITÓRIO COM GAVETAS - R$ 4.980,00
- BALCÃO RECEPÇÃO - R$ 7.990,00
- ARMÁRIO DE PAREDE (ADMINISTRATIVO) - R$ 2.500,00
VALOR TOTAL: R$ 15.470,00
18 DE AGOSTO DE 2025
PAULO HENRIQUE DA SILVA
ENDEREÇO: RUA VALDEMAR DE SIQUEIRA, 460
BAIRRO: PADRE ALAOR
ARAXÁ / MG
CNPJ: 19.899.173/0001-1
ORCAMENTO PARA:
CETRO EDUCACIONAL INFANTIL JARDIMESANTA TERESINA
UNIDADE
RUA TINERES BOTO, HO CENTRO
CNPE SOON ONOOQUIAS
DESCRIÇÃO DO ORCAMENTO:
SS MESAS PARA ESCRITORIO COMEGAVELAS R$ ASSO,0OO
- BALCÃO RECEPÇÃO R$ LSOOO
“ARMÁRIO DE PAREDE ADMINISTRATIVOS = R$ 2IOG,00
VALOR LOCAL: R$ [SCOO, 00
18 DE AGOSTO DE 20
Evaldo Eli Ribeiro
Endereço: Rua Maria de Lourdes Moreira, 65
BAIRRO: Santa Rita
ARAXÁ | MG
CNPJ: 02.263.675/0001-30
Descrição do orçamento:
- 2 MESAS PARA ESCRITÓRIO COM GAVETAS - R$ 4.990,00
- BALCÃO RECEPÇÃO - R$ 7.980,00
- ARMÁRIO DE PAREDE (ADMINISTRATIVO) - R$ 2.650,00
VALOR TOTAL: R$ 15.620,00
ORÇAMENTO PARA:
CETRO EDUCACIONAL INFANTIL JARDIM SANTA TEREZINHA
UNIDADE |
RUA THERES BOTELHO, TO - CENTRO
CNPJ: 21566. 209/0002-78
18 DE AGOSTO DE 2025
N
— N ! A N q
Nut
CAPÍTULO Vi — Da Disposições Gerais;
Artigo 1º - O CENTRO EDUCACIONAL INFANTE, IARDIM SANTA TEREZINHA,
sediada à Avenida Aracely de Paula, n.3115, Bairro Santa Teresinha, Araxá, Minas Gerais, é
uma associação civil. sem fins lucrativos, objetivando a promoção de atividades e
finalidades de relevância pública, social, humana e educativa voltada ao ensino infantil,
promoção e defesa do Estatuto da Criança e Adolescente, Esportes, Cultura e Lazer, sendo
que suas atividades se regerá pelo presente Estatuto. Regimento Interno e pela legislação
especifica.
Artigo 2º - À Associação tem como finalidade:
dos «termos da legislação que rege a matéria,
H - criar “e manter outras atividades de caráter educacional e cultural visando à
instrução e a educação de crianças;
II - efetivar providências no sentido de tomar o ensino mais adequado aos interesses
ssibilidades da comunidade, bem como às reais condições e necessidade dos educandos;
IV - desenvolver O ensino, a cultura, a recreação e o esporte, promovendo atrvidades
- curriculares e extracurriculares;
V - estimular o |
crescimento intelectual, pes aÀ. social ) ja e afetivo; |
VI - estimular e auxiliar a criança em suz individualidade e no seu desenvolvimento dos
valores humanos e sociais: E uieê
IX | - colaborar com órgãos públicos. técnicos e/ou consultivos para o desenvolvimento
da educação e da cultura; |
X | - Apoiar, promover, participar é executar projetos e ações voltadas às políticas
XI - Apoiar, promover, participar e executar projetos e ações voltadas às políticas
públicas de Esportes, Cultura, Educação. Saúde e Lazer.
XH —- firmar convênios e/ou parcerias com entidades públicas e privadas para apoio na
ampliação e manutenção da entidade no âmbito educacional;
Artigo 3º - A duração da sociedade é por prazo indeterminado.
Cartório da Ohio ev Registro
do possa Jusídicas CNPJ: 21.568.209/0001-97 inscrição Estadual: Isenta.
e Sé corema Lis24 Machado : Endereço: Av. Aracely de Paula. a
rrenan Telefone: (34) 3662.1082 e-mail: ceisantaterezinha20156gmail com Ed
Fesasnds comédia Visto Município: Araxá/MG Pod
1º Qiugala Substituta A É Es
Lag Segina de Niclo
5» Oirciaia Subsuitute
Artigo & - Para atender os objetivos do Centro Educacional Infantil Jardim Santa Terezinha
eng | subvenções ersas, doações, rateios, contribuições e
x pop
E edil 4
4
ártigo 8º - O Centro Educacional Infantil Santa Terezinha é constituído por imenreset
fundadores;
Hi - bencméritos;
Parágralo Único - Compete a - a
Pç fibra Assembleia Gural à concessão ou « mudança dos associados,
Artigo 7º - Terão direito a voto em Assembleia, os associ ,
clica | iados das categorias, fundadores,
I - Cada família associada terá direito a um voo.
N - Não se poderá votar por procuração, o a indivi
PRB noi ci sem utorgada individual ou coletivamente aos
De Todo o Gac do Registro
Piá
lArtigo 8º - Constituem direitos dos associados: o u
a) representar, por escrito, aos órgãos diretivos contra qualquer irregularidade ouU—-—
restrições aos direitos assegurados pelo presente Estatuto; |
b) apresentar, por escrito, ao presideme da Diretoria, propostas que beneficiem a
Associação;
c) participar e votar nas Assembleias Gerais. ser
votado nas assembleias, para qualquer cargo eletivo;
e) solicitar esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da
Associação, 7
a Convocar Assembleias Gerais, Extraordinárias, desde que formulado por um mínimo
1/4 (um quarto) dos associados, para deliberar sobre matéria urgente ou de excepcional
initçã oo nes penas não fizerem a convocação pedida ou que tiver
h) É à did dos PRE eg do Centro Educacional Infantil Jardim Santa
Terezinha, por demissão voluntária, quando julgar necessário, comunicando sua vontade à
Artigo 9 - Constituem deveres dos a associados:
a) men ie re à mimada, nd e dbiss da den
e) pe oscar fo rd |
d) cumprir com os compromi os assumidos com a Associação;
e) comunicar aos órgãos competentes, por escrito, a ocorrência de qualquer fato
conhecido pessoalmente, que possa comprometer o bom nome do Centro Educacional
Infantil Jardim Santa Terezinha, seu prestígio. património, instalações e dependências:
f) — abster-se de, nas dependências do Centro Educacional Infantil Santa Terezinha.
promover ou sustentar discussões de natureza política, religiosa ou social: |
8) cumprir as penalidades impostas, através de processo regular, por autoridade ou
órgão competente e; |
h) eleger os membros da Diretoria e Conselho Fiscal à
1) Cumprimir os compromissos de rateio e contribuição convencionados em
Assembleia Geral.
Castário do Ofício co Registro
dg Titedas &
e Civá Cas Pessoas Jurídicas
Secistor ug ;* Lucia táachado
Grita CNPJ: 21 need inecrição Estitunt Isenta.
Brcieta Subcnu da Telefone: (34) 3652.1082 cbr ires fo dt O com
2 Clençia Substitui? Município: Araxá/MG 2”
SÊ
SS
neo
Artigo 10 - Haverá na Secretaria da Associação um banco de dados de Sócios, contendo, em
ordem. nome do associado, qualificação. categoria, endereço. nome do cônjuge e
dependentes e respectiva qualificação, e observação de possiveis ocorrências.
DAS PENALIDADES
Artigo t1- O associado cujo comportamento tornar-se notoriamente inconveniente ou
deixar de cumprir as disposições estatutárias e regimentais sobretudo as do artigo 9, poderá
ser excluído do quadro social peia Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.
Parágrafo Único - o associado com 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas
injustificadas, das reuniões as quais foi convocado, poderá ser excluído;
HI | - o associado eliminado terá direito de recorrer à Assembleia Geral. quando então
será a pena revista ou referendada.
- 12- O critério para classificação das penalidades ficará a cargo e consideração da
CAPÍTULO 1V
DOS ÓRGÃOS DIRETORES
Artigo 13- O Centro Educacional Infantil Jardim Santa Terezinha será administrada pelos
seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral: | al
nad: BrTário 4 OMeio ve a:
b) Conselho Fiscal, | de Maio Ro “o depieero
ao O A » sous
o Diretoria, Foro RIA
anão SERENA Viriato
Araxá. MG
Artigo 14 - As Assembleias Gerais são órgãos soberanos do Centro Educacional Infantil
Jardim Santa Terezinha, dela fazendo parte todos os seus sócios, em dia com seus deveres
estatutários, sendo que são convocadas:
a) pelo Presidente da Direioria (as Ordinárias):
b) pela Diretoria (Extraordinária) através de oficio dirigido ao Presidente;
b) pelo Conselho Fiscal (Extraordinária), através de ofício dirigido ao Presidente ;
c) por 20% dos sócios em gozo de seus direitos e deveres (Extraordinária), através de
ofício dirigido ao Presidente da Diretoria
CNPJ: 21.566 209/0001-97 inscrição Estadual: isenta
Endereço: Av. de Paula
Telefurre: (34) 3552.1082 e-mail: ceisantaterezinhaZ015Q gmail.com
municipio: Araxa/Ms
CENTRO EDUCACIONAL
RIA TEREZINHA sd:
Artigo IS - As Assembléias Gerais quando,
I - Ordinárias, com reunião na primeira quinzena do mês de Maio de cada ano, competo est
discutir e referendar às contas da Diretoria, devidamente aprovadas pelo Conselho Fiscal &
na forma deste Estatuto, devendo nela:
a) SF Apresentado o balanço anual e prestação de contas do ano anterior.
b) “SF apresentado relatório de atividades realizadas no ano findo:
c) Sr Apresentada a previsão orçamentária para o ano iniciante:
d) "E Hprssentado o plano das atividades didático-pedagógica para o ano iniciante.
E - Ordinárias, com reunião no mês de Fevereiro a cada 03 anos a qual compete:
a) proceder-se a eleição, de 3 (três) em 3 (és) anos, para renovação e respectiva posse
dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
Artigo 17 - Os Editais convocatórios das Assembleias Gerais serão afixados na Sede Social,
bem como serão remetidas cartas circulares aos sócios e publicada convocação na imprensa
local. com a antecedência mínima de 8 (oito) dias & não superior a 30 (trinta) dias: devendo
ainda constar da convocação: Ordem do Dia, data, horário é local da reunião
Artigo 18 - Os associados que participarem da Assembleia deverão assinar a "Lista de
nene”, 6 28 atas serão assinados peis imeso que a dirigi e por aqueles que quiseos
assiná- las.
Cartório da Ofici ao Segísiro
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serao per CNPJ: 21.566.206/0001-57 Inscrição Estadual: Isenta.
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Artigo 19 - As Assembleias serão presididas pelo Presidente da Diretoria, na sua jalta pe
Vice- Presidente ou ainda por aclamação de um associado, escolhido entre os presentes. Seu
Presidente terá plena autoridade para conduzir -os trabalhos de maneira ordeira. adotando
para isso as medidas cabíveis. não permitindo. em hipótese alguma, a deturpação da ordem e
da disciplins no recinto, podendo, inclusive, se necessário for. solicitar ou exigir O
afastamento dos participantes inconvenientes.
Artigo 20 - As decisões serão tomadas por meio de voto aberio, podendo, desde que 8
bi aprovar todas as modificações do estatuto;
c) eleger, destituir ou substituir os membros da Diretória e do Conselho Fiscal.
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o destino de seu acervo:
e) referendar ou não a indicação de todos os membros dos órgãos estatutários.
f) donas nd sp Ind qual a, no caso de eliminação, revisando
a pena ou referendando-a;
g) deliberar sobre casos omissos no estatuto;
h) deliberar sobre todos os casos previstos em Lei;
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Terezinha apresentadas pela Diretória.
Parágrafo único - E 6 q o o A,
destituir da letra “c”. é exigido à voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à
assembléia especialmente convocada para este fim, respeitado o artigo 16..
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 22- O Conselho Fiscal, que será eleito pela Assembleia Geral, em número de 3 (três)
titulares e 3 (três) suplentes, com mandato de 3 (três) anos, tendo seu início no ano
subsequente da posse da Diretoria, sendo permitida uma só reeleição, de todos ou de
apenas alguns dos membros.
Artigo 23 - Compete ao Conselho Fiscal, além de suas atribuições previstas em Lei:
a) examinar os livros, documentos, aprovando balancetes mensais e anuais
(financeiro, sintético e patrimonial), enviados pela Diretoria, podendo examinar a qualquer
tempo todos os documentos contábeis e financeiros;
Rebe oia CNPJ: 21.588209/0001-97 Inscrição Estadual: isenta.
o das Cussõas Jurídicas Endereço: Av. Arscety de Pauta.
. Com dese Cure Niaciiado Telefone: (34) 3852 1082 e-mail; ceisantaterezinha 20156 gmail.com É
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e administrativo do Centro Educacional Infantil Jardim Santa Terezinha; an
c) denunciar à Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou
do estatuto, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso,
exercer plenamente a sua função fiscalizadora ;
d) convocar a Assembleia Geral, quando ocorrer grave e urgente motivo;
e) verificar a viabilidade das alterações de anuidades e outras arrecadações, de acordo
com o planejamento orçamentário anteriormente aprovado, submetendo as modificações
à aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 24 - Os membros do Conselho Fiscal serão responsabilizados pelos atos praticados
com excesso e indevidamente. :
Artigo 250 Conselho Fiscal reunicsed, ordinariamente, semestralmente, e,
extraordinariamente quando necessário.
Artigo 26-0 Conselho Fiscal é obrigado s emitir pareceres referentes às suas funções.
DA DIRETORIA
Artigo 27-) Centro Educacional Infantil Jardim Santa Terezinha será administrada pela sua
* Diretoria composta de 06 (seis) membros titulares designados: Presidente, Vice- Presidente,
Secretário, Tesoureiro e por 02 (dois) suplentes para os cargos de Secretário e Tesoureiro
Artigo 28-0 Presidente da Diretoria poderá nomear auxiliares desde que não executem as
funções dos membros da Diretoria.
Artigo 29-0 mandato da Diretoria é de 03 (três) anos, sendc permitida apenas uma reeleição.
Artigo 30 - As decisões c resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, sendo
necessária pelo menos a presença de 03 (três) de seus membros, sendo que necessariamente
um deles deve ser o Presidente ou seu substituto.
Artigo 31 - Compete à Diretoria:
a) administrar, nos termos do Estatuto e do Regimento Interno, a Associação
defendendo os interesses da entidade e as decisões das Assembleias e as deliberações da
Diretoria;
b) reunir-se quinzenalmente e quando se fizer necessário;
Cc) promover a realização dos objetivos da Associação;
dh apreciar mensalmente os balancetes e apresentar anualmente o halanço patrimonial
Cantorio du Oticis dy Registro CNPJ: 21.568.209/0001-97 inscrição Estadual: Isenta.
de Titulos € Pucutremas Endereço: Av. Araceiy de Pauls. à Ed é
o Gini dos Prosuos Junina Tejafona: (34) 3662.1082 e-mail: ceisantatorezinha 2015460 gmail com sÊ
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ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral. : bo
e) com base no parecer do Conselho Fiscal, encaminhar a Assembleia Geral, planóde e
trabalho. relatórios, propostas orçamentárias. etc.; ia
8 resclver todos os assuntos de natureza administrativa;
E) criar e prover us cargos/lunções necessários os serviços técnicos, adminisiralivos e
de manutenção, fixando-lhes os salários ou vencimentos,
h) — autorizar a contratação de prestadores de serviços e determinar os trabalhos a serem
executados.
Artigo 32 - Ao Presidente da Diretoria compete:
a) representar a Associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele;
b) | convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
o ocar Assembleias Gersis, instalando-as e presidindo-as;
d) assinar todo e qualquer documento relativo aos negócios da Associação, sendo que a
movimentação dos recursos financeiros deverá assinar em conjunto com o Tesoureiro;
d) abrir. rubricar e encerrar os livros sociais, particularmente a abertura e encerramento dos
livros da Secretária e da Tesouraria;
e autorizar a compra ds bens permanentes ou de consumo, equipamentos e a realização
de receita e das despesas;
ê cumprir c fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, as decisões das
Assembleias e da Diretoria:
2) administrar o património social;
h) contratar e demitir funcionários, empresas e prestadores de serviços, deliberados pela
1) firmar convênios, parcerias e contratos com outras entidades < órgãos públicos e/ou
privados, com aprovação da Diretoria:
ED) prestar informações da administração a Assembleia Gera! e ao Conselho Fi rd - maos
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Artigo 33 - Ao Secretário da Diretoria compete: Comania here Viriato
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a) dirigir os trabalhos da secretaria, supervisionando e fiscalizando-os, àLupa Poguna do fvigio
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b) secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando ou mandando lavrar as respectivas atabpass “AG
arquivando-as.
e) receber e expedir as correspondências da Associação e exercer as funções que lhe
forem delegadas pelo Presidente, assinando-as conjuntamente com o mesmo.
Artigo 34 - Ao Tesoureiro da Diretora compete:
CNPJ: 21.566. re inscrição Estadual: Isenta.
Endereço: Av. Aracely de Paula. 4
Telefone: (24) 3682.1082 e-mail: ceisantaterezinha 20156 gmail.com 5
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a - ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação, nos limites sad É -
pela Diretoria; Ro
b) assinar e endossar cheques, movimentar contas bancárias, bem como, todos os atos
para isso necessários, sempre em conjunto com o Presidente:
e) efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente da Diretória:
d) prestar ao Conselho Fiscal todas as informações solicitadas:
e) exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da Diretória:
Artigo 35-0 Vice-Presidente substituirá o Presidente, em sua ausência, falta c impedimento.
exercendo, ainda, as funções que lhes forem delegadas pelo Presidente.
Parágrafo único - Na vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente será convocada
nova eleição através de Assembleia Geral Exiraordinária, para eleição destes.
Artigo 36 - Os membros da Diretoria não respondem, pessoal ou subsidiariamente peias
obrigações que contraírem em nome da Associação na prática de ato regular de sua gestão,
mas, são responsáveis pelos atus praticados com excesso € pelos prejuízos que causarem em
virtude de infração a Lei e/ou ao Estatuto. ficando sujeito às penalidades previstas neles.
Artigo 37 - Os membros da Dirotoria c do Conselho Fiscal perderão scus cargos e mandatos
a) má administração ou dilapidação do patrimônio social:
“e) - abandono do cargo,
d) não frequência as reuniões = assembleias, por 3 (três) reuniões sucessivas ou não,
sem motrvo justificado;
e) outras situações avaliadas pela Diretoria e/ou Conselho Fiscal a referendado pela
Assembleia Geral,
Artigo 38 - No caso de licença temporária de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal,
assumirá de imediato c cargo vago o respectivo suplente eleito. No caso de afastamento
definitivo, será escolhido, em Assembleia Extraordinária convocada para isso, novo membro
para ocupar o cargo vago, completando - mandato em curso.
Artigo 39 - Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal não são cumulativos.
Artigo 40 - As normas concernentes ao processo eleitoral serão definidas pelo Regimento
Interno da entidade.
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SC ema o CNPJ: 21568. 206/000107 inscrição Estadual: Isenta
Eapmaerie Ansa = : Av. Araceiy de Paula.
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Ara Município: Araxá/MG
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CAPÍTULO V :3
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DAS RECEITAS E PATRIMÓNIO SOCIAL Sm No ed
Artigo 41- O Património Social é composto de bens móveis é imóveis, possuídos ou a que
venha o Centro Educacional Infantil Jardim Santa Terezinha possuir, proveniente de
contribuições de sócios ou de terceiros, taxas, mensalidades, legados, doações, subvenções,
repasses dos Poderes Públicos, rendas de eventos promocionais, sociais e esportivos, rateios,
rendas de apiicações financeiras, auxílios e outras rendas, provenientes de fontes outras de
Parágrafo único: * Manutenção e Custeio da Associação, bem como eventuais despesas
serão custeadas, rateadas, e mantidas por seus Associados, Subvenções Públicas,
colaboradores, dentre outras permitidas em lei.
Artigo 42 - O exercício social coincide com o ano civil. sendo os competentes Balanços
Gerais refletirem tal período.
DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE
Artigo 43 - A Associação será dissolvida quando se tornar impossível à continuidade de
suas atividade ou objetivos, o que só poderé acontecer por decisão da Assembleia Geral
I- A reunião extraordinária de Assembleia Geral para dissolução do Centro Educacional
infantil Jardim Santa Terezinha será convocada a pedido de na mínisao 23 (dois terços) dos
sócios no gozo de seus direitos e só será autorizada no caso de aprovação por maioria de 2/3
(dois terços) considerados em sua totalidade e em duas reuniões consecutivas, com 309
(trinta) dias de intervalo uma da outra.
Parágrafo único- Em caso de dissolução ou extinção o eventual patrimônio remanescente
será destinado a outra instituição pública congênere do Município de Araxá, definida em
Assembicia Geral, cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade
CAPÍTULO VH
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 44- O presente Estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo, e a sua aprovação se
dará pela Assembleia Geral (Ordinária ou Extraordinária), devidamente convocada e nas
Cartósie do Uºo = 40 Begestro CNPJ: 21.566.209/0001-97 inscrição Estadual: Isenta.
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Condo 45 - Aprovada a proposta de alteração pela Assembleia Geral Extraordinária. 0 ES
Artigo 50 - Poderá ser realizada auditoria, inclusive por anditores externos independentes se
for o caso, da aplicação dos eventuais recursos obtidos mediante termos de parceria e/ou
Artigo SI - O Cemtro Educacional Infantil Jardim Santa Terezinha não poderá fazer
campanha política ou indicar candidatos a qualquer cargo efetivo
Artigo S2 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, mediante
consulta a Assembleia Geral.
Artigo 53 - Este Estatuto foi revisado c aprovado na Assembléia Geral Extraordinária
ocorrida no dia 01 de Julho de 2019.
a» Oficio ou Registro CNPJ: 21.566.209/0001-97 Inscrição Estadual: Isenta. E