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materia nº 232/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 2025
Date 2025-10-14
Ementa"Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências -abertura de crédito especial no valor de R$ 30.000,00 - MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA."
native_id22014

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 860/2025 
Assunto: encaminha projeto de lei 
Araxá, 14 de outubro de 2025. 
Exmo. Senhor Presidente, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza 
abertura de crédito especial no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde. 
A abertura de crédito especial é necessária para a realização de despesas com a 
aquisição de materiais e equipamentos permanetes destinados à manutenção da rede de 
urgência da saúde pública municipal, para tanto utilizar-se-ão recursos recebidos de 
transferência de emenda parlamentar. 
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá 
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os 
mais elevados protestos de estima e respeito. 
Atenciosamente 
RUBENS MAGELA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Araxá 
Exmo. Sr. 
Raphael Rios de Oliveira 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. 
NESTA 
RUBENS MAGELA 
DA 
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital 
por RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
Dados: 2025.10.14 13:03:07 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____/ 2025
Autoriza a abertura de crédito especial e dá 
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus aprova e eu, 
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 30.000,00 
(trinta mil reais) no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, visando a criação 
de elemento de despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente na seguinte 
atividade: MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA
Parágrafo único. Para fazer face ao crédito autorizado no caput utilizar-se-ão 
recursos provenientes ao excesso de arrecadação na fonte de Recursos: 
01.0710.0000.3220 – Transferências Especial dos Estados emenda parlamentar de 
bancada.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
RUBENS MAGELA 
DA 
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital por 
RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
Dados: 2025.10.14 12:50:33 
-03'00'

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