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materia nº 233/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 2025
Date 2025-10-14
Ementa"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências - crédito especial no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), SUBSIDIO AO TRANSPORTE ESCOLAR."
native_id22015

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 860/2025 
Assunto: encaminha projeto de lei 
Araxá, 14 de outubro de 2025. 
Exmo. Senhor Presidente, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza 
abertura de crédito especial no orçamento vigente do Fundo Municipal de Educação. 
A abertura de crédito especial é necessária para a realização de despesas com a 
manutenção e expansão do transporte escolar público, para tanto utilizar-se-ão recursos 
recebidos de transferência de emenda parlamentar. 
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá 
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os 
mais elevados protestos de estima e respeito. 
Atenciosamente 
RUBENS MAGELA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Araxá 
Exmo. Sr. 
Raphael Rios de Oliveira 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. 
NESTA 
RUBENS MAGELA 
DA 
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital 
por RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
Dados: 2025.10.14 13:03:25 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____ / 2025
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras 
providências 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e 
eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito 
especial no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no orçamento vigente da 
Secretaria Municipal de Educação, visando à criação da seguinte atividade: SUBSIDIO 
AO TRANSPORTE ESCOLAR.
Parágrafo único - Para fazer face ao crédito autorizado no caput utilizar-se￾á os recursos provenientes de emenda parlamentar na fonte de recurso nº 01 
0706.0000.3110.
Art. 2° - Fica autorizado a suplementação das dotações orçamentárias abertas 
por esta lei, nos termos do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
RUBENS MAGELA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Araxá 
RUBENS MAGELA 
DA 
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital por 
RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
Dados: 2025.10.14 12:50:18 
-03'00'

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