PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício PGM-GAB nº 808/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 30 de setembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que se reveste de fundamental importância para a solução definitiva de uma lide judicial que
se arrasta desde 2014 – a Ação Civil Pública nº 0117132-33.2014.8.13.0040 – e, ao mesmo
tempo, para a incorporação de um valioso ativo ambiental ao patrimônio público municipal.
A referida ação, movida pelo Ministério Público, questionou a legalidade da cessão de
uso da "Avenida Nordeste. Após extensas tratativas, as partes convergiram para uma solução
consensual e de manifesto interesse público: a permuta da referida via por uma área de
preservação permanente de propriedade do Condomínio Vila Lamartine.
A vantajosidade da operação para o Município é inquestionável e foi confirmada por
meio de avaliações judiciais para ambos os imóveis. De forma clara, o Município entregará
um bem avaliado judicialmente em R$ 1.680.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta mil
reais) e receberá, em troca, um imóvel cujo valor, também apurado pela Justiça, é de R$
5.838.335,82 (cinco milhões oitocentos e trinta e oito mil trezentos e trinta e cinco reais e
oitenta e dois centavos).
Tais avaliações, dotadas de fé pública, confirmaram a ampla vantagem da transação
para o Município. Para garantir a máxima precisão e segurança jurídica, a presente
propositura adota as áreas exatas apuradas nos memoriais descritivos georreferenciados
anexos.
A aprovação deste Projeto de Lei é, portanto, um ato de boa gestão, que encerra um
passivo judicial, enriquece o patrimônio municipal com uma área de grande valor ambiental e
econômico, e o faz com base em critérios técnicos e imparciais, chancelados pelo Poder
Judiciário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Contando com o elevado senso de responsabilidade pública que caracteriza este Legislativo,
confiamos na célere apreciação e aprovação da matéria.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2025
Desafeta bem imóvel do Patrimônio Público Municipal,
autoriza sua permuta com imóvel de particular para
fins de composição judicial em Ação Civil Pública, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado do patrimônio público, passando a compor o patrimônio privado da
municipalidade, a área de 2.488,113 m² (dois mil quatrocentos e oitenta e oito metros
quadrados e cento e treze milésimos de metro quadrado), correspondente à "Avenida
Nordeste", cujos limites e confrontações estão detalhadamente descritos no Memorial
Descritivo e na Planta Planimétrica que constituem o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Em atendimento ao quanto acordado nos autos da Ação Civil Pública nº 0117132-
33.2014.8.13.0040, que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, fica o Poder
Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no art. 1º desta Lei com o imóvel de
propriedade do Condomínio Vila Lamartine, registrado no CNPJ sob o nº 26.034.892/0001-
35, compreendido por uma área de 17.287,871 m² (dezessete mil duzentos e oitenta e sete
metros quadrados e oitocentos e setenta e um milésimos de metro quadrado), a serem
desmembrados da matrícula sob o nº 8.504 do Cartório de Registro de Imóveis de Araxá,
conforme descrição e limites constantes do Memorial Descritivo e da Planta Planimétrica que
constituem o Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. A permuta formalizada por esta Lei constitui a composição final do litígio
objeto da referida Ação Civil Pública, compensando-se entre as partes quaisquer créditos e
débitos, não havendo, portanto, obrigação de pagamento de torna por qualquer dos
permutantes, independentemente dos valores de avaliação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Para os fins desta Lei, com base nos laudos de avaliação judicial constantes do
Processo nº 0117132-33.2014.8.13.0040, o imóvel de que trata o art. 1º fica avaliado em R$
1.680.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta mil reais), e o imóvel de que trata o art. 2º
fica avaliado em R$ 5.838.335,82 (cinco milhões, oitocentos e trinta e oito mil, trezentos e
trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
Art. 4º Os imóveis objeto da permuta autorizada por esta Lei deverão ser entregues
reciprocamente livres e desembaraçados de quaisquer dívidas, tributos, ônus reais ou pessoais.
Art. 5º As despesas com a lavratura da escritura pública de permuta serão divididas
igualmente entre as partes, cabendo a cada permutante a responsabilidade exclusiva pelas
despesas de registro e transferência do imóvel que vier a adquirir.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 30 de setembro de 2025.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
Memorial Descritivo
Área de 2.488,113 m²
(34) 99242-0115
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Avn. Nordeste Registro: a definir
Proprietário: Prefeitura
Município: Araxá Estado: MG
Matrícula(s): a definir
Área (m²): 2.488,113 Perímetro (m): 344,973
Sistema de Referência de Coordenadas: SIRGAS 2000 / UTM fuso 25S
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1A, de coordenadas N 7.830.373,010m, E 297.607,378m e h
995,197m, mais ao norte , deste, segue confrontando com Vila Lamartine , com os seguintes azimutes planos
e distâncias: 178°20'44,2" e 15,372m até o vértice 2A, de coordenadas N 7.830.357,645m, E 297.607,821m e
h 995,177m; 268°03'45,5" e 5,233m até o vértice 3A, de coordenadas N 7.830.357,468m, E 297.602,592m e
h 995,531m; 268°03'46,1" e 87,146m até o vértice 4A, de coordenadas N 7.830.354,522m, E 297.515,495m
e h 1.005,194m; 267°48'53,9" e 64,013m até o vértice 5A, de coordenadas N 7.830.352,081m, E
297.451,529m e h 1.007,704m, mais ao sudoeste , deste, segue confrontando com Avn. João Moreira Sales ,
com os seguintes azimutes planos e distâncias: 357°31'04,3" e 16,581m até o vértice 6A, de coordenadas N
7.830.368,647m, E 297.450,811m e h 1.007,188m, mais ao noroeste , deste, segue confrontando com
Residência , com os seguintes azimutes planos e distâncias: 88°35'24,4" e 17,436m até o vértice 7A, de
coordenadas N 7.830.369,076m, E 297.468,241m e h 1.007,236m; 88°23'09,1" e 4,012m até o vértice 8A, de
coordenadas N 7.830.369,189m, E 297.472,251m e h 1.007,230m; 88°19'59,4" e 44,246m até o vértice 9A,
de coordenadas N 7.830.370,476m, E 297.516,478m e h 1.005,370m; 88°19'57,3" e 45,330m até o vértice
10A, de coordenadas N 7.830.371,795m, E 297.561,789m e h 1.001,058m; 88°28'22,2" e 45,605m até o
vértice 1A, de coordenadas N 7.830.373,010m, E 297.607,378m e h 995,197m, ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de
Referência (SGR) SIRGAS 2000 , sendo projetadas no Sistema UTM, fuso 25 e hemisfério S, a partir das
quais todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados.
Araxá - MG, 01 de maio de 2025.
___________________________________________
PREFEITURA
A DEFINIR
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
___________________________________________
WILLIAN MARCOS TORRES
182755-3
RESPONSÁVEL TÉCNICO
18/05/2025, 22:25 Memorial descritivo
file:///C:/Users/willi/OneDrive/Área de Trabalho/DESMEMBRAMENTO ÁREA II/DESMEMBRAMENTO VIA NOROESTE/Documentação/memorial… 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
Memorial Descritivo
Área de 17.287,871 m²
(34) 99242-0115
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Área a desmembrar Registro: a definir
Proprietário: Vila Lamartine
Município: Araxá Estado: MG
Matrícula(s): a definir
Área (m²): 17.287,871 Perímetro (m): 813,316
Sistema de Referência de Coordenadas: SIRGAS 2000 / UTM fuso 23S
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1b, de coordenadas N 7.830.379,796m, E 297.791,795m e h
969,320m, a margem esquerda a jusante , deste, segue confrontando com Córrego do Meio , com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 165°05'26,7" e 21,380m até o vértice 2b, de coordenadas N
7.830.359,135m, E 297.797,296m e h 970,073m; 199°19'21,3" e 17,955m até o vértice 3b, de coordenadas
N 7.830.342,192m, E 297.791,355m e h 970,363m; 158°49'06,6" e 14,344m até o vértice 4b, de
coordenadas N 7.830.328,817m, E 297.796,537m e h 970,653m; 122°54'59,8" e 14,246m até o vértice 5b,
de coordenadas N 7.830.321,075m, E 297.808,497m e h 970,943m; 163°20'14,3" e 10,766m até o vértice
6b, de coordenadas N 7.830.310,762m, E 297.811,584m e h 971,233m; 183°12'55,2" e 23,402m até o
vértice 7b, de coordenadas N 7.830.287,396m, E 297.810,271m e h 971,523m; 172°45'29,3" e 30,503m até
o vértice 8b, de coordenadas N 7.830.257,136m, E 297.814,116m e h 971,813m; 182°19'31,9" e 32,962m
até o vértice 9b, de coordenadas N 7.830.224,201m, E 297.812,779m e h 972,103m; 179°41'36,9" e
31,264m até o vértice 10b, de coordenadas N 7.830.192,938m, E 297.812,946m e h 972,393m; 155°48'24,6"
e 25,293m até o vértice 11b, de coordenadas N 7.830.169,867m, E 297.823,311m e h 972,683m;
186°20'24,8" e 36,334m até o vértice 12b, de coordenadas N 7.830.133,755m, E 297.819,299m e h
972,973m; 163°47'46,3" e 20,369m até o vértice 13b, de coordenadas N 7.830.114,195m, E 297.824,983m e
h 973,263m; 137°34'02,0" e 20,965m até o vértice 14b, de coordenadas N 7.830.098,722m, E 297.839,128m
e h 973,553m; 170°26'32,5" e 23,997m até o vértice 15b, de coordenadas N 7.830.075,058m, E
297.843,113m e h 974,130m; 142°45'37,9" e 22,923m até o vértice 16b, de coordenadas N 7.830.056,809m,
E 297.856,985m e h 974,423m; 181°56'56,8" e 15,115m até o vértice 17b, de coordenadas N
7.830.041,702m, E 297.856,471m e h 974,500m, a margem esquerda a jusante , deste, segue confrontando
com App (Vila Lamrtine), com os seguintes azimutes planos e distâncias: 270°08'02,8" e 45,370m até o
vértice 18b, de coordenadas N 7.830.041,808m, E 297.811,101m e h 977,500m, mais ao sudoeste , deste,
segue confrontando com Vila Lamartine , com os seguintes azimutes planos e distâncias: 0°01'14,9" e
22,848m até o vértice 19b, de coordenadas N 7.830.064,656m, E 297.811,109m e h 977,350m; 321°44'13,8"
e 42,716m até o vértice 20b, de coordenadas N 7.830.098,196m, E 297.784,656m e h 978,840m;
273°40'00,7" e 7,224m até o vértice 21b, de coordenadas N 7.830.098,658m, E 297.777,447m e h
980,220m; 319°13'36,8" e 12,443m até o vértice 22b, de coordenadas N 7.830.108,081m, E 297.769,321m e
h 981,490m; 358°17'28,5" e 7,277m até o vértice 23b, de coordenadas N 7.830.115,355m, E 297.769,104m
e h 981,438m; 35°03'59,5" e 5,669m até o vértice 24b, de coordenadas N 7.830.119,995m, E 297.772,361m
e h 979,772m; 1°41'27,6" e 18,367m até o vértice 25b, de coordenadas N 7.830.138,354m, E 297.772,903m
e h 978,477m; 13°11'54,7" e 6,486m até o vértice 26b, de coordenadas N 7.830.144,669m, E 297.774,384m
e h 978,159m; 352°03'13,0" e 57,159m até o vértice 27b, de coordenadas N 7.830.201,279m, E
297.766,482m e h 977,350m; 340°08'08,3" e 17,684m até o vértice 28b, de coordenadas N 7.830.217,911m,
E 297.760,473m e h 977,433m; 354°03'22,0" e 28,420m até o vértice 29b, de coordenadas N
7.830.246,178m, E 297.757,530m e h 975,634m; 353°43'52,4" e 95,080m até o vértice 30b, de coordenadas
N 7.830.340,689m, E 297.747,148m e h 975,432m; 355°50'14,1" e 37,361m até o vértice 31b, de
coordenadas N 7.830.377,951m, E 297.744,436m e h 976,081m, mais ao noroeste , deste, segue
16/05/2025, 11:47 Memorial descritivo
file:///C:/Users/willi/OneDrive/Área de Trabalho/DESMEMBRAMENTO ÁREA II/DESMEMBRAMENTO APP/Documentação/memorial_descritivo.ht… 1/2
confrontando com App (Prefeitura de Araxá), com os seguintes azimutes planos e distâncias: 87°46'10,2" e
47,395m até o vértice 1b, de coordenadas N 7.830.379,796m, E 297.791,795m e h 969,320m, ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000 , sendo projetadas no Sistema UTM, fuso 23 e hemisfério S,
a partir das quais todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados.
Araxá - MG, 01 de maio de 2025.
___________________________________________
VILA LAMARTINE
26.034.892/0001-35
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
___________________________________________
WILLIAN MARCOS TORRES
182755-3/MG
RESPONSÁVEL TÉCNICO
16/05/2025, 11:47 Memorial descritivo
file:///C:/Users/willi/OneDrive/Área de Trabalho/DESMEMBRAMENTO ÁREA II/DESMEMBRAMENTO APP/Documentação/memorial_descritivo.ht… 2/2
25/09/2025
Número: 0117132-33.2014.8.13.0040
Classe: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá
Última distribuição : 28/08/2014
Valor da causa: R$ 10.000,00
Processo referência: 0117132-33.2014.8.13.0040
Assuntos: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Advogados
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS
(AUTOR)
CONDOMINIO VILA LAMARTINE (RÉU/RÉ)
PAULA PESSOA LIMA CARVALHO (ADVOGADO)
DANIEL FREIRE CARVALHO (ADVOGADO)
ELAINE CRISTINA RODRIGUES (ADVOGADO)
MUNICIPIO DE ARAXA (RÉU/RÉ)
PAULA CARDOSO DE PAIVA VALERIANO (ADVOGADO)
LAURO LEONARDO PEREIRA (ADVOGADO)
ANDREIA LUCIA DA SILVA (ADVOGADO)
ROBERTA OLIVEIRA DA SILVA (ADVOGADO)
EURICO HELIO DA SILVA (ADVOGADO)
NAYARA FRANCO RODRIGUES (ADVOGADO)
VANESSA HELENA ROCHA RODRIGUES (ADVOGADO)
CELMA IOLANDA SILVA (ADVOGADO)
Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
10523318823 22/08/2025 17:55 Juntada de Mandado Juntada de Mandado
Num. 10523318823 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: LILIAN APARECIDA CARVALHO ALMEIDA - 22/08/2025 17:55:43
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25082217554344900010519384192
Número do documento: 25082217554344900010519384192
L AU D O D E A V A L I A Ç Ã O
Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano 2025, em cumprimento ao mandado 18, extraído dos autos nº
00117132-33-2014-8-13-0040, que corre perante a 2ªVara Cível, diligenciei com as observâncias das formalidades legais e
procedi a avaliação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s):
Uma via pública inserida no Condomínio Vila Lamartine localizado na Avenida João Moreira Sales, Bairro Arasol em
Araxá - MG, com metragem total de 2.800,86 metros quadrados.
Avaliação: R$ 1.680.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta milreais)
Nada mais havendo a tratar, elaborei o presente laudo, que vai devidamente assinado. Dou fé.
Lilian Ap. Carvalho
Oficiala de Justiça
Matricula: 23120-9