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materia nº 6/2025

Tipo Substitutivo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-10-14
Ementa"Autoriza despesas com o tratamento de pacientes fora do domicílio e dá outras providências." TFD
native_id22017

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 863/2025 
Assunto: apresenta projeto de lei 
Araxá, 14 de outubro de 2025. 
Exmo. Senhor Presidente, 
Vimos por meio deste, apresentar-lhes o anexo Projeto de Lei que define novo padrão 
de auxílio aos pacientes em tratamento fora do domicílio. 
O projeto prevê atualização dos valores pagos à título de diária, pernoite e transporte 
dos pacientes e seus acompanhantes. 
Considerando que fora apresentado projeto com semelhante teor, requer-se a 
substituição do projeto atualmente em tramite pelo projeto anexo. 
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá 
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os 
mais elevados protestos de estima e respeito. 
Atenciosamente 
RUBENS MAGELA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Araxá 
Exmo. Sr. 
Raphael Rios de Oliveira 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. 
NESTA 
RUBENS MAGELA 
DA 
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital 
por RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
Dados: 2025.10.14 13:43:40 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º ___ / 2025
Autoriza despesas com o tratamento de pacientes fora 
do domicílio e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova 
e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
 Art. 1º. Os valores dos auxílios concedidos para tratamento fora de 
domicílio (TFD) passam a vigorar da seguinte forma: 
I. Alimentação (sem acompanhante): R$ 21,00 (vinte e um reais); 
II. Alimentação (com acompanhante): R$ 42,00 (quarente a dois reais); 
III. Diária (sem acompanhante): R$ 61,88 (sessenta e um reais e oitenta e 
oito centavos); 
IV. Diária (com acompanhante): R$ 70,75 (setenta reais e setenta e cinco 
centavos).
 Art. 2º. O transporte dos pacientes e eventuais acompanhantes para 
tratamento, sempre após liberação do setor de TFD municipal, deverá ocorrer preferencialmente 
por meio de transporte ofertados de forma regular pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo, 
caso comprovada necessidade de transporte individual, ser concedido adiantamento de valores 
para o descolamento, destinados ao pagamento de passagens de ônibus, combustível e pedágio. 
 § 1.º Caso ocorra adiantamento de valores, o paciente responsável pelo 
recebimento deverá comprovar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados após o 
retorno ao Município de Araxá, a despesa realizada mediante apresentação de documentos 
fiscais e recibos. 
 § 2.º Em caso de deslocamento por meio de veículo próprio ou de 
terceiro, o paciente deverá identificar o veículo, apresentando placa e quilometragens, inicial e 
final do deslocamento. 
 § 3.º A não apresentação de comprovação das despesas pelo paciente 
beneficiário, acarretará impedimento de nova concessão, sem prejuízo da tomada de ações para 
o ressarcimento do erário e responsabilização do beneficiário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
 § 4.º Existindo saldo positivo em favor da municipalidade ante 
adiantamento de valores, este deverá ser restituído aos cofres públicos no prazo previsto para a 
prestação de contas conforme § 1.º acima. 
 § 5.º Em casos de inviabilidade justificada de realização de adiantamento 
de valores, as despesas realizadas para aquisição de passagens, combustível e/ou pedágio, 
poderão ser reembolsadas ao paciente mediante comprovação, permanecendo a obrigatoriedade 
da liberação do deslocamento pelo setor de TFD municipal de forma prévia e, ainda, a 
identificação do veículo, placa e quilometragens, inicial e final, deste. 
 Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas 
regulamentares a esta Lei, nos limites de suas competências. 
 Art. 4º. Para realizar as despesas previstas na presente Lei serão 
utilizados recursos da dotação orçamentária n. 02.17.02.10.302.0024.2.140.3.3.90.48 – apoio 
aos usuários do SUS. 
 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus 
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026. 
Prefeitura Municipal de Araxá, __ de _____ de 2025. 
RUBENS MAGELA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Araxá 
RUBENS MAGELA 
DA 
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital 
por RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
Dados: 2025.10.14 13:43:25 
-03'00'

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