PROJETO DE LEI Nº 235/ 2025
Dispõe sobre a criação de sala sensorial nas instituições de ensino básico e superior, para acolhimento de alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Carlos Roberto Rosa, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas de ensino básico e as instituições públicas de ensino superior deverão implementar sala sensorial adaptada para o acolhimento de estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Cada sala sensorial deverá ser adaptável a diferentes finalidades e configurações, de modo a poder ser utilizada como Sala Sensorial de Regulação, Sala Sensorial de Estimulação ou Sala Sensorial de Integração Lúdica.
Art. 3º A Sala Sensorial de Regulação tem como público alvo estudantes hipersensíveis, que percebem estímulos como luzes, sons, cheiros e texturas de forma intensa, sendo configurada para promover a redução e controle desses fatores, garantindo um ambiente equilibrado.
Parágrafo único. Enquanto Sala Sensorial de Regulação, a sala sensorial deve ser configurada como ambiente com baixo estímulo visual e sonoro, por meio de elementos como isolamento acústico, fones redutores de ruído, objetos reguladores e iluminação reduzida, a fim de promover a regulação sensorial, o equilíbrio emocional e a concentração.
Art. 4º A Sala Sensorial de Estimulação tem como público alvo estudantes hipossensíveis, que possuem baixa sensibilidade a estímulos sensoriais, sendo configurada para oferecer estimulação aumentada, de modo a favorecer o desenvolvimento cognitivo, social e motor.
Art. 5º A Sala Sensorial de Estimulação tem como público alvo estudantes hipersensíveis, que possuem baixa sensibilidade a estímulos sensoriais, sendo configurada para oferecer estimulação aumentada, de modo a favorecer o desenvolvimento cognitivo, social e motor.
Parágrafo único. Enquanto Sala Sensorial de Estimulação, a sala sensorial deve ser configurada para promover a estimulação sensorial a partir dos cinco sentidos, por meio de iluminação ajustável, elementos táteis e estímulos auditivos, a fim de promover o desenvolvimento de competências cognitivas, sociais e motoras e o aprimoramento da atenção e do foco.
Art. 6º A Sala Sensorial de Integração Lúdica tem como público alvo todos os estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Parágrafo único. Enquanto Sala Sensorial de Integração Lúdica, a sala sensorial deve ser configurada como ambiente interativo voltado para experiências sensoriais recreativas, a fim de auxiliar no desenvolvimento da capacidade de processamento de estímulos sensoriais.
Art. 7º A concepção, implementação e gestão das salas sensoriais poderá ocorrer por meio de parcerias com associações, órgãos e entidades públicos e privados de saúde especializados em TEA.
Art. 8º As salas sensoriais deverão ser supervisionadas por profissionais capacitados em transtornos do neurodesenvolvimento, como terapeutas ocupacionais, psicólogos ou pedagogos.
Art. 9º Nas universidades públicas, caberá aos Núcleos de Acessibilidade ou órgãos equivalentes organizar grupos de apoio para estudantes com Transtorno do Espectro Autista destinados ao acolhimento, ao debate sobre as vivências universitárias e ao uso das salas sensoriais.
Art. 10 As salas sensoriais deverão observar as normas técnicas vigentes relativas à acessibilidade e às condições de segurança.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação, estabelecendo diretrizes e critérios para a adequação dos espaços, a capacitação dos profissionais e o funcionamento e manutenção das salas sensoriais.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Vereador Guilherme Gotelip Neto” – 14 de outubro de 2.025. Vereador Carlos Roberto Rosa
Roberto do Sindicato - MOBILIZA
JUSTIFICATIVAS:
Alunos com TEA frequentemente apresentam dificuldades no processamento sensorial, podendo sofrer desregulação emocional devido a estímulos intensos. As salas sensoriais oferecem um espaço controlado para reduzir ou aumentar estímulos, permitindo que o estudante alcance um estado de calma e equilíbrio.
Ao oferecer um refúgio para alunos sobrecarregados por excesso de estímulos (sons, luzes, movimento), a sala sensorial ajuda a evitar crises emocionais, que podem levar a comportamentos agressivos ou isolamento.
Um ambiente controlado e tranquilo permite que os alunos autistas se sintam mais seguros e confortáveis, o que contribui para o aumento do foco e da concentração em suas tarefas escolares.
Ao se sentirem acolhidos e regulados, os alunos com TEA podem se engajar mais ativamente no ambiente escolar, fortalecendo suas habilidades cognitivas, emocionais e sociais.