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materia nº 238/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2025
Date 2025-10-14
Ementa"Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Publicação Literária de Jovens Escritores das Escolas Públicas e Privadas do Município de Araxá e dá outras providências."
native_id22035

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 238/ 2025



Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Publicação Literária de Jovens Escritores das Escolas Públicas e Privadas do Município de Araxá e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Carlos Roberto Rosa, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município de Araxá o Programa Jovem Escritor Araxense, com o objetivo de incentivar e viabilizar a produção e publicação de obras literárias produzidas por jovens estudantes residentes no município, matriculados no ensino fundamental e médio da rede privada e pública municipal.





Art. 2º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e Fundação Cultural “Calmon Barreto”, com a realização anual de Concurso Literário; Publicação das obras vencedoras em coletâneas físicas e digitais; Premiação dos autores com certificados, livros, dinheiro, visitas culturais e bolsas de incentivo; parcerias com escritores locais para oficinas e mentorias literárias e exposição das obras em bibliotecas, escolas e eventos culturais da cidade.

Art. 3º – O programa tem como objetivos:



– Promover a inclusão cultural e a valorização da produção literária jovem, com incentivo à Publicação Literária de Jovens talentos.



– Estimular o protagonismo de jovens escritores no cenário literário local.

– Facilitar o acesso à publicação e à divulgação de obras inéditas;

– Fortalecer a identidade cultural do Município por meio da literatura.





Art. 4º – Poderão participar do programa jovens escritores com idade entre 12 e 19 anos, comprovadamente residentes no município há pelo menos 5 anos, matriculados na rede Pública ou Privada de Araxá.



Art. 5º – O programa oferecerá:

– Seleção anual de até cinco obras literárias inéditas por meio de edital público;

– Apoio técnico e editorial para revisão, diagramação e impressão das obras selecionadas;

– Lançamento oficial das obras em evento promovido pela Secretaria Municipal de Educação;

– Distribuição gratuita das obras em bibliotecas públicas e escolas municipais.

– Prêmio em dinheiro

– Doação aos vencedores de, no mínimo, duzentos exemplares físicos para cada um, para divulgação e comercialização.



Art. 6º – A seleção das obras será feita por comissão avaliadora composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, Fundação Cultural “Calmon Barreto” e profissionais da área literária e membros da sociedade civil.

Art. 7º - O programa buscará promover a inclusão de estudantes de diferentes origens, valorizando a diversidade de temas, gêneros e estilos literários.

Art. 8º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e podendo ser complementadas por parcerias com instituições públicas e privadas.



Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Vereador Guilherme Gotelip Neto” – 14 de outubro de 2.025. Vereador Carlos Roberto Rosa

Roberto do Sindicato - MOBILIZA

















JUSTIFICATIVAS:



A literatura é uma ferramenta poderosa de expressão, reflexão e transformação social. No entanto, jovens talentos em nossa cidade enfrentam barreiras significativas para publicar suas obras, especialmente em contextos periféricos ou com menor acesso a recursos culturais. Este projeto de lei visa romper essas barreiras, oferecendo suporte institucional para que novos escritores possam emergir e ocupar espaços na cena literária.



Ao incentivar a publicação de obras inéditas de jovens escritores o município estará promovendo a valorização da juventude como exemplo, por meio de narrativas que refletem a realidade da comunidade.



Além de tudo, o projeto ainda contribui para o desenvolvimento educacional, emocional e profissional das participantes, criando oportunidades reais de inserção no mercado editorial e cultural.

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