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materia nº 241/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 2025
Date 2025-10-14
Ementa"Institui o Programa “Adote uma Praça, Praça Esportiva” no Município de Araxá e dá outras providências."
native_id22041

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 241/2025



Institui o Programa “Adote uma Praça, Praça Esportiva” no Município de Araxá e dá outras providências



A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, através de proposição do Vereador Marciony Sucesso, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araxá, o Programa “Adote uma Praça, Praça Esportiva”, destinado a promover a conservação, revitalização, manutenção e uso adequado dos espaços esportivos públicos, por meio de parcerias entre o Poder Público e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, associações e entidades da sociedade civil.





Art. 2º O Programa tem como objetivos:

I – incentivar a participação da comunidade e da iniciativa privada na preservação dos espaços esportivos públicos;II – promover a melhoria da infraestrutura e do paisagismo das áreas esportivas e de lazer;III – ampliar as opções de esporte, lazer e convivência da população;IV – fortalecer o sentimento de pertencimento e de responsabilidade social;V – estimular ações de cidadania, cultura e sustentabilidade.





Art. 3º Poderão ser objeto de adoção:

I – praças esportivas públicas;II – quadras poliesportivas;III – campos de futebol;IV – academias ao ar livre;V – pistas de caminhada, ciclovias e outros equipamentos públicos de uso esportivo e recreativo.





Art. 4º Poderão participar do Programa pessoas físicas, empresas privadas, cooperativas, entidades religiosas, clubes esportivos, associações de bairro, conselhos comunitários e organizações não governamentais.



Art. 5º Poderão participar do Programa pessoas físicas, empresas privadas, cooperativas, entidades religiosas, clubes esportivos, associações de bairro, conselhos comunitários e organizações não governamentais.



Art. 6º Os adotantes poderão realizar, às suas expensas e mediante prévia autorização da Secretaria competente:I – serviços de limpeza, jardinagem, pintura, pequenas reformas e manutenção;II – instalação de equipamentos esportivos e recreativos;III – campanhas educativas e eventos de caráter esportivo, cultural ou ambiental;IV – melhorias na iluminação e sinalização.



Art. 7º - Como forma de reconhecimento, o Município poderá autorizar a fixação de placa indicativa ou outro meio discreto de divulgação institucional do adotante, observadas as normas urbanísticas e de publicidade oficial.



Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo critérios técnicos, modelos de termo de cooperação e procedimentos administrativos para a execução do Programa.



Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





_____________________________________Vereador Marciony SucessoAutor













JUSTIFICATIVA





O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa “Adote uma Praça, Praça Esportiva”, destinado a incentivar a conservação, revitalização e uso responsável dos espaços públicos esportivos de Araxá. 

A iniciativa busca estimular a participação cidadã e a parceria com a iniciativa privada, permitindo a adoção voluntária de praças, quadras e academias ao ar livre por meio de termo de cooperação com o Poder Público.

O programa também visa reduzir o vandalismo, melhorar a manutenção dos espaços e ampliar o acesso da população ao esporte e ao lazer, fortalecendo a política municipal da área.

Trata-se de uma proposta sustentável e participativa, que promove o engajamento comunitário e contribui para o bem-estar coletivo, sem gerar custos diretos ao Município.







_____________________________________Vereador Marciony SucessoAutor



































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