PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 911/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 21 de outubro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento com a Associação Araxá de Jiu-Jitsu.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada Organização da
Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em vista o projeto
esportivo e social implementado junto às crianças e jovens de Araxá...
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA | Assinado de forma digital por
RUBENS MAGELA DA
DA SILVA:00272519693
SILVA:00272519693 Pi 2025.10.21 13:14:37
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 246/2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação Araxá de Jiu-Jitsu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação Araxá de Jiu-Jitsu, inscrita no CNPJ sob o nº 20.885.285/0001-00, no sentido de
conceder-lhe auxílio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fins de permitir a
aquisição de equipamentos a serem utilizados na implementação de suas finalidades
estatutárias.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar a ficha nº 666, utilizando-se como fonte os recursos
previstos nos incisos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 21 de outubro de 2025.
RUBENS MAGELA Assinado deformadigtal por
DA SILVA:00272519693
SILVA:00272519693 “dos: 2025.10.21 13:15:12
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
ASSOCIAÇÃ Á -JITSU - CNP/ Nº 20. -
RUA RIO BRANCO Nº 417 - CENTRO - ARAXÁ/MG
VERBA PARLAME -
INDICAÇÃO DEPUTADO ESTADUAL BOSCO
PROJETO: AQUISIÇÃO BENS MOVEIS E ELETRO ELETROMICO
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano
Nº do Protocolo:
'Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE
1 - RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA 2- CNPJ Nº 18.140.756/0001-00
MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1 - RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO ARAXÁ 2 - CNPJ Nº 20.885.285/0001-00
DE JHU-JNTSU
3 - ENDEREÇO SEDE - RUA RIO BRANCO Nº 417 - CENTRO
4- CIDADE - ARAXÁ 5-CEP 6 -:7- FAX
38184-024 DDD/TELEFONE
34 99211-3123
9 - BANCO 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO
BANCO DO ARAXÁ/MG
8 - CONTA CORRENTE
BRASIL
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL 13 - CPF: Nº 125.003.786-75
GERMANO RENNER DE ARAUJO
OLIVEIRA
RUA RIO BRANCO Nº 417 - CENTRO - ARAXÁ/MG
PRESIDENTE - GERMANO RENNER DE ARAUJO OLIVEIRA
CPF Nº 125.003.786-75
Ns”,
tf
/
14 - CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR 15 - CARGO
MG-164.284-42 SSP/MG PRESIDENTE
16 - DATA VENC. MANDATO
MARÇO DE 2028
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL - RUA 18-CEP38.182.504
TULINHO MANERIA Nº 150 - PORTAL DO
CAMBURI
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
21- ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail)
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL -
I- OUTRO PARTÍCIPE
o 1-TIPO 2 - NOME
4- ENDEREÇO 5 - BAIRRO
7- DIRETORIA — 8-REGIST. 9- BANCO
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO 13- IDENTIDADE:
RESPONSÁVEL
LEGAL
15 - CPF: 16 - CARGO
OUTRO PARTÍCIPE
1-TIPO 2 - NOME
o 4 - ENDEREÇO 2 - NOME
7- DIRETORIA 8-REGIST. 9 - BANCO
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO 13- IDENTIDADE:
RESPONSÁVEL
LEGAL
15 - CPF: 16 - CARGO
II - BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇÃO:
10-AGÊNCIA
'20-Nº CREA
22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
3- CNPJ
6-CEP
11-CONTA
14 - ÓRGÃO
EXPEDIDOR:
17 - DATA VENC.
MANDATO
3 - CNPJ
3 - CNPJ
10- AGÊNCIA 11- CONTA
14-
17 -
MANDATO
DATA | VENC.
| A Associação Araxá de Jiu-Jitsu, iniciou suas atividades em 20 de Janeiro de 2014,
E E
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CPF Nº 125.003.786-75
np
com o prazo de duração por tempo indetermina.
Com fundo social voltado a assistência social e promoção humana de pessoas e
famílias, através das Politicas Esportiva, em especial ao Jiu-Jitsu. |
É uma Associação sem fins lucrativos, apolítica, sem distinção de raça, cor, posição |
social.
Com suas atividades executadas gratuitamente desde 2017 em escolas da rede pública e na sede
da Associação, sempre em horários contrários aos escolares, através da professora Marli, executa
atividades esportivas dentro da modalidade Jiu-Jitsu, voltadas para crianças e adolescentes de baia
renda e em situação de vulnerabilidade social na faixa etária ente 08 e 17 anos.
Juntamente com as atividades específicas de arte JIU-jITSU, são desenvolvidas formas de
interação e inclusão social dos assistidos aos grupos, através de rodas de conversas, palestras com
profissionais dos diversos seguimentos de assistência social, encontros com pais e / ou responsáveis
realização de festivais, acompanhamento de todos alunos por Assistente Social, etc...
É regida por seu Estatuto, pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica e Lei Municipal. |
IV - RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
V- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1- PROGRAMA/TÍTULO DA OBRA PROJETO: PAGAMENTO ALUGUEL DA ASSOCIAÇÃO
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016) implica o dever do
Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que
atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento
integral; (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016) |
|
O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, que representa a
articulação e integração entre os diversos atores do estado e da sociedade civil na
promoção, defesa e controle da efetivação dos direitos da infância e da adolescência
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
A a]
3 - TIPO DE ATENDIMENTO 4- PERÍODO DE EXECUÇÃO: 06 MESES
AQUISIÇÃO BENS MOVEIS E ELETRO ELETROMICO | INÍCIO: Julho 2025 | TÉRMINO:
Dezembro
2025 |
5 - OBJETIVO GERAL |
O nome jiu-jítsu significa “arte suave”, porque |
é formado pelas palavras "ju", que significa |
suavidade, e "jutsu", que significa arte. |
Os praticantes veem no jiu-jítsu não apenas |
um esporte ou uma forma de defesa pessoal,
mas uma filosofia de vida. Isso ocorre porque,
além de treinar o corpo, os atletas do jiu-jítsu |
também treinam a mente, já que a sua prática se
baseia em princípios. | Um dos seus princípios
mais importantes é a humildade.
Ê ” E) E
RUA RIO BRANCO Nº 417 - CENTRO - ARAXÁ/MG
PRESIDENTE - GERMANO RENNER DE ARAUJO OLIVEIRA
CPF Nº 125.003.786-75
Este projeto visa, por meio de aulas gratuitas,
o desenvolvimento esportivo, do lazer, do
trabalho em equipe, do espirito esportivo, além
de uma atividade de preparo para uma vida
saudável, minimizar o índice de violência,
bastante presente na vidas das crianças e
adolescentes, bem como diminuir a evasão
escolar, incentivando-os a lutar por um futuro
melhor
6- OBJETIVO ESPECIFICO:
Promover a inclusão social de crianças e
adolescentes em atividades esportivas na
modalidade Jiu-jitsu, recreativas e de lazer,
priorizando crianças e adolescentes em extrema
vulnerabilidade social.
Incentivando auto defesa através da submissão
do adversário, principalmente adversários
maiores e mais fortes através de técnicas
desenvolvidas para criar uma defesa
impenetrável. Assim, através da incapacitação
do agressor, promove-se o fim da agressão.
Arte marcial refere-se a práticas tradicionais
de combate envolvendo habilidades físicas e
mentais, técnicas de combate corpo a corpo,
valores éticos, filosofias e comportamento.
- incentivar a lutar por um futuro melhor,
mostrando novas perspectivas de vida;
- atender gratuitamente 200 crianças e
adolescentes da rede pública de ensino;
- diminuir a evasão escolar;
- motivar a melhora do rendimento escolar;
- procurar inserir medidas / ações para redução
das situações de risco social, através de práticas
esportiva - Jiu-Jitsu;
- desenvolver o espírito esportivo e o trabalho
coletivo;
- melhorar a forma física e saúde através do
esporte.
6 - JUSTIFICATIVA :
As instituições sem fins lucrativos são, sem
dúvida, fundamentais em nossa sociedade. Elas
representam a essência do que significa cuidar
do próximo e atuar em prol do bem comum.
O trabalho delas vai além do auxílio imediato; é
uma construção de futuro, repleto de
É ' E)
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PRESIDENTE - GERMANO RENNER DE ARAUJO OLIVEIRA
CPF Nº 125.003.786-75
oportunidades e direitos iguais para todos.
Ao reconhecermos o papel vital dessas
associações, também nos despertamos para a
importância de nos envolvermos e apoiarmos
suas causas.
Cada pequeno gesto faz diferença e, juntos,
podemos construir uma sociedade mais justa e
solidária.
As Associações sem fins lucrativos
desempenham um papel crucial em nosso tecido
social. Elas atuam como verdadeiros agentes de
mudança, proporcionando apoio imediato a
quem mais precisa.
Além de atuarem diretamente com as
comunidades, essas Associações
frequentemente colaboram com o governo em
projetos sociais. Suas experiências práticas e
conhecimentos obtidos “na ponta” podem ajudar
na criação de políticas públicas mais eficazes.
Portanto, a atuação filantrópica também se
converte em um suporte para a construção de
um país mais justo e igualitário.
O Jiu-jítsu é extremamente popular no Brasil, e
um motivo de orgulho para muitos de nós,
afinal, é uma arte marcial nossa que tomou o
mundo de forma explosiva e mostra que ainda
possui muito o que ensinar.
O trabalho da Associação é importante para
a população de Araxá como um todo, realizando
um trabalho que visa a promoção humana, e a
elevação da auto-estima de crianças,
adolescentes.
—
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
O projeto se destina potencialmente a atender 200 crianças e adolescentes das escolas da
rede pública de Araxá, na faixa etária de 08 as 17 anos de idade |
8 - METODOLOGIA DE TRABALHO
Metodologia de ensino dos fundamentos do Jiu-jitsu e de autodefesa, que consiste e
organizar, preservar e facilitar o aprendizado de forma progressiva, do simples ao
complexo, a fim de estimular e desenvolver a autoconfiança e o aprimoramento técnico do
aluno.
O ensino é baseado na autodefesa no solo e em pé. Ensina-se de maneira positiva,
cooperativa, através da repetição dos movimentos aprendidos e, gradativamente, são
introduzidas novas técnicas para condicionar a reação (a defesa) ao estímulo (o ataque).
Nessa metodologia, as técnicas são ensinadas com uma didática apropriada para cada
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PRESIDENTE - GERMANO RENNER DE ARAUJO OLIVEIRA
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fase de desenvolvimento do aluno. Dessa forma, o aluno vai construindo um repertório
técnico sólido, que faz parte de um bloco de técnicas que remete a arte na sua totalidade,
possibilitando a sua compreensão. Assim, torna-se possível a compreensão e a construção
sólida das bases para aplicação das técnicas de autodefesa com segurança e êxito.
Para o pleno desenvolvimento e progressão do aluno, as técnicas são apresentadas
ensinadas de forma gradativa respeitando a evolução individual.
Nossa metodologia propõem o entendimento de que cada técnica não é algo isolado, e
sim uma peça pertencente a um fundamento que, por sua vez, faz parte de um bloco que
remonta uma complexa e bem arquitetada estrutura de luta.
IMPACTO SOCIAL: Contribuir para melhoria de qualidade de vida de
crianças /adolescentes e seus familiares, buscando no esporte um fator de ações que
permitem a inclusão social com objetivo de transformar seu meio de convívio através E
disciplina, de habitos e praticas saudáveis.
VI- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
Tem como meta a melhoria da qualidade de vida das crianças, adolescentes que
participam desta projeto da Associação.
1-META 2- 3- 4- INDICADOR 5- DURAÇÃO
ETAPA/FASE ESPECIFI- FÍSICO 12 MESES
CAÇÃO
6- 7-Quanti- 8-Início :9-
Unidade dade Junho 2025 Término
Dezembr
o 2025
As metas As etapas (Campo O Tempo de O termino
deste previstas são Dinâmico) duração do do
projeto vem de | acordo projeto é projeto é
de acordo com a para 06 de acordo
com as execução do meses, com [o
necessidades projeto. A sendo que a previsto
da Entidade aquisição de compra dos no plano
para atender bens moveis bens serão de
melhor seus e eletro de acordo trabalho.
alunos. eletromico |, com o Sendo o
são de recebimento mesmo
acordo com da verba. para 6
[o) meses.
recebimento
da verba.
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CPF Nº 125.003.786-75
2 - VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 30.000,00 100 % OBSERVAÇÃO |
SOLICITADO AO
CONCEDENTE
CONTRAPARTIDA Atendemos a população
de Araxá, oferecendo
indistintamente, as aulas
de Jiu-Jitsu,
principalmente as
crianças e adolescentes
que tenham menor
poder econômico.
o OUTRAS FONTES
PARLAMENTAR
CUSTO TOTAL DA R$ 30.000,00 100%
PROPOSTA
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR CONCEDENTE | VALOR PROPONENTE
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
A Associação Araxá de Jiu Jitsu, somente efetivam pagamentos integrais de suas despesas
(à vista). O não parcelamento das despesas justifica-se por que a instituição não cont
com verbas pré estabelecidas, ficando portanto os pagamentos dos compromisso
a) assumidos pendentes ao demonstrativo: receita -despesas.
1 - CONCEDENTE
MÊS ANO VALOR
(Campo Dinâmico) 2025 R$ a
2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
MÊS ANO VALOR
| (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
VII - DECLARAÇÃO
E E o sr
RUA RIO BRANCO Nº 417 - CENTRO - ARAXÁ/MG
PRESIDENTE - GERMANO RENNER DE ARAUJO OLIVEIRA
CPF Nº 125.003.786-75
O sé
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto
ao Concedente, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora
ou situação de inadimplência com o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de
recursos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de
Trabalho.
Araxá, 30 de Julho de 2025
R)
v
pes ciano Renner de Araujo Oliveira
CPF nº 125.003.786-75
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista
repasse de recursos por meio de convênio.
Araxá, 30 de Julho de 2025
; om 5
Presidente“ Germano Renner de Araujo Oliveira
CPF nº 125.003.786-75
VII - RESERVADO AO CONCEDENTE
1- PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER(Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria
Data
Matrícula
e - HJ
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CPF Nº 125.003.786-75
EN
Diretor Matrícula
Data
2 - OBSERVAÇÃO
PLANO DE CONTENÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
Uma pandemia é caracterizada pela transmissão de uma doença nova em uma população
que não possui imunidade prévia a ela. Isso significa que a população global é altamente
suscetível, permitindo que a doença se espalhe rapidamente e afete grandes áreas
geográficas.
A prevenção de surtos passa necessariamente pelo fortalecimento das medidas de
vigilância sanitária e pelo investimento em educação pública. Informar a população sobre
os modos de transmissão de doenças, a importância da vacinação e as medidas de higiene
pessoal é elemento-chave na prevenção de surtos.
Como combater uma epidemia
A melhor forma de combater uma epidemia consiste em tentar conter o vírus e evitar que
se espalhe para outras pessoas. Assim, devem ser seguidas as recomendações das
Instituições de Saúde, que podem variar de acordo com a doença e sua forma de
transmissão.
Ainda assim, as principais ações que devem ser feitas são:
1. Informar ao hospital ou serviço de saúde de algum caso suspeito de infecção por
uma doença;
2. Informar ao hospital quando se esteve em contato com alguém que desenvolveu
uma doença e evitar o contato com indivíduos saudáveis até confirmar que não
adquiriu a doença;
3. Lavar as mãos antes e após as refeições, depois de usar o banheiro, após espirrar,
tossir ou mexer no nariz e sempre que as mãos estiverem sujas;
4. Utilizar luvas e máscaras sempre que for necessário entrar em contato com
secreções corporais de outra pessoa e/ ou feridas;
5. Evitar tocar em superfícies comuns de espaços públicos, como corrimões, botões
do elevador ou maçanetas das portas;
As doenças infecciosas podem ser evitadas com a higienização correta dos alimentos,
evitar beber água contaminada e deixar água parada, usar preservativo em todas as
relações sexuais ou cobrir a boca ao tossir ou espirrar, por exemplo.
o
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PRESIDENTE - GERMANO RENNER DE ARAUJO OLIVEIRA
CPF Nº 125.003.786-75
ASA
10
A Associação de Araxá de Jiu-Jitsu, continua usando das mesmas medidas de prevenção
contra o contagio do Covid 19 em tempo de pandemia:
Limpeza em toda a sede diariamente usando água sanitária e detergente , usando
álcool líquido 70% na limpeza e higienização das cadeiras;
Higienizar as mãos com frequência;
Manter álcool em gel a disposição dos usuários para uso constante;
Manter ventilação natural no ambiente ;
Solicitar aos associados, visitantes e fornecedores, a lavagem das mãos com água e
sabão sempre que possível;
Quando for necessário será exigido o uso de mascará , por todos os usuários, e os
pessoas que adentrarem na sede da associação, solicitando o distanciamento entre
elas quando estiverem esperando o atendimento.
Medidas de Segurança para atendimento ao usuário sendo mantido diariamente
1-
2.
Para manter o ambiente da Associação descontaminado é necessário manter o
espaço sempre higienizado , sendo limpo diariamente com água sanitária e
detergente.
Deixar sempre bem arejado o local, com janelas e portas abertas, para que aja maior
circulação de ar . As maçanetas de todas as portas ou de locais onde possam colocar
as mãos , devem serem higienizadas frequentemente com álcool 70% ou água
sanitária. Obrigatoriamente solicitamos a higienização das mãos , lavando e
passando álcool em gel.
Após usar o banheiro, é necessário sempre higienizar as mãos com água e sabão, &
limpar a pia e o vaso sanitário com água sanitária.
o)
asa A Renner de Araujo Oliveira
CPF nº 125.003.786-75
É o 2
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PRESIDENTE - GERMANO RENNER DE ARAUJO OLIVEIRA
CPF Nº 125.003.786-75
B. MATERIAL PERMANENTE
RECURSO
ETAP FORNECIMEN CUSTO Custo
DESCRIÇÃO DETALHADA — UNITÁRIO TOTAL | concEDENTE PROPONENTE
d TRAMPOLIM SEMI PROFISSIONAL 04 499,90 1.999,60
STEP EM EVA 60X30X10 04 249,90 999,60
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L6270 3.099,00 3.099,00
NOTEBOOK ACER INTEL CORE I7 12º GERAÇÃO 4.490,00
GELADEIRA FROST FREE 342 LITROS 2.383,00 I
ARMÁRIO MULTIUSO 2 PORTAS E 1 GAVETA 499,98
BICICLETEA ERGOMÉTRICA 10 KG 1.449,00
BICICLETA ERGOMÉTRICA MAGNÉTICA HORIZONTAL
ARMÁRIO DE AÇO ROUPEIRO 20 PORTAS 1.244,00
LONGARINA 3 LUGARES ASSENTO/ENCOSTO EXECUTIVO 5.000,00
MESA MADEIRA ESCRITÓRIO PÉ PAINEL 1,50 X 0,70 M 690,01 |
COMPLEMENTO ARMÁRIO / APARADOR 1.116,00
ARQUIVO 4 GAVETAS 1.424,00 1.424,00
CADEIRA FIXA COR PRETA 591,41 | 1.182,82
E POLTRONA GIRATÓRIA COM BRAÇO 1.410,00
ARMÁRIO DE AÇO 2 PORTAS COM CHAVE 1.424,00 +
30.000,00
O
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
DESCRIÇÃO
VALOR P/ 6 MESES
A MATERIAL PERMANENTE
R$ 30.000,00
TOTAL
R$ 30.000,00
RUA RIO BRANCO Nº 417 - CENTRO - ARAXA/MG -
PRESIDENTE - GERMANO RENNER DE ARAUJO OLIVEIRA
CPF Nº 125.003.786-75
n
TAL D é Trinta mi
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q PG RE
Presidente - Germano Renner de Araujo Oliveira
CPF nº 125.003.786-75
Araxá. 30 de julho de 2025
É ds e +
RUA RIO BRANCO Nº 417 - CENTRO - ARAXÁ/MG
PRESIDENTE - GERMANO RENNER DE ARAUJO OLIVEIRA
CPF Nº 125.003.786-75
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Ú ATA DE ABERTURA
Ep si COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO |>
20.885.285/0001-00 30/07/2014
MATE CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ARAXA DE JIU-JITSU
ae
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.11-5-00 - Gestão de instalações de esportes
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.91-1-00 - Ensino de esportes (Dispensada *)
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
RRIO BRANCO e
CEP BAIRRODISTRITO
38.184-024 CENTRO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTABILGNEVESCONTEC.COM.BR (34) 3661-1155
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 30/07/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
tia
(')A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11
de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 02/06/2025 às 11:43:54 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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ASSOCIAÇÃO ARAXÁ DE JIU-JITSU
CNP) Nº 20.885.285/0001-00
RUA RIO BRANCO Nº 417 - CENTRO - ARAXÁ/MG
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE
TRABALHO
Eu, Germano Renner de Araujo Oliveira, presidente , CPF nº 125.003.786-75, declaro
para os devidos fins e sob penas da Lei, que na Associação Araxá De Jiu-Jitsu — CNPJ Nº
20.885.285/0001-00, tem capacidade técnica e operacional para executar o plano de trabalho
independente da capacidade já instalada , admitida a contratação profissionais, a aquisição
de bens e equipamentos ou a realização d e serviços de adequação de espaço físico para O
cumprimento do
Araxá-MG, 30 de Julho de 2025
F NA en Alo) + pp
Fo
Présidente — Germano Renner de Araujo Oliveira
CPF nº 125.003.786-75
ASSOCIAÇÃO ARAXA DE JIU-JITSU
Rua Rio Branco, 417 - Centro Araxa
CNPJ - 20.885.285 / 0001-00
Telefone : (34) 99108-4254
3611 - 5554
REUNIÃO COM PAIS E/OU RESPONSÁVEIS DE ALUNOS ASSISTIDOS PELO PROJETO
TATAME PELA VIDA — PRIMEIRA E SEGUNDA EDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DO
PROJETO.
31
ASSOCIAÇÃO ARAXA DE JIU-JITSU
Rua Rio Branco, 417 - Centro Araxa
CNPJ - 20.885.285 / 0001-00
Telefone : (34) 99108-4254
3611 — 5554
PALESTRA COM PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA SOBRE PREVENÇÃO DE USO
DE DROGAS E RODA DE CONVERSA.
Projeto desenvolvido com recurso Projeto desenvolvido com recurso
oriundos do CMDCA. ' oriundos do CMDCA.
Apoio:
. Le e À = = ,
A A Y Esportes «)Aráxa 4 A LÁ Esportes (Araxá
CMOCA ARAXA CMOCA - ARAXA
N
A
32
ASSOCIAÇÃO ARAXA DE JIU-JITSU
Rua Rio Branco, 417 - Centro Araxa
CNPJ - 20.885.285 / 0001-00
Telefone : (34) 99108-4254
3611 — 5554
ENCONTRO DE TURMAS E FESTIVAL DO SORVETE NO GINAGIO POLIESPORTIVO DO
BAIRRO SÃO GERALDO
Projeto desenvolvido com recurso Projeto desenvolvido com recurso
oriundos do CMDCA. Apolo: oriundos do CMDCA.
CMDCA - ARAXA
CMDCA - ARAXA
Projeto desenvolvido com recurso
oriundos do CMDCA. Apolo:
CMDCA - ARAXA
33
ASSOCIAÇÃO ARAXA DE JIU-JITSU
Rua Rio Branco, 417 - Centro Araxa
CNPJ - 20.885.285 / 0001-00
Telefone : (34) 99108-4254
3611 — 5554
PARTICIPAÇÃO NO EVENTO PARAOLIMPICO REALIZADO NA PRAÇA DA JUVENTUDE NO
BAIRRO URCIANO LEMOS.
TURMAS DE ALUNOS DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO ASSISTIDOS PELO PROJETO TATAME
PELA VIDA PRIMEIRA E SEGUNDA EDIÇÃO
ESPRONETO TATAMERIUA VIDAS: erre
hein oriundos do CMDCA.
Projeto desenvolvido
oriundos do CMDCA. Rosie: Apoio:
ASSOCIAÇÃO ARAXA DE JIU-JITSU
Rua Rio Branco, 417 - Centro Araxa
CNPJ - 20.885.285 / 0001-00
Telefone : (34) 99108-4254
3611 — 5554
EXAME PARA MUDANÇA DE FAIXA E ENTREGA DE CERTIFICADOS COM PRESENÇA DE
FAMILIARES.
PROJETO TATAME VIDA
Projeto desenvolvido com recurso Projeto desenvolvido com recurso
oriundos do CMDCA. Apoio: oriundos do CMDCA. Apolo:
. .
el ver
CMDCA - ARAXA CHOCA - ARAXA
EXAME PARA MUDANÇA DE FAIXA E ENTREGA DE CERTIFICADOS COM PRESENÇA DE
FAMILIARES.
PROJETO TATAME PELA VIDA PROJETO TATAME PELA VIDA
Projeto desenvolvido com recurso Projeto desenvolvido com recurso
oriundos do CMDCA. Apolo: oriundos do CMDCA. Apoio:
e emenlto od
CHOCA - ARAXA CMDCA - ARAXA
Ao
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Araxá
ç
Senhora Oficiala: Sebastiana Lucia Machado
Araxá — MG
A Associação Araxá de Jiu-Jitsu, estabelecido à Rua Rio Branco, nº 4177, centro, nesta
o cidade de Araxá - MG, CEP: 38.184-024, através do seu presidente Aldemar Soares Canuto dos
Santos, vem requerer o registro da Ata de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 01 de
outubro de 2019.
Araxá — MG, 20 de fevereiro de 2020
ata “ato
Aldemar Soares Canuto dos Santos
Presidente
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
São convocados os senhores membros da Associação Araxá de Jiu-Jitsu, a se
reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, em seção única, a ser realizada no dia 01
de outubro de 2019, às 18:30 em 1º convocação ou às 19:30 horas em 22 convocação, à
Rua Rio Branco, nº 417, centro, Araxá — MG, a fim de deliberam sobre a seguinte ORDEM
DO DIA:
1) — Alteração do Estatuto.
Araxá — MG, 20 de setembro de 2019
Ceriória do Quicio do Reguiro
do Thulos 6 Documsatos
8 cb das Pessoas Juriicas
Sebastiana Lucia Machado
Formanda Amélia Viriato
Crisicia Subslituta
Vo nndlas potu o & pão Lantrado qu
TAVA amd A” NUA E ae a
STATUT!
SSOCIAÇÃO Ai DE Jl
CAPITULO |
DA DENOMIN
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO ARAXÁ DE JIU-JITSU, neste ato denominado
simplesmente Associação, com sede à Rua Rio Branco, nº 417, Araxá/MG,
uma associação sem fins lucrativos, apolítica, sem distinção de raça, cor,
posição social ou religião entre seus associados, com personalidade jurídica
própria, voltada à Promoção Humana através das Prática Esportiva, em
especial, o Jiu-Jitsu. Será regida por este Estatuto, pelo Regimento Interno
(que disciplina o funcionamento interno da mesma), pela legislação em vigor e
pela Lei Orgânica ou Lei Municipal. Fundada em 20 de janeiro de 2014, com
prazo de duração por tempo indeterminado.
CAPITULO Il mia do
15 Tiulos
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - Terá por objetivos:
1- Incentivar e promover a realização de eventos culturais e esportivos;
- Cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os associados;
- Trabalhar pelo esporte e melhoramento da associação buscando apoio
junto aos órgãos competentes;
Sustentar, defender e reivindicar perante os poderes públicos e privados, os
direitos, os interesses, que digam respeito aos praticantes aos praticante de
Jiu-Jitsu de Araxá e Região; A
Motivar e realizar aulas gratuitas para a prática e aprendizagem do Jiu-Jitsu,
associando metas educacionais com atividades esportivas;
Promover campeonatos municipais de caráter competitivo, apoiando os
praticantes de Jiu-Jitsu;
7- Estudar as regras e inovações da organização do esporte especifico de sua
modalidade — Jiu-Jitsu, arte marcial de defesa e ataque , que utiliza como
principais técnicas, golpes de alavancas, torções e pressões para derrubar
e dominar um oponente com os pés e as mãos, regras de origem indiana e
apuradas nas escolas de samurais no Japão, cujo objetivo seja o
desenvolvimento físico, mental, cultural moral e/ou qualquer outro tipo de
esporte permitido pelo órgão que determina as regras do esporte;
8- Ensinar a prática do esporte, criando mecanismos de motivação para os
desportistas que já praticam esporte e incentivar a prática para todas as
faixas etárias e classes sociais;
9- Trazer para o município, grandes eventos voltados à prática do Jiu-Jitsu,
que já acontecem em outras cidades, para que se crie mecanismos de
socialização e integração entre os desportistas;
4
a
7
o
7
10-Promover a integração e convívio social entre os associados, realizando
periodicamente reuniões sociais e esportivas;
11-Promover campanhas pela saúde e qualidade de vida, através das práticas
esportivas;
12-Representar a associação em todas as esferas de governo, levando às
reivindicações e necessidades para a prática do esporte;
13-Desenvolver e fomentar projetos e programas como forma de educação,
lazer e inclusão de crianças, adolescentes, adultos e grupos com
necessidades especiais;
14- Estudar as regras e inovações da organização do esporte, cujos os
objetivos sejam desenvolvimento físico, mental, cultural, e moral dos
associados;
15- Promover e estimular direta ou indiretamente, atividades relacionadas com
a boa desenvoltura dos objetivos da Associação, nas atividades
desenvolvidas;
16-Fazer reivindicações, promover solidariedade e incentivar a participação
social, cultural, educativa e esportiva de seus representantes;
17-Firmar convênios com os poderes Públicos e ou Privados e com
Associações congêneres ou não e ou Fundações, incentivando a melhoria
do esporte praticado pela Associação, sem perder sua identidade ou poder
de decisão;
18-Realizar pesquisa e estudo de interesse dos associados, atletas e da
comunidade, relacionados com as atividades da Associação;
19-Colaborar com os Órgãos Públicos, Técnicos e Consultivos, no estudo e
soluções dos problemas relacionados com a Associação e os interesses
dos associados, dos atletas e da comunidade;
20-Realizar eventos culturais, esportivos, sociais e promocionais;
21-Conservar arquivo com registro de interesse da associação e da
comunidade;
22-Divulgar normas de segurança na prática do jiu-jitsu, pela Associação;
23-Incentivar e divulgar o respeito a ecologia e conservação do meio
ambiente, estimulando a conscientização da necessidade da preservação
da natureza e da utilização de forma consciente dos recursos naturais;
24-Ser agente de fomento dos Associados, no desenvolvimento do esporte
amador;
25-Promover a união e solidariedade entre os associados;
26- Prestar informações sobre as normas e objetivos do programa proposto e
desenvolvido;
27- Incentivar e estimular, direita ou indiretamente, atividades relacionadas a
boa desenvoltura dos objetivos da associação, nas atividades
desenvolvidas, através da realização e promoção de encontros, simpósios e
palestras;
28-Integrar a Associação nos programas da saúde, cultura, lazer, educação,
assistência social e outros desenvolvidos pelos poderes públicos, em prol
de seus associados;
29-Estudar e orientar as dúvidas dos associados, no melhor desempenho de
suas atividades, visando sempre a solução das necessidades dos
associados, da Associação e da Comunidade;
30-Promover o voluntariado; E
' do Reg”
tuoatbr des GU,
a as AM
a ent 03s
pesso ca
1
Sapustora,
Fermanio
31-Desenvolver programas e projetos de integração ao esporte, com órgãos
públicos municipais, estaduais e federal;
32-Promover o atendimento social à criança, ao adolescente, seus respectivos
pais ou responsáveis; .
33-Zelar pela defesa dos direitos da criança e do adolescente;
34-Atuar na defesa da melhoria de condições de vida da população ou em
setores sociais estratégicos da economia e do comércio local cuja
incidência político-social propicie o fortalecimento, direto ou indireto, do
posicionamento do segundo setor na defesa dos direitos da criança e do
adolescente.
35-Promover a capacitação para a intervenção nas esferas, de Assistência
Social, através da sistematização e difusão de projetos inovadores de
inclusão cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem
incorporadas nas políticas sociais, através das práticas esportivas;
36- E outros, visando sempre à melhoria da condição da Associação, em prol
do melhor desempenho de seus objetivos.
CAPITULO Ill
DOS ASSOCIADOS
Art. 3º - A associação será constituída por número ilimitado de associados, nas
seguintes categorias:
a)- Benemérito — pessoa fisica ou jurídica que presta ou prestou
relevantes serviços a Associação, sem direitos e sem deveres;
b)- Ativo ou atleta - pessoas físicas com direito e com deveres;
c)- Contribuinte - associado que contribui mensalmente com quantia
estipulada pela Diretoria e aprovada em Assembleia Geral
Extraordinária, com direitos e com deveres;
d)- Dependente - pessoa física, esposa, mãe, filhas solteiras e filhos
menores de 18 anos, com direitós e com deveres estipulados no
regimento interno.
Art. 4º - Nenhum associado receberá remuneração ou retribuição financeira por
quaisquer serviços prestados e nem responderá pelos encargos da
Associação, não podendo utilizar sua sede ou seu nome para fins políticos ou
pessoais, sob qualquer alegação.
DA ADMISSÃO
Art.5º - A Admissão do associado será decidida pela Diretoria, com proposta
assinada por dois associados, em dia com suas obrigações com a Associação
e efetivadas após compromisso de cumprimento, pelo postulante, dos encargos
estatuários.
DOS DIREITOS
Art. 6º - São direitos dos associados, quando em dia com seus deveres:
1- comparecerem às Assembleias (Ordinárias e Extraordinárias);
2- votarem e serem votados para cargos eletivos, quando em dia com seus
deveres;
3- desligarem-se do quadro de associados, mediante comunicação escrita,
dirigida a diretoria da Associação, quando assim desejarem;
4- convocarem Assembleia Geral Extraordinária, com no mínimo 25% dos
associados em dia com os seus deveres, através de ofícios dirigidos ao
Presidente da Diretoria;
5- participarem e cooperarem no desenvolvimento dos objetivos propostos;
6- participarem das atividades desenvolvidas, colaborando quando
solicitados;
[a 7- prestigiarem as atividades programadas e propagarem o espírito
associativo;
8- regularem filiação dos atletas para posterior liberação para prática
desportiva sob sua jurisdição;
9- terem acesso irréstrito a todos os documentos e informações relativos à
questões administrativas, econômicas, financeiras e/ou a prestação de
contas da Associação, que deverão estar publicados, na integra, no site
da Associação;
10-outros benefícios desenvolvidos pela Associação.
a vifinto
uia
DOS DEVERE
esp
Art. 7º - São deveres dos Associados:
1-conhecerem, cumprirem, respeitarem e fazerem respeitar todas as
o disposições deste Estatuto, Regimento Interno, decisões das
Assembleias(Ordinárias e ou Extraordinárias) e determinações dos órgãos
da administração;
2-comparecerem às Assembleias, votarem, respeitarem, cumprirem e
fazerem cumprir as decisões;
3-prestigiarem as atividades -Programadas e propagarem o espírito
associativo;
4-aceitarem e desempenharem com interesse e zelo, os encargos para os
quais forem indicados, satisfazendo, na forma e tempo devidos, a todos os
compromissos assumidos;
5-colaborarem direta ou indiretamente para o engrandecimento da
Associação, com sugestões e pareceres, na realização integral dos
objetivos por ela propostos;
6-colaborarem financeiramente para os encargos da Associação, quantia
essa proposta pela diretoria e referendada em Assembleia Geral
Extraordinária;
7-fazerem todo o possível para que a Associação seja sempre atuante e
eficaz;
8-comunicarem a Diretoria mudança de endereço, e-mail ou telefone;
9-obedecerem o código do atleta;
10-zelarem pela sede, pelo “material e todos os bens da Associação,
ficando responsáveis pela sua conservação.
DA PERDA DOS DIREITOS
Art. 8º - Os Associados perderão seus direitos quando:
1-não cumprirem ou violarem as normas conditas no presente Estatuto e
Regimento interno;
2-por contrariarem os objetivos da Associação, por condutas ou ações;
3-apossarem para si ou para outrem dos bens da Associação;
4-não cumprirem as determinações dos Órgãos da Administração;
5-por utilizarem o nome e ou sede da Associação para fins não
específicos nos seus objetivos, para fins pessoais ou eleitorais;
6-por desligarem-se do quadro de associado, quando assim o
desejarem;
7-por decisão da Diretoria e ou da Assembleia Geral Extraordinária;
B-outras situações visualizadas pela Diretoria e referendadas em
Assembleia Gera Extraordinária.
Parágrafo único: O membro da Diretoria que deixar de comparecer por três
reuniões consecutivas, sem motivo justificado, poderá ser substituído conforme
decisão da Diretoria.
DAS PENALIDADES
Art. 9º - Os associados estão sujeitos às penalidades de:
1- advertência;
2- suspensão;
3- eliminação do quadro social.
Art. 10º — A penalidade a ser aplicada, deverá ser avaliada pela diretoria,
devendo o infrator ser notificado da decisão de sua punição, por escrito.
Art. 11 — O associado punido terá direito de defesa até 15 dias, após aplicação
da penalidade, que deverá ser-avaliada pela diretoria e referendada em
Assembleia Geral Extraordinária.
CAPITULO IV
MINISTRAÇÃO
Art. 12 — A Associação será administrada por:
1- Assembleia geral
- Ordinária
- Extraordinária e gciaio da ODE
2- Diretoria de Tiluios 6 Dou !
f, vil das Pessoa o
3-Conselho Fiscal “ oglraatiana Lula Machado
UCLA
Fernanda Amália v
riata Suicituto
EMBLEI re
Art. 13 - As Assembleias Gerais (Ordinária e Extraordinária)são órgãos
soberanos da Associação, delas fazendo parte todos os seus associados em
dia com seus deveres, devendo suas deliberações serem acatadas e
respeitadas.
Art. 14 — Serão convocadas:
- Pelo presidente da Diretoria;
- Pela Diretoria (Extraordinária), através de ofício dirigido ao presidente da
Diretoria;
-Pelo Conselho Fiscal (Extraordinária), através de oficio dirigido ao
presidente da Diretoria;
- Por 25% dos associados em dia com seus deveres (Extraordinária),
através de Oficio dirigido ao presidente da Diretoria.
Parágrafo único — O presidente da Diretoria terá o prazo de 10 dias para
expedir o edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando
pedida pela Diretoria pelo Conselho Fiscal ou pelos associados.
Art. 15 — As Assembleias(Ordinária e Extraordinária) serão sempre convocadas
e presididas pelo presidente da Diretoria.
Art.16 —A associação garantirá acesso a assento em sua diretoria, de atletas,
os quais serão escolhidos entre suas respectivas categorias e deverão
representá-las quando investidos em cargos de direção na Associação.
rito
DO EDITAL
Art. 17 — Serão convocados por edital, com 07 dias de antecedência, afixado
em lugar visível na sede da associação em outros locais designados pela
diretoria ou publicado no jornal da comunidade, contendo:
- local da realização;
- data;
-hora (em 1º ou 2º convocação);
- assuntos que serão tratados.
Art. 18 — Serão realizadas: Fe
1- em 12 convocação, no horário previsto, com 50% mais 1 dos
associados presentes;
2- em 2º convocação, % hora após o horário previsto, com qualquer
número de associados presentes e suas deliberações deverão ser
aceitadas e respeitadas. -
Art. 19 — Nas Assembleias (Ordinária e Extraordinária) somente o associado
titular poderá votar.
Art. 20 — Cada associado terá direito a um voto, não sendo válido voto por
representação ou procuração.
AA BLEIA G DINÁRIA
Art. 21 — A Assembleia Geral Ordinária, será realizada sempre no mês de
fevereiro de cada ano e tratará dos seguintes assuntos;
1- apresentação do balanço das contas do ano findo;
2- apresentação do relatório das atividades realizadas do ano findo;
3- previsão orçamentária para o ano iniciante;
4- apresentação do plano das atividades para o ano iniciante;
5- eleição e posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
de 3(três) em a(três Janos ;
Parágrafo primeiro - Os membros que ocuparão os cargos da Diretoria e do
Conselho Fiscal da Associação terão um mandato de 03(três) anos, podendo
serem reeleitos, em todo ou em parte, somente por mais um período de
03(três) anos, com a votação minima de 2/3 (dois terços) dos votos válidos.
Parágrafo segundo -Os cargos não poderão ser cumulativos.
Parágrafo terceiro — As regras para as eleições serão definidas pelo
regimento interno.
Parágrafo quarto - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não
receberão pagamentos pelos serviços prestados a associação, sob qualquer
pretexto ou alegação.
Art. 22 — É vedado aos membros da diretoria e do conselho fiscal, darem aval e
ou usarem o nome ou a sede da Associação, para fins contrários aos objetivos
propostos, para fins de campanha eleitoral ou para fins pessoais.
D RAL R A
Art. 23 — À Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer
tempo e tratará de assuntos pendentes, não específicos e atribuídos a
Assembleia Geral Ordinária.
DA DI RIA
Art. 24 — A Diretoria será composta de:
- Presidente;
- Vice Presidente;
- 1º Secretario;
- 2º Secretario;
- 1º Tesoureiro;
- 2º Tesoureiro.
Art. 25 — A Diretoria poderá criar Comissões de Trabalhos, denominadas
Departamentos, sempre que for necessário.
Parágrafo único : Os componentes dos departamentos serão escolhidos e
destituídos, pela Diretoria.
Art. 26 — Caberá a Diretoria:
1 — administrar a Associação, defendendo os interesses de seus
associados, segundo as normas deste Estatuto, Regimento Interno;
2 — cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais;
3 — auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas, inclusive na reforma do Estatuto, a ser posteriormente
aprovado em Assembleia Geral Extraordinária;
4 — reunir-se sempre que necessário;
5-apreciar é aprovar o balanço do ano findo e relatório dos trabalhos
realizados no ano findo. Posteriormente apresentados em Assembleia
Geral Ordinária ;
6- apreciar e aprovar o relatório da previsão dos trabalhos a serem
realizados e do orçamento para o ano iniciante. Posteriormente
apresentados em Assembleia Geral Ordinária;
7- autorizar a contratação e demissão de funcionários ou prestadores de
serviço e determinar os trabalhos a serem executados;
8- aprovar as prestações de contas anuais, precedidas por parecer do
Conselho Fiscal.
Art.27 — São inelegíveis para o desempenho das funções e cargos eletivos nos
Poderes da Associação, mesmo os de livre nomeação, os desportivas:
1 — Condenados por crimes dolosos em sentença definitiva;
2 — Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em |
decisão administrativa definitiva: Sopão E
3 — Inadimplentes na prestação de contas da própria Associação; ç :
4 — Afastados de cargos eletivos ou de confiança de Associação E
desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou
temerária da Associação;
— Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
— Os falidos;
7 -Os que estiverem cumprindo penalidade impostas pelo órgão de
Justiça Desportiva da modalidade:
8- O Cônjuge e os parentes consanguineos ou afins até o 2º (segundo)
grau ou por adoção do Presidente eleito, para o mandato atual e
imediatamente seguinte ao da sua gestão, conforme manda o inciso H,
parágrafo 3º do art.18 — A da Lei nº 9.615/98.
DO PRESIDENTE
Art.28 — Compete ao Presidente:
1 — cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno,
decisões das Assembleias, do Conselho de Administração do órgão a
que estiver filiada e da Diretoria:
2 — administrar e representar a Associação ativa ou passivamente, em
juízo ou fora dele, em todos os seus atos;
3 — dirigir a Associação, administrar o patrimônio social e promover o
bem geral dos associados, de acordo com as leis em vigor, com o
presente Estatuto e Regimento Interno;
|
|
ss a
4 — zelar pelos bens da Associação;
5 - orientar os associados;
6 — convocar reuniões da Diretoria, instalando-as e presidindo-as;
7 —- convocar Assembleias Gerais, instalando-as e presidindo-as;
8 - assinar os Termos de Abertura e Encerramento dos Livros da
Secretária e da Tesouraria;
9 — rubricar os livros da Secretária e da Tesouraria;
10 — assinar com o Secretário as correspondência oficiais;
11 — assinar cheques e pagamentos juntamente com o Tesoureiro ou a
quem delegar poderes, com apoio da Diretoria;
12 —- contratar e demitir funcionários, prestadores de serviços e
empresas que forem necessárias à execução de serviços eventuais,
mediante deliberação da Diretoria levando em conta o planejamento e
capacidade financeira da Associação;
13 — em casos graves ou de urgência, decidir “ad referendum”, levando
posteriormente ao conhecimento dos demais membros da Diretoria e ou
a Assembleia Geral Extraordinária;
14 — elaborar e executar o programa anual de atividades, sempre com o
apoio da Diretoria;
15 — firmar convênios e contratos, reivindicando melhorias para a
Associação, com aprovação da Diretoria;
16 — nomear as comissões de trabalhos, denominados Departamentos,
previamente autorizado pela Diretoria
17 — delegar poderes.
DO VICE PRESIDENTE
Art. 29 — Ao Vice — Presidente compete :
1 — substituir o Presidente da Diretoria em suas faltas ou impedimentos;
2 auxiliar o Presidente da Diretoria. em suas necessidades
administrativas;
3 — comparecer às Reuniões e Assembleias.
DO 1º SECRETÁRIO
Art. 30 — Ao 1º Secretário compete:
1 —ter sob sua guarda e zelo os documentos da secretaria;
2 — cadastrar os associados, deliberados em seu Regimento Interno, e
zelar pelo fichário correspondente;
3 — preparar as correspondências oficiais da Associação, assinando
juntamente com o Presidente da Diretoria;
4 — dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria;
5 — redigir e fixar avisos das reuniões da Diretoria;
6 — redigir e afixar na sede de Associação, editais das convocações das
Assembleias Gerais ou mandar publicar no jornal municipal da
comunidade;
7 — lavrar atas das Reuniões da Diretoria;
8 — lavrar atas das Assembleias Gerais;
9 — preparar relatórios para serem apresentados nas Reuniões e
Assembleias dos trabalhos da Secretária ou sempre que solicitado;
10 — auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
11 — comparecer as reuniões e Assembleias.
Cartório do Oficio do img
de Titulos e Document
e civil das Peasoas Jurídicas
O 2º SEC IO
Art. 31 — Ao 2º Secretário compete:
1 — Substituir o 1º secretario em suas faltas ou impedimento;
2 — Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
3 — Comparecer às reuniões e Assembleias.
DO 1º TESOUREIRO
Art. 32 — Ao 1º Tesoureiro compete:
1 — apresentar durante a Assembleia Geral Ordinária o balanço do
exercício financeiro do ano finado e do orçamento do ano iniciante
(previamente aprovados pela Diretoria e pelo Conselho fiscal);
2 — apresentar, sempre que solicitado, balancete financeiro a Diretoria e
ao Conselho Fiscal;
rastiana Lucia Machado
Setariaa ia .
Fernanda Amélia Viriato
Divinta Substituta
Esaxá MO
S
3 — ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da Tesouraria,
supervisionando as movimentações econômico-financeiras é respectiva
escrituração, fazendo executar as providências concementes;
4 — ter sub sua guarda os livros contábeis da Associação;
5 — assinar com o Presidente da Diretoria os cheques para pagamentos;
6 — efetuar os pagamentos e recebimentos e dar recibos, definido em
seu Regimento Interno;
7 — depositar o dinheiro da Associação no Banco determinado pela
Diretoria, definido em seu Regimento Intemo;
B- auxiliar o Presidente - da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
e 9- comparecer às Reuniões e Assembleias.
DO 2º TESOUREIRO
Art. 33 — Compete ao 2º Tesoureiro:
1-Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
3- Comparecer às Reuniões e Assembleias.
DO CONSELHO FISCAL
[a] Art. 34 — O Conselho Fiscal é o órgão independente, orientador e fiscalizador
da parte financeira da Associação, eleito em Assembleia Geral Ordinária.
Art. 35 — Compete ao Conselho Fiscal:
1- auxiliar e aconselhar a Diretoria em suas dificuldades financeiras;
2- fiscalizar a situação financeira e contábil da Associação;
3-aprovar o balanço do ano findo e o orçamento para o ano iniciante,
posteriormente apresentados durante a Assembleia Geral Ordinária;
4- fiscalizar, sempre que necessário, balancete mensal ou contas
apresentadas;
5- auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
8- comparecer às Reuniões e Assembleias.
Art. 36 — Será constituído de 06 membros, sendo:
03 efetivos
03 suplentes
Art. 37 — Serão eleitos entre os associados efetivos, o Presidente e o
Secretário do Conselho Fiscal.
Parágrafo primeiro: O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário.
ciantória do Dficia do
i Docui
DA DO MANDATO
Art. 38 — Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus
mandatos, nos seguintes casos:
1-.má administração ou dilapidação do patrimônio da Associação;
- violação deste Estatuto e do Regimento Interno;
3- abandono do cargo;
4- pela não frequência às Reuniões e Assembleias;
5- outras situações avaliadas péla Diretoria,
Art. 39 — No comunicado de licença temporária ou afastamento definitivo do
membro que ocupa o cargo na administração, deverá ser observado:
- DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
1- se temporário — ocupará o cargo vago o representante legal;
2- se definitivo —- será indicado pela Diretoria, eleito e empossado em
Assembleia Geral Extraordinária, novo membro para ocupar o cargo vago, até
completar o mandato em curso.
Parágrafo único: A Ata de Assembleia Geral Extraordinária dos membros da
Diretoria e Conselho Fiscal, que serão eleitos e empossados para completar o
mandato em curso, contendo também a ratificação dos demais membros,
deverá ser averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de
Araxá, :
Art. 40 — O comunicado de licença temporária ou do afastamento definitivo do
membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, deverá ser através de ofício dirigido
ao Presidente da Diretoria.
Art. 41 — Comunicado da perda do mandato deverá ser encaminhado, por
escrito, pelo Presidente da Diretoria ao respectivo membro.
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO
a Nota.
Art. 42 — Constitui patrimônio da Associação: Neta 1º
06 ap
- bens móveis; =
- bens imóveis;
-rateios;
- doações;
- repasse dos poderes públicos;
- rendas de eventos promocionais, sociais, esportivos ou culturais;
- rendas de aplicações financeiras; q
- outras rendas, provenientes de fontes de receitas, cujo resultado se reverta
totalmente em prol da Associação, para serem aplicadas nos seus objetivos,
não vedados por Lei ou pelo presente Estatuto.
Parágrafo primeiro: A Associação aplicará sua renda, recuso e eventual
resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos,
dentro do território nacional.
Parágrafo segundo: Os resultados financeiros da Associação deverão ser
integralmente aplicados na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos
sociais. Caso a Associação apresente superávit em suas contas em
determinado exercicio, destinará o referido resultado, integralmente a
manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais, podendo
inclusive construir reserva para este fim.
CAPITULO V
CONSI (0)
Art. 43 — A Entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por
qualquer forma ou título, a seus Diretores, Associados, Conselheiros,
Instituidores, benfeitores ou equivalentes.
Art. 44 - A Associação adotará táticas de gestão administrativas, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual, de beneficios e vantagens
pessoais, quando não solicitados em prol dos associados em sua coletividade.
Art. 45 — Em caso de dissolução da Associação, qualquer que sejam as suas
causas, e depois de pagos todos os débitos para com terceiros, o eventual
patrimônio liquido remanescente, será destinado à outra pessoa jurídica
congênere, legalmente constituída no estado de Minas Gerais, detentora de
Utilidade Pública.
MN
À
Art. 48 — O exercício social coincidirá com o ano civil. A escrituração da
Contabilidade da Associação deverá ser de conformidade com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
presente Estatuto, Regimento Intemno e Leis em vigor. Posteriormente
averbado no Registro original feito no Cartório do Oficio do Registro Civil das
Pessoas Jurídicas de Araxá/MG.
Art. 48 — A Associação não distribui resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 49 — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados em
Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 50 — A Associação não poderá fazer campanha política ou indicar
candidatos a cargos eletivos.
Art. 51 — O presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária
entrará em vigor após o registro da averbação no Cartório do Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da Comarca de Araxá/MG.
Art. 52 — Fica eleito o Foro da Comarca de Araxá/MG.
Advogada:
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ao
Cartório de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Araxá
Senhora Oficiala: Sebastiana Lucia Machado
Araxá -MG
A Associação Araxá de Ju-litsu, estabelecido à Rua Rio Branco, nº 417, centro, nesta
odade de Araxá - MG, CEP: 38.184-024, através do seu presidente Germano Renner de Araújo
Oliveira, vem requerer o registro da Ata de Assembleia Geral Ordinária, realizada em 01 de
março de 2025.
Araxá - MG, 10 de março de 2025.
Denoeir
J Germano Renner de Araújo Oliveira
Presidente
REGISTRO ELETRÔNICO - PROT: 92889 - REG: 5867 - AV. 11DATA: 11/03/2025 - FLS. 287-294 - LIVRO A-113
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
São convocados os senhores membros da Associação Araxá de Jiu-Jitsu, a se
reunirem em Assembleia Geral Ordinária, em seção única, a ser realizada no dia 01 de
março de 2025, às 18:30 em 1º convocação ou às 19:30 horas em 2* convocação, à Rua
Rio Branco, nº 417, centro, Araxá — MG, a fim de deliberam sobre a seguinte ORDEM
DO DIA:
1) - Eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal para o periodo de março de
2025 a março de 2028;
2) Apresentação do balanço das contas do ano findo;
3) Apresentação do relatório de atividades realizadas no ano findo,
4) Previsão orçamentária para o ano iniciante,
5) Plano de atividades para o ano iniciante.
Araxá — MG, 21 de fevereiro de 2025
Niver Das
Presidente
CARTÓRIO DO REG. DE TIT. E DOC. E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE ARAXÁ
REGISTRO ELETRÔNICO - PROT: 92889 - REG: 5867 - AV. 11DATA: 11/03/2025 - FLS. 287-294 - LIVRO A-113
RIO DO REG. DE TIT. E DOC. E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE ARAXA
REGISTRO ELETRÔNICO - PROT: 92889 - REG: 5867 - AV. 11DATA: 11/03/2025 - FLS. 287-294 - LIVRO A-113
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Protocolo: 92889 - Registro nº 5867 - Av 11
Livro Af13 - Fol.: 287/291 - Data: 11/03/2025
Cotação: Emol.: R$ 0,00 - TFJ: R$ 0,00 - Recompe: R$ 0,00
ISS: R$ 0,00 - Despesas: R$ 0,00 - Valor Final: R$ 0,00
Códigos: 6101-0(1), 6801-9(1), 8101-B(8)
Certífico estar registrado neste cartório o documento acima, digitalizado em seu inteiro teor. Dou fé.
Araxá, 11 de março de 2025.
Femanda Amélia Viriato - Substituta
Assinado Digitalmente
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CARTÓRIO DO REG. DE TÍT. E DOC. E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
SELO DE CONSULTA: I5W0S846
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 2360.9741.7494,5555
Quantidade de atos praticados: 10
Ato(s) praticado(s) por: Fernanda Amélia Viriato - Substituta
Emot.: R$ 0,00 - TEJ: R$ 0,00
Valor Final: R$ 0,00
Consulte a vaidade deste selo no site: hitps:/lseios timg jus br
FIM DAS REMISSÕES - ESPAÇO ABAIXO EM BRANCO
SEBASTIANA LUCIA
MACHADO:5 1868326
Assinado de forma digital por
MACHADO:5 1868326691
Dados: 2025.03.11 09:41:11 0300
DM». ||| 0000000000
ASSOCIAÇÃO ARAXÁ DE JIU-JITSU
CNP) Nº 20.885.285/0001-00
RUA RIO BRANCO Nº 417 - CENTRO - ARAXÁ/MG
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Relação nominal dos dirigentes da entidade,
Diretoria
> Presidente - Germano Renner de Araujo Oliveira
Rua nº Tulinho Maneira nº 150 — Portal do Camburi- Araxá/MG
RG nº MG. 16428442 SSP/MG CPF nº 125.003.786- 75
> Vice-Presidente — Ronaldo Tiburcio
Rua Maria de Lourdes de Jesus nº 165 Jardins da Primaveras — Araxá/MG
RG nº M 6.179.850 SSP/MG CPF nº 034.471.536-10
> Primeiro Secretário — Jeovaine Perfeito Tiburcio
a Rua Pres. Luiz Leite nº 435 - Guilhermina Vieria Chaer — Araxá/MG
RG nº 7.287.681 SSP/MG CPF nº 061.589.666-90
> Segundo Secretário — Celia Abadia Tiburcio
Rua Luiz Leite nº 435— Guilhermina Vieria Chaer — Araxá/MG
RG nº MG- 3.981.158 SSP/MG CPF nº 549.616.106-15
> Primeiro Tesoureiro — José Carlos de Andrade
Rua José Justino Cornelio nº 255- Vila Estância — Araxá/MG
RG nº M 3.805.087 SSP/MG CPF nº 539.342.966-53.
» Segundo Tesoureiro - Anselmo Tiburcio
Rua Aurestina Maria de Avila nº 181 — Dona Beja — Araxá/MG
RG nº M.6.583.173 SSP/MG CPF nº 719.606.356-20 |
Conselho Fiscal Titular
> Presidente — Beatriz Aparecida de Paula
Rua Maria de Lourdes de Jesus nº 165- Jardins das Primaveras- Araxá/MG
RG nº M.9.362.117 SSP/MG CPF nº 073.465.016-75
> Secretário — Diego Alves da Cunha |
Rua José Justino Cornelio nº 255 — Vila Estância — Araxá/MG
RG nº MG.16.166.638. SSP/MG CPF nº 100.138.936-02
» Membro - Israel de Oliveira Candido Junior
Rua Lazaro Ribeiro da Silva nº 300 — São Cristovão — Araxá/MG
RG nº M-3.254.808 SSP/MG CPF nº 493.899.396-15
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Conselho Fiscal Suplente
» Membro - Mateus Augusto Tiburcio
Rua Maria de Lourdes de Jesus nº 165 — Jardim das Primaveras— Araxá/MG
RG nº MG.14.682.879 SSP/MG CPF nº 122.483.116-05
> Membro - Amanda Gomes Tiburcio
Rua Aurestina Maria de Avila nº 83 — Dona Beija — Araxá/MG
RG nº MG.17.122.180 SSP/MG CPF nº 105.349.403-84
> Membro - Vilma Fatima Tiburcio Ribeiro
Rua Aurestina Maria de Avila nº 43 — Dona Beija- Araxá/MG
RG nº MG.6.836.971 SSP/MG CPF nº 654.459.616-72
[gs] Gestão - Janeiro de 2025 a Janeiro de 2028
Araxá-MG, 30 de Julho de 2025.
Ê
Pretas Germano Rennerde a
CPF nº 125.003.789-75