PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 912/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 21 de outubro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento junto a Associação do Amor em Apoio às Pessoas com Câncer.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada Organização da
Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, em especial o atendimento
às pessoas que padecem de câncer.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA Assinado de forma digital por
RUBENS MAGELA DA
DA SILVA:00272519693
SILVA:0027251 9693 pi 2025.10.21 13:16:17
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 247/2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação do Amor em Apoio às
Pessoas com Câncer.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação do Amor em Apoio às Pessoas com Câncer, inscrita no CNPJ sob o nº
20.977.541/0001-81, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), para fins de implementação do projeto “Amor, o mais poderoso remédio”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar a ficha nº 666, utilizando-se como fonte os recursos
previstos nos incisos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 21 de outubro de 2025.
RUBENS MAGELA Assinado de forma digital por
RUBENS MAGELA DA
DA SILVA:00272519693
Dados: 2025.10.21 13:16:30
SILVA:00272519693 “0300
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
ASSOCIAÇÃO DO
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
PROJETO “AMOR! O MAIS
PODEROSO REMÉDIO”
Associação do Amor Araxá
CNPJ: 20.997.541/0001-81
ASSOCIAÇÃO DO
festa Ponmtão . YOLA
V4 0 QU. 09
HESTO
EM APOIO AS PESSOAS COM CÂNCER
Ed
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ ASSOCIAÇÃO DO
PLANO DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaçoresenado |
Ano:
| Nº do Plano:
|
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
1 - RAZÃO SOCIAL: Prefeitura /2- CNPJ: 18.140.756/0001-00
| Municipal Araxá
1 IDENTIFICAÇÃO — DO
|PROPONENTE. |
1 - RAZÃO SOCIAL: Associação do 2 — CNPJ: 20.977.541/0001-81
| Amor em Apoio as pessoas com Câncer |
3- ENDEREÇO SEDE (Av. o , Rua, nº, Bairro): Rua Angela Marques Torres, 100,|
| [Centro
==
4- CIDADE |5-CEP 6 7-FAX |
Eooanssoe
Araxá (38183189 34 3661-5049 | |
E . mara — RR —a amv .. a - o mm —— ao mm oem cem caem mem mma
8-CONTA 9 - BANCO 10-AGÊNCIA 11 - PRAÇA,
CORRENTE DE
| CAIXA FEDERAL (0097 '|PAGAMENTO |
|
| | aaxá
[12 - NOME DO RESPONSÁVEL [13- CPF:
[LEGAL |
| (472.545.646-20
LÚCIA HELENA APARECIDA |
14-CUÓRGÃO 15-CARGO [16 - DATA VENC.
|EXPEDIDOR MG: MANDATO |
6.583.907 SSPMG “Presidente |
' 19/05/2022 A 19/05/2026 |
PLANO DE TRABALHO
“17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL 18 - CEP
Rua Abdanur Elias, 273, São Pedro 38183- 052
19 - NOME DO RESPONSÁVEL 20-NºCREA
“TÉCNICO
| Lúcia Helena Aparecida
21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO (e- 22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
| | mail) |
Lúcia Helena Aparecida
B- REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL:
| Saúde, Assistência Social
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ ASSOCIAÇÃO DO
PLANO DE TRABALHO
HI - BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇÃO:
Associação sem fins lucrativos tem a missão de apoiar pacientes com
Câncer. Onde os Hospitais cuidam da parte clínica e a Associação do
Amor, cuida do Social, através do apoio psicológico e com a distribuição
mensal de cestas básicas, caixas de leite, suplemento alimentar, fraldas, kit
de higiene pessoal, Dietas Enteral entre outros. Para isso é importante
equipar a sede da Entidade e expandir os atendimentos pelo crescimento
do número de cadastrados que são acompanhados pela Assistente Social.
Além de criar fontes diárias de renda para atendimentos e manutenção.
O objetivo maior é auxiliar às Pessoas que enfrentam a doença, fazendo
através de consultas, terapias e oficinas que ele volte a ter esperança na
vida! Atendemos Pessoas de baixa renda, uns nem renda tem. É um Grupo
de grande vulnerabilidade social, através de pesquisa sócio econômica
realizado pela equipe técnica com visitas e analise para realização de
cadastro na instituição.
IV - RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ ASSOCIA ÃO DO
PLANO DE TRABALHO
V - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1 - PROGRAMA/TÍTULO DA OBRA: Projeto FORTALECER e AMPLIAR O AMOR AO
PRÓXIMO
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
LEI Nº 14.238, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
LEI Nº 12.732, DE 2012
3 - TIPO DE ATENDIMENTO 4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
INÍCIO: TÉRMINO:
Social e Saúde
01/08/25 01/12/25
5 - OBJETIVO GERAL
Apoio aos pacientes portadores de câncer que após receberem o diagnóstico e
cuidados hospitalares necessitam de uma demanda de cuidados extras, como apoio
psicológico, medicação que muitas vezes é de alto custo, necessitando de um apoio
jurídico na busca dos seus direitos, suplementos, alimentação básica (cesta básica),
orientação e acompanhamento pela Assistência Social com a realização de
dinâmicas que eleve a alta estima dos pacientes, além das terapias e oficinas.
5.1 — OBJETIVO ESPECIFICO:
Compra de equipamentos, para a ampliação da VENDINHA DO AMOR como
forma de angariar recursos para a Entidade poder auxiliar ainda mais Pessoas,
melhorar os serviços existentes, sem ter que enfrentar grandes desafios diários por
falta de renda. Mensalmente, até 31/07/25, foram 163 cestas básicas, 163 caixas de
leite com 12 litros cada, 163 Kits de Higiene Pessoal, medicamentos e ainda fraldas,
Suplemento e Dietas para os que necessitam. Ao criar fontes de renda poderemos
diminuir o grande sufoco que enfrentamos para conseguir cumprir nossos deveres.
Confeccionar fraldas geriátricas para uso dos Assistidos e como fonte de renda.
6 - JUSTIFICATIVA: Melhorar a qualidade de vida dos pacientes enquanto estiver
em tratamento do Câncer, proporcionando esperanças para lutar pela Vida.
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
ASSOCIAÇÃO DO
PLANO DE TRABALHO Mi APOIO AS PESSOAS COM CÁNCE
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE
l46assistidos
DESCRIÇÃO: Pessoas exclusivamente em
tratamento do Câncer entre elas crianças,
adolescentes, jovens, aduitos e idosos.
8 - METODOLOGIA DE TRAB
Promover a qualidade de
psicológico, terapias, dinâmicas, oficinas entre outros
Auxiliar e apoiar o tratamento de acordo com a demanda do paciente levantada
através da avaliação sócio econômica pelo Serviço Social.
Oferecer apoio social, jurídi
pacientes portadores de Câncer.
ALHO
vida aos pacientes com Câncer através de apoio
co em saúde através de orientações dos direitos dos
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ ASSOCIA ÃO DO
PLANO DE TRABALHO 'M APOIO AS PESSOAS COM CANCER
VI- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
T
à “ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR |DURAÇÃ |
!FÍSICO ão)
-Analise de
Compra de | fornecedor e NF,s, relatório
| Equipamentos | [compra de produto |e fotos
| | | de melhor valor |
"Cotação . | |
| | 04 meses |
| | | |
| | | | |
| 6-Unidade |7-Quantidade | 8-Início |9-Término |
| | |
| : I
'163 Assistidos 01/08/2025 01/12/2025
PLANO DE TRABALHO
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
ASSOCIAÇÃO DO
ÉE+4 APOIO ÀS PESSOAS COM CANCER
/2- VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
[ESPECIFICAÇÃO [VALOR % OBSERVAÇÃO
|SOLICITADO AO R$30.000,00 | | Emenda Deputado
| CONCEDENTE | | 'Federal — EROS
|BIONDINI |
| CONTRAPARTIDA — |
(OUTRAS | FONTES | |
'PARLAMENTAR | | |
CUSTO TOTAL DA | R$30.000,00
PROPOSTA
|3- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
[UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR |VALOR PROPONENTE |
| | CONCEDENTE | |
; .
R$ “30.000,00 |
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1- CONCEDENTE
[MÊS ANO VALOR
[AGOSTO 2025 30.000,00
2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
'MÊS “ANO VALOR
Amt PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ ASSOCIAÇÃO DO
PLANO DE TRABALHO
VII - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto | |
ao Concedente, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito
iem mora ou situação de inadimplência com o Município de Araxá ou qualquer órgão
“ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça
“a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município, na
forma deste Plano de Trabalho.
Araxá, 01 deagosto de 2025 |
92) UM A (atu |
Lúcia Helena Aparecida |
472.545.646-20
Presidente
“Venho submeter à à apreciação de v. Sa, o presente Plano de Trabalho, tendo em.
vista repasse de recursos por meio de convênio.
Araxá, Ol de agosto de 2025
| att UG Coin
| Lúcia Helena Aparecida
| 472.545.646-20
| Presidente
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ ASSOCIAÇÃO DO
PLANO DE TRABALHO
VII - RESERVADO AO CONCEDENTE
| |
CÓDIGO DO PLANO:
'TÍTULO DO PLANO:
PARECER(Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER: |
f
Í
'
Técnico da Secretaria $i
: Matrícula
] |
Data
Diretor Matrícula
Data
:2- OBSERVAÇÃO
Custeio
Unidade de | Recursos
Meta Etapa/Fase Descrição detalhada Qdade Custo Unitário Custo Total
Fornecimento Concedente | Proponente
1 CHAPA Á GÁS fazer alimentos na chupa 1 UND 1,344,00 R$ 1.344,00
2 BALÇAO REFRIGERADO exposição dos produtos UND R$ 6.190,00 | R$ 6.190,00
+ Lo +
3 FRITADEIRA ELETRICA fritar salgados ] UND R$ 1.310,00 | R$ 1.310,00
4 MICRO ONDAS aquecer alimentos ] UND R$ 890,00 | R$ 890,00
5 ESTANTS EM INOX guardar matéria prima desmontável 3 UND R$ 850,00 | R$ 2.550,00
6 BANCADA DE INOX manusear alimentos 1 UND R$ 1.05200 | R$ 1.052,00
7 GELADEIRA INOX conservar alimentos 1 UND R$ 4.451,00 | R$ 4.451,00
8 ESPREMEDOR DE LARANJA faaer sucos naturias 1 UND R$ 1.559,00 | R$ 1.559,00
9 LIQUIFICADOR INDUSTRIAL bater frutas e alimentos 2 UND R$ 1.950,00 | R$ 3.900,00
MÁQUINA P/ FAZER FRALDAS [confeccionar fraldas geriatricas 1 UND R$ 10.654,00 | R$ 6.754,00 |
TOTAL
ESTATUTO SOCIAL
DA ASSOCIAÇÃO DO AMOR
EM APOIO ÀS PESSOAS COM CÂNCER
CAPÍTULO í
DA DENOMINAÇÃO
Artigo 1º - ASSOCIAÇÃO DO AMOR EM APOIO ÀS PESSOAS COM CÂNCER$
com nome fantasia ASSOCIAÇÃO DO AMOR, CNPJ 20.977.541/0001-81 neste atQ -.
denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO DO AMOR, com sede à Rua ÂngelaN:
Marques Torres, nº 100, centro, CEP: 38183-189, em Araxá MG, é uma Associação
sem fins lucrativos, apolítica partidária, sem distinção de cor, raça, posição social ou
religião entre os seus sócios e com personalidade jurídica própria, voltada para o social
aos que precisam. Tem como missão social auxiliar, amparar, proteger e acolher os
portadores de Câncer nas partes moral, emocional, psíquica e em todos os sentidos,
fundada em 07/07/2014, com prazo de duração por tempo indeterminado, regida pela
presente consolidação estatutária e pela legislação vigente.
Parágrafo Único — A área de atuação da Associação do Amor é o Município de Araxá
e região, podendo abrir Unidades de Atendimento em outras cidades do Território
Brasileiro, conforme proposta da Diretoria Executiva e aprovação em Assembleia Geral.
CAPÍTULO
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Artigo 2º - Terá por objetivos:
I — Apoiar, assistir e acolher na forma material, emocional e moral, às crianças,
adolescentes, adultos e idosos com Câncer, dede comprovadamente carentes e/ou
quando o mesmo estiver esgotado todos os meios legais de receber de forma gratuita
atendimento público governamental;
U — Nos atendimentos quando o pedido for indeferido pelo órgão governamental, seja
no âmbito municipal, estadual ou federal, A ASSOCIAÇÃO DO AMOR prestará
atendimento necessário aos pacientes dando lhes assistência social, moral, psíquica ey
acompanhamentos necessários. Realizar visita domiciliar para efetuação de cadastro É
<xusumog à
m euensegas
ne
acompanhamento e orientação social;
II — Promover ações de saúde e cidadania com campanhas preventivas e educativê
com o Poder Público ou privado e ainda promover junto as profissionais e estudantes da
área da saúde, grupos no campo de pesquisas científicas com Laboratórios,
Universidades Públicas ou Privadas; .
IV — Promover Assistência Social às comunidades alcançadas pela ASSOCIAÇÃO DO E:
AMOR, bem como, Campanhas para o fortalecimento de apoio ao seu quadro de
Assistidos e necessitados;
YV — Buscar apoio moral e financeiro junto à comunidade, sociedade empresarial e
governamental no sentido de melhor atender e apoiar os Pacientes assistidos.
CAPÍTULO HI .
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO
Artigo 3º - O$ recursos financeiros e patrimoniais da Associação do Amor serão obtidos
por meio de doações, captação de recursos previstos nos orçamentos públicos das
entidades federativas, das entidades privadas submetidas a Programas de Incentivos, de
emendas através de convênios, como também a fonte especifica nos parágrafos que
seguem:
Parágrafo Primeiro - Na consecução da finalidade de levantamento de recursos a
entidade poderá:
YvDiuo
e
É
]
g
e,
H
iso
EE
Ê
cena eusuy epueusas
DOS DEVERES
Artigo 8º - São deveres dos Sócios:
I — Conhecer, seguir, respeitar e fazer respeitar todas 2s disposições deste Esta! j
Social, Regimento Interno, resoluções das Assembleias Gerais, tanto Ordinárias como «,. )
Extraordinárias, além das determinações da Administração.
II — Participar das Assembleias, respeitar, cumprir e fazer cumprir suas decisões, votar,
II — Prestigiar as atividades programadas e propagar o espírito associativo;
IV — Acatar e desempenhar com ética e zelo, os encargos para os quais for indicado,
obedecendo na forma e tempo devidos, a todos os compromissos assumidos;
V - Colaborar direta ou indiretamente para o crescimento da ASSOCIAÇÃO DO
AMOR, com sugestões, indicações para a realização integral dos objetivos propostos;
VI — Colaborar financeiramente para as despesas da ASSOCIAÇÃO DO AMOR,
quantia essa definida pela Diretoria Executiva e aprovada em Assembleia Geral
Extraordinária;
VII - Colaborar no que for possível para que a ASSOCIAÇÃO DO AMOR seja atuante
e eficiente;
VIII — Comunicar a Diretoria Executiva mudança de endereço, telefone, etc;
IX — Zelar pelo bom funcionamento da sede juntamente com seus equipamentos,
material, móveis, bens, ficando responsável pela sua manutenção e conservação.
DA PERDA DE DIREITOS
Artigo 9º - O Sócio perde os seus direitos quando:
I- Violar ou não cumprir as normas citadas neste Estatuto;
II — Por contrariar os objetivos da ASSOCIAÇÃO DO AMOR, por ações ou condutas;
III — Apossar para si ou outrem dos bens da ASSOCIAÇÃO DO AMOR;
IV — Não cumprir as determinações da Administração;
V- Ao utilizar o nome ou sede da ASSOCIAÇÃO DO AMOR para fins não específicos
nos seus objetivos, para fins eleitorais e pessoais;
VI — Por desligar do quadro de sócio, quando assim o desejar;
VIL- Por decisão da Diretoria Executiva ou da Assembleia Geral Extraordinária;
VIII — Outras situações encontradas pela Diretoria Executiva e referendada pela
Assembleia Geral Extraordinária.
DAS PENALIDADES
Artigo 10º - Os sócios estão sujeitos às penalidades de:
I- Advertência;
II — Suspensão;
JII — Eliminação do Quadro Social.
Artigo 11º - A penalidade a ser aplicada deverá ser avaliada pela Diretoria Executiva,
devendo o infrator ser notificado da punição por escrito.
Artigo 12º - O Sócio punido terá direito de defesa em até 10 (dez) dias após a
notificação da penalidade que deverá ser analisada pela Diretoria Executiva e aprovada
pela Assembleia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO V |
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 13º - A ASSOCIAÇÃO DO AMOR será administrada por:
Y— Assembleia Geral
A — Ordinária EEE
B — Extraordinária. Ê ê
HI — Diretoria Executiva Ê gra
III — Conselho Fiscal Sigis
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS SE É
8
ô
os seus dirigentes que atuarem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a el SE que
prestarem serviços específicos, respeitando, em ambos os casos, os valores praticado: od ê
pelo mercado, na região correspondente a sua atuação. Não podendo utilizar a sua sed: EE
ou seu nome para fins pessoais ou políticos, sob qualquer alegação. Ne?
Artigo 22º - É vedado aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, dar
aval ou usar o nome ou a sede da ASSOCIAÇÃO DO AMOR para fins contrários aos
objetivos propostos, para fins de campanha eleitoral ou para fins pessoais.
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Artigo 23º - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo
e tratará de assuntos pendentes, não especificados e atribuídos a Assembleia Geral
Ordinária.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 24º - A Diretoria Executiva será composta de:
I- Presidente
II — Vice-Presidente
NI — 1º Secretário
IV —2º Secretário
V-— 1º Tesoureiro
VI — 2º Tesoureiro
Artigo 25º - A Diretoria Executiva poderá criar comissões de trabalho, denominados
Departamento ou Setor, sempre que for necessário. Podendo remunerar ou não.
Parágrafo Único — Os componentes dos Departamentos ou Setores serão escolhidos
pela Diretoria Executiva.
Artigo 26º - Caberá a Diretoria Executiva:
1 — Administrar a ASSOCIAÇÃO DO AMOR, defendendo os interesses de seus
Assistidos e Sócios, seguindo as normas estatutárias, Regimento Interno, decisões em
das Assembleias e Deliberações da Diretoria Executiva;
IH — Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais;
II — Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva nas suas necessidades administrativas,
inclusive na reforma do Estatuto a ser posteriormente aprovado em Assembleia Geral
Extraordinária;
IV — Reunir sempre que necessário;
V — Apreciar e aprovar o Balanço do ano findo, como também relatório dos trabalhos
realizados que serão apresentados em Assembleia Geral Ordinária.
VI— Apreciação e aprovação do relatório da previsão dos trabalhos a serem realizados e
orçamento para o ano iniciante. Posteriormente referendados em Assembleia Geral
Ordinária;
VII — Autorizar contratações e demissão de funcionários e prestadores de serviços
VIII — Determinar os trabalhos a serem executados e a criação de produtos e serviços
em prol ao crescimento e manutenção da entidade;
IX — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendado em
Assembleia Geral Extraordinária;
DO PRESIDENTE
ARTIGO 27º - É de responsabilidade do Presidente:
I — Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno, decisões das
Assembleias, dos órgãos a que estiver filiada e da Diretoria Executiva;
XI — Comparecer às reuniões e Assembleias.
DO SEGUNDO SECRETÁRIO
Artigo 30º - Compete ao 2º Secretário:
I- Substituir o 1º Secretário nas suas faltas e impedimentos;
H — Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva em suas necessidades administrativas;
IN — Comparecer as reuniões e Assembleias.
DO PRIMEIRO TESOUREIRO
Artigo 31º - Compete ao 1º Tesoureiro:
I— Apresentar durante a Assembleia Geral Ordinária o Balanço do exercício financeiro
do ano findo e o orçamento do ano iniciante, previamente aprovado pela Diretoria
Executiva e pelo Conselho Fiscal;
II — Apresentar, sempre que solicitado, Balancetes Financeiros à Diretoria Executiva e
ao Conselho Fiscal;
NI - Ter sob a sua guarda e responsabilidade os documentos da Tesouraria,
supervisionando as movimentações econômicas e financeiras e respectivas
escriturações; fazendo executar as providências concernentes;
IV — Ter sob sua guarda os Livros Contábeis da ASSOCIAÇÃO DO AMOR;
V — Assinar com o Presidente da Diretoria Executiva os cheques para pagamentos;
VI — Efetuar os pagamentos e recebimentos, dar recibos, definidos em seu Regimento
Interno;
VII — Depositar o dinheiro da ASSOCIAÇÃO DO AMOR no Banco determinado pela
Diretoria Executiva;
VII — Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva em suas necessidades
administrativas;
IX — Comparecer às reuniões e Assembleias. F ç
DO SEGUNDO TESOUREIRO i a
Artigo 32º - Compete ao 2º Tesoureiro: É
1 Substituir o 1º Tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos; É 8
IL — Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva em suas necessidades administrativ:S
III — Comparecer às Reuniões e Assembleias.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 33º - O Conselho Fiscal é o Órgão orientador e fiscalizador da parte financeira e
administrativa da ASSOCIAÇÃO DO AMOR.
Artigo 34º - Compete ao Conselho Fiscal:
I- Aconselhar a Diretoria Executiva nas suas dificuldades financeiras;
H-— Auxiliar o 1º Tesoureiro nas suas dúvidas;
JU — Fiscalizar a situação financeira e contábil da ASSOCIAÇÃO DO AMOR;
IV — Aprovar o Balanço do ano findo e o orçamento para o ano iniciante,
posteriormente referendados em Assembleia Geral Ordinária;
V - Fiscalizar, sempre que necessário, Balancete Mensal ou contas apresentadas;
VI Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva em suas necessidades administrativas;
VII — Comparecer às reuniões e Assembleias.
Artigo 35º - O Conselho Fiscal será constituído de 06 (seis) membros, sendo:
I- 03 (três) Membros Efetivos e
II — 03 (três) Membros Suplentes.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá sempre que necessário e
obrigatoriamente sempre no mês de maio para aprovação do Balanço Geral e as contas
da Diretoria Executiva.
DA RECEITA
Artigo 36º - Constitui fonte de receita da ASSOCIAÇÃO DO AMOR:
7)
[1
eusas
eueysegos
VT
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ojentA ejpauiy epui
opere esnI
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OU
A
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sony Sp 0135
Artigo 43º - A ASSOCIAÇÃO DO AMOR não poderá fazer campanha política ou
indicar candidatos a cargos eletivos. o
Artigo 44º - O presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária no dia a
19/05/2022, com alteração estatutária e razão social e o da entidade entrará em vigor o
após registro e averbação no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da a
Comarca de Araxá MG. í
Artigo 45º - Fica eleito o Foro da Comarca de Araxá MG, para dirimir toda e qualque
divergência oriunda deste Estatuto.
Araxá, 19 de Maio de 2022
Livro ASS - ola Divida Data 26/05/2022
ASA TES RS VD Pemrea ddr eryrtiirtado
BELO DE CONSULTA:
CODIGO DE SEGURANÇA: VirTisiasaosas
praticados: 23
(9) praticado(s) por: Femanda Amélia Viriato - Substituta
Emo: 3 ses, TES: R$ 119,23
-I8S: R$ 17,28
o ca ol mo Uh Mipaln pu de
I — Firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e privados em busca de melhor
captação financeira para a ASSOCIAÇÃO DO AMOR, come forma de garantir total
apoio aos Assistidos cadastrados que dependem destes serviços, além da integração do
indivíduo; À
H — Poderá ser firmadas parcerias para realizações de seminários, palestras, curso
artesanato, projetos educacionais e culturais onde os participantes poderão o
contribuições espontâneas para manutenção dos mesmos, visando à inclusão social;
III — Realizar por meios próprios ou de terceiros, eventos, festas, campanhas, festas com
objetivos específicos para captação de recursos financeiros em prol dos seus projetos
sociais.
IV — Obter recursos públicos e privados, nacionais ou em outros países, realizando por
todos os meios possíveis a sua manutenção;
V — Conclamar a participação das Comunidades que atua para a manutenção do seu
trabalho de Assistência às Crianças, Adolescentes, Adultos e Idosos com Câncer com a
realização de múltiplas campanhas e atividades, inclusive através de operações de
telemarketing ativo e/ou receptivo, próprios ou terceirizados;
VI — Praticar quaisquer atos e atividades lícitos para a execução de seus objetivos,
mesmo que não estejam relacionados neste Estatuto, desde aprovados pela Diretoria
Executiva e ratificados pela Assembleia Geral;
VII — Promover e gerir projetos de empreendedorismo social-e de sustentabilidade,
próprio ou terceirizado para geração de renda em prol dos projetos sociais.
CAPÍTULO IV
DOS SÓCIOS
Artigo 4º — A ASSOCIAÇÃO DO AMOR será constituída por número ilimitado de
sócios, pessoas físicas e jurídicas, porém, com aprovação da Diretoria Executiva e
estarem de conformidade com o dispositivo neste Estatuto.
Artigo 5º — A ASSOCIAÇÃO DO AMOR, com o advento das Leis 12.868/2013,
13.151/2015 e 13.204/2015 e demais instrumentos legais vigentes, passará a remunerar
os seus dirigentes que atuarem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela
prestarem serviços específicos, respeitando em ambos os casos, os valores praticados
pelo mercado, na região correspondente a sua atuação. Não podendo utilizar a sua sede
ou seu nome para fins políticos ou pessoais, sob qualquer alegação.
Parágrafo Único - São requisitos básicos para admissão como sócio da
ASSOCIAÇÃO DO AMOR, ter disposição e interesse afins aos objetivos da
Associação.
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DA ADMISSÃO
Artigo 6º - A Admissão do sócio será decidida pela Diretoria Executiva ” PE
DOS DIREITOS ERES
Artigo 7º - São direitos dos sócios, quando em dia com seus deveres: EE g - z
I- Comparecer nas Assembleias Gerais, tanto Ordinárias e Extraordinárias; Ê iz 55
II — Votar e ser votado para cargos eletivos, quando em dia com seus deveres; 5 SE $
NI — Desligar-se do quadro de sócios, mediante comunicação por escrito, dirigida à 3
Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO DO AMOR, em qualquer momento que assim
desejar.
IV - Convocar Assembleia Geral Extraordinária com no mínimo 25% dos sócios em dia
com suas obrigações, através de ofício dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva;
V — Participar e cooperar no desenvolvimento dos objetivos propostos;
VI -— Participar das atividades desenvolvidas, colaborando quando solicitado;
VII — Participar das atividades programas e propagar o espirito associativo;
VIII — Outras ações e benefícios desenvolvidos pela ASSOCIAÇÃO DO AMOR.
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Artigo 14º - As Assembleias Gerais - Ordinárias e Extraordinárias - são órgãos
soberanos da ASSOCIAÇÃO DO AMOR, fazendo parte delas todos os seus sócios, em
dia com suas obrigações e deveres, devendo suas deliberações ser acatadas e;
respeitadas.
Artigo 15º - As Assembleias são convocadas;
I- Pelo Presidente da Diretoria Executiva (Ordinária e Extraordinária);
Il — Pela Diretoria Executiva (Extraordinária) através de ofício encaminhado ao
Presidente; sm
KI — Pelo Conselho Fiscal (Extraordinária) através de ofício encaminhado ao
Presidente;
IV — Por 25% (vinte e cinco por cento) dos sócios em dia com os seus deveres
(Extraordinária) através de ofício encaminhado ao Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único — O Presidente da Diretoria Executiva terá um prazo de 10 (dias) dias
para espedir o Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando
pedido pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pelos Sócios.
Artigo 16º - As Assembleias Ordinárias e Extraordinárias serão sempre convocadas e
presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva.
DO EDITAL
Artigo 17º - Serão convocados por edital com 07 (sete) dias de antecedência, afixado
em local visível ou na sede da ASSOCIAÇÃO DO AMOR e em outros locais
designados pela Diretoria Executiva, ou publicado em um jornal da cidade contendo:
1 - Local da realização;
TI — Data;
HJ — Hora em 1º e 2º Convocação
IV — Assuntos que serão tratados e discutidos.
Artigo 18º - As Assembleias serão realizadas:
1- Em 1º Convocação no horário previsto com 50% mais um dos sócios presentes;
II — Em 2º Convocação, meia hora após o horário previsto, com qualquer número de
sócios presentes e suas deliberações deverão ser acatadas e respeitadas.
Artigo 19º - Nas Assembleias, Ordinárias e Extraordinárias, somente sócio titular
poderá votar.
Artigo 20º - Cada sócio terá direito a um voto, não sendo válido voto por procuração ou
representante. e
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA sa
Artigo 21º — A Assembleia Geral Ordinária será realizada no mês de fevereiro de cada oÊ E)
ano e tratará dos seguintes assuntos: .E & ê 3
I- Apresentação do Balanço e das Contas do ano que findou; E) Sos E a
II — Apresentação do Relatório das Atividades do ano findo; z e so ê :
III — Previsão orçamentária para o ano iniciante; Ertw E e
IV — Apresentação do Plano das Atividades para o ano vigente; É ã $a & >
V — Eleição e Posse dos Membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal adBi E
em 04 anos. . g
Parágrafo Primeiro — Os membros que ocuparão os cargos da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO DO AMOR terão mandato de 04 (quatro) anos,
podendo ser reeleitos, em todo ou em parte, por mais um período de 04 (quatro) anos.
Parágrafo Segundo - As regras para as eleições serão definidas pelo Regimento
Interno.
Parágrafo Terceiro - Os cargos não podem ser acumulados.
Parágrafo Quarto - À ASSOCIAÇÃO DO AMOR com advento das Leis 12.868/2013,
13.151/2015 e 13.204/2015 e demais instrumentos legais vigentes, passará a remunerar
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II Administrar e representar a ASSOCIAÇÃO DO AMOR ativa e passivamente, em
juízo ou fora dele em todos os seus atos;
HI — Dirigir a ASSOCIAÇÃO DO AMOR. Administrar o Patrimônio social e promover | &
o bem geral dos sócios de acordo com as Leis em vigor, com o presente Estatuto e
Regimento Interno; .
IV — Zelar pelos bens da ASSOCIAÇÃO DO AMOR;
V- Orientar os Sócios;
VI —- Comunicar reuniões da Diretoria Executiva, instalando-as e presidindo-as;
VII — Convocar Assembleias Gerais, instalando-as e presidindo-as;
VIII — Assinar os Termos de Abertura e Encerramento dos Livros da Secretaria e da
Tesouraria;
IX — Rubricar os Livros da Secretaria e da Tesouraria;
X— Assinar com o 1º Secretário as correspondências oficiais;
XI — Assinar os cheques e pagamentos juntamente com o 1º Tesoureiro ou quem delegar
poderes com apoio da Diretoria Executiva;
XI — Contratar e demitir funcionários, prestadores de serviços e as empresas que forem
necessárias à execução dos serviços e eventuais, mediante deliberação da Diretoria
Executiva, levando em consideração o planejamento e a capacitada financeira da
ASSOCIAÇÃO DO AMOR;
XII - Em casos graves ou de urgência, decidir, levando posteriormente ao
conhecimento da Diretoria Executiva e ou Assembleia Geral Extraordinária;
XIV — Elaborar e executar Programas anuais de atividade, sempre com apoio da
Diretoria Executiva;
XV — Firmar Convênios e Contratos, reivindicando melhorias para a ASSOCIAÇÃO
DO AMOR, com a autorização da Diretoria Executiva; . 8
XVI - Nomear as Comissões de Trabalho, denominadas Departamentos ou Setores, Ê Er
previamente autorizadas pela Diretoria Executiva; RH e
XVII — Delegar poderes. se : g2 9
DO VICE - PRESIDENTE gigiodas
Artigo 28º - Compete ao Vice- Presidente: E : HE o
1 - Substituir o Presidente da Diretoria Executiva nas suas faltas ou impedimentos; 2 2 45> = 3 &
| - Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva em suas necessidades administrativaf 5 5 3! É
III - Comparecer às reuniões e Assembleias. ê ê
DO PRIMEIRO SECRETÁRIO
Artigo 29º - Compete ao 1º Secretário:
I- Ter sob sua guarda e zelar pelos documentos da Secretaria;
If — Cadastrar os Sócios, deliberar em seu regimento Interno e zelar pelo fichário
correspondente;
II — Preparar as correspondências oficiais da ASSOCIAÇÃO DO AMOR, assinando
juntamente com o Presidente da Diretoria Executiva;
IV - Dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria;
v — Redigir e afixar avisos das reuniões da Diretoria Executiva e realização das
eleições;
VI — Redigir e afixar na sede da ASSOCIAÇÃO DO AMOR, editais das Convocações
das Assembleias Gerais ou mandar publicar em um jornal da cidade;
VII — Lavrar atas das reuniões da Diretoria Executiva;
VII — Lavrar atas das Assembleias Gerais;
IX — Preparar relatórios para serem apresentados nas reuniões e Assembleias, dos
trabalhos da Secretaria ou sempre que solicitado;
X — Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva em suas necessidades administrativas;
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I — Auxílios, doações, legados, telemarketing, subvenções, convênios, projetos,
emendas e outros atos lícitos da liberdade dos Associados ou terceiros;
K — Os resultados de campanhas promocionais, eventos, cursos, seminários, pal quo
patrocinados pela ASSOCIAÇÃO DO AMOR, que se originarem das atividad Ea
inerentes ao seu objetivo; à.
HI — Outras receitas, inclusive oriundas de atividades econômicas, produtos ou serviçoã, *
cujo resultado integral ou parcial será necessariamente revertido à ASSOCIAÇÃO DOS
AMOR, apiicado em suas finalidades institucionais.
DO PATRIMÔNIO
Artigo 37º - Constitui patrimônio da ASSOCIAÇÃO DO AMOR:
I- Os bens móveis;
II — Os imóveis;
HI — Os rateios;
IV -— As doções;
V — Os repasses dos poderes públicos Municipal, Estadual e Federal:
VI- As rendas de eventos promocionais, sociais, culturais, esportivos, entre outro:
VII — As rendas de campanhas, eventos, produtos ou serviços;
VII- A renda do Bazar Solidário “Boutique do Amor”,
VIII — As rendas de aplicações financeiras;
IX E outras rendas provenientes de fontes de receitas.
Parágrafo Primeiro — A ASSOCIAÇÃO DO AMOR poderá conclamar a participação
das comunidades na manutenção de seu trabalho de Assistência à Criança, Adolescente,
Adultos e Idosos com Câncer e de Assistência Social, com objetivo de múltipla
campanha e atividades, inclusive através de operações de telemarketing, com o objetivo
único de arrecadação de fundos e condições sustentáveis à manutenção dos seus
objetivos.
Parágrafo Segundo — A ASSOCIAÇÃO DO AMOR poderá atingir os seus objetivos,
celebrar termos de convênios e parcerias com os poderes públicos e privados.
Parágrafo Terceiro — A ASSOCIAÇÃO DO AMOR para resguardar a sua idoneidade,
se obriga a apresentar, juntamente com todas as suas propostas de convênios e parcerias
com entidades públicas e privadas, Certidões de Regularidade de situação, perante aos
órgãos municipais, estaduais, federais e previdenciários.
CAPITULO V
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Artigo 38º - À ASSOCIAÇÃO DO AMOR adotará táticas de gestão administrativas,
necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual, de benefícios e
vantagens pessoais, quando solicitados em prol dos sócios em sua coletividade.
Artigo 39º - Em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO DO AMOR, qualquer que seja
as suas causas, seu patrimônio líquido será transferidos a outra pessoa jurídica
congênere, registrada de acordo com a Lei e determinado em Assembleia Geral
Extraordinária.
Artigo 40º - O exercício social coincidirá com o ano cível.
Artigo 41º - Este Estatuto só poderá ser alterado por resolução em Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, obedecidas as regras do
presente Estatuto, Regimento Interno e Leis em vigor, posteriormente averbado no
Registro original feito no Cartório de Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de
Araxá MG.
Artigo 42º - À ASSOCIAÇÃO DO AMOR não distribui lucros ou dividendos, nem
concede remuneração, vantagem ou benefícios a dirigentes, exceto aos dirigentes que
atuarem efetivamente na gestão executiva, sócios, voluntários ou equivalentes.
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