PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 910/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 21 de outubro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento com a Associação de Amparo às Pessoas com Câncer de Araxá-AMPARA.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada Organização da
Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em vista o auxílio
proporcionado aos munícipes que padecem de câncer.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº /2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação de Amparo às Pessoas com
Câncer de Araxá - AMPARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação de Amparo às Pessoas com Câncer de Araxá — AMPARA, inscrita no CNPJ
sob o nº 21.566.636/0001-75, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), para fins de apoiar a realização do projeto RENOVA AMPARA- 3º Edição.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar a ficha nº 666, utilizando-se como fonte os recursos
previstos nos incisos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 21 de outubro de 2025.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
PROJETO
a
ação
gde
Renova
AMPARA
JUNH
PLANO DE TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
Espaço Reservado
Praoterturas
Araxa Nº Plano de Trabalho:
Nº do Protocolo:
Nº do Termo:
PLANO DE TRABALHO: - ti
TA RAZÃO SOCIAL: Prefeitura Municipalde [2-CNPJ: EPRITE: 756/0001-00
Araxá
j.- - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE' agi
[4 - RAZÃO SOCIAL: AMPARA - Associação de [2 - CNPJ: 21.566.636/0001-75
Amparo às Pessoas com Câncer de Araxá.
3- - ENDEREÇO SEDE: Avenida: Senador Montandon, 98, Centro
4 CIDADE: Araxá |5-CEP: [6 -DDDITELEFONE: |7- FAX:
38183-214 |3612-1611
|8-CONTA “Ig -BANCO: |10- AGÊNCIA: 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO:
CORRENTE: Banco do 0210-0 Araxá
70453-9 Brasil
42- NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:
José Luciano da Silva Filho
13 - CPF: 724.602.616-91
15 - CARGO: É 16 - DATA VENC. MANDATO:
Presidente Fevereiro/2026
14 - CIÓRGÃO
EXPEDIDOR:
MG 5.509.942 SSP-MG |
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Tia Nica,
220, Vila São Pedro, Araxá MG
18 - CEP: 38.183-082
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: Lídina Cristina Teles Santos
ea
[20 - ENDEREÇO ELETRÔNICO: coordenacaoampara1 gmail com
1 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação,
2
são Assistência Social)
01- BREVE HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO:
A Ampara — Associação de Amparo às Pessoas com Câncer de Araxá, com
nome de fantasia AMPARA, neste ato, denominado simplesmente, AMPARA,
com sede à Av. Senador Montandon, 98, Centro, CEP 38 183 214, nesta cidade
de Araxá — MG, é uma Associação sem fins lucrativos, apolítica, partidária, sem
distinção de raça, cor, posição ou religião entre seus sócios e com
personalidade jurídica própria, voltada somente para ação social aos
necessitados portadores e/ou em tratamento de câncer. Tem como fundo social
o acolhimento e amparo às pessoas com essa patologia e seus familiares,
objetivando apoio moral, psíquico, emocional e material em todos os sentidos
que se fizerem necessários. Fundada em 01 de novembro de 2014, com prazo
de duração por tempo indeterminado. É regida por Estatuto, pelo Regimento
Interno e pela Legislação vigente, que rege essa matéria.
Receber um diagnóstico de câncer não é fácil, pacientes e familiares vivenciam
uma sequência de sentimentos e emoções diversas. Na maioria das vezes O
câncer causa um desequilíbrio emocional de grande proporção. Sintomas como
dor física aliada ao medo, insegurança, dúvida, falta de informação e orientação
podem deixar os enfermos em condições bastante vulneráveis. Diante desta
demanda, um grupo de pessoas e empresas sensibilizadas se uniram, e com
muito trabalho e esforço realizaram um sonho que é a AMPARA. A finalidade
dessa instituição é acolher, apoiar, orientar e cuidar das pessoas com câncer e
seus familiares nas suas mais variadas demandas e contextos. Oferecendo
oficinas terapêuticas, atendimento social, psicoterapia, orientação nutricional,
além de suporte de diversos profissionais voluntários como: advogado, dentista,
designer de beleza, médico, fonoaudióloga, fisioterapeuta entre outros. O apoio
material fornecido aos beneficiários, quando se faz necessário, são suplementos
alimentares, medicamentos, leites, cestas básicas, fraldas, entre outras
necessidades singulares. Essa ação acontece no momento em que o indivíduo
>
está em tratamento e/ou o seu benefício federal está em tramitação, sendo um
apoio transitório, a fim de que não se crie uma dependência financeira, mas sim
uma base para fortalecê-los às rédeas da própria vida.
02 — OBJETO DA PARCERIA:
O objetivo desta proposta é estabelecer uma parceria entre a Associação de
Amparo às Pessoas com Câncer de Araxá e os representantes políticos, por
meio de emenda parlamentar, para a aquisição de bens duráveis que atendam
às necessidades dos pacientes e da instituição. Essa iniciativa visa melhorar a
qualidade de vida dos assistidos, proporcionando recursos essenciais para O
funcionamento da associação, como equipamentos médicos, mobiliário,
eletrodomésticos e outros bens que contribuam para o fortalecimento do apoio
e do cuidado às pessoas com câncer na nossa comunidade.
03 - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA:
Renova
AMPARA 32
edição
as
Programa:
Projeto Ampara 3º Edição
04 — FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- Inscrição no Conselho Municipal de Saúde — Publicação no DOMA de Araxá em 29 de
maio de 2018;
- Inscrição no Conselho Municipal do Idoso - CMIA - 015/2017;
- Inscrição no Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS: desde 09/08/2017,
28/2019;
- Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM: desde 11/2021.
05 — TIPO DE ATENDIMENTO OU AÇÃO:
Atendimento com ação prioritária em:
e Integrar a comunidade com a pessoa diagnosticada com câncer e seus familiares;
e Estimular e cuidar cognitivamente, afetivamente e fisicamente a pessoa
diagnosticada com câncer e seus familiares;
e Melhorar a estrutura dos atendimentos,
s Adquirir equipamentos para promover momentos de descontração e apoio
emocional.
06 — PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Início: julho / 2025
Término: outubro / 2025 Co
07 — OBJETIVO GERAL:
e Equipar a instituição para oferecer um atendimento mais completo às pessoas
com câncer e seus familiares, incluindo melhorias nos espaços e recursos
necessários. Além disso, desenvolver a capacidade empreendedora da
instituição para aumentar a captação de recursos, garantindo a continuidade dos
atendimentos, medicamentos e suplementos essenciais.
e Assegurar a viabilidade financeira da instituição para manter a equipe de
profissionais dedicada, garantindo que as atividades essenciais continuem de
forma eficiente e sustentável.
e Com um investimento de R$ 20.000,00, buscar criar um ambiente de trabalho
mais estável e acolhedor, fortalecendo ações estratégicas e promovendo o
crescimento sustentável da instituição, valorizando o comprometimento de todos
os profissionais envolvidos.
Esses objetivos visam proporcionar um ambiente mais confortável, eficiente e
acolhedor para os assistidos, contribuindo para o bem-estar e a melhora na
qualidade de vida deles
08 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
1. Equipar a instituição com recursos e infraestrutura necessários para aprimorar o
atendimento às pessoas com câncer e seus familiares, incluindo mobiliário,
equipamentos médicos e materiais de apoio.
2. Desenvolver ações de capacitação e treinamento para a equipe e voluntários,
garantindo um atendimento mais qualificado e humanizado.
3. Implementar estratégias de captação de recursos e parcerias para fortalecer a
sustentabilidade financeira da instituição, garantindo a continuidade dos
atendimentos, medicamentos e suplementos.
4. Melhorar a infraestrutura da instituição, criando ambientes mais acolhedores,
confortáveis e funcionais para os assistidos e profissionais.
5. Promover ações de fortalecimento da gestão empreendedora da instituição,
incluindo capacitações em gestão financeira, captação de recursos e
planejamento estratégico.
6. Garantir a manutenção e valorização da equipe de profissionais, promovendo um
ambiente de trabalho estável, motivador e eficiente.
7. Utilizar o investimento de R$ 20.000,00 para impulsionar ações estratégicas que
promovam o crescimento sustentável da instituição e a melhoria continua dos
serviços oferecidos.
LIT
09 - JUSTIFICATIVA:
O câncer continua sendo uma das maiores preocupações de saúde pública no Brasil, e
os dados mais recentes do Instituto Nacional do Câncer (INCA) reforçam essa realidade.
Para o triênio 2023-2025, estima-se que ocorram aproximadamente 704 mil novos
casos de câncer por ano no pais. Essa cifra evidencia a magnitude do problema e a
necessidade de ações efetivas de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento
adequado. A análise do INCA também revela a distribuição dos principais tipos de
câncer por sexo, regiões geográficas, estados, capitais e o Distrito Federal,
demonstrando as desigualdades regionais e a importância de estratégias específicas
para cada contexto. Além disso, o câncer de pele não melanoma, câncer de mama,
próstata, cólon, reto, pulmão e estômago continuam entre os mais incidentes,
impactando milhões de vidas. O impacto do câncer vai além do aspecto físico, afetando
emocional, social e economicamente os pacientes e suas famílias. O diagnóstico traz
medo, insegurança e dificuldades no acesso a informações, exames e tratamentos de
qualidade. Essas dificuldades são agravadas pelas desigualdades regionais e pelo
acesso desigual aos serviços de saúde, o que reforça a necessidade de um
atendimento humanizado, acolhedor e integral, diante desse cenário, a atuação de uma
equipe multidisciplinar, como a da AMPARA, é fundamental para oferecer suporte
emocional, físico e material, promovendo a dignidade, a esperança e a melhora na
qualidade de vida dos beneficiários. Nosso compromisso é fortalecer ações de apoio,
humanização e capacitação, garantindo que cada pessoa com câncer receba o cuidado
que merece, respeitando sua individualidade e promovendo uma sociedade mais justa
e solidária. Além disso, a presença de profissionais especializados, como
fisioterapeutas em oncologia, é essencial para promover a reabilitação e o bem-estar
durante e após o tratamento, contribuindo para a recuperação integral do paciente.
Portanto, a atualização dos dados reforça a importância de ampliar e aprimorar as
ações de combate ao câncer, promovendo uma atenção mais efetiva, humanizada e
equitativa para todos os brasileiros.
cor Ro sig N 8
“Y+
as
a UA
PEA
10 - PESSOAS BENEFICIADAS: CD =
Atualmente, temos um cadastro de 800 pessoas, incluindo crianças, adolescentes,
jovens, adultos e idosos diagnosticados com câncer, bem como seus familiares diretos.
11 - DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA:
Receber um diagnóstico de câncer é um momento impactante que transforma
profundamente a vida do paciente e de toda a sua família. A partir desse momento,
inicia-se uma jornada marcada por sofrimento compartilhado, onde a finitude da vida, a
dor, os tratamentos invasivos e a possibilidade da morte tornam-se presentes e difíceis
de enfrentar. Diferentemente de outras doenças, o câncer carrega um peso emocional
significativo, que afeta tanto o paciente quanto seus familiares e cuidadores. Nesse
cenário, informações sobre direitos e recursos muitas vezes chegam de forma confusa
ou tardia, quando todos ainda estão fragilizados emocional e financeiramente.
Diante dessa realidade, a AMPARA -— Associação de Amparo às Pessoas com
Câncer de Araxá se apresenta como uma instituição de acolhimento, oferecendo
suporte humanizado e integral às pessoas em tratamento oncológico. Mais do que
assistência material, a AMPARA proporciona um espaço de cuidado e escuta, com
atendimentos psicoterapêuticos, nutricionais, fisioterapêuticos, além de oficinas
terapêuticas e atividades de entretenimento. Essas ações visam amenizar os momentos
difíceis e contribuir para uma vida mais digna, acolhida e com qualidade.
Por meio dessa atuação, a AMPARA busca resgatar a autonomia e a autoestima do
beneficiário, tirando-o do papel de espectador passivo da própria história para
transformá-lo em protagonista de sua vida. Ele passa a sonhar e a realizar.
Paralelamente, a instituição também promove a conscientização sobre o cuidado com a
pessoa enferma, capacitando familiares e cuidadores a lidarem melhor com as diversas
necessidades do paciente oncológico.
Mais do que assistência, a AMPARA oferece amparo verdadeiro — com afeto, respeito
e compromisso com a vida.
12 - DESCRIÇÃO DOS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM A
PARCERIA.
Com esta parceria, a AMPARA — Associação de Amparo às Pessoas com Câncer de
Araxá pretende alcançar os seguintes resultados:
* Equipar a instituição com materiais e recursos adequados para o atendimento
diário dos beneficiários, promovendo um acolhimento mais eficiente e
humanizado;
LS
e Adquirir máquinas e equipamentos para O desenvolvimento de atividades
econômicas, possibilitando a geração de renda própria para a instituição,
especialmente voltada à compra de medicamentos, suplementos e itens de
necessidade básica;
e Implantar oficinas produtivas com a utilização dessas máquinas, capacitando os
assistidos e promovendo inclusão produtiva, autonomia e senso de propósito;
« Oferecer apoio integral aos pacientes oncológicos e seus familiares, garantindo
acompanhamento por profissionais especializados e capacitados, promovendo
segurança emocional e fortalecimento familiar;
e Promover a integração entre pacientes, cuidadores, familiares, equipe
profissional e comunidade, incentivando a convivência respeitosa, o apoio mútuo
e a construção de uma rede solidária;
« Contribuir para uma sociedade mais informada, acolhedora e comprometida com
a causa oncológica, transformando a realidade de quem enfrenta o câncer com
dignidade e esperança.
13 - METODOLOGIA:
“Fica instituído o Estatuto da Pessoa com Câncer, destinado a assegurar e a
promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o
exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, com
vistas a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social. ”
LEI Nº 14.238, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 Institui o Estatuto da Pessoa com
Câncer; e dá outras providências. Fonte Diário Oficial Publicado
em: 22/11/2021 | Edição: 218 | Seção: 1 | Página: 2 Órgão: Atos do Poder
Legislativo
OS DIREITOS DA
PESSOA COM
CANCER
A Metodologia AMPARA, possui uma proposta estruturada de atenção integral à
pessoa com câncer, voltada à implantação no âmbito do município. Seu objetivo é
garantir um cuidado humanizado, multidisciplinar e contínuo, articulando as políticas
públicas de saúde, assistência social e cidadania, em consonância com a Lei Federal
nº 14.238/2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer.
Co
A metodologia reconhece que O diagnóstico e o tratamento do câncer impactam
profundamente todas as dimensões da vida do paciente — física, emocional, social e
econômica — exigindo uma resposta intersetorial e sensível às realidades locais.
O atendimento abrange pacientes em diferentes fases da doença e do tratamento,
incluindo quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia, imunoterapia, transplantes,
cirurgias e cuidados paliativos, bem como pessoas em processo de recuperação ou
acompanhamento clínico. Também contempla pacientes acamados ou com mobilidade
reduzida, temporária ou permanente, que demandam cuidados domiciliares e suporte
ampliado.
Além das questões clínicas, a metodologia considera os efeitos sociais da doença,
como afastamento do trabalho, perda de vínculos familiares e sociais e abalo da
autoestima, propondo ações concretas para promover inclusão, reabilitação,
autonomia e melhoria da qualidade de vida.
O Plano de Ação orienta-se pelos seguintes princípios:
e Humanização e escuta ativa: atendimento centrado na pessoa, com empatia,
respeito e sensibilidade.
« Respeito à individualidade: valorização da história, identidade e escolhas de
cada paciente.
e Promoção da dignidade e da qualidade de vida: atuação focada no bem-estar,
mesmo diante de limitações.
e Trabalho em rede e corresponsabilidade: integração entre políticas, serviços e
sociedade civil para um cuidado mais eficaz.
+ Compromisso ético com a vida: atuação baseada na justiça social, no cuidado
responsável e na valorização da existência humana.
44 - AÇÕES A SEREM EXECUTADAS PARA O ALCANCE DAS METAS, DOS
OBJETIVOS E DOS RESULTADOS DA PARCERIA
Atividade: Ajuda de custos
Público alvo: Pacientes oncológicos que precisam de
auxilio com suas necessidades especiais
Duração: 4 meses
Metas: | Equipar, treinar e executar as atividades
econômicas.
Recursos humanos e materiais | Profissional especializado e materiais
necessários: disponibilizados.
15 - DEMONSTRATIVO DE RECURSOS SOLICITADOS AO CONCEDENTE
Bens permanentes [R$
TOTAL LR$ 20.000,00
Valor total
a) Bens Permanentes
Etapa
Quantidad Valor
Fase e unitário
02 R$ 545,00 |R$ 545,00
Encadernadora/
Perfuradora
02
01
01
R$ 1399,00
R$185,00
R$1.399,00
R$185,00
1
Guilhotina
05 |Fragmentadora De
Papel
6
0 Tenda inflável para
eventos personalizada
R$195,00 |R$195,00
R$ 2.900,0
R$ 2.900,00
R$ 1.117,0
Forno elétrico 0 R$ 1.117,00
Kit de segurança com 4
câmeras e monitor
Kit telefone Red set com 02
identificador de chamada
Impressora Hp
Plotter T650 24” Cor
Usb 2.0 Wi-fi
R$1520,00 |R$1520,00
485,00 R$970,00
R$7.177,99 |R$7.177,99
R$ 17.549,
99 R$ 20.000,00
16 - IMPACTOS SOCIAIS
Pessoas diagnosticadas com câncer e seus familiares, mais seguros, informados,
cuidados, satisfeitos, acolhidos de forma física, humanizada, emocional, psicológica,
nutricional, social e economicamente, diante da vulnerabilidade da doença de câncer e
assegurar os direitos do paciente com câncer previstos na LEI Nº 14.238, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2021 (Estatuto da pessoa com câncer).
47 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
| Y Apresentar notas fiscais de compra;
Y Listas de presença dos treinamentos das atividades.
18 — DEFINIÇÃO DOS INDICADORES E DOS MEIOS DE VERIFICAÇÃO A SEREM
UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS E AVALIAÇÃO
DOS RESULTADOS
* Relatório Fotográfico das Atividades
* Lista de presença nas atividades, oficinas e eventos
* Avaliação contínua dos equipamentos,
Na
49 - RELATÓRIO DA CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL DA ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL:
A AMPARA — Associação de Amparo às Pessoas com Câncer de Araxá é uma
organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 01 de novembro de
2014. Atua de forma continua e com duração indeterminada, regida por seu Estatuto
Social, Regimento Interno e pela legislação vigente. Tem como objetivo principal
acolher, orientar e promover a dignidade de pessoas diagnosticadas com câncer e seus
familiares, oferecendo apoio diante das diversas necessidades que surgem ao longo do
tratamento oncológico, especialmente nos aspectos físico, emocional, social e legal.
A sede da AMPARA está situada em imóvel alugado, estrategicamente localizado e de
fácil acesso à população. Possui uma área total de 406,50 m?, com 233,20 m? de área
construída. A estrutura inclui rampa de acesso para pessoas com mobilidade reduzida,
recepção, salas adequadas para atendimento social, psicológico e nutricional, além de
espaços destinados à coordenação, setor financeiro e telemarketing. Também conta
com uma cozinha ampla, dispensa para armazenamento de alimentos, suplementos e
medicamentos, e um espaço arejado, destinado à realização de oficinas terapêuticas,
atividades de grupo e encontros com a comunidade.
Desde sua fundação, a AMPARA vem consolidando sua atuação por meio de projetos
sociais relevantes e parcerias com instituições públicas e privadas. Entre os principais
projetos executados, destaca-se o “Trabalho de Amor pela Vida”, viabilizado pelo Edital
nº 005 de 16 de maio de 2018, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos e
Proteção do Idoso de Araxá, sob orientação do Conselho Municipal do Idoso. Esse
projeto promoveu o atendimento de idosos com câncer e seus familiares, através de
atividades terapêuticas, oficinas, atendimentos psicossociais e nutricionais,
proporcionando momentos de escuta, acolhimento, aprendizado e lazer. O impacto foi
visivel: muitos idosos ressignificaram suas vivências e encontraram apoio emocional e
social para enfrentar a doença com mais esperança e qualidade de vida.
Outro projeto de destaque foi o “Projeto Acolher — 1º Edição”, executado de junho de
2019 a janeiro de 2021, por meio da Resolução nº 023/2019 e Edital de Chamamento
Público nº 014/2019, também com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
Durante sua execução, o projeto promoveu atendimentos psicoterapêuticos,
fisioterapêuticos e nutricionais, além de oficinas terapêuticas e atividades de
socialização. Ao final do projeto, 91 idosos estavam ativos e participaram regularmente
das ações oferecidas. Foram registrados mais de 3.620 atendimentos durante a
vigência da iniciativa. A experiência evidenciou o impacto positivo da atuação
multidisciplinar e do acolhimento humanizado no enfrentamento do câncer na terceira
idade.
Ú
Em 2021, a instituição firmou convênio com a Prefeitura Municipal de Araxá por meio do
“Projeto Atitude+”, regulamentado pela Lei Municipal nº 7.487, de 17 de março de 2021,
com base na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 2.229/2016. Este
projeto visa à manutenção da entidade e, sobretudo, à aquisição de medicamentos de
alto custo e complexidade que não estão contemplados na Relação Municipal de
Medicamentos (REMUNE), mediante prescrição médica. O projeto também oferece
assessoria jurídica gratuita às pessoas com câncer e seus familiares, promovendo
acesso a direitos, segurança legal e mais qualidade de vida no enfrentamento da
doença.
Ao longo dos anos, a AMPARA vem firmando importantes parcerias com o setor público,
empresas privadas e instituições da sociedade civil. Conta com apoio técnico
especializado e multiprofissional, consolidando sua credibilidade e ampliando sua
atuação. A entidade recebeu emenda parlamentar e encontra-se em processo para
obtenção do título de utilidade pública federal, como reconhecimento de sua relevância
social.
Com base em sua trajetória, estrutura física adequada, equipe técnica comprometida e
experiência comprovada na execução de projetos com recursos públicos, a AMPARA
demonstra plena capacidade para desenvolver ações voltadas ao atendimento integral
da população oncológica do município de Araxá. Sua atuação reafirma o compromisso
ético com a vida, com o acolhimento digno e com a promoção da saúde, da cidadania e
da inclusão social.
Diante dessa trajetória sólida, a AMPARA reafirma sua disposição e capacidade para
colaborar com o poder público municipal na construção de políticas públicas eficazes e
humanizadas voltadas à população oncológica. A instituição está preparada para
ampliar seu alcance e consolidar ações integradas que promovam o cuidado contínuo,
o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e a garantia de direitos
fundamentais. Com base em sua metodologia própria, fundamentada nos princípios da
dignidade, escuta ativa, inclusão e corresponsabilidade, a AMPARA coloca-se à
disposição para desenvolver novos projetos em parceria com o município, contribuindo
diretamente para a promoção da saúde, da equidade e da qualidade de vida das
pessoas acometidas pelo câncer em Araxá.
CA
20 - DEMONSTRATIVO DE RECURSOS SOLICITADOS AO CONCEDENTE
Bens Permanentes
R$ 20.000,00
TOTAL
R$ 20.000,00
Cr
214 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
1-META 2 ETAPA E 3 4- INDICADOR FÍSICO 5 -
FASE ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO
6-Unidade |7- 8- 9-
Quantidade | Início | Término
Equipar a |compra de [Recurso financeiro 800 Julho | outubro
instituição para | bens proveniente emenda assistidos 2025 |2025
permanebtes cadastrados
atendimento às
pessoas com
câncer e seus
familiares no
que diz respeito
ao atendimento
médico
nutricional, e
desenvolver
aptidão
empreendedora |
da instituição
aumentando a
captação de
recurso a fim
da continuidade
dos
atendimentos e
fornecimento
dos benefícios
como
medicamentos
e suplementos.
parlamentar
diagnosticados
com câncer e
seus familiares
diretos.
ESPECIFICAÇÃO
ÍVALOR
%
OBSERVAÇÃO
SOLICITADO
CONCEDENTE
AO
VALOR: R$ 20.000,00
[CONTRAPARTIDA
(0) objetivo desta
proposta é estabelecer
uma parceria entre a
Associação de Amparo
às Pessoas com Câncer
de Araxá e os
representantes políticos,
por meio de emenda
parlamentar, para a
aquisição de bens
duráveis que atendam às
necessidades dos
pacientes e da
instituição. Essa iniciativa
visa melhorar a
qualidade de vida dos
assistidos,
proporcionando recursos
essenciais para (o)
funcionamento da
associação, como
equipamentos médicos,
mobiliário,
eletrodomésticos e
outros bens que
contribuam para o
fortalecimento do apoio e
do cuidado às pessoas
com câncer na nossa
comunidade.
OUTRAS FONTES
Telemarketing ativo
PARLAMENTAR
CUSTO TOTAL DA |VALOR: R$20.000,00
PROPOSTA
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR VALOR PROPONENTE
CONCEDENTE
VALOR: R$20.000,00 VALOR:
R$ 20.000,00
23 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO:
1 - CONCEDENTE
MÊS [ANO VALOR
JULHO [2025 R$ 20,000,00
23 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
MÊS ANO VALOR
*Sartôrio do Ofício do Registro de Titulos aMpol
e Documentos e Civil das Pessoas lurídicas
Sebastiana Lucia Machado
OFICIALA to sk tr tgetirm A ee Maia
Fernanda Amélia Viriato
1º Oficiala Substituta
auto ESTATUTO SOCIAL
Araxá/MG
AMPARA — ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS PESSOAS COM -
CÂNCER DE ARAXÁ
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art. 1º. A AMPARA - Associação de Amparo às Pessoas com Câncer
de Araxá, com nome fantasia AMPARA — Associação sem fins
lucrativos, apolítica partidária, sem distinção de raça, cor, posição social
ou religião e com personalidade jurídica própria, voltada para
atendimento aos assistidos com câncer e seus familiares em
vulnerabilidade social e de saúde, neste ato, denominada
simplesmente, AMPARA, fundada em 01.11.2014 com prazo de
duração por tempo indeterminado, sediada à Av. Senador Montandon,
nº.98, Centro, Araxá/MG, CEP.38.183-214. E, será regida por este
Estatuto, pelo Regimento Interno e pela Legislação vigente, que rege
esta matéria.
Parágrafo Único: A área de atuação da AMPARA, será o município de
Araxá/MG e microrregião.
à sojudundog à
opIO Op 0uol"
CAPÍTULO Il - DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
10599 Sue)
OW/presy
SIMpSqAS ICRHO 47
Art. 2º. A Associação tem por finalidades e como objetivos:
| — Assistir e apoiar na forma material, moral e emocional, as crianças,
adolescentes, adultos, idosos e PCDs (Pessoas com deficiência) com
câncer, desde que comprovadamente em vulnerabilidade social ou de
saúde e/ou quando tiver esgotado todos os meios legais de receber de
forma gratuita o atendimento público governamental,
Il — Nos atendimentos quando o pedido for indeferido pelo órgão
governamental, seja no âmbito municipal, estadual, e/ou federal, a
AMPARA prestará atendimento necessário aos assistidos e familiares
no limite de suas atribuições, dando-lhe assistência moral, psíquica e
acompanhamento necessário;
1
AMPARA - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À PESSOAS COM CÂNCER DE ARAXÁ/MG | |
AV. SENADOR MONTANDO, Nº.98, CENTRO - ARAXA/MG
TEL.3- 3612-1611
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Ill - Promover ações de saúde e cidadania com companhas educativas
e preventivas,
IV - Promover assistência social às comunidades alcançadas por esta
Associação, bem como, campanhas para O fortalecimento de apoio aos
vulneráveis;
V — Buscar apoio moral e financeiro junto à sociedade empresarial e
governamental no sentido de melhor atendimento e apoio aos
pacientes,
VI — Firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e privados em
busca de melhor capacitação financeira da AMPARA, no sentido de
garantir apoio aos assistidos da associação;
Vil — Firmar parcerias para realização de seminários, palestra:
workshops, cursos, projetos educacionais, culturais e de prevençã
onde os participantes poderão ofertar doações espontâneas para
manutenção dos mesmos, visando a inclusão social.
VIII — Realizar por meios próprios ou de terceiros, campanhas, eventos,
festas e promoções de naturezas diversas, com objetivos específicos
para a captação de recursos financeiros em prol dos projetos da
Associação;
IX - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá
organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços (filiais,
físicas ou virtuais), quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão
pelo Regimento Interno em todo território nacional.
CAPÍTULO Ill - DOS ASSOCIADOS(AS)
— DIN/EuCIY
Orasans tepyo sz
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não
qualquer discriminação de raça, cor, sexo, gênero ou religião.
Art. 4º. A AMPARA será constituída por número ilimitado de
associados, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, dentre pessoas
idôneas, inclusão esta, que dependerá da aprovação da Diretoria
Executiva e das conformidades dispostas neste estatuto.
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ampara
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Art. 5º. Nenhum associado receberá remuneração ou distribuição de
vantagens financeiras por serviços prestados à AMPARA, não podendo
utilizar de sua sede para fins políticos e/ou pessoais, sob qualquer
alegação e/ou pretexto.
Art. 6º. A Associação terá um Regimento Interno, que aprovado pela
Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento e deverá ser
seguido por todos associados, voluntários, prestadores de serviços, PE
funcionários e colaboradores em geral, da Associação. 1.Ê 8] E
sesê G8c
Art. 7º. Haverá as seguintes categorias de associados: siifios af
ErtrasEe
| - Diretores e Conselho Fiscal, que decidirão e assinarão em nomeia fere En
da associação s5é7 Séc
| — Presidente Beneméritos, aqueles aos quais a Diretoria Executiva sa EE
conferir esta distinção, empossados em Assembleia, em virtude dos gê
relevantes serviços prestados à Associação. é
|ll - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem
por serviços de notoriedade prestados à Associação em algum evento
sazonal, por proposta da diretoria;
IV — Doador, os que forem doadores a mais de 01 (um), expressamente
autorizados por proposta da diretoria;
V— Assistidos, os que recebem assistência direta da associação.
Vi — Voluntários, aqueles que expressarem vontade e forem 5 ç
autorizados pela diretoria e que prestam serviços ou assistência de 455
forma voluntária à associação. s0<5 É 8
Vil - Colaboradores, aqueles que expressarem vontade e fora? Sioi SÊ
aprovados pela diretoria. EEFEzêE io
Bipiescid
Parágrafo Único: A admissão dos associados será decidida pg É 5 E ê
Diretoria executiva, e todos, deverão obedecer às obrigações sociais, 5 àrS
deste estatuto e do Regimento interno da AMPARA. EE
Art. 8º. São direitos dos associados quites com suas obrigações
sociais:
| - Votar para os cargos eletivos;
1 - Participar das reuniões nas assembléias gerais. / /
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a) Todos associados terão direito a voto nos processos eletivos, .
entretanto, somente poderão ser votados em processos eletivos da
associação, aqueles indicados pela diretoria executiva, mediante termo
formal.
ll — É direito do associado desligar-se do quadro de associados,
mediante comunicação por escrito, dirigida ao Presidente da diretoria
executiva da AMPARA, quando assim desejar;
IV — Convocar assembleia geral extraordinária, com o mínimo de 25%
dos associados constantes do art.7º, LI, e VII, que estejam em dia com
suas obrigações sociais, através de ofício dirigido ao Presidente da
Diretoria Executiva;
V — Participar e Cooperar no desenvolvimento dos objetivos propostos;
VI — Participar das atividades desenvolvidas, colaborando quando
solicitado; A
Vil — Prestigiar as atividades programadas e propagar o espírito sê
associativo. sêê
VIII — Se beneficiar da assistência, prestada pela associação. npué sie
SS Siad dE
Art. 9º, São deveres dos associados: fipisario
Esarosita
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| - Conhecer, cumprir, respeitar e fazer respeitar todas as disposições? E É ass
estatutárias e regimentais, decisões das Assembleias Gerais e & às
determinações dos órgãos da administração; êz
Il — Comparecer às assembleias, votar, respeitar, cumprir e fazer “8
cumprir suas decisões;
HI — Acatar as determinações da Diretoria.
a. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou
excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício
do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembleia
geral.
IV — Prestigiar as atividades programadas e propagar o espírito
associativo;
V — Acatar e desempenhar com interesse e zelo, os encargos para os
quais for indicado, satisfazendo, na forma e tempo devidos, a todos os
compromissos assumidos;
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VI — Ser atuante e comprometido com toda “equipe” de trabalho da
Ampara não medindo esforços para propagar a eficiência e atuação da
Ampara em benefício dos assistidos.
VII — Manter sempre atualizado com a diretoria executiva nome,
endereço, e-mail e telefone;
X — Zelar pela sede, pelos bens materiais e imateriais da Ampara
ficando responsável por sua conservação.
XI — Manter seu decoro e possuir uma conduta ilibada condizente com
a essência social, legal e moral da associação.
a) Os associados estarão sujeitos, mediante avaliação, proposta e
notificação da diretoria a sofrer as penalidades de:
1. Advertência
2. Suspensão
3. Exclusão do quadro de associados
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CI19J9d 1€59D SOC)
CAMUSqAS EJepyO &T
OICNIA CIIay epucusas
VIVIDIIO
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sojnys ap ossjdauy Op OPHO Op ouques
— O associado será notificado da penalidade aplicada em caso de
infração e terá direito ao prazo de 5 dias para propor sua defesa, em
observância ao princípio do contraditório, a qual, será avaliada pela
diretoria.
XII — Em caso de omissão do associado em sua defesa será mantida a
decisão e aplicada a penalidade, neste caso, o associado poderá
responder por perdas e danos em conformidade com a legislação
aplicável aos danos que houver causado à associação.
Art. 10º. Os associados da entidade não respondem diretamente, nem
mesmo subsidiariamente, pelos ônus e encargos financeiros e/ou
multas e taxas geradas por demandas trabalhistas, previdenciários,
sociais, indenizatórias, que sejam de obrigação exclusiva das decisões
da gestão composta pela diretoria, eventualmente assumidas em nome
da associação.
Art. 11º. Poderão se associar à entidade as pessoas ou personalidades
relacionadas ao ideal e valores da associação, desde que autorizado e
aprovado, pela diretoria executiva.
8 1º. Será desfiliado o associado que:
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Cartório do Ofício do Registro de Titulos
e Documentos e Clvil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucla Machado
OFICIALA
Fecnanda Amélia Viriato
1º Oficlala Substituta
Cartos César Perelra nonui
2º Oficial Substituto
Araxa/MG
| - Deixar de cumprir sua obrigação estatutária para com a associação;
11 - Praticar atos infringindo o previsto na lei, no estatuto ou regimento
interno:
W1 - Não cumprir, sem justificativa, as resoluções oriundas da diretoria
executiva.
Inask atepinhma Serrão
8 2º. A Decisão da diretoria será comunicada ao interessado no prazo
de cinco dias úteis;
$ 3º. Será facultada a filiação de pessoas ou personalidades mesmo
quando comprovadamente estiverem fora do perímetro de abrangência
da associação, desde que aprovado e autorizado pela diretoria
executiva;
8 4º. O associado aceito na condição prevista no parágrafo anterior fica
impossibilitado de ser votado ou ocupar cargos na Diretoria Executiva
e do Conselho Fiscal, exceto se já tiver ocupando o cargo.
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO
.£
sã
Art. 12º. A AMPARA será administrada por: . Eiê
E] “vz
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|- Assembleia Geral s$Sfboi ao
a. Ordinária Esfrsccçõ
b. Extraordinária Eistcsasê
Il — Diretoria Executiva EEE:
II! - Conselho Fiscal. es
sexpungscoss
<ojnt!1 ap oss
Art. 13º. As Assembleias Gerais, são órgãos soberanos da AMPARA,
que constituir-se-ão dos associados que tiverem em dia com seus
deveres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários, devendo
suas deliberações serem acatadas e respeitadas.
Art. 14º. As assembleias são convocadas:
| - Pelo presidente da Diretoria Executiva — Ordinária e Extraordinária
1 - Pela diretoria executiva — Extraordinária, através de ofício dirigido
ao presidente da Diretoria executiva
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Amélia viriato
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HI — Pelo Conselho Fiscal — Extraordinária, através de ofício dirigido ao na
Presidente da Diretoria Executiva
IV - Por 25% dos associados previstos nos incisos LIl e VI do art.7º
deste Estatuto - Extraordinárias — que tiverem em dia com seus
deveres, através de ofício dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único: O Presidente da Diretoria Executiva terá um prazo
de 07 dias para expedir o edital de convocação da Assembleia Geral
Extraordinária, quando pedida pela Diretoria Executiva, pelo Conselho
Fiscal ou pelos associados.
Art. 15º. As assembleias — Ordinárias e extraordinárias serão sempre
convocadas e presididas pelo presidente da Diretoria Executiva.
DO EDITAL
Art. 16º. Serão Convocados por edital, com 7 dias de antecedência,
afixado em local visível na sede da Ampara e em outros locais
designados pela diretoria executiva, nas redes sociais da associação
e/ou publicado no jornal da comunidade, contendo:
| - Local de realização
|| — Data
|ll— hora (12 e 2º convocação)
IV — Assuntos que serão tratados.
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Art. 17º. As assembleias serão realizadas:
| - Em 1º? convocação, no horário previsto, com 50% mais 1 dos
associados presentes,
Il — Em 2º convocação Y hora após o horário previsto, com qualquer
número de sócios presentes e suas deliberações deverão ser acatadas
e respeitadas.
Art. 18º. Nas assembleias — Ordinárias e Extraordinárias somente os
associados poderão votar.
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Sebastiana Lucia Machado
OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
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Araxá/MG 4
Art. 19º. Cada associado terá direito a um voto, não sendo válido voto
por representação ou procuração.
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 20º. A assembleia geral ordinária será realizada no mês de
fevereiro de cada ano e deliberará sobre os seguintes assuntos:
|- Apresentação do balanço e das contas do ano findo;
Il— Apresentação do relatório das atividades realizadas no ano findo;
III — Previsão Orçamentária para o ano iniciante;
IV — Plano de atividades para o ano iniciante;
V — Eleição, renovação e ou nomeação de mandatos e posse dos
membros da diretoria executiva e do conselho fiscal.
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SImNSqNS IePyO 57
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ONCUA esjouuy epueuaas
a. - Os membros que ocuparem cargos na diretoria executiva e no
conselho fiscal da AMPARA, terão mandatos por prazo indeterminado
que poderão ser renovados e/ou indicados de 2 em 2 anos, por
deliberação e validação da Assembleia Geral Ordinária e/ou
Extraordinária.
b. —- Os membros da diretoria e do Conselho Fiscal poderão deixar seus
cargos, se assim desejarem, após decorrido o período de 2 anos,
mediante apresentação de requerimento assinado pelo membro em
questão, o qual será apresentado em assembleia, pelo Presidente
executivo da diretoria devendo ser validado pela assembleia geral.
VI — A diretoria executiva indicará novo membro que queira ocupar 0
cargo deixado em aberto, o qual deverá ser validado pela assembleia
geral ordinária.
Parágrafo Primeiro - Em caso de ordem da Assembleia para
cumprimento de novas eleições para os Membros da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal, essa ocorrerá de 2 em 2 anos, em
conformidade com as regras definidas em Regimento Interno da
AMPARA;
VII- Os cargos não poderão ser cumulativos;
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embros da diretoria executiva e do conselho
Parágrafo Primeiro - Osm
entos pelos serviços prestados a AMPARA,
fiscal não receberão pagam
sob qualquer pretexto ou alegação.
Art. 21º. É vedado aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal, dar aval e/ou usar o nome ou a sede da AMPARA, para fins
contrários aos objetivos propostos, para fins de campanha eleitoral ou
para fins pessoais.
Art. 22º. A assembleia geral extraordinária poderá ser convocada a
qualquer tempo e tratará de assuntos pendentes, não especificados e
atribuídos à assembleia geral ordinária.
Art. 23º. Compete à Assembleia Geral:
J Cp Oopyo op ouoyry
|- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
Il — Apreciar recursos contra decisões da diretoria,
1 — Decidir sobre reformas do Estatuto;
IV — Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar
permutar bens patrimoniais, E
V— Decidir sobre a extinção da entidade, ê
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VI — Aprovar as contas; E
VI — Aprovar o regimento interno; sê
VIII — Convocar novas eleições; vê 3
IX — Nomear ou indicar novos membros para Diretoria Executiva. «op “3 SE 8
0298 728
. o PEsESaêas
Das Nomeações e Eleições dogurdçãa
FEScaRaes
EPE:
a) A convocação da assembleia geral poderá ocorrer quando houtg É E
Renúncia de 75% dos membros da diretoria de forma conjunta ou é &rs
individual, ocasião em que ficará automaticamente convocada Êz
assembleia para aprovação da nomeação de novos membros. ca
b) A convocação de uma nova eleição, se determinada pela assembleia,
poderá ocorrer em outras situações estabelecidas no estatuto da
associação, desde que estejam de acordo com a legislação aplicável.
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Cartório do Oficio do E ds Jurídicas
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OFICIALA
Fernanda Améita Viriato
at Oficiala Substituta
Carlos César Pereira Dad dg DA ra ad
2 Oficial Susto
c) A nova eleição, quando determinada pela assembleia, será
conduzida de acordo com as regras estabelecidas no estatuto e nos
regulamentos internos da associação, e seguirá os princípios
democráticos e de transparência.
d) A assembleia, em conjunto com membros remanescentes da
diretoria e do conselho fiscal, ficará responsáveis por organizar todo o
processo eleitoral, estabelecendo prazos, divulgando as candidaturas e
conduzindo a votação de forma imparcial.
e) Os associados interessados e aptos em concorrer aos cargos da
diretoria deverão apresentar suas candidaturas de acordo com os
procedimentos no prazo de 5 dias úteis.
9 $QjudUNDOg à
HO op ououe)
n É
f) A eleição será realizada em assembleia geral, com a participação doss £ =ê É
associados aptos a votar, conforme estabelecido no estatuto deê SEBos
associação. Et:
BisEssE
9) Após a realização da nova eleição, se determinado pela assembleias SÉS É
e a apuração dos votos, os novos membros eleitos assumirão seus Ê
respectivos cargos na associação.
XI- Se houver impossibilidade ou recusa do vice-presidente em assumir
a presidência ou, caso o presidente se afaste por motivos de renúncia,
incapacidade ou morte, será convocada uma nova eleição para
preenchimento do cargo vago.
XII — Pode ocorrer nova Eleição por deliberação da assembleia geral
ordinária e extraordinária, se assim entenderem necessário, após
cumprido os mandatos de 2 anos da diretoria ou do Presidente, e
convocados conforme rege o estatuto.
Art. 24º. A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez
por ano para:
| - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
1|- Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho
Fiscal. J f
1]
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Cartório do Ofício do Registro de Títulos
«e Documentos e Clvll das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato Impala
1º Oficiala Substituta
Carlos César Pereira -
2º Oficial Substituto Avg depor nemaicatina dedos
Araxá/MG
Art. 25º. A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente,
quando convocada:
| - Pelo presidente da Diretoria;
H — Pela Diretoria;
Ill - Pelo Conselho Fiscal;
IV — Por requerimento de 25% dos associados quites com as obrigações
sociais.
DA DIRETORIA EXECUTIVA: cartório do Ofício do Registro de Títulos
e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
º i i : OFICIALA
ti a Á Diretoria Executiva será composta de: Fernanda Amélia Viriato
1º Ohciala Substituta
i Cartos César Pereira
|- Presidente | a Oficial Substituto
1 — Vice — Presidente Araxá/MG
Ill — Presidente Benemérito, se indicado pela diretoria executiva.
IV — 1º Secretário
V- 2º Secretário
VI — 1º Tesoureiro
VII — 2º Tesoureiro
Art. 27º. A Diretoria Executiva poderá criar comissões de trabalho,
denominados departamentos, sempre que for necessário.
Parágrafo Único — Os Componentes dos departamentos serão
escolhidos pela Diretoria Executiva
Art. 28º. Caberá a Diretoria Executiva:
| — Administrar a Ampara, defendendo os interesses de seus
associados, segundo as normas deste Estatuto, Regimento Interno,
decisões das Assembleias e deliberações da diretoria Executiva;
Il - Cumprir e fazer cumprir as deliberações da diretoria executiva;
Ill — Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva nas suas atividades
administrativas, inclusive na reforma do Estatuto, a ser posteriormente
referendadas em Assembleia Geral Extraordinária;
IV — Reunir-se sempre que necessário;
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TEL.34- 3612-1611
Cartório do Oficio do Registro de Títulos
e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
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OFICIALA
Femanda Amélia Viriato
4º Oficlala Substituta —
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2º Oficial Substituto
V * Apreciação e aprovação do balanço do ano findo e relatório dos
trabalhos realizados no ano findo. Posteriormente apresentados em
Assembleia Geral Ordinária;
VI — Apreciação e aprovação do relatório da previsão dos trabalhos a
serem realizados e do orçamento para o ano iniciante. Posteriormente
referendados em Assembleia Geral Ordinário;
VII — Autorizar contratação e demissão de funcionários ou prestadores
de serviços e determinar os trabalhos a serem executados;
VIII — Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria executiva e
referendados em assembleia geral extraordinária;
IX — Auxiliar o Presidente da diretoria executiva em suas necessidades
administrativas;
X — Nomear e indicar os associados beneméritos e honorários;
XI — Validar e Aprovar o ingresso de associados à associação;
XIl — Aplicar penalidades previstas neste estatuto em caso d
descumprimento;
XII! — Convocar uma reunião ordinária mensal.
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Art. 29º. O mandato da diretoria poderá ser renovado de 2 em 2 anos,
após ser aprovado pela assembleia geral.
Art. 30º. Em caso de renúncia de um membro da diretoria, este deverá
apresentar sua renúncia por escrito, indicando claramente sua intenção
através de termo sua ação de se afastar-se do cargo.
Art. 31º. Poderá ocorrer a exclusão de um membro da diretoria ou
conselho fiscal, após notificação prévia justificada e mediante
concessão do prazo de 5 dias para defesa, nos seguintes casos:
| — Por decisão da maioria dos votos dos demais diretores, em casos de
condutas ilícitas e/ou em desconformidade com o previsto neste
estatuto e regimentos internos da associação; por negligência de
deveres, ou por qualquer outro motivo que possa colocar em risco a
integridade ou os interesses da associação.
1 — Em casos de omissão no desempenho das atividades inerentes ao
cargo assumido e/ou diante ausências reiteradas e injustificadas em 3
reuniões ordinárias da diretoria, caso em que a exclusão, deverá ser
CCAMDADA ACONTA RTO e
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realizada mediante deliberação da assembleia geral convocada
especificamente para esse fim.
Parágrafo Primeiro: O membro da diretoria que for excluído perderá
imediatamente todos os direitos e prerrogativas do cargo, devendo
cessar suas atividades como membro da diretoria e não representar
mais a associação em nenhuma instância, sob pena de indenização por
perdas e danos.
Parágrafo Segundo: Caso ocorra a renúncia ou exclusão de um
membro da diretoria, a Diretoria poderá designar um substituto
temporário para ocupar a vaga até a próxima eleição regular, de acordo
com as disposições estabelecidas no estatuto e regulamentos internos
.£
da associação. ; Eis
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Art. 32º. Compete ao Presidente: SErsa Ê
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t— Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regulamento Interno, º
decisões das Assembleias, do órgão a que estiver filiada e da diretoria Ê
executiva;
Il — Administrar e representar a AMPARA ativa e passivamente, em
juízo ou fora dele em todos os seus atos;
IH — Dirigir a AMPARA, administrar o patrimônio social e promover o
bem geral dos sócios de acordo com as leis em vigor, com o presente
estatuto e regimento interno;
IV — Zelar pelos bens da AMPARA;
V-— Orientar os associados;
VI — Convocar reuniões da Diretoria Executiva, instalando-as e
presidindo-as;
VII — Convocar assembleias gerais, instalando-as e presidindo-as
VIII — assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da
secretaria e da tesouraria;
IX — Rubricar os livros da secretaria e da tesouraria;
X — Assinar com o 1º secretário as correspondências oficiais,
XI — Assinar os cheques e pagamentos juntamente com o 1º tesoureiro
ou a quem delegar poderes com o apoio da diretoria executiva;
————
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Fernanda Amélia Viriato
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2º Oficial Substituto 4 Acad de dog As a re emo
Araxá/MG
XIl - Contratar e demitir funcionários, prestadores de serviços e as
empresas que forem necessárias à execução dos serviços eventuais,
mediante deliberação da diretoria executiva, levando em conta o
planejamento e a capacidade financeira da AMPARA;
XUI — Em casos graves ou de urgência, decidir “ad. referendum” levando
posteriormente ao conhecimento dos demais membros da diretoria
executiva e/ou assembleia geral extraordinária;
XIV — Elaborar e executar programas anuais de atividades, sempre com
a apoio da diretoria executiva;
XV — Firmar convênios e contratos, reivindicando melhorias para a
AMPARA, com aprovação da diretoria executiva,
XVI - Nomear as comissões de trabalho, denominadas departamentos
previamente autorizado pela diretoria executiva e;
XVII — Delegar poderes.
Con/exeiy
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Onspeiy epny cuensegas
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Parágrafo Primeiro — O mandato da diretoria poderá ser renovado
2 em 2 anos, após ser aprovado pela assembleia geral.
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SOjmf1 Op Os3530% OP OPIO Op ouQue)
|- A cada prazo de 2 anos do mandato de Presidente, se a assembleia
entender pela NÃO RENOVAÇÃO DO MANDATO, será necessário
convocar novas eleições, cumprindo para tanto, todas as formalidades
e prazos previstos neste estatuto.
Parágrafo Segundo — Em caso de afastamento do presidente da
associação por motivo de incapacidade comprovados, o vice-presidente
assumirá automaticamente o cargo de presidente, exercendo todas as
atribuições e responsabilidades inerentes à função, pelo período de
afastamento do presidente.
| - O afastamento por incapacidade deverá ser formalmente
comunicado ao vice-presidente e à Diretoria, por meio de um termo
escrito ou atestado médico, que deverá conter as informações
pertinentes ao período estimado de afastamento e quaisquer detalhes
relevantes para a gestão da associação durante esse período.
Il - A substituição do presidente por motivos de incapacidade será
temporária e vigorará exclusivamente durante o período de afastamento
do presidente, cessando automaticamente após seu retorno.
LD
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Carlos César Pereira
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Ill - Durante o período de substituição do presidente, o vice-presidente
terá plenos poderes e autoridade para tomar todas as decisões
necessárias para o bom funcionamento da associação, inclusive
representando-a em atos e eventos externos, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo estatuto e regulamentos internos.
HI - Caso o vice-presidente também se encontre impossibilitado de
assumir a função de presidente devido a incapacidade ou outros
impedimentos, caberá à Diretoria da associação deliberar e indicar um
substituto temporário, nos limites deste estatuto até novas eleições.
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Parágrafo Terceiro — Em caso de falecimento do Presidente da
AMPARA, a sucessão no cargo será realizada da seguinte forma:
E]
|- O vice-presidente da associação assumirá automaticamente o carg&
de presidente, assumindo todas as responsabilidades e prerrogativas
inerentes ao cargo e será efetivada de maneira imediata, visando
assegurar a continuidade das atividades e o funcionamento regular da
associação. E
SIMNSQNS IPDHO 47
eJjBIDd JESP) SOC)
1 - O empossamento ao cargo deverá ser comunicado formalmente aos
associados, funcionários e demais partes interessadas, para que
fiquem cientes da mudança na liderança da associação.
lil - Caso o vice-presidente esteja impossibilitado de assumir a
presidência ou se o cargo estiver vago, a sucessão deverá ser definida
em deliberação da Assembleia Geral, obedecendo as regras
estabelecidas no estatuto e regulamentos internos da associação, em
conformidade com a legislação aplicável.
IV - Durante o período de transição, a diretoria e demais membros da
associação deverão garantir a continuidade das atividades e a tomada
de decisões necessárias para o funcionamento regular da associação.
V - A sucessão deverá ser realizada de forma transparente e
participativa, respeitando os princípios democráticos e os interesses da
associação.
/)
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OFICIALA
Fernanda Amélia Viclato Impala
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Araxá/MG
VI - Em memória ao presidente falecido, a associação poderá organizar
cerimônias, homenagens ou outras atividades que expressem O
reconhecimento e a gratidão pelos serviços prestados à associação.
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DO VICE PRESIDENTE
Art. 33º. Compete ao Vice-Presidente:
| — Substituir o Presidente da Diretoria Executiva nas suas faltas ou
impedimentos;
Il — Auxiliar O Presidente da Diretoria Executiva em suas necessidades
administrativas;
|ll— Comparecer às reuniões e assembleias.
DO PRESIDENTE BENEMÉRITO
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Art. 34º. O cargo de “Presidente Benemérito” poderá ser conferido ao
antigos presidentes da associação em reconhecimento pelos serviços
prestados, como forma de honra e como uma posição de conselheiro e
apoio à instituição mediante decisão e aprovação da Diretoria
Executiva.
Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido que o Presidente Benemérito
será indicado pela Diretoria Executiva e empossado em Assembleia
Geral.
|- O cargo somente será preenchido se houver a indicação da Diretoria
Executiva.
PN Parágrafo Segundo: Serão direitos dos Presidentes Beneméritos:
| — Expressar suas opiniões e dar conselhos à atual diretoria e aos
demais membros da associação, com base em sua experiência e
conhecimento adquiridos durante seu mandato como presidente.
Il — Participar de reuniões da diretoria, assembleias gerais e outros
eventos relevantes, a fim de compartilhar sua expertise, contribuir com
ideias e auxiliar na tomada de decisões.
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1º Oficiala Substituta
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Araxi/MG
lil — Receber honras e reconhecimentos especiais por parte da
associação, como forma de destacar sua contribuição dedicada à
liderança durante seu mandato como presidente.
IV — Representar a associação em eventos, cerimônias e atividades
oficiais, quando solicitado pela diretoria, a fim de preservar e fortalecer
a imagem e a reputação da instituição.
Parágrafo Terceiro —- A nomeação para o cargo de “Presidente
Benemérito" será proposta pela diretoria executiva.
Parágrafo Quarto — O “Presidente Benemérito” manterá o cargo
enquanto preservar a conduta condizente com o decoro e os valores da
associação. A honraria poderá ser revogada pela Assembleia Geral a
qualquer tempo e nas seguintes hipóteses:
|- Caso o "Presidente Benemérito" seja alvo de processo criminal e sua
culpabilidade seja comprovada;
ll — Se o “Presidente Benemérito" adotar condutas que violem os
princípios éticos e os valores da associação, comprometendo a sua
imagem e integridade;
Parágrafo Quinto — A revogação do cargo de "Presidente Benemérito"
será deliberada pela Assembleia por maioria dos votos, após a devida sã
análise e consideração das circunstâncias. vê H
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DO PRIMEIRO SECRETÁRIO EEE Sar
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Art. 35º. Compete ao 1º Secretário: ERRA Gis
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|—-Ter sob sua guarda e zelar pelos documentos da secretaria; *s.s
Il - Cadastrar os associados, deliberar em seu regimento interno e zelar
pelo fichário correspondentes;
li — Preparar as correspondências oficiais da AMPARA, assinando
juntamente com o Presidente da Diretoria Executiva;
IV — Dirigir e organizar os trabalhos da secretaria;
V — Redigir e afixar avisos das reuniões da Diretoria Executiva e
realização das eleições;
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1º Oficiala Substituta
Carlos César Pereira —s À mermo
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VI — Redigir e afixar na sede da AMPARA, Editais das convocações da
Assembleias Gerais ou mandar publicar no jornal municipal da
comunidade;
VII — Lavrar atas das reuniões da Diretoria Executiva;
VIII — Lavrar atas das assembleias gerais;
IX — Preparar relatórios para serem apresentados nas reuniões e
assembleias, dos trabalhos da secretaria ou sempre que solicitado;
X - Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva em suas necessidades
administrativas;
XI — Comparecer às reuniões e assembleias.
DO SEGUNDO SECRETÁRIO
Art. 36º. Compete ao Segundo Secretário:
|- Substituir o 1º Secretário nas suas faltas ou impedimentos;
! — Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva em suas necessidades
administrativas;
HI — Comparecer às reuniões e assembleias. “e =5 E É ê
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DO PRIMEIRO TESOUREIRO Eigisar.
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Art. 37º. Compete ao 1º Tesoureiro: Sai s
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| — Apresentar durante a assembleia geral ordinária o balanço do
exercício financeiro do ano findo, e, o orçamento do ano iniciante
(previamente aprovado pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal);
Il- Apresentar, sempre que solicitado, balancetes financeiros à diretoria
executiva e ao conselho fiscal;
[ll — Ter sob a sua guarda e responsabilidade os documentos da
tesouraria supervisionando as movimentações econômico-financeiras e
respectivas escriturações, fazendo executar as providências
concernentes;
IV — Ter sob sua guarda os livros contábeis da AMPARA;
V — Assinar com o Presidente da Diretoria Executiva os cheques ou
ordens bancárias para pagamentos;
VI — Efetuar pagamentos e recebimentos e dar recibos, definido em seu
Regimento Interno;
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2º Oficial Substituto tale eainices sato dos :
Araxá/MG
VII — Depositar o dinheiro da AMPARA no Banco determinado pela rms É
Diretoria Executiva;
Vil — Auxiliar O presidente da Diretoria Executiva em suas necessidades
administrativa;
IX — Comparecer às reuniões e Assembleias.
DO SEGUNDO TESOUREIRO
Art. 38º. Compete ao Segundo Tesoureiro:
| — Substituir o 1º Tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos;
!l — Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva em suas necessidades
administrativas; E 2
HI - Comparecer às reuniões e assembleias. 455
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DO CONSELHO FISCAL pe Bios
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Art. 39º. O Conselho Fiscal é o órgão orientador e fiscalizador da EEE
parte financeira e administrativa da AMPARA. +
Art. 40º. Compete ao Conselho Fiscal:
| — Aconselhar a diretoria executiva nas suas dificuldades financeiras;
Il — Auxiliar o 1º Tesoureiro nas suas dúvidas;
HI — Fiscalizar a situação financeira e contábil da AMPARA;
IV — Aprovar o balanço do ano findo e o orçamento para o ano iniciante,
posteriormente referendados em Assembléia Geral Ordinária:
V — Fiscalizar, sempre que necessário, balancete mensal ou contas
apresentadas;
VI — Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva em suas necessidades
administrativas;
VII - Comparecer às reuniões de Assembleias.
Art. 41º. O Conselho fiscal será constituído de 06 (seis) membros,
sendo:
|- 03 membros efetivos
Il - 03 membros suplentes /
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Carlos César Pereira sad Lego A cn ed
2º Oficial Substituto
Araxs/MG
Art. 42º. Serão eleitos entre os membros efetivos do Conselho fiscal, O
Presidente e o Secretário
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir — se — á sempre que
necessário, e, obrigatoriamente sempre no mês de fevereiro para
aprovação do balanço geral e as contas Executivas.
CAPÍTULO V — DO PATRIMÔNIO
— Art. 43º, Constitui patrimônio da AMPARA:
|- Os bens móveis;
|| — Os bens imóveis;
HI — Os rateios;
IV — As doações;
V-— Os repasses dos poderes públicos;
VI — As rendas de eventos promocionais, sociais e esportivos;
VII — As rendas de aplicação financeiras;
VIII — Projetos escritos, aprovados e executados pela instituição;
XI - E outras rendas, provenientes de fontes e receitas.
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Parágrafo Primeiro — A Ampara, poderá conclamar a participação das
comunidades na manutenção de seu trabalho de assistência a criança,
adolescentes, adultos e idosos e PCDs, com câncer e de assistência
social, com objetivo de múltipla campanha de atividades, inclusive
através de operações de telemarketing, com objetivo único de
arrecadação de fundos e condições sustentáveis à manutenção dos
seus objetivos.
Parágrafo Segundo — A AMPARA poderá para atingir os seus
objetivos, celebrar termos de convênio e parcerias com poderes
públicos e privados.
Parágrafo Terceiro — A AMPARA para resguardar a sua idoneidade,
se obriga a apresentar, juntamente com todas as suas propostas de
convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, certidões de IVA
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Fernanda Amélia vinato
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Carlos César Pereira
2º Oliaal substituto
Araxá/MG
regularidade de situação, perante aos órgãos federais, estaduais,
municipais e previdenciários.
Parágrafo Quarto — No caso de dissolução da Instituição, os bens
remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com
personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44º. A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando
se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 45º. O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer
tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia
geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na
data de seu registro em cartório.
Art. 46º. A Ampara poderá participar dos Conselhos de Direitos
Municipais, bem como, fazer indicações dos respectivos conselheiros.
Art. 47º. Os casos omissos neste estatuto e no regimento interno serão
resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela assembleia geral realizada no dia
06/12/2023.
Araxá, em 06 de dezembro de 2023 Cartório do Oficio do Registro de Titulos
€ Documentos e Civil das Possoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
1º Oficiala Substituta
Carlos César Pereira
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Registro nº
Livro A105 - Folha 228v/240v - Data 14/12/2023
Recompe R$ 0.00- Dong: R$ 0,00 - 158: R$ 0,00
OO). 0201461) 6809-901) B101.4725)
bemão,
VOUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Cartório do Reg. de Til. é Doc. é Civil das Persona Jurídicas de Araxá -MO
SELO DE CONSULTA: HHV26115.
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 5091
[E mol: R$ 0,00 - TEJ: R$ 0,00
'alor Final: R$ 0,00
[Consulte a validade desta Seto no sie: hitpsilsatos mg jusbr
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Lista de Presença — Assembleia para aprovação de alteração do Estatuto das Ampara
Data: 06/12/2023 Horário: 18h/18:30 Local: Sede — Avenida Senador Montandon, 98, Centro, Araxá - MG
Assinatura
OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
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z 5: Rus Urbano Vileia, 125 - Centro - AranÓaG - CEP: 38183-280
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Telefone (.
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AMPARA — ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AS PESSOAS COM CÂNCER DE ARAXÁ-MG
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL E EXTRAORDINÁRIA
Prezados Senhores (as) Associados (as)
O Presidente da AMPARA, no uso de suas atribuições, e nos termos dos artigos 13º a 20º, c/c
Art.23º, d, do Estatuto convoca todos os associados para Assembleia Geral Extraordinária, à
realizar-se no próximo dia 05 de fevereiro de 2024 na sede da instituição, localizada na Avenida
Senador Montandon, 98, centro, Araxá-MG, iniciando-se os trabalhos às 18h em primeira
chamada e às 18:30 em segunda chamada para tratar da seguinte pauta:
| - Eleição, renovação e ou nomeação de mandatos e posse dos membros da diretoria
executiva e do conselho fiscal.
Desde já dá ciência a todos interessados que a eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal,
biênio 2024 — 2026 — em conformidade com o Art. 238 do Estatuto — Em sendo Competência da
Assembleia Geral, conforme alínea “e” — Os associados interessados e aptos em concorrer aos
cargos da diretoria deverão apresentar suas candidaturas de acordo com os procedimentos no
prazo de 5 dias úteis contados a partir da data de publicação deste edital que se deu no dia
22/01/2024.
Portanto, candidatos à nova gestão, devem enviar ofício/documento, com intenção de pleito
até dia 29 de janeiro de 2024
Araxá, 22 de janeiro de 2024
ERTO GONÇALVES
PRESIDENTE - AMPARA
AMPARA — Associação de amparo às pessbes com câncer de Araxá
Avenida Senador Montandon, 98 Centro Araxá, MG (34) 36121611
CNPJ: 21566636/0001-75 | Inscrição Estadual: Isento
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Livro A106 - Folha 210v/213 - Data 09/02/2024
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PODER JUDICIÁRIO - 1JMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Canoro do Reg. de lil e Doe. + Civi das Pessoas Juncicas de Arata -NG
SELO DE CONSULTA: MMK99626
CODIGO DE SEGURANÇA 4347943 149898149
(Quantidade Ce atos Dralicados E
JAteçs) Ie a do) pOr Emenda fare 4 inato + Sunetinata
mol, R$000- TFJ: R$ 0.00
Valor Final R$ 0.00
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+» Documentos e Civil
das Pessoas hurídicas
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PESSOAS COM CÂNCER DA CIDADE DE ARAXÁ DE ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS
DIRETORIA EXECUTIVO E DO CONSELHO FISCAL PARA O BIÊNIO 2024-2026.
Aos 05 (cinco) dias do mês de Fevereiro de 2024, às 18:00 horas reuniram- se a Av.
Senador Montandon, nº 98, Centro, nesta cidade de Araxá-MG, CEP: 38183-214,
reuniram-se, nos termos dos Art. 13º e 19º, do Estatuto Social, e de conformidade com
o edita! de convocação do dia 22 de janeiro de 2024, às 18h em primeira chamada e às
18:30 em segunda chamada, os membros associados constituintes da AMPARA-
associação de amparo às pessoas com câncer de Araxá, para Assembleia Geral Ordinária,
com o objetivo da seguinte pauta: | - Apresentação do balanço e das contas do ano findo; ll
— Apresentação do relatório das atividades realizadas no ano findo; Ill - Previsão Orçamentária
para o ano iniciante; IV — Plano de atividades para o ano iniciante; V — Eleição, renovação e ou
nomeação de mandatos e posse dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal. Para
presidir a assembleia, foi nomeada pela mesma, Juliana Gonçalves Machado e Silva e Lúcia
Maria e Silva para secretariá-la. Iniciamos os trabalhos, a presidente pediu à Lúcia Maria
e Silva que fizesse a leitura do Edital de convocação da presente assembleia, O qual foi
fixado na Av. Senador Montandon, nº 98, Centro, nesta cidade de Araxá-MG, CEP: 38183-
214, nos perfis de redes sociais da instituição, nos grupos de comunicação dos associados e no
site oficial. Após a leitura do edital, a presidente falou sobre a importância da Assembleia
Geral Ordinária e deliberou sobre a pauta do dia. Foi feita a apresentação, pelo tesoureiro
Antônio Augusto Diniz Paiva Júnior, do balanço e das contas da Ampara do ano de 2023 as
quais foram aprovadas aprovada por unanimidade. Foi feita a apresentação do relatório das
atividades realizadas no ano de 2023, pelo Presidente José Humberto Gonçalves, a qual teve
ciência da assembleia. Foi feita a apresentação da previsão orçamentária para o ano de 2024,
pelo tesoureiro Antônio Augusto Diniz Paiva Júnior, a qual foi aprovada por unanimidade. Foi
apresentada pela presidente da assembleia e coordenadora da instituição, Juliana Gonçalves
Machado e Silva, o plano de atividades para o ano de 2024 obtendo ciência da assembleia. Foi
feita a leitura dos candidatos aos cargos da diretoria executiva e conselho fiscal, após leitura dos
ofícios de interesse de pleito, e a votação foi iniciada com cada associado. Foi finalizada a
votação. Com vinte e três votos ficou eleita e empossada a relação de dirigentes da
diretoria executiva e conselho fiscal qualificada a seguir: Diretoria Executiva:
Presidente: José Humberto Gonçalves, brasileiro, casado sob o regime de comunhão
Às ampara
universal de bens, natural de Patos de Minas-MG, nascido em 30/06/1963, filho de Jo
GIN
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Maria Gonçalves e de maria Camila Ferreira, Técnico em eletrônica, portador do CP
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Da,
º 461.070.106-053 e identidade nº 13.200.552 — SSP-SP, residente e domiciliado à Rua
Tupi, n2227, Bairro Santo Antônio, Araxá -MG, CEP 38182-126; Vice - Presidente: : José
Luciano da Silva Filho, brasileiro, divorciado, natural de Araxá - MG, nascido em
09/014/1970, filho de José Luciano da Silva e Maria Madalena Alexandre da Silva,
Técnico de processos, portador do CPE nº 724.602.616-91 e identidade nº MG,5.509.942
SSP-MG, residente e domiciliado à Rua Tia Nica, 220, Vila São Pedro, Araxá -MG, CEP
38.183.082; Primeira Secretária: Natália Júlia da Costa, brasileira, casada, natural de
Araxá, MG, nascido em 06/10/1989, filho de José Adalberto da Costa e Rosângela de
1) Fátima dos Anjos , médica, portador do CPF nº 002.712.246-81, e identidade 14.323-
734 residente e domiciliado à Rua José Carneiro de Melo, 195, Bairro Leda Barcelos,
Araxá, MG, CEP 38.183-312 Segundo Secretário: Bruno Dias Batista, brasileiro, solteiro,
natural de Araxá — MG, nascido em 11/12/1980, filho de Paulo César Batista e Eunice
Maria Dias Batista, portador do CPF 011.952.776-60 , e identidade MG MG-10.257.122
residente e domiciliada à Rua Benedito Simões Borges, 65, apto 401, bairro Vita Silvério,
Araxá, MG, CEP 38.184-049; Primeiro Tesoureiro: Antônio Augusto Diniz Palva Júnior,
brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, natural de São Paulo - SP,
nascido em 15/09/1960, filho de Antônio Augusto Diniz de Paiva e Alba de Queiroz Paiva,
Veterinário , portador do CPF n £ 392.281.266-04 e identidade nº 1.076.453 — SSP-MG,
residente e domiciliado à Rua Lázaro Ferreira dos Santos, nº35, Bairro Jardim Pedro
Pezzuti, Araxá -MG, CEP 38182-126; Segunda Tesoureira: Rachel Garcia Schmidt,
brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, natural de Belo Horizonte
- MG, nascido em 17/01/1965, filha de Benedito Monteiro Schimdt e Maria Terezinha
Garcia Schmidt, portadora do CPF n º 825.658.306-10 e identidade nº M- 3.173.623,
SSP-SP, residente e domiciliado à Rua Lázaro Ferreira dos Santos, nº35, Bairro Jardim
E 8 Pedro Pezzuti, Araxá -MG, CEP 38182-126; Conselho Fiscal: Primeiro Conselheiro Fiscal:
ERA
| das Pessoas sorídicas
ucia Machado
CIALA
do Registro de Titulo»
osé Carlos Ferreira, brasileiro, casado, natural de Belo Horizonte - MG, nascido em
Civil
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Sebastiana L
à 26/06/1974, filho de Maria das Mercês Ferreira, Aposentado, portador do CPF nº
“É 250.329.256-91 e identidade nº M-1.118.060 - SSP-MG, residente e domiciliado à Rua
antório do Ofício
e Documentos &
Das Rosedas, n£110, Bairro Parque das Flores , Araxá -MG, CEP 38.183-658; Segundo
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Conselheiro Fiscal: Clevis Donizete Borges, brasileiro, casado, natural de Araxá - MG,
nascido em 15/11/1955, filho de José Borges e Oraida Maria Borges, publicitário,
portador do CPF n º 260.661.806-34 e identidade nº M 3070231SSP-MG, residente e
domiciliado na Rua Almeida Campos, 180/501, centro, Araxá-MG, CEP 38.182-222;
Terceiro Conselheiro Fiscal: Maria de Lourdes da silva, brasileira, casada, natural de Araxá,
MG, nascida em 25/08/1959, filha de João Lourenço da Silva e Maria Madalena da Silva,
XXXxx, portador de CPF no. 273.847.216-87 e RG no. MG 2623548, residente e domiciliado
na Rua Onilda de Fátima Lemos, Residencial Quintas do Lago, Araxá, MG, CEP 38.180-
792. Primeira Conselheira Fiscal Suplente: Fani Aparecida Feres, brasileira, Solteira,
natural de Passos- MG, nascida em 03/05/1961, filha de José Veridiano Feres e Nair
Aparecida Feres, Assistente Social portadora do CPF nº 358.387.366-15 e identidade nº
M- 1.628.900, SSP-MG, residente e domiciliado à Rua Osvaldo Álvaro Silva nº30, Bairro
Vila Estância , Araxá -MG, CEP 38182-368; Segundo Conselheiro Fiscal Suplente: Paulo
Max Magalhães, brasileiro, Solteiro, natural de Araxá- MG, nascida em 25/06/1967, filho
de Pio Magalhães Carneiro e de Maria Helena Carneiro, mecânico, portador do CPF nº
591.617.606-68 e identidade nº MG 6.179.109 - SSP-MG, residente e domiciliado à Rua
Cláudio Silveira, nº 35, Bairro Jardim Europa, Araxá -MG, CEP 38.161-764; Terceiro
Conselheiro Fiscal Suplente: Fátima Maria Boaventura, brasileira, divorciada, natural de
Araxá- MG, nascida em 30/05/1959, filha de Benedito Baltazar Boaventura e Rosalina
Araújo Boaventura, pedagoga, portadora do CPF nº 551.667.766-15 e identidade nº MG-
8.776.459, residente e domiciliado à Rua Nívea Maria Newnam, 140 Bairro Novo Pão de
Açúcar, Araxá -MG, CEP 38184.824; Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou
a assembleia, me pediu que lavrasse a ata, que após lida e aprovada por unanimidade,
de acordo com o artigo 208 do estatuto, fica assinado por mim, secretaria convidada, e
pela sra. presidente da mesa, enquanto que os demais assinarão a lista de presença que
segue anexa. Araxá-MG, 05 de fevereiro de 2024.
Presidente da Mesa
Secretária da Mesa
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“artório do Gíiciy do Registro de Titulos
e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas
Sebastiana Lucia Machado
OFICIALA
. Fernanda Amélia Viriato
N 1º Oficiala Substituta
Carlos César Pereira
29 Oficial Substituto
Araxa/MG
Livro A106 - Folha 210v/213 - Data 09/02/2024
Cotação Fiel R$ 090 - TF) R$ 0.00 - Racompo R$ 2.0€ - Desp. R$000-155 85060
A RES 9.90 - Cheio 810157, 8601-9 1). 810848) /
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4347943149898149
[Quanudace cv utos praticados &
jAto(s) praticado(s) por Femanda Amélia Vinato - Sunsiftuta
Emo: R$ 0.00 + TFJ: R$ 0.00
Valar Final: R$ 0,00
[Consulte a validade dante Selo no srs: Mips:!seiossimgjus.br
e Doc. s Civil das Pessoas Jurídicas de Araxé - MG
SELO DE CONSULTA: HMK99626
A arpara
LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA DA AMPARA - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO
AS PESSOAS COM CÂNCER DA CIDADE DE ARAXÁ DE ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DA
DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL PARA O BIÊNIO 2024-2026.
1.
E RR RE
27. . CPF
e Documentos e Civit das Pessoas Jurídicas
28. cobastianatuciaMathado CPF
CFICIALA
29. Fernanda Amélia Viriato CPF
TO AF ORciolo Subsiiuta
30 Carlos César Pereira
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[Emot.: R$ 0,00 - TFJ: R$ 0.00
IValor Final: R$ 0,00
lecninudo à «sidade ousta Saio no sta" atos” seas mg ar
PROTOCOLO Nº 91009 - Ragistro nº 5892 - Av 32
Livro A196 - Folha 210v/213 - Data 09/02/2024
eruasdo Emat BS OLO- TARS OCO» lecompe R$ 209 -Donp R$000-158 PROTO |
diga Pend R$ 203 Crua SONDA; SSOI-MTA TONI /
Roy de Tit a Doc é Crvd das Passons Jurídicas de Arana - MG
SELO DE CONSULTA: HMK99626
CODIGO DE SEGURANÇA: 4I4TIMIAISISIAO