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materia nº 257/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com o Instituto São Maximiliano Maria Kolbe - conceder-lhe auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fins de permitir a aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades institucionais."
native_id22098

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 23

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 944/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 27 de outubro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento junto à entidade Instituto São Maximiliano Maria Kolbe.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada
Organização da Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo
em vista o trabalho educacional realizado junto às crianças e adolescentes em condições
de vulnerabilidade social.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres
Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº / 2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com o Instituto São Maximiliano Maria Kolbe.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com o
Instituto São Maximiliano Maria Kolbe, inscrito no CNPJ sob o nº 48.254.740/0001-
80, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para
fins de permitir a aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas
atividades institucionais.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar a ficha nº 666, utilizando-se como fonte os recursos previstos
nos incisos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 27 de outubro de 2025.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE |
1 - RAZÃO SOCIAL: 2-CNPJ
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1 - RAZÃO SOCIAL: INSTITUTO SÃO|2- CNPJ: 48.254.740/0001-80
MAXIMILIANO MARIA KOLBE
3 - ENDEREÇO SEDE: RUA SANTA RITA, Nº 190, CENTRO
4 — CIDADE: ARAXÁIMG CEP: |6 - DDDI/TELEFONE:| 7 - FAX
(34) 99139-4468
(34) 99823-5291
8 - CONTA CORRENTE: |9 - BANCO 10- AGÊNCIA 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO
Será encaminhada até a
data da Assinatura do
Termo.
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: IRINÉIA | 13 - CPF: 094.891.296-07
CARDOSO RESENDE
14 - CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR: |15- CARGO: PRESIDENTE |16 - DATA VENC. MANDATO:
MG-14278184 SSP/MG INDETERMINADO
17 | - ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA|18-CEP: 38170-000
BELARMINO L. BARBOSA, Nº 235 BAIRRO:
ALVORADA - PERDIZES/MG
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 20 - Nº CREA
21
- ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail): |22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
instsaomaximilianomariakolbe O gmail.com
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde,
Assistência Social): EDUCAÇÃO
I- OUTRO PARTÍCIPE
1-TIPO 2 - NOME 3- CNPJ
4 - ENDEREÇO
7- DIRETORIA 8- REGIST.
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL | 13 - IDENTIDADE: 14 - ÓRGÃO EXPEDIDOR:
LEGAL
15 - CPF: 16 - CARGO 17 - DATA VENC.
MANDATO
o Lo
10-AGÊNCIA
OUTRO PARTÍCIPE
4 - ENDEREÇO 2 - NOME 3- CNPJ
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9 - BANCO 10- AGÊNCIA 11- CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL |13 - IDENTIDADE: 14 -
LEGAL
15- CPF: 16 - CARGO 17 - DATA VENC. MANDATO
ll — BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇAO:
Somos uma instituição sem fins lucrativos, denominada INSTITUTO SÃO MAXIMILIANO
MARIA KOLBE que é a mantenedora do Colégio São Maximiliano Maria Kolbe, que atende
crianças do Infantil ao Fundamental Anos Finais. Temos como objetivo promover atividades
pias e religiosas nos diversos segmentos da sociedade como:
Desenvolvimento de projetos de aula e cursos;
Incentivar e realizar publicação de livros, revistas, similares e/ou outros;
Promover e estimular palestras, encontros e seminários.
IV — RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO
lrinéia Cardoso Resende
Flávia Fialho Rodrigues
Danielle Cavalcante Rosa Antunes
Ivana Neves Santos
Nathalia Mori Tannus Melotti
V - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1 - PROGRAMAITÍTULO DA OBRA: Sementes do amanhã
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Campo Dinâmico)
3 - TIPO DE ATENDIMENTO 4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Presencial INÍCIO: TÉRMINO:
5 — OBJETIVO GERAL: Garantir a | 01/08/2025 24/12/2025
melhoria da qualidade do ensino
ofertado no COLÉGIO SÃO
MAXIMILIANO MARIA KOLBE, por
meio da aquisição de equipamentos
para espaços pedagógicos e
extracurriculares, implantação de
Laboratório de Informática, salas de
Ballet e Jiu-Jitsu, que possibilitem
melhores condições de aprendizagem e
desenvolvimento das atividades
escolares.
6 — OBJETIVO ESPECÍFICO:
Desenvolver a formação tecnológica e
de habilidades de crianças e
adolescentes entre 4 e 12 anos de
idade.
O Laboratório de Informática será
utilizado dentro do horário curricular,
contribuindo para a inclusão digital, o
letramento tecnológico e o apoio às
demais disciplinas. Já as atividades de
Ballet e Jiu-Jitsu, serão oferecidas no
contraturno, como parte das ações
extracurriculares voltadas ao
fortalecimento da disciplina, expressão
corporal, socialização e bem-estar físico
e emocional das crianças.
— JUSTIFICATIVA: O projeto
6
Sementes do Amanhã, será
contraturno, como parte das ações
extracurriculares voltadas ao
fortalecimento da disciplina, expressão
corporal, socialização e bem-estar físico
e emocional das crianças.
6 — JUSTIFICATIVA: O | projeto
Sementes do Amanhã, será
desenvolvido no Colégio São
Maximiliano Maria Kolbe, instituição
sem fins lucrativos localizada no
município de Araxá, que atende
crianças de 4 a 12 anos.
O recurso solicitado permitirá melhorar
o ambiente educacional, ampliar as
oportunidades de aprendizagem e
promover o desenvolvimento físico,
emocional e social dos alunos, gerando
impacto positivo direto na comunidade
atendida.
[7 - PESSOAS BENEFICIADAS. PESSOAS O 1
[DESCRIÇÃO
80 Alunos
8 — METODOLOGIA DE TRABALHO
O Instituto São Maximiliano Maria Kolbe atuará com planejamento e
responsabilidade, seguindo sua missão de formar crianças e adolescentes.
As etapas do projeto serão:
1- Inscrição dos alunos ao contraturno (Ficha de inscrição do Projeto e/ou
Lista de frequência dos alunos nas aulas).
2- Desenvolver aulas (Fotos da realização das aulas).
VI- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
1-META 2- 3- ESPECIFI- 4 INDICADOR
ETAPA/FASE | CAÇÃO FÍSICO
ni Inscrição
6 [6-Unidade 7- Quantidade [s-nício |
Alunos
“Es Ro o
2 - VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
Executar o Projeto | Meses 2º mês
ESPECIFICAÇÃO
5- DURAÇÃO
Enquanto
houver
vagas.
% OBSERVAÇÃO
SOLICITADO AO | R$ 20.000,00
CONCEDENTE
CONTRAPARTIDA
OUTRAS FONTES
PARLAMENTAR
CUSTO TOTAL
PROPOSTA
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
DA
VALOR CONCEDENTE
VALOR PROPONENTE
|(Campo Dinâmico)
1 - CONCEDENTE
MÊS ANO VALOR
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
VALOR
R$ 20.000,00
VII - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente,
para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
inadimplência com o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal, estadual ou Federal, que impeça a transferência Tag25 de dotações consignadas no
orçamento do Município, na forma deste Plano de se o. f
j M
“MARIA KOLBE
Rua Alexandre Gondim, 126 - Centro
CEP: 38. Essê 100
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano des Trabalho, tendo. em vista repasse de
recursos por meio de convênio.
À AL
per do RepresentaiffE Legal Data ]
Nome Legível Nº Identidade CPF 48:45 Hi E
INSTITUTO sÃO MAXIMILIANO
VIII - RESERVADO AO CONCEDENTE
1 - PARECER TÉCNICO
Rua Near Gondim, Sab Centro
E EREMG
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER (Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico Secretaria
Matrícula
Data
Diretor Matrícula
Data
2 - OBSERVAÇÃO
ANEXO |
5.1- QUADRO DETALHADO DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Função
Salário
Salário Total Salário Total
Mensal
Anual
Situação Qdade
nn
a)Pessoal e Encargos
Etapa
Meta á
Fase
TOTAL GERAL
b) Material Permanente
Descrição detalhada
Unidade de
Fornecimento
Custo Unitário Custo Total
JOGO DE MESA ESCOLAR AZUL
COMPUTADOR DE MESA
R$ 466,65 Ea 5.599,80
R$ 1.895,00 estos | To
r$37000 | To
R$ 1.233,33
rsrsso | Too
R$ 765,20
sao [| [od
R$ 3.000,00
TOTAL GERAL
rs2300 | To
R$ 1.500,00 r$150000 | To
R$ 20.000,00
c) Material de Consumo
Unidade de
Fornecimento
Custo Unitário Custo Total
Etapa
Meta Descrição detalhada
Fase
TOTAL GERAL
Qdade
d) Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)
Meta Descrição detalhada
Unidade de
Fornecimento
Custo Total
TOTAL GERAL
Qdade
e) Serviços de Terceiros (Pessoa Fisica)
Custo Unitário
Descrição detalhada
Unidade de
Fomecimento
Custo Unitário
TOTAL GERAL
Qdade
Deverão ser acrescentadas quantas planilhas forem necessárias, de acordo com os elementos de despesa, mencionados no Cronograma de aplicação.
LOCAL/ DATA: Pr UNC
de O. EM
TÍTULO |- DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FUNDAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art, 1º, O “INSTITUTO SÃO MAXIMILIANO MARIA KOLBE", daqui em diante
referido simplesmente como Instituto, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, com
sede e foro à Rua Alexandre Gondim, 126, Centro, CEP 38.183-100, Araxá-MG,
constituída em forma de Sociedade Civil, por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, lucrativos, políticos ou partidários, sem distinção de cor, raça, religião ou
posição social, com autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica
própria, voltada à assistência social, promoção humana, cultural e educacional, regida
por este Estatuto, Regimento Interno e pela legislação aplicável em vigor.
Fundada em 13 de maio de 2021. EE
nRo
Art, 2º, O Instituto tem por objetivos: 1Es E
1. Promover atividades pias e religiosas católicas nos diversos segmentos Se
sociedade;
2. Estudar e difundir a obra de filósofos, lingúistas, historiadores, juristas e teólogos;
3. Desenvolver e realizar projetos de aulas e cursos presenciais e por meio eletrônico;
4. Incentivar e realizar a publicação de livros, revistas, panfletos e similares nas
versões impressa e digital;
5. Estudar e difundir a importância da defesa da vida humana desde a concepção até
a morte natural;
6. Criar e manter instituições de ensino para educação infantil - Creche (0 a 3 anos),
educação infantil — pré-escola (4 e 5 anos), ensino fundamental e ensino médio;
7. Firmar convênios com Associação congênere, com poderes públicos e privados; e
8. Promover e estimular, direta ou indiretamente, palestras, encontros, seminários.
81º. No cumprimento de seus objetivos, o Instituto representa os seus Associados
perante as autoridades e repartições federais, estaduais ou municipais, bem como
perante quaisquer instituições públicas ou privadas, promovendo, em Juízo ou fora
dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, inclusive no âmbito do Poder
Judiciário, no que couber.
vivo
CI? ERI euensegas
EAD à Sojuawmaog à
OP OpHO Op cuquey
o
SC%pjnç seossag s2p
Sony ap Ousjdoy
Art. 3º, Para cumprir os seus fins e objetivos, o Instituto promoverá, principalmente,
as seguintes atividades, sem a exclusão de outras que lhes sejam correlatas:
1. Organização de congressos, seminários, cursos, aulas e encontros;
2. Publicação de estudos em consonância com a natureza e os fins do Instituto;
3. Elaboração de contratos e parcerias temporárias ou permanentes com instituições
ou pessoas físicas, bem como entes despersonalizados e associações de fato que
favoreçam o estudo e difusão da doutrina de interesse do Instituto;
TÍTULO Il - DO INGRESSO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 5º. Os associados devem ser pessoas físicas, maiores de idade e no pleno gozo
de sua capacidade civil, e sua qualidade é intransmissível, inclusive a título de
sucessão, e terão salvo eventual disposição em contrário neste Estatuto, os mesmos
direitos e obrigações.
81º. Serão admitidos em número ilimitado de associados, nas seguintes categorias:
a) Benemérito: pessoas físicas ou jurídicas que prestam ou prestarão relevantes
serviços ao Instituto, sem direitos e deveres;
b) Fundadores: pessoas físicas ou jurídicas que assinaram a ata de fundação,
com direitos e deveres.
Neste ato tendo como como sócios fundadores:
e Irinéia Cardoso Resende, — cartório a
RG: MG-14278184 - SSP/MG Sevastiara Lucia Machado
CPF: 094.891.296-07
Brasileira, Solteira, Psicóloga
Data de Nascimento: 18/01/1989
Filiação: Jarbas Antônio Ribeiro de Resende
Silvana Eunice Cardoso Resende
Endereço: Rua Belarmino L. Barbosa - Alvorada - Perdizes/MG
Email:
e Flávia Fialho Rodrigues de Oliveira,
RG: MG-11437185 - PC/MG
CPF: 045.049.386-50
Brasileira, Casada, Analista de Previdência
Data de Nascimento: 10/03/1980
Filiação: Hugo Rodrigues de Oliveira
Solange Maria Fialho Rodrigues
Endereço: Vale dos gn Corações - Fazenda Tamanduá - Zona Rural
Email: .
e Erike Leonardo Barcelos de Oliveira
RG: MG-8058351 - PC/IMG
CPF: 046.694.826-37
Brasileira, Casado, Administrador
Data de Nascimento: 12/07/1978
Filiação: Dermeval Barcelos de Oliveira
Shirley das Graças Carneiro de Barcelos e Oliviera
Endereço: Vale dos Sagrados Corações - Fazenda Tamanduá - Zona Rural
Email:
e Roberta Oliveira da Silva
RG: MG-13981859 - SSP/MG
CPF: 076.739.806-81
Brasileira, Casada, Advogada
Data de Nascimento: 03/11/1986
Filiação: José Jorge da Silva
Joana Darc de Oliveira Silva
Endereço: Rua das Violetas, nº 01, Vila Lamartine - Araxá/MG
Email: : |
e Ana Lucia da Mota
RG: MG-1096323 SSP/MG cartório do Ofício do Registro de Títulos
CPF: 042.666.976-27 moment e
Brasileira, Casada, Auxiliar de Contas a Pagar ferasã o Uíiáto
Data de Nascimento: 08/12/1978 hdi tape
Filiação: Gaspar Bernardes da Mota 2 Gieais rei
Dirce de Oliveira da Mota
Endereço: Rua João Antônio da Mota, 125 - Vila Andrea - Araxá/MG
Email: :
c) Contribuintes: pessoas físicas ou jurídicas que contribuem com uma
importância mensal no valor e modalidade estabelecida pela diretoria e
referendada em Assembleia Geral Extraordinária.
82º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos e
tou dívidas contraídas pelo Instituto, nem receberam pagamentos pelos serviços
prestados, sob quaisquer pretextos ou alegações e não poderão usar a sede ou o
nome do Instituto para fins políticos ou pessoais.
contraídas Art. 6º O ingresso de novos associados se dará por meio do
procedimento abaixo:
1. Manifestação, por escrito, de seu pedido de adesão, pela via física ou eletrônica;
Cds E A do
2. Aprovação em análise realizada pela Diretoria, que avaliará os antecedentes e as
capacidades intelectuais e morais do candidato, nos termos do Regimento Interno;
3. Manifestação de sua adesão, de forma solene e em cerimônia própria para
fim, com aposição de sua assinatura em Livro próprio para este fim.
Art. 7º, É direito de qualquer Associado Fundador ou Efetivo solicitar demissão &
quadros associativos quando bem entender, através de pedido escrito, o qua
produzirá seus efeitos a partir da ciência do pedido por parte do Presidente ou do
Vice-Presidente, que o deferirá por escrito e dará ao interessado a respectiva carta de ”
desligamento.
Art. 8º. A exclusão de associado se dará sempre por decisão fundamentada da
Diretoria, por meio de procedimento que assegurará ao Associado o contraditório e a
ampla defesa, bem como Recurso à Assembleia Geral, nas seguintes hipóteses:
1. Grave violação deste Estatuto ou do Regimento Interno;
2. Caso o Associado atente contra a honra, dignidade, valores ou outro direito Bão
personalidade do Instituto ou de seus membros; si
3. Caso o Associado exerça, a qualquer título e em qualquer local, atividades qué
contrariem as decisões tomadas pelos Associados-Fundadores ou pela Assembleia;
4. Caso o Associado prejudique, direta ou indiretamente, comissiva ou
omissivamente, a consecução dos fins e objetivos do Instituto;
5. Ausência de pagamento de três parcelas consecutivas da contribuição associativa,
ou de 5 parcelas intercaladas a cada período de 12 meses, salvo justo motivo a ser
apurado pela Presidência mediante requisição por escrito.
81º. O procedimento disciplinar será obrigatoriamente escrito e documentado,
iniciando-se sempre perante a Diretoria, que reduzirá a denúncia inicial a termo, ao
qual terão acesso as pessoas implicadas, que poderão apresentar defesa oral ou
escrita, no prazo de 15 dias úteis. Em caso de defesa oral, esta deverá ser reduzida a
termo, cujo conteúdo só terá validade se aprovada pelo acusado.
82º. Havendo necessidade de produção de provas, a Diretoria tomará as providências
necessárias para a sua obtenção, podendo também o acusado produzir todas as
provas previstas na legislação. Não havendo provas a serem produzidas ou após a
sua produção, a Diretoria decidirá a questão em 15 dias úteis, em decisão escrita e
fundamentada, que indicará as razões da decisão tomada e a penalidade
eventualmente aplicada.
83º. Inconformado o Associado com a decisão tomada, poderá apresentar Recurso
escrito, no prazo de 10 dias úteis, à Assembleia-Geral, o qual será endereçado ao
Presidente de sua Mesa Diretora e conterá, obrigatoriamente, as razões pelas quais
Vimeo C ENpmdo
entende que a decisão merece reforma, sendo vedada, nesta fase, a produção de
novas provas.
84º. O Presidente da Assembleia-Geral conhecerá do pedido e convocará
Assembleia-Geral Extraordinária especialmente para tratar da questão, expondo o
pedido do recorrente e suas razões e se cientificando de que todos entenderam as +
questões em julgamento. Após, colherá os votos dos Associados, exceto dos
membros da Diretoria e dos implicados na acusação, valendo o que for decidido pela
maioria simples dos votantes.
TÍTULO Ill - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 9º. São direitos dos Associados:
1. Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo do Instituto, na forma deste Estatuto;
2. Participar das Assembleias, Reuniões e Comissões, com direito a voz e voto,
quando for o caso;
3. Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, cabendo a decisão à
Diretoria;
4. Apresentar moções, propostas ou reivindicações a qualquer dos órgãos do
Instituto, inclusive à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
5. Ter acesso às atas das reuniões e aos documentos elaborados pelos órgãos da E
Diretoria, desde que definitivos, inclusive da Diretoria e conselho Fiscal; z
6. Usufruir de todos os serviços destinados pelo Instituto aos seus membros; /
Parágrafo único. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou
função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma
previstos na lei ou no Estatuto Social.
Artigo 10º. São deveres dos Associados:
1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
2. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria,
3. Zelar pelo bom nome do Instituto;
4. Defender o patrimônio e os interesses do Instituto; : dies do Ofício do Registro da Th
PEumentos e Clyif cias Pescas pias
Cobastiaro Luci
5. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; : E
Firma “Iméiia Viriato
; ' “2 Oieiata Subsyi
6. Comparecer por ocasião das Eleições e Assembleias; Caros Cisar Persia
2? Oficial Substitat
Aranájmo O
Olinsas C. Remo
7. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro ou fora do Instituto, por
associado ou terceiro, que possa comprometer a sua honra, integridade e patrimônio,
ou o de seus membros; ea
8. Honrar pontualmente a contribuição social fixada pela Assembleia Geral.
TÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS
Art, 11. O patrimônio do Instituto e suas fontes de recursos compreenderão: * ..
1. Produtos de venda de seus bens;
2. Bens móveis e imóveis adquiridos por compras, doações, legados ou outras formas
legais, assim como bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
3. Doações, auxílios e subvenções de pessoas físicas e jurídicas, particulares ou de
poderes públicos;
4. Aluguéis de imóveis, bem como juros de títulos ou depósitos; E
. $ê
5. Recursos decorrentes da aplicação de fundos em caixa; ups E 4 E 8
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PEu “a
6. Ingresso de recursos decorrentes das atividades ou publicações que promo fo É E E) É E! ê 2 8
ZE
7. Direitos autorais, tais como marcas e patentes; Eggs Ef
ciEg Gis
8. Outras fontes previstas por deliberação da Diretoria ou da Assembleia Geral; e > É E
E
“s
9, Contribuições Associativas mensais fixadas pela Assembleia Geral.
81º. Os bens imóveis do Instituto só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a
qualquer título, com autorização da Diretoria, ouvida a Assembleia Geral.
82º. O patrimônio do Instituto, suas rendas e similares, somente poderão ser
utilizados na consecução de suas finalidades estatutárias.
TÍTULO V - DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DO
INSTITUTO
Art. 12. O Instituto tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Com exceção da Diretoria, cujos membros exercerão suas funções
em caráter vitalício, ocupantes dos cargos de representação e decisão no Instituto
terão mandato de 1 (um) ano, sendo admitida a reeleição ilimitada.
Art. 13. A Assembleia Geral é órgão soberano e, nas hipóteses do Estatuto, decisório
do Instituto, constituído por todos os Associados que estiverem no pleno gozo de seus
direitos, e se reunirá nas ocasiões previstas neste Estatuto e no Regimento Interno.
Parágrafo único. Os trabalhos da Assembleia Geral serão conduzidos pela Mesa
diretora, que contará com 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e 1 (um) j !
Secretário, designados pela Diretoria entre associados que já não tenham sid gue
apontados para funções na própria Diretoria ou no Conselho Fiscal. gs z
Artigo 14. Compete à Assembleia Geral Ordinária:
1. Avaliar e aprovar as contas do Instituto, fixar a contribuição mínima a ser paga
pelos associados, e, no geral, deliberar e decidir sobre os rumos do Instituto, salvo as
competências da Diretoria; ,
2. Eleger e destituir os Membros do Conselho Fiscal, exceto quanto ao respectivo
presidente, que será escolhido pela Diretoria e somente por ela poderá ser afastado
ou destituído;
3. Funcionar como instância recursal nos procedimentos disciplinares do Instituto,
decidindo em última instância pela aplicação de penalidades ou exclusão de
Associados dos quadros da pessoa jurídica:
4. Exercer outras atividades e decisões que lhe forem conferidas pelo Estatuto ou
pelo Regimento Interno. $”
81º. Quando não houver quórum específico de deliberação, as decisões serão
tomadas por maioria simples. Na destituição dos conselheiros fiscais e na exclusão de
associados, é necessário o voto de 2/3 dos membros da Assembleia Geral;
52º. A Assembleia Geral Ordinária será realizada sempre no mês de setembro de
cada ano.
Art, 15. Compete à Assembleia Geral Extraordinária
1. Aprovar e modificar o Estatuto do Instituto, pelo voto de 2/3 dos Associados,
vedada a modificação das finalidades e assegurado, em qualquer hipótese, o poder
de veto por decisão unânime da Diretoria;
2. Aprovar e modificar o Regimento Interno, pelo voto da maioria dos Associados;
81º. A Assembléia Geral Extraordinária, poderá ser convocada a qualquer tempo e
tratará dos assuntos pendentes, não especificados e atribuídos à Assembléia Geral
Ordinária.
Cartó,:= io Ofício co Registro de Títulos
a Docurzantes é Clvi das Pessoas Jurídicas
W. > dA) : Sebastiana Lucia Machado
Cras C. Aga ud, CESAR
Fernarta Amélia Viriato
2º Ofclula Substituta
Cartas César Pereira
o 2º Clicial Substituto
: Araxá/MG
Art. 16. Compete ao Presidente da Assembleia-Geral convocar as reuniões da
Assembleia-Geral Ordinária ou Extraordinária, presidir seus trabalhos e promover a
ordem e o decoro nestas ocasiões.
/)
ext
Leci
Art. 17. Compete ao Vice-Presidente da Assembleia-Geral auxiliar e substituir
Presidente da Assembleia-Geral em suas ausências e impedimentos, e realiz
contagem dos votos dos Associados, quando necessário. 23
Ns am,
Art. 18. Compete ao Secretário da Assembleia-Geral redigir a ata das"
Assembleias-Gerais Ordinárias e Extraordinárias e auxiliar o Presidente e o
Vice-Presidente da Assembleia-Geral no exercício de suas funções.
Art. 19. Sempre que o interesse social o exigir, qualquer Associado poderá solicitar da
Diretoria ou da Mesa Diretora a realização de Assembleia Geral Extraordinária,
cabendo a estes órgãos decidir do pedido, e cujo edital de gonvocação explicitará os
motivos e os limites da iniciativa, e que será instalada, em primeira convocação, com
a presença de, no mínimo, metade .mais um dos associados e, em segunda
convocação, na mesma data e local, meia hora depois, com qualquer número de
presentes.
Art. 20. As assembleias Gerais (ordinárias e extraordinárias) serão convocadas por
EDITAL, como no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, afixado em lugar visível na
sede do Instituto ou em outros locais determinados pela Diretoria ou publicado em
jornal da comunidade, contendo:
é a Local da realização; non à
Sebastiana: E
Z; Daia; ] Fernanda Ar:
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3. — Hora (1º e 2º convocação) aa! subituto
Araxá/MG
4. Assuntos que serão tratados.
$1º. Serão realizados em 1º convocação - no horário previsto, com 50% + 1 dos
associados presente em 2º convocação, meia hora após o horário previsto da 12
convocação, com qualquer número de associados presente e suas deliberações
deverão ser acabadas respeitadas.
82º. Nas Assembléias cada associado terá direito a um voto, não sendo válido voto
por procuração ou representação.
Parágrafo único - O associado somente terá direito a voto, quando em dia com suas
obrigações.
Art, 21. A Diretoria é composta de:
1. Presidente;
2. Vice-Presidente;
3. Diretor-Geral e de Patrimônio;
4. Secretário da Presidência;
5. Secretário-Geral e de Patrimônio.
Parágrafo único. O mandato dos integrantes da Diretoria será vitalício.
Art. 22. Em caso de afastamento, demissão ou exclusão de associado integrante da
Diretoria, competirá à Assembleia-Geral eleger associado para ocupar o cargo
deixado vago e, enquanto não realizada a eleição, a função deverá ser exercida por
associado convocado pela Diretoria.
Art. 23. Compete à Diretoria:
1. Elaborar e executar o cronograma de atividades;
2. Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o Regimento Interno;
3. Funcionar como instância ordinária na apuração e julgamento dos procedimentos
disciplinares relativos aos Associados; -
4. Dirigir os trabalhos, eventos e atividades do Instituto, tomando todas as medidas de 7 gÊ
caráter decisório, salvo as competências da Assembleia-Geral; ' 8 Ê ê E É ã
), Ação
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5. Convocar Assembleia-Geral Extraordinária;
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6. Exercer conjuntamente qualquer competência não atribuída o
algum de seus membros;
eu;
Art, 24. Compete ao Presidente:
1. Representar o Instituto ativa e passivamente perante as demais pessoas jurídicas e
físicas, públicas ou privados, de direito intemo ou externo, inclusive podendo constituir
procuradores;
2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
3. Juntamente com o Diretor-Geral e de Patrimônio, abrir e manter as contas
bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
4. Organizar juntamente com o Diretor-Geral e de Patrimônio, relatório contendo
balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior,
apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
5. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos,
podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.
Art. 25, Compete ao Vice-Presidente:
1. Auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
2. Encaminhar à Diretoria e à Assembleia Geral os assuntos propostos 6 as
reivindicações feitas pelos Associados;
3. Redigir e assinar a correspondência do Instituto; e
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4. Manter e ter sob guarda os livros sociais e arquivos do Instituto, salvo os de ca mão a
fiscal, T
Art. 26. Compete ao Diretor-Geral e de Patrimônio:
1. Em caso de falta ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, exercer a
presidência do Instituto;
2. Organizar e manter atualizados os balanços, balancetes e o orçamento do Instituto;
3. Organizar e monitorar, juntamente com o Conselho Fiscal, as finanças e o
patrimônio da Administração.
4. Juntamente com o Presidente, abrir e manter as contas bancárias, assinar cheques
e documentos contábeis;
5. Organizar, manter, atualizar e ter sob sua guarda a documentação contábil do
Instituto, inclusive livros.
Art. 27. Compete ao Secretário da Presidência auxiliar o Presidente e o
Vice-Presidente no exercício de suas funções, exercendo as tarefas que lhe forem
designadas ou que sejam necessárias para o bom cumprimento de seu ofício.
Art. 28. Compete ao Secretário-Geral e de Patrimônio auxiliar o Diretor-Geral e de
Patrimônio no exercício de suas funções, exercendo as tarefas que lhe forem
designadas ou que sejam necessárias para o bom cumprimento de seu ofício.
Art. 29. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três membros) eleitos pela
Assembleia-Geral Ordinária, funcionará de forma colegiada e suas decisões serão
tomadas pela maioria de seus membros, com mandato de um ano.
Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal:
1. Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
2. Examinar os balanços e balancetes elaborados pelo Diretor-Geral e de Patrimônio;
3. Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes ao Instituto;
a eistro de Títulos
Cartório do Ofido de 8 o uríticas
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º astlana Lucia Machado
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Tu nr 0 ( % grin dia Viriato
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Carlos César Porcira
a Oficial substituto
º . 2 Araxá/MG
4. Denunciar à Assembléia-Geral irregularidades, falhas ou inconsistências nas
contas do Instituto.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e ,
extraordinariamente, sempre que necessário.
TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8
G
Art. 31. Os ocupantes de cargos nos órgãos do Instituto, não serão remunerados pel dt
exercício de suas funções sob qualquer título, sendo vedado a distribuição de
qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem aos Associados.
Art. 32. A eventual contratação de funcionários do Instituto será regida pela
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Art. 33. Os Associados não respondem, nem mesmo súbsidiariamente, pelos
encargos e obrigações sociais do Instituto, inclusive os que exercerem funções na
Assembleia-Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, salvo as hipóteses previstas em lei.
Art. 34. A extinção do Instituto fica condicionada à aprovação da medida por 2/3 (dois
terços) de seus membros, em Assembleia Geral-Extraordinária convocada
especialmente para este fim.
Art. 35. Extinta o Instituto, seu patrimônio, após liquidadas eventuais obrigações
pendentes, será incorporado a outro Instituto congênere na mesma base territorial,
cabendo a escolha à Assembleia-Geral.
Art. 36. O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão
de 2/3 (dois terços) de seus membros, presente em Assembleia Geral-Extraordinária
convocada especialmente para este fim, e entrará em vigor na data de seu registro
em cartório.
Art. 37. O exercício financeiro do Instituto coincidirá com o ano civil.
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ou objeto de Regimento
Interno, ficando eleito o Foro da Comarca de Araxá/MG para tratar de eventuais
celeumas. É
Art. 39.. O presente Estatuto entra em vigor após a sua aprovação e registro.
O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 27 de
setembro de 2022.
Araxá, 27 de setembro de 2022
IRINÉIA CARDOSO RESENDE ,
ROQUne ata
ROBERTA OLIVEIRA DA SILVA
OABIMG 138.416
— Cartório RS a mL DE COM do ee Ta A mg
SELO DE CONSULTA: GBO44364
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 5304050838556608
[Consulte a validade deste Selo no site: hitps://selos.timg jus.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO Ã DATA DE ABERTURA
48.254.740/0001-80 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 05/10/2022
spp CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO SAO MAXIMILIANO MARIA KOLBE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
INSTITUTO SAO MAXIMILIANO MARIA KOLBE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.13-9-00 - Ensino fundamental
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.11-2-00 - Educação infantil - creche
85.12-1-00 - Educação infantil - pré-escola
85.20-1-00 - Ensino médio
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA,
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R SANTA RITA
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detedeirdrteid
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
38.183-110 CENTRO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
INSTSAOMAXIMILIANOMARIAKOLBE(OGMAIL.COM
|
É
TELEFONE
(34) 9139-4468
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 05/10/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
dedetiedird
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
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Emitido no dia 04/07/2025 às 17:22:58 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

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