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materia nº 262/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa"Institui o Programa “Amigos da Praça” no Município de Araxá e dá outras providências."
native_id22156

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 262/2025





Institui o Programa “Amigos da Praça” no Município de Araxá e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, através de proposição do Vereador Marciony Sucesso, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araxá, o Programa “Amigos da Praça”, destinado a promover a participação voluntária da sociedade civil na preservação, manutenção, adoção e dinamização de praças e demais espaços públicos municipais de convivência.



Art. 2º O Programa tem por objetivos:

I – estimular o sentimento de pertencimento e responsabilidade social pelo espaço público;II – fomentar ações de conservação, paisagismo, limpeza e revitalização urbana;III – incentivar atividades culturais, esportivas, educativas e ambientais;IV – promover a sustentabilidade e a convivência comunitária saudável;V – apoiar a ação do Poder Público na preservação dos espaços comuns.



Art. 3º Poderão participar do Programa:

I – pessoas físicas residentes no Município;II – associações de moradores e entidades comunitárias;III – instituições de ensino e organizações da sociedade civil;IV – empresas e estabelecimentos comerciais, sem fins de exploração comercial do espaço adotado.



Parágrafo único. A participação no Programa será gratuita e voluntária, condicionada a cadastro e aprovação prévia pelo órgão municipal competente.





Art. 4º  São atribuições dos participantes:

I – realizar ações de limpeza comunitária e conservação leve;II – desenvolver atividades paisagísticas, como plantio de flores e manutenção de jardins;III – promover eventos comunitários, culturais, esportivos ou educativos de caráter público e gratuito;IV – comunicar ao Município sobre danos ao patrimônio e necessidades de manutenção;V – zelar pelo uso adequado do espaço público.



§1º As ações deverão observar as diretrizes técnicas municipais, especialmente no que se refere à arborização e mobiliário urbano.

§2º É vedada qualquer modificação estrutural sem autorização expressa do Município.





Art. 5º  - Ao Município compete:

I – fornecer orientação técnica e apoio operacional dentro de disponibilidade orçamentária;II – realizar serviços de manutenção pesada, poda e reparos estruturais;III – disponibilizar insumos e materiais básicos, quando possível;IV – manter cadastro público das praças participantes e seus respectivos responsáveis.



Art. 6º Como forma de reconhecimento, o Município poderá:

I – emitir certificado de “Amigo da Praça”;II – instalar placa de identificação no local, com nome do adotante, de acordo com padrões oficiais, vedada promoção pessoal;III – disponibilizar selo digital para divulgação institucional.



Art. 7º - É vedado aos participantes:

I – cobrar valores pelo uso do espaço;II – restringir o acesso do público;III – instalar publicidade ou estrutura comercial permanente;IV – promover atividades que contrariem normas ambientais, urbanísticas ou de convivência pública.



Art. 8º - O Município regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.



Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Casa da Cidadania, em 04 de novembro de 2025.





_____________________________________Vereador Marciony Sucesso















































JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Amigos da Praça”, com a finalidade de ampliar a participação comunitária na preservação e dinamização dos espaços públicos de convivência do Município de Araxá.

A iniciativa se fundamenta nos princípios constitucionais da democracia participativa, sustentabilidade urbana, da eficiência da gestão pública e da função socioambiental dos bens públicos.

A valorização das praças públicas representa não apenas a preservação de áreas verdes e de lazer, mas também a promoção da saúde, da segurança, da cultura, do esporte, da educação ambiental e da interação social — pilares fundamentais para a qualidade de vida e o desenvolvimento urbano sustentável.

O Programa Amigos da Praça atuará de forma complementar às políticas de adoção de áreas verdes do Município (Lei 7.532/2021), com foco na convivência comunitária, eventos culturais, ações educativas e participação cidadã.



O Programa Adote o Verde foi um grande avanço ambiental. Agora trazemos o Amigos da Praça para dar o próximo passo: fortalecer o pertencimento, a cultura, o esporte e o cuidado coletivo com o espaço público, aproximando moradores e empresas locais das praças, que são o coração da convivência urbana.”

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.









_____________________________________Vereador Marciony SucessoAutor





































































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