PROJETO DE LEI Nº 262/2025
Institui o Programa “Amigos da Praça” no Município de Araxá e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, através de proposição do Vereador Marciony Sucesso, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araxá, o Programa “Amigos da Praça”, destinado a promover a participação voluntária da sociedade civil na preservação, manutenção, adoção e dinamização de praças e demais espaços públicos municipais de convivência.
Art. 2º O Programa tem por objetivos:
I – estimular o sentimento de pertencimento e responsabilidade social pelo espaço público;II – fomentar ações de conservação, paisagismo, limpeza e revitalização urbana;III – incentivar atividades culturais, esportivas, educativas e ambientais;IV – promover a sustentabilidade e a convivência comunitária saudável;V – apoiar a ação do Poder Público na preservação dos espaços comuns.
Art. 3º Poderão participar do Programa:
I – pessoas físicas residentes no Município;II – associações de moradores e entidades comunitárias;III – instituições de ensino e organizações da sociedade civil;IV – empresas e estabelecimentos comerciais, sem fins de exploração comercial do espaço adotado.
Parágrafo único. A participação no Programa será gratuita e voluntária, condicionada a cadastro e aprovação prévia pelo órgão municipal competente.
Art. 4º São atribuições dos participantes:
I – realizar ações de limpeza comunitária e conservação leve;II – desenvolver atividades paisagísticas, como plantio de flores e manutenção de jardins;III – promover eventos comunitários, culturais, esportivos ou educativos de caráter público e gratuito;IV – comunicar ao Município sobre danos ao patrimônio e necessidades de manutenção;V – zelar pelo uso adequado do espaço público.
§1º As ações deverão observar as diretrizes técnicas municipais, especialmente no que se refere à arborização e mobiliário urbano.
§2º É vedada qualquer modificação estrutural sem autorização expressa do Município.
Art. 5º - Ao Município compete:
I – fornecer orientação técnica e apoio operacional dentro de disponibilidade orçamentária;II – realizar serviços de manutenção pesada, poda e reparos estruturais;III – disponibilizar insumos e materiais básicos, quando possível;IV – manter cadastro público das praças participantes e seus respectivos responsáveis.
Art. 6º Como forma de reconhecimento, o Município poderá:
I – emitir certificado de “Amigo da Praça”;II – instalar placa de identificação no local, com nome do adotante, de acordo com padrões oficiais, vedada promoção pessoal;III – disponibilizar selo digital para divulgação institucional.
Art. 7º - É vedado aos participantes:
I – cobrar valores pelo uso do espaço;II – restringir o acesso do público;III – instalar publicidade ou estrutura comercial permanente;IV – promover atividades que contrariem normas ambientais, urbanísticas ou de convivência pública.
Art. 8º - O Município regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa da Cidadania, em 04 de novembro de 2025.
_____________________________________Vereador Marciony Sucesso
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Amigos da Praça”, com a finalidade de ampliar a participação comunitária na preservação e dinamização dos espaços públicos de convivência do Município de Araxá.
A iniciativa se fundamenta nos princípios constitucionais da democracia participativa, sustentabilidade urbana, da eficiência da gestão pública e da função socioambiental dos bens públicos.
A valorização das praças públicas representa não apenas a preservação de áreas verdes e de lazer, mas também a promoção da saúde, da segurança, da cultura, do esporte, da educação ambiental e da interação social — pilares fundamentais para a qualidade de vida e o desenvolvimento urbano sustentável.
O Programa Amigos da Praça atuará de forma complementar às políticas de adoção de áreas verdes do Município (Lei 7.532/2021), com foco na convivência comunitária, eventos culturais, ações educativas e participação cidadã.
O Programa Adote o Verde foi um grande avanço ambiental. Agora trazemos o Amigos da Praça para dar o próximo passo: fortalecer o pertencimento, a cultura, o esporte e o cuidado coletivo com o espaço público, aproximando moradores e empresas locais das praças, que são o coração da convivência urbana.”
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
_____________________________________Vereador Marciony SucessoAutor