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materia nº 266/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 8.304, de 06 de dezembro de 2024, a qual autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Araxá."
native_id22163

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2025, POR 13 X 0.
2025-11-11 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício PGM-GAB nº 993/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 11 de novembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 8.304, de 06 
de dezembro de 2024, a qual autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do 
Município de Araxá.
A proposição visa alterar a referida lei, que autoriza a alienação do Complexo Hotel 
Colombo, tombado pelo patrimônio histórico estadual. Trata-se de bem público ocioso e 
antieconômico, cuja manutenção acarreta elevados custos.
Foram realizados dois leilões anteriores (o primeiro com 30 parcelas e o segundo com 
60), mas ambos restaram desertos. A necessidade de maior flexibilização das condições de 
pagamento ficou evidente.
Assim, propõe-se a alteração para permitir o pagamento em até 100 (cem) parcelas, 
visando atrair interessados, viabilizar a alienação, assegurar a entrada de recursos para 
investimentos e evitar a perpetuação de despesas públicas com o bem.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela, 
haverá de aprová-lo , aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares 
os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2025
Altera a Lei Municipal nº 8.304, de 06 de 
dezembro de 2024, a qual autoriza a 
alienação de bens imóveis de propriedade do 
Município de Araxá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, 
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao caput do artigo 2º da Lei Municipal n° 8.304, de 06 
de dezembro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: 
(...)
§1°. O pagamento do preço poderá ser realizado de forma integral, à vista, ou de forma 
parcelada, em até 100 (cem) parcelas iguais e sucessivas, com ou sem entrada, à critério 
da autoridade administrativa, mediante prévia previsão no edital da licitação. 
I. As parcelas deverão ser reajustadas anualmente pelo IPCA - Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo. 
II. O atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirá em multa de 1% (um por 
cento) ao mês e juros também de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, sobre o valor 
da parcela devidamente atualizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA. 
III. Havendo inadimplência no pagamento de 03 (três) ou mais parcelas, será 
considerada rescindida a aquisição, possibilitando nova avaliação do bem e realização 
de novo leilão, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa a serem observados no 
processo administrativo. 
IV. Com a realização de novo leilão, e consequentemente nova alienação do bem, será a 
dívida com a Administração Pública quitada, e a diferença restituída ao antigo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
adquirente, sendo o processo considerado quitado e resolvido, sem prejuízo a aplicação 
das sanções aplicáveis pelo inadimplemento. 
§2º. Como critério de julgamento no leilão, o pagamento à vista que corresponder a, no 
mínimo, 80% (oitenta pode cento) do valor total do maior lance parcelado, será eleito 
vencedor, de forma a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a 
Administração Pública. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 11 de novembro de 2025.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá

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