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materia nº 267/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa"Autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos das dotações orçamentárias constantes da lei orçamentária anual para 2026, e dá outras providências."
native_id22164

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Oficio: nº PGM-GAB 994/2025 
Assunto: encaminha projeto de lei 
Araxá, 11 de novembro de 2025. 
Exmo. Senhor Presidente, 
Vimos, respeitosamente, à esta Casa de Lei apresentar o anexo projeto de lei que 
autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos de dotação 
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 de um órgão para 
outro, dos programas de trabalho e/ou ações, dentro do mesmo órgão e entre as categorias 
econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. 
As realocações de recursos são necessárias visando ajustes dos recursos orçamentários 
para melhor atender as demandas da sociedade, as quais sofrem alterações cotidianamente e 
precisam ser ajustados, em cumprimento ao disposto no at. 165, da Constituição Federal e ao 
art. 5º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, e 
Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e comunicado 14/2018 do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais. 
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá 
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os 
mais elevados protestos de estima e respeito. 
RUBENS MAGELA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Araxá 
Exmo. Sr. 
Raphael Rios de Oliveira 
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. 
NESTA 
RUBENS MAGELA 
DA 
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital 
por RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
Dados: 2025.11.11 13:13:31 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI Nº 267/ 2025
Autoriza o remanejamento, a transposição e a 
transferência de recursos das dotações 
orçamentárias constantes da lei orçamentária 
anual para 2026, e dá outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus aprova e eu, 
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado, até o limite de 30% (trinta por 
cento) do valor total do Orçamento vigente, a efetuar, através de Decreto Municipal do 
Executivo, remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de 
dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de 
uma fonte de recurso para outra, das despesas previstas no orçamento para o exercício de 
2026, conforme preceitua o inciso VI, Art. 167, da Constituição da República e artigo 66 
da Lei 4.320/64. 
Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se como: 
I – Remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com 
destinação de recursos de um órgão para outro. 
II – Transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho e/ou 
ações, dentro do mesmo órgão. 
III – transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas 
de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. 
Art. 3º. O Município de Araxá poderá alterar, mediante Decreto, a natureza, as 
fontes e a destinação de recursos da receita orçamentária, os códigos e as descrições das 
modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de despesa, das funcionais 
programáticas e unidades orçamentárias e as fontes de recursos constantes da Lei 
Orçamentaria para o exercício de 2026, em seus créditos adicionais, para fins de 
adequação a execução orçamentaria. 
Art. 4º. Cabem aos Poderes Legislativo e Executivo assegurarem a 
compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2026 contido no PPA 
2026/2029, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e a Lei Orçamentária Anual para 
o exercício de 2026, ficando autorizados os ajustes necessários à sua plena realização. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por 
RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693 SILVA:00272519693 
Dados: 2025.11.11 13:13:45 -03'00'
RUBENS MAGELA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Araxá 
RUBENS MAGELA DA

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