PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Oficio: nº PGM-GAB 994/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 11 de novembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Vimos, respeitosamente, à esta Casa de Lei apresentar o anexo projeto de lei que
autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos de dotação
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 de um órgão para
outro, dos programas de trabalho e/ou ações, dentro do mesmo órgão e entre as categorias
econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
As realocações de recursos são necessárias visando ajustes dos recursos orçamentários
para melhor atender as demandas da sociedade, as quais sofrem alterações cotidianamente e
precisam ser ajustados, em cumprimento ao disposto no at. 165, da Constituição Federal e ao
art. 5º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, e
Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e comunicado 14/2018 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
RUBENS MAGELA
DA
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital
por RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Dados: 2025.11.11 13:13:31
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 267/ 2025
Autoriza o remanejamento, a transposição e a
transferência de recursos das dotações
orçamentárias constantes da lei orçamentária
anual para 2026, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado, até o limite de 30% (trinta por
cento) do valor total do Orçamento vigente, a efetuar, através de Decreto Municipal do
Executivo, remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de
dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de
uma fonte de recurso para outra, das despesas previstas no orçamento para o exercício de
2026, conforme preceitua o inciso VI, Art. 167, da Constituição da República e artigo 66
da Lei 4.320/64.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se como:
I – Remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com
destinação de recursos de um órgão para outro.
II – Transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho e/ou
ações, dentro do mesmo órgão.
III – transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas
de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 3º. O Município de Araxá poderá alterar, mediante Decreto, a natureza, as
fontes e a destinação de recursos da receita orçamentária, os códigos e as descrições das
modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de despesa, das funcionais
programáticas e unidades orçamentárias e as fontes de recursos constantes da Lei
Orçamentaria para o exercício de 2026, em seus créditos adicionais, para fins de
adequação a execução orçamentaria.
Art. 4º. Cabem aos Poderes Legislativo e Executivo assegurarem a
compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2026 contido no PPA
2026/2029, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e a Lei Orçamentária Anual para
o exercício de 2026, ficando autorizados os ajustes necessários à sua plena realização.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por
RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693 SILVA:00272519693
Dados: 2025.11.11 13:13:45 -03'00'
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
RUBENS MAGELA DA