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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 995/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 11 de novembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza
abertura de crédito suplementar e criação de elemento de despesas no orçamento vigente do
Fundo Municipal de Assistência Social.
A abertura de crédito especial é necessária para a realização de despesas de execução
de convênio com a Casa de Acolhimento São Francisco de Assis em decorrência de valor
recebido de emenda parlamentar recebida do Governo Federal.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
Atenciosamente
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
RUBENS MAGELA
DA
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital por
RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Dados: 2025.11.11 13:13:17
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 268/ 2025
Autoriza a abertura de crédito especial e dá
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social, visando
a criação da seguinte atividade: MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM A CASA DE
ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
Parágrafo único. Para fazer face ao crédito autorizado no caput utilizar-se-ão
recursos provenientes ao excesso de arrecadação na fonte de recursos: 01.0706.0000.0000
– Transferências de Recursos de Emenda Parlamentar Individual.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a inclusão no Plano Plurianual
e na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025 para ajustes necessários em
face ao crédito especial autorizado por esta Lei.
Parágrafo único. Fica autorizado a suplementação das dotações orçamentárias
abertas por esta lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal n 4320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
RUBENS MAGELA
DA
SILVA:002725196
93
Assinado de forma digital
por RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Dados: 2025.11.11
13:14:14 -03'00'
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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