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materia nº 268/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa"Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM A CASA DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS."
native_id22165

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2025, POR 14 X 0.
2025-11-11 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 995/2025 
Assunto: encaminha projeto de lei 
Araxá, 11 de novembro de 2025. 
Exmo. Senhor Presidente, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza 
abertura de crédito suplementar e criação de elemento de despesas no orçamento vigente do 
Fundo Municipal de Assistência Social. 
A abertura de crédito especial é necessária para a realização de despesas de execução 
de convênio com a Casa de Acolhimento São Francisco de Assis em decorrência de valor 
recebido de emenda parlamentar recebida do Governo Federal. 
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá 
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os 
mais elevados protestos de estima e respeito. 
Atenciosamente 
RUBENS MAGELA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Araxá 
Exmo. Sr. 
Raphael Rios de Oliveira 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. 
NESTA 
RUBENS MAGELA 
DA 
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital por 
RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
Dados: 2025.11.11 13:13:17 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI Nº 268/ 2025
Autoriza a abertura de crédito especial e dá 
outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus aprova e eu, 
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 100.000,00 
(cem mil reais) no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social, visando 
a criação da seguinte atividade: MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM A CASA DE 
ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS. 
Parágrafo único. Para fazer face ao crédito autorizado no caput utilizar-se-ão 
recursos provenientes ao excesso de arrecadação na fonte de recursos: 01.0706.0000.0000 
– Transferências de Recursos de Emenda Parlamentar Individual. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a inclusão no Plano Plurianual 
e na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025 para ajustes necessários em 
face ao crédito especial autorizado por esta Lei. 
Parágrafo único. Fica autorizado a suplementação das dotações orçamentárias 
abertas por esta lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal n 4320/64. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
RUBENS MAGELA 
DA 
SILVA:002725196 
93
Assinado de forma digital 
por RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
Dados: 2025.11.11 
13:14:14 -03'00'
RUBENS MAGELA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Araxá 

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