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materia nº 269/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa"Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências. "
native_id22166

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2025, POR 12 X 0.
2025-11-11 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 996/2025 
Assunto: encaminha projeto de lei 
Araxá, 11 de novembro de 2025. 
Exmo. Senhor Presidente, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei busca autorização 
para abertura de crédito suplementar durante a execução do Orçamento Municipal no 
Exercício de 2025. 
Durante a execução orçamentária deste exercício de 2.025 diversas dotações de 
despesas com pessoal veem apresentando insuficiências de saldos para realização das 
despesas correspondentes, necessitando, assim, realizar suplementações por anulação parcial 
e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de 
suplemento. 
Deste modo, a fim de suprir as necessidades orçamentárias dos diversos órgãos e 
secretarias para o encerramento deste exercício, bem como para cumprir as metas previstas na 
citada lei orçamentária, resta imprescindível a aprovação dos créditos suplementares, 
respeitados os termos da Lei Federal n.º 4.320/64. 
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá 
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os 
mais elevados protestos de estima e respeito. 
Atenciosamente 
RUBENS MAGELA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Araxá 
Exmo. Sr. 
Raphael Rios de Oliveira 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. 
NESTA 
RUBENS MAGELA 
DA 
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital 
por RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
Dados: 2025.11.11 
13:12:37 -03'00'
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI Nº 269/ 2025
Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá 
outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus aprova e eu, 
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, até o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), 
objetivando a suplementação nos valores das dotações do grupo de natureza da despesa 
3.1.- despesas com pessoal, constantes do orçamento vigente. 
Parágrafo único. Para fazer face as despesas previstas no caput, fica o poder 
executivo autorizado a utilizar os recursos conforme parágrafo I do artigo 43 da lei nº 
4.320/64, como segue: 
Inciso II – excesso de arrecadação 
a - fonte: 1.540 – Transferências do FUNDEB até R$ 9.000.000,00
b - fonte: 1.543 – Transf. FUNDEB complem. União WAAR-até R$ 1.000.000,00 
c - fonte:1.604 – Transf.Gov Fed. Ag.Comunit.Saude e End.- até R$ 600.000,00 
Inciso III – anulação total ou parcial de dotações 
a – fonte: 1.500 – Rec. Não Vinculado Impostos: 
-Reserva de Contingencia até R$ 7.000.000,00
-Demais dotações do orçamento vigente até R$ 7.400.000,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
RUBENS MAGELA 
DA
Assinado de forma digital por 
RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
SILVA:00272519693 Dados: 2025.11.11 13:18:04
RUBENS MAGELA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Araxá 

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