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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 996/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 11 de novembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei busca autorização
para abertura de crédito suplementar durante a execução do Orçamento Municipal no
Exercício de 2025.
Durante a execução orçamentária deste exercício de 2.025 diversas dotações de
despesas com pessoal veem apresentando insuficiências de saldos para realização das
despesas correspondentes, necessitando, assim, realizar suplementações por anulação parcial
e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de
suplemento.
Deste modo, a fim de suprir as necessidades orçamentárias dos diversos órgãos e
secretarias para o encerramento deste exercício, bem como para cumprir as metas previstas na
citada lei orçamentária, resta imprescindível a aprovação dos créditos suplementares,
respeitados os termos da Lei Federal n.º 4.320/64.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
Atenciosamente
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
RUBENS MAGELA
DA
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital
por RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Dados: 2025.11.11
13:12:37 -03'00'
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 269/ 2025
Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, até o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais),
objetivando a suplementação nos valores das dotações do grupo de natureza da despesa
3.1.- despesas com pessoal, constantes do orçamento vigente.
Parágrafo único. Para fazer face as despesas previstas no caput, fica o poder
executivo autorizado a utilizar os recursos conforme parágrafo I do artigo 43 da lei nº
4.320/64, como segue:
Inciso II – excesso de arrecadação
a - fonte: 1.540 – Transferências do FUNDEB até R$ 9.000.000,00
b - fonte: 1.543 – Transf. FUNDEB complem. União WAAR-até R$ 1.000.000,00
c - fonte:1.604 – Transf.Gov Fed. Ag.Comunit.Saude e End.- até R$ 600.000,00
Inciso III – anulação total ou parcial de dotações
a – fonte: 1.500 – Rec. Não Vinculado Impostos:
-Reserva de Contingencia até R$ 7.000.000,00
-Demais dotações do orçamento vigente até R$ 7.400.000,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
RUBENS MAGELA
DA
Assinado de forma digital por
RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
SILVA:00272519693 Dados: 2025.11.11 13:18:04
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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