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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 991/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 11 de novembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento junto ao Centro Educacional Infantil Jardim Santa Terezinha.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada
Organização da Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo
em vista o atendimento educacional realizado a centenas de crianças deste município.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres
Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com o Centro Educacional Infantil Jardim Santa
Terezinha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com
o Centro Educacional Infantil Jardim Santa Terezinha, inscrito no CNPJ sob o nº
21.566.209/0002-78, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), para fins de permitir a aquisição de equipamento e instalação de mobiliário na
sede da instituição.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento
vigente da Secretaria Municipal de Educação, até valor descrito no art. 1º desta Lei.
Parágrafo Único: Para fazer face à abertura de crédito autorizado no caput deste
artigo utilizar-se-ão os recursos financeiros provenientes de emenda parlamentar, na fonte
de recurso 01.0710.0000.0000.
Art. 3º- Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias abertas por
esta lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal n º 4.320/1964.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 11 de novembro de 2025.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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