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materia nº 274/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com o Centro Educacional Infantil Jardim Santa Terezinha, conceder-lhe auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fins de permitir a aquisição de equipamento e instalação de mobiliário na sede da instituição."
native_id22171

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2025, POR 14 X 0.
2025-11-11 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 991/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 11 de novembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de 
Fomento junto ao Centro Educacional Infantil Jardim Santa Terezinha.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada 
Organização da Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo 
em vista o atendimento educacional realizado a centenas de crianças deste município. 
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela 
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres 
Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com o Centro Educacional Infantil Jardim Santa 
Terezinha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, 
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com 
o Centro Educacional Infantil Jardim Santa Terezinha, inscrito no CNPJ sob o nº 
21.566.209/0002-78, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte 
mil reais), para fins de permitir a aquisição de equipamento e instalação de mobiliário na 
sede da instituição. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento 
vigente da Secretaria Municipal de Educação, até valor descrito no art. 1º desta Lei.
Parágrafo Único: Para fazer face à abertura de crédito autorizado no caput deste 
artigo utilizar-se-ão os recursos financeiros provenientes de emenda parlamentar, na fonte 
de recurso 01.0710.0000.0000.
Art. 3º- Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias abertas por 
esta lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal n º 4.320/1964. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 11 de novembro de 2025. 
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá


















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