texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 1.067/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 25 de novembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Vimos, por meio deste, apresentar-lhe projeto de lei que cria cargos na estrutura
administrativa da Fundação Cultural Calmon Barreto, visando a manutenção da eficiência e
eficácia das atividades promovidas por aquela entidade da administração indireta municipal.
Os cargos que ora são propostos visam substituir e adequar as funções e atribuições
dos cargos criados pela Lei Municipal n.º 7.693/2021.
Importante ressaltar que o presente projeto não está acompanhado de impacto
orçamentário uma vez que não promove aumento de despesa continuada, porquanto, apesar de
criar cargos, promove a revogação de outros em mesma quantidade e de mesmos
vencimentos.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
Atenciosamente
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
RUBENS MAGELA
DA
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital
por RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Dados: 2025.11.25
13:21:28 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ___ / 2025
Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura da
Fundação Cultural Calmon Barreto e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Araxá aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, na estrutura administrativa da Fundação Cultural Calmon
Barreto – FCCB, 4 (quatro) cargos de Assessor da Presidência, de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da FCCB, cujas atribuição serão:
I - Assessorar a Presidência em questões estratégicas relacionadas à administração e
operacionalização da fundação;
II – Assessorar a supervisão das atividades administrativas da Presidência, garantindo
o cumprimento dos procedimentos e normas internas;
III - Elaborar relatórios gerenciais, análises e pareceres técnicos sobre temas
pertinentes à fundação, subsidiando a tomada de decisões;
IV - Realizar estudos e pesquisas sobre legislação a vigente, governança e boas
práticas de gestão, mantendo-se atualizado sobre as mudanças normativas;
V - Participar de reuniões, comitês e grupos de trabalho em eventos externos quando
necessário;
VI - Supervisionar a elaboração e implementação de políticas, diretrizes e
procedimentos internos, visando aprimorar a eficiência operacional da fundação;
VII - Promover a integração e o desenvolvimento da equipe, estimulando o trabalho
colaborativo e o desenvolvimento profissional dos colaboradores;
VIII - Zelar pela conformidade das atividades da fundação com a legislação vigente;
IX - Executar outras atividades no âmbito de sua competência ou conforme
determinação do superior imediato.
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos criados pelo caput serão de R$ 5.185,69
(cinco mil cento e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubricas de
pessoal vigentes do orçamento da Fundação Cultural Calmon Barreto.
Art. 3º - Fica revogado o artigo 4.º da Lei Municipal n.º 7.693/2021.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, __ de ______ de 2025.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
RUBENS MAGELA
DA
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital por
RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Dados: 2025.11.25 13:21:50
-03'00'
RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital por
RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Dados: 2025.11.26 15:45:49 -03'00'
open original →