br-locleg corpus explorer

← Araxá (MG)

materia nº 293/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa"Cria e acresce à estrutura administrativa do Município de Araxá, cargos comissionados, destinados à área da saúde, definindo suas atribuições, jornada de trabalho e remuneração, e dá outras providências."
native_id22248

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 1.073/2025 
Assunto: encaminha projeto de lei 
Araxá, 25 de novembro de 2025. 
Exmo. Senhor Presidente, 
Vimos, por meio deste, apresentar-lhe projeto de lei que cria cargos comissionados no 
âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Araxá, 
especificamente os cargos de Médico Auditor, Médico Regulador Chefe, Médico Regulador 
Diretor, Médico Responsável pela Câmara Técnica, Médico Regulador Chefe em Pronto 
Atendimento – Cardiologista, Médico Responsável Técnico da Atenção Primária à Saúde e 
Diretor Clínico da Rede de Urgência do Município de Araxá. 
A proposta tem como finalidade suprir lacunas nos setores estratégicos da política 
municipal de saúde, promovendo maior resolutividade, controle assistencial e racionalidade 
no uso dos recursos públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). 
Com o crescimento da demanda por serviços de média e alta complexidade, somada à 
necessidade de qualificação dos processos de auditoria, regulação, incorporação de 
tecnologias e coordenação de áreas especializadas como a hemodinâmica, e referências 
técnicas da Atenção Primária a Saúde torna-se imprescindível dispor de profissionais médicos 
com perfil técnico-gestor, capacitados para desempenhar atribuições que exigem expertise 
clínica, visão sistêmica e capacidade decisória em tempo real. 
As atribuições estão alinhadas às diretrizes da Política Nacional de Regulação do SUS, 
às orientações da Controladoria-Geral da União (CGU) para a auditoria assistencial, bem 
como às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Ministério da Saúde 
para os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Tais funções, atualmente inexistentes de 
forma estruturada no organograma municipal, serão decisivas para ampliar a capacidade 
técnica, garantir eficiência na utilização dos recursos públicos e assegurar transparência e 
qualidade assistencial. 
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá 
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os 
mais elevados protestos de estima e respeito. 
Atenciosamente 
RUBENS MAGELA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Araxá 
Exmo. Sr. 
Raphael Rios de Oliveira 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. 
NESTA 
RUBENS MAGELA 
DA 
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital por 
RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
Dados: 2025.11.25 14:10:13 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____ / 2025. 
Cria e acresce à estrutura administrativa do Município 
de Araxá, cargos comissionados, destinados à área da 
saúde, definindo suas atribuições, jornada de trabalho 
e remuneração, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus aprova e eu, Prefeito, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam criados no quadro de cargos comissionados da Administração Direta 
do Município de Araxá 03 (três) cargos de Médico Diretor-Técnico da Rede de Urgência e 
Emergência, de provimento em comissão, vinculados à Secretária Municipal de Saúde, cujas 
atribuições são as previstas no anexo I desta Lei. 
Art. 2º. Os cargos previstos nesta Lei são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal e exigem formação superior em Medicina, com registro regular 
no Conselho Regional de Medicina – CRM. 
Art. 3º. A remuneração do cargo de Médico Diretor-Técnico da Rede de Urgência e 
Emergência será de R$20.000,00 (vinte mil reais), diante das especificações e 
responsabilidades do cargo. 
Art. 4º. A jornada de trabalho dos cargos de que tratam esta Lei seguirá à prevista no 
Capítulo I – Jornada de Trabalho, da Lei municipal nº 7.836, de 30 de junho de 2022. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
verbas do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araxá, ____ de ___________ de 2025. 
RUBENS MAGELA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Araxá 
RUBENS MAGELA 
DA 
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital 
por RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
Dados: 2025.11.25 
14:27:08 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES 
A – Cargo/função: Médico Diretor-Técnico da Rede de Urgência e Emergência.
B- Código: Assessoramento Superior 
C- Recrutamento: Amplo 
D – Lotação: Secretaria Municipal de Saúde 
E – Atribuições do cargo: 
- Dirigir, supervisionar e coordenar tecnicamente as atividades médicas no âmbito da 
Rede Municipal de Urgência e Emergência, garantindo a qualidade e a integralidade 
da assistência; 
- Avaliar e propor protocolos clínicos, fluxos assistenciais e rotinas de atendimento 
junto ao titular da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a padronização de 
condutas; 
- Monitorar indicadores de qualidade, eficiência e segurança dos serviços prestados; 
- Atuar como responsável-técnico perante os órgãos de fiscalização; 
- Assegurar o cumprimento das normas éticas e legais no exercício da medicina e no 
funcionamento das unidades de urgência e emergência, dirigindo a prestação dos 
serviços médicos pelos profissionais contratados na rede de urgência e emergência; 
- Verificar a adequação da estrutura física, equipamentos e insumos utilizados nos 
atendimentos; 
- Participar da elaboração, implementação e avaliação de planos, programas e 
políticas públicas relacionados à atenção às urgências; 
- Articular-se com gestores municipais, estaduais e federais para integração dos 
serviços da rede de urgência e emergência; 
- Contribuir para a organização da linha de cuidado, promovendo o acesso resolutivo 
e humanizado; 
- Promover capacitação, educação permanente e atualização das equipes 
multiprofissionais; 
- Estimular a adesão às boas práticas clínicas e de segurança do paciente; 
- Orientar e supervisionar estagiários e residentes, quando houver; 
- Realizar auditorias internas, visitas técnicas e inspeções periódicas para verificar a 
conformidade das unidades; 
- Elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre o funcionamento da rede e eventuais 
intercorrências; 
- Notificar irregularidades e propor medidas corretivas; 
- Apoiar a coordenação de respostas em situações de desastres, epidemias e 
emergências em saúde pública; 
- Integrar comitês e grupos de trabalho voltados à atenção às urgências; 
- Prestar suporte técnico em decisões de caráter emergencial ou estratégico. 

RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital por 
RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
Dados: 2025.11.26 15:45:26 -03'00'

open original →