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materia nº 18/2025

Tipo Emenda Aditiva ao Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa"Intercâmbio Esportivo"
native_id22259

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Av. João Paulo II – nº 1200 – Guilhermina Vieira Chaer – Araxá-MG, CEP: 38184-122 
Fone/Fax: (34)3662-3040 
www.araxa.mg.leg.br 
EMENDA ADITIVA Nº 4 – Intercâmbio Esportivo 
Órgão: Secretaria Municipal de Esportes 
Ação: Intercâmbio Esportivo 
Elemento incluído: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Valor: R$ 140.000,00 
Anulação correspondente:
Projeto: Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
Elemento: Obras e Instalações 
Ficha 382 – Recursos não vinculados
Valor anulado: R$ 140.000,00 
Justificativa Técnica: 
A presente emenda tem por finalidade reforçar a dotação orçamentária vinculada à 
ação “Manutenção das Atividades de Desporto”, da Secretaria Municipal de Esportes, ele￾vando o valor do elemento de despesa “Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas” de R$ 
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 
O aumento proposto tem como objetivo garantir recursos adequados para a contra￾tação de serviços de transporte, essenciais à locomoção de atletas, técnicos e equipes es￾portivas que representam o Município de Araxá em competições municipais, regionais e 
estaduais. 
A ampliação dessa rubrica permitirá que a Secretaria de Esportes possa atender, de 
forma mais eficiente e regular, as demandas logísticas das diversas modalidades esporti￾vas, tais como futebol, futsal, vôlei, handebol, natação, lutas marciais e demais esportes de 
rendimento e participação. 
A experiência tem demonstrado que a falta de recursos específicos para transporte 
tem sido um dos principais entraves à participação das equipes araxaenses em eventos 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Av. João Paulo II – nº 1200 – Guilhermina Vieira Chaer – Araxá-MG, CEP: 38184-122 
Fone/Fax: (34)3662-3040 
www.araxa.mg.leg.br 
esportivos externos, comprometendo o desenvolvimento técnico dos atletas, a visibilidade 
do município e a integração esportiva com outras localidades. 
Com o reforço da dotação, será possível viabilizar a locação de veículos, ônibus e 
vans, assegurando condições adequadas de deslocamento, com segurança e planejamento, 
promovendo o intercâmbio esportivo, a inclusão social e o fortalecimento das políticas 
públicas de esporte e lazer. 
Além de cumprir função social relevante, o investimento contribuirá para a forma￾ção cidadã, o aprimoramento técnico dos atletas e o fortalecimento da imagem de Araxá 
como polo esportivo regional, incentivando o esporte como instrumento de educação, saú￾de e desenvolvimento humano. 
As referidas emendas têm por objetivo atender demandas da população e de 
entidades locais, visando à melhor alocação dos recursos públicos e o fortalecimento 
de políticas municipais de interesse coletivo. 
Solicito, portanto, que sejam recebidas e apreciadas por esta Comissão, nos 
termos regimentais, para posterior deliberação pelo Plenário. 
Vereador João Paulo Ferreira de Paula 
Partido Cidadania 
Parecer às Emendas Aditivas do Vereador João Paulo da Filomena e à Emenda 
Conjunta do Vereador João Paulo e do Vereador Garrado
O nobre vereador João Paulo da Filomena apresentou 05 (cinco) emendas 
acrescentando projetos ou atividades, elemento de despesa, ou ainda acrescentando 
valor a elemento de despesa existente, ao Programa de Trabalho de diversas unidades 
orçamentárias, compiladas na Tabela 1 abaixo:
SUPLEMENTáDO
Pƌojeto/áividade UŶidade OƌçaŵeŶtĄƌia Valoƌ
ápoio a PƌoŵoçĆo de EveŶtos Cultuƌais áƌísiĐos e 
TuƌísiĐos 
FuŶdaçĆo Cultuƌal CalŵoŶ Baƌƌeto ϯϬϬ.ϬϬϬ
ápoio a ágeŶtes Cultuƌais e IŶteƌĐąŵďios Cultuƌais FuŶdaçĆo Cultuƌal CalŵoŶ Baƌƌeto ϯϬϬ.ϬϬϬ
DeseŶvolviŵeŶto das áividades de PesƋuisa e 
Pƌojetos
FuŶdaçĆo Cultuƌal CalŵoŶ Baƌƌeto ϮϴϬ.ϬϬϬϬ
PaƌiĐipaçĆo eŵ Coŵpeições Espoƌivas SeĐƌetaƌia MuŶiĐipal de Espoƌtes ϭϰϬ.ϬϬϬ
FoŵeŶto à AgriĐultura UrďaŶa e PeriurďaŶa SeĐƌetaƌia MuŶiĐipal de ágƌiĐultuƌa ϭϱϬ.ϬϬϬ
Total ϭ.ϭϳϬ.ϬϬϬ
As emendas totalizam R$ 1.170.000,00 (um milhão, cento e setenta mil reais).
Para ocorrer à nova despesa anula-se dos projetos abaixo especificados, todos inclusos 
no programa de trabalho da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Mobilidade 
Urbana, os valores apontados a seguir:
1. Projeto Canalização de Córregos – Elemento de Despesa Obras e Instalações 
– ficha 406: recursos não vinculados de impostos – 600.000;
2. Projeto Construção, Ampliação, e Reforma de Prédios Públicos – Elemento de 
Despesa Obras e Instalações – ficha 382: recursos não vinculados de impostos 
– 420.000;
3. Projeto Construção e Revitalização de Pontes e Viadutos – Elemento de 
Despesa Obras e Instalações – ficha 402: recursos não vinculados de impostos 
– 150.000.
Após a realocação orçamentária, os projetos do qual se anulam recursos passam
apresentar a seguinte dotação, no elemento de despesa Obras e Instalações, de acordo 
com o quadro abaixo:
FiĐha Pƌojeto Total
CaŶalizaçĆo 
Cóƌƌegos
CoŶstƌuçĆo, áŵpliaçĆo, e 
Refoƌŵa de Pƌédios PúďliĐos
Construção e 
Revitalização de Pontes 
e Viadutos
ϰϬϲ ϭϬϬ.ϬϬϬ xxxx xxxx ϭϬϬ.ϬϬϬ
ϯϴϭ xxxx ϭϬϬ.ϬϬϬ Xxxx ϭϬϬ.ϬϬϬ
ϯϴϮ xxxx ϯϴϬ.ϬϬϬ Xxxx ϯϴϬ.ϬϬϬ
ϯϴϯ xxxx ϭϬϬ.ϬϬϬ Xxxx ϭϬϬ.ϬϬϬ
ϰϬϮ xxxx xxxx ϯϱϬ.ϬϬϬ ϯϱϬ.ϬϬϬ
Total ϭϬϬ.ϬϬϬ ϱϴϬ.ϬϬϬ ϯϱϬ.ϬϬϬ ϭ.ϬϯϬ.ϬϬϬ
Observa-se, que a implementação dos projetos apontados para anulação dependem de 
recursos financeiros muito mais significativos, que os correspondentes à sua dotação 
inicial. Neste sentido, as anulações não trazem nenhum prejuízo à Administração, em 
termos orçamentários, pois obtendo-se os recursos financeiros, o Projeto pode ser 
suplementado.
Um exemplo concreto: no exercício 2024, através do Projeto de Lei n° 12/2024 
(posteriormente retirado pelo autor), o Poder executivo solicitou autorização legislativa 
para realizar operação de crédito, no valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões 
de reais), destinados a realização de obras de canalização do Córrego Grande, de 
contenção de erosão na Rua Romeu Castro Alves e de reforma da Ponte da Iara.
A lei orçamentária daquele exercício, consignava aos projetos correlatos as seguintes 
dotações orçamentárias:
i. Canalização de Córregos; 8.000.000 da fonte recursos não vinculados de 
impostos;
ii. Recuperação de erosões: 100.000 da fonte recursos não vinculados de 
impostos;
iii. Construção e Revitalização de Pontes e Viadutos: 551.000, sendo 100.000 
da fonte recursos não vinculados de impostos; e, 451.000 da fonte Outras 
Transferências de Convênios ou Repasses da União
Percebe-se, com clareza que as dotações orçamentárias especificadas na lei 
orçamentária/2024 não interferiram na execução ou não das obras citadas.
Por outro lado, constata-se que as emendas são compatíveis com o Plano Plurianual e 
com as Diretrizes Orçamentárias ao contemplarem ações ao abrigo de Funções, 
Subfunções e Programas estabelecidas nestas leis obedecendo às seguintes diretrizes:
a) promoção, apoio e incentivo às atividades culturais, (art. 19, § 1º, inciso 
VII, da LDO);
b) valorização do patrimônio cultural (art. 19, § 1º, inciso VII, da LDO);
c) aumento da geração de trabalho e renda (art. 19, § 1º, inciso V, da LDO).
As emendas sob análise atendem às exigências contidas no art. 110, da Lei Orgânica do 
Município de Araxá que estabelece:
Art. 110. (...)
§ 2º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou o projeto que a 
modifique somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de 
anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço de dívidas;
Dessa forma as emendas estão aptas a serem submetidas à apreciação do Plenário.
Vereador Jairinho Borges
Relator
De acordo:
Vereador Marciony Sucesso Vereador Alexandre Irmãos Paula
 Presidente Membro

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