CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. João Paulo II – nº 1200 – Guilhermina Vieira Chaer – Araxá-MG, CEP: 38184-122
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EMENDA ADITIVA Nº 4 – Intercâmbio Esportivo
Órgão: Secretaria Municipal de Esportes
Ação: Intercâmbio Esportivo
Elemento incluído: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 140.000,00
Anulação correspondente:
Projeto: Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
Elemento: Obras e Instalações
Ficha 382 – Recursos não vinculados
Valor anulado: R$ 140.000,00
Justificativa Técnica:
A presente emenda tem por finalidade reforçar a dotação orçamentária vinculada à
ação “Manutenção das Atividades de Desporto”, da Secretaria Municipal de Esportes, elevando o valor do elemento de despesa “Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas” de R$
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
O aumento proposto tem como objetivo garantir recursos adequados para a contratação de serviços de transporte, essenciais à locomoção de atletas, técnicos e equipes esportivas que representam o Município de Araxá em competições municipais, regionais e
estaduais.
A ampliação dessa rubrica permitirá que a Secretaria de Esportes possa atender, de
forma mais eficiente e regular, as demandas logísticas das diversas modalidades esportivas, tais como futebol, futsal, vôlei, handebol, natação, lutas marciais e demais esportes de
rendimento e participação.
A experiência tem demonstrado que a falta de recursos específicos para transporte
tem sido um dos principais entraves à participação das equipes araxaenses em eventos
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esportivos externos, comprometendo o desenvolvimento técnico dos atletas, a visibilidade
do município e a integração esportiva com outras localidades.
Com o reforço da dotação, será possível viabilizar a locação de veículos, ônibus e
vans, assegurando condições adequadas de deslocamento, com segurança e planejamento,
promovendo o intercâmbio esportivo, a inclusão social e o fortalecimento das políticas
públicas de esporte e lazer.
Além de cumprir função social relevante, o investimento contribuirá para a formação cidadã, o aprimoramento técnico dos atletas e o fortalecimento da imagem de Araxá
como polo esportivo regional, incentivando o esporte como instrumento de educação, saúde e desenvolvimento humano.
As referidas emendas têm por objetivo atender demandas da população e de
entidades locais, visando à melhor alocação dos recursos públicos e o fortalecimento
de políticas municipais de interesse coletivo.
Solicito, portanto, que sejam recebidas e apreciadas por esta Comissão, nos
termos regimentais, para posterior deliberação pelo Plenário.
Vereador João Paulo Ferreira de Paula
Partido Cidadania
Parecer às Emendas Aditivas do Vereador João Paulo da Filomena e à Emenda
Conjunta do Vereador João Paulo e do Vereador Garrado
O nobre vereador João Paulo da Filomena apresentou 05 (cinco) emendas
acrescentando projetos ou atividades, elemento de despesa, ou ainda acrescentando
valor a elemento de despesa existente, ao Programa de Trabalho de diversas unidades
orçamentárias, compiladas na Tabela 1 abaixo:
SUPLEMENTáDO
Pƌojeto/áividade UŶidade OƌçaŵeŶtĄƌia Valoƌ
ápoio a PƌoŵoçĆo de EveŶtos Cultuƌais áƌísiĐos e
TuƌísiĐos
FuŶdaçĆo Cultuƌal CalŵoŶ Baƌƌeto ϯϬϬ.ϬϬϬ
ápoio a ágeŶtes Cultuƌais e IŶteƌĐąŵďios Cultuƌais FuŶdaçĆo Cultuƌal CalŵoŶ Baƌƌeto ϯϬϬ.ϬϬϬ
DeseŶvolviŵeŶto das áividades de PesƋuisa e
Pƌojetos
FuŶdaçĆo Cultuƌal CalŵoŶ Baƌƌeto ϮϴϬ.ϬϬϬϬ
PaƌiĐipaçĆo eŵ Coŵpeições Espoƌivas SeĐƌetaƌia MuŶiĐipal de Espoƌtes ϭϰϬ.ϬϬϬ
FoŵeŶto à AgriĐultura UrďaŶa e PeriurďaŶa SeĐƌetaƌia MuŶiĐipal de ágƌiĐultuƌa ϭϱϬ.ϬϬϬ
Total ϭ.ϭϳϬ.ϬϬϬ
As emendas totalizam R$ 1.170.000,00 (um milhão, cento e setenta mil reais).
Para ocorrer à nova despesa anula-se dos projetos abaixo especificados, todos inclusos
no programa de trabalho da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Mobilidade
Urbana, os valores apontados a seguir:
1. Projeto Canalização de Córregos – Elemento de Despesa Obras e Instalações
– ficha 406: recursos não vinculados de impostos – 600.000;
2. Projeto Construção, Ampliação, e Reforma de Prédios Públicos – Elemento de
Despesa Obras e Instalações – ficha 382: recursos não vinculados de impostos
– 420.000;
3. Projeto Construção e Revitalização de Pontes e Viadutos – Elemento de
Despesa Obras e Instalações – ficha 402: recursos não vinculados de impostos
– 150.000.
Após a realocação orçamentária, os projetos do qual se anulam recursos passam
apresentar a seguinte dotação, no elemento de despesa Obras e Instalações, de acordo
com o quadro abaixo:
FiĐha Pƌojeto Total
CaŶalizaçĆo
Cóƌƌegos
CoŶstƌuçĆo, áŵpliaçĆo, e
Refoƌŵa de Pƌédios PúďliĐos
Construção e
Revitalização de Pontes
e Viadutos
ϰϬϲ ϭϬϬ.ϬϬϬ xxxx xxxx ϭϬϬ.ϬϬϬ
ϯϴϭ xxxx ϭϬϬ.ϬϬϬ Xxxx ϭϬϬ.ϬϬϬ
ϯϴϮ xxxx ϯϴϬ.ϬϬϬ Xxxx ϯϴϬ.ϬϬϬ
ϯϴϯ xxxx ϭϬϬ.ϬϬϬ Xxxx ϭϬϬ.ϬϬϬ
ϰϬϮ xxxx xxxx ϯϱϬ.ϬϬϬ ϯϱϬ.ϬϬϬ
Total ϭϬϬ.ϬϬϬ ϱϴϬ.ϬϬϬ ϯϱϬ.ϬϬϬ ϭ.ϬϯϬ.ϬϬϬ
Observa-se, que a implementação dos projetos apontados para anulação dependem de
recursos financeiros muito mais significativos, que os correspondentes à sua dotação
inicial. Neste sentido, as anulações não trazem nenhum prejuízo à Administração, em
termos orçamentários, pois obtendo-se os recursos financeiros, o Projeto pode ser
suplementado.
Um exemplo concreto: no exercício 2024, através do Projeto de Lei n° 12/2024
(posteriormente retirado pelo autor), o Poder executivo solicitou autorização legislativa
para realizar operação de crédito, no valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões
de reais), destinados a realização de obras de canalização do Córrego Grande, de
contenção de erosão na Rua Romeu Castro Alves e de reforma da Ponte da Iara.
A lei orçamentária daquele exercício, consignava aos projetos correlatos as seguintes
dotações orçamentárias:
i. Canalização de Córregos; 8.000.000 da fonte recursos não vinculados de
impostos;
ii. Recuperação de erosões: 100.000 da fonte recursos não vinculados de
impostos;
iii. Construção e Revitalização de Pontes e Viadutos: 551.000, sendo 100.000
da fonte recursos não vinculados de impostos; e, 451.000 da fonte Outras
Transferências de Convênios ou Repasses da União
Percebe-se, com clareza que as dotações orçamentárias especificadas na lei
orçamentária/2024 não interferiram na execução ou não das obras citadas.
Por outro lado, constata-se que as emendas são compatíveis com o Plano Plurianual e
com as Diretrizes Orçamentárias ao contemplarem ações ao abrigo de Funções,
Subfunções e Programas estabelecidas nestas leis obedecendo às seguintes diretrizes:
a) promoção, apoio e incentivo às atividades culturais, (art. 19, § 1º, inciso
VII, da LDO);
b) valorização do patrimônio cultural (art. 19, § 1º, inciso VII, da LDO);
c) aumento da geração de trabalho e renda (art. 19, § 1º, inciso V, da LDO).
As emendas sob análise atendem às exigências contidas no art. 110, da Lei Orgânica do
Município de Araxá que estabelece:
Art. 110. (...)
§ 2º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou o projeto que a
modifique somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço de dívidas;
Dessa forma as emendas estão aptas a serem submetidas à apreciação do Plenário.
Vereador Jairinho Borges
Relator
De acordo:
Vereador Marciony Sucesso Vereador Alexandre Irmãos Paula
Presidente Membro