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materia nº 19/2025

Tipo Emenda Aditiva ao Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa"Adita-se Ação de Fomento à Agricultura Urbana e Periurbana."
native_id22260

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Av. João Paulo II – nº 1200 – Guilhermina Vieira Chaer – Araxá-MG, CEP: 38184-122 
Fone/Fax: (34)3662-3040 
www.araxa.mg.leg.br 
EMENDA ADITIVA Nº 5 – Adita-se Ação de Fomento à Agricultura Urbana e 
Periurbana 
Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura 
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura 
Função: 20 – Agricultura 
Subfunção: 601 – Promoção da Produção Vegetal 
Programa: Apoio e Fomento das Atividades Agrícolas 
Ação: Fomento à Agricultura Urbana e Periurbana 
Valor Total da Ação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 
Distribuição por Elemento de Despesa:
• Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – R$ 60.000,00 
• Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 50.000,00 
• Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 40.000,00 
Anulação para Cobertura da Emenda Aditiva 
Anula-se igual montante, no valor total de R$ 150.000,00, no seguinte 
projeto/atividade: 
Projeto: Construção e Revitalização de Pontes e Viadutos 
Elemento de Despesa: Obras e Instalações 
Ficha: 402 
Fonte: Recursos não vinculados de impostos 
Justificativa Técnica 
A presente emenda visa instituir e fortalecer a política pública municipal de 
Agricultura Urbana e Periurbana, ampliando a capacidade do Município de Araxá em 
implementar ações voltadas: 
• à produção de alimentos saudáveis; 
• à promoção da segurança alimentar e nutricional; 
• ao desenvolvimento socioeconômico de famílias em situação de vulnerabilidade; 
• à capacitação de agricultores urbanos e periurbanos; 
• ao fomento de hortas comunitárias, escolares e institucionais; 
• à gestão sustentável de resíduos orgânicos e práticas agroecológicas. 
A distribuição dos valores por elementos de despesa atende às diretrizes técnicas 
apresentadas pela Comissão, permitindo: 
• aquisição de insumos, sementes, mudas e materiais para distribuição aos beneficiá￾rios; 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Av. João Paulo II – nº 1200 – Guilhermina Vieira Chaer – Araxá-MG, CEP: 38184-122 
Fone/Fax: (34)3662-3040 
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• contratação de mão de obra especializada para orientação técnica e capacitações; 
• contratação de serviços essenciais à execução do programa e à implantação das 
áreas produtivas. 
A anulação proposta decorre de projeto que possui margem de remanejamento sem 
prejuízo à sua execução, em consonância com o art. 166 da CF/88 e com o equilíbrio 
orçamentário. 
Assim, a Emenda Aditiva nº 6 passa a refletir estritamente as recomendações 
formais da Comissão, garantindo clareza, adequação técnica, coerência entre ação e 
despesa, e plena compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Vereador João Paulo Ferreira de Paula 
Partido Cidadania 
Parecer às Emendas Aditivas do Vereador João Paulo da Filomena e à Emenda 
Conjunta do Vereador João Paulo e do Vereador Garrado
O nobre vereador João Paulo da Filomena apresentou 05 (cinco) emendas 
acrescentando projetos ou atividades, elemento de despesa, ou ainda acrescentando 
valor a elemento de despesa existente, ao Programa de Trabalho de diversas unidades 
orçamentárias, compiladas na Tabela 1 abaixo:
SUPLEMENTáDO
Pƌojeto/áividade UŶidade OƌçaŵeŶtĄƌia Valoƌ
ápoio a PƌoŵoçĆo de EveŶtos Cultuƌais áƌísiĐos e 
TuƌísiĐos 
FuŶdaçĆo Cultuƌal CalŵoŶ Baƌƌeto ϯϬϬ.ϬϬϬ
ápoio a ágeŶtes Cultuƌais e IŶteƌĐąŵďios Cultuƌais FuŶdaçĆo Cultuƌal CalŵoŶ Baƌƌeto ϯϬϬ.ϬϬϬ
DeseŶvolviŵeŶto das áividades de PesƋuisa e 
Pƌojetos
FuŶdaçĆo Cultuƌal CalŵoŶ Baƌƌeto ϮϴϬ.ϬϬϬϬ
PaƌiĐipaçĆo eŵ Coŵpeições Espoƌivas SeĐƌetaƌia MuŶiĐipal de Espoƌtes ϭϰϬ.ϬϬϬ
FoŵeŶto à AgriĐultura UrďaŶa e PeriurďaŶa SeĐƌetaƌia MuŶiĐipal de ágƌiĐultuƌa ϭϱϬ.ϬϬϬ
Total ϭ.ϭϳϬ.ϬϬϬ
As emendas totalizam R$ 1.170.000,00 (um milhão, cento e setenta mil reais).
Para ocorrer à nova despesa anula-se dos projetos abaixo especificados, todos inclusos 
no programa de trabalho da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Mobilidade 
Urbana, os valores apontados a seguir:
1. Projeto Canalização de Córregos – Elemento de Despesa Obras e Instalações 
– ficha 406: recursos não vinculados de impostos – 600.000;
2. Projeto Construção, Ampliação, e Reforma de Prédios Públicos – Elemento de 
Despesa Obras e Instalações – ficha 382: recursos não vinculados de impostos 
– 420.000;
3. Projeto Construção e Revitalização de Pontes e Viadutos – Elemento de 
Despesa Obras e Instalações – ficha 402: recursos não vinculados de impostos 
– 150.000.
Após a realocação orçamentária, os projetos do qual se anulam recursos passam
apresentar a seguinte dotação, no elemento de despesa Obras e Instalações, de acordo 
com o quadro abaixo:
FiĐha Pƌojeto Total
CaŶalizaçĆo 
Cóƌƌegos
CoŶstƌuçĆo, áŵpliaçĆo, e 
Refoƌŵa de Pƌédios PúďliĐos
Construção e 
Revitalização de Pontes 
e Viadutos
ϰϬϲ ϭϬϬ.ϬϬϬ xxxx xxxx ϭϬϬ.ϬϬϬ
ϯϴϭ xxxx ϭϬϬ.ϬϬϬ Xxxx ϭϬϬ.ϬϬϬ
ϯϴϮ xxxx ϯϴϬ.ϬϬϬ Xxxx ϯϴϬ.ϬϬϬ
ϯϴϯ xxxx ϭϬϬ.ϬϬϬ Xxxx ϭϬϬ.ϬϬϬ
ϰϬϮ xxxx xxxx ϯϱϬ.ϬϬϬ ϯϱϬ.ϬϬϬ
Total ϭϬϬ.ϬϬϬ ϱϴϬ.ϬϬϬ ϯϱϬ.ϬϬϬ ϭ.ϬϯϬ.ϬϬϬ
Observa-se, que a implementação dos projetos apontados para anulação dependem de 
recursos financeiros muito mais significativos, que os correspondentes à sua dotação 
inicial. Neste sentido, as anulações não trazem nenhum prejuízo à Administração, em 
termos orçamentários, pois obtendo-se os recursos financeiros, o Projeto pode ser 
suplementado.
Um exemplo concreto: no exercício 2024, através do Projeto de Lei n° 12/2024 
(posteriormente retirado pelo autor), o Poder executivo solicitou autorização legislativa 
para realizar operação de crédito, no valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões 
de reais), destinados a realização de obras de canalização do Córrego Grande, de 
contenção de erosão na Rua Romeu Castro Alves e de reforma da Ponte da Iara.
A lei orçamentária daquele exercício, consignava aos projetos correlatos as seguintes 
dotações orçamentárias:
i. Canalização de Córregos; 8.000.000 da fonte recursos não vinculados de 
impostos;
ii. Recuperação de erosões: 100.000 da fonte recursos não vinculados de 
impostos;
iii. Construção e Revitalização de Pontes e Viadutos: 551.000, sendo 100.000 
da fonte recursos não vinculados de impostos; e, 451.000 da fonte Outras 
Transferências de Convênios ou Repasses da União
Percebe-se, com clareza que as dotações orçamentárias especificadas na lei 
orçamentária/2024 não interferiram na execução ou não das obras citadas.
Por outro lado, constata-se que as emendas são compatíveis com o Plano Plurianual e 
com as Diretrizes Orçamentárias ao contemplarem ações ao abrigo de Funções, 
Subfunções e Programas estabelecidas nestas leis obedecendo às seguintes diretrizes:
a) promoção, apoio e incentivo às atividades culturais, (art. 19, § 1º, inciso 
VII, da LDO);
b) valorização do patrimônio cultural (art. 19, § 1º, inciso VII, da LDO);
c) aumento da geração de trabalho e renda (art. 19, § 1º, inciso V, da LDO).
As emendas sob análise atendem às exigências contidas no art. 110, da Lei Orgânica do 
Município de Araxá que estabelece:
Art. 110. (...)
§ 2º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou o projeto que a 
modifique somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de 
anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço de dívidas;
Dessa forma as emendas estão aptas a serem submetidas à apreciação do Plenário.
Vereador Jairinho Borges
Relator
De acordo:
Vereador Marciony Sucesso Vereador Alexandre Irmãos Paula
 Presidente Membro

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