CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. João Paulo II – nº 1200 – Guilhermina Vieira Chaer – Araxá-MG, CEP: 38184-122
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EMENDA ADITIVA Nº. 06/2025
Emenda aditiva de uma atividade, ao Projeto de Lei
Substitutivo do Projeto de Lei 191/2025 de autoria do
Poder executivo, “QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”.
A VEREADORA QUE A ESTA SE SUBSCREVE apresenta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Substitutivo do Projeto de Lei 191/2025, de autoria do
Poder Executivo, com o seguinte teor:
Adita-se ao Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, a seguinte Atividade: INCENTIVO E APOIO A
RECICLAGEM, tendo como elemento de despesa, contribuições no valor de
R$760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais).
Para fazer face às despesas decorrentes desta inclusão, anula-se igual valor do programa de trabalho da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
– Atividade: Manutenção do Aterro Sanitário
– Elemento de Despesa: Outros Serviços de Pessoa Jurídica
- Fonte: Recursos Não Vinculados de Impostos
- Ficha: 444
JUSTIFICATIVA:
A destinação de recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para associações que atuam com materiais recicláveis é uma medida estratégica e socialmente
responsável, que promove benefícios ambientais, econômicos e sociais para o
município. Essas entidades desempenham papel fundamental na gestão de resíduos sólidos, contribuindo diretamente para a sustentabilidade urbana e a melhoria
da qualidade de vida da população.
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Atualmente temos 3 (três) associações e 1 (uma) cooperativa que realizam
o serviço de reciclagem em Araxá, devendo ser destinados iguais valores para tais
entidades, sendo:
- ASSOCIAÇÃO AMIGOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
DE ARAXÁ E REGIÃO - RECICLAGEM DONA BEJA NO VALOR DE
R$190.000,00 (cento e noventa mil reais).
- ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE PAPEL, PLÁSTICO, METAL E VIDRO DE ARAXÁ - FOCO AMBIENTAL NO VALOR DE R$190.000,00 (cento e
noventa mil reais).
- ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ARAXÁ – RECICLARA NO VALOR DE R$190.000,00
(cento e noventa mil reais).
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRODUTORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS DE ARAXÁ LTDA – COOPERARE NO VALOR DE R$190.000,00
(cento e noventa mil reais).
Dessa forma, por se tratar de importante matéria para o Município, espera-se a aprovação e efetivo cumprimento da emenda.
Plenário Vereador Guilherme Gotelip Neto, em 07 de novembro de 2025
_______________________________
MARISTELA APARECIDA DUTRA
VEREADORA/PRD
Parecer às Emendas Aditivas da Vereadora Maristela Dutra
A ilustre vereadora Maristela Dutra Jales 02 (duas) emendas acrescentando projetos ou
atividades; uma ao Programa de Trabalho da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,
e outra ao Programa de Trabalho da Secretaria Municipal de Ação Social, de acordo com
a tabela abaixo:
SUPLEMENTáDO
Projeto/áividade UŶidadeàOrçaŵeŶtĄria Valor
IŶĐeŶivoàeàápoioàăàReĐiĐlageŵ SeĐretariaà MuŶiĐipalà deà Serviçosà
UrďaŶos
ϳϲϬ.ϬϬϬ
SuďveŶçãoàsoĐialàăàássoĐiaçãoàdeàápoioàeà
PaisàdeàáuistasàdeàáraxĄ
SeĐretariaàMuŶiĐipalàdeàáçãoàSoĐial ϮϱϬ.ϬϬϬ
Total ϭ.ϬϭϬ.ϬϬϬ
As emendas totalizam R$ 1.010.000,00 (um milhão cento e dez mil reais).
Para ocorrer à nova despesa anula-se o valor de R$ 1.010.000,00 (um milhão cento e
dez mil reais) do programa de trabalho da Secretaria Municipal de Obras Públicas e
Mobilidade Urbana, Atividade Manutenção do Aterro Sanitário, elemento de despesa
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, fonte Outros Recursos não Vinculados,
ficha 444.
Após a realocação orçamentária, a Atividade Manutenção do Aterro Sanitário do qual se
anulam recursos passa apresentar o valor de R$ 3.990.000, alocados nos seguintes
elementos de despesa:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: Ficha 444: Recursos não
Vinculados de Impostos – 985.000;
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ficha 444: Transferências da
União da Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais –
3.000.000;
A Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Ficha 445: Recursos
não Vinculados de Impostos – 5.
Por outro lado, constata-se que as emendas são compatíveis com o Plano Plurianual e
com as Diretrizes Orçamentárias ao contemplarem ações ao abrigo de Funções,
Subfunções e Programas estabelecidas nestas leis obedecendo às seguintes diretrizes:
a) aumento da geração de trabalho e renda (art. 19, § 1º, inciso V, da LDO);
b) oferta e a humanização do atendimento (art. 19, § 1º, inciso III, da LDO)
As emendas sob análise atendem às exigências contidas no art. 110, da Lei Orgânica do
Município de Araxá que estabelece:
Art. 110. (...)
§ 2º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou o projeto que a
modifique somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço de dívidas;
Dessa forma as emendas estão aptas a serem submetidas à apreciação do Plenário.
Vereador Jairinho Borges
Relator
De acordo:
Vereador Marciony Sucesso Vereador Alexandre Irmãos Paula
Presidente Membro