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materia nº 21/2025

Tipo Emenda Aditiva ao Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa"Acrescente-se parágrafo único, ao artigo 6º do Projeto de Lei nº 191/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte redação."
native_id22279

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Apresentado no Plenário U INCLUIR N AORDEM DO DIA.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Av. João Paulo II – nº 1200 – Guilhermina Vieira Chaer – Araxá-MG, CEP: 38184-122 
Fone/Fax: (34)3662-3040 
www.araxa.mg.leg.br 
EMENDA ADITIVA Nº. 07/2025
Emenda aditiva de uma atividade, ao Projeto de Lei 
Substitutivo do Projeto de Lei 191/2025 de autoria do 
Poder executivo, “QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ PARA O EXER￾CÍCIO FINANCEIRO DE 2026”. 
A VEREADORA QUE A ESTA SE SUBSCREVE apresenta Emenda Adi￾tiva ao Projeto de Lei Substitutivo do Projeto de Lei 191/2025, de autoria do 
Poder Executivo, com o seguinte teor: 
 
Adita-se ao Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária Secretaria 
Municipal de Ação Social, a seguinte Atividade: SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSO￾CIAÇÃO DE APOIO À PAIS E AUTISTAS DE ARAXÁ NO VALOR DE 
R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 
Para fazer face às despesas decorrentes desta inclusão, anula-se igual va￾lor do programa de trabalho da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: 
– Atividade: Manutenção do Aterro Sanitário 
– Elemento de Despesa: Outros Serviços de Pessoa Jurídica 
- Fonte: Recursos Não Vinculados de Impostos 
- Ficha: 444 
 
 
 JUSTIFICATIVA:
A destinação de recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para associa￾ções que atuam no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) é uma medida essencial para garantir a promoção da inclusão, da dignidade 
e do desenvolvimento integral desses cidadãos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Av. João Paulo II – nº 1200 – Guilhermina Vieira Chaer – Araxá-MG, CEP: 38184-122 
Fone/Fax: (34)3662-3040 
www.araxa.mg.leg.br 
Essa Associação desempenha papel estratégico na rede de proteção soci￾al, oferecendo serviços especializados que muitas vezes não são plenamente con￾templados pela estrutura pública. 
Dessa forma, por se tratar de importante matéria para o Município, espera￾se a aprovação e efetivo cumprimento da emenda. 
Plenário Vereador Guilherme Gotelip Neto, em 07 de novembro de 2025 
 
 
_______________________________
MARISTELA APARECIDA DUTRA
VEREADORA/PRD
Parecer às Emendas Aditivas da Vereadora Maristela Dutra
A ilustre vereadora Maristela Dutra Jales 02 (duas) emendas acrescentando projetos ou 
atividades; uma ao Programa de Trabalho da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, 
e outra ao Programa de Trabalho da Secretaria Municipal de Ação Social, de acordo com 
a tabela abaixo:
SUPLEMENTáDO
Projeto/áividade UŶidadeàOrçaŵeŶtĄria Valor
IŶĐeŶivoàeàápoioàăàReĐiĐlageŵ SeĐretariaà MuŶiĐipalà deà Serviçosà
UrďaŶos
ϳϲϬ.ϬϬϬ
SuďveŶçãoàsoĐialàăàássoĐiaçãoàdeàápoioàeà
PaisàdeàáuistasàdeàáraxĄ
SeĐretariaàMuŶiĐipalàdeàáçãoàSoĐial ϮϱϬ.ϬϬϬ
Total ϭ.ϬϭϬ.ϬϬϬ
As emendas totalizam R$ 1.010.000,00 (um milhão cento e dez mil reais).
Para ocorrer à nova despesa anula-se o valor de R$ 1.010.000,00 (um milhão cento e 
dez mil reais) do programa de trabalho da Secretaria Municipal de Obras Públicas e 
Mobilidade Urbana, Atividade Manutenção do Aterro Sanitário, elemento de despesa 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, fonte Outros Recursos não Vinculados, 
ficha 444.
Após a realocação orçamentária, a Atividade Manutenção do Aterro Sanitário do qual se 
anulam recursos passa apresentar o valor de R$ 3.990.000, alocados nos seguintes 
elementos de despesa:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: Ficha 444: Recursos não 
Vinculados de Impostos – 985.000;
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ficha 444: Transferências da 
União da Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais – 
3.000.000;
A Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Ficha 445: Recursos 
não Vinculados de Impostos – 5. 
Por outro lado, constata-se que as emendas são compatíveis com o Plano Plurianual e 
com as Diretrizes Orçamentárias ao contemplarem ações ao abrigo de Funções, 
Subfunções e Programas estabelecidas nestas leis obedecendo às seguintes diretrizes:
a) aumento da geração de trabalho e renda (art. 19, § 1º, inciso V, da LDO);
b) oferta e a humanização do atendimento (art. 19, § 1º, inciso III, da LDO)
As emendas sob análise atendem às exigências contidas no art. 110, da Lei Orgânica do 
Município de Araxá que estabelece:
Art. 110. (...)
§ 2º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou o projeto que a 
modifique somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de 
anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço de dívidas;
Dessa forma as emendas estão aptas a serem submetidas à apreciação do Plenário.
Vereador Jairinho Borges
Relator
De acordo:
Vereador Marciony Sucesso Vereador Alexandre Irmãos Paula
 Presidente Membro

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