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materia nº 31/2025

Tipo Emenda Aditiva ao Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa"Emenda Aditiva ao Programa de Trabalho da Secretaria de Agricultura e Pecuária, integrante do Quadro de Detalhamento de Despesa, parte anexa ao Projeto de Lei nº 191/2025, de autoria do Poder Executivo."
native_id22290

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Av. João Paulo II – nº 1200 – Guilhermina Vieira Chaer – Araxá-MG, CEP: 38184-122 
Fone/Fax: (34)3662-3040 
www.araxa.mg.leg.br 
EMENDA ADITIVA Nº 17/2025 AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º 
191/2025
Emenda Aditiva ao Programa de Trabalho da Secretaria de Agricultura e Pecuária, inte￾grante do Quadro de Detalhamento de Despesa, parte anexa ao Projeto de Lei nº 191/2025, 
de autoria do Poder Executivo
Adita-se ao Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária Secretaria Municipal 
de Agricultura, integrante do Quadro de Detalhamento de Despesa, parte anexa ao Projeto 
de Lei nº 191/2025, a seguinte atividade no valor de: 
Atividade: Apoio à agricultura familiar 
Valor total: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) 
Elemento de despesa: Auxílio - 100 mil / Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física 50 mil. 
Para fazer face às despesas decorrentes desta inclusão, anula-se igual valor: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Obras Públicas e 
Mobilidade Urbana 
ATIVIDADE: CONST. AMPL. DUPL. URBANIZAÇÃO DE VIAS URBA￾NAS, 
Elemento de despesa: Ficha 405– Obras e Instalações – dotação 
02.13.01.15.451.0062.1.0033.000.4.4.90.51.00.00.00 
Plenário Vereador Guilherme Gotelip Neto em 06 de novembro de 2025. 
Jales Andre dos Santos 
Vereador pelo PT
Câmara Municipal de Araxá/MG 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Av. João Paulo II – nº 1200 – Guilhermina Vieira Chaer – Araxá-MG, CEP: 38184-122 
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JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Substitutivo nº 191/2025 tem por fi￾nalidade incluir, no Programa de Trabalho da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecu￾ária, a atividade “Apoio à Agricultura Familiar”, destinando o valor de R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais), para custear atividades relacionadas à capacitação, assistên￾cia técnica, promoção de feiras e apoio direto aos agricultores familiares. 
A agricultura familiar desempenha papel fundamental no desenvolvimento econô￾mico e social do município. É responsável pela geração de renda no campo, pelo fortale￾cimento das comunidades rurais e pela manutenção de famílias em suas propriedades, con￾tribuindo diretamente para o combate ao êxodo rural. Investir na agricultura familiar é 
investir na permanência do produtor no campo, na valorização da mão de obra local e no 
fortalecimento da economia circular do município. 
Além disso, a legislação federal que rege o Programa Nacional de Alimentação Es￾colar (PNAE) determina que no mínimo 30% dos recursos destinados à alimentação esco￾lar sejam aplicados na compra direta de produtos da agricultura familiar. Destinar recursos 
municipais específicos para apoiar os produtores rurais e suas associações facilita o cum￾primento desse percentual, incentiva a organização e formalização dos agricultores e ga￾rante que as escolas recebam alimentos mais frescos, saudáveis e produzidos dentro do 
próprio município. 
O recurso previsto nesta emenda permitirá: apoio financeiro às associações e coo￾perativas da agricultura familiar para fortalecimento da cadeia produtiva e da logística de 
fornecimento ao PNAE; promoção de cursos, assistência técnica e capacitações para pe￾quenos produtores; incentivo à participação dos agricultores em feiras e programas de co￾mercialização; apoio ao processo de organização documental e estruturação para forneci￾mento ao PNAE. 
Dessa forma, o investimento vai além de uma ação isolada: ele cria condições reais 
para que o produtor rural tenha renda, mercado e continuidade na atividade agrícola, ao 
mesmo tempo em que garante alimentos de maior qualidade nas escolas públicas do muni￾cípio. 
Plenário Vereador Guilherme Gotelip Neto em 06 de novembro de 2025. 
Jales Andre dos Santos 
Vereador pelo PT
Câmara Municipal de Araxá/MG 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Av. João Paulo II – nº 1200 – Guilhermina Vieira Chaer – Araxá-MG, CEP: 38184-122 
Fone/Fax: (34)3662-3040 
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Parecer às Emendas Aditivas do Vereador Professor Jales
O ilustre vereador Professor Jales apresentou 09 (nove) emendas acrescentando 
projetos ou atividades ao Programa de Trabalho de diversas unidades orçamentárias, 
compiladas na Tabela 1 abaixo:
SUPLEMENTáDO
Pƌojeto/áividade UŶidadeàOƌçaŵeŶtĄƌia Valoƌ
RealizaçãoàasàFestaàdeàCaƌŶavalàdeàáƌaxĄ FuŶdaçãoàCultuƌalàCalŵoŶàBaƌƌeto ϳϬ.ϬϬϬ
RealizaçãoàdaàFestaàdoàCoŶgadoàdeàáƌaxĄà FuŶdaçãoàCultuƌalàCalŵoŶàBaƌƌeto ϳϬ.ϬϬϬ
RealizaçãoàSeŵaŶaàCoŶtadoƌàdeàHistóƌias FuŶdaçãoàCultuƌalàCalŵoŶàBaƌƌeto ϱϬ.ϬϬϬ
ápoioà eà FoŵeŶtoà ăsà MaŶifestaçõesà deà
CapoeiƌaàeàCultuƌaàáfƌoďƌasileiƌa
FuŶdaçãoàCultuƌalàCalŵoŶàBaƌƌeto ϳϬ.ϬϬϬ
áƋuisiçãoàÔŶiďusàBiďlioteĐaàMóvel SeĐƌetaƌiaàMuŶiĐipalàdeàEduĐação ϮϬϬ.ϬϬϬ
áƋuisiçãoàáĐeƌvoàBiďlioteĐaàMuŶiĐipal SeĐƌetaƌiaàMuŶiĐipalàdeàEduĐação ϰϲ.ϬϬϬ
áƋuisiçãoàÔŶiďusàássoĐiaçãoàEstudaŶtes SeĐƌetaƌiaàMuŶiĐipalàdeàEduĐação ϮϬϬ.ϬϬϬ
JogosàEstudaŶis SeĐƌetaƌiaàMuŶiĐipalàdeàEspoƌtes ϱϬ.ϬϬϬ
ápoioàăàágƌiĐultuƌaàFaŵiliaƌ SeĐƌetaƌiaàMuŶiĐipalàdeàágƌiĐultuƌa ϭϱϬ.ϬϬϬ
Total ϵϬϲ.ϬϬϬ
As emendas totalizam R$ 906.000,00 (novecentos e seis mil reais).
Para ocorrer à nova despesa anula-se o mesmo valor do programa de trabalho da 
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Mobilidade Urbana, projeto Construção, 
Ampliação, Duplicação, Urbanização de Vias Urbanas, elemento de despesa Obras e 
Instalações, fonte Outros Recursos não Vinculados, ficha 405.
Após a realocação orçamentária, o projeto do qual se anulam recursos passa apresentar 
a seguinte dotação, no elemento de despesa Obras e Instalações:
Ficha 405: Recursos não Vinculados de Impostos – 500.000;
Ficha 405: Outros Recursos não Vinculados – 594.000;
Ficha 405: Transferências da União Referente à Compensação Financeira de 
Recursos Minerais – 2.000.000;
totalizando R$ 3.094.000,00 (três milhões e noventa e quatro mil reais).
Além disto, no mesmo objetivo de melhoria de vias urbanas, o Programa de trabalho da 
Secretaria de Obras apresenta o Projeto Pavimentação, Recapeamento, Recuperação e 
melhoria de Vias Urbanas com dotação orçamentária da ordem de R$ 4.000.000,00 
(quatro milhões de reais), e o programa de trabalho da Secretaria Municipal de Serviços 
Urbanos apresenta o Projeto Recuperação Asfáltica Tipo Tapa Buracos uma dotação 
orçamentária no valor de R$ 5.000.000.00 (cinco milhões de reais).
Por outro lado, constata-se que as emendas são compatíveis com o Plano Plurianual e 
com as Diretrizes Orçamentárias ao contemplarem ações ao abrigo de Funções, 
Subfunções e Programas estabelecidas nestas leis obedecendo às seguintes diretrizes:
a) promoção, apoio e incentivo às atividades culturais, (art. 19, § 1º, inciso 
VII, da LDO);
b) valorização do patrimônio cultural (art. 19, § 1º, inciso VII, da LDO);
c) aumento da geração de trabalho e renda (art. 19, § 1º, inciso V, da LDO).
As emendas sob análise atendem às exigências contidas no art. 110, da Lei Orgânica do 
Município de Araxá que estabelece:
Art. 110. (...)
§ 2º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou o projeto que a 
modifique somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de 
anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço de dívidas;
Dessa forma as emendas estão aptas a serem submetidas à apreciação do Plenário.
Vereador Jairinho Borges
Relator
De acordo:
Vereador Marciony Sucesso Vereador Alexandre Irmãos Paula
 Presidente Membro
Parecer à Emendas Supressiva de Valor do Vereador Professor Jales
O ilustre vereador Professor Jales apresentou uma emenda supressiva de valor à
Atividade Manutenção da Coleta de Lixo, integrante do Programa de Trabalho da 
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
O detalhamento da emenda é o seguinte:
Suprime-se o valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), da Atividade 
Manutenção da Coleta de Lixo do Programa de Trabalho da Secretaria Municipal de 
Serviços Urbanos, Elemento de Despesa Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica,
fonte de recursos Transferências da União Referente à Compensação Financeira de 
Recursos Minerais, ficha: 443, passando o Quadro de Detalhamento da Despesa da 
Atividade a exibir o seguinte teor:
áividadeà EleŵeŶtoàdeàDespesa FoŶte FiĐha Valoƌ
Ϯ.Ϭϭϭϭà
MaŶuteŶçãoàà
daàColetaà
deà
Lixo
ϭϱà.àϰϱϮà.àϬϬϱϵà.àϯà.ϵϬà.àϯϵà.ϬϬàϬϬ
Outƌosà Seƌviçosà deà TeƌĐeiƌosà -à
PessoaàJuƌídiĐa
Ϭϭà-àϬϱϬϬà-àϬϬϬϬà-àϬϬϬϬà-àReĐuƌsosà
ŶãoàviŶĐuladosàdeàIŵpostos
ϰϰϯ Ϯ.ϱϬϬ.ϬϬϬ,ϬϬ
ϭϱà.àϰϱϮà.àϬϬϱϵà.àϯà.ϵϬà.àϯϵà.ϬϬàϬϬ
Outƌosà Seƌviçosà deà TeƌĐeiƌosà -à
PessoaàJuƌídiĐa
Ϭϭà-àϬϱϬϭà-àϬϬϬϬà-àϬϬϬϬà-àOutƌosà
ReĐuƌsosàŶãoàViŶĐulados
ϰϰϯ ϯ.ϬϬϬ.ϬϬϬ,ϬϬ
ϭϱà.àϰϱϮà.àϬϬϱϵà.àϯà.ϵϬà.àϯϵà.ϬϬàϬϬ
Outƌosà Seƌviçosà deà TeƌĐeiƌosà -à
PessoaàJuƌídiĐa
Ϭϭà-àϬϳϬϴà-àϬϬϬϬà-àϬϬϬϬà–
TƌaŶsfeƌêŶĐiasà daà UŶiãoà
RefeƌeŶteà ăà CoŵpeŶsaçãoà
FiŶaŶĐeiƌaà deà ReĐuƌsosà
MiŶeƌais
ϰϰϯ Ϯ.ϮϬϬ.ϬϬϬ,ϬϬ
ϭϱà.àϰϱϮà.àϬϬϱϵà.àϯà.ϵϬà.àϯϵà.ϬϬàϬϬ
Outƌosà Seƌviçosà deà TeƌĐeiƌosà -à
PessoaàJuƌídiĐa
Ϭϭà-àϬϳϬϴà-àϬϬϬϬà-àϬϬϬϬà–
TƌaŶsfeƌêŶĐiasà daà UŶiãoà
RefeƌeŶteà ăà CoŵpeŶsaçãoà
FiŶaŶĐeiƌaà deà ReĐuƌsosà
MiŶeƌaisà;SUPRIMIDOͿ
ϰϰϯ Ϯ.ϴϬϬ.ϬϬϬ,ϬϬ
O autor com fundamento em Incidente de Uniformização de Jurisprudência prolatado 
pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, segundo o qual, no mínimo 20% 
(vinte por cento) dos recursos originários da Compensação Financeira pela Exploração 
de Recursos Minerais (CFEM), devem ser aplicados em atividades que produzam a 
longo prazo desenvolvimento econômico sustentável, suprime da despesa o equivalente 
a 20% (vinte por cento) das receitas da CFEM estimadas em catorze milhões de reais, 
deixando-os sem aplicação.
A pretensão do autor se abriga no dispositivo constitucional abaixo transcrito:
Art. 166. (...)
§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de 
lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser 
utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com 
prévia e específica autorização legislativa.
Os recursos da CFEM no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), 
que ficaram sem despesa correspondente em decorrência de emenda (supressiva), 
poderão ser utilizados mediante crédito especial ou suplementar, em ações que 
produzam a longo prazo desenvolvimento econômico sustentável, ou até mesmo na 
mesma atividade, nesta hipótese o crédito é suplementar, desde que, perfeitamente 
justificável.
Por albergar-se em decisão do TCEMG, e utilizar mecanismo previsto 
constitucionalmente, não vislumbra-se óbice para submeter-se a emenda à apreciação 
do Plenário.
Vereador Jairinho Borges
Relator
De acordo:
Vereador Marciony Sucesso Vereador Alexandre Irmãos Paula
 Presidente Membro

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