PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 073/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 09 de fevereiro de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento com a Associação Capela Mártir Filomena.
O referido termo tem por objeto apoiar as atividades da mencionada Organização da
Sociedade Civil, visando auxilia-la na consecução de suas finalidades assistenciais, as quais
são compatíveis com o interesse público.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela,
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares
os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Nº /2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação Capela Mártir Filomena.
A Câmara Municipal de Araxá aprova e eu, Prefeito, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de
Fomento com a Associação Capela Mártir Filomena, inscrita no CNPJ sob nº
26.041.376/0001-38, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 198.000,00 (cento e
noventa e oito mil reais), visando a compra de veículo a ser utilizado no atendimento de suas
funções institucionais.
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a suplementar a ficha nº 706, utilizando-se como fonte os
recursos previstos nos incisos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 09 de fevereiro de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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PLANO DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE
1- RAZÃO SOCIAL: Prefeitura Municipal de 2 — CNPJ: 18.140.756/0001-00
Araxá
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1 - RAZÃO SOCIAL: Associação Capela 2 — CNPJ 26.041.376/0001-38
Mártir Filomena
3 - ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro): Rua Honório de Paula Abreu — nº505 — Bairro
Bela Vista
4 - CIDADE: 5 — CEP 6 -'7-FAX
Araxá/MG 38.181-414 DDD/TELEFONE
34 99181-2681
8 - CONTA 9- BANCO 10- AGÊNCIA 1 - PRAÇA DE
CORRENTE PAGAMENTO
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PLANO DE TRABALHO
12- NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL 13-CPF: 597.456.576-20
João Donizete da Silva
14 - CHÓRGÃO 15- CARGO: Presidente 16 - DATA VENC. MANDATO
EXPEDIDOR MG4902489 21/10/2027
SSP/MG
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL 18 —-CEP: 38.184-072
Rua Elói Teixeira nº 72
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 20 - Nº CREA
21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail) 22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação,
Saúde,
Assistência Social):
H - OUTRO PARTÍCIPE
1- TIPO 2-NOME 3-CNPJ
4- ENDEREÇO 5 - BAIRRO 6-CEP
7- DIRETORIA 8-REGIST. 9- BANCO 10-AGÊNCIA 1I-CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO 13-IDENTIDADE: 14 - ÓRGÃO
RESPONSÁVEL EXPEDIDOR:
LEGAL
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15- CPF: 16 - CARGO 17 - DATA VENC.
MANDATO
OUTRO PARTÍCIPE
1- TIPO 2-NOME 3- CNPJ
4- ENDEREÇO 2- NOME 3-CNPJ
7- DIRETORIA 8-REGIST. 9- BANCO 10- AGÊNCIA | 11-CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO 13-IDENTIDADE: 14-
RESPONSÁVEL
LEGAL
15- CPF: 16 - CARGO 17 - DATA VENC.
MANDATO
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II - BREVE HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO:
A Associação da Capela Mártir Filomena, fundada em 1990 no município de Araxá, é
uma associação civil sem fins lucrativos e políticos, porém com finalidades religiosas,
constituída pelo número ilimitado de membros, sempre trabalhando em prol da
população na área sociossistencial e no fortalecimento cultural.
A Capela foi construída como ato de devoção à Filomena, uma escrava excluída
socialmente por contrair varíola, doença muito recorrente na época e muito temida, pois
todos acreditavam ser contagiosa. Ao falecer, Filomena foi enterrada e coloram uma
pequena cruz referenciando o local onde a mesma se encontrava. Conta a história que
os moradores que a conheciam, ao saber do ocorrido, acenderam velas e oraram à ela,
sendo seus pedidos atendidos. Logo a "romaria" ao local onde Filomena havia sido
enterrada era tão grande que foi construída uma capela e um cruzeiro. Até hoje, o
túmulo de Filomena é local de peregrinação para milhares de pessoas do Brasil e até
do exterior.
A Associação se mostra preocupada com a promoção da cultura na sociedade e afirma
seu papel como segmento importante no local em que atua, promovendo durante o ano
mais de 30 eventos culturais religiosos sendo aos finais de semana com frequência,
tendo aqueles esperados pela população durante o ano.
Os eventos culturais revelam em seus acontecimentos criatividade, costumes, tradições,
valores já vividos antigamente, expressões populares artísticas e culturais. Deste modo,
agregam à população conhecimento, lazer e identificação pessoal, contribuindo para a
formação intelectual ce humana. Portanto, os eventos culturais são de grande
importância para a sociedade e para a Associação, pois contribuem para o
amadurecimento do ser humano, além de fortalecer a identidade pessoal ou
organizacional.
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IV — RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
A execução da proposta contará exclusivamente com a atuação da própria diretoria da
Associação da Capela Mártir Filomena, que será responsável pelo planejamento,
acompanhamento, gestão administrativa, financeira e fiscalização de todas as etapas do
processo de aquisição do veículo.
A diretoria atuará de forma voluntária, garantindo a correta aplicação dos recursos, O
cumprimento da legislação vigente e a transparência na execução do plano de trabalho.
V- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
| - PROGRAMA/YTITULO DA OBRA: “Caminhos da Cultura Tradicional”
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Para a execução do Projeto Acabamento Estrutural do Espaço Cultural Filomena, a
Associação Capela Mártir Filomena observará a legislação vigente aplicável às parcerias
entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, utilizando como base
os seguintes dispositivos legais:
e Leinº 13.019, de 31 de julho de 2014 — Estabelece o regime jurídico das parcerias
voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a
Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua
cooperação, visando a consecução de finalidades de interesse público. Também
define diretrizes para a política de fomento e colaboração com as OSCs.
e Decreto nº 2.229, de 07 de dezembro de 2016 — Regulamenta, no âmbito do
Município de Araxá, o regime jurídico das parcerias voluntárias instituído pela Lei
Federal nº 13,019/2014, estabelecendo regras específicas para a formalização,
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execução e prestação de contas das parcerias firmadas entre a Administração
Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.
3 - TIPO DE ATENDIMENTO 4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
INÍCIO: TERMINO:
01/03/20026 30/06/2026
5 — OBJETIVO GERAL
O projeto tem como objetivo viabilizar a aquisição
de um veículo de transporte coletivo para a
Associação da Capela Mártir Filomena, com o
propósito de garantir o deslocamento seguro,
acessível e contínuo de seus associados, dos ternos
de Folia de Reis, Congado e Moçambique, bem
como das 18 associações e grupos culturais
parceiros, fortalecendo a preservação das
manifestações culturais tradicionais, a inclusão
social e o acesso da comunidade às atividades
culturais realizadas na zona urbana e rural do
município de Araxá e região.
6 — OBJETIVO ESPECIFICO: (O QUE? COMO?
PARA QUEM OU PARA QUE?)
1. Adquirir um veículo adequado para o
transporte coletivo de integrantes da
Associação da Capela Mártir Filomena e das
associações parceiras, assegurando conforto,
segurança e acessibilidade;
2. Facilitar o deslocamento dos ternos de Folia
de Reis, Congado c Moçambique para
apresentações, encontros culturais, eventos
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religiosos e festividades tradicionais, tanto
na zona urbana quanto na zona rural;
3. Reduzir custos operacionais com locação ou
transporte terceirizado, garantindo maior
autonomia logistica à Associação;
4. Ampliar a participação da comunidade nas
atividades culturais promovidas ou apoiadas
pela Associação;
S. Fortalecer a integração entre a Associação da
Capela Mártir Filomena e as |8 associações
e coletivos culturais parceiros, promovendo
ações conjuntas e colaborativas.
7 — JUSTIFICATIVA (RESSALTAR PROBLEMA
SOCIAL QUE O PROJETO PRETENDE
SOLUCIONAR — IMPACTO SOCIAL DO
PROJETO E TRANSFORMAÇÕES ESPERADAS
— ÁREA GEOGRÁFICA QUE O PROJETO SE
INSERE)
A Associação da Capela Mártir Filomena
desempenha papel fundamental na preservação e
valorização das manifestações culturais tradicionais
no município de Araxá e região, especialmente por
meio da Folia de Reis, dos ternos de Congado e
Moçambique, além de apoiar diretamente outras 18
associações e grupos culturais parceiros.
As atividades desenvolvidas pela Associação
envolvem frequentes deslocamentos para encontros
culturais, celebrações religiosas, apresentações e
intercâmbios, realizados tanto na área urbana quanto
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na zona rural, muitas vezes em localidades de difícil
acesso. Atualmente, a ausência de um veículo
próprio compromete a logística dessas ações, gera
custos elevados com transporte terceirizado e limita
a participação de integrantes e da comunidade.
A aquisição de um veículo de transporte coletivo
permitirá superar essas dificuldades, garantindo
mobilidade adequada, segura e contínua para os
grupos culturais e para o público atendido. O
investimento contribuirá diretamente para a
democratização do acesso à cultura, a inclusão
social, a valorização das tradições populares e o
fortalecimento da identidade cultural focal,
O impacto social esperado é significativo, uma vez
que o veículo possibilitará maior alcance das ações
culturais, ampliará o número de pessoas
beneficiadas e fortalecerá a atuação integrada da
Associação com seus parceiros, consolidando a
Capela Mártir Filomena como referência cultural e
comunitária no território.
Plemeco
8 - PESSOAS BENEFICIADAS: Comunidade atendida pela Associação da Capela Mártir
Filomena e pelas associações e coletivos culturais parceiros.
QUANTIDADE: Estima-se o | DESCRIÇÃO: Serão beneficiados os integrantes da
atendimento direto e indireto de | Associação da Capela Mártir Filomena, os ternos de
aproximadamente 1.900 (mil e | Folia de Reis, Congado e Moçambique, bem como os
novecentas) pessoas. membros das 18 associações e grupos culturais
parceiros, além da comunidade em geral que
participa e prestigia os eventos culturais, religiosos e
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comunitários realizados na zona urbana e rural do
município de Araxá e região.
9- METODOLOGIA DE TRABALHO
A metodologia para execução da proposta de aquisição do veículo será desenvolvida de
forma organizada, transparente c em conformidade com a legislação aplicável,
obedecendo às seguintes etapas:
* Levantamento das necessidades técnicas do veículo, considerando capacidade de
passageiros, segurança, acessibilidade e adequação ao transporte coletivo cultural;
* Realização de pesquisa de mercado com coleta de, no mínimo, três orçamentos junto a
fornecedores habilitados, visando à obtenção da proposta mais vantajosa;
* Análise comparativa das propostas apresentadas, considerando critérios de menor
preço, especificações técnicas e garantia;
* Formalização da aquisição do veículo junto ao fornecedor selecionado, conforme
normas legais e administrativas;
* Acompanhamento da entrega, conferência da documentação, e regularização do
veículo;
* Incorporação do veículo ao patrimônio da Associação e início de sua utilização nas
atividades culturais e comunitárias, atendendo a Associação da Capela Mártir Filomena
e as 18 associações parceiras.
Lo
VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
META
ETAPA/FASE | ESPECIFICAÇÃO | INDICADOR | DURAÇÃO | QUANT. | INÍCIO TERMINO
FÍSICO
1 Planejamento e Unidade 15 dias 1 01/03/2026 | 15/03/2026
definição das (UN)
especificações
técnicas do veículo
2 Pesquisa de Unidade 15 dias 3 16/03/2026 | 31/03/2026
mercado e (UN)
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levantamento de
orçamentos
l 3 Análise das Unidade ê 01/04/2026 | 30/04/2026
propostas e seleção | (UN)
do fornecedor
] 4 Formalização do Unidade 15 dias 01/05/2026 | 15/05/2026
processo de (UN)
aquisição do
veiculo
Aquisição, entrega | Unidade 15 dias 16/05/2026 | 31/05/2026
e conferência do (UN)
veículo
l 6 Regularização e Unidade I mês I 01/06/2026 | 30/06/2026
incorporação ao (UN)
patrimônio da
Associação
2 - VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) % OBSERVAÇÃ
o
SOLICITADO AO | R$ 198.000,00
CONCEDENTE
CONTRAPARTIDA
OUTRAS FONTES
PARLAMENTAR
CUSTO TOTAL DA PROPOSTA VALOR R$ 198.000,00
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR CONCEDENTE VALOR PROPONENTE
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(Campo Dinâmico) VALOR R$ 198.000,00 (Campo Dinâmico)
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
| - CONCEDENTE
MÊS : Março ANO : 2026 VALOR
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) VALOR R$ 198.000,00
2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
MÉS : Março ANO : 2026 VALOR
(Campo Dinâmico)
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
MM
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PLANO DE TRABALHO
ANEXO
Planilhas Detalhadas do Planejamento do Projeto
a) Bem Permanente
Item Descrição Tipo da Unid. Qtd
| despesa
Bem
11 Veículo Permanente Un | RS 198.000,00
| TOTAL 000,00
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ppl COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | panosiaar o"
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAÇÃO DA CAPELA MARTIR FILOMENA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASACAMAFI
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
90.01-9-01 - Produção teatral
90,01-9-03 - Produção de espetáculos de dança
90.03-5-00 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399.9 « Associação Privada
LOGRADOURO
R HONORIO DE PAIVA ABREU
BARRODISTRTO MUNICÍPIO
BELA VISTA ARAXA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 26/07/2007
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 19/05/2023 às 08:49:11 (data e hora de Brasília). Página: 11
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CAPELA MÁRTIR FILOMENA
CÁPITULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FUNDAÇÃO
Art. 1º - A Associação da Capela Mártir Filomena, com nome fantasia de Capela Filomena, neste ato
simplesmente denominada Associação, com sede na Rua Honório Paiva de Abreu, nº 505, Bairro Bela
Vista, Araxá-MG, é uma Associação sem fins lucrativos, a política, sem distinção de raça, cor, religião ou
posição social entre seus associados com personalidade jurídica própria, voltada a assistência social e
promoção humana de seus associados e assistidos. Será regida por este estatuto, pelo Regimento Interno e
pela legislação em vigor. Fundada em 11 de novembro de 1990, com prazo de duração por tempo
culturais e de lazer;
2. Difundir o esporte promovendo competições, torneios, jogos, de promoção e estímulo para
participações em competições locais, regionais, estaduais e nacionais;
Desenvolver o desporto educacional, participação e de rendimento, voltado para o desenvolvimento
integral dos cidadãos; .
Zelar pela melhoria das condições físicas da Capela;
Desenvolver e executar projetos voltados para a área de educação, esporte, cultura e lazer;
Dar assistência e proporcionar amparo moral, psicológico, social € material aos associados;
Incentivar o trabalho comunitário;
Incentivar a leitura como fonte de cultura nas diversas áreas do conhecimento humano;
Criação e manutenção da biblioteca;
10. Incentivar a união solidária entre os associados;
11. Estimular a união em família;
12. Criar e desenvolver condições de relacionamento entre os associados e a comunidade no
cumprimento de seus objetivos;
13. Fazer a gestão, administração e execução de Projetos de Instituições do Terceiro Setor;
14. Incentivar a participação da comunidade, dos poderes públicos € Associativos no desenvolvimento
dos seus objetivos;
15. Firmar convênios com associações congêneres com os poderes públicos e privados;
16. Promover e estimular direta ou indiretamente palestras, encontros, seminários, debates, cursos € .
outras atividades, culturais e de lazer, trabalhando no aprimoramento do espírito de união dos
associados, da comunidade e do assistido visando melhor compreensão facilitando a concretização
e/ou solução dos objetivos propostos pela Associação;
17. Promover e realizar projetos voltados para à criança e o adolescente e as pessoas idosas, quando do
lançamento de editais dos respectivos conselhos, de conformidade com a legislação constante no
Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da pessoa Idosa e de acordo com à exigências das
Resoluções dos Conselhos;
18. Proteger os direitos da ASSOCIAÇÃO, seja judicial ou extrajudicialmente;
19. E outros visando o bem-estar dos associados, permitidos por lei.
CÁPITULO HI
É
E
indeterminado. E]
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CAPITULO II Ê Ê ES)
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DOS OBJETIVOS É Ê sit 8
Art. 2º Terá por objetivos: É H É BIÉ
E]
1. Executar atividades de natureza assistencial e promoção humana, com a realização de eventos õr 8
SE
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Does am a
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I
DOS ASSOCIADOS
Art. 3º - Serão admitidos em número ilimitado de associados, nas seguintes categorias:
a) BENEMÉRITO: Pessoas físicas ou jurídicas que prestam ou prestaram relevantes serviços
Associação sem direitos e deveres.
b) FUNDADORES: Pessoas físicas € jurídicas que assinaram a ata de fundação com direitos e deveres.
c) HONORÁRIOS: Pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços de notoriedade e assim fizeram
credores dessa homenagem apontados por proposta da diretoria a Assembleia Geral, sem direitos e
sem deveres.
d) CONTRIBUINTES: Pessoas físicas ou jurídicas que contribuem com uma importância mensal no
valor e na modalidade estabelecida pela diretoria e referendada na Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 4º - Os Associados somente poderão utilizar as dependências da Associação, como o salão de festas e o
bar, para realizarem atividades cujas as finalidades, sejam especificas da Associação e a renda do aluguel,
obrigatoriamente, será revertia para a entidade, de conformidade como prevê a Legislação que rege a
matéria.
Art. 5º - Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos e/ou dívidas contraídas
pela Associação, nem receberão pagamento pelos serviços prestados, sob qualquer pretexto ou alegação e
não poderão usar a sede ou o nome da Associação para fins políticos ou pessoais.
DA ADMISSÃO
Art. 6º - A admissão do associado será decidida pela diretoria por proposta com assinatura de dois
associados em dia com suas obrigações em dia com a Associação € efetivada após o compromisso do
cumprimento pelo postulante dos encargos estatutários.
DOS DIREITOS
Art. 7º - São direitos dos associados quando em dia com suas obrigações:
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Comparecer as Assembleias;
Votar e ser votado para cargos efetivos;
Desligar-se do quadro de associados mediante a comunicação escrita, dirigida a Diretoria assi
quando o desejar;
Convocar Assembleia Geral Extraordinária, com no mínimo 25% dos associados em dia com suas
obrigações, através de ofício dirigido ao Presidente da Diretoria;
Participar de reuniões sociais, culturais e demais promoções quando realizados pela Associação;
Participar das atividades desenvolvidas, colaborando quando solicitado;
Prestigiar as atividades programadas e propagar O espírito associativo;
Comunicar a Diretogia por escrito, quando mudar de domicilio.
DOS DEVERES
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sam
1. Conhecer, cumprir, respeitar e fazer respeitar todas as disposições deste estatuto, regimento interno,
decisões das Assembleias e determinações dos órgãos da Administração;
Comparecer as assembleias, votar, respeitar, cumprir e fazer cumprir suas decisões.
Zelar pela sede, pelo material e todos os bens da Associação;
Prestigiar as atividades programadas e propagar O espírito associativo; .
Aceitar e desempenhar com interesse e zelo, os encargos para os quais for indicado, satisfazendo na
hora e tempo devido, a todos os compromissos assumidos;
6. Colaborar direta ou indiretamente para O engrandecimento da ASSOCIAÇÃO com sugestões e
parcerias na realização integral dos objetivos por ela proposta;
7. Fazer tudo que for possível para que à Associação seja atuante e eficaz;
Art. 8º - São deveres dos associados: ;
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8. Acatar as decisões da Diretoria;
9. Ser voluntário nas atividades as quais a Associação necessitar, desempenhando com eficácia a tarefa
delegada;
10. Manter em dia a mensalidade, a quantia estipulada pela diretoria e referendada na Assembleia Geral
Extraordinária.
DAS PERDAS DOS DIREITOS
Art. 9º - O sócio perde seus direitos quando:
1. Descumprir ou violar as normas contidas no presente estatuto e seu Regimento Interno;
2. Por contrair objetos da Associação por conduta ou ações;
3. Deixar de cumprir com suas obrigações;
4. Apossar para si ou para outros dos bens da Associação;
5. Não cumprir as determinações da Assembleia e da Diretoria;
6. Desacatar os demais associados.
Parágrafo Único — É vetada a utilização do nome e da sede da Associação, para campanha política e/ou
promoções pessoais.
DAS PENALIDADE .
Art. 10º - Os Associados estão sujeitos as penalidades de: é
1. ADVERTÊNCIA
2. SUSPENSÃO
3. ELIMINAÇÃO DO QUADRO SOCIAL
Art. 11 - A penalidade a ser aplicada, deverá ser avaliada pela Diretoria, devendo o infrator ser notificado da
decisão da sua punição por escrito. .
Art. 12 - O associado punido terá direito de defesa até 15 dias após a aplicação da penalidade que deverá ser
avaliada pela Diretoria e referendada em Assembleia Geral Extraordinária.
CÁPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Cartório do Ofício do Registro de Titulos
E tas E Civil das Pessoas. Jurídicas
Am. 13 - A ASSOCIAÇÃO será administrada por: e Documentos nl toa “
1 - Assembleia Geral pernanda Amélia Viriato
a) Ordinária Cactos César
a. cial Substituto
b) Extraordinária ” aLáINAG
II — Diretoria
HI - Conselho Fiscal
DAS ASSEMBLEIAS GERAI
Art, 14 - As assembleias gerais (ordinárias/extraordinárias) são órgãos soberanos da Associação delas fazer
parte todos os seus associados, devendo suas deliberações serem acatadas e respeitadas.
Art. 15 Serão convocadas:
1. Pelo Presidente da Diretoria
2. Pelo Presidente do Conselho Fiscal
3. Por 25% dos associados em dia com suas obrigações
Art. 16 - Serão sempre presididas (Ordinária/extraordinária) pelo Presidente da Diretoria.
[WD >> >>> >> DT NT |
DO EDITAL
Art. 17 - As Assembleias serão convocadas por EDITAL com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência
afixado em lugar visível na sede da Associação ou em outros locais determinados pela Diretoria ou
publicado em jornal da comunidade, contendo:
1. Local da realização
2. Data
3. Hora (em 1º e 2º convocação)
4. Assuntos que serão tratados
Art. 18 - Serão realizadas em 1º convocação - no horário previsto com 50% + 1 dos associados presentes e
em 2º convocação / (meia) hora após o horário previsto da 1º convocação, com qualquer número de
associados presentes e suas deliberações deverão serem acatadas e respeitadas.
Art. 19 - Nas Assembleias cada associação terá direito a um voto, não sendo válido por procuração ou
representação.
PÁRAGRAFO ÚNICO - O associado somente terá direito a voto, quando em dia com suas obrigações.
DA ELEIÇÃO
Art.20 — O processo eleitoral da Associação ocorrerá conforme disposto no Art. 22 da Lei 9.615/98, que
assegure:
1- Colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos, admitida a
diferenciação de valor dos seus votos;
2- Defesa prévia em caso de impugnação, do direito de participar da eleição;
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA É
mi
Axt.21 - A Assembleia Geral Ordinária será realizada sempre no mês de fevereiro de cada ano, |
excepcionalmente no mês de junho, para eleição de posse da Diretoria e Conselho Fiscal e tratará do
seguintes assuntos:
Opripeyy ent cuepsegos
1eMPHN SCOStAZ SEP RAD O sajumundog à
SOMA 2p o:ssÊm Op ODHO Op ougues
3
Apresentação do balanço de contas do ano final;
Apresentação do Relatório das atividades realizadas no ano final;
Previsão orçamentária para o ano iniciante;
Apresentação do plano de atividades para o ano iniciante;
Eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal, de 04(quatro) em 04(quatro) anos, excepcionalmente
no mês de junho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Diretoria e o Conselho Fiscal terão um mandato de 04(quatro) anos,
podendo seus membros serem reconduzidos uma única vez por igual período.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os cargos não poderão ser acumulativos.
PARAGRADO TERCEIRO: Fica garantido a participação de atletas nos colegiados de direção e no
processo de eleição para cargos da entidade.
PARÁGRAFOQUARTO: Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não receberão pagamentos pela
execução das atividades referentes a administração da Associação, sob qualquer pretexto ou alegação e nem
poderão usar a sede ou nome da Associação para fins pessoais ou eleitorais.
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
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Art. 22 - A Assembleia Geral Extraordinária, poderá ser convocada a qualquer tempo e tratará de assuntos
pendentes não especificados e atribuídos a Assembleia Geral Ordinária.
DA DIRETORIA
Art. 23 - A Diretoria será composta de:
1. Presidente ai do Of do Pei q
2. Vice-Presidente coca etiana tucia Machado
3. 1º Secretário cerrado Amélia visto
4. 2º Secretário : 42 Ofciats Suppttuta
5. 1º Tesoureiro Carlos César PENAS ,
3º Ofcial Substitu!
6. 2º Tesoureiro AranáfM6
Art. 24 - A Diretoria poderá criar comissões de trabalhos e cargos de direções denominados Departamentos,
sempre que for necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os componentes dos cargos de direção e cargos de comissão serão escolhidos e
destituídos pela Diretoria, e referendados em Assembleia Geral.
Art: 25 - Caberá a Diretoria;
1. Administrar a Associação, protegendo os interesses de seus objetivos, associados e assistidos,
seguindo as normas deste Estatuto, Regimento Interno, decisões das Assembleias e Deliberações da í
Diretoria;
2. Cumprir é fazer cumprir as deliberações das Assembleias;
3. Auxiliar o Presidente da Diretoria na elaboração do projeto de reforma do Estatuto a ser submetido a
Assembleia Geral Extraordinária;
4. Reunir-se uma vez no mês ou sempre que necessário;
5. Apreciação e aprovação do ano findo é relatório dos trabalhos realizados no ano findo, a serem
apresentados na Assembleia Geral Ordinária;
6. Apreciação e aprovação do relatório de previsão de trabalho e do orçamento a serem apresentados na
Assembleia Geral Ordinária;
7. Nomear comissões de trabalho.
Art. 26 - É vedado aos membros da Diretoria dar aval em nome da Associação ou usar nome da Associação
para encargos e/ou uso pessoais.
Art 27 - São inelegíveis para o desempenho das funções e cargos eletivosnos Poderes da Associação,
mesmo os de livre nomeação, os:
1 - Condenados por crime doloso em sentença definitiva;
2 - Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
3 - Inadimplentes na prestação de contas da própria Associação;
4 - Afastados de cargos eletivos ou de confiança da Associação desportiva ou em virtude de gestão
patrimonial ou financeira irregular ou temerária da Associação;
5. Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
6- Os falidos;
7- Os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelo órgão de justiça Desportiva da
Modalidade;
8- O Cônjuge e os parentes consanguineos ou afins até O 2º(segundo) grau ou por adoção do Presidente
eleito, para o mandato atual € imediatamente seguinte ao da sua gestão, conforme manda o inciso II,
parágrafo 3º do Art. 18-A da Lei nº 9.615/98.
Art. 28 — Os membros da Diretoria poderão ser remunerados pelos trabalhos e atividades exercidos, somente
quando da realização e execução de projetos, como profissionais das áreas necessárias nesses, com valores
estabelecidos no mercado de trabalho, das referidas atividades.
DO PRESIDENTE
Art. 29 - Compete ao Presidente;
1. Administrar e representar a Associação ativa ou passivamente perante aos órgãos públicos empresas
e entidades judicial ou extrajudicial;
Dirigir a Associação, administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos associados de
acordo com o presente Estatuto e Regimento Interno;
Zetar pela sede e orientar os associados;
Convocar reuniões da Diretoria;
Convocar Assembleias Gerais, instalando-as e presidindo-as;
Rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria;
Assinar com o primeiro Secretário as correspondências;
Autorizar o pagamento das despesas,
Assinar cheques e pagamentos junto ao 1º Tesoureiro;
0. Contratar funcionários, prestadores de serviços e as empresas que forem necessárias, a execução dos í
serviços eventuais, mediante deliberação da Diretoria levando em conta a capacidade financeira da
Associação;
11. Cumprir e fazer cumprir as Leis em vigor, Estatuto, Regimento Interno e decisões das Assembleias;
12. Em casos graves ou de urgência, decidir “ad referendum” sobre matérias de competência da
Diretoria, levando posteriormente ao conhecimento dos demais membros da Diretoria e/ou
Assembleia Geral Extraordinária;
13. Elaborar e executar programa anual de atividades sempre com apoio da Diretoria;
14. Firmar convênios;
15. Nomear procuradores mediante instrumento público ou particular;
16. Delegar poderes.
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DO VICE PRESIDENTE
Art. 30 - Ao Vice-Presidente compete;
1 — Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
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2 — Auxiliar o Presidente em suas necessidades administrativas. bacumentos e CIA das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
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3 — Comparecer ás reuniões & Assembleias. Fernanda Amélia Viiato
DO 1º SECRETÁRIO ca Pesos
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Art. 31 - Ao 1º Secretário compete; Acanáftos
1. Ter sob sua guarda os documentos da secretária;
2. Preparar as correspondências e os expedientes da Associação, assinando juntamente com o
Presidente;
. Ter sob controle os dados dos associados;
Redigir e afixar Editais de Convocação das Assembleias;
. Redigir e afixar avisos de reuniões da Diretoria;
Redigir e afixar avisos da Associação, de interesse dos associados e assistidos;
. Dirigir e organizar trabalhos da secretária;
. Lavrar Atas de Reuniões da Diretoria e Assembleias;
. Supervisionar à movimentação e arquivamento dos respectivos papéis e documentos da Associação;
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10. Preparar relatório de trabalhos da Secretária para ser apresentado nas Reuniões da Diretoria e
Assembleias ou sempre que for solicitado; ,
11. Auxiliar o Presidente em suas necessidades administrativas;
12. Comparecer ás Reuniões e Assembleias.
DO 2º SECRETÁRIO
Art. 32 - Ao 2º Secretário compete;
1 - Substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos.
2 - Auxiliar o Presidente em suas necessidades administrativas.
3 - Comparecer às Reuniões e Assembleias.
DO 1º TESO IRO
Art. 33 - Ao 1º Tesoureiro compete;
1. Apresentar na Assembleia Geral Otdinária o balanço do exercício financeiro do ano findo e o
— orçamento do ano iniciante;
“2. Apresentar sempre que solicitado 0 balancete financeiro a Diretoria e ao Conselho Fiscal;
3. Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da Tesouraria, supervisionando a
movimentação econômica financeira e respectiva escrituração, fazendo executar as providencias *
concernentes;
4. Ter sob guarda os livros contábeis da Associação;
5. Supervisionar e receber as mensalidades dos associados;
6. Efetuar os pagamentos e recebimentos € dar recibos;
7. Assinar com o Presidente os cheques para pagamentos;
8. Depositar o dinheiro da Associação no Banco determinado pela Diretoria;
9. Auxiliar o Presidente em suas necessidades administrativas;
10. Comparecer ás Reuniões e Assembleias.
DO 2º TESOUREIRO
- 34 - Compete ao 2º Tesoureiro: Um
Ar pe «urtório do Ofício do Registro de Títulos
e Documentos o Civil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
2 - Auxiliar o Presidente em suas necessidades administrativas. Fernanda Amélia Viristo
4º Ohciata Substituta
3 - Comparecer ás Reuniões e Assembleias. Carlos César Pereira
2º Oficial Substituto
DO CONSELHO FISCAL
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Am. 35 - A Associação terá um Conselho Fiscal composto de O6(seis) membros, sendo 03 efetivos e 03
suplentes eleitos em Assembleia Geral Ordinária.
1 — Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.
Art. 36 - O Presidente e Secretário do Conselho Fiscal serão eleitos entre membros efetivos.
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PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de vacância de cargo efetivo o cargo será assumido pelo respectivo
suplente, até nova eleição em Assembleia Geral Ordinária.
Art. 37- O Conselho Fiscal se reunirá a cada 06(seis) meses ou sempre que necessário.
Art. 38 - O Conselho Fiscal terá como objetivos:
1. Acompanhar, fiscalizar € analisar as prestações de conta da Diretoria, situação financeira e contábil
através da Tesouraria, dando seu parecer € encaminha-los para deliberação final na Assembleia Geral
Ordinária e/ou Extraordinária ou sempre que se fazer necessário, inclusive quando na compra, venda,
permuta, alienação e outros dos bens da Associação,
2. Auxiliar € aconselhar o 1º Tesoureiro em suas necessidades administrativas;
3. Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
4. Compareçer ás Reuniões e Assembleias.
DA PERDA DO MANDATO
Art. 39 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscai, perderão seus mandatos nos seguintes casos;
Má administração ou dilapidação do patrimônio da Associação;
Violação deste Estatuto ou do Regimento Interno;
Abandono do Cargo;
Pela não frequência ás Reuniões e Assembleias;
Outras situações avaliadas pela Diretoria.
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Art. 40 - O comunicado de licença temporária ou do afastamento definitivo do membro que ocupa o cargo
na Administração, deverá ser observado;
DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
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J. Se temporário, tomará posse seu substituo legal;
2. Se definitivo, será indicado pela Diretoria um novo sócio para ocupar O cargo vago, que deverá
ocupa-lo até completar- se o mandato em curso. .
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PARÁGRAFO PRIMEIRO; O comunicado da perda de mandato deverá ser encaminhado por escrito pelo
Presidente da Diretoria, ao membro que perdeu o cargo.
PARÁGRAFO SEGUNDO; A ata da Assembleia Geral Extraordinária dos membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal, que serão indicados e empossados para completar O mandato em curso, contendo também a
retificação dos demais membros, deverá ser averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de
Araxá. .
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO cartório do Ofício do Registro de Títulos
Civil das Pessoas
Art. 41 - Constitui patrimônio da Associação; e iiana tucia Machado
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1. Bens móveis; era
2. Bens imóveis; Carlos Cêsa: Pereira
3. Doações; a
4. Legados;
5. Auxílios;
6. Mensalidades, cujo o valor será estipulado em Assembleia Geral Extraordinária;
7. Repasse dos poderespúblicos;
8. Renda de promoções culturais, sociais, esportivas, palestras, cursos, seminários:
9. Material esportivo, cultural, festivo;
10. Outras rendas provenientes de fontes de receitas, cujo o resultado será reverto totalmente em prol da
Associação, para ser aplicado nas suas finalidades, não vedadas por Lei ou pelo presente Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Associação aplicará sua renda, recurso € eventual resultado operacional na
manutenção de desenvolvimento dos objetivos, dentro do Território Nacional,
CAPÍTULO VI
DAS CONSIDERA ÕES GERAIS
Art. 42 - A Associação adotará táticas de gestão Administrativa, necessárias e suficientes a coibir obtenção
de forma individual de benefícios e vantagens pessoais, quando não solicitados em prol dos associados em
sua coletividade.
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Art.43 - Em caso de dissolução da Associação, quaisquer que sejam suas causas e depois de pagos dos os
débitos para com terceiros, a transferência do Patrimônio líquido remanescente, será destinado a outra
pessoa jurídica congênere legalmente constituída no Estado de Minas Gerais, detentora de Unidade Pública
que preencha os requisitos da LEI 13.019/2014
Art. 44 - Fica estabelecido neste Estatuto que a Escrituração da Associação será feita de acordo com os
princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 45 - Este Estatuto só poderá ser alterado por resolução em Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para tal fim, obedecidas as regras do presente Estatuto e Regimento Interno,
posteriormente averbado no registro original feito no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de
Araxá/MG. “a
Ar. 46 - A Associação não distribui lucros, dividendos e nem concede remuneração, vantagens ou
benefícios a dirigentes, associados ou voluntários sob qualquer pretexto.
Art. 47 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral
Extraordinária.
Art. 48 - A Associação não poderá fazer campanha política ou indicar candidatos a cargos efetivos,
Art. 49 - O presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, entrará em vigor após o registra,
no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Araxá/MG.
PEREIRA MARQUES
OAB/MG 66-791