PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 072/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 09 de fevereiro de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento junto à entidade Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada
Organização da Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo
em vista o trabalho de atendimento aos idosos em condições de vulnerabilidade social.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres
Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com as Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com
as Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.751.764/0001-26,
no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o fim
de permitir a implantação de placas fotovoltaicas em suas sedes.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar a ficha nº 706, utilizando-se como fonte os recursos
previstos nos incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 09 de fevereiro de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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ESTATUTO
OBRAS SOCIAIS EURÍPEDES BARSANULFO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FUNDAÇÃO
Art. 1° - As OBRAS SOCIAIS EURÍPEDES BARSANULFO, neste ato denominada
simplesmente OBRAS, com sede à Rua Presidente Olegário Maciel, 1540 - Centro -
Araxá/MG - CEP 38183-196 é uma sociedade civil beneficente, sem fins lucrativos,
apolítica, sem distinção de raça, cor, religião ou posição social entre seus sócios e
assistidos, com personalidade jurídica própria, que se regerá por este Estatuto, pelo
Regimento Interno e pela Legislação em vigor. Fundada em 10 de Outubro de 1974,
com prazo de duração por tempo indeterminado. Com o
fundo social voltado a
assistência as famílias, aos recém-nascidos, promoção humana em geral bem como
moradia e assistência especial voltada aos Idosos.
CAPÍTULO II cartório
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Ataxá/NÍ®
fern DOS OBJETIVOS
Art. 2° - Terá por objetivos:
1. Executar atividades de natureza assistencial e de promoção humana;
2. Assistência especial aos Idosos moradores dos “Lares” conforme Lei 10.741 de
01/10/2013- Estatuto do Idoso.
3. Assistência Social aos Idosos assistidos pelas Obras;
4. Dar assistência e proporcionar amparo moral, social e material por todos os
meios ao seu alcance, aos sócios e assistidos:
5. Dar assistência as famílias e/ou as pessoas da comunidade em geral que
necessitam de Benefícios Eventuais, como provisões suplementares e
provisórias em virtude de : nascimento, morte, situação de vulnerabilidade
temporária e de calamidade pública ( com cestas básicas, enxovais para i^cém
nascidos, medicamentos, auxilio funeral e outros...)
6. Incentivar o trabalho comunitário;
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7. incentivar a leitura como fonte de cultura nas diversas áreas do conFíecimento
humano;
8. Sustentar e defender perante outras Associações congêneres, ou Órgãos do
Governo e particulares, os interesses e aspirações dos associados e
assistidos;
Realizar qualquer ato direto ou indireto relacionado aos interesses de seus
associados e assistidos e ao progresso e o desenvolvimento da associação;
10. Incentivar a união solidária entre os sócios;
11. Estimular a união em família;
12. Criar e desenvolver condições de relacionamento entre os sócios,
assistidos e a comunidade, no cumprimento de seus objetivos;
13. incentivar a participação da comunidade, dos poderes públicos e Associativos,
no desenvolvimento de seus objetivos;
14. Firmar convênios com Associações congêneres, com os poderes públicos e
privados, na solução dos problemas da OBRAS.
15. Promover e estimular, direta ou
- p 3 seminários, debates, cursos e outras atividades, trabalhando no aprimoramento
^ do espírito de união dos associados, da comunidade e do assistido, visando
melhor compreensão, facilitando a concretização e/ou solução dos objetivos
propostos pelas OBRAS;
16. Desenvolver projetos que tenham a finalidade de promover e dar
sustentabilidade as atividades desenvolvidas dentro das OBRAS;
1/.Promover encontros culturais, sociais , de promoção humana , shows...
18.Filiar-se a outras Entidades congêneres,-pública e/ou privada, Técnica e/ou
Consultiva, para mútua colaboração, sem perder sua individualidade e poder
de decisão;
19.No caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio social remanescente
das OBRAS, deverá ir para uma entidade ou organização social congênere,
devendo o estar estabelecido no estatuto a obrigação da entidade beneficiada
possuir inscrição no CMAS, CNAS e em sua falta, para entidade publica;
20.As receitas, rendas, rendimentos e o eventual "superávit” apurado em nas
demonstrações contábeis são aplicadas integralmente no território nacional, na
manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais das OBRAS;
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21 .As subvenções e doações recebidas são aplicadas nas finalidades a que
estejam vinculadas:
22. Os sócios, dirigentes ou pessoas vinculadas as OBRAS, de forma direta ou
indireta, NÃO receberá rendimentos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do patrimônio da OBRAS, sob nenhuma forma ou pretexto,
23.Que seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou
equivalentes, NÃO receberão, remuneração, vantagens ou benefícios, direta
indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências,
funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos
constitutivos e/ou estatutos sociais. Todos são voluntários;
24." A Diretoria e o Conselho Fiscal terão um mandato de 03 anos, podendo seus
membros serem reeleitos, em todo ou em parte, por mais de um período de 03
conforme aprovação em Assembléia Geral Ordinária;
25 E outros, visando o bem estar dos associados/assistidos, permitidos pela^Lei.
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CAPÍTULO lii
DOS SÓCIOS
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Art. 3° - Serão admitidos pessoas como sócios, em número ilimitado, sendo os
associados nas seguintes categorias:
a- Benemérito - pessoa física ou jurídica que presta ou prestou relevantes
serviços a Associação, sem direitos e sem deveres;
b- Fundadores - pessoas físicas ou jurídicas, que assinaram a ata de fundação;
c- Efetivos pessoas físicas ou jurídicas com direitos e com deveres;
Art. 4° - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos
e/ou dívidas contraídas pela OBRAS, nem receberão pagamento pelos serviços
prestados, sob qualquer alegação e não poderão usar a sede ou do nome das Obras
para fins políticos ou pessoais.
DOS DIREITOS
Art. 5° - São direitos dos sócios, quando em dia com suas obrigações:
1. Comparecer as Assembléias:
2. Votar e ser votado para cargos eletivos;
3. Desligar-se do quadro de associados, mediante comunicação escrita, dirigida a
Diretoria, quando assim o desejar;
4. Convocar Assembléia Geral Extraordinária, com no mínimo 25% dos sócios, em dia
obrigações, através de ofício dirigido ao Presidente da Diretoria;
5. Participar das reuniões sociais, culturais, esportivas e demais promoções, quando
realizadas pela OBRAS;
6. Participar das atividades desenvolvidas, colaborando quando solicitado;
7. Prestigiar as atividades programadas e propagar o espírito associativo;
8. Comunicar a Diretoria por escrito, quando mudar de domicílio., telefone ou e-maü.
com suas
DOS DEVERES
Art. 6° - São deveres dos sócios:
1. Conhecer, cumprir, respeitar e fazer respeitar todas as disposições deste Estatuto,
Regimento Interno, decisões das Assembléias e determinações dos órgãos da
Administração;
2. Comparecer às Assembléias, votar, respeitar, cumprir e fazer cumprir suas
decisões;
3. Zelar pela sede, pelo material e todos os bens da OBRAS;
4. Prestigiar as atividades programadas e propagar o espírito associativo;
5. Aceitar e desempenhar com interesse e zelo, os encargos para os quais for
indicado, satisfazendo, na hora e tempo devidos, a todos os compromissos
assumidos;
6. Colaborar direta ou indiretamente para o engrandecimento da OBRAS, com
sugestões e pareceres, na realização integral dos objetivos por ele proposto;
7. Fazer tudo o que for possível para que as OBRAS seja atuante e eficaz:
8. Ser voluntário nas atividades para as quais a OBRAS necessitar, desempenhando
com.eficácia a tarefa delegada;
9. Manter em dia sua mensalidade, quantia estipulada diretoria e referendada em
Assembléia Geral Extraordinária.
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Art. 7° - O sócio perde seus direitos
DAS PERDAS DOS DIREiiaS^
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:egimento 1. Descumprir ou violar as normas contidas no presente Estatuto e^
Interno;
2. Por contrariar os objetivos da OBRAS, por conduta ou açôes;
3. Deixar de cumprir com suas obrigações;
4. Não cumprir as determinações do Estatuto das Assembléias e da Diretoria;
5. Outras situações avaliadas pela Diretoria.
- É vedada a utilização do nome e da sede da OBRAS, para campanha § único
política e/ou promoções pessoais.
DAS PENALIDADES
Art. 8° - Os Associados estão sujeitos às penalidades de:
1. Advertência;
2. Suspensão;
3. Eliminação do quadro social.
Art, go - A penalidade a ser aplicada, deverá ser avaliada pela Diretoria, devendo o
infrator ser notificado da decisão de sua punição, por escrito.
Art. 10° - O sócio punido terá direito de defesa até 15 dias, após aplicação da
penalidade, que deverá ser avaliada pela Diretoria e referendada em Assembléia
Geral Extraordinária.
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CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11° “ A OBRAS será administrada por:
I - Assembléia Geral
a) Ordinária
b) Extraordinária
11 - Diretoria
111-Conselho Fiscal
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 12° - As Assembléias Gerais (Ordinária e Extraordinária) são órgãos soberanos
da OBRAS, delas fazendo parte todos os seus sócios, devendo suas deliberações
serem acatadas e respeitadas.
Art. 13° - Serão convocadas;
1. Pelo Presidente da Diretoria (Ordinária e Extraordinária)
2. Pela Diretoria (Extraordinária)
3. Pelo Conselho Fiscal (Extraordinária)
4. Por 25% dos sócios em dia com suas obrigações.
As Assembléias Gerais Ordinárias, serão pedidas através de Ofício dirigido
Presidente da Diretoria, que terá prazo de 5 dias para expedir o Edital de
convocação da Assembléia pedida.
§ único
ao
Art. 14° - Serão sempre comunicadas e presididas (Ordinária e Extraordinária) pelo
Presidente da Diretoria;
DO EDITAL
Art. 15° - As Assembléias serão convocadas por EDITAL, com 05(cinco) dias de
antecedência, afixado em lugar visível na sede da OBRAS ou em outros locais
determinados pela Diretoria, contendo;
1. Local da Realização;
2. Data;
3. Hora (em 1° e 2° convocação);
4. Assuntos que serão tratados.
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Cart6rio do Ofído do Registro de Títulos e Documf ntcs e Civil das Pessoas Jurkiicas
Sebasdana Uscia Machsdo
OFJCíAU
Fernanda Amélia Viriato
It Oficiala Substitala
Carlos César Pereira
29 Oficial Substituto
Araxá/MG
Art. 16° - Serão realizadas em 1° convocação - no horário previsto, com 50% + 1 dos
sócios presente e em 2° convocação, % hora após o horário previsto da 1°
convocação, com qualquer número de sócios presente e suas deliberações deverão
ser acatadas e respeitadas.
- Os assuntos a serem discutidos nas Assembléias deverão ser observados § único
os que constam no Edital de convocação.
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/í? t?-” ^ Si o .è'
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ndo válido voto Art. 17° - Nas Assembléias cada sócio terá direito a um voto, não
por procuração ou representação.
§ únicoO sócio somente terá direito a voto, quando em dia com suas obrigações.
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 18° - A Assembléia Geral Ordinária será realizada sempre no mês de fevereiro de
cada ano e tratará dos seguintes assuntos:
1. Apresentação do balanço das contas do ao findo;
2. Apresentação do relatório das atividades realizadas no ano findo;
3. Previsão orçamentária para o ano iniciante;
4. Apresentação do Plano de Atividades para o ano iniciante;
5. Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal, de 03 em 03 anos.
§ 1° - A Diretoria e o Conselho Fiscal terão um mandato de 03 anos, podendo seus
membros serem reeleitos, em todo ou em parte, por mais de um período de 03 anos
conforme aprovação em Assembléia Geral Ordinária.
§ 2° “ Os Cargos não poderão ser cumulativos.
§ 3° - Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal não receberão pagamento pelos
serviços prestados a OBRAS, sob qualquer pretexto ou alegação e nem poderão usar
a sede ou nome da Obras para fins pessoais ou eleitorais. y
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 19° - A Assembléia Geral Extraordinária, poderá ser convocada a qualquer tempo
e tratará de assuntos pendentes, não especificados e atribuídos a Assembléia Geral
Ordinária.
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DA DIRETORIA
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Art. 20° - A Diretoria será composta de;
1. Presidente ^
2. Vice Presidente t
3.1® Secretário
4. 2® Secretário
5. 1° Tesoureiro
6. 2° Tesoureiro
Alt. 21° - A Diretoria poderá criar Departamentos de Serviços, especificados em seu
Regimento interno, sempre que for necessário.
- Os membros dos Departamentos serão indicados e destituídos pela § único
diretoria, não sendo necessário votação. Não receberão pagamento pelos serviços
prestados e não poderão usar a sede ou o nome da Obras para fins pessoais ou
w eleitorais.
Alt. 22° - Caberá a Diretoria:
1. Cumprir e fazer cumprir as deiiberações das Assembléias;
2. Auxiliar o Presidente da Diretoria na elaboração do projeto de reforma do Estatuto a
ser submetido à Assembléia Geral Extraordinária;
3. Reunir-se uma vez ao mês ou sempre que necessário;
4. Apreciação e aprovação do balanço do ano findo e
relatório dos trabalhos
realizados no ano findo, a serem apresentados na Assembléia Geral Ordinária;
5. Apreciação e aprovação do relatório da previsão dos trabalhos e do orçamento a
serem apresentados na Assembléia Geral Ordinária;
6. Nomear comissões de trabalhos.
7. Autorizar nomeação de comissões de trabalho denominados Departamentos;
8. Autorizar o Presidente da Diretoria a contratação de funcionários, prestadores de
sj
serviços;
Art. 23° - É vedado aos membros da Diretoria dar ava! em nome da OBRAS o
nome da OBRAS para encargos e/ou uso pessoais. 4^'"'
DO PRESIDENTE
Art. 24° - Compete ao Presidente:
1. Administrar e representar a OBRAS ativa ou passivamente, perante os órgãos r\
público, empresas e entidades, judicial ou extrajudicialmente; A
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2. Dirigir a OBRAS, administra o patrimônio social e promover o
associados e assistidos, de acordo com o presente Estatuto, Regimento Interno e Leis
em vigor;
3. Zelarpela sede e orientar os sócios;
4. Convocar reuniões da Diretoria, instalando-as e presidindo-as;
5. Convocar Assembléias Gerais, instalando-as e presidindo-as;
6. Rubricar os Livros da Secretaria e Tesouraria;
7. Assinar com o 1° Secretário as correspondências;
8. Autorizar o pagamento das despesas;
9. Assinar cheques e pagamentos juntamente com o 1° Tesoureiro;
10. Contratar funcionários, prestadores de serviços e as empresas que forem
necessários à execução dos serviços eventuais, mediante deliberação da Diretoria,
levando em conta a capacidade financeira da OBRAS;
11. Administrar a OBRAS, protegendo os interesses de seus objetivos, associados e
assistidos, seguindo as normas deste Estatuto, Regimento Interno, decisões das
Assembléias e deliberações da Diretoria;
12. Cumprir e fazer cumprir as Leis em vigor, Estatuto, Regimento Interno e decisões
das Assembléias;
13. Em casos graves ou de urgência, decidir “ad referendum” sobre matérias de
competência da Diretoria, levando posteriormente ao conhecimento dos demais
membros da Diretoria e/ou a Assembléia Geral Extraordinária;
14. Elaborar e executar o programa anua! de atividades, sempre com o apoio da
Diretoria;
15. Firmar convênios;
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üV-í16. Nomear procuradores mediante instrumento público ou particular;
17. Delegar poderes. do
DO VICE PRESIDENTE
Art. 25° - Ao Vice Presidente compete:
1. Substituir o Presidente da Diretoria em suas faltas ou impedimentos;
2. Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
3. Comparecer às Reuniões e Assembléias.
DO r SECRETÁRIO
Art. 26° - Ao 1° Secretário compete:
1. Ter sob sua guarda os documentos da Secretaria;
2. Preparar as correspondências e os expedientes da OBRAS, assinando juntamente
com 0 Presidente;
3. Ter sob controle os dados dos sócios.
4. Redigir e afixar os Editais de Convocação das Assembléias;
5. Redigir e afixar os avisos de reuniões da Diretoria;
6. Redigir e afixar os avisos da OBRAS, de interesse dos sócios e assistidos;
7. Dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria;
8. Lavrar Atas das Reuniões da Diretoria e Assembléias;
9. Supervisionar a movimentação e arquivamento dos respectivos papéis e
documentos da OBRAS;
10. Preparar relatório dos trabalhos da Secretaria, para ser apresentado nas
Reuniões da Diretoria e Assembléias ou sempre que solicitado;
11. Auxiiíaro Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
12. Comparecerás Reuniões e Assembléias.
DO 2° SECRETÁRIO
Art. 27° - Ao 2° Secretário compete:
1. Substituir 0 1° Secretário em suas faltas ou impedimentos;
2. Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
3. Comparecer às Reuniões e Assembléias.
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DO 1° TESOUREIRO
Alt. 28° - Ao 1° Tesoureiro compete:
1. Apresentar na Assembléia Geral Ordinária o balanço do exercício financeiro do ano
findo e do orçamento do ano iniciante.
2. Apresentar, sempre que solicitado, balancete financeiro a Diretoria e ao Conselho
Fiscal;
3. Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da Tesouraria,
supervisionando a movimentação econômico-financeira e respectiva escrituração,
fazendo executar as providências concernentes;
4. Ter sob sua guarda os livros contábeis da OBRAS;
5. Supervisionar e receber as mensalidades dos sócios;
6. Efetuar os pagamentos e recebimentos e dar recibos;
7. Assinar com o Presidente os cheques para pagamentos:
8. Depositar o dinheiro da OBRAS no Banco determinado pela Diretoria;
9. Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
10. Comparecer às Reuniões e Assembléias.
DO 2^ TESOUREIRO
Art. 29° - Compete ao 2° Tesoureiro;
1. Substituir 0 1° Tesoureiro em suas faltas ou Impedimentos;
2. Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administr^y^as?
. ao Ad 3. Comparecer às Reuniões e Assembléias.
Art. 30° - A OBRAS terá um Conselho Fiscal, composto de 06 (seis) membros, sendo
03 efetivos e 03 suplentes, eleitos em Assembléia Geral Ordinária.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 31° - O Presidente e Secretário do Conselho Fiscal serão eleitos entre os
membros efetivos.
§ único - Em caso de vacância do cargo efetivo, o cargo será assumido pelo
respectivo suplente, até nova eleição em Assembléia u Geral Ordinária.
Art. 32° - O Conselho Fiscal se reunirá sempre que necessário.
Art. 33° - O Conselho Fiscal terá como objetivos;
1. Acompanhar, fiscalizar e analisar as prestações de contas da Diretoria, sua
situação financeira e contábii, através da Tesouraria, dando seu parecer e
encaminhando-as para deliberação final na Assembléia Geral Ordinária e/ou
Extraordinária ou sempre que se fizer necessário, inclusive quando na compra, venda,
permuta, alienação e outros, dos bens da OBRAS;
2. Auxiliar e aconselhar o 1° Tesoureiro em suas necessidades administrativas;
3. Auxiliar 0 Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas; '\
ítiTA 4
4. Comparecer as Reuniões e Assembléias;
DA PERDA DO MANDATO
Alt. 34° - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, perderão seus mandatos,
nos seguintes casos:
1. Má administração ou dilapidação do patrimônio da OBRAS;
2. Violação deste Estatuto e do Regimento Interno;
3. Abandono do cargo;
4. Pela não frequência às Reuniões e Assembléias.
§ 1° - O comunicado de licença temperaria, ou do afastamento definitivo deverá ser
dirigido ao Presidente da Diretoria;
§ 2° - O comunicado da perda do mandato, deverá ser encaminhado, por escrito, pelo
Presidente da Diretoria ao membro que perdeu o mandato.
Alt. 35° - Durante o afastamento do titular do cargo:
DA DIRETORIA :
Se Temporário tomará posse seu substituto legal.
Se Definitivo : Será indicado novo membro pela Diretoria que será empossado até
completar o mandato em curso.
DO CONSELHO FISCAL ;
Tomará posse o suplente imediato; e será nomeado outro membro para o cargo, até
completar o mandato em curso.
§ único - Após a substituição e configuração dos cargos deverá ser averbado no
Cartório do Registro Civi! das Pessoas Jurídicas
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CAPÍTULO V
Art. 36° - Constitui patrimônio da OBRAS;
1. Bens móveis;
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iüente 2. Bens imóveis: Sede das Obras Sociais Euripedes Barsanulfo
Olegário Maciel rf 1540, Centro, Araxá/Mg, onde tem uma casa de moradia que é
cedida em regime de comodato com registro em cartório, a uma família carente, que
tem cofno reponsabilidade cuidar das dependências da sede.
As Obras tem em seu Departamento de Habitação três Lares de moradia para Idosos
( Tipificado como Casa Lar ), que são cedidas a Idosos carentes em regime de
comodato com registro em cartório. Podendo ser moradores sozinho ou casal.
- Lar Euripedes Barsanulfo - Rua Argenita n° 348 -
Bairro Santo Antônio -
Araxá/MG - com 08 residências:
* 2° Lar Gustavo Martins de Oliveira e Tia Francisca - Rua Irineia Alves de Paiva 198
- Vila Estância - Araxá/MG - com 07 residências;
* 3° Lar Vovô Edésio - Rua Noe Moreira n° 20 - Leda Barcelos - Araxá/MG - com 09
residências.
- Três Cômodos de comercio à Rua Dr. Edmar Cunha n° 725 a, b e c. que são
alugados e ajudam na manutenção da Entidade
Departamento de Promoção Humana - Rua Virgílio de Abreu n° 501 - Centro -
Araxá/MG.
* 0
3. Doações;
4. Mensalidades, cujo valor será estipulado em Assembléia Geral Extraordinária;
5. Renda de promoções culturais, sociais palestras, cursos, seminários, shows
leilões;
6. Outras rendas, provenientes de fontes de receitas, cujo resultado, reverta
totalmente em prol da OBRAS, para ser aplicado nas suas finalidades, não vedadas
por Lei ou pelo presente Estatuto, no território nacional.
CAPÍTULO VI
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 37° - Em caso de dissolução da OBRAS, qualquer que sejam as suas causas, seu
Jurídica congênere, com personalidade jurídica patrimônio será doado a outra pessoa
funcionamento, de acordo com a Lei Federal rf 9790/99 no art.4°, inciso própria, em
VI.
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bléia^eral Art. 38° - Este Estatuto só poderá ser alterado por Resolução em A
Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, obedecidas as regras do
presente Estatuto e Regimento Interno. Posteriormente averbado no registro original
feito no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Araxá/MG.
Art. 39° - A OBRAS não distribui lucros ou dividendos, nem concede remuneração,
vantagens ou benefícios a dirigentes, sócios ou voluntários, sob qualquer pretexto ou
alegação.
Diretoria e Art. 40° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da
referendados pela Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 41° - A OBRAS não poderá fazer campanha política ou indicar candidatos a
cargos eletivos.
Art. 42° - O presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral Extraordinária entrará
em vigor após o registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
Comarca de Araxá/MG.
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CARLOS ED|^BALIEIRO OaUm^ 14.603
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