PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 68/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 09 de fevereiro de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a complementação dos repasses
financeiros vinculados ao Termo de Fomento nº 67/2022.
A solicitação de complementação dos repasses se justifica pelo interesse da
Administração e da OSC em dar continuidade ao Projeto de Ressocialização dos Detentos do
Presídio de Araxá, visando assegurar o acolhimento humanizado dos egressos do sistema
prisional.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela,
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares
os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº / 2026
Autoriza a complementação dos repasses financeiros
ao Termo de Fomento nº 67/2022, firmado com o
Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Araxá/MG visando apoiar a realização do Projeto de
Ressocialização dos Detentos do Presídio de Araxá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a complementação dos repasses financeiros previstos no Termo de
Fomento nº 67/2022, firmado com base na Lei Municipal nº 7.894/2022, cujo objeto é a
contribuição financeira ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araxá-
CONSEP, inscrito no CNPJ sob o nº 06.697.814/0001-03, visando apoiar o Projeto
Ressocialização dos Detentos do Presídio de Araxá, em consonância com o Plano de Trabalho
que integra a presente Lei.
Parágrafo Único: O acréscimo de que trata o caput deste artigo será no montante de R$
52.427,04 (cinquenta e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e quatro centavos),
justificando-se pela prorrogação de vigência da parceria, em consonância com o estabelecido
nos artigos 55 e 57 da Lei federal 13.019/2014.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos
consignados no orçamento vigente sob a ficha número 811.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 09 de fevereiro de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Conselho Comunitário de Segurança Pública
Redução Contínua da Criminalidade e Promoção da Defesa Social
Www.conseparaxa.org,br
CNPJ.: 06.697.814/0001-03
Utilidade Pública Municipal Lei Nº 5.199/2008
TONS RS ÃO RCUEERENTA A
Araxáj “o
Ofício nº 273/2025/CONSEP- Araxá/MG
Araxá/MG, 01 de outubro de 2025.
Ilmo. Senhor, URGENTE
Rubens Magela da Silva
Prefeito Municipal de Araxá/MG
C.C.:Naiara Naiene Manoel Pacheco — Gestor do Termo de Fomento
Secretária Municipal de Segurança Pública de Araxá/MG
Assunto: Solicitação Faz Ampliação do Valor Global do Termo de Fomento nº
067/2022/PMA- Projeto de Ressocialização dos Detentos do Presidio de Araxá I
Servimo-nos do presente para consultar Vossa Senhoria quanto a possibilidade
da Ampliação do Valor Global e Prorrogação do Plano de Trabalho ref. ao Projeto
de Ressocialização dos Detentos do Presídio de Araxá I - Termo de Fomento
067/2022 PMA em parceria com o Presídio de Araxá 1/MG conforme Plano de
Trabalho anexo, visando a continuidade das atividades em prol da comunidade de
Araxá/MG e evitando a dispensa dos colaboradores já contratados.
Informamos que o último termo aditivo firmado contempla recursos financeiros
até 31/12/2025, no entanto solicitamos a renovação anterior a está data, visando não
interromper o andamento do projeto proposto.
Por oportuno, agradecemos o empenho de Vossa Excelência na atuação da
promoção da segurança pública e nos colocamos a disposição.
Nestes termos, pede e
residente do CONSEP de Araxá/MG
Rua do Garimpo, nº 310 — Centro - CEP 38183-010 - Araxá/MG
Telefax: (34) 3661 1151 — E-mail: conseparaxa(Qhotmail.com
GOVERNO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP
PRESÍDIO DE ARAXÁ — PRES-ARX-I
Ofício 90.2025/ PRES ARX.I Ê Araxá, 01 de novembro de 2025.
Ilmo.Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, solicitar de V.Sa a realização de
“Termo Aditivo dos contratos de Parceria Técnica”, dos profissionais PSICÓLOGO e ASSISTENTE .
SOCIAL, cedidos por convênio junto a Prefeitura Municipal de Araxá/MG, bem como as
diligências necessárias a renovação destes contratos, cujo término se avizinha.
Certo de sua compreensão e empenho, renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
PRESARX1/PENAL
Ilmo. Sr.
MAJOR EURÍPEDES LEMOS
Presidente do CONSEP de Araxá/MG
PRESÍDIO DE ARAXÁ - PRAX | :
AV. TENTECORONEL HERMENEGILDO MAGALHÃES, 55 - OROZINO TEIXEIRA — CEP 38.181-531 — ARAXÁ/MG
Tel. (034) 3664-8862/3664-2984
DECLARAÇÃO DE INTENÇÃO DE PARCERIA
Declaro para fins de justificativa e registro junto a Prefeitura Municipal de Araxá,
termos ciência da indicação do projeto a ser executado em parceria com. o Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Araxá CONSEP para a cessão de Colaboradores
Assistente Social e Psicóloga para essa Unidade Prisional, conforme Plano de Trabalho -
Projeto de Ressocialização dos Detentos do Presídio de Araxá 1.
O Proponente Conselho Comunitário De Segurança Pública De Araxá — CONSEP
apresentou a essa Unidade Prisional as suas propostas de parceria para análise e aprovação do -
Setor de Projetos e em consonância com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
— Núcleo de Convênios e Parcerias Estaduais, apoiamos a realização das ações abaixo
relacionadas , caso a proposta seja aprovada pelo digníssimo gestor Municipal de Araxá MG
'
5 — OBJETIVO GERAL
Reestruturar o Presidio de Araxá I por meio da contratação e cessão de recursos humanos
visando promover o acolhimento, orientação e avaliação psicossocial dos custodiados e
servidores por meio de equipe multidisciplinar formada por psicóloga e assistente social de
modo a proporcionar um atendimento humanizado e escuta qualificada, auxiliando-os na
ressocialização e recuperando a saúde mental, assim como subsidiar manutenção administrativa
do Conselho Comunitário de Ségurança Pública de Araxá MG.
OBJETIVO ESPECIFICO: (O QUE? COMO? PARA QUEM OU PARA QUE?)
|-Contratar recursos humanos (psicóloga e assistente social) para execução das atividades do
projeto;
2-Promover a efetivação dos direitos de cidadania da população carcerária, proporcionando sua
reintegração ou o acesso aos seus direitos.
3- Realizar “acompanhamento psicossocial de servidores, prestando serviços sociais de
orientação, sobre direitos, deveres, serviços e recursos sociais;
4- Promover atendimento psicológico aos privados de liberdades, pré-egressos e servidores,
realizando orientações, avaliações, entrevistas e se necessário realizar o encaminhamento aos
serviços especializados da rede pública; promovendo a prevenção de problemas emocionais,
oscilações de humor, falta de autocontrole e desvios comportamentais;
5-Criar consciência de responsabilização dos custodiados por meio da reflexão, aquisição de
conhecimento e consequente mudança de comportamento;
Araxá/MG,)1 de outubro de 2025:
(] E A
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO (3) ; Ara) (e |
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
CONVENENTE
1 - RAZÃO SOCIAL: Prefeitura Municipal de |». CNP: 18.140.756/0001-00
Araxá
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1 - RAZÃO SOCIAL: Conselho Comunitário 2 — CNPJ: 06.697.814/0001-03
de Segurança Pública de Araxá/MG - CONSEP
3 - ENDEREÇO SEDE: do Garimpo, 310 - Centro
4-— CIDADE: Araxá ; — — CEP|6 -— Tel: 34 3661
7-— Tel./FAZ 3436611 151
38.183-084 1151
8 - CONTA 9- BANCO 8 — Agencia 9- BANCO
CORRENTE 001 0210-0 BRASIL S.A.
72859-4
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL |13-CPF:322.626.806-63
Eurípedes Lemos
14- CIÓRGÃO 15 —- CARGO Presidente 16 — Tel. Contato: 34 984043807
EXPEDIDOR M-5.600.969
SSP/MG
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL 18 —- CEP: 38.183-120
Rua Dr. Franklin de Castro, nº 146, centro,
Araxá/MG
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO |20 -OAB/MG 138.233
Em ERR
dd Página | 1
Márcio Nunes de Matos
21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail) 22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
conseparaxa(ahotmail.com -
marciomnm(Mhotmail.com
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde,
Assistência Social):
II - OUTRO PARTÍCIPE
1- TIPO l2-NoME 3 - CNPJ
HB
|4- ENDEREÇO Is-BARRO To-cer o .
7- 8-REGIST. |9-BANCO |10-AGÊNCIA LI-CONTA
DIRETORIA
CONCEDENTE
REGIONAL
12- NOME | DO|13-IDENTIDADE: 14º - ÓRGÃO
RESPONSÁVEL EXPEDIDOR:
LEGAL
15 - CPF: 16 - CARGO 17 - DATA VENC.
MANDATO
II — BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇAO:
reconhecimento de utilidade pública municipal e estadual, sem finalidades lucrativas, apolítica,
com atuação ampla e reconhecida nas áreas de combate às drogas, defesa e proteção de crianças
e adolescentes, defesa social e segurança pública do Município de Araxá/MG, em parceria com:
Prefeitura Municipal e Secretarias, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Policia Militar, Policia Civil, Policia Rodoviária Federal, Policia Militar do Meio Ambiente e
Trânsito, Corpo de Bombeiros, Judiciário, Ministério Público, Entidades Assistenciais,
Associações, Fundações e demais instituições instaladas no Município de Araxá/MG.
É Conselho Comunitário de Segurança Pública é uma entidade de direito privado, com
Está organizado para discutir, analisar, planejar e acompanhar a solução de problemas
comunitários de segurança, desenvolver campanhas educativas e cooperar com os diversos órgãos
e autoridades locais que atuam na segurança pública e na defesa social. O seu objetivo é contribuir
para que o exercício da cidadania seja pleno. Por sua natureza, possibilita organizar pessoas e
segmentos da sociedade para agir e contribuir no combate de problemas estruturais e conjunturais
pe Página | 2
que possam desaguar em crimes ou em atos infracionais praticados por adultos e adolescentes que
se envolvem na prática de crimes e também com drogas ilícitas. Age ainda no incentivo a criação
de redes de proteção, nas quais indivíduos se reúnem e discutem alternativas para colaborar, com
atitudes e cuidados no enfrentamento da criminalidade.
Visão:
Ser referência no Alto Paranaíba no desenvolvimento de ações voltadas para a segurança pública
e defesa social, bem como ser o canal de comunicação com a Polícia Militar da Região.
Objetivo: redução contínua da criminalidade, violência e promover a defesa social.
Valor e Meta:
Preservar e manter a paz social e garantir os direitos individuais e coletivos.
O CONSEP Araxá vem desenvolvendo suas ações alicerçadas sobre um “Plano de 25 Metas”,
cuidadosamente elaborado a várias mãos no ano de 2007. O referido plano representa um conjunto
de medidas a serem tomadas, das quais, muitas já foram executadas e outras ainda estão em
desenvolvimento, pois se tratam de ações permanentes no âmbito da Segurança Pública. De outra
parte, o citado Plano possui demandas complexas que exigem esforços para além da Instituição,
o que convém a mobilização das Instituições Privadas e Públicas, Instituições Sem Fins
Lucrativos e Sociedade Civil Organizada do Município de Araxá.
Dentre as ações, destacam-se: apoio às Instituições Públicas de Segurança que dizem respeito não
somente ao provisionamento das necessidades urgente, mas, sobretudo, articulação e parcerias
com estas instituições para o cumprimento dos objetivos de todos. Apoio às Instituições não
governamentais, cujas iniciativas e projetos representem ações que direta e indiretamente
contribuam na redução da criminalidade e da violência e promova a defesa social e a cultura de
paz. Como exemplo, cita-se o Projeto “Agenda Comum Intersetorial”, desde 2014, o que visa
à articulação e desenvolvimento de várias ações governamentais e não governamentais de
prevenção em 04 (quatro) linhas de ação: prevenção ao uso do álcool e outras drogas, prevenção
da violência sexual infanto-juvenil, prevenção da violência contra mulher, valorização e proteção
da pessoa idosa e segurança no trânsito.
Atua em parceria com vários órgãos públicos e instituições assistenciais no enfrentamento aos
diversos tipos de violência com ações e projetos de prevenção, campanhas de sensibilização,
mobilização e socioeducativas e afetivas visando a Redução da Criminalidade e Promoção da
Defesa Social. Registra ainda ações nas áreas de prevenção ao uso e abuso de álcool e outras
drogas ilícitas e iniciativas em prol do desarmamento, da segurança no trânsito e do meio
ambiente.
IV — RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
Y 01 (um) Assistente Social exercendo a função durante 30 horas semanais junto ao Presídio
de Araxá IMG;
> Página | 3
Y 01 (um) Psicóloga exercendo a função durante 30 horas semanais junto ao Presídio de
Araxá IMG;
/ 01 (um) Gerente Administrativo e supervisor técnico de projetos com formação em direito,
exercendo a função de supervisor técnico, durante 40 horas semanais (contrapartida
institucional);
/ Diretoria é Membros do CONSEP sem remuneração (contrapartida institucional);
/ Diretor do Presídio Regional de Araxá MG sem remuneração (contrapartida
institucional):.
V - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1- PROGRAMA TÍTULO DA OBRA: Projeto de Ressocialização dos Detentos do Presídio
de Araxá I
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- Decreto nº 2.229 de 07 de dezembro de 2016. Regulamenta o regime jurídico voluntárias entre
a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, estabelece regras especificas no
âmbito do Município de Araxá, e dá outras providências.
- Constituição da República Federativa do Brasil/1988:;
- Lei de Execução Penal, nº 7.210, de 11 de Julho de 1984, trata sobre o direito do reeducando
nas penitenciárias do Brasil, e a sua reintegração à sociedade |
3 - TIPO DE ATENDIMENTO T4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Acolhimento humanizado, — ações básicas de
assistencialismos, saúde, ressocialização e avaliação INÍCIO: TÉRMINO: |
psicossocial por meio de atendimentos individuais e | Janeiro de Março de 2026
coletivos dos privados de liberdades, pré-egressos e | 2026
servidores por meio de equipe multidisciplinar, composta
por Psicólogo e Assistente Social junto ao Presídio de Araxá
I com a finalidade da Redução Continua da Criminalidade e
Promoção da Defesa Social.
[5— OBJETIVO GERAL
Reestruturar o Presídio de Araxá I por meio da contratação e cessão de recursos humanos visando
promover o acolhimento, orientação e avaliação psicossocial dos custodiados e servidores por
meio de equipe multidisciplinar formada por psicóloga e assistente social de modo a proporcionar
um atendimento humanizado e escuta qualificada, auxiliando-os na ressocialização e recuperando
a saúde mental, assim como subsidiar manutenção administrativa do Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Araxá MG.
Página | 4
=
6- OBJETIVO ESPECIFICO: (O QUE? COMO? PARA QUEM OU PARA QUE?)
1-Contratar recursos humanos (psicóloga e assistente social) para execução das atividades do
projeto;
2-Promover a efetivação dos direitos de cidadania da população carcerária, proporcionando sua
reintegração ou o acesso aos seus direitos.
3- Realizar acompanhamento psicossocial de servidores, prestando serviços sociais de orientação,
sobre direitos, deveres, serviços e recursos sociais;
4- Promover atendimento psicológico aos privados de liberdades, pré-egressos e servidores,
realizando orientações, avaliações, entrevistas e se necessário realizar o encaminhamento aos
serviços especializados da rede pública; promovendo a prevenção de problemas emocionais,
oscilações de humor, falta de autocontrole e desvios comportamentais;
5-Criar consciência de responsabilização dos custodiados por meio da reflexão, aquisição de
conhecimento e consequente mudança de comportamento;
6 — JUSTIFICATIVA (RESSALTAR PROBLEMA SOCIAL QUE O PROJETO PRETENDE
SOLUCIONAR — IMPACTO SOCIAL DO PROJETO E TRANFORMAÇÕES ESPERADAS —
AREA GEOGRAFICA QUE O PROJETO SE INSERE)
A Segurança Pública tem se apresentado como um grande desafio dentro do panorama atual e
muitas são as medidas e iniciativas adotadas com o objetivo de tornar Minas Gerais e,
especificamente, nossa cidade um lugar melhor para se viver.
O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araxá (CONSEP) é uma entidade sem fins
lucrativos, de utilidade pública municipal e estadual, apolítica, que desenvolve várias ações e
projetos de natureza psicossocial, educativa e preventiva em nosso município voltados para a
redução continua da criminalidade e promoção da defesa dos direitos humanos e sociais.
Promove, também, iniciativas que tem por objetivo apoiar e fortalecer o trabalho dos órgãos das
forças de segurança pública de Araxá, tais como Presídio de Araxá I, Policia Militar, Policia Civil,
Corpo de Bombeiros Militar, Comissariado de Menores e de outras instituições.
O tema “Violência e Direitos Humanos”, por si só, já é considerado por demais preocupante, fonte
de repúdio social e de infindáveis discussões muitas vezes polêmicas, permeando diversos ramos
do conhecimento humano, a falta do atendimento humanizado, ações básicas de assistencialismos,
saúde, ressocialização e avaliação psicossocial por meio de atendimentos individuais e coletivos
dos privados de liberdades, pré-egressos e até mesmo servidores é um dos maiores gargalos das
unidades prisionais de todos brasil, o qual é o caso do Presidio Regional de Araxá.
Quando se trata, porém, de uma discussão setorizada a respeito da falta de previsão Estadual para
a contratação de recursos humanos para a efetivação do atendimento qualificado e humanizado
aos custodiados, familiares e servidores prisionais, percebemos o descaso humanitário na unidade
o) Página | 5
=
prisional de nossa cidade, pois todo o ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares,
reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, todos são iguais
perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a
igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente declaração e contra qualquer
incitamento a tal discriminação, o clamor público pode ser facilmente verificado como de maior
intensidade, justamente por envolver saúde e direitos humanos, bem como pela maciça cobertura
e divulgação levadas a efeito pela mídia nos últimos tempos, que no exercício do seu direito de
manter a sociedade bem informada, tem trazido constantemente informações e imagens acerca do
assunto, de fatos ocorridos em diversas partes do Brasil e do mundo.
A proposta apresentada tem o escopo de melhorar o atendimento do Presídio de Araxá I, a partir
da manutenção de um quadro de colaboradores mais estável, de modo a possibilitar que o Estado
possa investir em capacitação e se aproximar ainda mais da comunidade, a partir de um
atendimento humanizado.
É sabido o Presidio de Araxá I, nos últimos anos, tem enfrentado restrição de efetivo, o que obriga
seus gestores a priorizar o exercício de atividades de polícia penal para fazer frente a crescente
criminalidade, que a cada dia se torna mais violenta. Não obstante, existe forte orientação no
sentido de se manter o adequado atendimento nos setores administrativos, como é o Presídio.
Entretanto, nos últimos anos, o Presídio tem se esforçado para realizar o que se pode denominar
de “atendimento mínimo”. Assim, tem sido desafio permanente a busca constante da integração
de saberes, de políticas intersetoriais, balizadas por uma identidade de propósitos que permeie a
atuação da Polícia Penal e da sociedade civil. Os desafios e as novas necessidades do cotidiano
evidenciam a preocupação da Policia Penal pela igualdade e universalização de direitos, por meio
do atendimento de excelência do Presídio de Araxá.
Atualmente são aproximadamente 280 (Duzentos e oitenta) custodiados aproximadamente, pois
depende das progressões e regressões prisionais, são 260 (Duzentos e Sessenta) IPL*s do sexo
masculino, 20 (vinte) IPL” s do sexo feminino e 49 (quarenta e nove) Servidores do Presídio de
Araxá 1.
Dar condições para a efetivação destes atendimentos são ações tendentes a revelar o sentido da
justiça social, enquanto direito humano inalienável, promovendo a inclusão social, a redução das
assimetrias e desigualdades sociais e econômicas. A proposta apresentada, tem como alicerce a
Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984 — Institui a Lei de Execução Penal, que preconiza em seu
CAPÍTULO II, Da Assistência, SEÇÃO I: Disposições Gerais:
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e
orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art.11. A assistência será:
p material;
E. Página | 6
IN — à saúde;
NI - jurídica;
IV — educacional;
V— social;
VI — religiosa.
Para a promoção e a expansão da cidadania, a inclusão social, a redução das desigualdades sociais
eo fortalecimento da democracia é necessário a implementação de políticas públicas em todos os
setores que afetam a sociedade araxaense, dentre os quais, a unidade prisional e o processo de
ressocialização.
A propósito, uma política pública satisfatória nunca é obra de apenas governos — seja da esfera
federal, estadual ou municipal — muito menos de um ou outro setor da sociedade civil. É uma obra
conjunta que reflete o desejo de mudança para melhor dos serviços prestados a sociedade local.
A proposta que ora será apresentada foi extraída de um diagnóstico prévio, com a escuta atenta
da comunidade local, familiares de detentos, advogados, juízes, promotores, defensores públicos,
colaboradores, sociedade civil organizada e entidades representativas. Ela expõe a vontade de
melhorar os serviços prestados pela Policia Penal de Araxá. Tem o cidadão e a cidadã como seus
principais beneficiários.
Portanto, tal projeto produz soluções factíveis para a melhoria do atendimento junto a Unidade
Prisional de Araxá, pois a cada dia se observa que o trabalho de campo encontra limitações diante
da escassez de recursos logísticos, em que pese a vontade da equipe para o cumprimento da missão
em prol da sociedade mineira, notadamente de Araxá-MG.
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE: DESCRIÇÃO:
329 (trezentos e vinte e nove) | Indivíduos Privados de Liberdade do Presídio de
aproximadamente, pois depende das | Araxá I, são 260 (Duzentos e Sessenta) IPL's do
progressões e regressões prisionais sexo masculino, 20 (Vinte) IPL*s do sexo feminino,
familiares dos custodiados e 49 (quarenta e nove)
Servidores do Presídio de Araxá 1.
8 - METODOLOGIA DE TRABALHO
O Projeto em contendo tem como metodologia a promoção da assistência básica aos indivíduos
privados de liberdade, familiares e servidores do Presidio de Araxá I, pauta a sua atuação através
da participação ativa de toda a comunidade prisional, família, policiais penais, agentes do Sistema
de Garantia dos Direitos Humanos, tendo como estratégias a realização das seguintes atividades
Página | 7
através da contratação de recursos humanos (psicóloga e assistente social) em parceria com o
Presídio de Araxá I, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Prefeitura
Municipal de Araxá:
1- Atividades a serem executadas pela psicóloga:
Programar, executar e articular ações de atenção básica de saúde e ressocialização, através de
atendimentos individuais e coletivos sob demanda e/ou em acordo com o planejamento, evolução
e avaliação dos programas individuais dos privados de liberdades e pré-egressos. - Atuar em
parceria com a rede de atenção à saúde mental, álcool e outras drogas do município e demais
instituições, a fim de promover a saúde mental, o desenvolvimento psicossocial e prevenir o
adoecimento psíquico. Promover a saúde mental na prevenção e no tratamento dos distúrbios
psíquicos, atuando para favorecer um amplo desenvolvimento psicossocial. - Analisar e
descrever, por meio de técnicas, instrumentos e exames, os processos de desenvolvimento,
cognitivos, personalidade e outros aspectos do comportamento humano, em conformidade com
as diretrizes dos Conselhos Federal e Regional e código de ética da profissão, contribuindo para
garantir o direito à saúde integral e reinserção social.
Participar de todos os atos pertinentes ao exercício da psicologia, aplicando métodos aceitos e
reconhecidos cientificamente e desempenhando tarefas que exijam a aplicação de conhecimentos
especializados de psicologia, no âmbito das unidades prisionais.
Para atendimento nos Núcleos da Diretoria de Atendimento à Saúde do Servidor:
Ofertar acolhimento psicológico, atendimentos na modalidade de psicoterapia breve, de forma
individual ou coletiva, e avaliações em saúde mental, com elaboração de relatórios e laudos
técnicos; realizar acompanhamento e registrar a evolução dos pacientes, indicando os
encaminhamentos pertinentes; planejar, elaborar, articular, monitorar e avaliar projetos
psicossociais voltados para a saúde dos trabalhadores e contextos de trabalho, além de coletar,
organizar, compilar, tabular e difundir dados; Identificar demandas e intervir nos contextos de
trabalho.
Dias e Horários: Prestará seus serviços durante 06 (seis) horas diárias e ou 30 (trinta) horas
semanais, de 2º à 6º feira, sendo expressamente proibido a concessão de hora extras;
2- Atividades a serem executadas pela Assistente Social:
Implementar e executar políticas sociais na área de saúde, assistência e previdência, elaborando,
coordenando, executando e avaliando programas e projetos na área social para encaminhar
providências e prestar orientação social a pessoas e grupos e à população em geral.
Realizar estudo socioeconômico com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto
a órgãos da administração pública, privada e outras entidades.
al Página | 8
Outras atribuições de natureza tónica conferidas por lei aos profissionais de serviço social, que
exijam formação de nível superior.
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas, nas quais se incluem a
elaboração de relatórios e planilhas eletrônicas e a digitação de matéria relacionada à sua área de
atuação.
Desenvolver outras atividades afins determinadas pela gestão setorial imediata.
Para atendimento nos Núcleos da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor:
Realizar acompanhamento psicossocial de servidores; prestar serviços sociais orientando
servidores e familiares, sobre direitos, deveres, serviços e recursos sociais; formular relatórios,
pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; planejar, elaborar, articular, monitorar e avaliar
programas, projetos e planos sociais em diferentes áreas de atuação profissional, além de coletar,
organizar, compilar, tabular e difundir dados; intervir em questões relacionadas à saúde e
manifestações sociais do trabalhador com foco na promoção da saúde; contribuir e participar das
ações de Saúde Ocupacional;
Dias e Horários: Prestará seus serviços durante 06 (seis) horas diárias e ou 30 (trinta) horas
semanais, de 2º à 6º feira, sendo expressamente proibido a concessão de hora extras;
3- Atividades a serem executadas pelo Coordenador/Gerente Administrativo do
CONSEP de Araxá:
Promover o levantamento de orçamentos e aquisição de bens de custeio, enviar e receber e-mail,
providenciar o pagamento mensal dos colaboradores, assim como elaborar a prestação de contas
mensal, anual e final, emissão de relatório semestral, cadastramento de colaboradores,
fornecedores e pagamentos, providenciar a contratação de psicóloga, assistente social, analista
técnico jurídico e auxiliar administrativo por meio de processo seletivo simplificado, Termo de
Cooperação Técnica para a cessão dos colaboradores para o Presidio de Araxá I em parceria com
o CONSEP de Araxá e Presídio de Araxá I; Contatar instituições parceiras e colaboradores,
promover e acompanhar todas as capacitações e treinamentos, elaborar e aplicar questionários de
avaliação com os indivíduos privados de liberdade e servidores, providenciar a elaboração de
Edital de Processo Seletivo Simplificado para viabilizar a contratação e cessão dos colaboradores
supracitados, enfim desempenhar todas as atividades inerentes a este plano de trabalho, conforme
metas a seguir:
4- Atividades a serem executadas pelo Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Araxá MG:
Promover a contratação dos colaborares após o processo de seleção acima supracitado, promover
o levantamento de orçamentos e aquisição de bens de custeio, enviar e receber e-mail,
providenciar o pagamento mensal dos colaboradores, assim como elaborar a prestação de contas
mensal, anual e final, emissão de relatório semestral, cadastramento de colaboradores,
fornecedores e pagamentos na Plataforma Eletrônica no site da Prefeitura Municipal de
ae Página | 9
Araxá/Terceiro Setor, enfim desempenhar todas as atividades inerentes a este plano de trabalho
nos moldes do Termo de Fomento a ser firmado e Manual de prestação de contas do Município
de Araxá/MG conforme metas a seguir:
5- Da responsabilidade do Presidio de Araxá I:
6- O Presidio de Araxá I, durante o período da cessão dos profissionais, ficará responsável
pela comunicação de frequência dos funcionários ao Consep mensalmente até o 2º dia útil
do mês subsequente, ficando responsável também pela alimentação (café da manhã,
almoço e café da tarde), assim como disponibilizar as condições necessárias para a
realização das atividades dos profissionais, fiscalização dos serviços prestados pelos
funcionários cedidos, delegando inclusive as funções pertinentes acima descritas; Cumprir
todas as diretrizes de segurança interna da Unidade Prisional, garantindo a execução as
atividades. Informar qualquer falta
7- Os funcionários cedidos desempenharão suas atividades junto ao Presidio de Araxá I, a
fim de garantir o correto atendimento aos privados de liberdades, familiares e servidores,
respondendo civil e criminalmente perante terceiros;
8- No órgão cooperado Presídio Regional de Araxá I, os profissionais da área da psicologia
e assistente social prestaram seus serviços durante 06 (horas) horas diárias e ou 30 horas
semanais, de 2º à 6º feira, sendo expressamente proibido a concessão de hora extras;
META 01: Subsidiar despesas de manutenção administrativa do CONSEP de Araxá para executar
as atividades do projeto proposto, durante o período de 12 (doze) meses, tais como materiais de
papelaria, serviços de contabilidade proporcional entre outros.
Contrapartida Institucional: toda sua estrutura física e funcional, envolvendo sua sede,
equipamentos periféricos, telefônicos, multimídia e internet, setor financeiro, contabilidade,
trabalho voluntário dos membros que compõem a diretoria dessa instituição, assim como o apoio
institucional em outras demandas apresentados pelo (s) órgão (s) parceiro (s).
Resultados Esperados: Fficiência e eficácia no desenvolvimento das atividades
administrativas.
9- MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES:
O processo de monitoramento das atividades será realizado por meio da gerencia do COSNEP de
Araxá em parceria com o Diretor Geral do Presídio de Araxá I, demonstrando por meio de
avaliação institucional aplicada ao público alvo e relatórios semestrais.
10- AVALIAÇÃO:
A efetividade do projeto será avaliada a cada 06 (seis) meses mediante relatório qualitativo das
atividades desempenhadas pelos funcionários contratados, o qual será encaminhado junto com a
prestação de contas mensal e final.
EEE Página | 10
VI- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
5- DURAÇÃO/PRASO
a
02/01/2026 |30/03/2026
02/01/2026 |30/03/2026
30/03/2026
30/03/2026
2-ETAPA |3- |4-INDICADOR
Planejamento
(elaboração de
edital de processo
seletivo
simplificado,
contratação e cessão
dos colaboradores.
Contratação de Mês
Recursos Humanos
Bens de Custeio 02/01/2026
Prestação de Contas | Mês
2- VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
Até o 10º
dia útil do
mês
subsequente.
ESPECIFICAÇÃO [VALOR 1% [OBSERVAÇÃO
(SOLICITADO AO R$5242704 [100 | Custeio
CONCEDENTE |
CONTRAPARTID | Não. ho |.
A contrapartida
OUTRAS FONTES | R$0,00
É o Ii = sa
PARLAMENTAR | R$0,00
CUSTO | TOTAL |R$ 52.427,04 (cinquenta e dois mil e quatrocentos e vinte e sete reais e
DA PROPOSTA quatro centavos).
ama an ” ma]
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
l
esa Página | 11
UNIDADE VALOR VALOR PROPONENTE
ORÇAMENTÁRIA CONCEDENTE
Prefeitura Municipal de |R$ 52.427,04
Araxá |
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIR
1 - CONÇCEDENTE
|
|
Janeiro | 26 frsS242704
Toda sua estrutura física e funcional, envolvendo sua sede, equipamentos telefônicos, multimídia e
internet, setor financeiro, contabilidade, trabalho voluntário dos membros que compõem a
diretoria dessa instituição, assim como o apoio institucional em outras demandas apresentados
pelo (s) órgão (s) parceiro (s).
j Página | 12
Da
VII- DECLARAÇÃO
[Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente,
para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
inadimplência com o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública |
Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no
orçamento do Município, na forma deste Plano-d:
Araxá/MG, 01 de outubro de 20)
e do CONSEP de Araxá
CPF: 322.626.80-63
Venho submeter à apreciação de V. o pa tendo em vista repasse de
idente do CONSEP de Araxá
CPF: 322.626.80-63
Página | 13
VII - RESERVADO AO CONCEDENTE
1- PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER(Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria
Matrícula
Data
Diretor Matrícula
Data
2 - OBSERVAÇÃO
Página | 14
st | euged
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IOXANV
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO À ÃO | DATA DE ABERTURA
06.697.814/0001.03 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 27/02/2004
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA PUBLICA DE ARAXA/MG
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
CONSEP DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R DO GARIMPO 310 weratame
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur
38.183-010 CENTRO ARAXA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTABILONEVESCONTEC.COM.BR (34) 3661-1155
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
seres
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 27/02/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eareeis marerees
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 04/11/2025 às 06:56:25 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E
GERENCIAL PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Eurípides Lemos, brasileiro, separado judicialmente, Policial Militar aposentado,
nascido em 27/07/1958, portador da Carteira de Identidade M 1.558.781 PCMG/MG e
CPF nº 322.626.806-63, domiciliado na rua Dr. Franklin de Castro, nº 146, centro,
Araxá/MG, declaro para os devidos fins e sob penas da Lei, que o(a) Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Araxá/MG, possui experiência prévia desde o ano
de 2012 e que dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa,
técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, assumindo inteira
responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de
contas, nos termos da alínea “b” e “c” do inciso Il e V, do artigo 33 da Lei Federal nº
13.019/2014 e alterações.
" -
Presidentedo CONSEP de Araxá/MG
2410812021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
“= CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
06,697 8141000108 CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA PUBLICA DE ARAXA/NG
O DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CONSEP
DIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDAR
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura o à arte
94.99-5-00 « Atividades associativas não especificadas ante
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
CENTRO ARAXA
4
:
|
R DO GARIMPO
CEP.
38.183-010
º
|
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTABILGNEVESCONTEC.COM.BR (34) 3661-1155
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
mera
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DAS
ATIVA 2710212004
MOTIVO DE S
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/06/2021 às 15:13:24 (data e hora de Brasília). Página: 14
14
a a
ESTATUTO DO
CONSELHO COMUNITÁRIO DE
att] —
SEGURANÇA PUBLICA DE ARAXÁ /MG
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º Sob a denominação social de “CONSELHO COMUNITÁRIO
DE SEGURANÇA PUBLICA DE ARAXÁ/MG”, £, com o nome de
fantasia CONSEP, neste ato denominado simplesmente “CONSEP”, que
atuará na Defesa Social é Segurança Pública do Município de Araxá, com
sede à Rua Do Garimpo, nº 310, centro, Araxá — MG -CEP 38.183-010,
inscrito no CNPJ nº 06.697.814/0001-03, é uma associação sem fins
lucrativos, apolítica, fundamentada nos parâmetros estabelecidos na
Diretriz 05/2002-CG, voltada para a segurança pública, com personalidade
jurídica própria, que se regerá por este Estatuto, pelo Regimento Interno
que disciplinará o funcionamento, e pela legislação em vigor, e ainda, em
especifico, a entidade atenderá os ptincípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Fundado em 16 de
Dezembro de 2.003, com prazo de duração por tempo indeterminado,
CAPÍTULO
DOS OBJETIVOS
Art, 2º- Terá por objetivos:
“| - Colaborar com os órgãos competentes, nas questões de defesa
social, especialmente aquelas ligadas à prevenção criminal;
2 - Constituir-se em canal privilegiado, pela qual as autoridades
policiuis c os Srgãos de defesa social, auscultarão a comunidade,
contribuindo para que as instituições estaduais, operam em função
dos cidadãos e da comunidade;
3 - Executar atividades de natureza assistencial e de promoção
humana. 2)
3.1 - Combater a violência contra os Idosos; é .
Spa,
3.2 —- Combater a violência contra a Mulher; 4
3.3 — manter parcerias com as empresas, instituições e órgãos do VAR in
setor público e privado, objetivando a defesa da Criança e Adolescente. j
oriundas de famílias vitimadas por vulnerabilidades sociais
especificamente na área de educação, saúde, esportes, lazer, nos princípio 84 PA
estabelecidos na Lei 8.069/90(Estatuto da Criança e Adolescente - ECA);
3.4 formular e implementar projetos, programas e serviços com as
políticas públicas Intersetoriais nos níveis União, Estado e Município,
tendo a família como núcleo básico para promoção de atividades e
finalidades de relevância pública e social, com a perspectiva de defesa e
garantia de direitos e de fortalecimento de vínculo familiar e comunitário;
3.5 atender crianças, adolescentes e jovens em situação de risco
pessoal e social, através de projetos sociais de prevenção ao uso de
drogas lícitas e ilícitas, assegurando-lhes a inserção familiar e comunitária
e os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
Lei 8.069/90;
3.6 - promover a realização de eventos: reuniões, feiras, bazares,
círculos de estudos e debates, momentos de lazer, esporte e cultura,
conferências, seminários, cursos, palestras entre outros afins, visando a
divulgação de resultados dos seus projetos, programas e serviços, com a
educativos que contribuam para o desenvolvimento sustentável do meio
ambiente e da comunidade;
3.8 - proporcionar aos usuários e familiares, os benefícios da
política de. assistência social, amparo material, psicológico, moral, ético,
educacional, saúde, esportivo, lazer e cultura, com ações, projetos e
programas visando a formação de virtuosos cidadãos;
3..9 - combater o trabalho infantil, o abuso e exploração sexual de
crianças e adolescentes, participando e comprometendo-se com o
fortalecimento dos fóruns, frentes, conselhos e demais entidades e
segmentos sociais na defesa, garantia e promoção de seus direitos.
2
ER À 4
troca de experiências, para atingir com eficiência e eficácia os resultados alis
esperados pela instituição em conformidade com as suas finalidades ; 255
estatutárias; EE E
3: 7 - desenvolver ações, projetos e programas socioambientais lj
42
4 - Congregar as lideranças comunitárias para que, conjuntamente com
às autoridades póliciais e os órgãos do sistema de defesa social,
possam planejar ações integradas de segurança, visando a melhoria
da qualidade de vida da comunidade;
5 - Propor aos órgãos de segurança em sua área de atuação a definição
de prioridades de segurança pública, na área de circunscrição do
CONSEP;
6 - Articular a comunidade, visando a solução de problemas
ambientais e sociais, que tragam implicações de-segurança; 3
7 - Desenvolver o espírito cívico e comunitário na área
circunscrição do CONSEP;
8 - Promover palestras, conferências, fóruns de debates € implantar
programas de instrução € divulgação de ações de autodefesa
comunidades, visando projetos € campanhas educativas de intere
da segurança pública;
9 - Colaborar com outros órgãos que visem O bem. estar $
comunidade, desde que não colidam com O disposto no presente Moses”
Estatuto;
10 - Desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização
de avaliações dos serviços prestados pelas agências de segurança,
bem como, reclamações e sugestões da comunidade; 3
11 « Levar ao conhecimento das agências de segurança locais, na forma.
definida no presente Estatuto, as reivindicações, anseios e queixas da
comunidade;
12 - Propor às autoridades competentes, a adoção de medidas que
tragam melhores condições de trabalho aos Policiais Militares e
integrantes dos demais órgãos que prestem serviços à causa da
segurança pública;
13 - Estimular programas de intercâmbio, treinamento e capacitação
profissional destinados aos policiais que prestem serviços “à
comunidade na circunscrição de competência do CONSEP;
14 Coordenar, fiscalizar, e colaborar supletivamente com às
associações, comissões, entidades religiosas, educacionais e o poder
público na construção, manutenção e melhoria das instalações,
equipamentos, armamentos € viaturas policiais;
15 - Planejar é executar programas, visando maior produtividade 'dos
policiais, reforçando-lhes a auto-estima € contribuindo para diminuir
vg índices de criminalidade da região;
16 - Incentivar a união solidária entre os membros;
17 - Firmar convênios com associações congêneres, com O poder
público para a consecução dos objetivos do CONSEP;
18- Promover e estimular, direta ou indiretamente, palestras,
encontros, seminários, debates, cursos € outras atividades,
trabalhando no aprimoramento do espírito de união dos associados €
da: comunidade, visando melhor compreensão € facilitando a.
concretização e ou solução dos objetivos propostos pelo CONSEP;:
19 - Proteger os direitos do CONSEP, dos membros & da comunidade,
seja judicial ou extra-judicialmente;
20 - Estimular a eriação de unidades de prestação de serviços ou
núcleos de desenvolvimento, denominados Departamentos, para
melhor o atendimento à comunidade, dentro dos objetivos propostos
é consignados no Estatuto e no Regimento Interno;
21 - Filiar-se a outras entidades congêneres, pública e ou privada,
Técnica e ou Consultiva, à nível regional, estadual ou federal, para
(4 dm] 3
T—
mútua colaboração, sem perder sua individualidade e poder de
decisão;
22 - E outros, visando o bem estar dos associados e da comunidade, ge
permitidos pela Lei.
23 - Promover o voluntariado;
24 - Incentivar a defesa, preservação e conservação de meio ambiente
25 - Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos,
democracia e outros valores universais;
26 - Colaborar e auxiliar os órgãos de defesa social no desempenho de
suas funções.
Oia q
CAPÍTULO HI
DOS MEMBROS
Art. 3º- Serão considerados e aceitos como membros os legítimos
representantes legais, de cada uma das seguintes instituições / entidades /
empresas existentes no Município. Respeitados os princípios básicos deste
Estatuto e do Regimento Interno:
Polícia Militar;
Polícia Civil;
Polícia Rodoviária Estadual;
Polícia Rodoviária Federal;
Corpo de Bombeiros Militar; |
Junta de Serviço Militar ii
Ministério Público; i i
Defensoria Pública; | |
Polícia Militar do Meio Ambiente e Trânsito; kl H
Instituto Estadual de Florestas — IEF; sê
SEAP
IBAMA;
ACIA; .
CDL;
Prefeitura Municipal; É)
Câmara Municipal; Ê Í
Associações de Bairros; Í
O.A.B. — Ordem dos Advogados do Brasil; : i
Clubes de Serviços; FÉ] EE
Lojas Maçônicas; :
CAPAL; Ê
Sindicatos; ;
Instituições Financeiras;
Imprensa; nao 3
Conselho Tutelar; ( / A 4
Soy 5
APAC; AR 32 5)
Comissariado de Menores de Araxá; tos dai)
ga sr : Vaveno”
Empresas Comerciais, Industriais € Prestadoras de Serviços.
qo Vs “g Ê
; Ra A e
Art. 4º- Os membros serão cadastrados e aceitos de acordo com o est” * ERA
Estatuto e o Regimento Interno do CONSEP; 2
Art. 5º- O membro não receberá pagamento pelos serviços prestados so UCA
qualquer pretexto ou alegação;
Art, 6º- O membro não poderá usar o nome ou sede do CONSEP para fins
pessoais e ou eleitorais.
DOS DIREITOS
Art, 7º São direitos dos membros, quando em dia com suas obrigações:
1 - - Comparecer as Assembleias “Ordinárias e Extraordinárias”;
% « Votar e ser votado ou indicar representante legal para vargos
eletivos; s
3 - Desligar-se do quadro de associados, mediante comunicação
por escrito, dirigida a Diretoria, quando assim O desejar;
à — - Convocar Assembléia Geral Extraordinária, com no mínimo
“4 25% (vinte e cinco por cento) dos membros, em dia com suas
obrigações, através de ofício dirigido ao Presidente da Diretoria;
5 - Participar das reuniões sociais, culturais e demais promoções
quando realizadas pelo CONSEP; :
6 - Participar das atividades desenvolvidas, colaborando quando
Civil da Pessoas Jucícicas Araró
- solieitado; E
7 = Prestigiar as atividades programadas e propagar O espírito Ê
associativo; E
8 Comunicar a Diretoria por escrito, quando mudar de domicílio,
ou ainda, por e-mail ou telefone.
«-Srranio dê Dftcio de Regestio de Titulos e Documentos
DOS DEVERES
Art, 8º- São deveres dos membros:
1 - Conhecer, cumprir, respeitar e fazer respeitar todas as
-. disposições deste Estatuto, Regimento Interno, decisões das
Assembléias e determinações dos Órgãos da Administração;
“8: - Comparecer às Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, votar,
respeitar, cumprir e fazer cumprir suas decisões;
3 -Zelar pela sede, pelo material e todos os bens do CONSEP;
4 - Prestigiar as atividades programadas e propagar o espírito
associativo;
5: - Aceitar e desempenhar com interesse e zelo, os encargos para
os quais for indicado, satisfazendo, na hora e tempo devidos, a 4º
todos os compromissos assumidos; y
6 - Colaborar direta ou indiretamente para o engrandecimento
CONSEP, com sugestões e pareceres, na realização integral d
objetivos por ele proposto;
7 - Fazer tudo o que for possivel para que o CONSEP seja atuante
é eficaz;
- Acatar as decisões da Diretoria;
- Ser voluntário nas atividades para as quais o CONSEP
necessitar desempenhar com eficácia a tarefa delegada.
"o oo
DAS PERDAS DOS DIREITOS
Art. 9º- O membro perde seus direitos quando:
1 - Descumprir ou violar as normas contidas no presente
Estatuto e no seu Regimento Interno;
2 - Por contrariar os objetivos do CONSEP, por conduta ou
ações;
3 - Deixar de cumprir com suas obrigações;
4 - Apossar para si ou outrem dos bens do CONSEP;
5
- Não cumprir as determinações das Assembléias |
Ordinárias e Extraordinárias da Diretoria; a
6 - Desacatar os demais membros; já IH
7 - Ter sido condenado em processo criminal com sentença HE
com transitada em julgado, cuja sentença imprensa de fil
exercer na plenitude os direitos civis. sá É
E v 2
DAS PENALIDADES Bash
k!
Art. 10º- Os associados estão sujeitos às penalidades de:
1 - Advertência;
2 - Suspensão;
3 - Eliminação do quadro de membros,
Art. 11º- A penalidade a ser aplicada, deverá ser avaliada pela Diretoria,
devendo o infrator ser notificado da decisão de sua punição, por escrito.
Art. 12º. O membro punido terá direito de apresentação de defesa até 15
dias, àpós aplicação da penalidade, que deverá ser avaliada pela Diretoria e
referendada em Assembléia Geral Extraordinária.
(e
bn ereto
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13º- O CONSEP será administrado por:
I - Assembleia Geral
a) — Ordinária
b) — Extraordinária
HI - Diretoria Executiva
TIE. -. Conselho Fiscal.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 14º- As Assembleias Gerais (Ordinárias e Extraordinárias) são órgãos
soberanos do CONSEP, delas fazendo parte todos os seus membros,
devêndo suas deliberações serem acatadas e respeitadas.
Parágrafo Único: Compete à Assembléia Geral:
- Elegera Diretoria Executiva, Conselho Fiscal;
- Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do Art. 33;
- Decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do .Art. 32;
Pocunanos
xa
- Decidir sobte a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou dgsá
permutar bens patrimoniais; qiát :
- Aprovar o Regimento Interno; a ; Há
- Emitir Ordens normativas para funcionamento intemo da didi!
Instituição. FE PLE
Art. 15º- Serão convocadas:
se
1 - Pelo Presidente da Diretoria Executiva (Ordinária e:
Extraordinária);
2 — Pela Diretoria Executiva (Ordinária);
3 — Pelo Conselho Fiscal (Extraordinária);
4 Por 25% dos membros em dia com suas obrigações.
Parágrafo único — Quando convocada através de ofício dirigido pela
Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pelos membros da
Instituição, o Presidente da Diretoria Executiva terá prazo de 7 dias
para convocar através de Edital, a Assembléia Geral Extraordinária
pedida.
Art 16º- Serão sempre presididas as Assembléias (Ordinárias “e
Extraordinárias) pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Z
rue 7
DO EDITAL
Art. 17º- As Assembleias Gerais (Ordinárias e Extraordinárias), serão
convocadas por EDITAL, com 05 (cinco) dias de antecedência, afixado em PAS >
lugar visível na sede do CONSEP ou em lugares determinados pela 3º * “eat
Diretoria ou por publicação em jornal local, contendo:
2
1 - Local da realização;
2 - Data;
3 - Hora (em 1º e 2º convocação);
4 - Assuntos que serão tratados.
Parágrafo único - Os assuntos constantes no Edital de convocação
deverão ser específicos e respeitados quando da realização da
Assembléia Geral (Ordinária ou Extraordinária).
Art, 18º- Serão realizadas:
1 - 1º Convocação — no horário previsto, com 50% + | dos
membros presentes;
2 - 2º Convocação — / hora após o horário previsto da 1º à aê
convocação, com qualquer número de membros presentes e suas ff A) Ê
deliberações deverão ser acatadas e respeitadas. ii H
Art, 19º Nas Assembleias cada membro terá direito a um voto, não sendo if la
válido voto por procuração ou representação. hi F: f
Parágrafo único - O membro somente terá direito a voto, quando em dia
com suas obrigações.
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 20º. A Assembleia Geral Ordinária será realizada sempre no mês de
fevereiro de cada ano e tratará dos seguintes assuntos;
1 - Apresentação do balanço das contas do ano findo;
2 - Apresentação do relatório das atividades realizadas no ano
findo;
3 - Previsão orçamentária para o ano iniciante;
4 - Apresentação do plano das atividades para o ano iniciante;
5 - Eleição e posse da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, a cada
02 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro - Á Diretoria Executiva o Conselho: Fiscal,
terão um mandato de 02 (dois) anos, podendo seus membros serem
reeleitos, em todo ou parte, por mais um período de 02 (dois) anos.
Parágrafo Segundo - Os cargos não poderão ser cumulativos.
Parágrafo Terceiro - Os membros da Diretoria Executiva,
Conselho Fiscal, não receberão pagamento pelos serviços prestado:
ao CONSEP. Sob qualquer pretexto ou alegação.
Parágrafo Quarto - As regras das Eleições serão tratadas em seu
Regimento Interno.
Parágrafo Quinto — A alternância de mandato ocorrerá a cada 02
(dois) anos, conforme Parágrafo Primeiro, é a gestão: em curso se
estenderá até o dia 28 de fevereiro do exercício seguinte ao segundo
ano de gestão, ficando automaticamente prorrogado até 31-de março,
do mesmo exercício, quando neste período, será realizada a Eleição e
Posse da nova Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e a regularização
junto as instituições financeiras.
Fº
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art; 31º- “A Assembleia Geral Extraordinária, poderá ser convocada a
qualquer tempo e tratará de assuntos pendentes, não especificados e
atribuídos a Assembléia Geral Ordinária.
DA DIRETORIA
Art. 22º- A Diretoria Executiva será composta der
- Presidente
= Viçe Presidente
- 1º Secretário
- 2º secretário
- 1º Tesoureiro
- 2º Tesoureiro.
NU RUN =
Art. 23º- A Diretoria Executiva poderá criar Departamentos de serviços,
especificados no Regimento Interno do CONSEP, sempre que necessário.
Art. 24º Caberá a Diretoria Executiva:
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1 - Administrar o CONSEP, protegendo os interesses da
comunidade, seguindo as normas do Estatuto, Regimento
Interno, decisões das Assembléias e deliberações da Diretoria.
2 - Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléiasço Sara
(Ordinárias e Extraordinárias); 4 A
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- Auxiliar o Presidente da Diretoria administrativamente;
- Reunir-se sempre que necessário;
- Apreciação e aprovação do balanço do ano findo e relatório doses:
trabalhos realizados no ano findo, a serem apresentados na
Assembléia Geral Ordinária;
6 = Apreciação e aprovação do relatório da previsão dos trabalhos
é do orçamento a serem realizados no ano iniciante e a serem
apresentados na Assembléia Geral Ordinária;
7 - Aprovar comissões de trabalhos, denominados Departamentos;
8 - Elaborar e submeter a Assembléia Geral a, proposta de
programação anual da Instituição;
9 — Executar a programação anual de atividade da Instituição;
10 - Elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual;
H - Reunir-se com as Instituições Públicas e Privadas para mútua
colaboração em atividades de interesse comum;
12 — Regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e
emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento
interno da Instituição.
a Et
Art. 25º É vedado aos membros da Diretoria dar aval em nome do Í
CONSEP ou usar o nome do CONSEP para uso pessoal ou eleitoral, Ê |
Ê
Parágrafo Primeiro - O CONSELHO COMUNITÁRIO DE f
SEGURANÇA PÚBLICA DE ARAXÁ/MG adotará práticas de gestão H
administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma *
individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência
da participação nos processos decisórios e no exercício de cargos ou
funções.
Parágrafo Segundo - O CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE ARAXÁ/MG para realizar suas
respectivas finalidades, poderá efetivar contratos, termos de parcerias, com
órgãos públicos (municipal, estadual e federal), empresas privadas,
instituições do terceiro setor e instituições internacionais.
Parágrafo Terceiro — São incompatíveis com o exercício de cargos qu
funções diretivas ou do conselho fiscal do CONSEP pessoa dirigente ou
membro de Poder Público ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão
ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na
qual será celebrado o termo de colaboração, de fómohto ou acordo de
=. 10
cooperação, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidad
até o segundo grau.
Parágrafo Quarto — São incompatíveis também os seus substitutos o Fi
suplentes,
exercem a função efetivamente, bastando a. virtualidade da substituição.
Art. 26º-
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15
conforme mencionados no parágrafo anterior, não importando s
DO PRESIDENTE
Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
- Cumprir e fazer cumprir as Leis em vigor, Estatuto, Regimento
Interno e decisões das Assembléias;
- Administrar e representar o CONSEP Ativa e Passivamente,
perante os órgãos públicos, empresas € entidades, judicial e
extrajudicialmente;
- Dirigir o CONSEP, administrar o patrimônio social e promover
é bem geral dos membros e da comunidade, de acordo com e:
presente Estatuto e Regimento Interno;
« Zelar pela sede e orientar os membros;
- Convocar reuniões da Diretoria;
- Convocar Assembléias Gerais (Ordinárias e Extraordinárias)
instalando-as e presidindo-as;
- Assinar os tetmos de abertura, encerramento & rubricar 95
Livros da Secretaria é Tesouraria; so
- Assinar com o 1º Secretário as correspondências;
- Autorizar a realização e o pagamento das despesas;
- Emitir, em conjunto com o 1º Tesoureiro ou 2º Tesoureiro;
todos os cheques e assinar demais documentos que representem.
financeira e institucionalmente o Conselho.
- Contratar funcionários, prestadores de serviços, mediante
deliberação da Diretoria, levando em conta à capacidade
financeira do CONSEP;
- Em casos graves ou de urgência, decidir “ad referendum”
sobre matérias de competência da Diretoria e ou a Assémbléia
Geral Extraordinária;
- Elaborar é executar o programa anual de atividades, sempre
com apoio da Diretoria;
- Firmar convênios e contratos;
- Nomear procuradores mediante instrumento público ou
particular, com aprovação da Diretoria;
16 - Delegar poderes;
17 - Convocar o Conselho Fiscal quando julgar necessário.
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18 - Firmar convênios com a rede bancária, instituições financeiras
autorizadas, autarquias e ou órgãos de interesse do CONSEP,
visando a prestação de serviços de cobrança, recebimento, . TOS
transferência, arrecadação e contribuições e outros serviços; fem
19 - Autorizar empreendimentos que objetivem obtenção dg + é)
recursos públicos ou privados para cumprimento de disposições
estatutárias;
20 - Dar posse aos novos membros eleitos;
21 - Aprovar a cessão de uso de materiais e equipamentos ao
Estado, em regime de comodato, para uso exclusivo nas
atividades de defesa social;
22 - Designar comissão para realização de estudos e adoção de
medidas que visem o cumprimento dos objetivos da instituição;
23 - Determinar a suspensão ou a exclusão de membros que
violarem o Estatuto e as Leis, após aprovação dos membros do
CONSEP;
24 - Manter-se sempre em contato com a comunidade e procurar
relacionar todas as reivindicações e suas necessidades e leva-las
ao conhecimento da Diretoria.
DO VICE PRESIDENTE » E
Art. 27º- Ao Vice Presidente compete: nt
I- Substituir o Presidente da Diretoria em suas faltas ou Hm
impedimentos; $i
2- Emitir, em conjunto com o 1º Tesoureiro ou 2º Tesoureiro, giê
todos os cheques e assinar demais documentos que representem il
financeira e institucionalmente o Conselho na falta do Ud)
Presidente;
3- Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o
seu término;
4- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
adininistrativas;
5- Comparecer às reuniões e Assembléias.
DO 1º SECRETÁRIO
Art, 28º- Ao 1º Secretário compete:
“1. Ter sob sua guarda os documentos da Secretaria;
2- Preparar as correspondências e os expedientes do CONSEP,
assinando juntamente com o Presidente;
3- Ter sob controle os dados dos membros e seus representantes;
4- Redigir e afixar e ou mandar publicar os Editais de convocação
das Assembléias Gerais (Ordinárias Pr
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s- Redigir e afixar os avisos de reuniões da Diretoria;
6- Redigir e afixar os avisos do CONSEP, de interesse dos membros VE?
e comunidade;
7. Dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria;
&- Lavrar as Atas de Reuniões da Diretoria € Assembléias Gerais
(Ordinárias e Extraordinárias);
9- Supervisionar a movimentação e arquivamento dos papeis :
documentos do CONSEP;
10-Preparar relatório dos trabalhos da Secretaria, para SEF...
apresentado nas Reuniões da Diretoria e Assembléia ou sempre
que solicitado;
11- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
12-Comparecer às reuniões e Assembléias.
DO 2º SECRETARIO
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Art. 29º- Ao 2º Secretário compete:
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1: Substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos;
9 Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas; :
“Sé Comparecer às reuniões e Assembléias,
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DO 1º TESOUREIRO
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Art, 30º- Ao 1º Tesoureiro compete:
1- Apresentar na Assembléia Geral Ordinária o balanço do
exercício financeiro do ano findo e do orçamento do ano
iniciante;
2. Apresentar, sempre que solicitado,
Diretoria e ao Conselho Fiscal;
“4 Ter sob sua guarda € responsabilidade os documentos da
Tesouraria, supervisionando. & movimentação ' econômico-
Financeira é respectiva escrituração, fazendo executar as
providências concementes;
4- Ter sob sua guarda os livros contábeis do CONSEP;
5. Supervisionar a situação financeira;
6 Elktuar os pagamentos e recebimentos € dar tecibos;
7- Emitir, em conjunto com O Presidente ou Vice-Presidente todos
os cheques e assinar demais documentos que representem
financeira e institucionalmente O Conselho.
8- Auxiliar o Presidente da Direíoria em suas necessidades
administrativas; Pr Pre,
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balancete financeiro a
9- Comparecer às reuniões e Assembléias;
10-Arrecadar e contabilizar contribuições, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição.
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DO 2º TESOUREIRO É) (u%t
Art. 31º- Compete ao 2º Tesoureiro; SA
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1- Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
2- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
Sugestão de Inclusão:
3- Assumir o mandato de 1º Tesoureiro, em caso de vacância, até o
seu término;
4- Emitir, em conjunto com o Presidente ou Vice-Presidente todos
os cheques e assinar demais documentos que representem
financeira e institucionalmente o Conselho na falta do 1º
Tesoureiro.
5- Comparecer às reuniões e Assembléias.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 32º- O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da situação financeira
do CONSEP;
Art. 33º - O CONSEP terá um Conselho Fiscal, composto de 06 (seis)
membros, sendo 03 efetivos e 03 suplentes, eleitos em Assembléia Geral
Ordinária.
Art. 34º- O presidente e Secretário do Conselho Fiscal serão eleitos entre
os membros efetivos.
Parágrafo Único:-
a) - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo
“É * suplente, até o seu término,
b) - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o da
Diretoria.
Art, 35º- O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, para apreciar as
contas do CONSEP e, extraordinariamente, por convocação do presidente
“ou pela maioriá-dos seus membros.
Art. 36º- O Conselho Fiscal terá como objetivos:
1- Convocar Assembléia Geral Extraordinária, quando de interesse
do CONSEP; é.
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2- Acompanhar, fiscalizar é analisar as prestações de contas
Diretoria, sua situação financeira € contábil, através da
Tesouraria, dardo seu parecer é encaminhando-as para
deliberação final na Assembléia Geral Ordinária e O
Extraordinária ou sempre que se fizer necessário, inclusi
quando na compra, venda, permuta, alienação etc., dos bens d
CONSEP;
3- Solicitar balancete ao 1º Tesoureiro sempre que Se fizer
necessário;
4- Auxiliar e aconselhar o 1º Tesoureiro em suas necessidades
administrativas; .
8 Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
6- Comparecer às reuniões e Assembleias,
DA PERDA DO MANDATO
DA ILAIOL
Art, 37º- Os membros da Diretoria e do Conselho: Fiscal, perderão seus
mandatos, nos seguintes casos:
|= Má administração ou dilapidação do patrimônio do CONSEP;
2. Violação deste Estatuto, das ordens normativas ou executivas €
do Regimento Interno;
3- Abandono do cargo;
4- Pela não frequência às reuniões e Assembleias.
Parágrafo Primeiro - O comunicado de licença temporária, ou do
afastamento definitivo deverá ser dirigido ao Presidente da Diretoria;
Parágrafo Segundo - O comunicado da perda dó mandato, deverá
ser encaminhado, por escrito, pelo Presidente da Diretoria ao
membro. que perdeu o mandato.
Art. 38º- Em caso de afastamento temporário de membro da Diretoria q
seu substituto legal assumirá o mandato. Caso o afastamento seja
definitivo, a Diretoria elegerá substituto para ocupar 0 cargo até cotnpletar
o mandato em curso.
Art 39º Em caso definitivo de membro do Conselho Fiscal o suplente
tomará posse e ocupará o cargo até o término do mandato em curso:
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS DO CONSEP
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Art. 40º- Constitui patrimônio do CONSEP:
I- Bens móveis;
2- Bens imóveis;
3- Doações, legados e heranças que lhe forem destinados.
Art. 41º- Os recursos financeiros necessários à manutenção do CONSEP
poderão ser obtidos por:
| - Doações orçamentárias, se houver previsão em Lei própria;
2 - Contribuições, auxílios ou subvenções da União, do Estado ou do
Município;
3
4
5
— Donativos ou transferências de entidades, empresas públicas
e/ou privadas e pessoas fisicas;
Os provenientes de atividades, promoções ou campanhas
realizadas;
Parcerias: Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de
Cooperação com o Poder Público para financiamento de ações,
projetos, programas e prestação de serviços na sua área de
atuação;
Convênios: Termos de convênios com instituições Públicas ou
Privadas;
Contratos e Termos de Parceria realizados através de projetos e
programas sociais financiados por empresas e agências nacionais
e internacionais;
Projetos financiados pelo Fundo da Infância e do Adolescente, da
Cultura, Esportes e outros fundos existentes atinentes às políticas
públicas;
9. Doações, legados e heranças;
10 Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros,
pertinentes ao patrimônio e operação de receitas sob a sua
administração;
Parágrafo único - Os recursos do CONSEP deverão ser aplicado
somente em território nacional.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art, 42º - À prestação de contas e os lançamentos contábeis serão regidos
por.noímas de organização interna que obedecerão a escrituração de. acordo
comi os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras
de Contabilidade, e ainda:
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1- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício “o o
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da id
entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao /j E!
EGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; | ê |
2- a realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos públicos;
3 — a prestação de contas de todos os recursos € bens de origem pública
recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da
Constituição Federal, art. 73 da Constituição do Estado de Minas Gerais e
nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art, 43% que, em caso de dissolução da entidade, 9 respectivo patrimônio
líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que
presticha os requisitos desta Lei e cujo objeto sociab:. seja,
preferenicialmente, o mesmo da entidade extinta; (Redação dada:pela lei
13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204, de 2015).
Art. 44º Apurado contabilmente o patrimônio líquido, o acervo
patrimonial disponível adquirido com seus recursos públicos será:
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transferido à outra pessoa jurídica de direito público, preferencialmente que i -
tenha o mesmo. objetivo social. 3) E
Art, 45 O CONSEP aplicará as suas receitas, rendas, subvenções e in É
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eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na
manutenção.e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
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Art, 46º Este Estatuto só poderá ser alterado por resolução em
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal. fim,
obedecidas as regras do presente Estatuto € Regimento Interno.
Posteriotmmente averbado no registro original feito no Cartório do Registro
Civil das Pessoas Jurídicas de Araxá — MG.
Art. 4º- O CONSEP não distribui lucros ou dividendos, nem concede:
rermuneração, vantagens ou benefícios a dirigentes, membros ou
voluntários, sob qualquer pretexto,
Art. 48º Os cagos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados
pela Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 49º: O CONSEP não poderá fazer campanha política ou indicar
carididatos 4 cargos eletivos. Es)
YA
A. Art, 50º- A Instituição Disciplinará o seu funcionamento, em detrimento ao
> tempo necessário à elaboração e aprovação do seu Regimento Interno, bem
como, nos casos omissos, por meio de Ordens Normativas, emitidas Pel
Assembléias, e, Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Art. 51º- O presente Estatuto aprovado em Assembléia
Extraordinária entrará em vigor após a averbação do registro no Cartório'do
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Araxá — MG, no Livro
A2, sob nº 3010, folhas 23.
Art. 52º Não poderão fazer parte do CONSEP pessoas civilmente
ihcapazes, menores de 18 anos ou que tenha sido condenado criminalmente
em decorrência da prática de crimes contra o patrimônio ou administração
pública, além daquelas considerados social e moralmente inidôneas,
mediante decisão judicial.
Art. 53º- O Ministério Público funcionará como fiscal de todos os atos do
CONSEP.
Araxá — MG, 01 de pet) 9. e
Carlos Alberto Fayet Coutinho
Advogado OAB/MG
116.049
Cartório do Ofício 00 Registro '
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Femanda Amélia Viriato
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS (7 Qb))
TERMO DE FOMENTO Nº. 067/2022
QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE ARAXÁ E O
CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE ARAXÁ
- CONSEP.
O MUNICÍPIO DE ARAXÁ, com sede na Rua Presidente Olegário Maciel, 306, centro,
inscrito no CNPJ sob o n.º 18.140.756/0001-00, ora designado ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, representado pelo Prefeito Municipal, senhor RUBENS
MAGELA DA SILVA, portador do RG nº M — 8.017.222 SSP/MG e CPF nº
002.725.196-93, e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araxá -
CONSEP, com sede na Rua do Garimpo, nº 310, Araxá/MG, inscrito no CNPJ sob o n.º
06.697.814/0001-03, ora designado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
representado por seu Presidente o Senhor Eduardo Aparecido Baptista, portador do
CPF nº 239.789.456-49 e RG nº M-5.600.969 resolvem celebrar o presente TERMO DE
FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na Lei
Municipal nº 7.894, de 15 de setembro de 2022, bem como pelo Decreto Municipal nº
2.229, de 07 de dezembro de 2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Fomento tem por objeto o repasse de recurso financeiro à
Organização da Sociedade Civil, visando à implementação e execução do projeto
“Ressocialização do Presídio de Araxá 1”, conforme detalhado no Plano de Trabalho, que
é parte integrante do presente Termo.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela Lei
13.019, de 31 de julho de 2014, e pelo Decreto 2.229, de 07 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações das Partes, sem prejuízo de outras constantes da Lei 13.019, de 31
de julho de 2014 e do Decreto 2.229, de 07 de dezembro de 2016:
I- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, o submetendo à
comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará,
independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas dexi
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, nos termos dos arts. 65 a 70 do Decreto
2.229, de 07 de dezembro de 2016:
b) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma
de desembolso, e às disponibilidades financeiras do município, que guardará consonância
com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Fomento, nos termos
do art. 51 do Decreto 2.229, de 07 de dezembro de 2016;
c) disponibilizar, pela internet, meios de representação sobre a aplicação irregular dos
recursos envolvidos na parceria, nos termos do art. 11 do Decreto 2.229, de 07 de
dezembro de 2016;
d) Analisar, tempestivamente, as prestações de contas, nos termos do Capítulo VI do
Decreto 2.229, de 07 de dezembro de 201 6:
e) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de
evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria, nos termos do art. 69, $
2º, da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014.
I- DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) efetuar o seu registro contábil e patrimonial em conformidade com as Normas
Brasileiras de Contabilidade, inclusive, na hipótese de aquisição de bens com os
resultados da parceria, nos termos do artigo 44, inciso XII, do Decreto 2.229, de 07 de
dezembro de 2016;
b) divulgar na internet, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos
em que exerça suas ações, a presente parceria celebrada com a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, contendo, no mínimo, as informações requeridas no artigo 9º
do Decreto 2.229, de 07 de dezembro de 2016;
c) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto
no art. 44, inciso XV, do Decreto 2.229, de 07 de dezembro de 2016;
d) manter os recursos aplicados no mercado financeiro, enquanto não utilizados, na forma
do disposto no $ 1º do art. 58 do Decreto 2.229, de 07 de dezembro de 2016;
e) dar livre acesso dos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e do
Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações
referentes a este instrumento de transferência, bem como aos locais de execução do
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
objeto, nos termos do artigo 44, inciso XIX, do Decreto 2.229, de 07 de dezembro de
2016;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de
pessoal, nos termos do artigo 44, inciso XVII, do Decreto 2.229, de 07 de dezembro de
2016;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento,
não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL a inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria
ou os danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do artigo 44, inciso
XVIII, do Decreto 2.229, de 07 de dezembro de 2016;
h) anexar a norma trabalhista que determina a data-base, o piso salarial, se houver, e os
índices de reajuste das categorias envolvidas, quando o Plano de Trabalho apresentado
contemplar contratação de pessoal, nos termos do art. 26, inciso XII, do Decreto 2.229,
de 07 de dezembro de 2016;
i) prestar contas dos recursos recebidos, nas formas preconizadas no Capítulo VI do
Decreto 2.229, de 07 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total do recurso a ser empregado na execução do objeto do presente
Termo de Fomento é de R$ 162.274,38 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e setenta e
quatro reais e trinta e oito centavos).
3.2 — A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do
presente Termo de Fomento, recursos no valor citado na cláusula 3.1, correndo a despesa
à conta da classificação orçamentária Ficha 1.623.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor
da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso
contido no Plano de Trabalho, e segundo as disponibilidades do município, mediante
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatorieda:
depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos recebidos, enquanto não utilizados, em
caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, nos termos
do 8 2º do art. 58 do Decreto 2.229, de 07 de dezembro de 2016.
4.3 - Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados no objeto da parceria,
estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos, observado o disposto no art. 62 do Decreto 2.229, de 07 de dezembro de
2016.
4.4 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos do art. 110 do Decreto 2.229,
de 07 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 — O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas partes, nos
termos do art. 56 do Decreto 2.229, de 07 de dezembro de 2016, e de acordo com as
cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências
de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, nos termos do art.
52 do Decreto 2.229, de 07 de dezembro de 2016, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, para:
I - finalidade alheia ao objeto da parceria;
K - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir da data de sua assinatura até 31 de
outubro de 2023, conforme previsto no Plano de Trabalho.
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6.2 — Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão
admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, nos termos
da Seção VI do Decreto 2.229, de 07 de dezembro de 2016.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente
Termo de Fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso
verificado, nos termos do art. 62, $ 1º, inciso I, do Decreto 2.229, de 07 de dezembro de
2016.
6.4 — Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser
formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelas partes antes do término da vigência
do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a
celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO GESTOR DA PARCERIA
Em observância ao disposto no art. 43, inciso I, alínea “eg”, do Decreto 2.229, de 07 de
dezembro de 2016, será designado, por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal,
servidor público para exercer a função de gestor da presente parceria.
CLÁUSULA OITAVA - DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO
” Em observância ao disposto no art. 43, inciso I, alínea “h”, do Decreto 2.229, de 07 de
dezembro de 2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será designada por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA NONA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E
DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 69 do Decreto 2.229, de 07 de dezembro de
2016, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I- descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
IH - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do
benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base,
indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;
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HI - valores efetivamente transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL na prestação de contas, quando não for
comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de
Fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito
da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
9.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, e nos termos do Parágrafo Único do art. 73 do Decreto 2.229, de
07 de dezembro de 2016, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá,
exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato
próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter à
execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
K - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de
Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser
considerado na prestação de contas o que foi executado pela ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL até o momento em que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 - A prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL deverá conter, nos termos do art. 75 do Decreto 2.229, de 07 de dezembro de 2016,
elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu
objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades
realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período
de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e
documentos:
I — extrato da conta bancária específica:
KI - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados
da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e número do instrumento da parceria;
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HI - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver:
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros
suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
$ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem
justificativa suficiente.
$ 2.º A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL prestará contas da boa e regular
aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o encerramento
de cada mês do ano civil, nos termos dos arts. 77 a 80 do Decreto 2.229, de 07 de
dezembro de 2016.
$3º. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL prestará contas anualmente da boa e
regular aplicação dos recursos recebidos, até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro
seguinte à transferência dos recursos, podendo ser solicitada prorrogação de prazo, por
até 15 (quinze) dias, desde que devidamente justificada, nos termos dos arts. 81 e 82 do
Decreto 2.229, de 07 de dezembro de 2016.
$ 4º. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se a apresentar, sem prejuízo
da prestação de contas mensal e anual, a prestação de contas final após o término da
vigência da parceria, por meio do Relatório Final de Execução do Objeto e do Relatório
Final de Execução Financeira, nos termos dos arts. 83 a 88 do Decreto 2.229, de 07 de
dezembro de 2016.
10.2 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas final pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL observará o disposto nos arts. 89 a 94 do
Decreto 2.229, de 07 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1 — O presente Termo de Fomento poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante
assinatura de termo aditivo ou certidão de apostilamento, devendo a solicitação ser
encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término
de sua vigência.
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11.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração
da natureza do objeto.
11.3 — As alterações deverão observar o disposto nos arts. 62 a 64 do Decreto 2.229, de
07 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS
SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com as normas da Lei
nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto 2.229, de 07 de dezembro de 2016, a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL sancionadora, por prazo não superior a
dois anos;
HI - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL ressarcir a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
II.
Parágrafo único. A imposição de tais sanções deverá observar o disposto nos arts. 95 a
107 do Decreto 2.229, de 07 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS REMANESCENTES
13.1 - Para os fins desta parceria, consideram-se bens remanescentes os de natureza
permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à
consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
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13.2 — Para os fins desta parceria, equiparam-se a bens remanescentes os bens e
equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com
os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
13.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo esta
formalizar promessa de transferência da propriedade à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, na hipótese de sua extinção.
13.4 — Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ser doados a outra organização da
sociedade civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da organização donatária,
quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a
continuidade do objeto pactuado,
13.5 — Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão,
exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou
semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
13.6 — Aplicam-se, aos bens remanescentes, o disposto no art. 46 do Decreto 2.229, de 07
de dezembro de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONCLUSÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO
14.1 - O Termo de Fomento poderá ser denunciado ou rescindido à qualquer tempo, nos
termos do inciso XVI do art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014 e dos arts. 108 a 110 do
Decreto 2.229, 07 de dezembro de 2016.
14.2 - Quando da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos ao Tesouro Municipal, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em
alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica
condicionada à publicação do respectivo extrato no DOMA, a qual deverá ser
providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL no prazo de até 30
(trinta) dias a contar da respectiva assinatura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
0.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de
Fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de
Araxá.
16.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelas
partes, e duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Araxá, 16 de setembro de 2022.
Prefeito Munickpal de Araxá/MG
EDU
Presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública de Araxá - CONSEP
Testemunha 1: Fernando Mateus dos Reis
CPF: 113.606.426-50
Testemunha 2: Jéssica Carolina Cardoso Pires
CPF: 114.289.056-26
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 67/2022
6º ADITIVO AO TERMO DE
FOMENTO Nº 067/2022 QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
ARAXÁ/MG E O CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE ARAXÁ-CONSEP.
O MUNICÍPIO DE ARAXÁ, com sede na Rua Presidente Olegário Maciel,
306. Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.140.756/0001-00, ora designado
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representado pelo seu Prefeito
Municipal, senhor RUBENS MAGELA DA SILVA, portador do RG nº M-
8.017.222 SSP/MG e CPF nº 002.725.196-93, e o CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ARAXÁ/MG-
CONSEP, com sede na Rua do Garimpo, nº 310, Araxá/MG, inscrito no
CNPJ sob o nº 06.697.814/0001-03, ora designada ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, representada por seu Presidente, o Senhor
EURÍPEDES LEMOS, portador o CPF nº 322.626.806-63, resolvem celebrar
o presente Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 67/2022, em
conformidade com as normas legais vigentes e mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Termo de
Fomento nº 67/2022, consoante permissão e nos termos da Cláusula Sexta
contida no ajuste original.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do Termo de Fomento pelo período de 05 (cinco)
meses, passando a vigorar até 31 de março de 2026.
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICA ÃO DAS CLÁUSULAS
Ratificam-se as demais cláusulas e condições constantes no Termo inicial.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do resumo do presente Termo será providenciada pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, no Diário Oficial do
Município.
E. por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 02
(duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Araxá, 30 de outubro de 2025.
RUBENS MÁGELA DA SILVA
Prefeito Municipal-de Araxá/MG
Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araxá-
CONSEP
Testemunha 1: Jéssica Carolina Cardoso Pires
CPF: 114.289.056-26
Ano
Testemunha 2: Luanna Caroline Oliveira
CPF: 054.735.700-Z2