PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício PGM-GAB nº 81/2026.
Assunto: encaminha projeto de lei.
Araxá, 18 de fevereiro de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
Projeto que dispõe sobre reajuste de vencimentos e benefícios dos servidores e agentes
públicos municipais e dá outras providências.
A proposição tem por finalidade promover a valorização do funcionalismo público
municipal, mediante reajuste de vencimentos e benefícios, como medida de reconhecimento
institucional e de fortalecimento da Administração, em consonância com o interesse público e
com os princípios que regem a atuação administrativa.
Ressalta-se, ainda, que o reajuste proposto foi concebido à luz das disponibilidades
orçamentárias e da necessidade de preservação da responsabilidade fiscal, de modo a
compatibilizar a medida com o planejamento financeiro do Município e com as dotações
próprias do orçamento vigente, conforme previsto no próprio Projeto.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis. ao apreciar a matéria, reconhecerá a
relevância pública do projeto, contamos com a sua aprovação, oportunidade em que
renovamos a Vossa Excelência e aos Ilustres Pares os mais elevados protestos de estima e
respeito. e forma digital por
Pp RUBENS MAGELA DA Ausens MaceLA DAS O
. 7251
SILVA:OO272519693 ci orgoz1B170850-0500
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº |1 12026
Dispõe sobre reajuste de vencimentos e benefícios dos
servidores e agentes públicos municipais e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Araxá aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 6,00% (seis por cento) os vencimentos dos servidores
públicos municipais da administração direta e indireta, efetivos, concursados, estáveis,
contratados, comissionados, inativos e pensionistas, cujo percentual incide sobre os
vencimentos vigentes em 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
em 1º de fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Araxá, 18 de fevereiro de 2026.
RUBENS MAGELA Assinado de forma digital por
RUBENS MAGELA DA
DA SILVA:00272519693
Dados: 2026.02.18 17:05:05
SILVA:00272519693 0300
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Estimativa de Impacto Financeiro e Orçamentário
Reajuste Salarial dos Servidores
Prefeitura Municipal de Araxá
Custo Estimado para R$16.033.195,00 (dezesseis milhões, trinta e três mil cento e noventa e cinco reais).
2.026:
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
As despesas referente ao pagamento do reajuste salarial dos servidores da Prefeitura Municipal de Araxá será
contabilizada na dotação orçamentária aprovada para o exercício de 2026. As dotações específicas estão
abrangidas pelo crédito genérico, autorizada na Lei nº 8.385 de 10 de dezembro de 2025. Salientamos que as
despesas serão totalmente empenhadas no exercício de 2026 e que não ficarão parcelas remanescentes para serem
empenhadas nos exercícios seguintes.
Demonstração do impacto orçamentário financeiro nos exercícios de 2026/2027/2028:
Exercício Valor Atual/ano Reajuste Valor Valor Total/ano
(R$) provisão/ano (R$) Acumulado (R$) 2
2026 284.224.824,00 14.429.875,00 1.603.319,00 300.258.019,00
[o 2027 284.224.824,00 15.741.682,00 1.749.075,00 301.715.582,00
2028 284.224.824,00 E 15.741.682,00 1.749.075,00 301.715.582,00
Ref. janeiro/2026
Concluímos, portanto, que a Prefeitura disporá de recursos orçamentários e financeiros e que estes são suficientes
para a realização desta despesa.
Araxá, 09 de Fevereiro de 2026.
Adel
Maria Lúcia'Batista Goulart
CRC: 084435/0-6
Contadora Geral do Município
TURA MUNICIPAL DE ARA)
Estimativa de Impacto Financeiro é Orçamentári8
Reajuste Salarial dos Servidores
Prefeitura Municipal de Araxá
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Rubens Magela da Silva, ordenador da despesa, inscrito no CPF 002.725.196-93e RG nº M-8.017.222,
residente e domiciliado a Rua Nelcina Maria de Jesus, nº 20, nesta cidade, declaro para fins do atendimento ao
inciso II do art. 16 de Lei Complementar 101/2000, que o aumento da despesa se faz necessário para conceder o
reajuste salarial dos servidores da Prefeitura Municipal de Araxá, e estão em conformidade com a Lei
Orçamentária Anual que fixou as dotações orçamentárias, cujo saldo atual mais suplementação genérica autorizada
na Lei orçamentária Anual nº 8.583 de 10 de dezembro de 2025, serão suficientes para atender os gastos no
exercício, e que tal despesa será custeada com recursos arrecadados de acordo com a previsão orçamentária.
Declaro, ainda, que tal despesa atende as diretrizes, objetivos e prioridades estabelecidas na Lei de diretrizes
Orçamentárias e no Plano Plurianual, não infringindo quaisquer disposições nelas contidas.
à, 09 de Fevereiro de 2026.
MEMORIA DE CALCULO
Reajuste Salarial dos Servidores
Prefeitura Municipal de Araxá
MEMÓRIA DE CALCULO PARA
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
As despesas referente ao Pagamento da recomposição salarial dos servidores da Prefeitura Municipal de Araxá será
contabilizada na dotação orçamentária aprovada para o exercício de 2026.
Os dados utilizados para elaboração da estimativa de impacto orçamentário, foram obtidos do banco de dados do
sistema informatizado de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araxá, sendo:
Mês de referência: JANEIRO/2026
A -Quantidade de Servidores: 3.799
Valor Bruto Mês: R$ 21.863.448,00
Valor vencimento mensal proposto COM ATUALIZAÇÃO DE 6,00%
a — Valor Bruto Mensal R$ 23.175.254,00
b— Provisão (férias, 13º sal, demais) R$ 1.603.319,00
Valor total reajustado mês: R$ 24.778.574,00
B- Valor do reajuste de fevereiro a dezembro: R$ 16.033.195,00
Período impactado: 2026- março a dezembro, mais 13º salário e férias R$ 300,258.0] 9,00
2027- janeiro a dezembro, mais 13º salário e férias R$301.71 5.582,00
2028- janeiro a dezembro, mais 13º salário e férias R$301.71 5.582,00
Araxá, 09 de fevereiro de 2026.
Maria Lúcia Batista Goulart
CRC: 084435/0-6
Contadora Geral do Município