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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-alimentação a Servidores Públicos Municipais e dá outras providências."
native_id22387

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2026, POR 09X 01.
2026-02-18 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício PGM-GAB nº 82/2026.
Assunto: encaminha projeto de lei.
Araxá, 18 de fevereiro de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-alimentação aos
agentes políticos municipais e servidores públicos municipais ativos — efetivos, con-
tratados, comissionados e estáveis — inclusive das autarquias e fundações, e dá ou-
tras providências.
A proposição visa readequar o valor do auxílio-alimentação, fixando-o em R$
900,00 (novecentos reais), bem como consolidar critérios objetivos para sua concessão,
incluindo hipóteses de não pagamento em afastamentos sem remuneração e a vedação de
percepção cumulativa do benefício na ocorrência de acumulação lícita de cargos.
O Projeto também explicita a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, con-
signando que o benefício não possui caráter salarial, não se incorpora ao vencimento ce
não compõe base de cálculo para outras parcelas remuneratórias, trabalhistas ou rescisó-
rias, além de não configurar rendimento tributável nem sofrer incidência de contribuição
para a seguridade social, preservando-se a coerência jurídico-administrativa e a segurança
na execução do ato.
No aspecto financeiro, o texto prevê que as despesas correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, bem como promove a revogação da Lei
Municipal nº 4.248/2003 e estabelece vigência na data da publicação, com efeitos re-
troativos a 01 de fevereiro de 2026, nos termos expressamente definidos na minuta.
Diante da relevância da matéria, e confiante na habitual atenção dispensada por es-
sa Casa às proposições de interesse público, renovo a Vossa Excelência e aos Nobres Ve-
readores protestos de elevada estima e distinta consideração.
Assinado de forma digital por
RUBENS MAGELA DA RusENs MAGELA DA
SILVA:00272519693 SIlvA00272519693
Dados: 2026.02.18 17:03:43 -0300'
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº |9 /2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-
alimentação a Servidores Públicos Municipais e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ. com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Araxá, incluídas suas autarquias e
fundações, autorizado a conceder auxílio-alimentação aos agentes políticos municipais,
servidores públicos municipais ativos, efetivos, contratados, comissionados e estáveis.
$ 1º.0 valor do auxílio-alimentação será de R$ 900,00 (novecentos reais).
8 2º. Não farão jus ao auxílio-alimentação os servidores em gozo de licença não
remunerada.
$ 3º. O servidor ocupante de dois cargos públicos, acumuláveis na forma da lei,
fará jus à somente um benefício.
Art. 2º. O auxílio-alimentação não terá natureza salarial, não incorporará ao
vencimento e a qualquer outra remuneração do servidor para nenhum fim ou efeito de
direito; não será base de cálculo para fixação de qualquer vencimento, aumento,
recomposição, parcela trabalhista ou rescisória; não configurará rendimento tributável e
nem sofrerá incidência de contribuição para seguridade social.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado à regulamentar esta lei por Decreto,
quanto aos servidores da Prefeitura Municipal, inclusive em relação à forma de concessão.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias constantes do orçamento municipal vigente.
Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal n.º 4.248/2003.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 01 de fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Araxá, 18 de fevereiro de 2026.
RUBENS MAGELA DA fist enastico
SILVA:00272519693 SIlva0o272519693
Dados: 2026.02.18 17:04:06 -0300'
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Estimativa de Impacto Financeiro e Orçamentário
Reajuste do Cartão Alimentação
Prefeitura Municipal de Araxá
Custo Estimado para R$ 6.396.500,00 (seis milhões, trezentos e noventa e seis mil quinhentos reais).
2.026:
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
As despesas referente ao pagamento do reajuste do vale alimentação dos servidores da Prefeitura Municipal de
Araxá será contabilizada na dotação orçamentária aprovada para o exercício de 2026. As dotações específicas
estão abrangidas pelo crédito genérico, autorizada na Lei nº 8.583 de 10 de dezembro de 2025. Salientamos que
as despesas serão totalmente empenhadas no exercício de 2026 e que não ficarão parcelas remanescentes para
serem empenhadas nos exercícios seguintes.
Demonstração do impacto orçamentário financeiro nos exercícios de 2026/2027/2028:
Exercício Valor Atual/ano (R$) Reajuste Valor Total/ano (R$)
2026 41.794.800,00 6.396.500,00 48.191.300,00
2027 41.794.800,00 6.978.000,00 48.772.800,00
2028 41.794.800,00 6.978.000,00 48.772.800,00
Ref. janeiro/2026
Concluímos, portanto, que a Prefeitura disporá de recursos orçamentários e financeiros e que estes são suficientes
para a realização desta despesa.
Araxá, 09 de fevereiro de 2026.
Dido)
Maria Apud Goulart
CRC: 084435/0-6
Contadora Geral do Município
A MUNICIPAL DE ARAXÁ
MEMORIA DE CALCULO
Reajuste do Cartão Alimentação
Prefeitura Municipal de Araxá
MEMÓRIA DE CALCULO PARA
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
As despesas referente ao pagamento da recomposição salarial dos servidores da Prefeitura Municipal de Araxá será
contabilizada na dotação orçamentária aprovada para o exercício de 2026.
Os dados utilizados para elaboração da estimativa de impacto orçamentário, foram obtidos do banco de dados do
sistema informatizado de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araxá, sendo:
Mês de referência: JANEIRO/2026
A -Quantidade de Servidores: 4.516
Valor Bruto Mês: R$ 3.482.900,00
Valor total reajustado mês: R$ 4.064.400,00
Diferença reajustada mensal: R$ 581.500,00
B- Valor do reajuste de fevereiro a dezembro: R$ 6.396.500,00
Período impactado: 2026- fevereiro a dezembro R$ 48.191.300,00
2027- janeiro a dezembro, R$ 48.772.800,00
2028- janeiro a dezembro, R$ 48.772.800,00
Araxá, 10 de fevereiro de 2026.
lt
jo
Maria Lúcia Batista Goulart
CRC: 084435/0-6
Contadora Geral do Município
PRE
IXE
ICIPAL DE ARAXA
Estimativa de Impacto Financeiro e Orçamentário
Reajuste do Cartão Alimentação
Prefeitura Municipal de Araxá
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Rubens Magela da Silva, ordenador da despesa, inscrito no CPF 002.725.196-93e RG nº M-8.017.222,
residente e domiciliado a Rua Nelcina Maria de Jesus, nº 20, nesta cidade, declaro para fins do atendimento ao
inciso II do art. 16 de Lei Complementar 101/2000, que o aumento da despesa se faz necessário para conceder o
reajuste do vale alimentação dos servidores da Prefeitura Municipal de Araxá, e estão em conformidade com a Lei
Orçamentária Anual que fixou as dotações orçamentárias, cujo saldo atual mais suplementação genérica autorizada
na Lei orçamentária Anual nº 8.583 de 10 de dezembro de 2025, serão suficientes para atender os gastos no
exercício, e que tal despesa será custeada com recursos arrecadados de acordo com a previsão orçamentária.
Declaro, ainda, que tal despesa atende as diretrizes, objetivos e prioridades estabelecidas na Lei de diretrizes
Orçamentárias e no Plano Plurianual, não infringindo quaisquer disposições nelas contidas.
Prefeito Municipal

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