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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. João Paulo II – nº 1200 – Guilhermina Vieira Chaer – Araxá-MG, CEP: 38184-122
Fone/Fax: (34)3662-3040
www.araxa.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 17 / 2026
Atualiza os subsídios do Prefeito Municipal, VicePrefeito Municipal, dos Secretários Municipais, dos
gestores dos órgãos da administração indireta e, os
vencimentos do Procurador Geral e do Controlador
Geral, pertencentes ao Poder Executivo do Município
de Araxá e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa de sua Mesa
Diretora, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito
Municipal, vigentes em janeiro de 2021, ficam atualizados em 33,14% (trinta e
três vírgula quatorze por cento), correspondente à variação do IPCA/IBGE
acumulado no período de janeiro de 2021 à dezembro de 2025, passando a
vigorar com os valores de R$ 28.742,26 (vinte e oito mil setecentos e quarenta e
dois reais e vinte e seis centavos) e R$ 21.556,69 (vinte e um mil quinhentos e
cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos), respectivamente.
Art. 2º - Os subsídios dos Secretários Municipais e dos Gestores dos
órgãos da administração indireta do Executivo municipal, vigentes em janeiro de
2021, ficam atualizados em 33,14% (trinta e três vírgula quatorze por cento),
correspondente à variação do IPCA/IBGE acumulado no período de janeiro de
2021 à dezembro de 2025, passando a vigorar com os valores de R$ 17.963,91
(dezessete mil novecentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos).
Art. 3º - Os vencimentos do Procurador-Geral e do Controlador-Geral,
vigentes em janeiro de 2021, ficam atualizados em 33,14% (trinta e três vírgula
quatorze por cento), correspondente à variação do IPCA/IBGE acumulado no
período de janeiro de 2021 à dezembro de 2025, passando a vigorar com os
valores de R$ 17.963,91 (dezessete mil novecentos e sessenta e três reais e
noventa e um centavos).
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. João Paulo II – nº 1200 – Guilhermina Vieira Chaer – Araxá-MG, CEP: 38184-122
Fone/Fax: (34)3662-3040
www.araxa.mg.leg.br
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à em 1º de fevereiro de 2026.
Araxá, em 19 de fevereiro de 2026.
Vereador Raphael Rios
Presidente
Vereador Jairo Sávio Borges
Vice-Presidente
Vereador Ricardo Alexandre da Silva
Primeiro Secretário
Vereador Marciony Ribeiro Silva
Segundo Secretário
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