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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa"Atualiza os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais, dos gestores dos órgãos da administração indireta e, os vencimentos do Procurador Geral e do Controlador Geral, pertencentes ao Poder Executivo do Município de Araxá e dá outras providências."
native_id22389

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2026, POR 09 X 03.
2026-02-19 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Av. João Paulo II – nº 1200 – Guilhermina Vieira Chaer – Araxá-MG, CEP: 38184-122 
Fone/Fax: (34)3662-3040 
www.araxa.mg.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº 17 / 2026 
Atualiza os subsídios do Prefeito Municipal, Vice￾Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais, dos 
gestores dos órgãos da administração indireta e, os 
vencimentos do Procurador Geral e do Controlador 
Geral, pertencentes ao Poder Executivo do Município 
de Araxá e dá outras providências 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa de sua Mesa 
Diretora, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito 
Municipal, vigentes em janeiro de 2021, ficam atualizados em 33,14% (trinta e 
três vírgula quatorze por cento), correspondente à variação do IPCA/IBGE 
acumulado no período de janeiro de 2021 à dezembro de 2025, passando a 
vigorar com os valores de R$ 28.742,26 (vinte e oito mil setecentos e quarenta e 
dois reais e vinte e seis centavos) e R$ 21.556,69 (vinte e um mil quinhentos e 
cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos), respectivamente. 
Art. 2º - Os subsídios dos Secretários Municipais e dos Gestores dos 
órgãos da administração indireta do Executivo municipal, vigentes em janeiro de 
2021, ficam atualizados em 33,14% (trinta e três vírgula quatorze por cento), 
correspondente à variação do IPCA/IBGE acumulado no período de janeiro de 
2021 à dezembro de 2025, passando a vigorar com os valores de R$ 17.963,91 
(dezessete mil novecentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos). 
Art. 3º - Os vencimentos do Procurador-Geral e do Controlador-Geral, 
vigentes em janeiro de 2021, ficam atualizados em 33,14% (trinta e três vírgula 
quatorze por cento), correspondente à variação do IPCA/IBGE acumulado no 
período de janeiro de 2021 à dezembro de 2025, passando a vigorar com os 
valores de R$ 17.963,91 (dezessete mil novecentos e sessenta e três reais e 
noventa e um centavos). 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Av. João Paulo II – nº 1200 – Guilhermina Vieira Chaer – Araxá-MG, CEP: 38184-122 
Fone/Fax: (34)3662-3040 
www.araxa.mg.leg.br 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à em 1º de fevereiro de 2026. 
Araxá, em 19 de fevereiro de 2026. 
Vereador Raphael Rios 
Presidente 
Vereador Jairo Sávio Borges 
Vice-Presidente 
Vereador Ricardo Alexandre da Silva 
Primeiro Secretário 
Vereador Marciony Ribeiro Silva 
Segundo Secretário 





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