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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Oficio: nº PGM-GAB 90/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 19 de fevereiro de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que altera o artigo 1.º da Lei Municipal n.º
4.281/2003, que dispõe sobre a instituição do Programa de Apoio ao Servidor Inativo.
A proposta que ora se apresenta prevê o aumento do auxílio financeiro dos servidores
inativos e pensionistas, passando o valor dos atuais R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)
para R$ 710,00 (setecentos e dez reais), um incremento que visa cobrir as perdas inflacionárias
dos últimos 02 anos, objetivando- por conseguinte- dar melhores condições à esta categoria.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os mais
elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
RUBENS MAGELA
DA
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital por
RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Dados: 2026.02.19 13:57:34
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º /2026
Altera o § 1.º, do artigo 1.º, da Lei Municipal n.º
4.281/2003, que instituiu o Programa de apoio ao
Servidor Inativo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova
e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do § 1.º, do artigo 1.º, da Lei Municipal
n.º 4.281/2003, alterado pelas Leis Municipais n.º 6.130/2011, 6.876/2015, 7.654/2021
e 7.961/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º-
(...)
§ 1.º - O valor do auxílio financeiro será de R$ 710,00 (setecentos e dez
reais).
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão
utilizados recursos do orçamento vigente nas fichas destinadas ao pagamento do auxílio
autorizado pela Lei 4.281/2003.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Araxá, 19 de fevereiro de 2026.
RUBENS MAGEL DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE ARAXÁ
RUBENS MAGELA
DA
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital
por RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Dados: 2026.02.19 13:57:55
-03'00'
RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital por
RUBENS MAGELA DA
SILVA:00272519693
Dados: 2026.02.19 14:00:47 -03'00'
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