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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa"Altera o § 1.º, do artigo 1.º, da Lei Municipal n.º 4.281/2003, que instituiu o Programa de apoio ao Servidor Inativo e dá outras providências."
native_id22390

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2026, POR 11X 01.
2026-02-19 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Oficio: nº PGM-GAB 90/2026 
Assunto: encaminha projeto de lei 
Araxá, 19 de fevereiro de 2026. 
Exmo. Senhor Presidente, 
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que altera o artigo 1.º da Lei Municipal n.º 
4.281/2003, que dispõe sobre a instituição do Programa de Apoio ao Servidor Inativo. 
A proposta que ora se apresenta prevê o aumento do auxílio financeiro dos servidores 
inativos e pensionistas, passando o valor dos atuais R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) 
para R$ 710,00 (setecentos e dez reais), um incremento que visa cobrir as perdas inflacionárias 
dos últimos 02 anos, objetivando- por conseguinte- dar melhores condições à esta categoria. 
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá 
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os mais 
elevados protestos de estima e respeito. 
RUBENS MAGELA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Araxá 
Exmo. Sr. 
Raphael Rios de Oliveira 
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. 
NESTA 
RUBENS MAGELA 
DA 
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital por 
RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
Dados: 2026.02.19 13:57:34 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º /2026 
Altera o § 1.º, do artigo 1.º, da Lei Municipal n.º 
4.281/2003, que instituiu o Programa de apoio ao 
Servidor Inativo e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova 
e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica alterada a redação do § 1.º, do artigo 1.º, da Lei Municipal 
n.º 4.281/2003, alterado pelas Leis Municipais n.º 6.130/2011, 6.876/2015, 7.654/2021 
e 7.961/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º- 
(...)
§ 1.º - O valor do auxílio financeiro será de R$ 710,00 (setecentos e dez 
reais).
 Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão 
utilizados recursos do orçamento vigente nas fichas destinadas ao pagamento do auxílio 
autorizado pela Lei 4.281/2003. 
 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de fevereiro de 2026. 
 Prefeitura Municipal de Araxá, 19 de fevereiro de 2026. 
RUBENS MAGEL DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL DE ARAXÁ 
RUBENS MAGELA 
DA 
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital 
por RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
Dados: 2026.02.19 13:57:55 
-03'00'


RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693
Assinado de forma digital por 
RUBENS MAGELA DA 
SILVA:00272519693 
Dados: 2026.02.19 14:00:47 -03'00'

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