texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 88/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 19 de fevereiro de 2026
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência e aos Ilustres Pares dessa Egrégia Casa Legislativa,
para análise e deliberação, o anexo Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a
celebrar Termo de Fomento com o Lions Clube de Araxá ".
O objeto da parceria é o fomento às atividades da referida Organização da Sociedade
Civil, especificamente visando contribuir na promoção do evento esportivo FORREST RUNTORMENTA 2026, conforme detalhado no Plano de Trabalho (PT) anexo.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
Atenciosamente,
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com o Lions Clube de Araxá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com o
Lions Clube de Araxá, inscrito no CNPJ sob o nº 19.920.693/0001-69, no sentido de
conceder-lhe contribuição no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fins de apoiar a
realização do evento esportivo Forrest Run- Tormenta 2026.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar a ficha nº 889, utilizando-se como fonte os recursos
previstos nos incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 19 de fevereiro de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
open original →