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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - EST. DE MINAS GERAIS
EMENDA MODIFICATIVA Nº [/[/2026
Emenda modificativa ao artigo 1º do Projeto
de Lei nº 15/2026 de autoria do Executivo
Modifica-se o artigo 1º, Projeto de Lei nº 15/2026 de autoria do Poder Executivo no se-
guinte sentido:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Araxá, incluídas suas autarquias e funda-
ções, autorizado a conceder auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ativos,
efetivos, contratados, comissionados e estáveis.
Plenário Guilherme Gotelip Neto, 19 de fevereiro de 2026
e dei
JALES ANDRE DOS ado,
PROFESSOR JALES -PT
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG
VEREADORA/PRD
ss
Rodhgo do onnerea Aeroporto
Av. João Paulo II — nº 1200 — Guilhermina Vieira Chaer — Araxá-MG, CEP: 38184-122
Fone/Fax: (34)3662-3040
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade excluir os agentes políticos
municipais do rol de beneficiários do auxílio-alimentação previsto no art. 1º do Projeto de
Lei nº 15/2026.
A medida se justifica porque O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória,
destinado a contribuir com despesas ordinárias de alimentação vinculadas ao desempenho
cotidiano de atividades administrativas, sendo usualmente direcionado aos servidores
públicos que se encontram em efetivo exercício de funções permanentes ou operacionais
no âmbito da Administração.
De outro lado, os agentes políticos (como Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários) têm
regime jurídico próprio, com remuneração fixada por subsídio, nos termos constitucionais,
o que recomenda tratamento diferenciado quanto a vantagens de caráter indenizatório,
evitando-se interpretações que possam gerar questionamentos sobre compatibilidade do
benefício com o regime de subsídio, bem como impactos sobre os princípios da
moralidade, impessoalidade e economicidade.
Além disso, a modificação proposta contribui para a segurança jurídica e para a
responsabilidade fiscal, ao restringir o alcance da norma aos servidores públicos
municipais ativos, permitindo maior previsibilidade do impacto financeiro, melhor
controle orçamentário e redução de riscos de controvérsias administrativas e jurídicas
futuras.
Plenário Guilherme Gotelip Neto, 19 de fevereiro de 2026
JALES ANDRÉ DOS SANTOS
PROFESSOR JALES PT
CÂMARA MUN ICIPAL DE ARAXÁA/MG
VEREADORA/PRD
Av. João Paulo IL— nº 1200 — Guilhermina Vieira Chaer — Araxá-MG, CEP: 38184-122
Fone/Fax: (34)3662-3040
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