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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA ADITIVA Nº 0 lroz6
Emenda aditiva ao 8 2º ao art. 1º do Projeto
de Lei nº 15/2026 de autoria do Executivo
Acrescenta-se o $ 2º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 15/2026, com a seguinte redação:
$ 2º Não farão jus ao auxílio-alimentação os servidores em gozo de licença não remunera-
da e os agentes políticos.
Plenário Guilherme Gotelip Neto, 19 de fevereiro de 2026
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/ // JALES ANDRÉ DOS SANTOS
- PROFESSORJALES PT
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG
MARISTELADUTRA
VEREADORA/PRD
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Av. João Paulo II — nº 1200 — Guilhermina Vieira Chaer — Araxá-MG, CEP: 38184-122
Fone/Fax: (34)3662-3040
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por objetivo aperfeiçoar o texto do Projeto de Lei nº
15/2026, conferindo-lhe maior clareza normativa, segurança jurídica e coerência com a
finalidade do auxílio-alimentação, mediante a inclusão do $ 2º no art. 1º para explicitar, de
forma objetiva, as hipóteses em que não haverá direito ao benefício.
A previsão expressa de que os agentes políticos não fazem jus ao auxílio-
alimentação busca evitar interpretações extensivas e potenciais controvérsias, tendo em
vista que tais agentes se submetem, em regra, a regime remuneratório próprio,
especialmente por meio de subsídio, com disciplina constitucional e legal específica. Ao
delimitar o alcance do benefício, a emenda preserva a técnica legislativa, reduz o risco de
questionamentos administrativos e judiciais e contribui para a responsabilidade fiscal,
assegurando maior previsibilidade do impacto financeiro da norma.
Dessa forma, a emenda não altera o propósito central do projeto, mas aprimora sua
redação para garantir aplicação uniforme, impessoal e compatível com o interesse público,
evitando ampliações indevidas e fortalecendo a governança e o controle do gasto público.
Plenário Guilherme Gotelip Neto, 19 de fevereiro de 2026
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é JALES ANDRÉ DOS SANTOS
- PROFESSOR JALES -PT
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG
VEREADORA/PRD
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