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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA MODIFICATIVA Nº (0 | /2026
A Vereadora Maristela Dutra, nos termos do Regimento Interno,
propõe a seguinte emenda ao PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE
LEI N.º 16/2026.
Modifica o artigo 2º, o qual passará a vigorar nestes termos:
Art. 2º - O Poder Legislativo do Município de Araxá fica autorizado a
conceder Auxilio-Alimentação aos seus servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo, em comissão e contratados temporariamente, de
natureza estritamente indenizatória, não integrante da remuneração para
qualquer efeito legal, a ser pago mensalmente nos termos desta Lei.
RISTELA DUTRA
VEREADOR PROFESSOR JALES
PT
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fuepcemieo
Av. João Paulo II — nº 1200 — Guilhermina Vieira Chaer — Araxá-MG, CEP: 38184-122
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O artigo 2º do referido projeto lei institui auxilio alimentação aos agen-
tes políticos dessa casa legislativa.
Tal conduta contraria expressamente a Lei Orgânica Municipal, que
diz em seu art. 35, 81º:
8 1º - A título de remuneração mensal pelo exercício do cargo, o
Vereador perceberá apenas o correspondente a subsídio, expresso em
moeda corrente do País, vedada qualquer vinculação.
Assim, instituir auxilio alimentação ao agente político, não encontra
respaldo legal, diante da vedação contida na Lei Orgânica Municipal,
manobra política claramente ilegal, que não pode ser aprovada da forma em
que está no projeto de lei.
A Constituição Federal, em seu art. 39, 84º, estabelece que os de-
tentores de mandato eletivo, devem ser remunerados exclusivamente por
subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer outra
verba de caráter remuneratório. Isso significa que não podem receber adici-
onais, gratificações ou benefícios que aumentem sua remuneração além do
subsídio.
Os agentes políticos exercem mandato eletivo e não se enquadram
na categoria de servidores. Portanto, não há base legal para estender a eles
benefícios como auxílio-alimentação, sob pena de violação ao princípio da
legalidade.
Ante ao exposto, peço o apoio de meus pares nesta Casa de Leis
para aprovação desta emenda.
Plenário Vereador Guilherme Gotelip Neto em 19 de fevereiro de 2026
Av. João Paulo IL = nº 1200 — Guilhermina Vieira Chaer — Araxá-MG, CEP: 38184-122
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS
MARISTELA DUTRA
PRD
VEREADORA
VEREADOR PROFESSOR JALES
PT
focus Condes o Oo Mato
Rodrigo Cardoso de Ávila
Rodngo do Comercial Acroposte.
Vereador
Av. João Paulo II — nº 1200 — Guilhermina Vieira Chaer — Araxá-MG, CEP: 38184-122
Fone/Fax: (34)3662-3040
www.araxa.moe.les.br
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