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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ART.2º DO PROJETO DE LEI Nº 16/2026, SUPRIMINDO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMNETAÇÃOAOOS AGENTES POLÍTICOS."
native_id22396

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA SUBSTITUTIVA O) | - PL Nº 16/2026
Ementa: Altera a redação do art. 2º do Projeto
de Lei nº 16/2026, suprimindo a concessão de
Auxílio-Alimentação aos agentes políticos.
A Câmara Municipal de Araxá aprova a seguinte Emenda ao Projeto de Lei
nº 16/2026:
Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei nº 16/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º - O Poder Legislativo do Município de Araxá fica
autorizado a conceder Auxílio-Alimentação aos seus servido-
res ocupantes de cargo de provimento efetivo, em comissão e
contratados temporariamente, de natureza estritamente inde-
nizatória, não integrante da remuneração para qualquer efeito
legal, a ser pago mensalmente nos termos desta Lei."
(bot Coctoso do bl
VEREADOR RODRIGO DO COMERCIAL AEROPORTO
Partido Avante
Av. João Paulo II — nº 1200 — Guilhermina Vieira Chaer — Araxá-MG, CEP: 38184-122
Fone/Fax: (34)3662-3040
www.araxa.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo suprimir a expressão "e agentes políti-
cos" do Artigo 2º do Projeto de Lei nº 16/2026, que originalmente estendia o
benefício do Auxílio-Alimentação a esta categoria.
Sob o prisma da Administração Pública, a inclusão de agentes políticos no rol
de beneficiários de auxílio-alimentação gera um impacto financeiro que onera
injustificadamente os cofres da Câmara Municipal. Para a sociedade, é inacei-
tável e incoerente a criação de novos privilégios financeiros para a classe po-
lítica. O papel do agente político (vereador) já é devidamente remunerado,
não havendo qualquer necessidade ou clamor popular que justifique onerar os
pagadores de impostos para custear à alimentação de parlamentares. O auxi-
lio-alimentação deve ser compreendido como um direito do trabalhador e
servidor público para sua manutenção básica. Aprovar esta emenda significa
ouvir a população, que exige respeito ao dinheiro público, austeridade e o fim
de benefícios desnecessários aos políticos.
Av. João Paulo IL — nº 1200 — Guilhermina Vieira Chaer — Araxá-MG, CEP: 38184-122
Fone/Fax: (34)3662-3040
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