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materia nº 4/2026

Tipo Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa"EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO §1º DO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI Nº 18/2026 DE AUTORIA."
native_id22397

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Rejeitado U PROJETO REJEITADO 10 X 02.
2026-02-19 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA MODIFICATIVA Nº 0 | 2026
Emenda modificativa ao artigo 81º do artigo
1º do Projeto de Lei nº 18/2026 de autoria do
Poder Executivo
Modifica-se 81º do art. 1º do Projeto de Lei nº 18/2026 de autoria do Poder Executivo no
seguinte sentido:
“Art. 1º
$ 1º O valor do auxílio financeiro será de R$ 900,00 (novecentos reais).
Plenário Guilherme Gotelip Neto, 19 de fevereiro de 2026
/
JALES ANDRÉ DOS SANTOS
- PROFESSORJALES PT —
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG
MARISTELA DUTRA
VEREADORA/PRD
oclrorma. Sn, OS. 6
Av. João Paulo II — nº 1200 — Guilhermina Vieira Chaer — Araxá-MG, CEP: 38184-122
Fone/Fax: (34)3662-3040
www.araxa.ms.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 18/2026 propõe reajustar o auxílio do Programa de Apoio ao
Servidor Inativo para R$ 710,00.
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade fixar O valor em R$ 900,00,
promovendo equiparação com O auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais
ativos, cujo valor também foi proposto em R$ 900,00 no Projeto de Lei nº 15/2026.
A medida busca assegurar isonomia material, valorização e proteção social aos
servidores inativos e pensionistas, considerando que tais beneficiários igualmente
enfrentam custos essenciais de alimentação, muitas vezes agravados por despesas
permanentes com saúde e medicamentos.
Plenário Guilherme Gotelip Neto, 19 de fevereiro de 2026
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7 /JALES ANDRÉ DOS SANTOS
* PROFESSOR JALES PT |
CAMARA MUNICIPAL DE ARAXA/MG
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MARISTELA DUTRA
VEREADORA/PRD
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO
Os dados utilizados para elaboração desta estimativa tomam por base à memória de
cálculo apresentada no PL, considerando:
Mês de referência: JANEIRO/2026
A - Quantidade de beneficiários: 1.130
A) Cálculo do impacto da Emenda (comparativo com O PL)
valor do auxílio mês (Projeto de Lei nº18/2026): R$ 710,00
Valor total (Projeto de Lei nº18/2026) por mês: 1.130 x 710 = R$ 802.300,00
Valor do auxílio mês (EMENDA): R$ 900,00
Valor total (EMENDA) por mês: 1.130 x 900 = R$ 1.017.000,00
Diferença (EMENDA — Projeto de Lei nº1 8/2026) mensal:
R$ 1.017.000,00 — R$ 802.300,00 = R$ 214.700,00
B) Valor do reajuste da Emenda (períodos impactados)
Critério adotado: o mesmo da memória apresentada (período 2026 considerado como
“fevereiro a dezembro”).
2026 — fevereiro a dezembro (1 meses):
R$ 214.700,00 x 11 = R$ R$ 2.361.700,00
2027 — janeiro a dezembro (12 meses):
R$ 214.700,00 x 12 = R$ 2.576.400,00
2028 — janeiro a dezembro (12 meses):
R$ 214.700,00 x 12 = R$ 2.576.400,00
C) Totais do benefício com a Emenda (para referência)
Período impactado — com EMENDA (R$ 900,00):
e 2026- fevereiro a dezembro (11 meses):
R$ 1.017.000,00 x 11 = R$ R$ 11.187.000,00
e 2027 — janeiro a dezembro (12 meses):
R$ 1.017.000,00 x 12 = R$ 12.204.000,00
e 2028 — janeiro a dezembro (12 meses):
R$ 1.017.000,00 x 12 = R$ 12.204.000,00
CONCLUSÃO (Impacto Incremental da Emenda)
A Emenda que fixa o auxílio em R$ 900,00, em comparação ao valor do PL (R$ 710,00),
gera impacto orçamentário-financeiro adicional estimado de:
e 2026 (fev-dez / 11 meses): 2.361.700,00
e 2027 (12 meses): R$ 2.576.400,00
e 2028 (12 meses): R$ 2.576.400,00
Av. João Paulo II — nº 1200 — Guilhermina Vieira Chaer — Araxá-MG, CEP: 38184-122
Fone/Fax: (34)3662-3040
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