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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 195/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 03 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento com a Associação dos Estudantes de Araxá.
O referido termo tem por objeto subvencionar as atividades da mencionada
Organização da Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em
vista o fomento à educação.
Registre-se, ainda, que o encaminhamento da presente proposição, com a revogação
expressa da Lei Municipal nº 8.579, de 10 de dezembro de 2025, decorre de medida de
cautela administrativa e de técnica legislativa, voltada a assegurar a plena compatibilidade
da autorização com a programação orçamentária e financeira do exercício corrente,
evitando-se sobreposições normativas e conferindo maior segurança jurídica à formalização
do ajuste
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela,
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares
os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação dos Estudantes de Araxá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação dos Estudantes de Araxá, inscrita no CNPJ sob o nº 20.751.749/0001-88, no
sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), visando
a compra de veículo a ser utilizado no atendimento de suas funções institucionais.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento
vigente da Secretaria Municipal de Educação, até o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil
reais), visando a criação do Projeto/Atividade- Operacionalização do Convênio com a
Associação dos Estudantes de Araxá.
Parágrafo Único: Para fazer face à abertura de crédito autorizado no caput deste
artigo serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício
anterior, decorrente de emenda parlamentar, utilizando a fonte de recursos 02.0710-
Transferências Especiais
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 8.579, de 10 de dezembro de 2025.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 03 de março de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
ANEXO I
5.1- QUADRO DETALHADO DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
a)Pessoal e Encargos
Meta
Etapa
Função Situação Qdade Salário
Salário Total Salário Total Recursos
Fase Mensal Anual Concedente Proponente
TOTAL GERAL
b) Material Permanente
Meta
Etapa
Descrição detalhada Qdade Unidade de
Fornecimento Custo Unitário Custo Total Recursos
Fase Concedente Proponente
AQUISIÇÃO
DE VEÍCULO
Aquisição de veículos de transporte de passageiros
com capacidade mínima de 42 passageiros sentados. 1 UN R$130.000,00 R$130.000,00 R$130.000,00 0
TOTAL GERAL R$130.000,00
c) Material de Consumo
Meta
Etapa
Descrição detalhada Qdade
Unidade de
Custo Unitário Custo Total Recursos
Fase Fornecimento Concedente Proponente
TOTAL GERAL
d) Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)
Meta
Etapa
Descrição detalhada Qdade
Unidade de
Custo Unitário Custo Total Recursos
Fase Fornecimento Concedente Proponente
TOTAL GERAL
e) Serviços de Terceiros (Pessoa Física)
Meta
Etapa
Descrição detalhada Qdade
Unidade de
Custo Unitário Custo Total Recursos
Fase Fornecimento Concedente Proponente
TOTAL GERAL
Deverão ser acrescentadas quantas planilhas forem necessárias, de acordo com os elementos de despesa, mencionados no Cronograma de aplicação.
LOCAL/ DATA: Araxá, 02 de Dezembro de 2025.
_______________________________________________________________
EDUARDO HENRIQUE FERNANDES DUARTE
PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE ARAXÁ
CGC/MF nº 20.751.479/0001-88
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