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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação Ser Mágico, Ser Mulher, conceder-lhe auxílio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando a aquisição de equipamentos a serem utilizados no atendimento de suas finalidades institucionais."
native_id22478

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 10 DE MARÇO DE 2026, POR 14 X 0.
2026-03-03 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 39

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 193/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 03 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento com a Associação Ser Mágico, Ser Mulher.
O referido termo tem por objeto apoiar as atividades da mencionada Organização da
Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em vista o trabalho
desenvolvido junto às mulheres em condições de vulnerabilidade social.
Registre-se, ainda, que o encaminhamento da presente proposição, com a revogação
expressa da Lei Municipal nº 8.577, de 10 de dezembro de 2025, decorre de medida de
cautela administrativa e de técnica legislativa, voltada a assegurar a plena compatibilidade
da autorização com a programação orçamentária e financeira do exercício corrente,
evitando-se sobreposições normativas e conferindo maior segurança jurídica à formalização
do ajuste
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela,
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares
os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação Ser Mágico, Ser Mulher.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação Ser Mágico, Ser Mulher, inscrita no CNPJ sob o nº 52.965.978/0001-91, no
sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando a
aquisição de equipamentos a serem utilizados no atendimento de suas finalidades
institucionais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de recursos
consignados no orçamento vigente, na ficha nº 706; autorizada sua suplementação até o valor
previsto no art. 1º.
Parágrafo Único: Para fazer face à suplementação autorizada no caput deste artigo
serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior,
decorrente de emenda parlamentar, utilizando a fonte de recursos 02.0710- Transferências
Especiais
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 8.577, de 10 de dezembro de 2025.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 03 de março de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Ve. (Janio teta,
Á Eles OW Maam
2PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ Bloco proce qu
(Dep: Bro) dOLS,
PLANO DE TRABALHO Camião: 24.353 À
o p al
Te bs =.
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE
1- RAZÃO SOCIAL: 2 - CNPJ
1-IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1- RAZÃO SOCIAL: Associação Ser Mágico Ser 2 — CNPJ 52.965.978/0001-91
Mulher
3 - ENDEREÇO SEDE: Rua Baltazar Ferreira de Rezende, 159 SALA 01 - Pedro Pezzutti
4- CIDADE 5-CEP 6 - DDD/TELEFONE 7-FAX
ARAXÁ/MG 38.183.162 34 99807-7388 -
8 - CONTA CORRENTE 9- BANCO 10- AGÊNCIA 1 - PRAÇA DE PAGAMENTO
81053-3 0210-0 ARAXÁ/MG
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL 13 - CPE:
MIRTES MIRIAN PEREIRA 828.628.506-91
14 - CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR 15- CARGO 16 - DATA VENC. MANDATO
6.178.877 PC/MG PRESIDENTE 30/03/2027
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL 18-cEp
Rua Baltazar Ferreira de Rezende, 159 — Pedro 38.183.162
Pezzutti
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 20 - Nº CREA
MIRTES MIRIAN PEREIRA
21- ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail) 22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
mirthesmultimeiosOgmail. com MINAS GERAIS
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde,
Assistência Social);
Il- OUTRO PARTÍCIPE
1-TIPO 2 - NOME 3- CNP)
4 - ENDEREÇO 5 - BAIRRO 6- CEP
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9- BANCO 10-AGÊNCIA 1-CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL 13 - IDENTIDADE: 14 - ÓRGÃO EXPEDIDOR:
LEGAL
15 - CPE: 16 - CARGO 17 - DATA VENC. MANDATO
OUTRO PARTÍCIPE
1-TIPO 2 - NOME 3-CNP)
4 - ENDEREÇO 2 - NOME 3-CNP)
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9 - BANCO 10- AGÊNCIA 11- CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL 13 - IDENTIDADE: 14-
LEGAL
19 sIERE: 16 - CARGO 17 - DATA VENC. MANDATO
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
ll — BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇAO:
A Associação Ser Mágico Ser Mulher foi idealizada e já praticada desde 2015 pois; após os atendimentos
de desenvolvimento humano e coaching com a hoje presidente da assaciação, as mulheres queriam
continuar em seus processos de desenvolvimento ementão nos encontrávamos uma vez por mês para
falar da diversidade de papéis do feminino, das emoções, dos desafios enfrentados na rotina do dia a dia e
também dos sonhos que todas nutrem em si, então estes encontros começaram a ter mais e mais
mulheres e então começaram a surgir várias iniciativasd como: doações de alimentos, ajuda para
promover o trabalho umas das outras através de indicações, etc.. Sendo assim, decidimos em 2018 fundar
associação, logo veio a Pandemia e somente em 2023 conseguimoos realmente documentar total mente a
associação e em 2024 recebemos a declaração de Utilidade Pública. Nossos pilares de atuação são:
empreendedorismo, saúde e educação e cultura; e também dentro dos 17 princípios da ODS.. Hoje temos
dentro de nosso núcleo mais dois coletivos que é o Clã de Pretas, pois percebemos a necessidade de
trabalhar não só a questão de gênero mas também a questão de raça e também temos o coletivo
Guardiões de Seres Mágicos que é composto pelos homens que nos apoiam, nossos marido,
companheiros, filhos, namorados e toda a população masculina é convidada para trabalhar as
masculinidades e nos apoiar através de seu auto conhecimento a vencer o machismo e o sexismo que
ronda a mulher como vemos no aumento do número de feminicidios e estrupos, pensamos que trabalhar
os homens é essencial.
A Associação hoje atua em escolas levando a cultura de cuidados ao professores e alunos através de
projetos; temos feiras de empreendedorismo para venda dos produtos de nossas associadas, apoiamos os
negócios umas das outras, incusive o black money, atuamos com alunos dos ensino médio com apoio
emocional e profissional, participamos ativamente de atividades sociais.
RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
IV- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1- PROGRAMA TÍTULO DA OBRA - AGENTES CO-CRIATIVAS
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
(Campo Dinâmico)
3 - TIPO DE ATENDIMENTO 4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
| Início: TÉRMINO:
4— OBJETIVO GERAL
Promover o fortalecimento emocional, social e
econômico de mulheres em vulnerabilidade, por meio
[de rodas de conversa e oficinas de estímulo à
economia criativa.
5 — OBJETIVO ESPECIFICO:
* Criar espaços de escuta, acolhimento e troca entre
mulheres;
* Estimular o autoconhecimento e autoestima por
meio de atividades em grupo;
* Oferecer oficinas práticas de economia criativa
(artesanato, macramê, biojoias, fabricação de velas,
letc);
* Conectar mulheres com redes de comercialização,
feiras e mídias sociais;
* Incentivar a criação de coletivos ou grupos
produtivos.
6 — JUSTIFICATIVA
Araxá foi catalogada pela organização Tewa 225 em
fputubro de 2024 classificou nossa cidade como a 162
piores para se ser mulher pelo baixo indice de
igualdade de gênero e queremos apoiar na melhoria
destes números em nossa comunidade. Como
Mulheres em situação de vulnerabilidade social
enfrentam desafios como violência de gênero,
desemprego, sobrecarga emocional e exclusão
feconômica. Muitas vezes, essas mulheres carregam
habilidades criativas (artesanato, culinária, arte,
estética, costura, etc.) que podem ser catalisadas
como fonte de renda.
Espaços de escuta e fortalecimento emocional, como
rodas de conversa, aliados ao estímulo à economia
criativa, funcionam como ferramentas de
empoderamento, redes de apoio e emancipação
econômica. Este projeto propõe a integração de
jambos, proporcionando um caminho de cura,
[conexão e geração de renda.
L
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE
100 mulheres
DESCRIÇÃO
Mulheres maiores de 18 anos em situação de vulnerabilidade, especialmente:
* Vítimas de violência doméstica;
* Mães solo;
* Mulheres desempregadas ou em situação de pobreza;
* Mulheres negras, indígenas e LGBTQIA+.
Número de mulheres beneficiadas diretamente: 25, divididas em turmas com duração de 2 meses
(de formação; acessando 100 mulheres ao longo de 9 meses de trabalho, sendo o primeiro mês
destinado a divulgação, inscrições e alinhamento do projeto.
Público indireto: famílias, comunidade, parceiros institucionais
L
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
8 —- METODOLOGIA DE TRABALHO
fa) Rodas de Conversa
* Encontros quinzenais facilitados por psicóloga, assistente sociai ou mediadoras formadas em
gênero e direitos humanos.
* Temas abordados: autoestima, empoderamento feminino, rede de apoio, enfrentamento da
Miolência, cuidado com a saúde mental é emocional, sororidade.
D) Oficinas de Economia Criativa
* A cada 2 semanas, uma oficina prática em alguma técnica criativa que possa gerar renda.
* Exemplos: bijuteria e biojoias, macramê, reaproveitamento de tevidos, fabricação de velas, etc.
(c) Mostra Final + Feira Solidária
* Encerramento com exposição das produções e venda em feira comunitária;
* Conexão com empreendimentos locais e redes de apoio à economia solidária.
9 — RESULTADOS ESPERADOS
* 25 mulheres acolhidas, escutadas e fortalecidas emocionalmente;
* 4 em cada região realização de oficinas de economia criativa realizadas;
* Produtos criativos produzidos e comercializados;
* Criação de redes de apoio entre as participantes;
* Potencial geração de renda e continuidade de produção pós-projeto.
10 —- CRONOGRAMA
Atividades:
Seleção das participantes
Rodas de conversa semanais
Oficinas práticas de economia criativa
L
[11 — PARCERIAS ESTRATÉGICAS
* Comércios locais: Doações de tecidos e retalhos
* OAB; para apoio e direcionamento jurídico.
* SOCIEDADE CIVIL/PPVD: Identificação e indicação das participantes
* SEBRAE/SENAC/SESI/SESTSENAT: Apoio com conteúdo diversos e local
* Voluntários: para diversas ações no projeto como palestras, divulgação, apoio e instrução.
12 — SUSTENTABILIDADE DO PROJETO
Após a formação inicial, o grupo será incentivado a:
* Continuar produzindo coletivamente:
* Criar uma marca ou rede de produção solidária;
* Participar de feiras locais e redes sociais;
V - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
1- META 2-ETAPA/FASE 3 ESPECIFICAÇÃO | 4- INDICADOR
Divulgação e Promoção do Rádio .
Eca Em . FÍSICO
inscrição da | projeto TV
primeira Jomal
o Midias Online
6- 7-Quanti-
Unida | dade
de
(Campo (Campo (Campo Dinã- (Campo
Dinâmico) Dinâmico) Dinâmico)
mico
2- VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR %
SOLICITADO AO
CONCEDENTE
CONTRAPARTIDA
OUTRAS FONTES
PARLAMENTAR
CUSTO TOTAL DA
PROPOSTA
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
5- DURAÇÃO
tmês
8-Início 9-Término
(Campo (Campo
Dinâmico) Dinâmico)
OBSERVAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR CONCEDENTE VALOR PROPONENTE
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
VI - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1- CONCEDENTE
MÊS ANO VALOR
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
MÊS ANO VALOR
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
VII - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente,
para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
com o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual
ou Federal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município,
na forma deste Plano de Trabalho.
Araxá, 06/08/2025
=== DS
Local e Data Nome/Assinatura do Titular ou Representante do(a) Proponente
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de recursos
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
por meio de convênio.
Araxá, 06/08/2025
e casa mira
Assinatura do Representante Legal Data
a pe ams
Mirtes Mirian Pereira RG 6.178.877 PC/MG CPE: 828.628.506-91
VIII - RESERVADO AO CONCEDENTE
1- PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER(Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria Matrícula
Data
>
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
Diretor Matrícula
Data
2 - OBSERVAÇÃO
ANEXO |
5.1- QUADRO DETALHADO DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Função Situação Qdade Salário
a) Pessoal e Encargos
Salário Total
Mensal
Salário Total
Anual
Recursos
Concedente Proponente
TOTAL GERAL
b) Material Permanente
Descrição detalhada Qdade | onigsde de Custo Unitário Custo Total L Recursos
Fornecimento Concedente Proponente
mpressora Multifuncional HP Smart Tank 581 Wi Fi 01 E (i 991,00 991,00 T 991,00
Mesa Dobrável Reforçada Maleta Portátil 04 259,00 1.036,00 1.036,00
it de Cadeiras Plásticas Bistrô Reforçadas 04 250.00 1.500,00 1.500,00
Notebook ACER 01 3.239,10 3.239,10 3.239,10
enda Sanfonada PVC 3x3 com Kit Fixação Fechamento Total 01 2.500,00 2.500,00 2.500,00
enda Sanfonada 3x3 Aberta 01 1.490,00 1.490,00 1.490,00
'adeira de Quick Massage 02 699,90 1.399,80 1.399,80
arrinho de Pipoca + Máquina de Algodão doce com Toldo 01 4.358,00 4.358,00 4.358,00
arreta Caixote — 2,00m/150 Feixe de molas lanterna de led 01 5.300,00 5.300,00 5.300,00
onjunto de Escritório 01 1.369,00 1.369,00 1.369,00
Data Show 01 1.425,98 1.425,98
Tela para Projeção 01 451,80 451,80
ho de Hot Dog 5x1 01 3.527,57 3.527,57 3.527,57
Engate Reboque Rabicho 01 441,83 441,83
Maca Portátil sem Orifício Promax 200Kg 02 348,46 696,92
TOTAL GERAL
c) Material de Consumo
Fase Fornecimento Concedente Proponente
Meta Descrição detalhada Qdade Custo Unitário Custo Total P
E
ais
Unidade de
Qdade . Custo Unitário Custo Total Rechrsos
Fornecimento Concedente Proponente
e) Serviços de Terceiros (Pessoa Física)
r Etapa Unidade de Recursos
Meta Descrição detalhada Qdade | Fornecimento) Custo Unitário | Custo Total Concedente | Proponente |
“1
|
Fase
Deverão ser acrescentadas quantas planilhas forem necessárias, de acordo com os elementos de despesa, mencionados no Cronograma de aplicação.
El
Descrição detalhada
Fase
TOTAL GERAL
LL |
Lo
a
TOTAL GERAL
Araxá, 13 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
oubr MIRTES MIRIAN PEREIRA
g Data: 27/11/2025 13:57:44-0300
Verifique em nttps://validar it gov br
Presidente: Mirtes Mirian Pereira
Entidade: Associação Ser Mágico Ser Mulher
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO SER MAGICO, SER MULHER
CNPJ: 52.965.978/0001-91
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http:/Mww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 20:24:13 do dia 03/07/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 30/12/2025.
Código de controle da certidão: 20A8.AD9F.50BD.4869
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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Ro (O ça q)
4
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, APROVAÇÃO DO ESTATUTO
Aos 30 dias do mês de Março do ano de 2023, às 19:00 horas em 12 convocação, na sede da
ASSOCIAÇÃO SER MÁGICO SER MULHER, localizada à Rua Baltazar Ferreira de Rezende, nº:
159, Bairro Dr. Pedro Pezutti Sala: 01; Araxá — MG, com presença de todos os associados
fundadores, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária para aprovação do Estatuto da
ASSOCIAÇÃO SER MÁGICO SER MULHER, a Sra. MIRTES MIRIAN PEREIRA , presidindo a
Assembleia, e para secretariá-la, convidou a mim, MICHELE APARECIDA DE JESUS MOREIRA.
iniciados os trabalhos a Sra. Presidente convidou a secretária para ler o edital de convocação
da Assembleia, o qual fora afixado na sede da Associação em 22 de Março de 2023. Após a
leitura do edital, que faz esta Assembleia legal, a Sra. Presidente passou então a tratar da
ordem do dia: APROVAÇÃO DO ESTATUTO. A Sra. Presidente, solicitou que fosse analisado
explicado e debatido, o texto do estatuto proposto, 0 que foi feito artigo por artigo. Logo a
seguir a Sra. Presidente deixou a palavra livre para que os presentes pudessem questionar suas
dúvidas sobre o estatuto. Não havendo nenhum questionamento ou sugestão, a Sra.
Presidente colocou em votação o texto definitivo do estatuto proposto, o qual foi aprovado
pelos presentes por unanimidade. Nada mais havendo a tratar a Sra. Presidente, deu por |
encerrados os trabalhos da Assembleia, mandou lavrar a presente ata que, lida julgada
conforme, vai = por todos os presentes. Araxá, 30 de Março de 2023.
2a TABELIONATO DE a
Autontico oste documento, co! jo do 1 folha, por mim
rubrioado, numerada o carimbada, por gor reprotiueno fal
do original que mo fol
Pri rr dio] eprosentado, do quo dou fe.
BELO DE CONSULTA: HFT22077
CODIGO DE BEGURANCA: 0647.0000.2767,2120 N
Quentidado do atos praticados: 4 (1:
Ato(s) preticado(s) dor: Celorino Amo Ro
Emol,: 7,44 TFJ: 2,91 Valor final; 9,74
Consulte s validado deste nelo no
0,35 Me DA
e: hitpeifesios mg juad ETIQUETA
* BD
ida Daiane de Oliveira
2? Tabelionato d Notas. Araxá
Araxá. MG
ESCREVENTE AUTORIZADA
Titulos
do Registro de
cartório do a das Pessoas Jurídicas
e Documentos ja Machado
Fernanda Po
43 oficialo
cartos Cé
p AA
TT
PR TRogisiro nº 6171 - Av
Livro At05 - Fi 144/156v - Data 22/11/2023
Cotação: Emol R$ 442.69 - TF R$ 153,03 - Recomps R$ 26,47 - Dos. R$ 0,00- 185: R$ 22,14
Valor Fim R$ 644,29 - Códigos 6101-041), 6201-0(3), 31. Sin ração)
PODER JÉDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Cartório do Reg. de Tt, e Doc. a Civi dus Pessous Jurídicas de Araxá - MG
SELO DE CONSULTA: HGF 10699
CÓDIGO DE SEGURANÇA: D039085647947352
de dn atos praticados: 3
eua —
ESTATUTO ASSOCIAÇÃO SER MÁGICO SER MULHER.
Í io do Ofício do Registro de Titulo
CAPÍTULO | LO! g tda X is e Civil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucla Machado
OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
Ed Am o, Ç Ã 12 Oficlala Substituta
DA DENOMINAÇÃO Carlos César Pereira
2º Oficial Substituto
Araxá/MG
Art 1 - ESTATUTO ASSOCIAÇÃO SER MÁGICO SER MULHER , neste ato
denominado simplesmente de Associação, com sede à Rua Baltazar Ferreira de Rezende,
nº: 159, Bairro Dr. Pedro Pezzutti Sala: 01; Araxá - MG CEP: 38183-162 é uma
Associação de Mulheres, sem fins lucrativos, apolítica, sem distinção de raça, cor, posição
social ou religião entre seus associados, com personalidade jurídica própria, voltada à
profissionalização, educação saúde e empreendedorismo. Será regida por este Estatuto,
pelo Regimento Interno (que disciplinará o funcionamento interno da mesma), pela
legislação em vigor, Legislação Federal, Estadual e Municipal, bem como qualquer outra
relacionada ao fiel cumprimento do objeto principal deste estatuto em especial correlatas
às áreas de assistência social, educação, saúde, profissionalização, esporte, lazer, as 17
áreas da ODS, tecnologia, sistema familiar e inclusão social e outros afins bem como as
normas das entidades reguladoras em todo o território nacional (Brasil), de forma híbrida
(nos modelos presenciais e remotos através dos recursos digitais de comunicação).
Fundada em 20 de julho de 2018 com prazo de duração por tempo indeterminado, tendo
como fundadoras as seguintes pessoas: Sra. Mirtes Mirian Pereira, brasileira, solteira,
Profissão: Pedagoga, Palestrante e Master Coach, Data de Nascimento : 04/03/1972 CPF:
828.628.506-91, RG : MG 6.178.877 SSP/MG, Filiação: Sebastião José Pereira e Espedita
Gomes Pereira, Residente e domiciliada na Rua Baltazar Ferreira de Rezende 159, bairro
Doutor Pedro Pezzuti Araxá/MG, Sra. Lúcia Tomoko Hamahiga, brasileira, casada,
nascida em 24/03/1968, Empresária, CPF 168.036.588-64, RG SP-047.342-6 SSP/SP,
filiação Soko Hamahiga e Nobuko Hamahiga, residente e domiciliada a Rua Dr. Franklin
de Castro, 570 - Centro —Araxá/MG , Sra. Vanessa Natalia dos Reis, brasileira, casada,
nascida em 24/03/1975, Pedagoga e Confeiteira CPF 939.967.216-68, RG MG7.107.144
SSP/MG filiação Nadir dos Reis e Nadir Maria Natalia dos Reis, residente e domiciliada
a Rua André Alves Barcelos 575, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá/MG, Sra. Bárbara
Email: sermugicosermulhergepmail.com
Contato:(34) 98868-9914
é é 4
Rosa Carolino, brasileira, solteira, nascida em 08/05/ 1980, diarista, CPF 039.743.206-28,
RG MG-11.097.173 SSP/MG filiação: Dionísio Carolino e Isolina dos Santos, residente /«&
e domiciliada a Rua Olegária de Almeida Costa 145, Ana Pinto de Almeida, Araxá/MG
00 Dic,
8º a Civi
É y
a CNP AS
Punaog 9 boo
Sra. Darlene Mara Gonçalves do Nascimento, brasileira, divorciada, nascida em
26/12/1974, Auxiliar Administrativo - graduanda em Administração de Empresas, CPF 1
928.098.126-91, RG 7.414.270 SSP/MG, filiação: Milton Gonçalves do Nascimento e
Maria José Soares do Nascimento, residente e domiciliada à Rua Antônio Conselheiro,
255.Santa Rita 2, Araxá/MG, Sra. Tâmara Lavínea Pereira Oliveira, brasileira, solteira,
nascida em 06/11/2000, Coach e Terapeuta, CPF 928.098.126-91, RG 7.414.270
SSP/MG, filiação: Mirtes Mirian Pereira e Edson de Oliveira, residente e domiciliada a
Rua Capitão Izidro, 856 Centro, Araxá/MG, Sra. Rejiane Alzira de Moraes, brasileira,
casada, nascida em 23/12/1981, Influenciadora Digital CPF 069.187.746-70, RG Mg q
13.061.619 SSP/MG, filiação Valdir Borges de Morais e Irene Maria A. das crágas
Moraes, residente e domiciliada a Rua Maria dos Anjos Cunha 70 casa, po
Eni
Mangabeiras IV, Araxá/MG, Sra. Sharon Sampario Caetano, brasileira, solteira, nasci
em 02/04/1984, Enfermeira e Professora Universitária, CPF 066.912.746-95, MG
13.518.691 SSP/MG, filiação: Pedro Caetano e Dagmar Sampaio Caetano, residente e
domiciliada a Rua Celidônio Fonseca e Silva, 252, Vila João Ribeiro, Araxá/MG, Sra.
Micaelen Aparecida Ribeiro dos Reis, brasileira, solteira, nascida em 17/10/1995,
farmacêutica, CPF 116.165.026-14, RG MG15.185.739 SSP/MG, filiação José Eli dos
Reis e Norizete Ribeiro Araújo, residente e domiciliada a Rua Antônia Alves Magalhães
110B, Residencial Espanha, Araxá/MG, Sra. Antônia Auxiliadora Rios Ferreira,
brasileira, casada, nascida em 25/09/ 1940, Professora Aposentada CPF 248.818.726-72,
RG M-4.902.473 SSP/MG, filiação Almondes Borges Rios e Maria Borges Rios,
residente e domiciliada a Rua Lázaro Ferreira Santos 75 casa, Pedro Pezzuti, Araxá/ MG,
opeipery e!277 euensegas
sexpunç Seossad S2p |Ai) 2 SOjuawnzog >
Sojng1 2p OnsI8au OP OP4O Op OUQUE)
Sra. Maria Abadia Ferreira Silva, brasileira, viúva, nascida em 06/09/1952, Professora
Aposentada, CPF 632.579.986-00, RG MG 2.917.620 PC/MG, filiação João Ferreira da
Silva e Judith Kersul da Silva, residente e domiciliada à Rua José Reinaldo da Silva, 85
— Boa Vista, Araxá/MG; Sra. Ana Cláudia de Paiva Alves, brasileira, casada, nascida em
17/03/1978, Professora e Cheff de Cozinha, CPF 038.136.943-31, RG MG 8.816.009
PC/MG, filiação Vicente de Paulo Paiva e Ana Lúcia Cassiano Paiva, residente e
domiciliada a Rua Presidente Olegário Maciel, 354 Apto 103- Centro, Araxá/MG. Sra.
Karen Cristielle Salt Bernardo da Costa, brasileira, casada, nascida em 17/03/1982,
Email: sermapicoscrmulherg gmail.com A
Contato:(34) 98868-9914
vá
Terapeuta Holística, CPF 047.087.956-45, RG MG MG 10.442.205 SSP/MG , filiação
José Miguel Bernardo e Sirlene Maria Bernardo, residente e domiciliada a Rua Sebastião
Sa 5
E:
3.821.815 SSP/MG, filiação João Batista e Ilsa Maria Batista, residente e domiciliada AU
Avenida Washington Barcelos 575 Ap.01, Urciano Lemos, Araxá/MG, Sra. Lídia Maria
Oliveira Jordão R. Cunha, brasileira, viúva, nascida em 25/05/ 1956, Advogada e
Professora, CPF : 212.149.306-97, RG MG 584.728 PC/MG, filiação Antônio de Oliveira
Jordão Júnior e Ana Padula de Oliveira Jordão, residente e domiciliada a Av. Diomedes
Gentil dos Santos, 35 — Barreirinho, Araxá/MG, Sra. Angélica de Faria, brasileira, casada,
nascida em 22/02/1977, Advogada, CPF 027.277.106-66, RG MG 6.580.369,SSP/MG,
filiação Darci Marinho de Faria e Maria de Fátima de Faria, residente e domiciliada a
Avenida Imbiara, 1455 Apto 602, Centro, Araxá/MG, Sra. Katiuscia da Silva Pacheco,
brasileira, solteira, nascida em 30/06/1982, Psicóloga e Cerimonialista, CPF 071.879.486-
97, RG MG-12.773.447 SSP/MG, filiação Francisco de Assis Pacheco e Ivone da Silva,
residente e domiciliada a Rua Enéas Santos 21B - Leda Barcelos, Araxá/MG.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Cartório do Ofício do Registro de Títulos
€ Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
OFITIALA
Fernanda Fmétia Viriato
os . 2º Chiciaia Substituta
Art 2 - Terá por objetivos E Carlos Casar Pereira
2º Okicial Substituto
Objetivo Geral: Rin
Desenvolver o potencial profissional, da liderança e pessoal de mulheres em todos os níveis,
através de conquistas de direitos, mentoring, networking, capacitação e programas de
empoderamento econômico e projetos em todo âmbito nacional.
Atuar de forma efetiva na defesa dos interesses das mulheres e em prol do seu, para garantir
a efetiva igualdade de direitos e o aumento da participação das mulheres em todos os espaços
de decisão. ;
Email; sermagicosermulher(a) gmail.com y
Contato:(34) 98868-9914
Promover a equidade de raça e gênero visando a igualdade de todos de acordo com o art. 5º
da cofistituição federal de 1988.
Reduzir as desigualdades em todos os aspectos € da violência em todos os níveis contra
mulher.
Proteção à família e à maternidade.
Inclusão de pessoas com deficiência seguindo a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE
2015, e mulheres negras que enfrentam os resultados do racismo estrutural.
Criar, promover, incentivar, participar, desenvolver, estabelecer parcerias na execução,
planejamento, ações, projetos, eventos, iniciativas, mobilização e participação social na área
da saúde, saúde natural, Práticas Integrativas Complementares e Terapias de saúde em
geral.PICS - Práticas Integrativas e Complementares de Saúde e suas tradições.
Promover e incentivar a comunhão ecumênico, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos
humanos, da democracia e de outros valores universais.
Incentivar, promover, e auxiliar, apoio e desenvolvimento do idoso e sua proteção e defesa.
Conscientização de suas prerrogativas e das prerrogativas contidas no Estatuto do Idoso.
oi con, Cartório do Oficio do Registro de Tituh
£ Documentos e Civil das Pessoas jurídica DT
Sebastiana Lucia Machado '
OFICIALA
ca e Fernanda a
Objetivos Específicos: Peti io
Carlos César Pereira
2º Oficial Substituto
. Araxá/MG
EMPODERAR as mulheres para que ocupem os espaços de poder e de decisão;
MELHORAR o padrão dos serviços prestados pela e para à MULHER.
DEFENDER a igualdade de oportunidades jurídicas, sociais, econômicas e políticas e
melhores condições para a participação no setor produtivo;
Email: sermagicosermulhera g
uil.com
Contato:(34) 98868-9914 m
ELIMINAR toda a froma de discriminação e violência;
ESTIMULAR a mulher na busca de sua realização profissional, independência financeira e
econômica;
ENCORAJAR as mulheres a buscar reconhecimento, treinamento profissional e
capacidade intelectual;
ESTIMULAR e capacitar as mulheres para aceitação e realização de suas responsabilidades
para comunidade local nacional;
PROMOVER o relacionamento entre mulheres empresárias, executivas e profissionais dos
cinco continentes, estimulando o Intercâmbio e a cooperação;
AUXILIAR as mulheres a conquistarem o protagonismo, conciliando de forma planejada a
carreira profissional e suas realizações pessoais familiares;
ESTIMULAR e capacitar mulheres para que usem suas capacidades profissionais e
intelectuais em proveito próprio e em benefício de outras mulheres, por meio de trabalho em
prol de toda a sociedade.
PROMOVER saúde, segurança, inclusão social, conhecimento respeito sobre sexualidade,
respeito ao gênero,participação em Círculos Restaurativos, educação e
prevenção da violência contra a mulher.
Para atender os objetivos do SER MÁGICO SER MULHER serão obtidos recursos públicos
e privados, de convênios, parcerias, isenção fiscal, financiamentos, editais, termos de fomento,
termos de colaboração, subvenções diversas, doações, rateios, contribuições, eventos e
promoções diversas, podendo inclusive ser criado categorias diferentes de colaboradores.
Cartório do Ofício do Registro de Títulos
e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
CAPÍTULO IN ORCAA
ij Fernanda Antélia Viriato
Email: sermagicusermulhera gmail.com Subetito
Contato:(34) 98868-9914
DOS ASSOCIADOS
Vo
Art 3 - A associação será constituída por número ilimitado de associados, nas seguintes
categorias:
a)- Benemérito — pessoa física ou jurídica que presta ou prestou
relevantes serviços à Associação, sem direitos e sem deveres;
b)- Ativo ou atleta — pessoas fisicas com direitos e com deveres;
c)- Contribuinte - associado que contribui mensalmente com quantia estipulada
pela Diretoria e aprovada em Assembleia Geral
Extraordinária, com direitos e com deveres;
Art 4 - Nenhum associado receberá remuneração ou retribuição financeira por quaisquer
serviços prestados e nem responderá pelos encargos da Associação, não podendo utilizar
sua sede ou seu nome para fins políticos ou pessoais, sob qualquer alegação.
DA ADMISSÃO
Art 5 - A Admissão do associado será decidida pela Diretoria, por proposta com assinatura
de dois associados em dia com suas obrigações com a Associação e efetivadas após
compromisso de cumprimento, pelo postulante, dos encargos estatutários.
DOS DIREITOS
Art 6 - São direitos dos associados, quando em dia com seus deveres:
1- comparecer às Assembléias (Ordinárias e Extraordinárias);
2- Votar e ser votado para cargos eletivos, quando em dia com seus
deveres;
Email: sermapicosermulheria gmail.com /
Contato:(34) 98868-9914
ini
Art 7 - São Deveres dos associados: Carlos César Pereira
Email: sermagicosermulhe ri gmail.com
Contato:(34) 98868-9914
3. desligar-se do quadro de associados, mediante comunicação escrita, dirigida à
diretoria da Associação, quando assim o desejar;
4. convocar Assembléia Geral Extraordinária, com no mínimo 25% dos associados
y Oi
sº vi a,
Lo
em dia com seus deveres, através de ofício dirigido ao Presidente da Diretoria;
S- participar e cooperar no desenvolvimento dos objetivos propostos;
6- participar das atividades desenvolvidas, colaborando quando solicitado; 7-
prestigiar as atividades programadas e propagar O espírito associativo; +
8- regular filiação dos atletas para posterior liberação para prática desportiva sob sua
jurisdição;
9- ter acesso irrestrito a todos os associados e filiados aos documentos e informações
relativos à questões administrativas, econômicas, financeiras e/ou a prestação de
contas da Associação, os quais deverão estar publicados na integra e no site da
Associação;
10- outros benefícios desenvolvidos pela Associação.
sartóra do Ofício do Registro de Títulos
mentos e Civil das P,
DOS DEVERES bio Lica Mo con
OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
1º Oficiala Suictituta
2º Oficial Substituto
Araxá/MG
1- conhecer, cumprir, respeitar e fazer respeitar todas as disposições deste
Estatuto, Regimento Interno, decisões das Assembléias(Ordinárias e ou
Extraordinária) e determinações dos órgãos da administração;
2- comparecer às Assembléias, votar, respeitar, cumprir e fazer suas decisões;
3- prestigiar as atividades programadas e propagar O espírito associativo;
4- aceitar e desempenhar com interesse € zelo, os encargos para OS quais for
indicado, satisfazendo, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos
assumidos;
$- colaborar direta ou indiretamente para O engrandecimento da Associação,
com sugestões e pareceres, na realização integral dos objetivos por ela
propostos;
6- colaborar financeiramente para os encargos da Associação, quantia essa
proposta pela diretoria e referendada em Assembléia Geral Extraordinária;
7- fazer todo o possível pára a Associação seja atuante e eficaz;
Ss.
8- comunicar a Diretoria mudança de endereço, e-mail e ou telefone;
9- Obedecer a Legislação específica das áreas de saúde, educação,
assistência social, profissionalização, empreendedorismo, lazer, pesquisa e
outros afins além de normas das entidades reguladoras;
10-;zelar pela sede, pelo material e todos os bens da Associação, ficand
responsável pela sua conservação;
DA PERDA DOS DIREITOS
DA FERVA ii ii
Ast 8 - O associado perde seus direitos quando:
|. não cumprir ou violar as normas contidas no presente Estatuto e seus
Regimento interno;
2- por contrariar os objetivos da Associação, por conduta ou ações; 3-
apossar para si ou para outrem dos bens da Associação;
4.
não cumprir as determinações dos Órgãos da Administração;
por utilizar o nome e ou sede da Associação para fins não específicos nos seus
objetivos, para fins pessoais ou eleitorais;
6- por desligar do quadro de associado, quando assim O desejar;
7- por decisão da Diretoria e ou da Assembléia Geral Extraordinária ;
8- outras situações visualizadas pela Diretoria e referendadas em
Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo único: O membro da Diretoria que deixar de comparecer por três reuniões
consecutivas, sem motivo justificado, poderá ser substituído conforme decisão da Diretoria.
Cartório do Ofício di
'o Registro d
e Documentos e Civil das Pessoas rbd
DAS PENALIDADES Sebastiana Lucia Machado
DAS PENALIDADES 5 OFICIALA
ernanda Amélia Virlat:
1º Oficiala Substituta Ê
Carlos César Pereira
Ast. 9 - Os associados estão sujeitos às penalidades de: 2º Oficial Substituto
Araxá/MG
1- advertência;
2- suspensão;
Email: sermagis osgrmulher te gpasil com v
Contato:(34) 98868-9914
3- eliminação do quadro social.
Ant. 10 - A penalidade a ser aplicada, deverá ser avaliada pela diretoria, devendo o infrator ser
ou Olicry
Sº e Cova 9,
ss e
EK) “as
notificado da decisão de sua punição, por escrito.
Art. 11 — O associado punido terá direito de defesa até 15 dias, após aplicação da penalidade,
que deverá ser avaliada pela diretoria e referendada em Assembleias Geral Extraordinária.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art 12- A Associação será administrada por:
1- Assembléia Geral
- Ordinária
- Extraordinária
2- Diretoria
3- Conselho Fiscal
ca ,
ia nd Registro de Títulos
's Pessoas Ji
Sebastiana Lucia ado
fan Rjçior
nanda Amélia Vi
1º Oficiala Pari
Carlos César Pereira
2º Oficial Substituto
Araxá/MG
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 13- As Assembléias Gerais (Ordinárias e Extraordinária) são órgão soberanos
Email: sermingicoser mulherta groati com
Contato:(34) 98868-9914 y
da Associação, delas fazendo parte todos os seus associados, em dia
deveres, devendo suas deliberações serem acatadas e respeitadas,
Art. 14- Serão convocadas:
- Pelo presidente da Diretoria ;
- Pela diretoria (Extraordinária), através de ofício dirigido ao Presidente da
Diretoria;
Pelo Conselho Fiscal (Extraordinária), através de ofício dirigido ao presidente da
Diretoria;
- Por 25% dos associados em dia com seus deveres (Extraordinária), através de
Ofício dirigido ao presidente da Diretoria.
Parágrafo único — O presidente da Diretoria terá prazo de 07 dias para expedir o
edital de convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando pedida pela
Diretoria pelo Conselho Fiscal ou pelos associados.
Art. 15 — As Assembléias (Ordinária e Extraordinária) serão sempre convocadas e
presididas pelo presidente da Diretoria.
Art. 16 —A Associação garantirá acesso e assento em sua diretoria de atletas, os
quais serão escolhidos entre suas respectivas categorias e deverão representá-las
quando investidos em cargos de direção na Associação.
Cartório do Ofício do Registro de Titulos
e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
OFICIALA
Fernanda Amélia Virinto
DO EDITAL 1º Oficiala
Carlos Cé
2º Ofici;
Ar
Art. 17 — As Assembleias serão convocadas por edital, com 07 dias de antecedência
Email: sermagicosermulherta gmail.com y
Contato:(34) 98868-9914
afixado em lugar visível na sede da associação em outros locais designados pela
diretoria ou publicado no jornal da comunidade, contendo:
- Jocal da realização;
08 Oliciy
SM q Civil,
S g
2? E o e
- data;
- hora(em 1º ou 2º convocação);
- assuntos que serão tratados. Art.
18 — Serão realizadas:
I- em 1º convocação, no horário previsto, com 50% mais | dos associados
presentes;
2- em 2º convocação, 2 hora após o horário previsto, com qualquer número de
associados presentes e suas deliberações deverão ser acatadas e respeitadas.
Art. 19 — Nas Assembléias (Ordinária e Extraordinária) somente o associado titular
poderá votar.
Art. 20 — Cada associado terá direito a um voto, não sendo válido voto por
representação ou procuração.
Cartório do Ofício do Registro de Títulos
e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA en o
Fernanda Amélia Viriato
2º Oficiala Substituta
Carlos César Pereira
2º Oficial Substituto
n no . . é . Araxé/taG
Art. 21- A Assembléia Geral Ordinária será realizada sempre no mês de fevereiro,
de cada ano e tratará dos seguintes assuntos:
1- apresentação do balanço das contas do ano findo;
2- apresentação do relatório das atividades realizadas no ano findo; 3-
previsão orçamentária para o ano iniciante;
4- apresentação do plano das atividades para o ano iniciante;
5- eleição e posse dos membros da diretoria e do Conselho Fiscal,
excepcionalmente no mês de julho, de 03(três) em 03(três) anos.
Email: sermagicosermulherça gmarl com é
Contato:(34) 98868-9914
Parágrafo primeiro - Os membros que ocuparão 08 cargos da Diretoria e do
Conselho Fiscal da Associação terão um mandato de 03 (três) anos, podendo serem
reeleitos, em todo ou em parte, somente por mais um periodo de 03 (três) anos, com
a votação mínima de 2/3(dois terços) dos votos válidos.
Parágrafo segundo - Os cargos não poderão ser cumulativos.
Parágrafo terceiro - As regras para as eleições serão definidas pelo Regimento
Interno.
Parágrafo quarto - Os membros da Diretoria € do Conselho Fiscal não receberão
pagamentos pelos serviços prestados à Associação, sob qualquer pretexto ou
alegação.
Art. 22 - É vedado aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, dar aval e ou
usar o nome ou à sede da Associação, para fins contrários aos objetivos propostos,
para fins de campanha eleitoral ou para fins pessoais.
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
:Art, 23 —- À Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer
tempo e tratará de assuntos pendentes, não específicos e atribuídos à Assembléia
Geral Ordinária.
cartório do Ofício do Registro de Títulos
e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
& OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
1a Oficiala Substituta
Carlos César Pereira
DA DIRETORIA 2e Oficial Substituto
Araxá/PAG
Art. 24 — A Diretoria será composta de :
Email: sormagicosermulhero gmail com b
Contato:(34) 98868-9914
- Presidente;
- Vice Presidente;
- 1º Secretário;
- 2º Secretário;
Cartório do Ofício do Re
- 1º Tesoureiro; £ Documentos e Civil das e dr
Sebastiana L Oas Jurídicas
enero etádo
- 2º Tesoureiro. Fernanda Amélia Viriato
1º Cficiala Substituta
Carlos cé
à sar Porei;
2º Oficial Substituto”
Araxálr;
Art25 - A Diretoria poderá criar Comissões de Trabalhos, denominados
Departamentos, sempre que for necessário.
Parágrafo único: Os componentes dos departamentos serão escolhidos e destituídos
pela Diretoria.
Art. 26 - Caberá a Diretoria:
1- administrar a Associação, defendendo os interesses de seus associados, segundo
as normas deste Estatuto, Regimento Interno, decisões das Assembléias e
deliberações da Diretoria;
2- cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais;
3- auxiliar o Presidente da Diretoria nas suas necessidades administrativas,
inclusive na reforma do Estatuto, a ser posteriormente aprovado em Assembléia
Geral Extraordinária;
4- reunir-se sempre que necessário;
5- apreciação e aprovação do balanço do ano findo e relatório dos trabalhos
realizados no ano findo.Posteriormente apresentados em Assembléia Geral
Ordinária;
6- apreciação a aprovação do relatório da previsão dos trabalhos a serem realizados
e do orçamento para o ano iniciante. Posteriormente apresentados em
Assembléias Geral Ordinária;
Email: sermagicosermulherta gmail.com
Contato:(34) 98868-914
7- autorizar contratação e demissão de funcionários ou prestadores de serviço e
determinar os trabalhos a serem executados;
8- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas.
qu Olicio >
Art 27- São inelegíveis para o desempenho das funções e cargos eletivos nes” as
Poderes da Associação, mesmo os de livre nomeação, os associados: :
1 - Condenados por crime doloso em sentença definitiva;
2 - Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão
administrativa definitiva;
3 - Inadimplentes na prestação de contas da própria Associação;
4 - Afastados de cargos eletivos ou de confiança da Associação ou
em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da
Associação;
5- Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas; 6- Os
falidos;
7- Os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelo órgão de justiça
Desportiva da Modalidade;
8- O Cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2º(segundo) grau ou por
adoção do Presidente eleito, para o mandato atual e imediatamente seguinte ao da
sua gestão, conforme manda o inciso II, parágrafo 3º do Art. 18-A da Lei nº
9.615/98.
DO PRESIDENTE Cartório do Ofício do Registro de Títulos
Email
e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
12 Oficiala Substituta
Carlos César Pereira
Art.28- Compete ao Presidente: 2º Oficial Substituto
Araxá/MG
1- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno, decisões das
Assembléias, do Conselho de Administração, do órgão a que estiver filiada e da
Diretoria;
2- administrar e representar a Associação ativa ou passivamente, em juízo ou fora
dele, em todos seus atos;
3- dirigir a Associação, administrar o patrimônio social e promover o bem geral
sermagicosermulheria gmail.com 17)
Contato:(34) 98868-9914
vá
dos associados, de acordo com as leis em vigor, com o presente Estatuto e
Regimento Interno;
4- zelar pelos bens da Associação;
5- orientar os associados;
6- convocar reuniões da Diretoria, instalando-as presidindo-as;
7- convocar Assembléias Gerais, instalando-as e presidindo-as;
8- assinar os Termos de Abertura e Encerramento dos Livros da Secretária e da
Tesouraria;
9- rubricar os livros da Secretária e Tesouraria;
10- assinar com o Secretário as correspondências oficiais;
1-assinar cheques e pagamentos juntamente com o Tesoureiro ou a quem delegar
poderes, com o apoio da Diretoria;
12-contratar e demitir funcionários, prestadores de serviços e as empresas que
forem necessários à execução dos serviços eventuais, mediante deliberação da
Diretoria , levando em conta o planejamento e a capacidade financeira da
Associação;
13-em casos graves ou de urgência, decidir “ad referendum”, levando
posteriormente ao conhecimento dos demais membros da Diretoria e ou a
Assembléia Geral Extraordinária;
14- elaborar e executar o programa anual de atividades, sempre com o apoio da
Diretoria;
15- firmar convênios e contratos, reivindicando melhorias para a Associação, com
aprovação da Diretoria;
16-nomear as comissões de trabalhos, denominados Departamentos, previamente
autorizado pela Diretoria;
17- delegar poderes.
Cartório do Ofício do Registro de Titulos
e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
2º Gficiala Substituta
Carlos César Pereira
2º Oficial Substituto
DO VICE PRESIDENTE Pena
Art. 29 — Ao Vice — Presidente compete: y
Email: sermagicosermulher gm l.com
Contato:(34) 98868-9914
1- substituir o Presidente da Diretoria nas suas faltas ou impedimentos;
2- auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
3- comparecer às Reuniões e Assembléias.
DO 1º SECRETÁRIO
Art. 30 — Ao 1º Secretário compete:
já
'
ter sob sua guarda e zelar pelos documentos da Secretaria;
2- cadastrar os associados, deliberados em seus Regimento Interno, e zelar pelo
fichário correspondente;
3- preparar as correspondências oficiais da Associação, assinando juntamente
com o Presidente da Diretoria;
4- dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria;
5- redigir e afixar avisos das reuniões da Diretoria;
6- redigir e afixar na sede da Associação, Editais das convocações das Assembléias
Gerais ou mandar publicar no jornal municipal da comunidade;
7- lavrar Atas das Reuniões da Diretoria; 8-
lavrar Atas das Assembléias Gerais;
9- preparar relatórios para serem apresentados nas Reuniões e Assembléias dos
trabalhos da Secretária ou sempre que solicitado;
10- auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas; 11-
comparecer às Reuniões e Assembléias,
Sebastiana Lucia Machado
OFICIALA
ta Amélia Viriato
ta RU
DO 2º SECRETÁRIO
Art. 31 - Ao 2º Secretário compete:
Email: sermagicosermulherie gmail.com p
Contato:(34) 98868-9914
|- Substituir o 1º secretário em suas faltas ou impedimentos;
2- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
3- Comparecer às Reuniões e Assembléias.
ee
DO 1º TESOUREIRO
Art. 32 — Ao 1º Tesoureiro compete:
1- apresentar durante a Assembléia Geral Ordinária o balanço do exercício
financeiro do ano findo e do orçamento do ano iniciante(previamente aprovados
pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal);
2- apresentar, sempre que solicitado, balancete financeiro a Diretoria e ao Conselho
Fiscal;
3- ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da Tesouraria,
supervisionando as movimentações econômico-financeiras e respectiva
escrituração, fazendo executar as providências concernentes;
4- ter sob sua guarda os livros contábeis da Associação;
5- assinar com o Presidente da Diretoria os cheques para pagamentos;
6- efetuar os pagamentos e recebimentos e dar recibos, definido em seu
Regimento Interno;
7- depositar o dinheiro da Associação no Banco determinado pela Diretoria,
definido em seus Regimento Interno;
8- auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas; 9-
comparecer às Reuniões e Assembléias.
Cartório do Oficio do Registro de Títulos
e Documentos e Cisil das Pessoas Jurídicas
Sebastia::» !icia Machado
DO 2º TESOUREIRO Ei
Art. 33 - Compete ao 2º Tesoureiro: é
Email: sermagicusermulherta gmail.com
Contato:(34) 98868-9914
Email: sermagicosermulher(a gmail.com
1- Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
2- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas
administrativas;
3- Comparecer às Reuniões e Assembléias.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 34 — O Conselho Fiscal é o órgão independente, orientador e fiscalizador da
parte financeira da Associação, eleito em Assembleia Geral Ordinária.
Art, 35 - Compete ao Conselho Fiscal:
1- auxiliar e aconselhar a Diretoria em suas dificuldades financeiras;
2- fiscalizar a situação financeira e contábil da Associação;
3- aprovar o balanço do ano findo e o orçamento para o ano iniciante,
posteriormente apresentados durante a Assembléia Geral Ordinária;
4- fiscalizar, sempre que necessário, balancete mensal ou contas apresentadas;
5- auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas; 6-
comparecer às Reuniões e Assembléias;
Art. 36 - Será constituído de 06 membros, sendo:
artório do Ofício do Registro de Titulos
” € Documentos e Civil das P,
e. h
03 efetivos Sebastiana Lucia Pessna Neris
' OFICIALA
03 suplentes manda Amélia Viriato
B Oliciala Substituta
Carlos César Pereira
2º Oficial Substituto
Araxá/MG
Art. 37 — Serão eleitos entre os membros efetivos, o Presidente e o Secretário do
Conselho Fiscal.
Parágrafo primeiro: O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre
rã
Contato:(34) 98868-9914
necessário.
DA PERDA DO MANDATO
Art. 38 — Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos, nos
seguintes casos:
l- má administração ou dilapidação do patrimônio da Associação; 2-
violação deste Estatuto e do Regimento Interno;
3- abandono do cargo;
NEN . . € Documentos e ci gistro de Titulos
4- pela não frequência às Reuniões e Assembléias; 5- Sebastiana Fire nas drídicas
a . Ng Oriciaa o eNado
outras situações avaliadas pela Diretoria. Fernanda Amélia Viriato
1º Oficiata Substituta
Carlos César Pereira
?º Oficial Substituto
Araxá/MG
Art. 39 — O comunicado de licença temporária ou do afastamento definitivo do
membro que ocupa o cargo administração, deverá ser observado:
- DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
l- se temporário — ocupará o cargo vago o representante legal;
2- se definitivo — será indicado pela Diretoria, eleito e empossado em Assembleia
Geral Extraordinária , novo membro para ocupar o cargo vago, até completar o
mandato em curso.
Parágrafo único : A Ata de Assembleia Geral Extraordinária dos membros da
Diretoria e Conselho Fiscal, que serão eleitos e empossados para completar o
mandato em curso, contendo também a ratificação dos demais membros, deverá ser
averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Araxá.
Contato:(34) 98868-9914
«é
Art. 40 — O comunicado de licença temporária ou do afastamento definitivo do
membro da Diretoria e do Conselho Fiscal deverá ser através de ofício dirigido ao
Presidente da Diretoria.
Art. 41 — Comunicado da perda do mandato deverá ser encaminhado, por escrito,
pelo Presidente da Diretoria ao respectivo membro.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 42 — Constitui patrimônio da Associação:
- bens móveis;
- bens imóveis;
- rateios;
- doações;
- repasse dos poderes públicos;
- rendas de eventos promocionais, sociais, esportivos ou culturais;
- rendas de aplicações financeiras;
- outras rendas, provenientes de fontes de receitas, cujo resultado reverte totalmente
em prol da Associação, para serem aplicadas nos seus objetivos, não vedados por
Lei ou pelo presente Estatuto.
Parágrafo primeiro: A Associação aplicará sua renda, recurso e eventual
resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos, dentro do
território nacional.
Email: sermagicosermulbertu gmail.com y
Contato:(34) 98868-9914
Parágrafo segundo: Os resultados financeiros da Associação deverão ser
integralmente aplicados na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos
sociais. Caso a Associação apresente superávit em suas contas em determinado
exercício, destinará o referido resultado integralmente à manutenção e
desenvolvimento dos seus objetivos sociais, podendo inclusive constituir res;
para este fim.
[ egistro dj
c Ea Lar e Documentos € Civil das Pessoas pla
Sebastiana Lucia Machado :
AP = OFICiAtA
anda Amélia Viri;
1º Oficiala Substituta id
arlos César
CONSIDERAÇÕES GERAIS “Oferta
Art. 43 — A Entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por
qualquer forma ou título, a seus Diretores, Associados, Conselheiros,
Instituidores, benfeitores ou equivalentes.
Art. 44 - A Associação adotará táticas de gestão administrativas, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual, de benefícios e vantagens
pessoais, quando não solicitados em prol dos associados em sua coletividade.
Art. 45 — Em caso de dissolução da Associação, qualquer que sejam as suas causas,
e depois de pagos todos os débitos para com terceiros, o eventual patrimônio
líquido remanescente, será destinado à outra pessoa jurídica congênere,
legalmente constituída no estado de Minas Gerais, detentora de Utilidade Pública,
Art. 46 — O exercício social coincidirá com o ano civil. A escrituração da
Contabilidade da Associação deverá ser de conformidade com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art.47 — Este Estatuto só poderá ser alterado por resolução em Assembléia Geral
Email: sermagicosermulhere gmail com 4
Contato:(34) 98868-9914
te do
Extraordinária, especialmente convocada, obedecidas às regras do presente
Estatuto, Regimento Interno e Leis em vigor. Posteriormente averbado no
Registro original feito no Cartório do Oficio do Registro Civil das Pessoas
Jurídicas de Araxá/MG.
Art. 48 — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados em
Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 51 — A Associação não poderá fazer campanha política ou indicar candidatos
a cargos eletivos.
Art. 52 — O presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária
entrará em vigor após o registro da averbação no Cartório do Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da Comarca de Araxá/MG.
Art. 53 — Fica eleito o Foro da Comarca de Araxá/MG.
Advogada:
fi de Títulos
do Ofício do Registro
idade e Civil das Pessoas Jurídicas
a ucia Machado
OFICIALA
ii restulto ts Souza Fernanda Amélia Viriato
1º Oficiala substituta
osar Pereira
OABIMG- 98.037 Carlos Cesar ja
2º Qlicial Sutosti
O 90684 - Registro nº 6171 - Av 1
Livro A105 - Folha 144/156y - Data 22/11/2023
R$ 442.68 TF R$ 163,03 - Rucompo R$ 29,47 - Desp: R$ 0,00- 155: R$ 22,14
qr Final R$ 044,23 - Códigos 6101-0(1), 6201-8(3). 0401-041) 8101-420)
Vito:
ICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Cartório do Reg. de Til, a Doc, o Civil das Possoas Jurídicas do Araxá -MG
BELO DE CONSULTA: HGF 10699
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 9039685647947352
Quantidado da elos pralicados: 31
[Ato(s) praticado(s) por: Carlos Casar Pereira - Substituto
[Emol.: R$ 469,06 » TEJ: R$ 153,03
ator Final; R$ 622,09 - 188: R$ 22,14
onsulio a validado deste Selo na sita: hilps:/lselos timg jus.br
Email: sermagicasermulherta gmail.com
Contato:(34) 98868-9914

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