PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 191/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 03 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento junto ao Instituto Meninas de Ouro.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada Organização da
Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em vista a
necessidade de fomentar o esporte amador local.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com o Instituto Meninas de Ouro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com o
Instituto Meninas de Ouro, inscrito no CNPJ sob o nº 57.702.652/0001-95, no sentido de
conceder-lhe auxílio no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o fim de permitir a
aquisição de equipamentos necessários à realização de suas finalidades institucionais
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento
vigente da Secretaria Municipal de Esportes, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), visando a criação do Projeto/Atividade Operacionalização do Convênio com o Instituto
Meninas de Ouro.
Parágrafo Único: Para fazer face à abertura de crédito autorizado no caput deste
artigo serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício
anterior, decorrente de emenda parlamentar, utilizando a fonte de recursos 02.0710-
Transferências Especiais
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 03 de março de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE
1 - RAZÃO SOCIAL: Prefeitura Municipal de Araxá [2 — CNPJ: 18.140.756/0001-00
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE . |
1- RAZÃO SOCIAL: INSTITUTO MENINAS DE OURO 2 — CNPJ: 57.702.652/0001-95
[3 - ENDEREÇO SEDE: RUA DOS JATOBÁS, 80 BAIRRO MONTE VERDE
[4 — CIDADE: ARAXÁ — CEP: 38180-547 E DDD/TELEFONE:
L E 999022552
[8 - “CONTA CORRENTE 9 - BANCO 10- AGÊNCIA 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO
Í
JE [>
12- NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: 13 - CPF: 194,385.588-96
ANDREA PAULA VIZCARRA GALLEGUILLOS
14 - CYÓRGÃO EXPEDIDOR: Im 15 - CARGO: 16 - DATA VENC. MANDATO:
HINSTITUTO DE IDENTIFICAÇAO/PCMG PRESIDENTE OUTUBRO 2027
L amas
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA DOS JATOBÁS,80 MONTE VERDE |18 - CEP: 38180547
[19- NOME DO RESPONSÁVEL TECNICO: Andrea Paula Vizcarra Galleguillos 20- Nº CREA:
|21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail): instituto. mdoursas(Ogmail.com — |22 - REGIONAL DO ÓRGÃO: Araxá
ll - BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇAO:
| O Projeto Meninas de Ouro é realizado desde 2018 na cidade de Araxá. Durante esses os sete anos de realização o projeto pode
contribuir na vida de mais de mil crianças e adolescentes do sexo feminino de 7 a 16 anos realizando um importante papel na
comunidade.
O projeto, coloca atualmente todos os dias mais de 150 crianças dentro das quadras em Araxá, onde elas aprendem mais do que
amar um Esporte. Elas aprendem sobre Voleibol, com disciplina, dedicação, e várias habilidades socioemocionais como, união,
determinação, coragem, garra, além de fazer isso com muita alegria e diversão.
Com a missão de Formar Atletas de categorias de base criando oportunidades através do Voleibol, se tornando indivíduos fortes,
| resilientes e com autonomia, prontas para brilhar no mundo, dentro e fora das quadras.
O sucesso de um projeto dessa envergadura passa, indubitavelmente, pelo apoio consistente e engajado do poder público e da
iniciantiva privada, através das Leis de Incentivo ao esporte. .
Estes agentes garantem os recursos financeiros necessários para a operacionalização das atividades cotidianas do projeto e este
novo recurso, através de emenda, permitirá a associação adquirir itens para a sua infraestura , proporcionando assim melhores
| condições de atendimentos aos participantes.
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PLANO DE TRABALHO
RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
1 Coordenadora geral, 2 professores, 2 monitores e 1 estagiário.
Todos custeados através da Lei de Incentivo ao Esporte.
V- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
| 1 - PROGRAMAITITULO DA OBRA: MENINAS DE OURO
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Instituto Meninas de Ouro fundado em 08 de outubro de 2024, tem o seu Estatuto Social registrado, que define as
regras de funcionamento da entidade, e a observância das leis, que regem a associação e o esporte, registrado em
cartório e com CNPJ registrado e ativo na junta comercial.
| 3- TIPO DE ATENDIMENTO
Treinos e aulas: oferecermos aulas regulares para faixas etárias de 7 a 16 anos e níveis de habilidade, desde
iniciantes até a formação de atletas de base do voleibol.
Campeonatos e eventos: organização e a realização de campeonatos internos, promovendo a interação entre as
alunas e a competição saudável. Participação das categorias de competição em campeonatos regionais, estaduais e
nacionais. . à
Desenvolvimento das habilidades do voleibol: o foco principal é o desenvolvimento das habilidades técnicas e
táticas do voleibol, como saque, recepção, levantamento, ataque e bloqueio.
Inclusão social e desenvolvimento das habilidades socioemocionais: utilizamos o voleibol como ferramenta para
a inclusão social de crianças e adolescents do sexo feminine, promovendo o desenvolvimento de competências
como cooperação, respeito, empatia, responsabilidade, autonomia, autoconfiança, autoestima, liderança,
disciplina, responsabilidade, comunicação, além disso, o esporte auxilia na gestão de emoções, no
desenvolvimento da resiliência e na capacidade de resolução de problemas. ú
Divulgação e marketing: A associação divulga suas atividades e resultados, nas redes sociais, buscando atrair
novos membros e parceiros. Atualmente temos uma fila de espera de 140 crianças pré cadastradas em nosso
| whatsapp em grupo de Espera de Vaga.
| Gestão e administração: realizamos nossa gestão e administração com responsabilidade, profissionalismo e ética.
| Realizamos a organização de eventos, a captação de recursos e a comunicação com os membros e a comunidade.
4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO: projeto de continuidade | INÍCIO: TÉRMINO:
renovado anualmente 2025 2026
5 - OBJETIVO GERAL
Oferecer a prática esportiva sistematizada do voleibol para crianças e adolescentes, do sexo feminino, de 7 a 16 anos
| como ferramenta de inclusão social, qualidade de vida, promoção da saúde e formação de atletas criando oportunidades
| através do voleibol.
EESC
O Projeto Meninas de Ouro tem o intuito de expandir suas ações e impacto social através da inclusão social e o
desenvolvimento humano por meio do esporte.
Muitas crianças e adolescentes encontram-se na vulnerabilidade social, desestruturação familiar e ociosidade,
fatores que aumentam o uso de drogas e combate a gradidez precoce nessa faixa etária.
Este projeto busca garantir o direito às práticas esportivas, promovendo inclusão, cooperação, diversidade
esportiva, lazer e cultura, melhorando o bem-estar social e a qualidade de vida através do esporte.
O ensino do voleibol proporciona acesso a práticas esportivas, promovendo inclusão, cooperação e bem-estar
social, além de oferecer uma alternativa saudável e educativa, que contribua para a melhoria da qualidade de vida,
fortalecendo o vínculo da infância distanciando-as de uma possível gravidez precoce e estimulando o
desenvolvimento integral das participantes. .
Através da prática esportiva oferecida pelo Projeto Meninas de Ouro, que oferece as crianças, adolescentes e
familiares consciência cidadã em um ambiente acolhedor propício para o desenvolvimento social, pessoal e
interpessoal, assegurando qualidade de vida e a possibilidade de futura formação esportiva criando oportunidades
através do esporte.
Realizado na cidade de Araxá, MG, possui uma população de 111.691 habitantes, conforme o Censo Demográfico
de 2022 do IBGE. A cidade ocupa a 28º posição em termos de população entre os municípios de Minas Gerais. A
densidade demográfica é de 95,95 habitantes por km”. ê ?
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PLANO DE TRABALHO
7 - PESSOAS BENEFICIADAS .
QUANTIDADE: 150 | DESCRIÇÃO
São beneficiados 150 crianças e adolescentes do sexo feminino na cidade de Araxá MG, em seus núcleos de
atividades localizados nos GINÁSIOS MUNICIPAIS; Marcio Vieira -Borges na Rua Augusto-Flávio da Silva, nº 200,
Santo Antônio e Lucy Teixeira na Avenida João Paulo Il, nº 1045, Santa Luzia.
8 - METODOLOGIA DE TRABALHO
O Instituto Meninas de Ouro, realiza o Projeto Escola de Voleibol Meninas de Ouro, um projeto de continuidade,
que possui alunas e atletas, com a inclusão de novas alunas anualmente e o Cadastro para Vagas, com crianças
aguardando uma oportunidade de ingressar no projeto.
| As alunas que aderem ao projeto precisam estar matriculadas na rede de ensino com documento comprobatório,
carteira de identidade ou certidão de nascimento e comprovante de endereço. Sendo que, 70%, das vagas são
preenchidas com alunas da rede pública de ensino.
As aulas integram as 9 turmas em Araxá, com atividades planejadas, considerando as especificidades de cada
turma e sua faixa etária. Dentro da metodologia do Meninas de Ouro acreditamos que o esporte é uma ferramenta
de transformação social, possibilitando as crianças e adolescentes uma mudança e hábito cotidianos, na mudança
do comportamento frente ao sedentarismo e a obesidade, a promoção da saúde física e mental.
O projeto propõe a realização de palestras educativas e atividades complementares com as crianças e
adolescentes, que possibilitem a integração dos beneficiários, bem como a vivências de experiências esportivas
que contribuirão para o desenvolvimento integral das alunas.
O projeto Escola de Voleibol - Meninas de Ouro garante acesso gratuito as alunas e atletas inscritas.
|
VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meia, Etapa ou Fase
1-META
4- INDICADOR FÍSICO 5- DURAÇÃO
3
ETAPAIFA | ESPECIFICAÇÃO
«PISO MODULAR REMOVÍVEL SPORT |Permanente
EQUIPAMENTO IN 25 PARA QUADRAS, ARENAS E
Equipamen |DE PISO ÁREAS ESPORTIVAS INTERNAS.
toPISO | MODULAR INSTALADO SOB UMA MANTA EM
MODULA |REMOVIVÉL PEBD QUE PROPORCIONA
R FLUTUAÇÃO DO PISO. ACOMPANHA
REMOVIV ACABAMENTOS.
EL PODE SER REMONTADA EM
OUTROS ESPAÇO FÍSICO QUANDO
NECESSÁRIO
Melhoria da infraestrutura
no ginásio Marcio Vieira
Borges — Ginásio Santo
Antônio, onde as atividades
são realizadas, através da
aquisição de PISO |
MODULAR REMOVIVEL,
para dar melhor qualidade
no atendimento das
beneficiarias do Projeto
Meninas de Ouro.
Aquisição |1- Aquisição de
de
8-INÍCIO 9-TÉRMINO
6-UNIDADE
1 2025 2026
7-QUANTIDADE
1
I
2 - VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
SOLICITADO AO R$ 50.000,00
CONCEDENTE
CONTRAPARTIDA
Recurso Humanos
OBSERVAÇÃO
%
PRE
100 Através das leis de incentivo ao
esporte.
CONTRAPARTIDA
OUTRAS FONTES
PARLAMENTAR
CUSTO TOTAL DA R$ 50.000,00 , | MATERIAL PERMANENTE
PROPOSTA
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR CONCEDENTE VALOR PROPONENTE
l
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PLANO DE TRABALHO
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1 - CONCEDENTE
R$50.000,00
2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
[MÊS ANO VALOR
VIII - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente, para os efeitos e
sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município de Araxá ou
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de
recursos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.
A
Araxá,11 de agosto de 2025.
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de recursos por meio de
convênio.
Araxá,11 de agosto de 2025.
agudo
ANDREA PAULA VIZCARRA GALLEGUILLOS — 194.385.588-96
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
Mill - RESERVADO AO CONCEDENTE
1- PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER(Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria + Matrícula
Data
Diretor Matrícula
Data
a E
2 - OBSERVAÇÃO
oO 9P SPUILIJA OMNSUT :opepyug
sojndo|eo exeozZIA pjned eprpuv :uopisod
b
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STO éP oisoBy ap LO “DIN Exeiy
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-00'000'0S aveao viOL | .
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00'000'0L 00'000'05 | 00'000'09 zlu D 1 VHNVdINODY OSId OA OVóVNIMA VNOIDHOdONA| eotuin v
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MREd
ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO MENINAS DE OURO
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DAS FINALIDADES
Antigo 1 -O INSTITUTO MENINAS DE OURO. neste estatuto também designado
INSTITUTO pessoa pridca de deedo privado entddade de prática desportiva 6
casttur at Ge tiva não econômicos de caráter organizacional. filantrópico, assistencial
promocional recreativo e educacional. sem cunho politico ou partidário. com à
fnaisdado de afunda e desenvolver o esporte de cunho social e de alto rendimento
moependente de classe social nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa
nos ternos do artigo 53 do Código Civil Brasileiro, fundada em 20 de julho de 2024.
Que reger-se-a por meio do presente Estatuto e normas legais e regulamentares
que ihe são aplicáveis Decreto Federal nº 3 100/99 e Lei Federal nº 9 615/98 (Les
Pele) com sede e foro na cidade de Araxa, Estado de Minas Gerais, na Rua Dos
esta ora
er nado
e.
a
a
vil
vi
Jatobas nº 80 saia 02 Monte Verde, Araxá/MG, com duração por prazo
ingeterminado
8
DAS FINALIDADES
Utilizar o esporte como veículo principal para o desenvolvimento, integração
e promoção social,
Atuar como instrumento de fomento à educação física, ao esporte e ao lazer,
coordenando atividades públicas e privadas,
Promover gratutamente a saúde e o lazer visando a dignidade da pessoa
humana e a qualidade de vida com saúde e harmonia sociofamiliar,
Promover o esporte de rendimento, a formação de atletas e o lazer em geral
como instrumento de inclusão social e amparo aos indivíduos que estejam
ou não em situação de vulnerabilidade social, principalmente às crianças e
adolescentes,
Promover o desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo
as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a
integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da
saúde e educação e na preservação do meio ambiente;
Diundir a prática desportiva entre os associados proporcionando meios para
aperfeiçoamento fisco e técnico, como também, incentivando o
desenvolvimento integral daqueles,
Promover o voluntariado, a atitude de pertencimento social,
Promover atividades desportivas e sociais e competições, nas modalidades
desenvolvidas na entidade de prática desportiva, inclusive o desporto
adaptado
Fitiar-se à quaisquer entidades da administração do desporto pertencentes
ao Sistema Naciona! do Desporto, bem como participar dos campeonatos
por elas organizados, nas modalidades de interesse da entidade de prática
de desportiva
Promover campanhas e eventos com finalidade desportivo-recreativo,
cultural e assistencial,
Promover fóruns, seminários e carnpanhas pela saúde, esportividade e
qualidade de vida
Eva dos Jatobas BO Sala 02 - Monte Verde - Araxá - Minas Gerais
Digitalizado com CamScanner
N
q
|
deem
ke
Xu Ministrar cursos de formação educativo-profissional, palestras e
conferências para atletas e profissionais desportivos, para a capacitação ao
trabalho na área desportivas,
| XI Cuidar, nas suas ações, para o atendimento aos Principios Fundamentais
do Desporto, estabelecidos na Le: Federal nº 9.615/1998 (Lei Pelé);
| XIV Promover atividades de relevância pública e social;
Xv | Promover pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico
esportivo ou não, ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou
processos executados no Estado de Minas Gerais
| Xvi | Promover projetos na área da Educação e Cultura;
| XVIL Firmar convênios e parcerias com poder público e iniciativa privada para
atuar nas áreas de esporte, cultura, social e de educação ambiental, em
mútua colaboração, sem perder sua identidade ou poder de decisão;
XVI Realizar consultorias técnicas, treinamentos e cursos nos campos de gestão
| organizacional, metodologia de ensino do esporte, artístico, cultural,
educacional e social
Estimular, promover, apoiara e participar da criação de novos espaços
dedicados a prática de esportes diversos
Despertar a consciência nas comunidades transversais e adjacentes ao
esporte sobre a importância da sua prática regular em nossa sociedade por
meio de fóruns e seminários,
Orientar, capacitar e envolver as familias e a comunidade em geral nas boas
práticas na condução do espirito esportivo e da saúde mental de atletas e
profissionais do esporte
&
e
Parágrafo primeiro - O INSTITUTO não distribui entre os seus associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e
os aplica, integralmente, na consecução dos seus objetivos sociais.
Parágrafo segundo - Nos contratos de Termo de Colaboração, Termo de Fomento
e Termo de Parceria, firmados com o INSTITUTO, de acordo com o Art. 46 da Lei
nº 13 019/2014, é permitida a remuneração de dirigentes e de pessoal diretamente
vinculado ao Plano de Trabalho com os valores recebidos, especificando quais
valores podem ser incluídos: impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, 13º
salário, verbas rescisórias e demais encargos sociais. Estes gastos devem ser
À detalhados no Plano de Trabalho e se relacionarem ao objeto do respectivo Termo.
Artigo 2 - No desenvolvimento de suas atividades, o INSTITUTO observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e não
fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, idade, credo político ou religioso &
quaisquer outras formas de discriminação.
Parágrafo único - O INSTITUTO dedicar-se-á às suas atividades por meio de
execução direta de projetos, programas ou pianos de ações, mediante a doação de
recursos físicos, humanos ou prestação de serviços intermediários de apoio a
outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos dos setores públicos que atuam
em áreas afins 1
Rua dos Jatobás, 80 Sala 02 - Monte Verde - Araxa - Minas Gerais
Digitalizado com CamScanner
Cas
Artigo 3 - O INSTITUTO poderá adotar Regimento Interno, que aprovado pela
Assembleia Geral. disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 4 - A fim de cumprir suas finalidades, o INSTITUTO organizar-se-á em tantas
unidades quantas se fizerem necessárias, a critério da Assembleia Geral.
Parágrafo único - Todos os serviços aos quais o INSTITUTO eventualmente se
dedique serão prestados com recursos próprios, ou contrapartida equivalente.
Artigo 5 - As cores oficiais do INSTITUTO serão o azul, o vermelho e o branco. alho
acistro de Titu
rio do CÉcIO da Void
Corto!
fAnchado
CAPÍTULO ll Sebastiana oca
DOS ASSSEADOS gesmanda pmélia deus
DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS aj sind
Artigo 6 - O INSTITUTO será constituido por número ilimitado de associados,
distribuídos em quatro categorias, a saber.
| Contribuintes — todas as pessoas fisicas e/ou jurídicas que colaborem
financeira e espontaneamente para a realização dos objetivos do
INSTITUTO;
HW. Participantes — pessoas físicas que participam regularmente das atividades
sociais e desportivas desenvolvidas pelo INSTITUTO;
Il Atleta — pessoas fisicas que integram as equipes do INSTITUTO, e os
praticantes das modalidades esportivas oferecidas,
iv. Honorários — aqueles que prestaram serviços de notoriedade e assim se
fizerem credores desta homenagem apontados por proposta da Diretoria à
Assembleia Geral, sem direito a voz e voto.
Parágrafo primeiro - A admissão no quadro associativo será formalizada
mediante solicitação expressa dirigida à Diretoria, que deliberará no prazo de até
30 (trinta) dias, cabendo, anualmente, informar a Assembleia Geral Ordinária sobre
os associados admitidos.
Parágrafo segundo — A todos os associados acima de 18 (dezoito) anos e
integrantes, no minimo a 01 (um) ano do quadro associativo, salvo os honorários,
é facultado o direito a voz e voto nas Assembleias Gerais e concorrer aos cargos
administrativos do INSTITUTO
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 7 - São deveres dos associados:
| Respeitar e observar o presente estatuto, as disposições regimentais e as
deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral Extraordinária;
H | Prestar ao INSTITUTO toda cooperação moral, material e intelectual, e lutar
pelo seu engrandecimento;
Rua dos Jatobás, 80 Sala 02 - Monte Verde - Araxá - Minas Gerals
Digitalizado com CamScanner
HI Comparecer às Assembleias Gerais quando previamente solicitados
ainda participar dos grupos designados a promover atividades patrocinadas
pelo INSTITUTO,
IM Comunicar à Diretoria, por escrito, mudanças de endereço,
V — Imegrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos
recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria e Assembleia Geral
Extraordinária
Artigo 8 - São direitos dos associados
| Votar e ser votado para os cargos eletivos, observadas as disposições
estatutárias,
IL Convocar, mediante requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados, a
Assembleia Geral a fim de que esta aprecie e delibere sobre assuntos de
interesse da entidade,
HW. Apresentar projetos, programas e planos de ação a serem desenvolvidos
pelo INSTITUTO;
IV. Recorrer, dentro de 08 (oito) dias, à Assembleia Geral Extraordinária acerca
das penalidades impostas pela Diretoria;
V. Participar dos eventos desenvolvidos pelo INSTITUTO.
DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Cartório do Oficia to Registro de Titulos
£ Documentos e Civil das Pessoas Jurdicas
Artigo 9 - O associado estará sujeito às penalidades de: Sebastiana Lucia Machado
Eos GFICIALA
| Advertência; Fernenda Paréia Viato
Il. Suspensão; e det 3 Setspruta
M artos Cesar Pesei
Il | Exclusão do quadro social 2º OHcia) Substituto,
Araxá/Ma
Artigo 10 - O associado será excluido havendo existência de motivos graves,
denunciados à Diretoria, podendo também ocorrer à exclusão em deliberação
fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim que respeitará o princípio
do contraditório e ampla defesa e decidirá sempre de torma fundamentada (art. 57
doCC.)
Parágrafo único — No caso de exclusão pela Diretoria, caberá recurso no prazo de
08 (oito) dias contados da data da intimação, a ser apreciada pela Assembleia Geral
Extraordinária
DA DEMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Artigo 11 - A qualquer tempo o associado poderá requerer o desligamento do
quadro associativo do INSTITUTO, mediante solicitação expressa à Diretoria,
independentemente de fundamentação, cabendo a este cientificar, anualmente, os
demais associados sobre a demissão, por meio de Assembleia Geral.
Rua dos Jatobás, 80 Sata 02 - Monte Verde - Araxá - Minas Gerais
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CAPÍTULO II! .
DAS FONTES DE RECUROS DO INSTITUTO PARA A MANUTENÇÃO E
SUSTENTABILIDADE DOS PROJETOS
Artigo 12 - São fontes de recursos do INSTITUTO:
! Fundos provenientes de convênios, parcerias com entidades do desporto,
da educação, da saúde e da assistência social, inclusive com O poder
público, visando os fins do INSTITUTO;
ii Recursos advindos de incentivos fiscais da União, Estados, Distrito Federal
e Municipios;
It. Contribuição voluntaria dos associados;
Iv. Doações e legados;
Vv Rendas eventuais de promoções e patrocínios;
VI. Fundos provenientes da administração e exploração do nome, apelido
desportivo, voz e imagem das atletas contratadas assim como nome, marca,
simbolo e imagem do INSTITUTO
Artigo 13 - Os associados não responderão solidária e subsidiariamente pelas
obrigações assumidas pelo INSTITUTO.
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Cartoriz do Gkclo tro de Titulos
Artigo 14 — O INSTITUTO será administrada por. sr as de css
| Assembleia Geral, e E
a. Ordinária; e Feras
b. Extraordinária; ;
H Diretoria; e
tl. Conselho Fiscal.
Artigo 15 - Para a realização dos objetivos do Instituto, a Diretoria poderá criar
Comissões de Trabalhos e/ou Departamentos, em sua estrutura operacional, em
conformidade com a necessidade dos projetos.
DAS ASSEMBLEIAS GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA:
Artigo 16 - Compete à Assembleia Geral Ordinária:
| Eleger e empossar os membros da Diretoria e Conselho Fiscal com mandato
de 3 anos;
|. —Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
ll. Apresentar o relatório das atividades realizadas no ano findo,
IV. Prever orçamentária e de captação de recursos para 0 ano iniciante;
V. Aprovar o balanço das contas anualmente.
Rua dos Jatobás, 80 Sala 02 - Monte Verde - Araxá - Minas Gerais
Digitalizado com CamScanner
MarId
O da vt ua
Artigo 17 - Compele à Assembleia Geral Extraordinária
| Aprovar a escolha dos membros da Coordenadoria Executiva feita pela
Diretoria,
H | Apreciar, em grau de recurso proposta de exclusão de associados, conforme
reza o presente estatuto,
Hl |- Decidir sobre a reforma do estatuto,
IV. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar
bens patrimoniais,
V Decidir sobre a extinção do INSTITUTO, nos termas do presente estatuto,
VI | Aprovar o regimento interno;
VI Aprovar a implantação de projetos, programas e atividades direcionadas aos
departamentos ou comissões de trabalhos e suas remunerações específicas
para prestação de serviços técnicos profissionais,
vil. Decidir proposta de recondução do mandato da Diretoria e Conselho Fiscal.
IX. —Destituir a Diretoria e Conselho Fiscal, se for o caso;
Artigo 18 - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-ã anualmente,
ordinariamente, com convocação da presidente, para:
| Apreciar o parecer anual da Diretoria a respeito do relatório das atividades
apresentado pela Coordenadoria Executiva,
il Discutir e homologar as contas e o balanço anual,
It Discutir e aprovar a proposta de prorrogação financeira e orçamentária
anual,
tv. Apreciar e deliberar sobre a lista de novos associados, enviada pela
Diretoria.
Artigo 19 - A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á, extraordinariamente,
quando convocada: o
1 Pela Presidente; E
ll. Peja Diretoria, através de ofício dirigido à Presidente; z
Hl. Por requerimento dirigido à Diretoria por 1/5 (um quinto) dos associados;
IV. A pedido do Conselho Fiscal, através de ofício dirigido à Presidente. :
Artigo 20 - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada para fins.
determinados por meio de edital afixado na sede da entidade, por circulares, via
contato telefônico e por e-mail, com antecedência no minimo de 7 (sete) dias.
Parágrafo primeiro — A Assembleia Geral Ordinária com objetivo da eleição dos
membros da Diretoria e Conselho Fiscal, acontecerá sempre no mês de julho a
cada 3 anos e terá seu aviso de edital de convocação afixado na sede do
INSTITUTO, e/ou publicação em um jornal impresso ou digital de grande circulação
focal, com antecedência minima de 10 (dez) dias contendo local e data da
realização
Parágrafo segundo - As assembleias instalar-se-ão em primeira convocação com
a maioria dos associados e/ou, em segunda convocação, com qualquer número de
associados 30 minutos depois
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Parágrafo terceiro — As deliberações serão tomadas necessariamente e sempr
pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes para:
|. Alienar, hipotecar ou dar em caução ou permuta bens da entidade,
fl. Extinguir o INSTITUTO e nomear liquidante;
Hl. Reformar parcial ou totalmente o presente estatuto;
IV. Destituir os membros da Diretoria.
Parágrafo quarto — Quando a Assembleia Geral Extraordinária for solicitada pelos
associados, as deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes
da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.
Parágrafo quinto - Nos demais casos, as deliberações serão tomadas pela
maioria de votos dos associados presentes.
Artigo 21 - Na Assembleia Geral Extraordinária serão tratados OS assuntos
constantes da convocação, cabendo à sua presidência, a qualquer dos membros
da Diretoria, ou, nos termos deste estatuto, à Diretoria.
Parágrafo único - As deliberações serão tomadas por meio de votos, podendo ser
adotados sistemas de aclamação, votação ou escrutínio secreto, por deliberação
da Assembleia Geral Extraordinária.
DA DIRETORIA
Artigo 22 - A Diretoria será composta de: Cora o a otro o een do Tim
| Presidente; a
Il. Vice-presidente; Femanda Amélia Virtato
ITR qu Secretária; 1º Ohclala Substituta
Iv. 2º Secretária; Epnohepotobdo
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V. 1º Tesoureira;
VI 2º Tesoureira.
Artigo 23 - À Diretoria poderá criar Comissões de Trabalhos, denominados
Departamentos ou Comissões, sempre que for necessário.
Parágrafo Único: Os componentes dos Departamentos ou Comissões serão
escolhidos e destituídos pela Diretoria de acordo com suas competências técnicas
para desenvolvimento das atividades pertinentes ao objetivo desse estatuto.
Artigo 24 - A Diretoria fará sua gestão em conformidade com a legislação que rege
o Sistema Nacional do Desporto, em especial, no cumprimento dos artigos 18, 18A,
22, 22A, 23 24 da Lei 9.615/98 e Portaria 115/2018.
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COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA
Artigo 25 - Compete à Diretoria:
1 Administrar O INSTITUTO, defendendo os interesses de seus associados,
segundo as normas deste Estatuto, Regimento Interno, decisões das
Assembleias e deliberações da Diretoria,
H | Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais;
tl Auxiliar a Presidente da Diretoria nas suas necessidades administrativas,
inclusive na reforma do Estatuto, a ser posteriormente aprovado em
Assembleia Geral Extraordinária,
iv Reunir-se sempre que necessário,
V Apreciação e aprovação do balanço
realizados no ano findo. Posteriormen
Ordinária;
Propor as diretrizes voltadas à consecução das finalidades pretendidas pelo
INSTITUTO no decorrer do exercicio subsequente, juntamente com a
apresentação do orçamento das receitas e despesas previstas para O
período;
vil Apreciação a aprovação do relalório da previs:
realizados e do orçamento para o ano
apresentados em Assembleias Geral Ordinária,
VII. Autorizar contratação e demissão de funcionários ou prestadores de serviço
e determinar os trabalhos a serem executados;
IX. Instaurar procedimento interno contra associado, na forma deste estatuto,
X. Supervisionar a contabilidade geral do INSTITUTO, destinada ao
levantamento, com base nos princípios gerais e Normas Brasileiras de
Contabilidade e em atendimento ao disposto no artigo 70 da Constituição
Federal, de balanço patrimonial, demonstração de aplicação de recursos e
bens de origem pública recebidos e demonstração do desempenho
financeiro e contábil relativos ao exercicio social findo, para serem
submetidos à Assembleia Geral, acompanhados do parecer do Conselho
Fiscal,
xt Dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, aos relatórios de atividades e as demonstrações financeiras do
INSTITUTO, acompanhados dos respectivos pareceres do Conselho Fiscal,
xIl Deliberar, ad referendum da assembleia geral, sobre medidas e providências
de competência desta, mas que, devido ao caráter de urgência, não possam
aguardar a sua convocação, sob pena de incorrer em prejuízos irreparáveis
aos interesses do INSTITUTO;
xill. Contratar auditoria interna independente para verificação de contas nos
casos exigidos por lei, sobretudo no que se refere aos Termos de Parceria
ou em atendimento aos interesses do INSTITUTO;
XIV Indicar o representante da categoria de atletas, podendo este ser um dos EN
membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, para discussões no âmbito dos í
órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das N
competições, quando necessário; |
Xv. Auxiliar a Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas. dá
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do ano findo e relatório dos trabalhos
te apresentados em Assembleia Geral
fotnarda do
ão dos trabalhos a serem
iniciante. Posteriormente
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e Uotumrpizi e Curlu.s Pessoas Juridecas
Artigo 26 - É vedado aos membros da Diretoria dar aval e ou usar o nome qua
sede da Associação, para fins contrários aos objetivos propostos ou para fins
pessoais ou eleitorais
Artigo 27 - Os membros da Diretoria reunir-se-ão, ordinariamente, dentro da
perodicidade que for determinada pela Presidente, que dirigirá seus trabalhos e,
extraordinaniamente, sempre que este ou os demais membros convocar à reunião.
Parágrafo primeiro - A eleição dos membros da Diretoria será feita de 03 (três)
em 03 (três) anos, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim,
no mês de fundação, cujas chapas deverão estar registradas na Diretoria do 5
INSTITUTO até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato deste órgão. né
na
DA PRESIDENTE
Artigo 28 - Compete à Presidente da Diretoria
| Representar o INSTITUTO judicial e extrajudicialmente; ;
|. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos, ..
IH. -—Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; º
IV. Convocar as Assembleias Gerais (Ordinárias e Extraordinárias), instalando-
as e presidindo-as,
V. Zelar pelos bens do INSTITUTO;
VI. Orientar os associados,
VI. Dirigir e supervisionar todas as atividades o INSTITUTO;
VII. — Assinar os termos de Abertura e Encerramento dos livros da Secretaria e da
Tesouraria;
IX. Delegar ao Secretário competências para firmar a correspondência
ordinária;
X. Assinar cheques e/ou formalizar pagamentos, sempre em conjunto com a 1º
Tesoureira;
XI. — Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas do INSTITUTO;
xIl Celebrar convênios, contratos e acordos de interesse do INSTITUTO sempre
com o apoio da Diretoria e do Conselho Fiscal;
XI. Contratar auditores com aprovação da Diretoria;
XIV. Nomear as comissões de trabalho e/ou instalação de Departamentos,
previamente autorizados pela Diretoria;
Xv. Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários relacionados ao
cargo para o melhor andamento & sustentabilidade do INSTITUTO.
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Artigo 29 « Compete à Vice-Presidente:
| Substituir a Presidente em suas faltas ou impedimentos,
JH Assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término;
Hr Auxiliar a Presidente em suas ações administrativas,
Wy | Prestar, de modo geral, colaboração administrativa à Presidente.
Artigo 30 - Não poderão ser eleitos para OS cargos da Diretoria pessoas que
exerçam cargos, empregos ou funções públicas. :
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DAS SECRETÁRIAS
Artigo 31 - Compete à 1º Secretaria:
Encarregar-se do Expediente do INSTITUTO, dirigindo e organizando os
trabalhos da secretaria;
Superintender, organizar e dirigir os serviços da Diretoria;
Ter sob sua guarda livros e arquivos relacionados às suas atribuições;
Iv. Secretariar as reuniões da Coordenadoria Executiva e Assembleia Geral e
redigir atas;
V. Publicar todas as notícias das atividades do INSTITUTO;
VI Comparecer às reuniões e às Assembleias Gerais (Ordinárias e
Extraordinárias), providenciando sua documentação e atas referidas;
VH Preparar relatórios dos trabalhos da Secretaria para serem apresentados
nas reuniões e Assembleias Gerais ou sempre que for solicitado;
Vil Auxiliar a Presidente em suas necessidades administrativas;
IX. Redigir os editais de convocações das Assembleias Gerais (Ordinárias e
Extraordinárias);
X. Manter atualizadas as listas de presença dos associados às Assembleias
Gerais;
Xl. Responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos sociais,
esclarecimentos e relações públicas, mantendo contato e intercâmbio com
órgãos de imprensa e comunicação;
XIl. Outras atividades relacionadas ao cargo
Artigo 32 - Compete à 2º Secretaria: s
Substituir a 1? Secretária em suas faltas ou impedimentos;
Auxiliar a Presidente em suas necessidades administrativas:
Comparecer às reuniões e às Assembleias Gerais (Ordinárias e
Extraordinárias).
DAS TESOUREIRAS
Artigo 33 - Compete à 1º Tesoureira:
IH.
Iv.
V.
VI
Mil
VHL
Auxiliar a Diretoria em todos os assuntos de interesse da administração do
INSTITUTO que sejam pertinentes às finanças e gestão de recursos;
Arrecadar e contabilizar contribuições dos associados e doadores, e demais
rendas, auxilios, mantendo em dia sua escrituração;
Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados:
Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Diretoria, Conselho
Fiscal e Assembleia Geral,
Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
contabilidade;
Assinar, em conjunto com a Presidente, todos os cheques, ordens de
pagamento e titulos que representem obrigações financeiras do INSTITUTO;
Fazer gestão financeira em conciliação com a instituição financeira
determinada pela Diretoria;
Efetuar pagamentos e recebimentos autorizados pela Presidente:
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IX Apresentar, durante a Assembleia Geral Ordinária, O balanço financéidh do
exercicio findo e do orçamento do ano iniciante, previamente aprovado pela
Diretoria e Conselho Fiscal,
X. Auxiliar a Presidente em suas necessidades administrativas;
Xl Comparecer às reuniões e às Assembleias Gerais (Ordinárias e
Extraordinárias)
Xil Apresentar a qualquer associado, membro da Diretoria, ou dirigente de
parceiro público, sempre que solicitado, informações sobre a escrituração do
INSTITUTO.
Artigo 34 - Compete à 2º Tesoureira:
| Substituir a 1º Tesoureira em suas faltas ou impedimentos;
H Auxiliar a Presidente em suas necessidades administrativas;
ll. Comparecer às reuniões e às Assembleias Gerais (Ordinária:
Extraordinárias). EE
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 35 - O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da gestão financeira da Diretoria,
compõem-se de 03 (três) membros titulares, e 01 (um) suplente, eleitos pela
Assembleia Geral entre os associados.
Parágrafo único - O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato da
Diretoria, cujo exercicio não ensejará qualquer remuneração.
Artigo 36 - Compete ao Conselho Fiscal:
|. Aconselhar e firmar diretrizes em comunhão com a Diretoria em possiveis
dificuldades financeiras;
Il. -— Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos a escrituras;
Ill. Verificar o estado do caixa e os valores em depósito;
IV. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V. -Examinar o relatório da Diretoria e o balanço anual, emitindo parecer para
apreciação/aprovação da Assembleia Geral;
Vi Expor à Assembleia Geral as irregularidades ou erros porventura
encontrados, sugerindo as medidas necessárias ao seu saneamento;
Vil. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral Extraordinária e os
membros da Diretoria, para esclarecimentos.
VIH. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil
e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os
organismos superiores da entidade;
IX Requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição,
X. | Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Xl. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Xit. Eleger um presidente entre seus membros;
XII. Elaborar e fazer cumprir seu regimento interno;
Xiv | Comparecer às reuniões do Conselho Fiscal e às Assembleias Gerais
(Ordinárias e Extraordinárias);
XV. Executar outras atividades pertinentes à função.
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Parágrato terceiro - É vodada a eleição para o cargo máximo da entidade, O
Cônuge ou parente consanguineo ou afins, até o 2º (segundo) grau ou por afinidade
da Presidente, na eleição que suceder seu mandato no INSTITUTO (Lei nº
9615/98. ar 18, 83º, 11)
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Antigo 41 - O patrimônio do INSTITUTO compor-se-á dos bens móveis e imóveis a
ela pertencentes, ou que vierem a ser adquiridos por compra, doação ou legado,
contribuição, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou
natureza
Parágrafo primeiro - O INSTITUTO não distribui resultados, dividendos,
bonficações, participações ou parcelas de seu patrimônio a dirigentes,
mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Parágrafo segundo —- Todos os bens, rendas, recursos e eventuais resultados
operacionais serão aplicados integralmente na manutenção e no desenvolvimento
das finalidades da INSTITUTO
Parágrafo terceiro —- As subvenções e doações recebidas serão integralmente
aplicadas nas finalidades às quais estejam vinculadas.
Parágrafo quarto - Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser
aplicados no municipio em que o INSTITUTO tem sua sede, ou, no caso de haver
unidades prestadoras a ela vinculadas, no âmbito do ente concessor.
Parágrafo quinto - O INSTITUTO não constitui patrimônio exclusivo de um grupo
determinado de pessoas, familiares, entidades de classe ou de sociedade sem
caráter beneficente de assistência social.
Artigo 42 — O INSTITUTO aplicará sua renda, recursos ou eventual resultado
operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais dentro
do temitório nacional
Artigo 43 - No caso de dissolução da INSTITUTO, o respectivo patrimônio liquido
será transferido a outra pessoa juridica qualificada congênere, nos termos da Lei
13 019/14, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e sede no Estado
de Minas Gerais, quando detentora de utilidade pública Municipal, Estadual e
Federal, que será determinada em Assembleia Geral Extraordinária.
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CAPITULO Vil
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Artigo 44 - A prestação de contas do INSTITUTO observará as seguintes normas
! Os principios fundamentais de contabiidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade, A
HA publicidade, em qualquer meio eficaz, no encerramento do exercicio fiscal,
O relatório de atividades e as demonstrações financeiras da entidade,
incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição para exame de quaiquer cidadão,
HI Areatzação de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se
foro caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria,
conforme previsto em regulamento; o
iv A prestação de contas de todos as recursos e bens de origem pública
recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da
Constituição Federal.
V. Mantém e se compromete a manter, a escrituração completa de suas
receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a
sua respectiva exatidão;
VI. Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data de
emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a
efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros
atos ou operações que venham a modificar sua realização patrimonial;
Mil Apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, anualmente,
Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato
daquele órgão, sem prejuizo da exigência de apresentação da cópia do
respectivo recibo de entrega da referida Declaração de Rendimentos:
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
dos atletas nos colegiados de direção conforme regulamentação interna, nos
termos da Lei 9615/98 e suas alterações.
Artigo 46 - O exercício social coincidirá com o ano civil. A escrituração da
Contabilidade da Associação deverá ser de conformidade com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade
Artigo 47 - O presente estatuto poderá ser reformado nos termos do presente
estatuto (parágrafo único, art. 59 do C.C.), por decisão da maioria dos associados,
em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim e
entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Oficio do Registro civil das
Pessoas Jurídicas da Cidade e Comarca de Araxá/MG.
Artigo 48 - Os casos omissos no presente estaluto serão resolvidos pela Diretoria
e referenciados pela Assembleia Geral Extraordinária.
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Artigo 49 - Observar-se-ão os princípios da universalização dos aii Ta da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e
da eficiência
Artigo 50 - O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro no Cartório
de Oficio do Registro civil das Pessoas Jurídicas da Cidade e Comar Solis a
AraxálMG se
Artigo 51 - Fica eleito o foro da Comarca de AraxáiMG.
Advogada: Walquíria
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