PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 194/2026
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 03 de março de 2026
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento com a Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá.
O referido termo tem por objeto apoiar as atividades da mencionada Organização da
Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em vista o trabalho
desenvolvido junto aos pais de crianças e adolescentes portadores de autismo, bem como
junto a estes.
Registre-se, ainda, que o encaminhamento da presente proposição, com a revogação
expressa da Lei Municipal nº 8.578, de 10 de dezembro de 2025, decorre de medida de
cautela administrativa e de técnica legislativa, voltada a assegurar a plena compatibilidade
da autorização com a programação orçamentária e financeira do exercício corrente,
evitando-se sobreposições normativas e conferindo maior segurança jurídica à formalização
do ajuste
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela,
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares
os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº / 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação de Apoio a Pais e Autistas
de Araxá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá, inscrita no CNPJ sob o nº
36.328.454/0001-33, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), visando a compra de veículo a ser utilizado no atendimento de suas funções
institucionais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de recursos
consignados no orçamento vigente, na ficha nº 706; autorizada sua suplementação até o valor
previsto no art. 1º.
Parágrafo Único: Para fazer face à suplementação autorizada no caput deste artigo
serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior,
decorrente de emenda parlamentar, utilizando a fonte de recursos 02.0710- Transferências
Especiais
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 8.578, de 10 de dezembro de 2025.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 03 de março de 2026.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE
1- 2- CNPJ:
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1- RAZÃO SOCIAL: Associação de Apoio a Paise 2 CNPJ: 36.328.454/0001-33
Autistas de Araxá.
3- ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro) Avenida Joao Paulo || 2050 Guilhermina Vieira Chaer
4- CIDADE 5; — CEP: 6-DDD/TELEFONE: 7-FAX
38,184.122
Araxá-MG (34)99843-3241
8-CONTACORRENTE 9-BANCO 10- AGÊNCIA 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO
725501 756-SICOOB 4264
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL 13-CPF:
Suellen Cristina Lima 084.622.936-69
14-CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR | 15-CARGO 16 - DATA VENC. MANDATO
M7213627-SSP/MG Presidente 10/2027
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PLANO DE TRABALHO
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Olinto 18-CEP:38.181.148
Resende 360
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Suellen Cristina Lima
20 - ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail): 21 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
aemaisgrupo()gmail.com
22 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde,
Assistência Social):
Il - OUTRO PARTÍCIPE
1-TIPO 2- NOME 3-CNPJ
4- ENDEREÇO 5 - BAIRRO 6-CEP
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9- BANCO 10-AGÊNCIA 11-CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL 13- IDENTIDADE: 14- ÓRGÃO EXPEDIDOR:
LEGAL
15-CPF: 16- CARGO 17. - DATA VENC.
MANDATO
OUTRO PARTÍCIPE
1-TIPO 2- NOME 3-CNPJ
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PLANO DE TRABALHO
4- ENDEREÇO 2- NOME 3-CNPJ
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9 - BANCO 10- AGÊNCIA 11- CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL 13 - IDENTIDADE: 14-
LEGAL
15-CPF: 16- CARGO 17 - DATA VENC. MANDATO
Ill - BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇÃO:
A Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá, pessoa jurídica de direito privado, é uma
organização sem fins lucrativos de natureza jurídica civil. Criada em 2014 por profissionais
vinculados ao cuidado de indivíduos com autismo, a associação tem como objetivo acolher e
oferecer suporte às famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma
condição que impacta o desenvolvimento nas áreas de interação social, comunicação,
linguagem e comportamento. A partir de 2018, a direção da associação foi assumida por mães
de autistas que sentiram a necessidade de uma atuação mais eficaz em questões e demandas
dos autistas na cidade de Araxá. Em 2019, a associação formalizou sua existência em parceria
com diversos setores, tanto públicos quanto privados, resultando na criação de leis e em
iniciativas de conscientização para ampliar a representatividade de autistas e familiares em
Araxá.
A Associação dispôs de estrutura própria de 02/2023 a 2025, através de recursos próprios e
parcerias com administração municipal, alugando um imóvel que contava com salas
destinadas aos atendimentos, uma cozinha, um banheiro e uma sala de espera.
Atualmente está sediada na estrutura do Centro de Atendimento à Criança, em espaço cedido
pelo período de 1(um) ano. Dispõe de salas administrativas, sala de atendimento de terapia
ocupacional, sala sensorial, auditório compartilhado, banheiros, cozinha e recepção
compartilhados.
Desde sua criação, a instituição realizou diversos trabalhos, entre os quais destacam-se:
atendimento voluntário de psicólogos, terapeuta ocupacional, pedagogos e psicopedagogos
para crianças e jovens como TEA; oficinas de artes, tecnologia e dança; atuação incisiva, junto
à Câmara Municipal, para criação de lei municipal que torna a validade permanente do laudo
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com diagnóstico de autismo; emissão de carteira de identificação para autistas, que garante
atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados; realização de seminários,
workshops e treinamentos para profissionais da área de educação e profissionais corporativos.
Diante disso e por sua própria história, a Associação A&+ de Araxá entende a inclusão de
pessoas com TEA como uma das atividades mais importantes, não só por razões biológicas,
mas também por desenvolver habilidades e competências que irão agregar valor em qualquer
ambiente, seja familiar, profissional e/ou social.
IV —- RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
Assistente Social
Coordenador
Diretoria Administrativa
Voluntários
V - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1 - PROGRAMATÍTULO DA OBRA: CAMINHO AZUL — Porque cada caminho importa
2- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
patrimônio.
aprovada pela diretoria ou assembleia geral, conforme regras internas da sociedade.
Art. 53 e seguintes do Código Civil: Estabelecem as regras gerais para funcionamento das associações,
incluindo a necessidade de um estatuto social que defina seus fins não econômicos e a gestão de seu
A aquisição de um veículo está alinhada com os objetivos previstos no estatuto social da associação,
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Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Reforça o reconhecimento do autismo como
deficiência, além de instituir direitos e medidas para garantir a inclusão em diversas áreas da
sociedade.
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária.
3-TIPO DE ATENDIMENTO 4- PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Meio de transporte INÍCIO: 01/2026 TÉRMINO:
5 —- OBJETIVO GERAL:
Garantir meio de transporte adequado para fortalecer o
trabalho da Associação.
6 — OBJETIVO ESPECIFICO: (o que? como? PARA QUEM
OU PARA QUE?):
Disponibilizar veículo para deslocamentos da equipe
técnica, diretoria administrativa e voluntários em
atividades relacionadas ao TEA: Ampliar a capacidade
de atendimento às famílias assistidas; Apoiar a logística
de atividades da Associação.
6 — JUSTIFICATIVA (RESSALTAR PROBLEMA SOCIAL QUE O
PROJETO PRETENDE SOLUCIONAR - IMPACTO SOCIAL DO
PROJETO E TRANFORMAÇÕES ESPERADAS - AREA
GEOGRAFICA QUE O PROJETO SE INSERE):
A aquisição de um automóvel é essencial para:
e Facilitar o transporte de equipes em visitas
domiciliares de famílias autistas em
vulnerabilidade social e ações comunitária na
cidade de Araxá;
e Apoiar deslocamentos para participação em
capacitações, palestras e reuniões
institucionais;
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e Contribuir para o transporte de materiais
pedagógicos, doações e insumos utilizados nas
oficinas e atendimentos dos autistas;
e Garantir maior agilidade e eficiência no
atendimento às demandas da comunidade,
como por exemplo, palestra sobre bullying nas
escolas e conscientização sobre o autismo;
e Acompanhar a evolução dos jovens autistas no
mercado de trabalho e escolas;
e Participação ativa e regular nos eventos do
poder público;
e Reduzir as demandas em espera de outras
entidades.
7 - PESSOAS BENEFICIADAS: Autistas, familiares, escolas, empresas e a sociedade como um todo.
QUANTIDADE: 435 autistas com | DESCRIÇÃO: Aquisição de automóvel seminovo em boas
laudo cadastrados na associação condições
Regularização documental do veículo;
Uso contínuo nas ações da associação.
8 - METODOLOGIA DE TRABALHO:
As ações de deslocamento para atendimento, acompanhamento e apoio as pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e familiares, participação em capacitações, palestras, reuniões institucionais,
transporte de materiais pedagógicos, doações, insumos, acompanhamento de jovens autistas no
mercado de trabalho e escola ocorrerão de segunda a sexta-feira das 08h às 11h30, e a tarde, das 13h
às 17h.
e Cadastro de acesso e controle de condução a responsáveis aptos para direção, consumo de
combustível e km rodado;
e Conservação e manutenção do veículo;
e Disponibilização do veículo em ações de interesse público;
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e Identificação do veículo através de plotagem, creditando que o bem móvel é proveniente de
emenda parlamentar da Prefeitura Municipal de Araxá, que sempre nos apoiou e sempre
participou de debates públicos, conscientizando a população e seus governantes sobre a
importância de discutir políticas públicas e direitos dos autistas e pessoas com deficiência da
cidade.
VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
1-META 2- 3- ESPECIFI- 4- INDICADOR 5- DURAÇÃO
ETAPA/FASE
CAÇÃO FÍSICO
Aquisição Regularização Veículo 6-Unidade 7-Quanti- 8-Início 9-Término
de veículo de seminovo em
: a à 15 dade
seminovo documentação boas condições veisúio
em boas para
condições deslocamento À
(Campo (Campo (Campo Diná- (Campo (Campo (Campo
Dinâmico) Dinâmico) Dinâmico) Dinâmico) Dinâmico)
mico
2- VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 40.000,00 % OBSERVAÇÃO
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PLANO DE TRABALHO
SOLICITADO Ao Prefeitura Municipal de
CONCEDENTE Araxá
CONTRAPARTIDA
OUTRAS FONTES
PARLAMENTAR R$ 40.000,00 100% Vereador Raphael
Rios
custo TOTAL DA R$ 40.000,00 100%
PROPOSTA
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR CONCEDENTE VALOR PROPONENTE
Emenda Parlamentar para R$ 40.000,00
aquisição de bens móveis
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1- CONCEDENTE
MÊS ANO VALOR
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
2- PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
MÊS ANO VALOR
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
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PLANO DE TRABALHO
VII - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente,
para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
com o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual
ou Federal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município,
na forma deste Plano de Trabalho.
Janes, 1h noveelto 4048 bdtin Cintra ros
Local e Data Nome/Assinatura do Titular ou Representante do(a) Proponente
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de
recursos por meio de convênio.
Cs aces d. Novimho 4045.
Assinatura do Representante Legal Data
Phmo 08h 644 136. 64
Nome Legível Nº Identidade CPF
VIII - RESERVADO AO CONCEDENTE
1- PARECER TÉCNICO
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PLANO DE TRABALHO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER(Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria
Matrícula.
Data
Diretor Matrícula
Data
2- OBSERVAÇÃO
Qt
Associação da Apoio à Pais e
hutistas do Araxá
PLANO DE TRABALHO
1 Identificação
Razão Social da OSC: Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá
CNPJ da OSC: 36.328.454/0001-33
Endereço: Av. João Paulo II, nº 2050 - Bairro Vila Jardim — Araxá MG — Cep: 38184-122
Responsável legal: Suellen Cristina Lima
Cargo do Responsável Legal: Presidente
E-mail de Contato: acmaisgrupo(ai gmail.com
Telefone de Contato: 34 99796 3613 e 34 99843 3241]
Período de Execução: janeiro a dezembro de 2026
1. Apresentação da Entidade e do Programa/Serviço
A Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá é uma pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, de natureza civil, criada em 2014 por profissionais vinculados ao cuidado e
acompanhamento de individuos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — condição que impacta
o desenvolvimento nas áreas de interação social, comunicação, linguagem e comportamento.
A partir de 2018, a gestão da entidade foi assumida por mães de pessoas com TEA, que identificaram
a necessidade de uma atuação mais efetiva, representativa e articulada frente às demandas das famílias
e da comunidade autista no município de Araxá (MG). Em 2019, a Associação formalizou sua
existência jurídica e institucional, estabelecendo parcerias com diversos setores públicos e privados, o
que resultou na criação de leis, campanhas de conscientização e ações educativas voltadas à defesa de
direitos, inclusão e valorização da neurodiversidade.
No ano de 2025, a Associação A&+, passou a contar com um espaço físico cedido pelo prazo de 01
(um) ano, conforme contrato de cessão em anexo, garantindo infraestrutura adequada, acessível e
devidamente adaptada para o desenvolvimento das atividades institucionais. O local dispõe de salas
de atendimentos, recepção, sala de reuniões, área de convivência, cozinha, banheiro adaptado e sala
de espera, oferecendo condições adequadas para acolhimento, atendimento terapêutico e realização de
oficinas e ações socioeducativas.
Desde sua fundação, a instituição desenvolve ações contínuas de apoio psicossocial, educacional e de
inclusão, entre as quais destacam-se:
- Atendimentos voluntários realizados por psicólogos, terapeutas ocupacionais, pedagogos e
psicopedagogos para crianças e adolescentes com TEA;
- Atuação junto à Câmara Municipal para a criação da lei municipal que torna permanente o
laudo diagnóstico de autismo;
- Emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIA), que assegura atendimento prioritário
em estabelecimentos públicos e privados;
Av. João Paulo Il, nº 2050 — Bairro Vila Jardi
— Araxá (MG) — CEP 38] 84-223 — Anexo ao CAT
454/0001-33
Associação de Apoio à Pais e
Autistas de Araxá
- Promoção de seminários, workshops e capacitações voltados a profissionais da educação,
saúde e empresas, fortalecendo a conscientização e inclusão da pessoa com TEA.
Com base em sua trajetória e compromisso com a causa, a Associação de Apoio a Pais e Autistas
de Araxá reconhece a inclusão das pessoas com TEA como eixo estruturante de sua missão
institucional, compreendendo que a participação ativa dessas pessoas na sociedade fortalece
vínculos, desenvolve habilidades e contribui para a construção de ambientes mais justos,
acolhedores e inclusivos, em todas as esferas — familiar, educacional e profissional.
2. Justificativa e Diagnóstico Social
A Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá atua na defesa c promoção dos direitos das pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com foco no acolhimento, orientação c fortalecimento das
famílias, bem como na inclusão social, educacional e comunitária das crianças e adolescentes
atendidos.
Atualmente, a instituição acompanha cerca de 278 crianças e adolescentes com TEA, com idades entre
O e 15 anos, provenientes majoritariamente de famílias em situação de vulnerabilidade
socioeconômica, residentes em diferentes bairros do município de Araxá/MG. A maioria dessas
famílias apresenta baixa renda familiar per capita, inserção precária no mercado de trabalho e
dependência de programas de transferência de renda.
De acordo com dados do IBGE (2024), o município de Araxá possui uma população estimada em
117.677 habitantes, com IDHM de 0,772 e cerca de 10.205 famílias inscritas no Cadastro Único
(CadÚnico), o que representa uma expressiva parcela da população em situação de vulnerabilidade
social. Esses indicadores reforçam a importância de políticas e ações integradas de proteção e inclusão,
especialmente para famílias de pessoas com deficiência.
A realidade identificada pela associação A&-+, demonstra demandas crescentes por atendimentos
terapêuticos, apoio psicossocial, orientação parental e acesso a serviços especializados, o que evidencia
lacunas na rede pública de atenção à pessoa com TEA. Essa condição amplia o risco de exclusão social,
isolamento familiar e comprometimento do desenvolvimento biopsicossocial das crianças e
adolescentes.
O trabalho da instituição articula-se à rede de proteção social e de garantia de direitos, em parceria
com CMDCA, CRAS, CREAS, COMPED, unidades de saúde e escolas municipais e estaduais,
buscando assegurar atendimento humanizado, fortalecimento dos vínculos familiares e promoção da
autonomia e inclusão das pessoas com TEA.
A atuação da Associação A&-+, fundamenta-se em marcos legais e normativos que asseguram a
proteção integral e a inclusão social, tais como:
- Lei nº 12.764/2012 — Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista;
Av. João Paulo Il, nº 2 CEP 38184-223 — Anexo ao CAT
— Bairro Vila Jardim — Araxá (M
73 | (34) 998:
Actociação de Apoio à Pais e
Aslistas de Araxá
- Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
- Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e Sistema Único de Assistência Social
(SUAS);
- Decreto nº 8.368/2014, que regulamenta a Política Nacional do Autismo.
Dessa forma, o presente plano justifica-se pela necessidade de ampliar o acesso a serviços de apoio
sociofamiliar e terapêutico especializados, consolidando uma rede de atendimento continuada e
articulada, voltada à promoção da inclusão, autonomia c garantia de direitos das pessoas com TEA
e suas famílias no município de Araxá.
3. Objetivo Geral
Promover orientação, apoio e fortalecimento sociofamiliar às crianças, adolescentes e famílias de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio de ações integradas de acolhimento,
escuta qualificada, acompanhamento psicossocial e práticas educativas, visando o desenvolvimento
global das crianças, o fortalecimento das competências parentais, a melhoria das relações familiares
a efetiva inclusão social e comunitária dos autistas no município de Araxá.
4. Objetivos Específicos
1. Oferecer acolhimento e escuta qualificada às famílias de crianças e adolescentes com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), promovendo vínculo de confiança e fortalecimento dos laços familiares.
2. Desenvolver atendimentos psicossociais e terapêuticos especializados, voltados ao cuidado com a
saúde mental e emocional das crianças, adolescentes e seus cuidadores, visando à redução de estresse,
ansiedade e sobrecarga familiar.
3. Orientar os familiares quanto às características do TEA, estratégias de convivência, mancgjo
comportamental e estimulação do desenvolvimento infantil, favorecendo práticas parentais mais
assertivas e inclusivas.
4. Articular o serviço com a rede de proteção social e de saúde — CRAS, CREAS, Unidades Básicas
de Saúde, escolas e CMDCA — assegurando acompanhamento intersetorial e continuidade no
cuidado.
5. Realizar grupos de apoio e rodas de conversa com pais e cuidadores, estimulando o
compartilhamento de experiências, o fortalecimento da rede de suporte e a redução do isolamento
social.
6. Promover oficinas e atividades socioeducativas com as crianças e adolescentes atendidos, voltadas
ao desenvolvimento de habilidades socioemocionais, comunicação e autonomia.
Av. João Paulo Il, nº 2050 - Bairro Vila Jardirm — Araxá (MG) — CEP 38184-223 — Anexo ao CAT
CNPJ: 36.328.454/0001-33
Associação de Apoio à Pais s
Autistas de Araxá
7. Capacitar profissionais e voluntários envolvidos no atendimento sobre temas relacionados à saúde
mental, inclusão e neurodiversidade, garantindo qualidade e continuidade das ações.
8. Monitorar e avaliar periodicamente os resultados alcançados, observando avanços no
comportamento, na integração familiar e na adaptação social das crianças e adolescentes com TEA.
à. Público-Alvo
O programa destina-se ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de todos
os níveis de suporte (1, 2 ou 3), incluindo aquelas com comorbidades associadas — como deficiência
intelectual, TDAH, transtornos de ansiedade, distúrbios de linguagem e outros comprometimentos do
desenvolvimento.
O público atendido compreende crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, cujas
famílias apresentam limitações socioeconômicas, dificuldade de acesso a serviços especializados e
carência de suporte psicossocial.
São prioritários os residentes no município de Araxá/MG, encaminhados por órgãos da rede de
proteção social (CRAS, CREAS, Unidades de Saúde, Escolas, Conselho Tutelar e CMDCA,
COMPED), bem como por demanda espontânea das próprias famílias.
O atendimento visa assegurar apoio integral, inclusão social e fortalecimento familiar, contribuindo
para o desenvolvimento biopsicossocial das pessoas com TEA e a redução das desigualdades no acesso
a serviços e oportunidades no território municipal.
6. Metodologia de Trabalho
As ações do Programa de Orientação e Apoio Sociofamiliar serão desenvolvidas por meio de
abordagens pedagógicas, terapêuticas c sociais integradas, alinhadas aos princípios da Política
Nacional de Assistência Social (PNAS) e às diretrizes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança
e do Adolescente.
A metodologia adotada prioriza o atendimento humanizado e especializado, com base em práticas
interdisciplinares que envolvem psicólogos, pedagogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e
demais profissionais colaboradores. As atividades serão planejadas de forma a atender às necessidades
especificas das crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de suas famílias,
considerando os diferentes níveis de suporte e contextos de vulnerabilidade social.
Serão realizadas ações contínuas e estruturadas. distribuídas nas seguintes etapas:
1. Acolhimento e Avaliação Inicial: escuta qualificada e identificação das demandas
individuais e familiares, elaborando plano de acompanhamento personalizado.
Av. João Paulo Il, nº 2050 — Bairro Vila Jardim — Araxá (MG] - CEP 38184-223 — Anexo ao CAT
Associação de Apoio à Pais e
Áutistas de Araxá
2. Atendimento Psicossocial e Terapêutico: acompanhamento sistemático visando à promoção
da saúde mental e emocional, ao fortalecimento de vínculos familiares c à melhora das
interações sociais.
3. Oficinas Pedagógicas e Terapêuticas: atividades práticas voltadas ao desenvolvimento de
habilidades cognitivas, sensoriais, socioemocionais e de comunicação, utilizando metodologias
lúdicas e adaptadas às especificidades do público.
4. Grupos de Orientação Familiar: encontros regulares com pais e cuidadores, abordando temas
relacionados ao manejo comportamental, direitos das pessoas com deficiência, estratégias de
convivência e fortalecimento familiar.
5. Ações Intersetoriais e Comunitárias: articulação com a rede de proteção — CRAS,
CREAS, escolas, unidades de saúde e CMDCA — garantindo a continuidade do
acompanhamento e a integração das políticas públicas.
6. Monitoramento e Avaliação: registro sistemático das atividades e resultados alcançados,
assegurando transparência, eficiência e impacto social mensurável.
A metodologia propõe-se a fortalecer a autonomia das famílias, promover a inclusão social e
assegurar o direito à convivência comunitária e ao desenvolvimento integral das crianças e
adolescentes com TEA.
7. Atividades Previstas
Atividade / Descrição das Ações Frequência Responsável
Oficina Técnico
Palestras em Palestras com psicólogos, Continuo / Assistente Social /
escolas municipais. | neuropsicologos e assistente social conforme Psicólogo
estaduais e demanda
particulares para
apoio e palestras de
conscientização e
capacitação
Vinculos em Visitas domiciliares em lares que os pais e | Semanal Psicólogo /
equilíbrio filhos são autistas, sendo necessário o Terapeuta
acompanhamento e acolhimento Ocupacional
individual se faz necessário. Açoes com
consonância com órgãos públicos
(CRAS/CREAS/CT )
Coleta de Doaçoes | Otimizar a doação de insumos Sempre que Coordenador
solicitado
Av. João Paulo Il, rº 2050 — Bairro Vila Jardim — Araxá (MG) — CEP 38184-223 — Anexo ao CAC
CNPJ: 36.328,454/000]-33
241
Associação de Apoio à Pais «
Autistas de Araxá
8. Equipe Técnica
A execução das ações será conduzida por uma equipe multiprofissional composta por profissionais
qualificados nas áreas de assistência social, psicologia, pedagogia, terapia ocupacional e apoio
educacional, garantindo a interdisciplinaridade e a efetividade das ações voltadas às crianças,
adolescentes e famílias com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Cargo / Função Principais Atribuições
Coordenador Técnico Coordenar as atividades do programa,
supervisionar a equipe técnica. articular
com a rede de proteção (CMICA, CRAS,
CREAS, escolas e saúde) e garantir a
execução do plano de trabalho e relatórios
institucionais.
Assistente Social Realizar acolhimento e escuta qualificada,
avaliação sociofamiliar, elaboração de PIA,
articulação com a rede socioassistencial e
acompanhamento das famílias em
vulnerabilidade social.
Psicólogo | Realizar atendimentos individuais e em
grupo, acompanhamento psicológico de
crianças, adolescentes e familiares, é
contribuir na elaboração de estratégias de
fortalecimento emocional e
comportamental.
Terapeuta Desenvolver oficinas terapêuticas sensoriais
Ocupacional e funcionais, visando o desenvolvimento
motor, cognitivo e social das crianças e
adolescentes com TEA.
Pedagogo / Planejar e executar oficinas pedagógicas e
Psicopedagogo de estimulação, com metodologias
adaptadas e inclusivas voltadas ao
desenvolvimento cognitivo e
socioemocional.
Educador Social / Apoiar o desenvolvimento das oficinas,
Auxiliar auxiliar no acompanhamento das crianças,
organizar materiais e ambientes educativos
e contribuir com o fortalecimento das
práticas de inclusão.
Av. João Paulo Il, nº 2050 — Bairro Vila Jardim — Araxá (MG) — CEP 38184-223 — Anexo qo CAC
CNPJ: 36.328.454/000]-23
E-mail: á
Telefo (34) 3/ (34) 9%
poa Pais e
Araxá
9. Articulação em Rede
O Serviço de Orientação e Apoio Sociofamiliar da Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá
estabelece uma atuação integrada e continua com os equipamentos da rede socioassistencial,
educacional e de saúde do município, promovendo o fortalecimento da rede de proteção social de
crianças c adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A articulação com o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ocorre por meio de
encaminhamentos de famílias em situação de vulnerabilidade social, acompanhamento conjunto de
casos e inclusão nos serviços do PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família). O
trabalho conjunto visa o fortalecimento de vínculos c o acesso a benefícios e direitos socioassistenciais.
Com o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), a instituição mantém
comunicação constante para atendimento e acompanhamento de situações que envolvam violações de
direitos, negligência ou outras formas de violência contra pessoas com deficiência. A parceria permite
a construção de estratégias de proteção e responsabilização, conforme diretrizes do SUAS.
A integração com as escolas municipais, estaduais e particulares é contínua, com trocas de informações
e orientações pedagógicas sobre inclusão, adaptação curricular e práticas de convivência. São
realizadas ações de sensibilização, reuniões técnicas e encaminhamentos conjuntos para
acompanhamento psicológico [5 terapêutico.
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) e o Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi) são
parceiros fundamentais no acompanhamento da saúde mental e física das crianças e adolescentes com
TEA, articulando ações de prevenção, diagnóstico precoce e continuidade do cuidado
multiprofissional.
O diálogo com o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) garante a
legitimidade e o acompanhamento técnico das ações, conforme a legislação vigente, assegurando que
as atividades estejam alinhadas às políticas públicas de proteção e inclusão.
A instituição também busca cooperação com o CONPED (Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência) e demais entidades do terceiro setor, consolidando uma rede de apoio que valoriza o
protagonismo das famílias e a efetivação dos direitos da pessoa com deficiência no município de
Araxá.
Essa articulação intersetorial fortalece o atendimento integral, evita a fragmentação dos serviços e
amplia o alcance das ações voltadas ao desenvolvimento, autonomia e inclusão social das pessoas com
TEA e suas famílias.
10. Resultados Esperados
A execução das atividades previstas no Programa de Orientação e Apoio Sociofamiliar da Associação
de Apoio a Pais ce Autistas de Araxá visa alcançar resultados concretos e mensuráveis, fortalecendo o
atendimento especializado, o apoio às famílias e a inclusão social de crianças e adolescentes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Av. João Paulo |, nº 2050 — Bairro Vila Jardim — Araxá (MG) — CEP 38184-223 — Anexo ao CAC
CNPJ: 36,328.454/000]-23
HT
Associação de Apoio à Pais «
hAutistas de Araxá
Entre os principais resultados esperados, destacam-se:
1, Fortalecimento dos vinculos familiares e sociais — por meio do acompanhamento sistemático e das
oficinas de orientação e apoio sociofamiliar, promovendo maior autonomia, diálogo e cooperação entre
os membros da família.
2. Ampliação do acesso a atendimentos especializados — assegurando a continuidade dos serviços
terapéuticos, pedagógicos e psicológicos voltados às crianças e adolescentes com TEA em situação de
vulnerabilidade social.
3. Melhoria do desenvolvimento global das crianças e adolescentes atendidos — com avanços
observáveis nas áreas cognitiva, emocional, social e comportamental, conforme registros técnicos e
relatórios de acompanhamento.
4. Fortalecimento da rede de proteção e da intersetorialidade — por meio da articulação com CRAS,
CREAS, escolas, unidades de saúde, CMDCA e CONPED, garantindo respostas integradas e efetivas
às demandas das famílias.
5. Sensibilização e capacitação da comunidade e dos profissionais da rede — promovendo ações de
conscientização sobre o autismo, inclusão e direitos da pessoa com deficiência, contribuindo para a
redução do preconceito e o fortalecimento da empatia social.
6. Consolidação da Associação como referência municipal — reconhecida como espaço de apoio, escuta
e promoção de direitos das pessoas com TEA e suas famílias em Araxá, atuando de forma técnica, ética
e participativa.
7. Aprimoramento da gestão e do monitoramento das ações — por meio de relatórios periódicos,
indicadores de desempenho e registros sistematizados, garantindo transparência, qualidade e efetividade
dos serviços ofertados.
Esses resultados, de natureza qualitativa e quantitativa. visam assegurar o cumprimento da missão institucional
da Associação, fortalecendo o cuidado integral, a cidadania e a inclusão social das pessoas com autismo no
município de Araxá.
11. Monitoramento e Avaliação
O monitoramento e a avaliação do Programa de Orientação e Apoio Sociofamiliar da Associação de
Apoio a Pais e Autistas de Araxá têm como objetivo garantir a efetividade, a qualidade e a
transparência das ações desenvolvidas, assegurando que as metas estabelecidas sejam alcançadas de
forma contínua e mensurável.
O processo será realizado de forma sistematizada e participativa, envolvendo toda a equipe técnica,
coordenação e representantes das famílias atendidas. Serão utilizados instrumentos padronizados de
registro e acompanhamento, tais como:
- Fichas de atendimento individual e familiar;
Av. João Paulo Il, nº 2050 - Bairro Vila Jardim — Araxá (MG] - CEP 38184-223 — Anexo go TAC
CNP: 36.328.454/0001-33
E-mail: ;
34) 36
Telefone:
%/ (34) 998
Associação de Apoo à Pais &
Autistas de Araxá
- Relatórios mensais e semestrais de atividades;
- Registros de frequência dos participantes e profissionais;
- Avaliações de desempenho e evolução comportamental e pedagógica das crianças e
adolescentes;
- Reuniões de equipe técnica para avaliação de resultados e ajustes das ações;
- Relatórios de supervisão e acompanhamento junto à rede de proteção (CRAS, CREAS,
CMDCA, escolas e saúde).
O monitoramento será contínuo, com reuniões mensais internas da equipe técnica para discussão de
casos, análise de indicadores e revisão das estratégias adotadas. A coordenação técnica será
responsável por consolidar as informações e elaborar os relatórios técnicos e gerenciais, que servirão
de base para avaliação institucional e prestação de contas junto ao CMDCA e demais órgãos de
controle.
A avaliação dos resultados será realizada semestralmente c ao término de cada ciclo de atividades,
considerando critérios qualitativos e quantitativos, como:
- Grau de satisfação das famílias e usuários;
- Nível de participação e adesão às atividades;
- Evolução nos aspectos cognitivos, emocionais e sociais dos participantes:
- Ampliação da articulação com a rede de proteção;
- Cumprimento das metas físicas e operacionais previstas no plano de trabalho.
Essas informações subsidiarão o aprimoramento contínuo do serviço, garantindo a eficiência, eficácia
e efetividade das ações e o fortalecimento da rede de apoio às famílias e pessoas com TEA no
município de Araxá.
Araxá, 14 de Novembro de 2025
Suellen Cristina Lima
Presidente — Gestão 2025/2027
Av. João Paulo Il, nê 2050 - Bairro Vila Jardim — Araxá (MG) — CEP 38184-223 — Anexo ao CAC
: 36.328.454/0001-33
73 / (34) 25843-324]
e E
Lei nº 24196, de 29/06/2022
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio a Pais e Autistas de
Araxá, com sede no Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e
eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio a
Pais e Autistas de Araxá, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e
201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Registro de Ações e Atendimentos
ANEXO |
ajPessoal e Encargos
5.4- QUADRO DETALHADO DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Etapa Salário Total Salário Total
Meta nã Função Situação Qdade Salário Rorirsos
Fase Mensal Anual Concedente Proponente
TOTAL GERAL |
b) Material enmanerio,
Etapa Unidade d
Meta ni Descrição detalhada Qdade nie . á Custo Unitário Custo Total Recursos
Fase Fornecimento | Concedente Proponente
Orçamento,
vistoria física e
documental,
plotagem de
identificação 01 R$40.000 R$40.000
automóvel
seminovo
TOTAL GERAL L L
c) Material de Consumo
Etapa sz Unidade de no Recursos
Meta Descrição detalhada Qdade E Custo Unitário Custo Total
Fase Fornecimento | Concedente Proponente
TOTAL GERAL
d) Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)
Et Unidade d
Meta apa Descrição detalhada Qdade fica E j Custo Unitário Custo Total Recursos
Fase Fornecimento Concedente Proponente
TOTAL GERAL
e) Serviços de Terceiros (Pessoa Fisica)
Etapa Unidade de Recursos
Met Descrição detalh: Qd: Custo Unitári to Total
eta Fasé escrição detalhada jade Esmasinada usto Unitário Custo Total DORERantE Praonenia
TOTAL GERAL fi
Deverão ser acrescentadas quantas planilhas forem necessárias, de acordo com os elementos de despesa, mencionados no Cronograma de aplicação.
LOCAL/ DATA: Araxa, 14 de Novembro de 2025.
Representante Legal Associaçao de Apoio a Pais e Autistas de Araxa.
Ego Sog :
SuellgpÊrstina LinfgN622.936-69
Esq
ines d U-O EA O ER Sp rg =
266/2024, 12:27 aboutiblank
NÚMERO DE RISURIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO! aah PEER
36,328 4548000155 CADASTRAL 03/11/2019
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAÇÃO DE
APOIO A PAIS E AUTISTAS DE ARAXA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO A &+
TODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-8-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.90-9-99 « Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R RIO GRANDE DO SUL 70
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
38.180-100 SAO GERALDO ARAXA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
AEMAISGRUPOGGMAIL.COM (34) 3612-9773
|
É
|
DATA DASITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2019
SITUAÇÃO ESPECIAL
arraia
I
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL.
ira
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 26/06/2024 às 42:26:44 (data e hora de Brasília). Página: 14
about:blank
ESTATUTO
[a
SSOCIAÇÃO DE APOIO A PAIS E AUTISTAS DE ARAXÁ.
ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PAIS E Autis iss Ss SS
CAPITULO |
das ii
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º -À Associação de Apoio a Pais € Autistas de Araxá, com nome de
fantasia — “GRUPO AS&+*, neste ato denominado simplesmente Associação,
com sede à Rua Dom José Gaspar, nº 311, sala 1, Centro, Araxá/MG, é uma
associação sem fins lucrativos, apolítica, sem distinção de raça, cor, posição
social ou religião entre seus associados, com personalidade jurídica própria,
voltada à defesa, proteção e promoção dos pais e portadores de Transtorno do
Espectro do Autismo (TEA), em consonância com à Lei nº. 8.742 de 07 de
setembro de 1993, que dispõem sobre Lei de Assistência Social (LOAS), a Lei
nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e à Resolução nº. 145 de 15 de outubro de 2004, que
dispõe sobre a política Nacional de Assistência Social (PNAS). Será regida por
este Estatuto, pelo Regimento Interno (que disciplina O funcionamento interno
da mesma), pela legislação em vigor. Fundada em 06 de Outubro de 2018,
com prazo de duração por tempo indeterminado.
CAPITULO
Mein mama
DAS FINALIDADES
DAS FINAL ==
Art. 2º - Terá por objetivos:
14 - Atender pais € pessoas com autismo, observando suas caracteristicas,
promovendo sua inclusão social, integrando-as na vida comunitária,
= BM, *P ECHO PP poe
séiio
A
8
ê
N
2 - Oferecer o serviço de atendimento educacional especializado às pess
com autismo em idade escolar, com suporte técnico ao ensino regular onde veos
estas estiverem matriculadas,
ora
< —
3 - Oportunizar às pessoas com autismo espaço de convivência, por meio des fo S,
atividades recreativas, educacionais, culturais, esportivas e de lazer; SÊ *|
A
. pa . A
4 — Auxiliar a pessoa com autismo no convívio social por meio de atividades de Pag co st
desempenho funcional e programas educacionais especializados,
5 - Incentivar e promover à participação da comunidade local, das instituições
públicas e privadas, nas ações, programas € projetos voltados ao atendimento
da pessoa com autismo, por meio de palestras informativas, visitas técnicas
dirigidas na sede da Associação, programas de estágio com instituições
acadêmicas ou instituições análogas, bem como fomentar a pesquisa e O
intercâmbio com outras instituições congêneres e profissionais especializados
na área;
6 — Oferecer o acesso dos associados e de seus familiares aos serviços
assistenciais do Município de Araxá e região, por meio de encaminhamento às
respectivas instituições responsáveis pelo atendimento nas áreas da saúde,
educação, assistência social, esporte, lazer e cultura,
7 - Estimular a ação de profissionais com especializações inerentes aos
objetivos da Associação;
8 - Apresentar sugestões, bem como buscar recursos junto a órgãos públicos
e privados, visando o amparo constitucional dos autistas no que tange ao
cumprimento das leis existentes, servindo também como órgão de
assessoramento;
9 - Elaborar programas de orientação visando O diagnóstico precoce dos
Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), através de propaganda e divulgação
da temática junto à população em geral;
10 - Prestar atendimento às pessoas com TEA, encaminhadas por
profissionais da área da saúde e afins;
44 - Interagir junto às organizações de Saúde, Educação e Assistência Soc
para atendimento € tratamento, no sentido de facilitar o acesso de pessoas
com TEA a tratamento especializado;
142 - Estimular a participação em seminários, congressos, pesquisas, estudos;
científicos e pedagógicos sobre autismo;
“Conan O
add
13 - Estabelecer intercâmbio com outras instituições congêneres, instituições .
oficiais, não oficiais e/ou particulares,
44 - Cultivar a mais ampla € perfeita cordialidade entre Os associados;
45 - Sustentar, defender € relvindicar perante OS poderes públicos € privados,
os direitos, os interesses, que digam respeito aos Autistas € seus familiares,
16 - Promover & integração e convívio social entre Os associados, realizando
periodicamente reuniões sociais,
47 - Promover campanhas pela saúde e qualidade de vida, com temas
relacionados aos Autistas,
18 - Representar a associação em todas as esferas de governo, levando às
reivindicações e necessidades dos Autistas € seus familiares,
19 - Desenvolver € fomentar projetos € programas como forma de educação,
lazer e inclusão de crianças, adolescentes, adultos e grupos com necessidades
especiais;
20 - Promover € estimular direta ou indiretamente, atividades relacionadas com
a boa desenvoltura das finalidades da Associação, nas atividades
desenvolvidas;
21 - Fazer reivindicações, promover solidariedade e incentivar a participação
social, cultural, educativa, de seus representantes,
22 - Firmar convênios com 0% poderes Públicos e Ou Privados e com
Associações congêneres OU não e ou Fundações, incentivando os objetivos da
Associação;
23 - Realizar pesquisa € estudo de interesse dos associados e da comunidá
relacionados com as atividades da Associação,
24 - Colaborar com 08 Órgãos Públicos, Técnicos e Consultivos, no estudo:a”
So:
soluções dos problemas relacionados com à Associação e os interesses EAN
associados e da comunidade; N
25 - Realizar eventos culturais, educacionais, sociais e promocionais,
26 - Conservar arquivo com registro de interesse da associação e da
comunidade;
27 - Incentivar € divulgar O respeito pela ecologia e conservação do meio
ambiente;
28 - Promover à união e solidariedade entre os associados;
29 - Incentivar e estimular, direita ou indiretamente, atividades relacionadas a
boa desenvoltura dos objetivos da associação, nas atividades desenvolvidas,
através da realização & promoção de encontros, simpósios e palestras,
c
a
a
3
30 - Integrar à Associação nos programas da saúde, cultura, lazer, educação,
assistência social & outros desenvolvidos pelos poderes públicos, em prol de
seus associados,
31 - Estudar e orientar as dúvidas dos associados, No melhor desempenho de
suas atividades, visando sempre à solução das necessidades dos associados,
da Associação e da Comunidade;
32 - Promover O voluntariado;
33 - Desenvolver programas € projetos com órgãos públicos municipais,
estaduais e federal;
34 - Promover O atendimento social à criança, ao adolescente, seus
respectivos pais ou responsáveis
35 - Zelar pela defesa dos direitos da criança € do adolescente;
36 - Atuar na defesa da melhoria de condições de vida da população
setores sociais estratégicos da economia e do comércio local cuja Incident
político-social propície O fortalecimento, direto ou indireto, do posicionamento
do segundo setor na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
37 - Promover a capacitação para a intervenção nas esferas, de Assistência *
Ra t
Social, através da sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão )
cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas Eae a
políticas sociais; te
38 — Fazer a emissão de carteira de identificação do autista e autistas com
outras deficiências com realidade em território municipal, estadual e nacional;
39 — Encaminhar o adolescente com TEA, para o mercado de trabalho, através
de parcerias com empresas € instituições, na proposta de qualificar para
incluir,
40 - E outros, visando sempre à melhoria da condição da Associação, em prol
do melhor desempenho de seus objetivos.
CAPITULO
DOS ASSOCIADOS
An. 3º - A associação será constituída por número ilimitado de associados, nas
seguintes categorias:
a)- Fundadores-— todos aqueles que participaram da Assembleia de
Fundação da Associação, nominados abaixo, com direitos e deveres:
Susana Aparecida Cardoso, brasileira, casada, jornalista, nascida em 10/09/1959, CPF:
246.750.406-91, RG: M-1.411,700 SSP/MG, filiação Edilon de Sena Cardoso e Maria Auxiliadora
Cardoso, residente e domicitiada à Avenida Prefeito Araceiy de Paula, nº 140, bairro Fertiza na
cidade de Araxá/MG
Janiarles Lucely Pereira, brasileira, casada, auxiliar administrativo, nascida em 07/05/1980,
CPF: 043.376.306-00, RG: M-8.801.727 SSP/MG, filiação Hamilton Jarbas Pereira e Maria
Villa Mayor na cidade de Araxá/MG
Ana Cláudia de Sousa, brasileira, união estável, manicure, nascida em 27/05/1983, CPF: cos
087.258.036-97, RG: M-6.580.863 SSP/MG, filiação Sebastião Antônio de Sousa e Geraldaç piiticas A
Santos de Sousa, residente e domiciliada à Rua Astolfo Lemos, nº 245, bairro Urciano Lemos n : | )
cidade de Araxá/MG E a
Va 3
Aline Aparecida Coelho, brasileira, união estável, do lar, nascida em 16/10/1981, co: SA fe: ent?
053.188.436-89, RG: MG-12.684.975 SSP/MG, filiação Pauto Cézar Coelho e Ana Lucia Coelho, o
residente e domiciliada à Rua Constantino José da Silva, nº 185, bairro Pedra Azul na cidade de
Araxá/MG
Ana Cláudia de Paiva Alves, brasileira, casada, autônoma, nascida em 17/03/1978, CPF:
038.136.946-31, RG: M-8.816.009 SSP/MG, filiação Vicente de Paulo Paiva e Ana Lúcia
Cassiano Paiva, residente e domiciliada à Rua Presidente Olegário Maciel, nº 334 apto 103,
bairro Centro na cidade de Araxá/MG
Eloá Alves dos Santos, brasileira, casada, enfermeira, nascida em 19/11/1985, CPF:
005.477.211-70, RG: 4.605.677 SSP/GO, filiação Antônio dos Santos e Francisca Alves dos
Santos, residente e domiciliada à Rua Capitão izidro, nº 958 apto 1204 , Condomínio Veneza,
bairro Centro na cidade de Araxá/MG
Solimar Sacinta de Oliveira Rocha, brasileira, casada, agente de promoção humana, nascida em
13/10/1976, CPF: 035.490.376-43, RG: MG-7.279.870 SSP/MG filiação Waldemar Placedino de
Oliveira e Rosária do Carmo de Oliveira, residente e domiciliada à Rua Terêncio Pereira, nº
2276, bairro Santo Antônio na cidade de Araxá.
Leirston Paulo da Silva, brasileiro, casado, médico, nascido em 24/02/1981, CPF: 218.951.228-
05, RG: M-8.461.609 ssp/MG, filiação Vicente de Paulo Silva e Marlene Teixeira Queiroz,
residente e domiciliado à Rua Capitão tzidro, nº 958 Apto 1204, Condomínio Veneza, bairro
Centro na cidade de Araxá/MG
Ana Lucia Coelho, brasileira, casada, professora adjunta, nascida em 05/08/1958, CPF: '
587.670.456-34 SSP/MG, filiação Jonas Calixto da Silva e Ana Custódia da Silva, residente € AR
domiciliada à Rua Baltazar Santos Reis, nº 158, bairro Urciano Lemos na cidade de Araxá/MG :
Adriana dos Reis Borges Pereira, brasileira casada, auxiliar administrativo, nascida em
08/03/1985, CPF: 078.223.426-73, RG: M-9.002.174 SSP/MG, filiação João Salustiano Borges e
Flora Itelvina Borges, residente e domiciliada à Rua Maria Lucinda da Mota, nº 120, bairro
Santo Antônio na cidade de Araxá/MG
Adriana Aparecida de Oliveira, brasileira, casada, cabeleireira, nascida em 29/10/1978, CPF:
854.008.076-15, RG: MG-6.580.920 ssP/MaG, filiação Baltazar Domingos da Silva e Marlene de
Fátima da Silva, residente e domiciliada à Rua Olegária de Almeida Costa, nº 615, bairro Ana
Pinto de Almeida na cidade de Araxá/MG
Rodrigo Nascimento de Souza, brasileiro, casado, operador mineral |, nascido em 23/ )
CPE: 978. 775.656-15, RG: MG-6.057.639 SSP/MS, filiação Walmir Alberto Souza e
Nascimento Souza, residente e domiciliado à Rua Messias Tomás de Aquino, nº 160, bairro
Domingos na cidade de Araxá/MG.
relevantes serviços a Associação, sem direitos e sem deveres,
c)> Efetivo - pessoas físicas com direito e com deveres,
d)- Contribuinte - pessoas fisicas ou jurídicas, que contribuirem
mensalmente com quantia estipulada pela Diretoria e aprovada em
Assembleia Geral Extraordinária, com direitos e com deveres;
8 - 1º - Poderão associar-se, as pessoas fisicas e jurídicas residentes e
domiciliadas em Araxá, que concordem com o presente estatuto, dedicando-se
às atividades estatutárias da Associação.
8 2º No ato de ingresso O interessado deverá apresentar documentação
cadastral completa e preencher e assinar à ficha de associado fornecida pela
associação.
Art. 4º - Nenhum sócio receberá remuneração ou retribuição financeira por 4 ê
: a gê
quaisquer serviço prestado e nem responderá, nem mesmo subsidiariamente, : ÉH Ê
“Pê
pelos encargos da Associação, não podendo utilizar sua sede ou seu nome
para fins políticos ou pessoais, sob qualquer pretexto ou alegação.
No PP O:pnbam
a
OM TRES E cungã ué
ER
DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO
Art. 5º - A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por
um associado efetivo, em pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo
Presidente, referendada pela Diretoria em Assembleia Geral, após
compromisso de cumprimento, pelo postulante, dos encargos estatutários.
Art. 6º - O desligamento do associado ocorrerá:
tutela, de doença e por ausência, extinção e/ou falência, na forma da lei;
2 - Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente,
DOS DIREITOS
Art. 7º - São direitos dos associados, quando em dia com seus deveres:
JP OO SP pone
isaÉ
1- comparecerem às Assembleias (Ordinárias e Extraordinárias); ni
2. votarem e serem votados para cargos eletivos, quando em dia com seus i 5
deveres; já sis
3- desligarem-se do quadro de associados, mediante comunicação escrita, nt
dirigida a diretoria da Associação, quando assim desejarem; H
4- convocarem Assembleia Geral Extraordinária, com no mínimo 25% dos
associados em dia com os seus deveres, através de ofícios dirigidos ao
Presidente da Diretoria;
5- participarem e cooperarem no desenvolvimento dos objetivos propostos, 7
3
6- participarem das atividades desenvolvidas, colaborando quando saaf
solicitados; “Eb :
7- prestigiarem as atividades programadas e propagarem O espírito Asá
sês
associativo; 4
8- terem acesso irrestrito a todos os documentos e informações relativos à ú Hi
questões administrativas, econômicas, financeiras e/ou a prestação de “é |
contas da Associação, que deverão estar publicados, na integra, no site
da Associação, ou órgão de imprensa do município;
9- outros benefícios desenvolvidos pela Associação.
DOS DEVERES
ta
Art. 8º - São deveres dos Associados:
1-conhecerem, cumprirem, respeitarem e fazerem respeitar todas as
disposições deste Estatuto, Regimento Interno, decisões das
Assembleias(Ordinárias e ou Extraordinárias) e determinações dos órgãos
da administração; FE
2-comparecerem às Assembleias, votarem, respeitarem, cumprirem e , /
fazerem cumprir as decisões; amos
3-prestigiarem as atividades programadas e propagarem o espírito
associativo;
4-aceitarem e desempenharem com interesse e zelo, os encargos para os
quais forem indicados, satisfazendo, na forma e tempo devidos, a todos os
compromissos assumidos,
5-colaborarem direta ou indiretamente para o engrandecimento da
Associação, com sugestões e pareceres, na realização integral dos
objetivos por ela propostos;
6-colaborarem financeiramente para os encargos da Associação, quantia
essa proposta pela diretoria e referendada em Assembleia Geral
Extraordinária, (associado contribuinte);
7-fazerem todo o possível para que a Associação seja sempre atuante e E
eficaz; s
WÔVE OP VAIO PP OPUS
8-comunicarem a Diretoria mudança de endereço, e-mail ou telefone;
10-zelarem pela sede, pelo material e todos os bens da Associação, :
O ERETg MopuNS StoNcad SEP ND
ficando responsáveis pela sua conservação. H é
SOTUBLNDOG DP SONHA LD DAS)
DA PERDA DOS DIREITOS
Art. 9º - Os Associados perderão seus direitos quando:
1-não cumprirem ou violarem as normas conditas no presente Estatuto e
Regimento interno;
2-por contrariarem os objetivos da Associação, por condutas ou ações;
3-apossarem para si ou para outrem dos bens da Associação,
4-não cumprirem as determinações dos Órgãos da Administração;
5-por utilizarem o nome e ou sede da Associação para fins nã
específicos nos seus objetivos, para fins pessoais ou eleitorais,
desejarem;
7-por decisão da Diretoria e ou da Assembleia Geral Extraordinária;
8-outras situações visualizadas pela Diretoria e referendadas em
Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 10º - Serão excluídos do quadro social os associados que:
1 - Deixarem de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto;
2 - Deixarem de exercer as atividades e deixarem de residir no município de
Araxá;
3 - Danificarem ou atentarem contra a moral e/ou patrimônio da entidade,
8 1º Os associados que deixarem de pertencer ao quadro social não poderão
reclamar a restituição de qualquer contribuição que tenham feito à Associação.
8 2º Para deliberar sobre a extinção de associados mencionados nos itens 1 e
3, a diretoria designará uma comissão especial composta de 03 (três)
membros, sendo um da diretoria, um do Conselho Fiscal e um associado que
não faça parte da Diretora ou do Conselho Fiscal, e que, nenhum dos três
membros tenha qualquer laço de parentesco com O associado em questão,
para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer sobre a
responsabilidade ou não dos atos praticados pelo associado implicado, sendo
garantido ao associado O direito de defesa e de recurso,
8 3º Os associados que se julgarem prejudicados, poderão recorrer em
primeira instância à Diretora e, em Segunda e última instância, à Assembleia
Geral,
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previstos na lei ou no estatuto.
$ 5º Podem propor a exclusão de quaiquer associado a Diretoria, o Conselho aca,
Fiscal ou por lista subscrita por 25% dos associados. 4 Eça
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Parágrafo único: O membro da Diretoria que deixar de comparecer por trê Ai
reuniões consecutivas, sem motivo justificado, poderá ser substituido conforme “ma Ny
decisão da Diretoria.
DAS PENALIDADES
Art. 11 - Os associados estão sujeitos às penalidades de:
1- advertência;
2- suspensão;
3- eliminação do quadro social.
Art. 12 - A penalidade a ser aplicada, deverá ser avaliada pela diretoria,
devendo o infrator ser notificado da decisão de sua punição, por escrito.
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Art. 13 — O associado punido ter direito de defesa até 15 dias, após aplicação
da penalidade, que deverá ser avaliada pela diretoria e referendada em
Assembleias Geral Extraordinária.
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CAPITULO |V
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 — A Associação será administrada por:
1- Assembleia geral
- Ordinária
- Extraordinária
2- Diretoria
3-Conselho Fiscal
DAS ASSEMBLEIS GERAIS
Ar. 15 - As Assembleias Gerais (Ordinárias e Extraordinárias)são órgãos
soberanos da Associação, detas fazendo parte todos os seus associados, em
dia com seus deveres, devendo suas deliberações serem acatadas e
respeitadas.
Art. 16 — Serão convocadas:
- Pelo presidente da Diretoria;
- Pela Diretoria (Extraordinária), através de ofício dirigido ao presidente da
Diretoria;
-Peto Conselho Fiscal (Extraordinária), através de oficio dirigido ao
presidente da Diretoria;
- Por 25% dos associados em dia com seus deveres (Extraordinária),
através de Oficio dirigido ao presidente da Diretoria.
Parágrafo único - O presidente da Diretoria terá o prazo de 10 dias para
expedir o edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando
pedida pela Diretoria pelo Conselho Fiscal ou pelos associados.
Art. 17 — As Assembleias(Ordinária e Extraordinária) serão sempre convocadas
e presididas pelo presidente da Diretoria.
DO EDITAL
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Art. 18 — Serão convocados por edital, com, no mínimo, 07(sete) dis
o em lugar visível na sede da associação e em outros
antecedência, afixad
os pela diretoria ou publicado no jornal da comunidade,
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locais designad
contendo:
- local da realização;
- data;
-hora (em 1º ou 2º convocação);
- assuntos que serão tratados.
Art. 19 — Serão realizadas:
convocação, no horário previsto, com 50% mais 1 dos
1- em 1º
associados presentes,
2. em 2º convocação, /2 hora após o horário previsto, com qualquer
s deliberações deverão ser
número de associados presentes e sua
aceitadas e respeitadas.
mbleias (Ordinárias e Extraordinárias) somente O associado
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Art. 20 — Nas Asse
titular poderá votar.
Art. 21 — Cada associado terá direito a um voto, não sendo válido voto por $? 35
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representação ou procuração. Fé >gê
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DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
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alizada sempre no mês de
Art. 22 — A Assembleia Geral Ordinária, será re
Fevereiro de cada ano e tratará dos seguintes assuntos:
1- apresentação do balanço das contas do ano findo;
2- apresentação do relatório das atividades realizadas do
3- previsão orçamentária para o ano iniciante;
4- apresentação do plano das atividades para O ano iniciante;
ano findo;
MP
Conselho Fiscal.
Parágrafo primeiro —- Os membros que ocuparão os cargos da Diretoria e do
Conselho Fiscal da Associação, terão um mandato de O4(quatro) anos,
podendo serem reeleitos, em todo ou em parte, somente por mais um período
de O4(quatro) anos, com a votação mínima de 2/3 (dois terços) dos votos
válidos.
Parágrafo segundo -Os cargos não poderão ser cumulativos.
Parágrafo terceiro - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não
receberão pagamentos pelos serviços prestados a associação, sob qualquer
pretexto ou alegação.
Art. 23 — É vedado aos membros da diretoria e do conselho fiscal, darem aval e
ou usarem o nome ou a sede da Associação, para fins contrários aos objetivos &
propostos, para fins de campanha eleitoral ou para fins pessoais.
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 24 — A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer
tempo e tratará de assuntos pendentes, não específicos e atribuídos a
Assembleia Geral Ordinária.
DA DIRETORIA
Art. 25 — A Diretoria será composta de:
- Presidente;
- Vice Presidente;
- 1º Secretario;
- 2º Secretario;
- 1º Tesoureiro;
- 2º Tesoureiro.
An. 26 — A Diretoria poderá criar Comissões de Trabalhos, denominadas
Departamentos, sempre que for necessário.
Parágrafo único : Os componentes dos depariamentos serão escolhidos e
destituídos, pela Diretoria.
Art. 27 — Caberá a Diretoria:
1 — administrar a Associação, defendendo os interesses de seus
associados, segundo as normas deste Estatuto e Regimento Interno;
2 — cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais,
3 — auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas, inclusive na reforma do Estatuto, a ser posteriormente
aprovado em Assembleia Geral Extraordinária;
4 — reunir-se sempre que necessário,
5-apreciar e aprovar o balanço do ano findo e relatório dos trabalhos
realizados no ano findo. Posteriormente apresentados em Assembleia
Geral Ordinária ;
6- apreciar e aprovar o relatório da previsão dos trabalhos a serem
realizados e do orçamento para o ano iniciante. Posteriormente
apresentados em Assembleia Geral Ordinária;
7- autorizar a contratação e demissão de funcionários ou prestadores de
serviço e determinar os trabalhos a serem executados;
8- aprovar as prestações de contas anuais, precedidas por parecer do
Conselho Fiscal.
Poderes da Associação, mesmo os de livre nomeação:
1 — Condenados por crimes dolosos em sentença definitiva;
2 — Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos e
decisão administrativa definitiva;
3 — Inadimplentes na prestação de contas da própria Associação;
4 — Afastados de cargos eletivos ou de confiança de Associação
desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou
temerária da Associação;
5 — Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
6 — Os falidos.
DO PRESIDENTE
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Art.29 — Compete ao Presidente:
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1 — cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno,
decisões das Assembleias, do Conselho de Administração do órgão a
que estiver filiada e da Diretoria;
2 — administrar e representar a Associação ativa ou passivamente, em
juizo ou fora dele, em todos os seus atos;
3 — dirigir a Associação, administrar o patrimônio social e promover o
bem geral dos associados, de acordo com as leis em vigor, com o
presente Estatuto e Regimento Interno;
4 — zelar pelos bens da Associação;
5 - orientar os associados;
6 — convocar reuniões da Diretoria, instaiando-as e presidindo-as,
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Secretária e da Tesouraria;
9 — rubricar os livros da Secretária e da Tesouraria;
10 — assinar com o Secretário as correspondência oficiais;
11 — assinar cheques e pagamentos juntamente com o Tesoureiro ou a
quem delegar poderes, com apoio da Diretoria;
12 - contratar e demitir funcionários, prestadores de serviços e
empresas que forem necessárias à execução de serviços eventuais,
mediante deliberação da Diretoria levando em conta o planejamento e
capacidade financeira da Associação;
13 — em casos graves ou de urgência, decidir “ad referendum”, levando
posteriormente ao conhecimento dos demais membros da Diretoria e ou
a Assembleia Geral Extraordinária;
14 — elaborar e executar o programa anual de atividades, sempre com o
apoio da Diretoria;
15 — firmar convênios e contratos, reivindicando melhorias para a
Associação, com aprovação da Diretoria;
16 — nomear as comissões de trabalhos, denominados Departamentos,
previamente autorizado pela Diretoria;
17 — delegar poderes.
DO VICE PRESIDENTE
Art. 30 — Ao Vice — Presidente compete :
1 — substituir o Presidente da Diretoria em suas faltas ou impedimentos;
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administrativas;
3 — comparecer às Reuniões e Assembleias.
DO 1º SECRETÁRIO
Art. 31 — Ao 1º Secretário compete:
1 — ter sob sua guarda e zelo os documentos da secretaria;
2 — cadastrar os associados, e zelar pelo fichário correspondente;
3 — preparar as correspondências oficiais da Associação, assinando
juntamente com o Presidente da Diretoria;
4 — dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria;
5 — redigir e fixar avisos das reuniões da Diretoria;
6 — redigir e afixar na sede de Associação, editais das convocações das
Assembleias Gerais ou mandar publicar no jornal municipal da
comunidade;
7 — lavrar atas das Reuniões da Diretoria;
8 — lavrar atas das Assembleias Gerais;
9 - preparar relatórios para serem apresentados nas Reuniões e
Assembleias dos trabalhos da Secretária ou sempre que solicitado;
140 — auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
11 - comparecer as reuniões e Assembleias.
DO 2º SECRETÁRIO
Art. 32 - Ao 2º Secretário compete:
1 - Substituir o 1º secretario em suas faltas ou impedimento;
2 — Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas,
3 — Comparecer às reuniões e Assembleias.
DO 1º TESOUREIRO
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Ar. 33 —- Ao 1º Tesoureiro compete.
1 — apresentar durante a Assembleia Geral Ordinária o balanço do
exercício financeiro do ano finado e do orçamento do ano iniciante
(previamente aprovados pela Diretoria e pelo Conselho fiscal);
2 — apresentar, sempre que solicitado, balancete financeiro a Diretoria e
ao Conselho Fiscal;
3 — ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da Tesouraria,
supervisionando as movimentações econômico-financeiras e respectiva
escrituração, fazendo executar as providências concernentes,
4 — ter sub sua guarda os livros contábeis da Associação;
5 — assinar com o Presidente da Diretoria os cheques para pagamentos,
6 — efetuar os pagamentos e recebimentos e dar recibos, definido em
seu Regimento Interno;
7 — depositar o dinheiro da Associação no Banco determinado pela
Diretoria.
8- auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
9- comparecer às Reuniões e Assembleias.
DO 2º TESOUREIRO
Art. 34 — Compete ao 2º Tesoureiro:
1-Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos,
2- Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas,
3- Comparecer às Reuniões e Assembleias.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 35 — O Conselho Fiscal é o órgão independente, orientador e fiscalizador
da parte financeira da Associação, eleito em Assembleia Geral Ordinária.
Art, 36 — Compete ao Conselho Fiscal:
1- auxiliar e aconselhar a Diretoria em suas dificuldades financeiras,
2- fiscalizar a situação financeira e contábil da Associação;
3-aprovar o balanço do ano findo e o orçamento para o ano iniciante,
posteriormente apresentados durante a Assembleia Geral Ordinária;
4- fiscalizar, sempre que necessário, balancete mensal ou contas
apresentadas,
5- auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades
administrativas;
6- comparecer às Reuniões e Assembleias.
Art. 37 — Será constituído de 06 membros, sendo:
03 efetivos
03 suplentes
Ar. 38 — Serão eleitos entre os associados efetivos, o Presidente e o
Secretário do Conselho Fiscal.
Parágrafo primeiro: O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário.
DA PERDA DO MANDATO
Ar. 39 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus
mandatos, nos seguintes casos.
1- má administração ou dilapidação do patrimônio da Associação,
2- violação deste Estatuto e do Regimento Interno;
3- abandono do cargo;
4- pela não frequência às Reuniões e Assembleias;
5- outras situações avaliadas pela Diretoria.
Art. 40 - No comunicado de licença temporária ou afastamento definitivo do
membro que ocupa o cargo na administração, deverá ser observado:
- DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
1- se temporário — ocupará o cargo vago O representante legal;
2- se definitivo — será indicado pela Diretoria, eleito e empossado em
Assembleia Geral Extraordinária, novo membro para ocupar O cargo vago, até
completar o mandato em curso.
Parágrafo único: A Ata de Assembleia Geral Extraordinária dos membros da
Diretoria e Conselho Fiscal, que serão eleitos e empossados para completar O
mandato em curso, contendo também a ratificação dos demais membros,
4 - Rendas decorrentes da exploração de seus bens ou da pre
serviços;
5 - Contribuições espontâneas dos associados;
6 - Venda de produtos e serviços realizados pela Associação, tais comós +,
artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciciagens e quaisquer
outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas
finalidades;
7 - Realização de eventos sociais como almoços e jantares beneficentes,
festas solidárias, entre outros,
8 - Organização de cursos de capacitação e prestação de consultoria e
assessoria através do conhecimento especializado, objetivando oportunizar a
divulgação do autismo junto à sociedade, orientando o atendimento
especializado do transtorno do espectro autista;
9 - Desenvolvimento de projetos sociais e técnicos que tenham por objetivo
subsidiar as atividades da Associação e com estes prover à manutenção dos
serviços prestados ao Associado, familiares e dependentes.
40 - Outras rendas, provenientes de fontes de receitas, cujo resultado se
reverta totalmente em proi da Associação, para serem aplicadas nos seus
objetivos, não vedados por Lei ou pelo presente Estatuto.
Parágrafo primeiro: A Associação aplicará sua renda, recuso e eventual
resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos,
dentro do território nacional.
Parágrafo segundo: Os resultados financeiros da Associação deverão ser
integralmente aplicados na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos
sociais. Caso a Associação apresente superávit em suas contas em
determinado exercício, dostinará o referido resultado. integralmente a
manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais, podendo
inclusive construir reserva para este fim.
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Araxá.
Art. 41 — O comunicado de licença temporária ou do afastamento definitivo 1
membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, deverá ser através de ofício dirigi Ne
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ao Presidente da Diretoria.
Art. 42 — Comunicado da perda do mandato deverá ser encaminhado, por
escrito, pelo Presidente da Diretoria ao respectivo membro.
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
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Art. 43 - O patrimônio da Associação constitui-se de todos os bens móveis e
imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de
terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.
Art. 44 - Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser A |
vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em
parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembleia Geral, esta O
aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.
Parágrafo único: Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados
pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual
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para ciência da Assembleia Geral.
Art. 45 - Constituem fontes de recursos da Associação:
1 - Auxílios financeiros de qualquer origem, depois de ouvida a Assembleia
Geral;
2 - Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos,
3 - Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos;
CAPITULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL
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Art. 46 - A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada no mês de
outubro, sendo de 04 (quatro) anos o mandato dos membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal, na seguinte forma:
1 - Não será permitido o voto por procuração;
2 - Somente poderá votar O associado que estiver quite com a Tesouraria;
3 - Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, O Presidente da
Diretoria proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, assumindo O
exercicio 20 final da Assembleia Geral.
Art. 47 - A convocação das eleições dar-se-á através de publicação de edital,
com no mínimo de 07 (sete) dias de antecedência, o qual será afixado na sede
da Associação, ou publicado no site oficial da Associação é em outros meios
digitais.
Parágrafo único: A forma de convocação deverá obrigatoriamente conter data,
local e horário das novas eleições bem como o prazo para as inscrições das
chapas.
Art. 48 - As inscrições das chapas deverão ser feitas por escrito, até dez dias
antes da eleição, observados os seguintes itens:
1 - Não será permitido o registro de candidato, embora para cargos diferentes,
em mais de uma chapa ou para mais de um cargo na mesma chapa;
2 - No caso de duplicidade de nomes, prevalecerá a inscrição da chapa cujo
registro tenha sido feito em primeiro lugar, indeferindo-se o registro da que vier
em seguida, mas facultando-se & substituição do candidato no prazo
improrrogáve! de 48 (quarenta e oito) horas após a notificação para tanto;
3 - O candidato não pode exercer cumulativamente cargos na Diretoria e
Conselho Fiscal.
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4 - Não será permitida a candidatura de mais de um membro do grupo familia aves”
no mesmo pleito, seja para a diretoria e/ou conselho fiscal.
Parágrafo único: Poderão participar do processo eleitoral todos os associados -
regularmente inscritos com direito a voto.
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Art 49 - No caso de inscrição de apenas uma chapa, será adotado o sistema As so
de voto por aclamação na assembleia geral.
Parágrafo único: Se a votação não for por aclamação, será adotada cédula,
onde conste a relação nominal de todos Os candidatos e os cargos a que
concorrem ou o número e nome de inscrição da chapa.
Ast. 50 - O resultado da votação será apurado imediatamente após a eleição,
sendo que, depois de decididos eventuais recursos, Os eleitos serão
empossados.
CAPITULO VI
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 51 — A Associação não remunera, nem concede vantagens ou benefícios
por qualquer forma ou título, a seus Diretores, Associados, Conselheiros,
Instituidores, benfeitores ou equivalentes.
Am. 52 - A Associação adotará táticas de gestão administrativas, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual, de benefícios e vantagens
pessoais, quando não solicitados em prol dos associados em sua coletividade.
Art. 53 — Em caso de dissolução da Associação, qualquer que sejam as suas
causas, e depois de pagos todos os débitos para com terceiros, o eventual
patrimônio líquido remanescente, será destinado à outra pessoa juridica
congênere, legalmente constituida no estado de Minas Gerais, detentora de
Utilidade Pública.
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vo 4,
“ag anão,
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Contabilidade da entidade deverá ser de conformidade com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art.55 — Este Estatuto só poderá ser alterado por resolução em Assembléi s t
Geral Extraordinária, especialmente convocada, obedecidas às regras do AN EO
presente Estatuto, Regimento Interno e Leis em vigor. Posteriormente E 2a
averbado no Registro original feito no Cartório do Oficio do Registro Civil das
Pessoas Jurídicas de Araxá/MG.
Art. 56 — A Associação não distribui resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 57 — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados em
Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 58 — A Associação não poderá fazer campanha política ou indicar
candidatos a cargos eletivos.
Art. 59 — O presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária
entrará em vigor após o registro da averbação no Cartório do Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da Comarca de Araxá/MG.
Art. 60 — Fica eleito o Foro da Comarca de Araxá/MG.
tenrtorio da Ofício de Reçustro de Titulos e Dou
Chrit day Pessoas Jurídicas Arazs-MG
DEISIALA Sahaniuna Lúdis Machado
p Ofcielo Subsntuta: Sermanda Arnóiio Viriato
Orla Substitata Ligio Pagina ca tásto
Advogada:
WALQUIRIA PER
RQUES OAB/MG- 68.791
Corono do Reg. de TR, e Dos. » Civil das Pessoas Jurídicos
Sebastiana Lúcia Machado - Oliciala
Av Prefeito Araceiy de Paula, nº 2320 - Ceniro
Fone: (34/3662-3796
— Código |s20n-a as121 ana Total
PROTOCOLO Nº BS809 REG Nº 6121 a cada
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Pedi ae AO Goto ERA Doado [u]áçãa
SELO DE CONSUL TA OOKATS£O Cha, Seg: (701.45580263.5880 Sa
Quanidede de atos peslicidos
AN) pravicedog) pec einen Ada Veto. Suatlta 3
Conte Vadio doado id NEM Rg) a Se [1]